SEDU - Secretaria de Estado da Educação - ES

Notícia:   Sedu - ES abre seleção com 11 vagas de nível Superior

SEDU - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 47/2011 DE 25 DE AGOSTO DE 2011

Estabelece normas para seleção e contratação, em regime de designação temporária, de Técnicos em Gestão de Pessoas e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental em atendimento às necessidades da Secretaria de Estado da Educação.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pela lei 3.043/75, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 542, publicada em 12/03/2010 e na Lei Complementar n° 543, publicada em 15/03/2010 resolve:

1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 - O processo de seleção de candidatos para contratação de Técnicos em Gestão de Pessoas e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, em regime de designação temporária, para atendimento às necessidades de excepcional interesse da Secretaria de Estado da Educação, será realizado no âmbito da Unidade Central da Secretaria de Estado da Educação.

a - Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, classificação, entrevista, chamada e contratação de profissionais nos termos deste Edital.

b - Caberá à Comissão de Processo Seletivo, a ser instituída pela Secretaria de Estado da Educação, em portaria própria, a execução da etapa de entrevistas bem como a coordenação geral do processo de seleção de que trata o caput deste artigo.

1.2 - O cronograma das etapas deste processo seletivo é o constante no anexo II deste edital.

2 - DOS CARGOS, ATRIBUIÇÕES, PRÉ-REQUISITOS, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E VAGAS

2.1 - O cargo, atribuições, requisitos, remuneração, jornada de trabalho e vagas objeto deste processo seletivo simplificado são aqueles descritos no quadro abaixo:

CargoAtribuiçõesRequisitosRemuneraçãoVagas

TÉCNICO EM GESTÃO DE PESSOAS - NUTRICIONISTA TGP - N

- Planejar, elaborar e avaliar cardápios de acordo com as orientações do PNAE;

- Calcular parâmetros nutricionais para atendimento aos alunos;

- Planejar, orientar e supervisionar todas as etapas de execução do PNAE;

- Planejar e coordenar aplicação de testes de aceitabilidade junto aos alunos;

- Elaborar plano de trabalho anual do PNAE;

- Elaborar e divulgar o Manual de Boas Práticas da alimentação escolar;

- Desenvolver, orientar e acompanhar projetos de educação alimentar e nutricional em articulação com a direção e coordenação pedagógica das escolas;

- Interagir com o CAE;

- Elaborar fichas técnicas de preparações e de gêneros alimentícios;

- Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos;

- Participar de capacitação de pessoal do PNAE;

- Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, orientando estágios e participando de programas de treinamento e capacitação;

- Estimular a identificação de crianças portadoras de patologias e deficiências associadas à nutrição;

- Contribuir na elaboração e revisão de normas reguladoras da área de alimentação e nutrição;

- Gerenciar contratos de gestão da alimentação escolar;

- Desenvolver atividades de levantamento e acompanhamento de aquisições de produtos da agricultura familiar conforme estabelece a Lei nº 11.947/2009;

- Desenvolver outras atividades pertinentes ao cargo.

- Graduação em Nutrição;

- Registro no CRN-ES

R$ 2.321 00

02

TÉCNICO EM GESTÃO DE PESSOAS - BIBLIOTECONOMISTA TGP - B- Orientar e supervisionar os profissionais que atuam nas bibliotecas escolares quanto:

- adequação das bibliotecas escolares de acordo com seu layout;

- organização dos materiais da biblioteca nas estantes e/outros mobiliários afins;

- atendimento aos usuários para fins de leitura e/ou pesquisa;

- seleção de artigos e matérias de jornais e revistas para pesquisa;

- programação das atividades da biblioteca de forma articulada com as demais programações técnico-pedagógicas da escola;

- controle das atividades e/ou projetos de incentivo à leitura realizados na biblioteca escolar;

- utilização adequada dos suportes e mídias de informação;

- catalogação,classificação e indexação do acervo;

- ordenação, preservação e divulgação do acervo;

- preservação, restauração e /ou descarte do acervo;

- organização e conservação dos recursos informacionais (CD-ROM, DVD, entre outros);

- levantamento estatístico sobre a utilização das bibliotecas escolares (leituras, pesquisas, projetos de leitura, etc);

- dinamização do espaço escolar com atividades pertinentes a políticas culturais de estímulo à pesquisa e à leitura;

- promoção de ações de incentivo à pesquisa e de divulgação da produção literária e historiográfica do Espírito Santo;

- realização de atividades escolares e de animação direcionadas para o público infanto‑juvenil visando sua iniciação à leitura e ao convívio com materiais informativos e/ou artísticos;

- Elaborar cronograma e realizar visitas técnicas e de assessoramento às Superintendencias Regionais e Unidades Escolares;

- Elaborar mapas e planilhas para distribuição do acervo destinado às bibliotecas das escolas públicas estaduais;

- Incentivar o desenvolvimento de projetos junto às unidades escolares para o fomento e promoção da leitura;

- Desempenhar outras atividades pertinentes ao cargo.

- Graduação em Biblioteconomia;

- Registro no CRB-ES

R$ 2.321,0001
ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL - ARQUITETO EPPG - ARQ- Elaborar projetos que envolvam a infra‑estrutura da rede física das escolas;

- Definir procedimentos baseados em boas práticas da arquitetura referentes a rede física;

- Avaliar alternativas de soluções de arquitetura pertinentes a rede física aderentes ao negócio da SEDU;

- Avaliar e elaborar estudos com objetivo de implantação de layout mobiliário, nas unidades escolares pertencentes à rede pública de ensino, em fase de conclusão de reformas, ampliações e construção;

- Executar visita técnica para elaboração do programa de necessidades, considerando os aspectos pedagógicos e compatibilizando os anseios da comunidade local, para providências no sentido de viabilizar a elaboração dos projetos para a intervenção na unidade escolar;

- Analisar os estudos e projetos elaborados, bem como os documentos de projetos, verificando a suficiência das atividades que o compõem (memória de cálculos, dispositivo padrão, detalhes tipo, memórias justificativas, atendimento às normas técnicas, suficiência de detalhamento, codificação) com o objetivo de atender aos padrões técnicos e de qualidade estabelecidos pela SEDU;

- Acompanhar os aspectos de formalização de contratos (vencimentos, empenho, pagamentos, etc.)

- Monitorar e desenvolver ações pertinentes à execução dos serviços e/ou entrega de produtos; - Desenvolver outras atividades pertinentes ao cargo.

- Graduação em Arquitetura;

- Registro no CREA

R$ 4.213,6603
ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL - ENGENHEIRO ELETRICISTA EPPG - EE- Elaborar projetos que envolvam a infra‑estrutura da rede física das escolas;

- Definir procedimentos baseados em boas práticas da engenharia referentes a rede física;

- Avaliar alternativas de soluções de engenharia pertinentes a rede física aderentes ao negócio da SEDU;

- Fiscalizar os serviços visando verificar a conformidade com o padrões técnicos e de qualidade exigidos em editais, contratos e projetos executivos aprovados, mediante ações de campo, coma execução de controle tecnológico, diretamente ou por meio de Binspeções específicas, regulares ou extraordinárias;

- Fiscalizar, controlar o programa de obras de pequenos reparos, intervenções emergenciais e manutenção corretiva e preventiva, contratos, medições, prazos e custos;

- Analisa os estudos e projetos elaborados por empresas terceirizadas, no atendimento às normas técnicas, suficiência de detalhamento, com o objetivo de atender aos padrões técnicos e de qualidade estabelecidos pela SEDU, para pequenos reparos e intervenções emergenciais;

- Acompanhar os aspectos de formalização de contratos (vencimentos, empenho, pagamentos, etc.)

- Monitorar e desenvolver ações pertinentes à execução dos serviços e/ou entrega de produtos; - Desenvolver outras atividades pertinentes ao cargo.

- Graduação em Engenharia Elétrica

- Registro no CREA

R$ 4.213,6602
ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL - ESPECIALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EPPG - ETI- Elaborar projetos que envolvam a infra‑estrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;

- Definir procedimentos baseados em boas práticas de Tecnologia da Informação e Comunicação referentes à infraestrutura;

- Emitir pareceres técnicos sobre a infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;

- Monitorar a capacidade dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação, visando mantê-los em nível aderente ao negócio;

- Orientar o corpo técnico sobre boas práticas de Tecnologia da Informação e Comunicação;

- Atuar na solução de problemas técnicos de alta complexidade;

- Atuar na especificação de requerimentos para desenvolvimentos de sistemas;

- Auxiliar na seleção de sistemas aplicativos de mercado;

- Elaboração de projetos web (planejamento, estrutura, layout, navegadores, padrões);

- Acompanhar os aspectos de formalização de contratos (vencimentos, empenho, pagamentos, etc.)

- Monitorar e desenvolver ações pertinentes à execução dos serviços e/ou entrega de produtos;

- Desenvolver outras atividades pertinentes ao cargo.

- Graduação em qualquer curso da área de Tecnologia da Informação R$ 4.213,6603

§ 1° Para efeito de remuneração será observado o disposto no Artigo 22 da Lei Complementar no 542, publicada em 12/03/2010 e Artigo 11 da Lei Complementar no 543, publicada em 15/03/2010.

§ 2° A carga horária semanal é de 40 horas conforme disposto no Anexo Único da Lei Complementar no 542, publicada em 12/03/2010 e Anexo Único da Lei Complementar no 543, publicada em 15/03/2010.

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - As inscrições serão realizadas no período de 29/08 a 02/09/2011 devendo o candidato enviar a documentação, exclusivamente através das Agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-CORREIOS, à Subgerência de Pessoal Transitório da Secretaria de Estado da Educação - localizada à Avenida César Hilal, 1111, Santa Lucia, Vitória, ES, CEP 29056-085.

3.1.1 - Para efeito de inscrição, o candidato preencherá o formulário próprio (Anexo III), de acordo com o cargo pretendido, disponível no site da SEDU www.sedu.es.gov.br, fazendo a juntada da documentação declarada como pré-requisito e títulos para contagem de pontos.

3.2 - Para a inscrição o candidato deverá enviar, em envelope lacrado, a documentação abaixo, indicando no seu exterior o cargo pleiteado:

I- Cópia do CPF ou de comprovante de registro no cadastro de pessoa física;

II - Cópia de registro geral, carteira de identidade, ou comprovante que contenha número, órgão expedidor e data de expedição do mesmo;

III- Comprovante de formação acadêmica exigida como pré-requisito, conforme item 4.4;

IV- Cópia do registro no respectivo conselho de classe;

V- Comprovante comprobatório para Prova de Títulos, conforme itens 4.3 e 4.4;

VI - Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, conforme Anexo III.

3.2.1 - Para os candidatos ao cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - Arquiteto e Engenheiro Eletricista se o registro for do CREA de outro Estado deverá ter o visto do CREA - ES.

3.2.2 - Não serão aceitas inscrições condicionais, incompletas, via fax ou postadas após a data limite estabelecida no item 3.1.

3.3 - São requisitos para a inscrição:

I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II. Ter, na data de inscrição, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

III. Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo cargo, conforme descrito no item 2.1 deste Edital;

IV. Não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional n° 19/98;

V. Não ter contrato temporário rescindido pela Secretaria de Estado da Educação por falta disciplinar.

4 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1 - O processo seletivo será realizado em DUAS ETAPAS - Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, e Entrevista, de caráter classificatório.

4.2 - Na Prova de Títulos serão considerados os seguintes itens:

I - exercício profissional conforme descrito no Anexo I;

II - qualificação profissional por meio de apresentação de títulos, conforme descrito no Anexo I;

4.2.1 - Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.

4.2.2 - Considera-se como experiência profissional toda aquela desenvolvida no cargo pleiteado conforme descrito no Anexo I deste Edital.

4.3 - A comprovação de experiência profissional para fins de prova de títulos se dará por meio de:

I - em órgão público:

a) Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração que comprove a experiência específica a ser considerada para fins de prova de título, se for o caso.

II - em empresa privada:

a) Declaração que comprove a experiência específica devidamente assinada pelo responsável contendo obrigatoriamente o CNPJ do empregador, o nome do cargo ocupado pelo candidato e suas atribuições acrescido de cópia de contrato de trabalho ou da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho), se for o caso.

4.3.1 - A comprovação de experiência profissional na ELABORAÇÃO DE PROJETOS E PROJETOS ARQUITETÔNICOS, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS, conforme previsto no anexo I para os candidatos ao cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - Arquiteto e Engenheiro Eletricista, se dará por meio de:

a) Documento emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, que comprove responsabilidade por serviços técnicos de Arquitetura ou Engenharia acompanhado da Certidão de Acervo Técnico (CAT) correspondente, em nome do profissional.

4.4 - A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e prova de títulos se dará por meio de:

I - cópia do Diploma OU Certidão de conclusão do curso de graduação na versão original com data de colação de grau e cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;

II - cópia do Certificado de curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", Especialização, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas OU Certidão de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo historio escolar;

III - cópia do Diploma do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado, com defesa e aprovação de dissertação OU certidão de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo histórico escolar;

IV - cópia de certificados de cursos livres citados no anexo;

V - cópia de certificados de participação em congressos e seminários citados no Anexo I deste edital;

VI - cópia da publicação da portaria ou decreto de nomeação, que comprove participação em conselhos relacionados à área de nutrição, acompanhada de declaração de participação assinada pelo presidente do conselho.

4.4.1 - A documentação a que se referem os Incisos de I a III deste item, deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior.

4.4.2 - Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente, em se tratando dos incisos I, II e III deste item, realizado no exterior, conforme dispõe o art. 48 § 2° e §3° da Lei 9394/98.

4.5 - Como qualificação profissional serão considerados: cursos de Pós-Graduação Latu Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado), cursos livres e participação em congressos e seminários, conforme descrito no Anexo I deste Edital.

4.5.1 - Os cursos livres realizados no exterior só terão validade quando acompanhados por documento expedido por tradutor juramentado.

4.6 - Os cursos de Pós-Graduação Latu Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado) só serão considerados se cumpridas às exigências da Lei 5.580/98 e do Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com a resolução em que se enquadrar:

- Res. N° 12/83; ou

- Res. N° 03/99; ou

- Res. N° 01/01; ou

- Res. N° 01/07.

4.7 - Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo ou dos itens a serem considerados na prova de títulos, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.

4.8 - Nos casos de empate na classificação da primeira etapa, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

I - maior titulação apresentada;

II - maior tempo de exercício profissional na área específica de interesse da SEDU;

III - maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento;

4.9 - A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no site da SEDU www.educacao.es.gov.br e na Gerência de Gestão de Pessoas, em local visível.

4.10 - Finda a Primeira Etapa, Prova de Títulos, será realizada na data provável de 26 a 30/09/2011 a Segunda Etapa, Entrevista, na Gerencia de Gestão de Pessoas, localizada na sede da Secretaria de Estado da Educação, à Av. César Hilal, 1.111, Santa Lúcia, Vitória - ES - CEP 29056-085.

4.10.1 - A Segunda Etapa, Entrevista, versará sobre a experiência profissional do candidato e sua compatibilidade com as atribuições do cargo pleiteado e as necessidades da SEDU.

4.10.2 - Participarão desta etapa os candidatos classificados na etapa anterior na ordem de 3 (três) candidatos por vaga.

4.10.3 - Serão utilizados os dados informados pelo candidato no ato de inscrição, telefone e e-mail, para fins de agendamento de horário para participação nesta etapa.

4.11 - Os candidatos submetidos a Segunda Etapa, Entrevista, comporão cadastro de reserva a ser utilizado em acordo com a necessidade da SEDU.

4.12 - A desistência ou o não comparecimento do candidato na segunda etapa do processo seletivo implicará na sua eliminação automática.

4.13 - O resultado final do processo seletivo será disponibilizado no site da SEDU www.educacao.es.gov.br e na Gerência de Gestão de Pessoas, em local visível, conforme cronograma constante do Anexo II deste Edital.

4.14 - Em acordo à Emenda Constitucional 59, publicada em 19/11/2008, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheira (o) ou de parentes de até terceiro grau civil, ou seja: por consangüinidade (pai, mãe, avô, avó, filho (a), neto (a), irmão (ã) tio (a), bisavô, bisavó, sobrinho (a), bisneto (a) e por afinidade (pais, filhos (as), irmãos (ãs), avós, netos, tio (a), bisavós, sobrinho (a), bisneto (a) do cônjuge).

4.14.1 - Na hipótese prevista no item 4.14 o candidato será reposicionado para o final da listagem;

4.14.2 - A ocorrência da situação prevista no item 4.14 será documentada pela comissão;

4.14.3 - Verificada a qualquer momento a ocorrência da vedação prevista no item 4.14, o contrato será automaticamente cessado, sendo nesse caso não permitida a reclassificação do candidato.

4.15 - Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para firmar contrato administrativo deverão seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadas pela Secretaria de Estado da Educação, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos as penalidades previstas na lei.

5 - DO RECURSO

5.1 - O candidato que desejar interpor recurso deverá formalizá-lo por meio do formulário constante no anexo IV e encaminhar para o endereço eletrônico: supet.procseletivo@sedu.es.gov.br no período de 19/09/2011 até às 18h do dia 20/09/2011.

5.2 - Deverão constar no recurso as seguintes informações:

a) Nome completo do candidato

b) Justificativas do recurso

5.3 - Não serão analisados pela Comissão de Processo Seletivo recursos enviados após o período estabelecido no item 5.1 deste edital.

5.4 - Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.

6 - FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

6.1 - Para efeito de formalização do contrato fica definida a obrigatoriedade de apresentação dos seguintes documentos:

I. Título de eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral;

II. Carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, caso possua;

III. PIS/PASEP (se possuir);

IV. Comprovante de residência;

V. Apresentar comprovante de conta bancária do BANESTES (se possuir);

VI. Informar o ano do primeiro emprego.

VII. Certificado de reservista;

VIII. Copia da certidão de casamento;

IX. Cópia da certidão de nascimento e do cartão de vacina dos filhos menores de 14 anos.

6.1.1 - O contrato temporário será firmado por prazo determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por, no máximo, igual período e rescindido a qualquer tempo por interesse da administração.

7 - DAS IRREGULARIDADES

7.1 - Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e contratação de profissionais em regime de designação temporária serão objeto de sindicância sob a responsabilidade da Corregedoria/SEDU, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 231 da Lei Complementar no. 46/94 (D.O. de 31/01/94).

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

8.1 - O ato de designação temporária é de competência da Gerencia de Gestão de Pessoas da SEDU, atendidas as disposições contidas na Lei Complementar no 542, publicada em 12/03/2010 e Lei Complementar no 543, publicada no D.O. de 15/03/2010.

8.2 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

8.3 - Este processo seletivo terá validade de 06 meses, podendo ser prorrogado por até igual período, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, ou enquanto durar a listagem de reserva técnica.

8.4 - Por necessidade ou conveniência da administração o candidato poderá ser convocado a apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias.

8.5 - A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:

I. Rescisão imediata do contrato celebrado com a Secretaria de Estado da Educação, respeitada a legislação vigente;

8.6 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

8.7 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

8.8 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

8.9 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Processo Seletivo da Secretaria de Estado da Educação e, em última instância, pelo Secretário de Estado da Educação.

Vitória, 25 de Agosto de 2011

KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES
Secretário de Estado da Educação

ANEXO I

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO

1. TÉCNICO EM GESTÃO DE PESSOAS - NUTRICIONISTA

I- EXPERIÊNCIA EM GESTÃO DE ALIMENTAÇÃO COLETIVA ESCOLAR

PONTUAÇÃO

Até 2 anos

2 pontos

De 2 anos a 5 anos

10 pontos

Acima de 05 anos

20 pontos

II- EXPERIÊNCIA EM GESTÃO DE ALIMENTAÇÃO COLETIVA NÃO ESCOLAR

PONTUAÇÃO

Até 2 anos

1 ponto

De 2 anos a 5 anos

05 pontos

Acima de 05 anos

10 pontos

 

III- FORMAÇÃO ACADÊMICA/ TITULAÇÃO

VALOR ATRIBUÍDO

A. Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização em Alimentação Escolar OU Nutrição e Alimentação Escolar OU Políticas e Gestão da Alimentação Escolar

10

B. Participação em Simpósios e Congressos em alimentação coletiva e/ou alimentação escolar e/ou saúde coletiva com duração mínima de 08 horas.

02 pontos por evento limitado a 10 pontos

C. Participação em Conselhos relacionados à área de Nutrição

02 pontos por participação limitado a 10 pontos

2. TÉCNICO EM GESTÃO DE PESSOAS - BIBLIOTECONOMISTA

I- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE BIBLIOTECA ESCOLAR

PONTUAÇÃO

6 meses a 11meses e 29 dias

3 pontos

12 meses a 23 meses e 29 dias

5 pontos

24 meses a 35 meses e 29 dias

10 pontos

36 meses em diante

15 pontos

II- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE BIBLIOTECONOMIA EXCETO TEMPO NA ÁREA DE BIBLIOTECA ESCOLAR

PONTUAÇÃO

6 meses a 11meses e 29 dias

2 pontos

12 meses a 23 meses e 29 dias

4 pontos

24 meses a 35 meses e 29 dias

6 pontos

36 meses em diante

8 pontos

 

III- FORMAÇÃO ACADÊMICA/ TITULAÇÃO

VALOR ATRIBUÍDO

A. Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado na área de Biblioteconomia (1)

8 pontos limitado a 8 pontos

B. Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização na área de Biblioteconomia (1)

5 pontos limitado a 5 pontos

C. Curso Técnico em Biblioteconomia (1)

3 pontos limitado a 3 pontos

D. Cursos avulsos na área de Biblioteconomia: aperfeiçoamento ou atualização ou capacitação com duração mínima de 30 (trinta) horas.

1 ponto por curso, limitado a 4 pontos.

E. Curso de Informática básica (Windows, Word e Excel) com carga horária mínima de 40h, realizado por instituição legalmente constituída

2 pontos

3. ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL - ARQUITETO

I- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

Até 2 anos

1 ponto

De 2 a 5 anos

5 pontos

Acima de 5 anos

10 pontos

II- EXPERIÊNCIA EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS

02 pontos por projeto elaborado, limitado

10 pontos

III - EXPERIÊNCIA NA EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

02 pontos por obra executada, limitado

10 pontos

IV - EXPERIÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

02 pontos por obra fiscalizada,

limitado 10 pontos

 

III- FORMAÇÃO ACADÊMICA/ TITULAÇÃO

VALOR ATRIBUÍDO

A. Curso de Elaboração e/ou Fiscalização e/ou Gerenciamento de Obras e/ou Projetos com duração mínima de 80 horas.

05 pontos por curso,limitado a 10 pontos

B. Curso de Elaboração e/ou Fiscalização e/ou Gerenciamento de Obras e/ou Projetos com duração mínima de 40 horas.

02 pontos por curso, limitado a 10 pontos

C. Curso de Elaboração e/ou Fiscalização e/ou Gerenciamento de Obras e/ou Projetos com duração mínima de 20 horas.

01 ponto por curso, limitado a 10 pontos

4. ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL - ENGENHEIRO ELETRICISTA

I- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

Até 2 anos

1 ponto

De 2 a 5 anos

5 pontos

Acima de 5 anos

10 pontos

II- EXPERIÊNCIA EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

02 pontos por projeto elaborado, limitado 10 pontos

III- EXPERIÊNCIA NA EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

02 pontos por obra executada, limitado 10 pontos

IV- EXPERIÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

02 pontos por obra fiscalizada, limitado 10 pontos

 

I- FORMAÇÃO ACADÊMICA/ TITULAÇÃO

VALOR ATRIBUÍDO

A. Curso de Elaboração e/ou Fiscalização e/ou Gerenciamento de Obras e/ou Projetos com duração mínima de 80 horas.

05 pontos por curso, limitado a 10 pontos

B. Curso de Elaboração e/ou Fiscalização e/ou Gerenciamento de Obras e/ou Projetos com duração mínima de 40 horas.

02 pontos por curso, limitado a 10 pontos

C. Curso de Elaboração e/ou Fiscalização e/ou Gerenciamento de Obras e/ou Projetos com duração mínima de 20 horas.

01 ponto por curso, limitado a 10 pontos

5. ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL - ESPECIALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

I- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

Até 2 anos

1 ponto

De 2 a 5 anos

5 pontos

Acima de 5 anos

10 pontos

INEXPERIÊNCIA EM GERENCIAMENTO DE PROJETOS DE TI

02 pontos por projeto gerenciado, limitado 10 pontos

III- EXPERIÊNCIA NA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO02 pontos por sistema implantado, limitado 10 pontos
IV- EXPERIÊNCIA NA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE SOLUÇÕES DE INFRA-ESTRUTURA TECNOLÓGICA (SERVIDORES, REDES, ETC.)02 pontos por sistema implantado, limitado 10 pontos

 

I- FORMAÇÃO ACADÊMICA/ TITULAÇÃO

VALOR ATRIBUÍDO

A. Curso de Gerenciamento de Projetos com duração mínima de 80 horas (aluno ou instrutor).

10 pontos

B. Curso de Gerenciamento de Projetos com duração mínima de 40 horas (aluno ou instrutor).

05 pontos

C. Curso de Gerenciamento de Projetos com duração mínima de 20 horas (aluno ou instrutor)

02 pontos

D. Curso de ferramentas do ambiente Microsoft ou Linux, excetuando MS Office, com duração mínima de 20 horas (aluno ou instrutor).

02 pontos por evento limitado a 10 pontos

E. Curso de ferramenta de segurança da informação (antivírus, etc) com duração mínima de 20 horas (aluno ou instrutor).

02 pontos por evento limitado a 10 pontos

F. Curso de redes com duração mínima de 20 horas. (aluno ou instrutor)

02 pontos por evento limitado a 10 pontos

G. Participação em Simpósios e Congressos da área de TI com duração mínima de 08 horas (aluno ou instrutor).

02 pontos por evento limitado a 10 pontos

ANEXO II

CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

Ação/Atividade

Data

Período de Inscrição

29/08 a 02/09/2011

Divulgação de resultado parcial

19/09/2011

Período de Recurso

19 e 20/09/2011

Análise de Recurso

19, 20 e 21/09/2011

Resultado Final da análise de documento

22/09/2011

Realização da 2a etapa

26 a 30/09/2011

Divulgação do resultado final

03/10/2011

Contratação e início de atividades

04/10/2011