SEDS - Secretaria de Estado de Defesa Social - MG

Notícia:   SEDS - MG oferece vagas de níveis médio e superior em Unaí

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO E LOGÍSTICA DO SISTEMA DE DEFESA SOCIAL

INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO SRHU/SEDS Nº 118/2013 DE 28 DE JUNHO DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DO QUADRO DE RESERVA PARA AS FUNÇÕES DE ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL E ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL PARA AS UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS, PERTENCENTE A 16ª REGIÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA - RISP - UNAÍ.

A SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, por meio da SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, atendendo à necessidade excepcional de interesse público, para fins de contratação temporária mediante contrato administrativo, de acordo com a Lei Estadual nº 18.185, de 04 de junho de 2009 e Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, torna público o Processo Seletivo Simplificado para formação do quadro de reserva para as funções descritas no item 3, para as UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS, pertencente à RISP de Unaí, considerando que:

- o número de servidores efetivos é insuficiente para a continuidade dos serviços públicos essenciais;

- inexistem candidatos aprovados em concurso público aptos à nomeação;

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado, regido pela Lei Estadual nº 18.185 de 04 de junho de 2009, Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009 e por este Instrumento Convocatório, não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, como previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.2. O prazo de validade deste processo será, para efeito de contratação, de 1 (um) ano a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública.

1.3. Antes de iniciar sua inscrição, o candidato deverá conhecer este Instrumento Convocatório e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para se candidatar ao Processo Seletivo Simplificado.

1.4. É de inteira responsabilidade do candidato inscrito o acompanhamento da divulgação das informações referentes a este processo seletivo simplificado, como editais, atos e comunicados, por meio do sítio eletrônico da SEDS: www.seds.mg.gov.br.

1.5. Este processo seletivo simplificado contará com as seguintes Etapas e atenderão os seguintes critérios:

ETAPAS

DESCRIÇÃO

CRITÉRIOS

PRIMEIRA

ANÁLISE DE CURRÍCULOS

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

SEGUNDA

COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA ILIBADA

ELIMINATÓRIO

TERCEIRA

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

ELIMINATÓRIO

QUARTA

CURSO INTRODUTÓRIO

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

1.6 Somente serão convocados à etapa subsequente do processo seletivo os candidatos considerados classificados ou aptos na etapa anterior, de acordo com o quantitativo pré-estabelecido, respeitando a ordem de classificação por função, depois de aplicados os critérios de desempate de cada etapa, previsto neste instrumento.

2. DO OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente Instrumento Convocatório a seleção para formação do quadro de reserva para as funções descritas no item 3, para as UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS, pertencente a 16ª RISP, mediante as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório.

3. DAS FUNÇÕES

3.1 As funções para formação do quadro de reserva estão estabelecidas, preferencialmente para a 16ª RISP de Unaí, a saber:

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

FUNÇÃO

QUADRO DE RESERVA

Ensino Médio Completo (2º grau completo)

Assistente Executivo de Defesa Social/ Técnico de Enfermagem

Sim

Assistente Executivo de Defesa Social/ Auxiliar Administrativo

Sim

Assistente Executivo de Defesa Social/ Auxiliar Educacional

Sim

Assistente Executivo de Defesa Social/ Auxiliar de Consultório Dentário

Sim

Ensino Superior Completo (3º grau completo)Analista Executivo de Defesa Social/ PsicólogoSim
Analista Executivo de Defesa Social/ Assistente SocialSim
Analista Executivo de Defesa Social/ EnfermeiroSim
Analista Executivo de Defesa Social/ Terapeuta OcupacionalSim
Analista Executivo de Defesa Social/ PedagogoSim
Analista Executivo de Defesa Social/ Analista Técnico JurídicoSim
Analista Executivo de Defesa Social/ DentistaSim
Analista Executivo de Defesa Social/ MédicoSim

3.2 Excepcionalmente, o candidato classificado e aprovado em todas as Etapas deste processo seletivo, poderá ser convocado a critério da Administração Pública para ocupar vagas em outras Unidades Socioeducativas na mesma RISP a que concorreu ou para uma RISP mais próxima. Caso não concorde, deverá seguir as orientações descritas nos subitens 13.3 a 13.3.1.

4. DAS INFORMAÇÕES SOBRE O NÍVEL DE ESCOLARIDADE, FUNÇÕES, REQUISITOS ESPECÍFICOS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES GERAIS.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

FUNÇÃO

REQUISITOS ESPECÍFICOS

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA

ATRIBUIÇÕES GERAIS

ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL/ TÉCNICO DE ENFERMAGEM

IDADE MÍNIMA: 21 ANOS. ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO. CURSO COMPLETO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM COM REGISTRO NO COREN

R$ 840,44 (OITOCENTOS E QUARENTA REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) (1)

40H (QUARENTA HORAS SEMANAIS)

OBSERVAR, RECONHECER, DESCREVER E EXECUTAR TAREFAS AUXILIARES NA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM AOS ADOLESCENTES. EFETUAR REGISTROS E RELATÓRIOS DE OCORRÊNCIAS. TRABALHAR EM CONFORMIDADE COM NORMAS DE PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA. PARTICIPAR DO ACOLHIMENTO DO ADOLESCENTE NA INSTITUIÇÃO E DO ATENDIMENTO DE ENFERMAGEM INDIVIDUAL E/OU COLETIVO. ZELAR PELOS MATERIAIS, ORDEM E LIMPEZA DOS EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS. PARTICIPAR DE REUNIÕES COM A REDE PARCEIRA E ATENDER AS CONVOCAÇÕES DA DIREÇÃO SEMPRE QUE NECESSÁRIO.

ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL/ AUXILIAR ADMINISTRATIVOIDADE MÍNIMA: 21 ANOS. ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO.R$ 840,44 (OITOCENTOS E QUARENTA REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) (1)40H (QUARENTA HORAS SEMANAIS)DESENVOLVER TAREFAS NA ÁREA ADMINISTRATIVA. OPERAR EQUIPA-MENTOS DIVERSOS. REALIZAR ENTREGAS E RECEBIMENTOS DE DOCUMENTOS E/OU MATERIAL EM GERAL, PROTOCOLAR E ARQUIVAR SEGUNDO NORMAS ESTABELECIDAS. PREPARAR, INSTALAR E DESINSTALAR EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO E ACESSÓRIOS. RECEPCIONAR PESSOAS. MARCAR ENTREVISTAS, RECEBER RECADOS OU ENCAMINHÁ-LAS A PESSOAS OU SETORES PROCURADOS, BEM COMO REGISTRAR OS ATENDIMENTOS REALIZADOS ANOTANDO DADOS PESSOAIS E COMERCIAIS, PARA POSSIBILITAR O CONTROLE DOS MESMOS. ATENDER ÀS CHAMADAS TELEFÔNICAS, ANOTANDO OU ENVIANDO RECADOS. OPERAR PROGRAMAS BÁSICOS E APLICATIVOS DO OFFICE
ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL/ AUXILIAR EDUCACIONALIDADE MÍNIMA: 21 ANOS. ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO.R$ 840,44 (OITOCENTOS E QUARENTA REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) (1)40H (QUARENTA HORAS SEMANAIS)PLANEJAR, ARTICULAR, AVALIAR E EXECUTAR AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, ARTESANAIS, ESPORTIVAS, RECREATIVAS E ARTÍSTICO-CULTURAIS. SENSIBILIZAR A PARTICIPAÇÃO E O INTERESSE DO ADOLESCENTE NAS ATIVIDADES E OFICINAS, VISANDO A SOCIALIZAÇÃO DO MESMO E SEU DESENVOLVIMENTO BIOPSICOSSIAL SOB A COORDENAÇÃO DO PEDAGOGO E/OU DO TERAPEUTA OCUPACIONAL. CONTRIBUIR NAS DISCUSSÕES TÉCNICAS E PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA. PARTICIPAR DE GRUPOS DE ESTUDOS, REUNIÕES PEDAGÓGICAS, E NA ELABORAÇÃO DO PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO (PIA). ATENDER AS CONVOCAÇÕES DA DIREÇÃO SEMPRE QUE NECESSÁRIO. E EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS AO SEU TRABALHO.
ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL/ AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIOIDADE MÍNIMA: 21 ANOS. ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO. CURSO COMPLETO DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO. REGISTRO NO CROR$ 840,44 (OITOCENTOS E QUARENTA REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) (1)40H (QUARENTA HORAS SEMANAIS)- AUXILIAR O DENTISTA NAS INTERVENÇÕES CLINICAS PARA A OTIMIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA NOS CENTROS SOCIOEDUCATIVOS DE MAIOR FLUXO DE ADOLESCENTES. TORNA-SE ASSIM CORRESPONSÁVEL NA MANUTENÇÃO E VIABILIDADE DAS AÇÕES EM SAÚDE BUCAL, JUNTAMENTE COM O DENTISTA, AO ZELAR PELO BOM APROVEITAMENTO DOS INSUMOS E PELA OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DE BIOSSEGURANÇA INDICADOS. POR SER COMPONENTE DA EQUIPE SOCIOEDUCATIVA, ESTE PROFISSIONAL TAMBÉM NECESSITA ESTAR INTEIRADO ÀS DEMAIS ATIVIDADES E ROTINAS DO CENTRO SOCIOEDUCATIVO, CONTRIBUINDO COM SUA RELAÇÃO COM O ADOLESCENTE PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADES INTER SETORIAIS..
ENSINO SUPERIOR COMPLETO
ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL/ PSICÓLOGOIDADE MÍNIMA: 21 ANOS. ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR COMPLETO DE PSICOLOGIA COM REGISTRO NO CRP.R$ 802,23 (OITOCENTOS E DOIS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS). (1)30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS)PROCEDER A ACOLHIDA, ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO DOS ADOLESCENTES EM CONFLITOS COM A LEI. ELABORAR PARECER PSICOLÓGICO INICIAL OU LAUDO PERICIAL, QUANDO SOLICITADO. REALIZAR ATENDIMENTOS PSICOLÓGICOS EM URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS EM GERAL. PARTICIPAR DO PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE. AVALIAR E ENCAMINHAR PARA SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL OU REDE PARCEIRA, QUANDO O CASO NECESSITAR. ATENDER À FAMÍLIA DO ADOLESCENTE PARA CONTRIBUIR NA CONSTRUÇÃO DO CASO, ATENTANDO PARA O LUGAR DO ADOLESCENTE NA DINÂMICA FAMILIAR. PARTICIPAR DAS EQUIPES INTERDISCIPLINARES E NA PROMOÇÃO DE NOVAS PARCERIAS. PARTICIPAR DE GRUPOS DE ESTUDO, REUNIÕES EXTERNAS, EVENTOS E CAPACITAÇÃO QUANDO FOR DESIGNADO. EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS E ATENDER AS CONVOCAÇÕES DA DIRETORIA SEMPRE QUE NECESSÁRIO.
ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL/ ANALISTA TÉCNICO JURÍDICOIDADE MÍNIMA: 21 ANOS. ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR COMPLETO DE DIREITOR$ 802,23 (OITOCENTOS E DOIS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS). (1)30 (TRINTA HORAS SEMANAIS)SERVIÇOS TÉCNICOS JURÍDICOS EM GERAL, COM SUPORTE JURÍDICO ÀS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E PRISIONAIS. ANALISAR E INSERIR DADOS NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES PENITENCIÁRIAS (INFOPEN). REALIZAR INTERLOCUÇÃO COM O DEFENSOR PÚBLICO OU COM O ADVOGADO CONSTITUÍDO E, QUANDO NECESSÁRIO, COM OUTROS ÓRGÃOS COMPETENTES, CUIDANDO PARA QUE O PRESO NÃO RESTE CARENTE DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA; AUXILIAR O DIRETOR DA UNIDADE A PRESTAR INFORMAÇÕES SEMPRE QUE SOLICITADO PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS COMPETENTES; ATUAR COMO AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SEDS NA UNIDADE PRISIONAL, PRESTANDO INFORMAÇÕES JURÍDICAS QUANDO SOLICITADO.
ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL/ ASSISTENTE SOCIALIDADE MÍNIMA: 21 ANOS. ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR COMPLETO DE SERVIÇO SOCIAL COM REGISTRO NO CRESS R$ 802,23 (OITOCENTOS E DOIS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS). (1)30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS)ORIENTAR E ACOMPANHAR O ADOLESCENTE E SEU GRUPO FAMILIAR, VISANDO A GARANTIA DE SEUS DIREITOS SOCIAIS. REALIZAR ESTUDOS SÓCIO-FAMILIARES DOS ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA OU MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ELABORAR RELATÓRIOS E PLANILHAS ELETRÔNICAS E A DIGITAÇÃO DE MATÉRIA RELACIONADA À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO. ANALISAR, ARTICULAR E PROPORCIONAR JUNTO COM EQUIPE INTERDISCIPLINAR ESPAÇOS DE CONSTRUÇÃO DE NOVAS POSSIBILIDADES E VÍNCULOS DO ADOLESCENTE COM A FAMÍLIA E A SOCIEDADE. ARTICULAR E IDENTIFICAR SERVIÇOS NA REDE DE ATENDIMENTO. GARANTIR, NO CASO QUE DEMANDAR, VISITA DOMICILIAR, DEVENDO ESTABELECER CONEXÃO COM O PROCESSO SOCIOEDUCATIVO DO ADOLESCENTE. EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES AFINS, CONFORME ORIENTAÇÃO DO COORDENADOR.
ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL/ ENFERMEIROIDADE MÍNIMA: 21 ANOS. ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR COMPLETO DE ENFERMAGEM COM REGISTRO NO COREN R$ 802,23 (OITOCENTOS E DOIS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS). (1)30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS)REALIZAR CONSULTA DE ENFERMAGEM, PREVENTIVA E POR DEMANDA ESPONTÂNEA. PLANEJAR, GERENCIAR, COORDENAR, SUPERVISIONAR E AVALIAR AS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM. PROMOVER A ARTICULAÇÃO CONSTANTE COM A REDE EXTERNA DE SAÚDE CONFORME DIRETRIZES DO POE. PARTICIPAR DO GERENCIAMENTO, COORDENAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PEDIDOS E CONTROLE DE MATERIAIS UTILIZADOS . SUPERVISIONAR OS ATENDIMENTOS E O CUMPRIMENTO DA AGENDA DIÁRIA DE ENCAMINHAMENTOS EXTERNOS À REDE PARA A REALIZAÇÃO DE CONSULTAS E/OU EXAMES. PROMOVER A ATENÇÃO À SAÚDE NOS EIXOS DA PREVENÇÃO, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E REABILITAÇÃO DA SAÚDE, ARTICULANDO A REDE EXTERNA DE ATENÇÃO AO ADOLESCENTE; REALIZAR O ACOLHIMENTO DOS ADOLESCENTES POR MEIO DA EXECUÇÃO DO PROCEDIMENTO DA TRIAGEM NO MOMENTO DA ADMISSÃO DO ADOLESCENTE NA UNIDADE; REALIZAR REUNIÕES PERIÓDICAS COM A EQUIPE DE SAÚDE, A FIM DE ORIENTAR E PLANEJAR AS AÇÕES DE PREVENÇÃO E PROMOÇÃO, ASSIM COMO DEFINIR E RETOMAR OS FLUXOS DE ASSISTÊNCIA; PARTICIPAR DE OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS AOS ASPECTOS GERAIS DO ATENDIMENTO TÉCNICO, BEM COMO DA ROTINA DA UNIDADE; ATENDER AS CONVOCAÇÕES DA DIRETORIA DA UNIDADE, SEMPRE QUE NECESSÁRIO.
ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL/ PEDAGOGO IDADE MÍNIMA: 21 ANOS. ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR COMPLETO DE PEDAGOGIA R$ 802,23 (OITOCENTOS E DOIS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS). (1)30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS)ACOMPANHAR O DESEMPENHO ESCOLAR DO ADOLESCENTE; INTERVIR COM A FAMÍLIA DO ADOLESCENTE, BUSCANDO SUA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO NA TRAJETÓRIA EDUCACIONAL E NO PROCESSO DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA; PROMOVER A INTEGRAÇÃO ENTRE A ESCOLA E CENTRO SOCIOEDUCATIVO CONTRIBUIR NA ELABORAÇÃO DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DA ESCOLA E NO PLANEJAMENTO DA PROGRAMAÇÃO DAS ATIVIDADES ANUAIS A SEREM DESENVOLVIDAS, ALINHADO E INTEGRADO COM O CENTRO SOCIOEDUCATIVO; PROMOVER PROJETOS COM A PARTICIPAÇÃO DA EQUIPE SOCIOEDUCATIVA E DOS ADOLESCENTES, A FIM DE DESENVOLVER TEMAS INOVADORES, CRIATIVOS E QUE DESPERTE O INTERESSE PELO CONHECIMENTO, APRENDIZADO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL; PLANEJAR, EXECUTAR, ACOMPANHAR E AVALIAR AS ATIVIDADES E OFICINAS PEDAGÓGICAS; REGISTRAR OS ATENDIMENTOS EM FORMULÁRIOS PRÓPRIOS, SENDO ESTES ANEXADOS AO PRONTUÁRIO DO ADOLESCENTE; PROPOR ATIVIDADES EXTERNAS CULTURAIS E DE LAZER; ARTICULAR E ACOMPANHAR AS ATIVIDADES RELIGIOSAS DESENVOLVIDAS PELOS PARCEIROS DENTRO DO CENTRO SOCIOEDUCATIVO; PARTICIPAR DE OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS AOS ASPECTOS GERAIS DO ATENDIMENTO TÉCNICO, BEM COMO DA ROTINA DA UNIDADE; ATENDER AS CONVOCAÇÕES DA DIRETORIA DA UNIDADE, SEMPRE QUE NECESSÁRIO
ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL/ TERAPEUTA OCUPACIONALIDADE MÍNIMA: 21 ANOS. ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR COMPLETO DE TERAPIA OCUPACIONAL COM REGISTRO NO CREFITOR$ 802,23 (OITOCENTOS E DOIS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS). (1)30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS)PROMOVER, ESTIMULAR E AVALIAR AS ATIVIDADES NAS ÁREAS DE AUTO-CUIDADO, OFICINAS E TRABALHO EM GRUPO. REALIZAR O LEVANTAMENTO DO HISTÓRICO OCUPACIONAL DOS ADOLESCENTES. INCENTIVAR, ESTIMULAR E ACOMPANHAR A PARTICIPAÇÃO DOS MESMOS NAS ATIVIDADES. SUPERVISIONAR E ORIENTAR OS ASSISTENTES EDUCACIONAIS. ARTICULAR COM REDES PARCEIRAS OUTRAS ATIVIDADES PARA A REINSERÇÃO DO ADOLESCENTE NA COMUNIDADE. PARTICIPAR DE REUNIÕES COM OUTROS PROFISSIONAIS DO CENTRO SOCIOEDUCATIVO, DISCUTIR CRONOGRAMAS E A DIVERSIDADE DAS ATIVIDADES. REALIZAR ATENDIMENTO À FAMÍLIA. ORGANIZAR E PLANEJAR FESTIVIDADES EM PARCERIA COM A ESCOLA, QUANDO POSSÍVEL. EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS E ATENDER AS CONVOCAÇÕES DA DIRETORIA SEMPRE QUE NECESSÁRIO.
ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL/ DENTISTA IDADE MÍNIMA: 21 ANOS. ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR COMPLETO DE ODONTOLOGIA COM REGISTRO NO CROR$ 802,23 (OITOCENTOS E DOIS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS). (1) 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS)REALIZAR TRIAGEM, DIAGNÓSTICO E PROCEDIMENTOS CLÍNICOS DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE BUCAL REALIZAR ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO E PROMOVER AÇÕES E PREVENÇÃO E DE ATENÇÃO PRIMARIA À SAÚDE BUCAL, ORGANIZAR ESTAS AÇÕES NO INTERIOR DO CENTRO SOCIOEDUCATIVO, REALIZAR ARTICULAÇÕES CONSTANTES COM A REDE DE SAÚDE LOCAL, TANTO PARA DAR ENCAMINHAMENTOS COMPLEMENTARES ÀS AÇÕES DESENVOLVIDAS NA ASSISTÊNCIA PRIMARIA, QUANTO PARA ATUAÇÃO INTEGRADA COM OS PROCEDIMENTOS PRECONIZADOS NA REDE. TRATA-SE DE UM PROFISSIONAL QUE DEVE VOLTAR SEU OLHAR PARA FORA DA INSTITUIÇÃO, NÃO ENCERRANDO SUA PRATICA AO CAMPO DO CONSULTÓRIO, MAS BUSCANDO FORMAS DISTINTAS DE INTERAÇÃO COM O PÚBLICO-ALVO E COM OS PARCEIROS. DEVE INTEGRAR-SE ÀS DEMAIS EQUIPES DO CENTRO SOCIOEDUCATIVO, PLANEJANDO SUAS AÇÕES EM CONJUNTO E DE MANEIRA INTER SETORIAL, PARTICIPANDO DE ESPAÇOS INSTITUCIONAIS VARIADOS, COMO ESTUDOS DE CASO, REUNIÕES DA EQUIPE DE SAÚDE, ASSEMBLÉIAS, OFICINAS, APROPRIANDO-SE SEMPRE DA ROTINA INSTITUCIONAL, BEM COMO DO TRABALHO SOCIOEDUCATIVO COMO UM TODO
ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL/ MÉDICO IDADE MÍNIMA: 21 ANOS. ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR COMPLETO DE MEDICINA COM REGISTRO NO CRMR$ 802,23 (OITOCENTOS E DOIS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS). (1)30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS)DESENVOLVER AS ATRIBUIÇÕES MÉDICAS COMO EMISSÃO DE DIAGNÓSTICOS E OUTROS, APLICANDO RECURSOS DE MEDICINA PREVENTIVA E/OU TERAPÊUTICA PARA PROMOVER A SAÚDE E O BEM ESTAR DO PACIENTE; COORDENAR E PARTICIPAR DE GRUPOS OPERATIVOS EM EQUIPE MULTIPROFISSIONAL

(1) Adicional de periculosidade varia conforme a unidade e será calculado em cima do vencimento básico.

5. DOS REQUISITOS

5.1 A seleção para recrutamento e contratação dos candidatos observará as exigências previstas neste Instrumento Convocatório, e o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

a) ter sido classificado e aprovado em todas as etapas desse processo seletivo e desde que não tenha alterado sua condição de aprovação durante o respectivo período de validade;

b) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;

c) ter idade mínima de 21 anos na data da contratação;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, estar quite com Serviço Militar;

e) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

f) não ser aposentado por invalidez;

g) não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, salvo nos casos da acumulação lícita prevista no art.37, inciso XVI, da Constituição Federal;

h) possuir idoneidade moral e conduta ilibada;

j) não possuir qualquer espécie de registro policial ou judicial no qual figure como autor de ilícito penal, ressalvados os casos de absolvição com sentença penal transitada em julgado que reconheça estar provada a inexistência do fato; não haver prova da existência do fato; não constituir o fato infração penal; estar provado que o réu não concorreu para a infração penal ou não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;

k) no ato da contratação comprovar não ter tido contrato administrativo celebrado com base na Lei nº 18.185/2009 encerrado há menos de 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto no Art. 10, inc. III da referida Lei, c/c § 5º, do art. 2º do Decreto Nº 45.155, de Agosto de 2009;

l) não ter tido contrato administrativo e/ ou qualquer vinculo com a administração pública extinto ou não prorrogado por ato de indisciplina e/ou desempenho funcional insatisfatório.

6. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO

6.1. Verificadas as exigências constantes do item 5, o candidato poderá concorrer a apenas uma função dentre as previstas neste Instrumento Convocatório. O descumprimento deste subitem acarretará em sua DESCLASSIFICAÇÃO.

6.2. Os candidatos ao município/RISP descrito neste Instrumento Convocatório deverão efetivar sua inscrição, no período de 01 a 05 de JULHO de 2013, observando o horário de encerramento da inscrição às 17 horas, do horário oficial de Brasília/DF, do dia 05 de JULHO de 2013, procedendo, obrigatoriamente, conforme diretrizes descritas a seguir:

a) o candidato deverá, primeiramente, acessar o sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), www.seds.mg.gov.br, LINK: Processos Seletivos /ANO 2013 /PSS Nº 118 /2013 SUASE 16ª RISP UNAÍ e realizar o cadastro preenchendo a Ficha de Inscrição com seus dados pessoais. GRAVAR a Ficha de Inscrição antes de Imprimi-la, obedecendo ao prazo descrito acima.

b) Em seguida, entregar a Ficha de Inscrição juntamente com a documentação descrita no subitem 6.7, no período de 01 a 10 de Julho de 2013, nos endereços abaixo:

BELO HORIZONTE/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS/SEDS
DIRETORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
CIDADE ADMINISTRATIVA - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG - EDIFÍCIO MINAS, 5º andar - CEP: 31.630-900.
Horário: de 09:00 às 12:00 e de 13:00 às 16:00.
Núcleo de Recrutamento

UNAÍ/MG
CSEUN - CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE UNAÍ
Rua Amaro Rodrigues da Silva, Nº 100 - Bairro Santa Clara (Mamoeiro) - Unaí/MG - CEP- 38.610-000
Horário: de 09:00 às 12:00 e de 14:00 às 16:00.

c) Somente serão aceitas inscrições entregues pessoalmente ou por terceiros nos endereços supracitados. AS INSCRIÇÕES ENVIADAS VIA CORREIO SERÃO DESCONHECIDAS.

6.3 O preenchimento dos dados pessoais no modelo de Ficha de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, que assume suas declarações, podendo responder penal, civil ou administrativamente pelos dados lançados.

6.4. A Superintendência de Recursos Humanos - SRHU/SEDS não se responsabilizará por Ficha de Inscrição preenchida indevida ou incorretamente, assim como pela documentação descrita no subitem 6.7 não entregues em um dos endereços descritos no subitem 6.2, alínea "b", na data prevista no cronograma deste Processo Seletivo publicado no sitio eletrônico da SEDS.

6.5 O candidato que apresentar qualquer documentação ilegível, ou não preencher todos os campos da ficha de inscrição, ou prestar qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou em qualquer etapa deste processo seletivo, ou caso não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Instrumento Convocatório, será considerado DESCLASSIFICADO e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado ou classificado nas provas, testes e avaliações.

6.6 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

6.7 O candidato deverá encaminhar juntamente com a Ficha de Inscrição impressa, cópia legível dos seguintes documentos para análise e pontuação conforme critérios de pontuação descritos no subitem 7.1:

a) cópia dos certificados dos cursos na área da função de inscrição e cursos de informática realizados;

b) para os contratos formais de trabalho - cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - da página que contenha a foto, da página que corresponda à qualificação civil, das páginas que constem anotação dos registros de contratos de trabalho, com data de admissão e rescisão;

c) para as contratações temporárias - cópia de todos os contratos administrativos ou cópia de todos os contracheques.

d) para os profissionais liberais - cópia da primeira e da última contribuição do ISSQN Certidão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, comprovando a atuação em processos contendo a carga horária ou especificação da atuação;

e) para os servidores públicos - declaração original ou autenticada de tempo de experiência profissional, obtida no recursos humanos da instituição.

f) para ex-servidores das Forças Armadas - Certificado de reservista/certidão de tempo Militar do Exército, Marinha ou Aeronáutica;

g) para os tipos de comprovação mencionados neste subitem, nas alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f" os candidatos deverão anexar somente as cópias referentes às suas comprovações profissionais na área da função pleiteada.

7. CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO

7.1 O candidato terá sua Ficha de Inscrição pontuada com base na documentação apresentada, constante no subitem 6.7, dentro do prazo, local e meio estipulados e de acordo com os critérios de pontuação descritos no Anexo E.

7.2 O candidato que entregar a Ficha de Inscrição e a documentação constante no subitem 6.7, fora do prazo, local e meio estipulados, será DESCLASSIFICADO.

7.3 O candidato não poderá apresentar fora do período de inscrição, a documentação constante no subitem 6.7, para pontuação de sua Ficha de Inscrição e/ou para se classificar neste processo seletivo, salvo quando por omissão da administração.

8. DA PRIMEIRA ETAPA - SELEÇÃO - ANÁLISE DE CURRÍCULOS

8.1 A Análise de Currículos possui caráter classificatório e eliminatório.

8.1.1 Todos os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado e que encaminharem as documentações comprobatórias descritas no subitem 6.7, terão sua Ficha de Inscrição e documentação, analisadas e pontuadas, de acordo com a área pleiteada conforme - CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO - ANÁLISE CURRICULAR - Anexo E.

8.2 A Análise de Currículos implicará atribuição de pontos e serão considerados o histórico profissional, a escolaridade / formação acadêmica e cursos complementares realizados pelo candidato, nunca ultrapassando o limite de 10 pontos, conforme o quadro abaixo:

ITEM QUESITOSPONTUAÇÃO
MÁXIMA
ITempo de Experiência Profissional na área (incluem-se atividades formais com registro em CTPS e/ou contratos de trabalho e atividades profissionais como profissionais liberais).5 pontos

II

Escolaridade / Formação acadêmica; Cursos (aperfeiçoamento, reciclagem, treinamento e minicurso) na área; Cursos complementares na área; Cursos de informática (somente com carga horária mínima de 16 horas. A pontuação poderá ser aferida em apenas um certificado de no mínimo 16 horas ou em mais de um certificado cuja soma seja de no mínimo 16 horas).

5 pontos

TOTAL

10 PONTOS

8.2.1 Havendo empate na totalização da nota da Análise de Currículos, prevalecerá, sucessivamente, o candidato à função pleiteado que:

a) comprovar sua contratação com base no art. 11 da Lei 10.254, de 1990, e que estava em exercício em 31 de dezembro de 2008, na SEDS;

b) tiver a maior idade entre os candidatos empatados.

8.2.2 Ao candidato contratado com base no art. 11 da Lei 10.254, de 1990, em exercício em 31 de dezembro de 2008, na SEDS, será assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) dos pontos distribuídos no Processo Seletivo Simplificado.

8.3 Após a análise dos currículos, a SRHU disponibilizará no sítio eletrônico da SEDS www.seds.mg.gov.br no link do referido Processo Seletivo, os Atos de Resultados dos candidatos Classificados e Desclassificados.

9. DA SEGUNDA ETAPA - COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA ILIBADA (INVESTIGAÇÃO SOCIAL)

9.1 Os candidatos classificados na 1ª Etapa - Análise de Currículos, por função, respeitando a ordem de classificação, conforme tabela abaixo serão submetidos a um processo de Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada (Investigação Social), de caráter eliminatório, de responsabilidade das Assessorias de Inteligência da SEDS. Para tanto, essas agências responsáveis pela Investigação Social poderão obter elementos informativos de quem os detenha, realizar diligências, obter dados de registros e documentos sem prejuízo de outras investigações que a qualquer tempo se fizerem necessárias.

FUNÇÃO/GÊNERO

QUANTIDADE CONVOCADA

Assistente Executivo de Defesa Social/ Técnico de Enfermagem

30 primeiros classificados na Análise de Currículo

Assistente Executivo de Defesa Social/Auxiliar Administrativo

30 primeiros classificados na Análise de Currículo

Assistente Executivo de Defesa Social/ Auxiliar Educacional

30 primeiros classificados na Análise de Currículo

Assistente Executivo de Defesa Social/ Auxiliar de Consultório Dentário

30 primeiros classificados na Análise de Currículo

Analista Executivo de Defesa Social/ Psicólogo

30 primeiros classificados na Análise de Currículo

Analista Executivo de Defesa Social/ Analista Técnico Jurídico

30 primeiros classificados na Análise de Currículo

Analista Executivo de Defesa Social/ Assistente Social

30 primeiros classificados na Análise de Currículo

Analista Executivo de Defesa Social/ Enfermeiro

30 primeiros classificados na Análise de Currículo

Analista Executivo de Defesa Social/ Pedagogo

30 primeiros classificados na Análise de Currículo

Analista Executivo de Defesa Social/ Terapeuta Ocupacional

30 primeiros classificados na Análise de Currículo

Analista Executivo de Defesa Social/ Dentista

Todos os classificados na Análise de currículo

Analista Executivo de Defesa Social/ Médico

Todos os classificados na Análise de currículo

9.1.1 Este quantitativo poderá ser acrescido de um percentual a ser definido pela Administração Pública, de acordo com as necessidades de atendimento das UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS demandadas a época da convocação.

9.1.2 Os demais candidatos que não forem encaminhados a Investigação Social, serão considerados como eliminados deste Processo Seletivo.

9.2. Os candidatos encaminhados para esta Etapa serão avaliados pela Assessoria de Inteligência da SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS - SUASE, bem como, pela Corregedoria da SEDS.

9.2.1 Serão analisados os seguintes fatores de Inaptidão, oponíveis durante o processo seletivo, período de formação e durante o exercício funcional:

a) prática de ato de deslealdade às instituições constitucionais e administrativas;

b) possuir qualquer espécie de registro policial ou judicial no qual figure como autor de ilícito penal, ressalvados os casos de absolvição com sentença penal transitada em julgado que reconheça estar provada a inexistência do fato; não haver prova da existência do fato; não constituir o fato infração penal; estar provado que o réu não concorreu para a infração penal ou não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;

c) práticas, em caso de servidor público ou no exercício de função pública, de transgressões disciplinares; e/ou ter tido o contrato de serviço encerrado antes do prazo, seja por motivo disciplinar, seja por falta de interesse público

d) manifestação de desapreço e desrespeito às autoridades e a atos da administração pública;

e) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais;

f) prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou comprometer a função de segurança dos sistemas prisional e socioeducativo

g) uso ou dependência de drogas ilícitas e/ou dependência de drogas lícitas;

h) vínculo com entidade ou organização legalmente proibida;

i) habitualidade em descumprir obrigações legítimas salvo motivo devidamente justificado;

j) demissão de função publica e destituição de função em comissão em órgão da Administração Direta e Indireta, nas esferas Federal, Estadual, Distrital ou Municipal por falta a deveres éticos, disciplinares, morais ou da probidade no serviço público;

k) prestar declaração falsa, apresentar documento falso, omitir informação relevante, sobre sua vida pregressa;

l) não ter, em caso de ex-servidor, avaliação de desempenho insatisfatório.

9.3 A constatação, a qualquer tempo, de registro em desfavor do candidato, relacionado aos fatores de inaptidão especificados no subitem 9.2.1, do presente Processo Seletivo Simplificado, ocasionará a sua eliminação deste processo e/ou sua rescisão contratual.

9.4 Declarações falsas ou inexatas no fornecimento de dados para efeitos de comprovação de idoneidade, bem como apresentação de documentos falsos, em qualquer hipótese determinarão o cancelamento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado e a anulação de todos os fatos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.

9.5 Após concluída essa Etapa, a Assessoria de Inteligência e a Corregedoria, encaminharão o resultado da Investigação Social à SRHU para que seja divulgado o resultado.

9.6 A SRHU divulgará o resultado no sítio eletrônico da SEDS www.seds.mg.gov.br dos candidatos com parecer de APTO e INAPTO.

10. DA TERCEIRA ETAPA - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

10.1 A Avaliação Psicológica possui caráter eliminatório.

10.2 Somente candidatos classificados e com parecer de APTO pela Investigação Social serão convocados para a 3ª Etapa, obedecendo-se a ordem decrescente de pontuação na Análise de Currículos e os critérios de desempate que constam no subitem 8.2.1.

10.3 A Avaliação Psicológica será realizada conforme prazo constante no Anexo A.

10.4 A Avaliação Psicológica para fins de seleção é processo realizado mediante emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permitem identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas à função pleiteada.

10.5 A Avaliação Psicológica consistirá na avaliação padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas. Para tanto poderão ser utilizados testes, questionários, inventários, anamneses, dinâmicas de grupo, testes situacionais e procedimentos complementares.

10.6 O resultado obtido na Avaliação Psicológica será decorrente da análise conjunta das técnicas e instrumentos psicológicos utilizados. Dessa análise resultará o parecer APTO para os candidatos que não apresentarem características incompatíveis com o exercício da função pleiteada e INAPTO para os que apresentarem indícios de incompatibilidade para o exercício da função, vide Quadro abaixo.

QUADRO DE CARACTERÍSTICAS INCOMPATÍVEIS

CARGOS/FUNÇÕES

CARACTERÍSTICAS INCOMPATÍVEIS

ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL (TÉCNICO DE ENFERMAGEM, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR EDUCACIONAL, (AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO).

Alteração da energia vital; dificuldade para estabelecer contato interpessoal; dificuldade de organização; dificuldade de relacionamento com autoridades e acatamento a normas sociais; descontrole da agressividade, dificuldade para reter e evocar nomes, fisionomias e detalhes (memória); instabilidade emocional; nível inferior de atenção; nível inferior de potencial intelectual, dificuldade diante de situações novas e dificuldade de comunicação escrita e verbal.

ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL (PSICÓLOGO ANALISTA TÉCNICO JURÍDICO, ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRO, PEDAGOGO, TERAPEUTA OCUPACIONAL, DENTISTA E MÉDICO).Alteração da energia vital; descontrole da agressividade; dificuldade de relacionamento com autoridades e acatamento a normas sociais; dificuldade de comunicação escrita e verbal; dificuldade para estabelecer contato interpessoal; dificuldade de adaptação a grupos sociais (equipes); dificuldade de organização e planejamento; instabilidade emocional; nível inferior de potencial intelectual e nível inferior de atenção.

10.6.1 O candidato considerado INAPTO no teste psicológico não pressupõe a existência de transtornos mentais, indica tão somente que o candidato não atendeu à época dos exames os parâmetros exigidos ao desempenho da função pleiteada.

10.7 Não serão consideradas avaliações psicológicas realizadas em concursos ou seleções anteriores, sejam na EFES ou em outras instituições.

10.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da avaliação psicológica com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início.

10.9 O ingresso do candidato na sala para a realização da avaliação psicológica só será permitido dentro do horário estabelecido.

10.10 Para a realização da avaliação psicológica, o candidato deverá portar caneta esferográfica azul e documento de identificação com foto que contenha data de expedição no documento, tais como: Carteira de Identidade, Carteira Profissional, Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho (CTPS). A ausência de documento de identificação com foto devido à perda ou furto, sem o respectivo Boletim de Ocorrência, expedido pela Polícia Civil, acarretará a impossibilidade de realização da Avaliação Psicológica.

10.11 Antes de iniciar a avaliação psicológica, o técnico responsável pela aplicação dos testes deverá averiguar a existência de parentesco consanguíneo ou por afinidade de até 4º grau ou de cônjuges no grupo que compõe a sua turma. Em caso afirmativo, o técnico responsável deverá tomar as providências cabíveis, sob pena de anulação de sua prova, teste ou exame.

10.12 Durante a realização da avaliação psicológica não será permitida a comunicação entre os candidatos, qualquer espécie de consulta (livros, notas, manuais, impressos ou anotações), nem a anotação de qualquer resultado ou gabarito dos testes e provas de conhecimentos específicos, bem como o uso de bonés, relógio digital e a utilização de telefone celular, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, máquina calculadora ou qualquer equipamento eletrônico, inclusive códigos e/ou legislação dentro dos espaços cedidos pela instituição para o processo seletivo.

10.13 O candidato somente poderá se retirar do local da realização da avaliação psicológica durante o horário de sua aplicação para utilizar o sanitário e/ou beber água, sendo que o uso dos sanitários se restringirá ao tempo de duração da avaliação.

11. DA QUARTA ETAPA - CURSO INTRODUTÓRIO

11.1 Caberá a Escola de Formação do Sistema de Defesa Social - EFES executar e divulgar o resultado do Curso Introdutório.

11.2 Após a Etapa da Avaliação Psicológica serão convocados para o Curso Introdutório os candidatos classificados e APTOS na Etapa anterior, considerando a função de inscrição, observando-se a ordem decrescente de pontuação na 1ª Etapa - Análise de Currículo, conforme tabela abaixo:

FUNÇÃO/GÊNERO

QUANTIDADE CONVOCADA

Assistente Executivo de Defesa Social/ Técnico de Enfermagem

15 primeiros classificados e aptos na Etapa anterior

Assistente Executivo de Defesa Social/ Auxiliar Administrativo

15 primeiros classificados e aptos na Etapa anterior

Assistente Executivo de Defesa Social/ Auxiliar Educacional

15 primeiros classificados e aptos na Etapa anterior

Assistente Executivo de Defesa Social/ Auxiliar de Consultório Odontológico

15 primeiros classificados e aptos na Etapa anterior

Analista Executivo de Defesa Social/ Psicólogo

15 primeiros classificados e aptos na Etapa anterior

Analista Executivo de Defesa Social/ Analista Técnico Jurídico

15 primeiros classificados e aptos na Etapa anterior

Analista Executivo de Defesa Social/ Assistente Social

15 primeiros classificados e aptos na Etapa anterior

Analista Executivo de Defesa Social/ Enfermeiro

15 primeiros classificados e aptos na Etapa anterior

Analista Executivo de Defesa Social/ Pedagogo

15 primeiros classificados e aptos na Etapa anterior

Analista Executivo de Defesa Social/ Terapeuta Ocupacional

15 primeiros classificados e aptos na Etapa anterior

Analista Executivo de Defesa Social/ Dentista

Todos os classificados e aptos na Avaliação Psicológica

Analista Executivo de Defesa Social/ Médico

Todos os classificados e aptos na Avaliação Psicológica

11.2.1 Os demais candidatos que não forem encaminhados ao Curso Introdutório, serão considerados como eliminados deste Processo Seletivo.

11.2.2 Este quantitativo poderá ser acrescido de um percentual a ser definido pela Administração Pública, de acordo com a necessidade de atendimento das Unidades Administrativas da SEDS demandadas à época da convocação.

11.3 O Curso Introdutório terá caráter classificatório e eliminatório para os candidatos à função descrita no item 3.

11.4 O Curso Introdutório será realizado segundo datas e locais previstos, respectivamente no Anexo A e Ato de Convocação para esta Etapa.

11.5 Todas as informações relativas ao Curso Introdutório (matriz curricular, critérios de aprovação, condições de desligamento, regimento disciplinar, etc.) serão divulgadas pela Escola de Formação da SEDS (EFES) aos candidatos matriculados, por ocasião da aula inaugural do Curso.

11.6 A simples convocação para o Curso Introdutório não gera direito à contratação, que será efetivada somente se o candidato for aprovado nesta Etapa do Processo Seletivo Simplificado e cumprir as demais exigências contidas neste Instrumento Convocatório.

11.7 Será reprovado no Curso Introdutório:

a) o candidato que não obtiver aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos distribuídos na prova objetiva, 80% (oitenta por cento) do total da carga horária das disciplinas teóricas e 90% (noventa por cento) do total da carga horária das disciplinas práticas;

b) o candidato que se enquadrar nas condições de desligamento descritas no Plano de Curso Introdutório.

11.8 O resultado do Curso Introdutório será divulgado em ordem alfabética, no sítio eletrônico da SEDS, no endereço www.seds.mg.gov.br.

12. DO RESULTADO FINAL

12.1 A classificação final no processo seletivo, para efeito de contratação, se dará pela pontuação decrescente que será apurada pela soma dos pontos alcançados na 1ª Etapa de Análise de Currículos e 4ª Etapa do Curso Introdutório.

12.2 Havendo empate na totalização da nota final do processo seletivo prevalecerá o candidato a função pleiteada que tiver maior idade.

12.3 Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão classificados para a formação do Quadro de Reserva.

13. DA FORMAÇÃO DO QUADRO DE RESERVA / DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS

13.1 A Superintendência de Recursos Humanos consolidará o Quadro de Reserva para a 16ª RISP UNAÍ, respeitando a função, com todos os candidatos aprovados e classificados na etapa anterior.

13.2 A convocação do candidato classificado e aprovado em todas as etapas deste processo seletivo será realizada através do sítio eletrônico da SEDS www.seds.mg.gov.br, por meio de um COMUNICADO informando data, local e documentação a ser entregue.

13.2.1 O candidato classificado e aprovado em todas as etapas deste processo seletivo, ao ser convocado para o preenchimento de vagas que concorreu, e recusar a oferta, será considerado DESCLASSIFICADO DO PROCESSO SELETIVO.

13.2.2 O candidato também poderá ser convocado, a critério da Administração Pública, para ocupar vagas em outras unidades administrativas da SEDS inclusive, localizadas em RISP mais próxima.

13.3 O candidato que não tiver interesse na vaga ofertada conforme citado no subitem 13.2.2 e desejar manter sua posição no Quadro de Reserva, para futura disponibilidade de vagas, deverá preencher o Termo de Desistência, Anexo F e encaminhá-lo aos cuidados da SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS/SEDS - DIRETORIA DE PAGAMENTOS, BENEFÍCIOS E VANTAGENS (DPB), Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - 5º andar, Edifício Minas, Bairro Serra Verde, CEP 31.630-900, Belo Horizonte/MG) ou via fax (31) 3915-5936, no prazo de 02 (dois) úteis ou pelo endereço eletrônico dpbcontratos@defesasocial.mg.gov.br no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mantendo sua posição no Quadro de Reserva para futura disponibilidade de vagas.

13.3.1 o candidato que não encaminhar o Termo de Desistência no prazo estabelecido no subitem anterior permanecerá no quadro de reserva para concorrer SOMENTE à vaga que concorreu.

14. DOS RECURSOS

14.1 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado de todas as etapas que compõem esse Processo Seletivo, desde que siga as orientações abaixo descritas.

14.1.1 Para interpor recurso contra o resultado da Avaliação Psicológica o candidato considerado INAPTO nos testes, deverá preencher o modelo do Anexo G e comparecer, pessoalmente, à SRHU/Diretoria de Recrutamento e Seleção, no prazo de 02 (dois) dias conforme o Anexo A, no horário de 09h às 16h, e realizar OBRIGATORIAMENTE a entrevista de devolução da Avaliação Psicológica.

14.1.2 Caso o candidato não concorde com as razões expostas na devolução da Avaliação Psicológica, deverá preencher o Anexo H - Requerimento de Recurso e apresentá-lo com as razões recursais.

14.1.3 O requerimento de Recurso deverá ser encaminhado, impreterivelmente, no prazo de 01 (um) dia útil após a entrevista de devolução da Avaliação Psicológica, à Diretoria de Recrutamento e Seleção, pessoalmente no horário de 09h às 16h no endereço:

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS/SEDS
DIRETORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
CIDADE ADMINISTRATIVA - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG - EDIFÍCIO MINAS, 5º andar - CEP: 31.630-900.
ou pelo endereço eletrônico recursospss@defesasocial.mg.gov.br.

14.1.4 Somente serão aceitos recursos entregues pessoalmente/terceiros ou pelo endereço eletrônico. OS RECURSOS ENVIADOS VIA CORREIO SERÃO DESCONHECIDOS.

14.2 Para interpor recurso contra o Gabarito e Resultado Final da Prova Objetiva do Curso Introdutório, o candidato deverá apresenta-lo devidamente fundamentado, através do modelo Anexo I, pessoalmente, no horário de 09:00h às 16:00h, ou via SEDEX com Aviso de Recebimento(AR) para o seguinte endereço: NÚCLEO DE TREINAMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DA ESCOLA DE FORMAÇÃO DA SEDS­EFES, Rua Rio de Janeiro, nº 471, 15º andar, Centro, Belo Horizonte. CEP: 30.160-040.

14.3 Para interpor recurso contra os demais resultados, o candidato deverá obedecer aos prazos abaixo citados:

Etapas

Prazo para Interposição de Recurso

Análise de Currículo

01 (um) dia útil após divulgação do resultado

Investigação Social

03 (três) dias úteis após divulgação do resultado

Avaliação Psicológica

01 (um) dia útil após a Entrevista Devolutiva

Curso Introdutório / Gabarito / Resultado da Prova

01 (um) dia útil após divulgação do gabarito e 01 (um) dia útil após a divulgação do resultado da prova.

Resultado Final PSS

01 (um) dia útil após divulgação do resultado

14.4 O Modelo para Interpor Recursos referentes às etapas citadas no quadro acima se encontra no Anexo I, e deverá ser apresentado pessoalmente no horário de 09h às 16h no endereço:

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS/SEDS
DIRETORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
CIDADE ADMINISTRATIVA - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG - EDIFÍCIO MINAS, 5º andar - CEP: 31.630-900.
ou pelo endereço eletrônico: recursospss@defesasocial.mg.gov.br.

14.5 A decisão dos recursos em qualquer etapa é em instância única, e definitiva, não cabendo novos recursos, ainda que por parte de outros candidatos, contra matéria já solucionada. A decisão será dada a conhecer coletivamente, através do site da SEDS, www.seds.mg.gov.br.

14.6 Não serão conhecidos os requerimentos de devolução da avaliação psicológica e recursos sem as razões recursais, protocolados fora dos prazos estabelecidos neste Instrumento Convocatório e diferente dos meios estipulados nesse item.

15. DA PERÍCIA MÉDICA E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO

15.1 A Superintendência de Recursos Humanos convocará os candidatos aprovados a partir do Ato de Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, divulgado no sítio eletrônico da SEDS - www.seds.mg.gov.br - e no Órgão Oficial de Imprensa do Estado de Minas Gerais, considerando a abertura de vagas por município de inscrição e função, através de COMUNICADO para realização de exame pré-admissional e entrega de documentação a serem publicados no sítio eletrônico da SEDS.

15.2 O candidato aprovado, após convocação pela SRHU/SEDS, deverá providenciar, conforme prazo estipulado no ato de convocação, uma cópia e o original da documentação necessária para sua contratação:

a) 02 (dois) retratos 3x4;

b) Certidão negativa original de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Civil;

c) Resultado de Inspeção Médica - RIM (ver orientações no subitem 15.3 ao 15.6);

d) Comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil;

e) Carteira de Identidade;

SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO E LOGÍSTICA DO SISTEMA DE DEFESA SOCIAL

f) Carteira Nacional de Habilitação se houver;

g) CPF;

h) Título de Eleitor com o comprovante da última votação;

i) Certificado de reservista se for homem;

j) Comprovante do PIS/PASEP;

k) Certidão de Casamento/Nascimento do candidato e dos filhos (se houver);

l) Comprovante de endereço recente (datado dos últimos três meses);

m) cópia autenticada em cartório, do Histórico Escolar e/ou Certificado de conclusão para candidatos de Ensino Médio;

n) cópia autenticada em cartório, do diploma e/ou certificado de formação acadêmica para candidatos com Ensino Superior;

n) Curriculum;

o) Carteira de registro funcional no respectivo Conselho de Classe. Ex: (CRESS, CRO, COREN, CREFITO, CRM. CRP, dentre outros) ou comprovante de pedido de registro no respectivo Conselho de Classe, para as funções que exigirem;

p) Declaração ou comprovante do ano do primeiro emprego;

q) Declaração ou comprovante de grupo sanguíneo e fator RH;

r) Termo de Compromisso Solene - Anexo C - deste Instrumento Convocatório.

15.3 Os candidatos serão submetidos a uma avaliação médica, sendo de responsabilidade do candidato os gastos decorrentes da realização dos exames exigidos descrito no subitem 15.4 e outros exames complementares, por ventura exigidos pelo médico perito, relativos a este Processo Seletivo Simplificado.

15.4 O candidato deverá agendar a perícia médica pré-admissional conforme constante do COMUNICADO DE CONTRATAÇÃO. Na data agendada para a perícia médica, os candidatos deverão apresentar os exames laboratoriais:

a) hemograma completo;

b) contagem de plaquetas;

c) glicemia de jejum;

d) urina rotina;

15.5 O prazo de validade dos exames laboratoriais dispostos no subitem 15.4 será de, no máximo, 30 (trinta) dias, anteriores à data de marcação do exame pré-admissional (perícia médica).

15.6 Na data agendada para realização do exame pré-admissional, o candidato deverá estar munido de:

a) carteira de Identidade original;

b) resultados dos exames laboratoriais, conforme disposto no subitem 15.4;

c) CPF.

d) cópia do COMUNICADO de contratação

16. DA CONTRATAÇÃO

16.1 A contratação se dará através de Contrato Administrativo, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, observando-se os prazos dispostos no art. 4º da Lei nº 18.185, de 04 de junho de 2009.

16.2 O candidato que não encaminhar a documentação necessária para sua contratação, no prazo determinado, perderá o direito à vaga e será ELIMINADO do processo seletivo.

16.3 O candidato que após a entrega da documentação exigida no subitem 15.2 que não comparecer na data agendada para a assinatura do contrato de prestação de serviço perderá o direito à vaga e será ELIMINADO do processo seletivo.

16.4 É proibida a contratação de servidores detentores de cargo efetivo da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, salvo no caso de acumulações lícitas, de acordo com o Art. 37 da Constituição Federal.

17. DAS DIRETRIZES AOS CANDIDATOS

17.1 Todas as informações acerca deste Processo Seletivo podem ser obtidas através da Central de Atendimento da Superintendência de Recursos Humanos, pelo e-mail rhatende@defesasocial.mg.gov.br, ou pelo telefone 31- 3915-5916.

17.2 É de responsabilidade do candidato:

17.2.1 Acompanhar as publicações no sítio eletrônico da SEDS www.seds.mg.gov.br, referentes a instruções, orientações, convocações, retificações e resultados relacionados ao Processo Seletivo Simplificado, não se responsabilizando a SRHU por eventuais prejuízos decorrentes da omissão do candidato no acompanhamento das publicações;

17.2.2 Manter atualizado seus dados cadastrais, telefone e endereço junto à SRHU;

17.2.3 As despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação relativas a todas as etapas deste processo seletivo simplificado.

17.3 Será eliminado deste processo seletivo simplificado, dentre outras situações previstas neste Instrumento Convocatório, o candidato que:

a) tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais, professores, monitores e demais integrantes da administração do Processo Seletivo Simplificado ou autoridades presentes ou proceder de forma a tumultuar a realização de qualquer prova, teste ou exame;

b) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

c) deixar de atender às normas contidas no caderno de prova ou às demais orientações expedidas pelas entidades executoras em todas as etapas;

d) negar-se a fornecer sua impressão digital, em qualquer Etapa do processo seletivo simplificado, quando solicitado;

e) não colocar sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

f) faltar ou chegar atrasado para a realização de qualquer prova, teste ou exame, bem como para qualquer chamada previamente prevista ou não completar qualquer prova, teste ou exame.

17.4Não haverá segunda chamada de provas, testes, exames ou avaliações, nem sua aplicação fora do local e horário estabelecido para sua realização. O disposto neste item aplica-se em todas as etapas do processo seletivo e a qualquer situação, não provocada pela administração do certame, de impedimento do candidato, ainda que em decorrência de sua situação física ou de saúde, mesmo que eventual ou temporária, que o impeça de comparecer, executar ou completar qualquer prova, teste ou exame.

17.5 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado nas imediações das salas de aplicação das avaliações.

17.6 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, testes e avaliações terá seu pedido analisado pela Escola de Formação da SEDS (EFES), desde que assim o requeira, no período de inscrição, por meio de requerimento preenchido de próprio punho, datado e assinado, não havendo, em hipótese alguma, compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

18. DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 Incorporar-se-ão a esse Instrumento Convocatório, para todos os efeitos, quaisquer atos que o retifiquem, os quais deverão ser publicados no sítio eletrônico da SEDS www.seds.mg.gov.br, podendo ou não incorrer em alteração do resultado das Etapas deste processo seletivo.

18.2 Havendo necessidade imperativa da administração, a data e os locais de realização de avaliações poderão ser alterados, com a devida divulgação no sítio eletrônico da SEDS www.seds.mg.gov.br.

18.3 A SRHU, a qualquer tempo, promoverá a correção de erro material, bem como de impropriedade de execução de critérios e normas legais aplicáveis, apurados durante o Processo Seletivo Simplificado.

18.4 Este Instrumento Convocatório e o resultado final deste Processo Seletivo Simplificado serão divulgados no sítio eletrônico da SEDS www.seds.mg.gov.br e no Órgão Oficial de Imprensa do Estado de Minas Gerais, e os resultados de cada etapa serão divulgados no sítio eletrônico da SEDS www.seds.mg.gov.br, na data prevista no Cronograma, Anexo A, ou em calendário suplementar, que venha a ser divulgado juntamente com outros atos previstos.

18.5 Alterações de legislação, com entrada em vigor após a data de publicação deste Instrumento, será objeto de avaliação e poderá ser recepcionada pelo Instrumento Convocatório.

Fazem parte deste Instrumento Convocatório os seguintes Anexos:

Anexo A - CRONOGRAMA

Anexo B - FICHA DE INSCRIÇÃO.

Anexo C - TERMO DE COMPROMISSO SOLENE

Anexo D - DECLARAÇÃO DE PARENTES

Anexo E - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

Anexo F - TERMO DE DESISTÊNCIA

Anexo G - FORMULÁRIO DE RECURSO PARA ENTREVISTA DE DEVOLUÇÃO

Anexo H - FORMULÁRIO DE RECURSO CONTRA RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

Anexo I - FORMULÁRIO DE RECURSO CONTRA DEMAIS RESULTADOS

Belo Horizonte, 28 de junho de 2013.

RENATA FERREIRA LELES DIAS
SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS

Anexo A

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 118/2013 DE 28DE JUNHO DE 2013 PARA FORMAÇÃO DO QUADRO DE RESERVA PARA A UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DA SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS/SEDS, PERTENCENTE A 16ª RISP UNAÍ.

CRONOGRAMA

Prazo para Execução

Atividades

28/06/2013

Divulgação do Processo Seletivo Simplificado.

01 a 05/07/2013

Data de Inscrição, através do sítio eletrônico www.seds.mg.gov.br

01 a 10/072013

Período de entrega do Anexo A - Ficha de Inscrição, juntamente com a documentação constante no subitem 6.7 do Instrumento Convocatório.

A DEFINIR

Divulgação do resultado da PRIMEIRA ETAPA - Análise de Currículos

Interposição de Requerimento de Recurso contra a Análise de Currículos.

Divulgação do julgamento dos Recursos contra a Análise de Currículos.

Envio Para Investigação Social

Retorno da Investigação Social

Divulgação da SEGUNDA ETAPA - Investigação Social

Interposição de requerimento de recurso contra a Investigação Social

Divulgação do julgamento dos recursos contra a IS

Convocação para a TERCEIRA ETAPA - Avaliação Psicológica/Entrevista

Realização da Avaliação Psicológica/Entrevista

Divulgação do resultado da Avaliação Psicológica/Entrevista.

Período para os candidatos INAPTOS comparecerem, pessoalmente, à SRHU/SEDS para a realização de entrevista de Devolução da Avaliação Psicológica, no horário de 9:00 às 12:00 e de 14:00 às 16:00.

Interposição de Requerimento de Recurso contra a Avaliação Psicológica/Entrevista.

Divulgação do julgamento dos Recursos Avaliação Psicológica/Entrevista.

Publicação do resultado final do processo seletivo.

Publicação da Convocação para entrega da documentação necessária para contratação

Realização de exames laboratoriais para perícia médica.

Convocação para Curso Básico.