SED - Secretaria de Estado de Educação - MS

Notícia:   SED - MS seleciona profissionais para atuação no Programa Brasil Alfabetizado

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 3/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SED/MS

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e art. 27, inciso IX da Constituição Estadual e conforme estabelece a Lei nº 1.978, de 10 de julho de 1999, e a Lei Estadual nº 4.135, de 15 de dezembro de 2011, torna público que estão abertas as inscrições para a seleção de alfabetizadores, coordenadores de turmas e tradutores-intérpretes da Língua Brasileira de Sinais, nos municípios que assinaram o Termo de Adesão, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação, conforme anexo V, para atuarem por tempo determinado (8 meses), a fim de atender aos dispositivos constantes da Resolução CD/FNDE nº 52, de 11 de dezembro de 2013, observadas as condições e procedimentos constantes no presente Edital.

I - Do Processo de Seleção:

1. - O processo de seleção objetiva selecionar recursos humanos para executar as ações de alfabetização estabelecidas no Programa Brasil Alfabetizado - "PBA", no Estado de Mato Grosso do Sul,.

1.2 - O processo de seleção envolverá as seguintes etapas:

a) avaliação curricular (Anexo I)

b) inscrição (Anexo II)

c) seleção

Parágrafo único: nos municípios que assinaram o termo de Adesão, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação - SED, os voluntários, que tenham sido selecionados por meio do edital público anterior e desempenhado suas atribuições adequadamente, terão assegurada a participação e serão dispensados da nova seleção, desde que estejam de acordo com os critérios estabelecidos neste edital.

II - Das Funções:

2. - As funções a serem desempenhadas, objeto deste processo seletivo, serão referentes à composição de alfabetizadores, coordenadores de turmas e tradutores-intérpretes da Língua Brasileira de Sinais, para atender, exclusivamente, ao Programa Brasil Alfabetizado - PBA, nos municípios que aderiram ao termo de adesão junto à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, relacionados no Anexo III deste edital.

III - Das Inscrições:

3.1 - As inscrições serão realizadas, exclusivamente, no período de 10 de fevereiro a 19 de fevereiro de 2014, das 7h30min às 17h30min, mediante entrega do curriculum vitae (Anexo I deste Edital) e ficha de inscrição de inscrição (Anexo II deste Edital), anexando cópias dos seguintes documentos:

a) Registro Geral de Identidade - RG;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Título de Eleitor;

d) Comprovante de residência;

e) Comprovantes de escolarização e experiência anterior, preferencialmente em Educação de Jovens e Adultos;

3.2. A ficha de inscrição (Anexo II deste Edital) e o modelo de Curriculum Vitae (Anexo I deste Edital), estarão disponíveis no site da SED, www.sed.ms.gov.br.

3.3. As inscrições poderão ser encaminhadas, via correio, ou entregues à Coordenadoria de Políticas para a Educação Infantil e Ensino Fundamental - Secretaria de Estado de Educação/SED/MS, situada na Avenida do Poeta, s/n, Bloco V, Ala B, Bairro Parque dos Poderes, CEP 79.031-902, Campo Grande/MS.

3.4. O Edital e o resultado do Processo Seletivo estarão disponíveis no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul e serão divulgados no site da SED, www.sed.ms.gov.br.

3.5. Serão considerados documentos de identidade o Registro Geral de Identidade - RG, a Carteira de Identidade Militar expedida pelo órgão competente ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia).

3.6. O candidato que optar por enviar a inscrição via correio, a data da postagem não deverá ultrapassar o dia 19 de fevereiro de 2014. Caso a data da postagem seja posterior à estipulada, automaticamente a inscrição não terá validade.

3.7. Não será aceita inscrição via fax ou via correio eletrônico, bem como pedidos para quaisquer alterações, após sua formalização.

IV - Critérios Básicos e Objetivos para Seleção:

4.1. São requisitos básicos para a seleção:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em gozo dos direitos políticos ou civis;

c) ter idade mínima de 18 anos completos;

d) comprovar a escolaridade exigida;

e) estar quites com as obrigações militares e/ou eleitorais;

f) ter disponibilidade de, no mínimo, 10 horas para desenvolver a função de alfabetizador, Coordenador de Turmas e tradutor-intérprete de Libras, bem como participar das formações inicial e continuadas.

4.2. São condições para seleção:

4.2.1 Apresentar os requisitos e habilidades específicas para o desempenho da função, nos termos da Resolução CD/FNDE nº 52, de 11 de dezembro de 2013, conforme artigo 10º, § 2º, 3º e 4º.

a) A seleção para alfabetizadores deverá considerar que o candidato deve:

I - ser, preferencialmente professor de rede pública de ensino;

II - ter, no mínimo, formação de nível médio completo;

III - ter e comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos;

Parágrafo único. Para que o candidato a alfabetizador participe da seleção deverá estar de acordo com o item V deste Edital.

b) A seleção dos coordenadores de turmas deverá considerar que o candidato deve:

I - ser preferencialmente professor de rede pública de ensino;

II - ter formação de nível superior em Educação, já concluída ou em curso;

III - ter e comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos;

IV - ser capaz de manter controle sobre o trabalho em desenvolvimento nas turmas e de desempenhar todas as atividades referentes ao Programa Brasil Alfabetizado.

Parágrafo único. Para a função de coordenador de turmas, os novos candidatos deverão ser responsáveis por apresentar cadastros de alfabetizadores, inscritos neste processo seletivo, com no mínimo cinco turmas constituídas, conforme artigo 13 da Resolução CDF/FNDE nº 52 de 11/12/2013. Só terá direito ao coordenador de turmas o município que tiver constituído de 5 (cinco) a 9 (nove) turmas de alfabetização.

c) A seleção dos tradutores-intérpretes de Língua Brasileira de Sinais deverá, entre outros critérios, considerar que o candidato deve:

I - ser preferencialmente servidor de rede pública de ensino;

II - ter, no mínimo, formação de nível médio;

III - ter e comprovar experiência anterior em educação;

IV - comprovar ter graduação em Letras/Libras Bacharelado ou certificado obtido por meio do Programa Nacional de Proficiência em Libras (Prolibras), apresentando a devida documentação para a Secretaria de Estado de Educação/SED/ MS;

V - ser capaz de desempenhar todas as atividades desenvolvidas com os alfabetizados surdos conforme o trabalhado em sala pelo alfabetizador regente.

Parágrafo único. A seleção dos tradutores-intérpretes de Libras ocorrerá somente nos municípios com turmas que possuir alfabetizando com deficiência auditiva.

V - Da Função:

Função

Carga horária semanal

Período

Bolsa-auxílio

Atividades Básicas

Alfabetizador

10h

8 meses

R$ 400,00 por turma ou caso atue em duas turmas R$ 600,00

- Constituir, localizar, identificar, mobilizar e cadastrar jovens, adultos e idosos não alfabetizados, para ingresso em turmas de alfabetização do Programa Brasil Alfabetizado.
- Providenciar espaço físico onde serão ministradas as aulas.
- Desempenhar trabalho voluntário de alfabetização em turmas:
- Certificar que nas áreas rurais tenham mínimo de 7 (sete) e máximo de 25 (vinte e cinco) alfabetizandos por turma.
- Certificar que nas áreas urbanas tenham, no mínimo, 14 (catorze) e máximo de 25 (vinte e cinco) alfabetizandos por turma, podendo ser incluídas, no máximo, 3 pessoas com deficiência que demande metodologia, linguagem e código específicos.
- Desenvolver ações relacionadas ao controle mensal da frequência dos alfabetizandos.
- Participar da formação inicial promovida pela Secretaria de Estado de Educação e das formações continuadas com 4 horas, quinzenalmente, organizada pelo coordenador de turmas.

Coordenador de Turmas Mínimo 10h semanais8 meses R$ 600,00- Colaborar com os alfabetizadores na localização, identificação, mobilização e cadastramento de jovens, adultos e idosos não alfabetizados, para ingresso em turmas de alfabetização do Programa Brasil Alfabetizado.
- Colaborar com o alfabetizador na viabilização do espaço físico onde serão ministradas as aulas.
- Acompanhar o processo de alfabetização de jovens e adultos nos locais em que ele ocorre, fazendo o acompanhamento pedagógica da alfabetização de cinco a nove turmas, conforme os termos definidos na Resolução do Programa Brasil Alfabetizado.
- Participar da formação inicial de 40 horas ministrada pela Secretaria de Estado de Educação.
- Cumprir a carga horária definida neste edital.
- Planejar e ministrar formação continuada, com 4 horas, quinzenalmente, com os alfabetizadores e tradutores interpretes de Libras das turmas sob seu acompanhamento.
- Acompanhar e registrar as Áreas relacionadas distribuição do material escolar e pedagógico, ao registro civil, aos exames oftalmológicos e distribuição de Óculos.
- Participar da seleção de material didático, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional do Livro Didático para a alfabetização e Educação de Jovens e Adultos (PNLD-EJA).
- Acompanhar e controlar a freqüência dos alfabetizadores e tradutores/intérprete de Libras nas turmas sob sua coordenação, encaminhado as informações Secretaria de Estado de Educação
- Controlar a freqüência dos alfabetizandos, consolidando mensalmente as informações no relatório de freqüência.
- Identificar, em parceria com os alfabetizadores, alfabetizandos com necessidades educacionais especiais nas turmas do Programa Brasil Alfabetizado.
- Planejar e acompanhar as estratégias de fomento leitura, em parceria com os alfabetizadores.
- Acompanhar e articular o encaminhamento dos jovens, adultos e idosos alfabetizados para a Educação de Jovens e Adultos e lhes garantir a matrícula.
- Discutir e definir com a Secretaria de Estado de Educação os encaminhamentos e procedimentos referentes á operacionalização e implementação do Programa Brasil Alfabetizado.
- Encaminhar, á Secretaria de Estado de Educação relatório de acompanhamento das turmas, relatório das formações continuadas, e planilhas de freqüência dos alfabetizadores para liberação das bolsas, conforme data estabelecida pela Coordenação Estadual.
- Acompanhar nas salas as aplicações dos testes cognitivos de entrada, saída e a situação final dos alfabetizandos, bem como encaminhar os resultados para a Secretaria de Estado de Educação.
Tradutor - intérprete de Libras10h8 mesesR$ 400,00 por turma ou caso atue em duas turmas R$ 600,00- Desenvolver trabalho voluntário de tradutor-intérprete de Libras em salas de alfabetização com jovens, adultos e idosos surdos.
- Participar da formação inicial promovida pela Secretaria de Estado de Educação e das formações continuadas com 4 horas, quinzenalmente, organizada pelo coordenador de turmas.
- Elaborar e entregar ao coordenador de turmas, relatório mensal sobre o desenvolvimento dos alfabetizandos surdos usuários de libras.

Parágrafo único: Os candidatos a função de alfabetizador e coordenador de turmas deverão encaminhar os cadastros de alfabetizandos (Anexo III) e turmas (Anexo IV) , em até 5 dias úteis a contar da homologação do nome no Diário Oficial do Estado, via correio, ou entregues à Coordenadoria de Políticas para a Educação Infantil e Ensino Fundamental - Secretaria de Estado de Educação/SED/ MS, situada na Avenida do Poeta, s/n, Bloco V, Ala B, Bairro Parque dos Poderes, CEP 79.031-902, Campo Grande/MS. A data da postagem não deverá ultrapassar os 5 dias da homologação. Caso a data da postagem seja posterior à estipulada, o candidato será excluído do Programa.

VI - Avaliação Curricular:

6.1. Dar-se-á por meio de análise curricular que será realizada pela Equipe da Educação de Jovens e Adultos do ensino fundamental e da aprovação da Coordenadoria de Políticas para a Educação Infantil e Ensino Fundamental da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul.

VII - Da Seleção:

7.1. Os candidatos selecionados serão cadastrados por meio do Sistema Brasil Alfabetizado/MEC. Parágrafo Único: Os candidatos selecionados realizarão trabalho voluntário, recebendo bolsa-auxílio, no período de oito meses, sob a responsabilidade do Governo Federal.

VIII - Das Disposições Gerais:

8.1. As seleções serão efetuadas com a finalidade de atender ao disposto no item V - Da função, deste edital, a fim de possibilitar a execução dos trabalhos da função a ser exercida, nos municípios que aderiram ao termo de adesão com a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, observando o período de vigência de oito meses, conforme a Resolução CD/FNDE nº 52, de 11 de dezembro de 2013.

8.2. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem no processo de execução do processo de seleção serão dirimidos pela equipe da Educação de Jovens e Adultos da Secretaria de Estado da Educação.

8.3. O candidato selecionado será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato selecionado e, se verificado após a formalização, o candidato será eliminado, por justa causa, pela Secretaria de Estado de Educação/MS.

CAMPO GRANDE-MS, 7 de fevereiro de 2013.

MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação

Anexo V

Relação dos municípios que aderiram ao Programa Brasil Alfabetizado em parceria com a Secretaria de Estado de Educação/MS

N.MunicípiosN.Municípios
1Água Clara33Iguatemi
2Alcinópolis34Itaquiraí
3Amambai35Ivinhema
4Angélica36Japorã
5Anastácio37Jaraguari
6Antônio João38Jardim
7Aparecida do Taboado39Ladário
8Aquidauana40Miranda
9Aral Moreira41Mundo Novo
10Bandeirantes42Naviraí
11Bataguassu43Nioaque
12Bataiporã44Nova Alvorada do Sul
13Bela Vista45Nova Andradina
14Bodoquena46Novo Horizonte do Sul
15Bonito47Paranaíba
16Brasilândia48Paranhos
17Caarapó49Pedro Gomes
18Camapu50Ponta Porã
19Caracol51Porto Murtinho
20Campo Grande52Rio Brilhante
21Chapadão do Sul53Rio Negro
22Corguinho54Rio Verde de Mato Grosso
23Coronel Sapucaia55Rochedo
24Costa Rica56Santa Rita do Pardo
25Coxim57São Gabriel do Oeste
26Deodápolis58Sete Quedas
27Dois Irmãos do Buriti59Sidrolândia
28Douradina60Sonora
29Eldorado61Tacuru
30Fátima do Sul62Terenos
31Glória de Dourados63Três Lagoas
32Guia Lopes da Laguna64Vicentina