SECULT - Secretaria da Cultura do Estado - CE

Notícia:   Secult - CE oferece 40 vagas para Estagiários de diversas áreas

SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT

EDITAL Nº 01/2012

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, EM 29/08/2012, CADERNO 1, PGS. 53 E 54

PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE ESTÁGIO DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT.

O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o Art.88, inciso VI da Constituição do Estado do Ceará, e tendo em vista o Convenio celebrado entre o Governo do Estado do Ceará e os Órgãos/Entidades integrantes do Poder Executivo e Universidades, TORNA PÚBLICO o processo seletivo de estagiários destinados a estudantes de nível superior, nas áreas de conhecimentos especificadas neste Edital, o qual será regido de acordo com as normas estabelecidas no Decreto Nº 29.704 de 08 de abril de 2009.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - Este edital tem como finalidade o estabelecimento de normas para o Processo Seletivo de alunos regularmente matriculados nos cursos de Administração, Arquitetura, Audiovisual,Biblioteconomia,Ciências Contábeis, Comunicação Social, Direito, Estatística, História, Pedagogia, Química, Recursos humanos e Turismo de instituições de ensino superior conveniadas.

1.2 - O programa de estágio destina-se a complementar a formação escolar do estagiário e promover seu desenvolvimento profissional, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza.

1.3 - Os estagiários classificados serão lotados na sede desta Secretaria e nos seus equipamentos culturais, desenvolvendo atividades inerentes à sua formação acadêmica, voltadas para a operacionalização dos serviços dentro dos objetivos da instituição.

2 DAS VAGAS:

2.1 - A seleção destina-se ao preenchimento de 40 (quarenta) vagas, mediante a convocação na ordem de classificação e de acordo com as necessidades da SECULT. Os cursos e o número de vagas existentes são estabelecidos no quadro a seguir:

QUANTITATIVO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

ÁREANº DE VAGASSUPERVISOR
Administração1José Maria Moreira Castro
Arquitetura2Paulo Renato De Melo Brasil Cavalcante
Audiovisual1Miguel Ângelo De Azevedo
Biblioteconomia8Enide Maria Chaves De Vidal
Ciências Contábeis2José Maria Moreira Cstro
Comunicação Social1Sonar Capa verde
Direito3Ricardo Augusto Sousa Carvalho Lima
Estatística1José Maria Moreira Castro
História15Márcio de Sousa Porto/Cristina R. Holand
Pedagogia1Francisco Eduardo Fideles Dutra
Química2Magnólia De Carvalho Serrão
Recursos Humanos1Venithias Matos Cavalcante De Araújo
Turismo2Cristina Rodrigues Holanda
TOTAL 40 

3 - DA COMISSÃO EXAMINADORA:

3.1 - A Seleção de que trata o presente Edital será realizada por uma Comissão Examinadora designada pelo Secretário da Cultura do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado, a qual competirá:

a) receber os requerimentos de inscrições dos candidatos e decidir acerca de sua aceitação ou recusa;

b) coordenar e supervisionar, em todas as suas fases, a realização da seleção, adotando todas as providências que julgar necessárias ao seu normal processamento;;

c) realizar as entrevistas e atribuir as respectivas notas;

d) decidir sobre Recursos e quaisquer Reclamações intentadas pelos candidatos contra atos proferidos pela própria Comissão durante o certame;

e) elaborar a classificação dos candidatos habilitados por ordem decrescente dos totais de pontos obtidos, procedendo a publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado e no site da SECULT.

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - As inscrições estarão abertas a partir da data de publicação deste Edital no Diário Oficial, contados 20 (vinte) dias úteis, das 8:30h às 11;30h e das 13:30h às 16:30h, na Célula de Gestão de Pessoas, 9º Andar do Ed.São Luiz, na Rua Major Facundo, nº 500 - Centro.

4.2 - O candidato deverá cessar o site www.secult.ce.gov.br, preencher o Formulário de Inscrição constante do Anexo 1 deste Edital, que deverá ser impressa assinada e entregue pelo próprio candidato ou representante no Setor de Recursos Humanos da Secretaria da Cultura, devendo obrigatoriamente conter em anexo os seguintes documentos:

a) cópia da Carteira de Identidade do candidato ou de outros documentos oficiais de identificação, como CTPS e Carteira Nacional de Habilitação de Trânsito;

b) cópia do CPF do candidato;

c) comprovante de matrícula do candidato no curso ao qual pretende o estágio referente ao semestre 2012.2

d) curriculum Vitae e Curriculum Acadêmico.

e) 02 (duas) fotos 3x4 atuais;

f) declaração constante do Anexo II deste Edital devidamente assinada pelo candidato

4.3 - A ausência, falta de assinatura ou inconsistência em qualquer documento acima elencados, ensejará a imediata desclassificação do candidato.

4.4 - Os pedidos de inscrição entregues fora do prazo estipulados neste Edital não serão apreciados pela Comissão Examinadora.

5 - DA CARGA HORÁRIA

5.1 - A jornada de atividade do estagiário será de 20 (vinte) horas semanais distribuídas em 4 (quatro) horas diárias, no horário do expediente da SECULT e devidos equipamentos.

6 - DA REMUNERAÇÃO

6.1 - O estudante em estágio na SECULT fará jus a bolsa de estágio mensal no valor de R$ 538, 38 (quinhentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos), bem como auxilio transporte.

7 - DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO

7.1 - Os candidatos deverão comprovar que estão cursando no mínimo o 5º semestre e no máximo o 7º semestre ou ter no mínimo 40% (quarenta por cento) e no máximo 75% (setenta e cinco por cento) dos créditos do curso e não possuir mais do que uma reprovação, principalmente na disciplina que dá suporte ao estágio.

7.2 - Não poderão ser estagiários, estudantes que sejam ocupantes de cargo, emprego ou função pública, ou ainda aqueles que sejam ou venham a ser estagiário em outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, bem como empresas privada.

7.3 - Estudantes de ensino superior que não tenham convenio de estágio com o Governo do Estado do Ceará.

7.4 -Para candidatar-se ao estágio, deverá o estudante ter noções de informática e comprovar documentalmente.

8 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1 - Caberá à comissão de seleção executar de acordo com as fases a saber:

- primeira fase: consiste na análise da documentação apresentada,

- segunda fase: consiste de entrevista apenas aos candidatos aprovados na primeira fase, dentro do número de vagas existentes à época da seleção, no dia a combinar por ordem de chegada e em caráter eliminatório;

- classificação final: a pontuação ficará a cargo da comissão examinadora. Em caso de empate, prevalecerá para fim de desempate, o maior numero de créditos cursado pelo candidato.

8.2 - Após efetuados todos os trâmites inerentes à presente seleção, esgotados todos os recursos cabíveis, a lista dos aprovados será encaminhada ao Secretário da Cultura do Estado para fins de homologação, sendo divulgada no site da Secretaria da Cultura, www.secult.ce.gov.br e publicada no Diário Oficial do Estado para fins de publicidade.

9 - DOS RECURSOS

9.1 - Do resultado, caberá recurso à Comissão Organizadora no prazo de 05 (cinco) dias contados da data de divulgação do resultado.

9.2 - Não serão aceito recursos interpostos por via postal, via fax, internet ou correio eletrônico. Os recursos deverão ser formulados em petição à Presidente da Comissão Organizadora.

10 - DO ESTÁGIO

10.1 - o programa de estágio regular-se-á pelas disposições do Decreto nº . 29.704 de 08 de abril de 2009 bem como nas disposições do Edital.

10.2 - o estágio não cria vinculo empregatício ou estatutário de qualquer natureza e terá duração máxima de 02 (dois) anos.

10.3 - o estágio será automaticamente cessado com a formatura ou colação de grau do estagiário, caso essa ocorra antes do término do prazo de duração contido no Art.13 deste Edital.

10.4 - os estagiários serão distribuídos por ato do Secretário da Cultura do Estado na proporção das necessidades de cada setor da SECULT, podendo os mesmos serem remanejados conforme a conveniência da administração.

10.5 - O Estágio poderá ser cancelado a qualquer tempo, por ato do Secretário da Cultura do Estado, nas seguintes hipóteses:

a) a pedido do estagiário;

b) por conveniência da Administração;

c) em razão conclusão ou mudança de curso,não comprovação de renovação de matrícula ou seu trancamento.

d) por indisciplina do estagiário ou falta de aptidão do estagiário no cumprimento de suas atividades comprovada através do relatório semestral;

e) ausência não justificada por 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias intercalados no mesmo mês;

f) prática de ato lesivo ao Erário.

g) nomeação para cargo, emprego ou função pública.

10.6 - Os estagiários não poderão firmar documentos, assumir responsabilidades ou responder pela SECULT ou por seus servidores, competindo-lhes, tão somente, a atividade cooperativa a qual deverá, obrigatoriamente, ser monitorada e revisada pelo Chefe ou Coordenador do setor onde estiver lotado.

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - O prazo da validade da presente seleção será de um ano a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final no Diário Oficial do Estado.

11.2 - para legitimo preenchimento das vagas ofertadas conforme Decreto Estadual nº 29.704 de 08 de abril de 2009, a observância de que 10% (dez por cento) das vagas sejam destinadas a pessoas portadoras de necessidades especiais,

11.3 - não será divulgada a lista de candidatos eliminados ou excluídos. Todos os papéis e documentos relativos à presente seleção ficarão sob a guarda da Comissão Examinadora sendo encaminhados após o término da seleção ao Arquivo Público do Estado para fins de guarda.

11.4 - não haverá, em nenhuma hipótese, realização de segunda chamada, para a entrevista de quem não comparecer no dia marcado.

11.5 - o processo seletivo para a escolha de estagiários nas áreas de que trata este Edital, terá validade de um ano, contado da publicação do resultado final. A classificação no processo seletivo gera para o aluno apenas a expectativa de direito à celebração do contrato de estágio, reservando-se ao Setor de Recursos Humanos o direito de chamar os aprovados de acordo com as necessidades internas desta Secretaria.

11.6 - os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora ouvido o Secretário da Cultura do Estado. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 de maio de 2012

Francisco José Pinheiro
SECRETÁRIO DA CULTURA

ANEXO II

DECLARAÇÃO

Eu _____________________________ brasileiro(a), (estado civil), (profissão), portador do RG nº ___________________, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº ___________________, residente e domiciliado na ________________________, para os fins de participação no Edital de Seleção de Estagiários da Secretaria da Cultura do Estado - 2009, DECLARO para todos os fins de direito e sob as penas da lei que concordo com todos os termos e condições estabelecidos no Edital e seus anexos, bem como que atualmente não percebo qualquer remuneração advinda do exercício de cargo, função ou emprego público em qualquer de suas esferas.

Fortaleza, _____de _____________de ___________

___________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO