SECTEC - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - GO

Notícia:   Sectec - GO estende prazo de inscrição do processo seletivo 002/2013

SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SECTEC

EDITAL Nº 002/2013 - SEGPLAN

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Cronograma - Processo Seletivo Simplificado SECTEC

01/07/2013

Publicação do Edital

Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br.

De 02/07/2013 a 15/07/2013

Período de inscrições

Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br.

De 02/07/2013 a 16/07/2013

Período de envio de documentos via postagem nos correios, com Aviso de Recebimento - AR ou entrega de envelope pessoalmente.

Para postagem ou entrega em mãos: Avenida Santos Dumont Qd 07 Lt 10, Sala 703, Setor Leste Vila Nova, Goiânia - GO - CEP 74643-210.

30/07/2013

Às 18h encerramento do prazo de recebimento das postagens realizadas até o dia 16/07/2013.

-

31/07/2013

Publicação do Resultado Preliminar

Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br.

01/08 a 02/08/2013

Período para interposição de recurso do resultado preliminar

Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br.

05/08/2013

Publicação da Ata de Decisão de Recursos

Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br.

Publicação do Resultado Final

Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br.

05/08/2013

Publicação do Edital de Convocação

Internet, no sítio: www.sectec.go.gov.br.

AS DATAS DIVULGADAS NESSE CRONOGRAMA SÃO PROVÁVEIS E PODERÃO SOFRER ALTERAÇÕES AO LONGO DO DESENVOLVIMENTO DO CERTAME.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO/SEGPLAN, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professores para as Unidades Administrativas da SECTEC, em caráter excepcional, na forma do Artigo 37, IX da CFBR/88, das Leis Estaduais nº 17.257/11, 13.664/00 e alterações, Decreto Estadual n.º 7.513/2011, Decreto Estadual n.º 7.647/2012 e Processo Administrativo nº 201300018000119, mediante as condições estabelecidas neste Edital. O presente Processo Seletivo Simplificado justifica-se pela necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com art. 2º, VIII, a, da Lei Estadual 13.664/2000 e pelo fato de inexistir candidatos aprovados em concurso público para a função.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS será regido por este Edital e executado pela Secretaria de Estado Gestão e Planejamento - SEGPLAN, com a participação da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECTEC, por intermédio de uma Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, constituída por Portaria específica;

1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos a serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 156 vagas, conforme Quadro de Vagas disposto no ANEXO I deste Edital, de acordo com o Decreto Estadual n.º 7.513/2011 e Decreto Estadual n.º 7.647/2012;

1.3 A seleção dos candidatos será realizada em uma única etapa, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirá da Análise de Currículo, nos termos deste Edital;

1.4 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Estado de Goiás, prorrogável por igual período pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, a pedido da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECTEC;

1.4.1 O prazo definido anteriormente não se confunde com o prazo definido no Contrato de Trabalho, que terá duração IMPRORROGÁVEL de 01 (um) ano;

1.5 Os candidatos selecionados serão lotados nas Unidades Educacionais da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECTEC, de acordo com a vaga escolhida no ato da inscrição, obedecendo à ordem de classificação;

1.6 A jornada de trabalho e remuneração serão conforme descrito no ANEXO I;

1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou a divulgação dos atos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados e aos que forem publicados durante a execução deste Processo.

2 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

2.1 As contratações decorrentes deste Edital serão realizadas através de Contrato de Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição da República e na Lei Estadual nº 13.664/2000 e Decreto Estadual nº 7.614 de 16/05/2012;

2.2 Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

2.2.1 cumprir as determinações do presente edital;

2.2.2 ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2.3 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.2.4 não estar aposentado do serviço público, salvo o disposto na exceção do Art. 37, § 10 da Constituição da República;

2.2.5 não ter sido contratado, nos últimos 2 anos, por período igual ou superior a 1 (um) ano, nos termos da Lei Estadual nº. 13.664/00, combinada com o Decreto Estadual nº. 6.887 de 02.04.2009 e Lei nº. 16.891, de 13 de janeiro de 2010;

2.2.6 possuir a escolaridade exigida para o cargo, comprovada mediante certificados ou diplomas expedidos por entidades reconhecidas pelo MEC;

2.2.7 estar em gozo dos direitos políticos e eleitorais;

2.2.8 estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino);

2.2.9 ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

2.2.10 não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração penal, civil ou administrativa nas situações descritas pela legislação eleitoral, que configurem hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto Estadual nº 7.587/2012;

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet, através do site http://sss.segplan.go.gov.br/certame, no período compreendido entre as 12:00 horas do dia 02/07/2013 e 23:59 horas do dia 15/07/2013.

3.2 Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da contratação;

3.3 Não serão aceitas inscrições por fax, correspondência ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital;

3.4 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea;

3.5 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado - CEPSS do direito de indeferir a inscrição que apresentar informações inverídicas;

3.6 As inscrições indeferidas ou canceladas serão divulgadas na internet, no sítio www.segplan.go.gov.br;

3.7 O candidato poderá alterar sua inscrição até a data limite estipulada no cronograma;

3.8 Havendo alteração na inscrição será considerada como válida apenas a última;

3.9 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, não cabendo, a partir daí, alegação de desconhecimento.

4 DOS PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO E INSCRIÇÃO

4.1 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá conectar-se ao endereço eletrônico www.segplan.go.gov.br/certame, no período de inscrição definido no Item 3.1, para:

4.1.1 Ler o Edital de Abertura;

4.1.2 Efetuar, previamente, o Cadastro Geral, onde deverá inserir seus Dados Pessoais, Formação Escolar (Especialização, Mestrado, Doutorado) e Experiências Profissionais;

4.1.2.1 Não há necessidade de preenchimento do campo "Cursos Complementares", vez que não será computada nenhuma pontuação relativa a esse quesito.

4.1.2.2 A conclusão do Cadastro Geral não implica na inscrição do candidato no certame;

4.1.3 Uma vez confirmado o Cadastro Geral, o candidato deverá seguir para o campo indicativo de inscrição, onde deverá optar pelo cargo, função, localidade e turno;

4.1.4 Ao acessar o Painel da Inscrição o candidato deverá selecionar a Formação Escolar e Experiências Profissionais relacionadas ao certame em questão;

4.1.4.1 Ao selecionar os campos próprios o candidato irá receber a pontuação de acordo com o previsto neste edital;

4.1.5 Gravar os dados e imprimir o Comprovante da Inscrição;

4.2 A COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS SERÁ FEITA MEDIANTE A POSTAGEM DOS DOCUMENTOS CONFORME CRONOGRAMA DE ENTREGA, OBEDECENDO AO ESTABELECIDO NOS ITENS 7.2.1 AO ITEM 7.8.

5 DAS VAGAS, CARGOS E FUNÇÕES

5.1 Serão oferecidas 156 vagas, conforme ANEXO I;

5.2 O quantitativo, cargos, remuneração, atribuições e suas especificidades estão descritas no ANEXO I deste Edital;

5.3 Não haverá reserva de vagas para portadores de deficiência, em razão do número de vagas ofertado por especialidade (Lei Estadual nº 14.715, de 04 de fevereiro de 2004).

5.4 O requisito relativo à escolaridade deverá ser comprovado mediante a apresentação de cópia do Diploma, Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão do curso, de acordo com a função escolhida pelo candidato;

5.5 A experiência profissional será comprovada de acordo com o estabelecido no item 7.2.2.1 e 7.2.2.2;

6 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

6.1 A descrição sumária dos cargos, bem como as atribuições encontram-se no ANEXO I deste Edital.

7 DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - DA PONTUAÇÃO

7.1 Os candidatos não serão pontuados na Graduação por se tratar de requisito exigido para a contratação.

7.2 Os candidatos serão pontuados de acordo com o quadro abaixo:

QUADRO I - PONTUAÇÃO

CANDIDATOS AO CARGO DE PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL - PROFESSOR DE INGLÊS OU ESPANHOL

FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA

Pontos

Máximo de Pontos

*Graduação para todas as vagas

REQUISITO PARA A CONTRATAÇÃO

Doutorado

20,0

20,0

Mestrado

15,0

15,0

Especialização - carga horária mínima de 360 horas

5,0

15,0

Subtotal

50,0

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Pontos

Máximo de Pontos

Experiência na docência em Inglês ou Espanhol - desempenhada no setor público ou privado (contados de forma contínua ou não) e adquirida após a graduação (não será aceito o período relativo a estágio).

1,0 por mês trabalhado.

50,0

Subtotal

50,0

TOTAL

100,0

 

CANDIDATOS AO CARGO DE PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL - APOIO PEDAGÓGICO

FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA

Pontos

Máximo de Pontos

*Graduação para todas as vagas

REQUISITO PARA A CONTRATAÇÃO

Doutorado

20,0

20,0

Mestrado15,015,0
Especialização - carga horária mínima de 360 horas5,015,0
Subtotal50,0
EXPERIÊNCIA PROFISSIONALPontosMáximo de Pontos
Experiência na docência - desempenhada no setor público ou privado (contados de forma contínua ou não) e adquirida após a graduação (não será aceito o período relativo a estágio).1,0 por mês trabalhado.50,0
Subtotal50,0
TOTAL100,0

*APESAR DE O CANDIDATO NÃO RECEBER PONTUAÇÃO NA GRADUAÇÃO, DEVERÁ ANEXAR A CÓPIA DO DIPLOMA, OU CÓPIA DA CERTIDÃO OU DA DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO. CASO O CANDIDATO DEIXE DE ENTREGAR OU REMETER ESSA DOCUMENTAÇÃO, SERÁ ELIMINADO DO CERTAME.

7.2.1 Para receber a pontuação relativa à formação acadêmica o candidato deverá apresentar: cópia do certificado, diploma ou declaração de conclusão da Especialização, ou Mestrado ou Doutorado;

7.2.2 Para receber a pontuação relativa à experiência profissional o candidato deverá apresentar uma das seguintes opções:

7.2.2.1 cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional na função a qual concorre;

7.2.2.2 declaração/certidão de tempo de serviço, em papel timbrado da empresa ou instituição contratante, constando CNPJ, datado e assinado, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a função desenvolvida;

7.2.3 Somente a experiência adquirida após a graduação será computada, desde que devidamente comprovada e vinculada à função para a qual concorre;

7.2.4 O candidato deverá informar somente a experiência profissional relativa ao cargo para o qual concorre;

7.2.5 A experiência profissional será apurada pelo número total de dias, que serão transformados em meses trabalhados, abandonando-se as casas decimais;

7.3 A análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela SEGPLAN, juntamente com a SECTEC;

7.4 A análise curricular visa aferir o perfil e a experiência profissional do candidato, de acordo com a função, as competências e habilidades necessárias para o exercício da função pleiteada;

7.5 Para a comprovação do currículo, o candidato deverá entregar cópia da documentação prevista no item 7.2, em envelope lacrado, obedecendo ao formato previsto no Item 7.7.1, na data conforme cronograma, pessoalmente na Avenida Santos Dumont Qd 07 Lt 10, Sala 703, Setor Leste Vila Nova, Goiânia - GO - CEP 74643-210 ou enviada, via correio, postada com Aviso de Recebimento (AR), para o mesmo endereço;

7.6 A avaliação dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na análise conjunta dos itens, definidos no Quadro I, no ato da inscrição;

7.6.1 Serão avaliados a formação escolar, devidamente comprovada, com identificação dos títulos, dos certificados; e a experiência profissional;

7.7 A apresentação dos documentos para a comprovação das informações prestadas no ato da inscrição ocorrerá no período de 02/07/2013 a 16/07/2013;

7.7.1 Os documentos deverão ser entregues pessoalmente ou postados via correio com AR, em envelope lacrado devidamente identificados: o nome, o cargo, a cidade , o turno e o número de inscrição do candidato;

7.7.2 Para os documentos postado via Correios, a data limite para o recebimento, ainda que com a data de postagem dentro do prazo, será a do dia 30/07/2013 até as 18:00 horas, no endereço mencionado no Item 7.5.

7.8 Na entrega ou postagem dos documentos, em envelope lacrado, deverá obedecer a seguinte ordem: 1) folha de rosto , contendo o nome, o cargo e o número de inscrição do candidato; 2) cópia dos documentos pessoais (CPF e Identidade); 3) cópia do diploma ou declaração de conclusão de curso superior; 4) cópia do diploma ou certificado ou certidão da instituição de ensino referente a Doutorado, Mestrado ou Especialização; 5) experiência profissional em ordem cronológica, de acordo com o item 7.2.2;

7.9 O resultado preliminar será divulgado no dia 31/07/2013, em lista em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida conforme critério Quadro I, item 7.2;

7.10 Todos os candidatos deverão fazer a entrega dos documentos informados no ato da inscrição;

7.11 Será eliminado o candidato que:

a) não preencher os requisitos mínimos para o cargo;

b) fizer o cadastro ou inscrição de forma indevida;

c) não entregar os documentos de acordo com o Item 7.5;

d) não apresentar declaração ou diploma que comprove a escolaridade;

e) cometer falsidade ideológica com prova documental;

f) utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;

g) burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

h) cujos envelopes postados até o dia 16/07/2013 chegarem após as 18h do dia 30/07/2013;

i) apresentar documentos sem assinaturas;

j) apresentar cópias ilegíveis.

8 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 A classificação final do candidato se dará a partir da análise da documentação enviada e será divulgada em ordem decrescente de pontuação obtida;

8.2 Estarão aptos à contratação os candidatos classificados dentro do número de vagas divulgadas no ANEXO I;

8.2.1 Será considerado aprovado no certame o candidato que obtiver pontuação mínima total de 6,0 (seis) pontos.

8.3 Os candidatos que após o resultado final, de acordo com a pontuação obtida, não forem classificados dentro do número de vagas divulgadas no ANEXO I, mas que estejam na condição de aprovados com a nota mínima comporão o cadastro de reserva e poderão ser convocados, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, obedecida à ordem de classificação;

8.4 Na classificação, entre candidatos com igual número de pontos, será fator de desempate:

8.4.1 idade, em favor do candidato mais idoso;

9 DOS RECURSOS

9.1 Caberá recurso após a publicação do Resultado Preliminar;

9.2 Os candidatos poderão interpor recursos acessando o site http://sss.segplan.go.gov.br, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da data da divulgação do resultado preliminar.

9.3 Não serão aceitos, sob nenhuma hipótese, recursos entregues fora do prazo determinado, entregues pessoalmente, postados via Correios ou ainda em desacordo com o Item 9.2 ;

9.3.1 Após análise do recurso, o candidato receberá a resposta diretamente na Área do Candidato ou via e-mail cadastrado;

9.4 A Ata de Decisão dos Recursos e o Resultado Final do certame serão divulgados no mesmo dia;

9.5 Não haverá nova apreciação da decisão do recurso.

10 DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO

10.1 Os candidatos que constarem da lista do Resultado Final, na condição de classificados, estarão aptos para a contratação;

10.2 A convocação para contratação obedecerá à ordem do resultado homologado e será publicada no site da SECTEC (www.sectec.go.gov.br);

10.2.1 A convocação para contratação é responsabilidade EXCLUSIVA da SECTEC;

10.3 Após a divulgação da convocação o candidato deverá apresentar-se na SECTEC, nos horários e endereços indicados, no prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis, munido dos documentos conforme edital de convocação;

10.4 O candidato convocado para a contratação, que por qualquer razão não puder assumir o cargo, poderá exercer o direito de figurar no final da lista de aprovados, ciente de que passa à condição estabelecida no Item 8.3, mediante requerimento próprio e devendo se apresentar para tal, obedecendo ao disposto no item anterior.

10.5 O não comparecimento do candidato conforme item 10.3, enseja em sua exclusão em definitivo do certame, não lhe sendo concedido nenhum tipo de exceção, ainda que para requerimento do disposto no item 10.4.

10.6 São condições para a contratação:

10.6.1 ter sido aprovado no processo seletivo simplificado;

10.6.2 apresentar documentação completa, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação;

10.6.3 não ser servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal;

10.7 não ter mantido com a Administração Pública do Estado de Goiás contrato por tempo determinado com prazo igual ou superior a 1 (um) ano, nos termos da Lei Estadual nº 13.664/2000, art.5º, II, salvo se da data da extinção deste houver transcorrido o período de 2 anos;

10.8 não se enquadrar nos impedimentos previstos no Decreto Estadual nº 7587 de 04.04.2012.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Ao inscrever-se o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste Edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas;

11.2 O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado nos sites da SEGPLAN (www.segplan.go.gov.br);

11.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado no Diário Oficial do Estado de Goiás e nos sites da SEGPLAN (www.segplan.go.gov.br) e da SECTEC (www.sectec.go.gov.br);

11.4 A contratação do candidato classificado será procedida conforme as necessidades de pessoal da SECTEC;

11.5 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado- CEPSS;

11.6 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital;

11.7 A comissão Especial do Concurso, se por qualquer razão não forem preenchidas as vagas autorizadas, poderá lançar novo edital.

Goiânia - GO, 01 de julho de 2013.

Liliane Morais Batista de Sá
Superintendente
IN 004/2012

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS, REMUNERAÇÃO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL- PROFESSOR DE INGLÊS

VENCIMENTO: R$ 1.308,44 - CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h

Curso Superior em qualquer área de formação, com diploma devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Município

Matutino

Vespertino

Noturno

Goiânia

6

6

12

Aparecida de Goiânia

1

1

2

Anápolis

1

1

2

Rio Verde

1

1

2

Luziânia

1

1

2

Trindade

1

1

2

Itumbiara

1

1

2

Jataí

1

1

2

Catalão

1

1

2

Senador Canedo

1

1

2

Caldas Novas

1

1

2

Goianésia

1

1

2

Cristalina

-

-

2

Quirinópolis

-

-

2

Porangatu

-

-

2

Santa Helena de Goiás

-

-

2

Goiatuba

-

-

2

Padre Bernardo

-

-

2

Cidade de Goiás

-

-

2

Pirenópolis

-

-

1

Ceres

-

-

2

Caiapônia

-

-

1

Abadiânia

-

-

2

Uruana

-

-

1

Piranhas

-

-

1

Cavalcante

-

-

1

Formosa

-

-

2

Alto Paraiso de Goiás

-

-

1

Mineiros

-

-

2

Rio Quente

-

1

-

Uruaçu- - 2
Aruanã- - 1
São Miguel do Araguaia- - 1
São Luiz de Montes Belos- - 1
São Simão- - 1
Novo Gama1- 2
Palmeiras de Goiás- - 2
Subtotal181872
Total de vagas108
ATRIBUIÇÕES
Ministrar aulas em língua inglesa com foco na conversação, sendo capaz de:
- Desenvolver diálogos com os alunos a partir do conteúdo programático do curso e de situações reais de comunicação;
- Orientar os alunos quanto à correta pronúncia de vocábulos, palavras e frases em língua inglesa;
- Fazer exposições orais, articulando a língua inglesa com a língua portuguesa.
- Avaliar o desempenho dos alunos na apropriação dos conhecimentos e no desenvolvimento das habilidades necessárias à comunicação em língua inglesa.

 

PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL - PROFESSOR DE ESPANHOL

VENCIMENTO: R$ 1.308,44 - CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40h

Curso Superior em qualquer área de formação com diploma devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Município

Noturno

Goiânia

2

Aparecida de Goiânia

1

Anápolis

1

Rio Verde

1

Luziânia

1

Trindade

1

Itumbiara

1

Jataí

1

Catalão

1

Senador Canedo

1

Caldas Novas

1

Goianésia

1

Formosa

1

Mineiros1
Novo Gama1
Total de vagas16
ATRIBUIÇÕES
Ministrar aulas em língua espanhola com foco na conversação, sendo capaz de:

- Desenvolver diálogos com os alunos a partir do conteúdo programático do curso e de situações reais de comunicação;

- Orientar os alunos quanto à correta pronúncia de vocábulos, palavras e frases em língua espanhola;

- Fazer exposições orais, articulando a língua espanhola com a língua portuguesa.

- Avaliar o desempenho dos alunos na apropriação dos conhecimentos e no desenvolvimento das habilidades necessárias à comunicação em língua espanhola. Avaliar o desempenho dos alunos na apropriação dos conhecimentos e no desenvolvimento das habilidades necessárias à comunicação em língua espanhola. Avaliar o desempenho dos alunos na apropriação dos conhecimentos e no desenvolvimento das habilidades necessárias à comunicação em língua espanhola.

 

PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL - APOIO PEDAGÓGICO

VENCIMENTO: R$ 1.308,44 - CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40h a serem cumpridas conforme especificado para cada vaga.

Curso Superior em Licenciatura com diploma devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Município

Vaga

Turno de Trabalho

Abadiânia

1

Vespertino e Noturno

Anápolis

1

Matutino e Vespertino

1

Vespertino e Noturno

Aparecida de Goiânia

1

Alternar nos 3 turnos

Caldas Novas

1

Alternar nos 3 turnos

Catalão

1

Alternar nos 3 turnos

Ceres

1

Vespertino e Noturno

Cidade de Goiás

1

Vespertino e Noturno

Cristalina

1

Vespertino e Noturno

Formosa

1

Vespertino e Noturno

Goianésia

1

Alternar nos 3 turnos

Goiânia

3

Vespertino e Noturno

3

Matutino e Vespertino

Goiatuba

1

Alternar nos 3 turnos

Itumbiara

1

Alternar nos 3 turnos

Jataí

1

Alternar nos 3 turnos

Luziânia1Alternar nos 3 turnos
Mineiros1Vespertino e Noturno
Novo Gama1Matutino e Noturno
Padre Bernardo1Alternar nos 3 turnos
Palmeiras de Goiás1Alternar nos 3 turnos
Porangatu1Vespertino e Noturno
Quirinópolis1Vespertino e Noturno
Rio Verde1Alternar nos 3 turnos
Santa Helena de Goiás1Vespertino e Noturno
Senador Canedo1Alternar nos 3 turnos
Trindade1Alternar nos 3 turnos
Uruaçu1Vespertino e Noturno
Total de vagas32
ATRIBUIÇÕES
1. Orientar e assistir os professores quanto ao uso do material didático e uso da plataforma virtual de aprendizagem - AVA;

2. Orientar e assistir os professores na preparação e execução dos planos de aulas, preenchimento de diários e atividades complementares;

3. Fazer a articulação entre a unidade onde está sendo realizado o curso (polo) e a instituição emissora dos certificados de conclusão do curso - (CEP) Centro de Educação Profissional;

4. Acompanhar a frequência no curso de alunos e professores, bem como o cumprimento das normas estabelecidas pela escola e pelo curso;

5. Manter os professores e alunos informados quanto ao Calendário Escolar da escola (pólo) e das atividades do curso;

6. Manter informado para fins de Coordenação Geral a Gerência de Educação Profissional e Tecnológica da SECTEC, sobre a eficácia da execução dos cursos;

7. Participar de treinamentos e reuniões promovidos pela SECTEC;

8. Articular com a gestão da escola local quanto ao uso e manutenção das dependências físicas da escola;

9. Gerenciar a logística da distribuição do material didático e insumos (giz, cópias, material de limpeza e outros);

10. Dar assistência em todos os turnos de funcionamento do polo, com a distribuição proporcional da carga horária de trabalho.