SECTEC - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - GO

Notícia:   Sectec - GO abre mais de 300 vagas para Professores e Apoio Administrativo

SECTEC - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL Nº. 008/2013 - SEGPLAN

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO/SEGPLAN, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professores de Nível Superior Profissional, Professores de Nível Médio e Apoio Administrativo - Apoio à Gestão e Serviços Gerais, para as Unidades Administrativas da SECTEC, em caráter excepcional, na forma do Artigo 37, IX da CFBR/88, das Leis Estaduais nº. 17.257/11, 13.664/00 e alterações, Decreto Estadual n.º 7.513/2011, Decreto Estadual n.º 7.647/2012 e Processo Administrativo nº. 201300018000119, mediante as condições estabelecidas neste Edital. O presente Processo Seletivo Simplificado justifica-se pela necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com art. 2º, VIII, a, da Lei Estadual 13.664/2000 e pelo fato de inexistir candidatos aprovados em concurso público para a função.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Ao inscrever-se o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste Edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas;

1.2 O Processo Seletivo Simplificado - PSS será regido por este Edital e executado pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento - SEGPLAN, com a participação da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECTEC, por intermédio de uma Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, constituída por Portaria Específica;

1.3 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos a serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 152 (cento e cinquenta e duas) vagas de Professor de Nível Superior Profissional, 46 (quarenta e seis) vagas de Professor de Nível Médio e 135 (cento e trinta e cinco) vagas de Apoio Administrativo, conforme Quadro de Vagas disposto no ANEXO I deste Edital, de acordo com o Decreto Estadual n.º 7.513/2011, Art. 1º, I, "a" e Decreto Estadual n.º 7.647/2012;

1.4 O prazo de vigência do contrato a ser firmado com o candidato convocado para a contratação será de 01 (um) ano ou o que estipular a Lei 13.664/2000 na data da assinatura do contrato;

1.5 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Estado de Goiás, prorrogável por igual período pela Secretaria de Gestão e Planejamento, a pedido da Secretaria de Ciência e Tecnologia - SECTEC;

1.6 O prazo definido anteriormente não se confunde com o do Contrato de Trabalho, estipulado pela Lei Estadual 13.664/2000;

1.7 Os candidatos selecionados serão lotados nas Unidades Educacionais da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECTEC, de acordo com a vaga escolhida no ato da inscrição, obedecendo à ordem de classificação.

1.8 Este Processo Seletivo Simplificado está previsto na Lei Estadual nº. 13.664/00 e no Decreto Estadual nº. 7966/13 e nas regras contidas neste Edital, não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme o inciso II do artigo 37 da Constituição da República;

1.9 A aprovação neste processo gera apenas a expectativa para a contratação;

1.10 A SECTEC poderá, durante o prazo estipulado no contrato, demitir o contratado a qualquer momento, de acordo com a sua conveniência;

1.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou a divulgação dos atos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados e aos que forem publicados durante a execução deste Processo.

1.12 O candidato que deixar de cumprir ao estipulado no item anterior será eliminado do certame.

2 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

2.1 As contratações decorrentes deste Edital serão realizadas através de Contrato de Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição da República e na Lei Estadual nº. 13.664/2000 e Decreto Estadual nº. 7.614 de 16/05/2012;

2.2 Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

2.2.1 cumprir as determinações do presente edital;

2.2.2 ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2.3 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.2.4 possuir o requisito exigido para o cargo;

2.2.5 não estar aposentado do serviço público, salvo o disposto na exceção do Art. 37, § 10 da Constituição da República;

2.2.6 não ser aposentado por invalidez;

2.2.7 não ter sido contratado, nos últimos 2 anos, por período igual ou superior a 1 (um) ano, nos termos da Lei Estadual nº. 13.664/00, combinada com o Decreto Estadual nº. 6.887 de 02.04.2009 e Lei nº. 16.891, de 13 de janeiro de 2010;

2.2.8 possuir a escolaridade exigida para o cargo, comprovada mediante declaração, certidão, certificados, histórico escolar ou diplomas expedidos por entidades reconhecidas pelo MEC;

2.2.9 estar em gozo dos direitos políticos e eleitorais;

2.2.10 estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino);

2.2.11 ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

2.2.12 não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração penal, civil ou administrativa nas situações descritas pela legislação eleitoral, que configurem hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto Estadual nº. 7.587/2012.

3 DO CONTRATO

3.1 O contrato a ser firmado entre a SECTEC e o candidato convocado para a contratação é administrativo e não gera o vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

3.2 A vigência do contrato será de acordo com a Lei Estadual nº. 13.664/00.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 Não será cobrada taxa de inscrição;

4.2 A SEGPLAN e a SECTEC não se responsabilizarão por problemas técnicos que venham ocorrer e que impeçam a realização das inscrições no prazo estipulado neste edital;

4.3 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet, através do site http://sss.segplan.go.gov.br/certame no período previsto no cronograma;

4.4 Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da contratação;

4.5 Não serão aceitas inscrições por fax, correspondência ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital;

4.6 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea;

4.7 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado - CEPSS do direito de indeferir a inscrição que apresentar informações inverídicas;

4.8 As inscrições indeferidas ou canceladas serão divulgadas na internet, no sítio www.segplan.go.gov.br;

4.9 Havendo alteração na inscrição será considerada como válida apenas a última versão;

4.10 APÓS A CONCLUSÃO DA INSCRIÇÃO E A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO O CANDIDATO NÃO PODERÁ ALTERAR A INSCRIÇÃO;

4.11 A finalização da inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, não cabendo, a partir daí, alegação de desconhecimento;

5 DOS PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO E INSCRIÇÃO

5.1 Esta fase se divide em 2 (duas) atividades: CADASTRAMENTO E INSCRIÇÃO;

5.2 Para efetuar o CADASTRO, o candidato deverá conectar-se ao endereço eletrônico http://sss .segplan.go.gov.br/certame, no período de inscrição definido no cronograma, para:

5.2.1 Ler o Edital de Abertura;

5.2.2 Efetuar, previamente o Cadastro Geral, na seguinte ordem:

5.2.2.1 Dados Pessoais;

5.2.2.2 Curso de Formação Escolar/Acadêmica -Ensino Fundamental, Médio, Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado;

5.2.2.3 Cursos de Atualização: NÃO HAVERÁ PONTUAÇÃO NESTE CERTAME;

5.2.2.4 Experiências Profissionais;

5.2.3 A conclusão do Cadastro Geral NÃO implica na finalização da inscrição do candidato no certame;

5.2.3.1 Uma vez confirmado o Cadastro Geral, o candidato deverá seguir para o campo indicativo de inscrição;

5.2.3.2 Para se inscrever o candidato dever á optar pelo cargo e a função;

5.2.3.3 Ao acessar o Painel da Inscrição o candidato deverá selecionar (clicar no item) a Formação Escolar/Acadêmica e as Experiência s Profissionais relacionad a s ao certame em questão e que foram informados, pelo candidato, ao preencher o cadastro;

5.2.3.4 ao selecionar (clicar no item) os campos próprios o candidato receberá, automaticamente, a pontuação de acordo com o previsto neste edital;

5.2.3.5 Se o candidato deixar de selecionar (clicar no item) algum item não receberá a pontuação referente a ele;

5.2.4 Após a conclusão da inscrição, o candidato deverá clicar no botão GRAVAR e imprimir ou anotar o Número da Inscrição;

5.3 Informações de experiências profissionais que não estiverem relacionadas com o cargo desejado será motivo de revisão da pontuação obtida pelo candidato no ato da inscrição ;

5.4 O CANDIDATO QUE TIVER A SUA PONTUAÇÃO ALTERADA RECEBERÁ UM E-MAIL AUTOMÁTICO COM UMA MENSAGEM, QUE NÃO DEVERÁ SER RESPONDIDA;

5.5 As informações a respeito de Formação Escolar/Acadêmica - Especialização, Mestrado, Doutorado e Experiências Profissionais, que não forem assinalados no ato da inscrição, não serão aceitas posteriormente;

5.6 Se houver qualquer problema com a inscrição ou o candidato desejar alterar ou incluir dados no seu cadastro, poderá fazê-lo de acordo com sua necessidade e , para efeito de participação, será considerada válida, sempre, a última versão da inscrição.

6 DAS VAGAS, CARGOS E FUNÇÕES

6.1 As vagas distribuídas por Cargo são independentes e não se comunicam para efeito da classificação e da aprovação;

6.2 As vagas, os cargos e suas especificidades estão descritas no ANEXO I deste Edital;

7 DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - DA PONTUAÇÃO

7.1 Os candidatos serão pontuados de acordo com o quadro abaixo:

QUADRO I - PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL- TUTOR

*REQUISITO: Curso Superior em qualquer área do conhecimento.
** O candidato que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos não terá seu currículo analisado e estará eliminado.

FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA

Pontos

Máximo de Pontos

*Graduação (Curso Superior em qualquer área)

10,0

10,0

Doutorado

15,0

15,0

Mestrado

10,0

10,0

Especialização

5,0

5,0

Subtotal

40,0

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Pontos

Máximo de Pontos

Experiência profissional em: docência no ensino fundamental, médio, técnico ou superior; experiência em tutorial em curso EAD; Atividades acadêmicas ou administrativas ou pedagógicas em escolas públicas ou privadas (contados de forma contínua ou não e sem sobreposição de período). Não será aceito o período relativo a estágio ou qualquer outro tipo de experiência que não esteja relacionada acima.

1,0 por mês trabalhado.

60,0

Subtotal

60,0

TOTAL

100,0

PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL- APOIO PEDAGÓGICO

*REQUISITO: Curso Superior com Licenciatura.
** O candidato que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos não terá seu currículo analisado e estará eliminado.

FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICAPontosMáximo de Pontos
*Graduação (Curso Superior com Licenciatura)10,010,0
Doutorado15,015,0
Mestrado10,010,0
Especialização5,05,0
Subtotal40,0
EXPERIÊNCIA PROFISSIONALPontosMáximo de Pontos
Experiência profissional em: docência no ensino fundamental, médio, técnico ou superior; experiência em tutorial em curso EAD; Atividades acadêmicas ou administrativas ou pedagógicas em escolas públicas ou privadas (contados de forma contínua ou não e sem sobreposição de período). Não será aceito o período relativo a estágio ou qualquer outro tipo de experiência que não esteja relacionada acima.1,0 por mês trabalhado.60,0
Subtotal60,0
TOTAL100,0

PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL - INFORMÁTICA

*REQUISITO:Curso Superior em Análise de Sistema ou Rede de Computadores ou Processamento de Dados ou Engenharia de Computação.
** O candidato que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos não terá seu currículo analisado e estará eliminado.

FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA

Pontos

Máximo de Pontos

*Graduação (Curso Superior em Análise de Sistema ou Rede de Computadores ou Processamento de Dados ou Engenharia de Computação)

10,0

10,0

Doutorado

15,0

15,0

Mestrado

10,0

10,0

Especialização

5,0

5,0

Subtotal

40,0

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Pontos

Máximo de Pontos

Experiência profissional como professor ou como profissional da área de informática. Não será aceito o período relativo a estágio ou qualquer outro tipo de experiência que não esteja relacionada acima.

1,0 por mês trabalhado.

60,0

Subtotal

60,0

TOTAL

100,0

CARGO PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO- PROFESSOR

*REQUISITO: Curso de Nível Médio
** O candidato que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos não terá seu currículo analisado e estará eliminado.

FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA

Pontos

Máximo de Pontos

*Ensino Médio Para receber a pontuação referente a este item, os candidatos que possuem Graduação DEVERÃO, NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO, SELECIONAR O CAMPO ENSINO MÉDIO. Para isso, terão obrigatoriamente que incluir o ENSINO MÉDIO no campo FORMAÇÃO ESCOLAR ao se cadastrar no Sistema Simplificado de Seleção).

20,0

20,0

Subtotal

20,0

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Pontos

Máximo de Pontos

Experiência profissional como professor ou como profissional da área de informática. Não será aceito o período relativo a estágio ou qualquer outro tipo de experiência que não esteja relacionada acima.

1,0 por mês trabalhado.

30,0

Subtotal

30,0

TOTAL

50,0

CARGO APOIO ADMINISTRATIVO- APOIO ADMINISTRATIVO

*REQUISITOS: Curso de Nível Médio
** O candidato que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos não terá seu currículo analisado e estará eliminado.

FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA

Pontos

Máximo de Pontos

*Ensino Médio (Para receber a pontuação referente a este item, os candidatos que possuem Graduação DEVERÃO, NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO, SELECIONAR O CAMPO ENSINO MÉDIO. Para isso, terão obrigatoriamente que incluir o ENSINO MÉDIO no campo FORMAÇÃO ESCOLAR ao se cadastrar no Sistema Simplificado de Seleção).

20,0

20,0

Subtotal

20,0

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Pontos

Máximo de Pontos

Experiência profissional em qualquer área de atuação- desempenhada no setor público ou privado (contados de forma contínua ou não).

1,0 por mês trabalhado.

30,0

Subtotal

30,0

TOTAL

50,0

CARGO APOIO ADMINISTRATIVO - SERVIÇOS GERAIS

*REQUISITO: ALFABETIZADO
** O candidato que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos não terá seu currículo analisado e estará eliminado.

FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA

Pontos

Máximo de Pontos

* Ensino Fundamental Incompleto

REQUISITO PARA A CONTRATAÇÃO

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Pontos

Máximo de Pontos

Experiência profissional em serviços gerais, inclusive residência - desempenhada no setor público ou privado (contados de forma contínua ou não).

1,0 por mês trabalhado.

50,0

TOTAL

50,0

7.2 A análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela SEGPLAN, juntamente com a SECTEC;

7.3 Para receber a pontuação relativa à Formação Escolar/Acadêmica o candidato deverá apresentar:

7.3.1 Para o cargo de Apoio Administrativo - Serviços Gerais: autodeclaração ou certidão da escola ou outro documento que comprove o período cursado;

7.3.2 Para o cargo de Apoio Administrativo: cópia do Diploma ou Histórico Escolar ou Certificado ou Certidão ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio;

7.3.3 Para o cargo de Professor de Nível Médio: cópia do Diploma ou Histórico Escolar ou Certificado ou Certidão ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio;

7.3.4 Para o cargo de Professor de Nível Superior Profissional: cópia do Diploma ou Histórico Escolar ou Certificado ou Certidão ou Declaração de Conclusão do Ensino Superior de acordo com QUADRO I.

7.4 Para receber a pontuação relativa à Experiência Profissional o candidato deverá apresentar uma das seguintes opções:

7.4.1 cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional na função a qual concorre, para a autenticação no ato da comprovação;

7.4.2 declaração/certidão de tempo de serviço, cópia do contrato de trabalho, em papel timbrado da empresa ou instituição contratante, datados e assinados, informando o período da contratação (com início e fim, se for o caso) e a função desenvolvida;

7.5 NÃO SERÁ COMPUTADO, PARA A PONTUAÇÃO RELATIVA A EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, O PERÍODO RELACIONADO A ESTÁGIOS;

7.6 O candidato deverá informar somente a experiência profissional relativa às atribuições definidas para o cargo ao qual concorrerá, SOB PENA DE TER A SUA PONTUAÇÃO REVISADA ;

7.7 A experiência profissional será apurada pelo número total de dias, que serão transformados em meses trabalhados, abandonando-se as casas decimais;

7.8 Não será considerada a sobreposição de período relativo à experiência profissional, sendo a pontuação revisada;

7.9 A Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela SEGPLAN, juntamente com a SECTEC ;

7.10 Após a análise da documentação encaminhada pelo candidato, poderá haver uma reavaliação da pontuação, pela Comissão, em função da não comprovação das informações declaradas no ato da inscrição e/ou por estarem em desacordo com o solicitado no edital ;

7.11 A Avaliação Curricular visa aferir o perfil, a experiência profissional do candidato, de acordo com a função temporária, as competências e habilidades necessárias para o exercício da função pleiteada;

7.12 Para a comprovação do currículo, o candidato deverá entregar cópia da documentação prevista nos itens 7.3 e 7.4, em envelope lacrado, na data conforme cronograma;

7.13 A avaliação curricular dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na análise conjunta dos itens, definidos no Quadro I, no ato da inscrição;

7.14 Serão avaliados a formação escolar/acadêmica, devidamente comprovada, com identificação dos títulos, dos certificados e a experiência profissional;

7.15 A entrega do envelope com os documentos para a comprovação das informações prestadas no ato da inscrição ocorrerá no período de 09 a 21/10/2013 somente presencial no horário de funcionamento e em dias úteis (segunda a sexta-feira) em qualquer cidade para qual se inscreveu, conforme endereço constantes do ANEXO II;

7.16 O candidato deverá identificar o envelope com: Nome do candidato, Cargo, Número de Inscrição e Cidade para a qual se inscreveu;

7.17 O candidato que não obedecer o procedimento anterior poderá não concorrer para todas as cidades para as quais se inscreveu;

7.18 Os documentos entregues, em envelope lacrado, deverão obedecer a seguinte ordem: 1) cópia dos documentos pessoais (CPF e Identidade), 2) cópia dos documentos curriculares, na seguinte ordem: cópia do diploma ou certificado ou declaração ou histórico escolar ou certidão da instituição de ensino (graduação, especialização, mestrado e doutorado), relativos à cursos concluídos, 3) Experiência Profissional em ordem cronológica, de acordo com o item 7.4;

7.19 O resultado dessa etapa de Avaliação Curricular será divulgado em lista em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida no ato da inscrição e revisada pela Comissão Especial do PSS, em obediência aos critérios definidos no Quadro I;

7.20 Os candidatos que não forem aprovados de acordo com o item 7.18 estarão eliminados do certame;

7.21 Todos os candidatos deverão fazer a entrega dos documentos informados no ato da inscrição, em envelope lacrado no período indicado no item 7.15;

7.22 Os candidatos que se inscreverem em mais de um cargo deverão entregar 1 (um) envelope para cada inscrição efetuada, ainda que seja para a mesma cidade;

7.23 O candidato que se inscrever para o mesmo cargo, para mais de uma cidade, poderá entregar apenas 1 (um) envelope em qualquer uma das cidades para a qual se inscreveu;

7.24 Não serão aceitos envelopes que contenham documentação relativa a inscrições para cargos/função diferentes;

8 SERÁ ELIMINADO O CANDIDATO QUE:

8.1 fizer o cadastro ou inscrição de forma indevida;

8.2 não preencher os requisitos mínimos para o cargo;

8.3 não entregar o envelope contendo os documentos de acordo com o Item 7.16, 7.17 e 7.18, até a data especificada;

8.4 não cumprir as exigências descritas nos itens 7.22, 7.23 e 7.24;

8.5 não apresentar cópia do CPF, cópia do documento identificação, diploma ou declaração que comprove a escolaridade;

8.6 cometer falsidade ideológica com prova documental;

8.7 utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;

8.8 burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

8.9 apresentar cópias ilegíveis;

8.10 apresentar informações inconsistentes que impossibilitem a análise do currículo;

9 DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

9.1 Entre candidatos com igual número de pontos, será fator de desempate a idade, em favor do candidato mais idoso.

10 DOS RECURSOS

10.1 Caberá recurso ao final da única etapa do certame, ou seja, da divulgação do resultado preliminar da Avaliação Curricular;

10.2 Os candidatos poderão interpor recursos, somente, entre as 08 h do primeiro dia e as 18 h do segundo dia do prazo recursal, após as divulgações relativas ao item anterior, acessando o sítio http://sss.segplan.go.gov.br/candidato;

10.3 Os recursos interpostos que não forem apresentados pela via própria ou com argumentação inconsistente serão automaticamente indeferidos;

10.4 Após a análise dos recursos será divulgado o Resultado Final;

10.5 Não haverá nova apreciação da decisão do recurso.

11 DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

11.1 Os candidatos que constarem da lista do Resultado Final, na condição de classificados, estarão aptos para a contratação imediata;

11.2 A convocação para contratação obedecerá à ordem do resultado homologado e publicado, após o julgamento dos recursos, no Diário Oficial do Estado de Goiás e divulgados nos sítios www.segplan.go.gov.br e www. sectec .go.gov.br;

11.2.1 A convocação para contratação é de responsabilidade EXCLUSIVA da SECTEC e dar-se-á por meio de divulgação somente no sítio (www. sectec .go.gov.br);

11.3 São condições para a contratação:

11.3.1 ter sido aprovado neste Processo Seletivo Simplificado;

11.3.2 apresentar documentos, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação, entre eles: documento de identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante de votação, certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino, comprovante de residência, diploma ou certificado que comprove o requisito, cartão de cadastramento no PIS/PASEP, além de outros;

11.3.3 não ser servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal;

11.3.4 não ter mantido com a Administração Pública do Estado de Goiás contrato por tempo determinado com prazo igual ou superior a 1 (um) ano, nos termos da Lei Estadual nº. 13.664/2000, art.5º, II, salvo se da data da extinção deste houver transcorrido o período de 2 anos;

11.3.5 não se enquadrar nos impedimentos previstos no Decreto Estadual nº. 7587 de 04.04.2012;

11.3.6 Será impedido de assinar o contrato o candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências deste Edital normativo.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Este Processo Seletivo Simplificado constitui requisito para contratação;

12.2 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado nos sítios da SEGPLAN (www.segplan.go.gov.br) e da SECTEC (www. sectec .go.gov.br) ou enviar mensagens para o e-mail: pss@segplan.go.gov.br;

12.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado no Diário Oficial do Estado de Goiás e nos sítios da SEGPLAN (www.segplan.go.gov.br) e da SECTEC (www.sectec.go.gov.br);

12.4 A contratação do candidato classificado será procedida conforme as necessidades de pessoal da SECTEC;

12.5 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital;

12.6 A comissão Especial do Concurso, se por qualquer razão não forem preenchidas as vagas autorizadas, poderá lançar novo edital;

12.7 As vagas a serem abertas pelo Edital, de acordo com o item 1.3, levarão em conta as vagas já preenchidas e não poderão ultrapassar, em nenhuma hipótese, o somatório das vagas autorizadas no Processo nº. 201300018000119;

12.8 A qualquer momento, se for verificado informações inverídicas, falsas ou que não estiverem de acordo com este edital, pode a comissão do PSS eliminar o candidato por falsidade ideológica;

12.9 Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos às notas de candidatos, sendo válidas todas as publicações;

12.10 A SEGPLAN e a SECTEC não se responsabilizarão por problemas de comunicação que possam, porventura, impedir o contato com o candidato, quando este se tratar de problemas técnicos de rede de operação de telefonia ou internet, ou ainda da incorreta prestação destas informações por parte do candidato;

12.11 O candidato que comparecer para a entrega do envelope que não tenha concluído a inscrição, não terá sua documentação recebida;

12.12 Em caso de dúvidas os candidatos poderão encaminhar mensagens de texto para o e-mail: pss@segplan.go.gov.br;

12.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivos Simplificado.

Goiânia - GO, 09 de outubro de 2013.

Giuseppe Vecci
Secretário de Estado de Gestão e Planejamento

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS, REMUNERAÇÃO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES:

CARGO DE PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL - TUTOR

VENCIMENTO: R$ 1.308,44 (hum mil trezentos e oito reais e quarenta e quatro centavos)

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h

Curso Superior

Município

Vagas

ABADIÂNIA

1

ANÁPOLIS

1

ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS ACREÚNA

4

2

ALEXÂNIA

1

ALVORADA DO NORTE

2

ANICUNS

2

APARECIDA DE GOIÂNIA

1

ARAGARÇAS

2

BARRO ALTO

2

BELA VISTA DE GOIÁS

2

BOM JARDIM DE GOIÁS

2

BOM JESUS DE GOIÁS

2

CAIAPÔNIA

1

CALDAS NOVAS

1

CAMPO ALEGRE

2

CATALÃO

5

CATALÃO - DISTRITO PIRES BELO

1

CATALÃO - DISTRITO SANTO ANTÔNIO DO RIO VERDE

1

CERES

1

CIDADE OCIDENTAL

2

CORUMBAÍBA

2

CRISTALINA

1

CRIXÁS

2

DAMIANÓPOLIS

2

DAVINÓPOLIS

2

FORMOSA1
GOIANÉSIA1
GOIÂNIA9
GOIANIRA1
GOIÁS1
GOIATUBA1
HIDROLÂNDIA IPAMERI2
2
INHUMAS1
IPORÁ1
ITABERAÍ1
ITAGUARI2
ITAPACI2
ITAPURANGA2
ITAUÇU2
ITUMBIARA1
JARAGUÁ1
JATAÍ1
JUSSARA2
LUZIÂNIA1
MARA ROSA1
MINAÇU1
MINEIROS3
MONTES CLAROS1
MORRINHOS1
MOZARLÂNDIA1
NERÓPOLIS2
NIQUELÂNDIA3
NOVO GAMA2
PADRE BERNARDO1
PARAÚNA2
PALMEIRAS DE GOIÁS1
PIRACANJUBA2
PIRANHAS1
PIRENÓPOLIS1
PIRES DO RIO2
PLANALTINA2
PONTALINA2
PORANGATU1
POSSE2
QUIRINÓPOLIS2
RIO VERDE4
RUBIATABA1
SANTA HELENA DE GOIÁS1
SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO2
SÃO LUIS DE MONTES BELOS1
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA1
SÃO SIMÃO1
SENADOR CANEDO1
TRINDADE3
URUAÇU1
URUANA1
VALPARAÍSO DE GOIÁS2
VIANÓPOLIS1
TOTAIS136
Atribuições: atuar como professor mediador do processo didático-pedagógico de aprendizagem nas atividades educacionais, no ambiente virtual de Aprendizagem - AVA; participar das atividades inerentes ao curso, ao exercício da tutoria, bem como dos processos de avaliação; orientar e estimular os estudos, favorecer a interação entre tutor e alunos e entre alunos e o coordenador do Polo de Apoio presencial; acompanhar, individualmente, os alunos no processo Ensino-Aprendizagem; elaborar relatórios de regularidade dos alunos e de desempenho nas atividades desenvolvidas; estabelecer contato sistemático com a equipe de acompanhamento; acompanhar a frequência dos alunos e motivá-los ao bom desempenho; atualizar as atividades on-line.

 

CARGO DE PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL- INFORMÁTICA

VENCIMENTO: R$ 1.308,44 (hum mil trezentos e oito reais e quarenta e quatro centavos)

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h

Curso Superior em Análise de Sistema ou Rede de Computadores ou Processamento de Dados ou Engenharia da Computação

Município

Polo

Vagas

ANÁPOLIS

Centro de Educação Profissional de Anápolis

1

Totais

1

Atribuição: atuar como professor de desenvolvimento e implantação de projetos de software.

 

CARGO DE PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL- INFORMÁTICA

VENCIMENTO: R$ 1.308,44 (hum mil trezentos e oito reais e quarenta e quatro centavos)

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h

Curso Superior em Análise de Sistema ou Rede de Computadores ou Processamento de Dados ou Engenharia da Computação

Município

Polo

Vagas

ANÁPOLIS

Centro de Educação Profissional de Anápolis

5

Totais

5

Atribuição: atuar como professor de programação, desenvolvimento de sistema e análise de dados.

 

CARGO DE PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL- INFORMÁTICA

VENCIMENTO: R$ 1.308,44 (hum mil trezentos e oito reais e quarenta e quatro centavos)

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h

Curso Superior em Análise de Sistema ou Rede de Computadores ou Processamento de Dados ou Engenharia da Computação

Município

Polo

Vagas

ANÁPOLIS

Centro de Educação Profissional de Anápolis

1

Totais

1

Atribuição: atuar como professor de administração e manutenção de bancos de dados

 

CARGO DE PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL- INFORMÁTICA

VENCIMENTO: R$ 1.308,44 (hum mil trezentos e oito reais e quarenta e quatro centavos)

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h

Curso Superior em Análise de Sistema ou Rede de Computadores ou Processamento de Dados ou Engenharia da Computação

Município

Polo

Vagas

ANÁPOLIS

Centro de Educação Profissional de Anápolis

2

Totais

2

Atribuição: atuar como professor de implantação e configuração de ambientes de datacenter, manutenção e análise de performance

 

CARGO DE PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL- INFORMÁTICA

VENCIMENTO: R$ 1.308,44 (hum mil trezentos e oito reais e quarenta e quatro centavos)

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h

Curso Superior em Análise de Sistema ou Rede de Computadores ou Processamento de Dados ou Engenharia da Computação

Município

Polo

Vagas

ANÁPOLIS

Centro de Educação Profissional de Anápolis

1

GOIÂNIA

Centro de Educação Profissional Sebastião de Siqueira

1

Totais

2

Atribuição: atuar como professor de manutenção/programação de software na Plataforma Moodle e manutenção de bancos de dados (Servidor de arquivo MYSQL)

 

CARGO DE PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO- PROFESSOR

VENCIMENTO: R$ 1.105,24 (hum mil cento e cinco reais e vinte e quatro centavos)

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h

Ensino Médio

ABADIÂNIA

1

ACREÚNA

1

ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS

1

ALEXÂNIA

1

ALVORADA DO NORTE

1

ANÁPOLIS

1

ANICUNS

1

ARAGARÇAS

1

BARRO ALTO

1

BELA VISTA DE GOIÁS

1

BOM JARDIM DE GOIÁS

1

BOM JESUS DE GOIÁS

1

CAMPO ALEGRE

1

CATALÃO

1

CATALÃO - DISTRITO PIRES BELO

1

CATALÃO - DISTRITO SANTO ANTÔNIO DO RIO VERDE

1

CIDADE OCIDENTAL

1

CORUMBAÍBA

1

CRISTALINA

1

CRIXÁS

1

DAMIANÓPOLIS1
DAVINÓPOLIS1
FORMOSA1
GOIANÉSIA1
GOIÂNIA2
HIDROLÂNDIA1
IPAMERI1
IPORÁ1
ITAGUARI1
ITAPACI1
ITAPURANGA1
ITAUÇU1
ITUMBIARA1
JATAÍ1
MORRINHOS1
NERÓPOLIS1
NIQUELÂNDIA1
PADRE BERNARDO1
PIRACANJUBA1
PIRES DO RIO1
PONTALINA1
POSSE1
SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO1
TRINDADE1
VALPARAÍSO DE GOIÁS1
TOTAL46
Atribuições: atuar como professor nas atividades técnico-pedagógicas de montagem, manutenção e configuração de equipamentos, no Polo, para o qual se inscreveu; participar periodicamente de reuniões e capacitações.

 

CARGO DE APOIO ADMINISTRATIVO- APOIO ADM

VENCIMENTO: R$ 678,00 (Seiscentos e setenta e oito reais)

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h

Ensino Médio

MUNICÍPIOS

VAGAS

ALEXÂNIA

1

ALVORADA DO NORTE

1

ANÁPOLIS

2

CAIAPÔNIA

2

CATALÃO

2

CERES

2

CIDADE OCIDENTAL

1

CRISTALINA

2

FORMOSA

1

GOIANÉSIA

2

GOIÂNIA

4

GOIÁS

2

GOIATUBA

1

LUZIÂNIA

1

MINEIROS

1

MORRINHOS

1

NERÓPOLIS

1

NIQUELÂNDIA

1

NOVO GAMA

1

PIRANHAS

1

PIRENÓPOLIS

1

PORANGATU

2

POSSE

1

SANTA HELENA DE GOIÁS

1

SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO

1

TRINDADE

1

URUANA

1

VALPARAÍSO DE GOIÁS

1

TOTAL

39

Atribuições: atuar no apoio à gestão.

 

CARGO DE APOIO ADMINISTRATIVO - SERVIÇOS GERAIS

VENCIMENTO: R$ 678,00 (Seiscentos e setenta e oito reais)

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h

Ensino Fundamental Incompleto

ABADIÂNIA

1

ACREÚNA

1

ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS

2

ALEXÂNIA

1

ALVORADA DO NORTE

1

ANÁPOLIS

3

ANICUNS

1

APARECIDA DE GOIANIA

1

ARAGARÇAS

1

BARRO ALTO

1

BELA VISTA DE GOIÁS

1

BOM JARDIM DE GOIÁS

1

BOM JESUS DE GOIÁS

1

CALDAS NOVAS

1

CAMPO ALEGRE

1

CATALÃO

3

CATALÃO - DISTRITO PIRES BELO

1

CATALÃO - DISTRITO SANTO ANTÔNIO DO RIO VERDE

1

CERES

1

CIDADE OCIDENTAL

2

CORUMBAÍBA

1

CRISTALINA

1

CRIXAS

1

DAMIANÓPOLIS

1

DAVINÓPOLIS

1

FORMOSA

2

GOIÂNIA

5

GOIANIRA

1

GOIATUBA

1

HIDROLÂNDIA

1

INHUMAS

1

IPAMERI

1

IPORÁ

1

ITABERAÍ

1

ITAGUARI

1

ITAPACI1
ITAPURANGA1
ITAUÇU1
ITUMBIARA1
JARAGUÁ1
JATAÍ1
JUSSARA1
LUZIÂNIA3
MARA ROSA1
MINAÇU2
MINEIROS1
MONTES CLAROS1
MOZARLÂNDIA1
NERÓPOLIS1
PADRE BERNARDO1
PALMEIRAS DE GOIÁS1
PARAÚNA1
PIRACANJUBA1
PIRANHAS1
PIRENÓPOLIS1
PIRES DO RIO1
PLANALTINA1
PONTALINA1
PORANGATU1
QUIRINÓPOLIS1
POSSE2
RIO VERDE4
RUBIATABA1
SANTA HELENA1
SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO2
SÃO LUIS DE MONTES BELOS1
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA1
SÃO SIMÃO1
SENADOR CANEDO2
TRINDADE2
URUAÇU2
VALPARAÍSO DE GOIÁS1
VIANOPÓLIS1
TOTAL95
Atribuições: atuar como auxiliar de serviços gerais, promovendo a organização, conservação, higienização e manutenção de salas de aula, banheiros, ambientes administrativos, áreas externas, portaria, serviços de jardinagem e demais espaços escolares; realizar outras atividades correlatas.

 

CARGO DE PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL- APOIO PEDAGÓGICO

VENCIMENTO: R$ 1.308,44 (hum mil trezentos e oito reais e quarenta e quatro centavos)

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h

Curso Superior com Licenciatura

Município

Vagas

Ceres

1

Luziânia

1

Porangatu

1

Totais

3

Atribuições: atuar como professor coordenador, assistindo aos professores quanto ao uso do material didático e uso da plataforma virtual de Aprendizagem - AVA; Orientar e assistir os professores na preparação e execução dos planos de aula, preenchimento de diários e atividades complementares; Fazer a articulação entre a Unidade onde está sendo realizado o curso (Polo) e a Instituição emissora dos certificados de conclusão do curso (Centro de Educação Profissional - CEP); Acompanhar frequência de alunos e professores, bem como o cumprimento das normas estabelecidas pela Escola e pelo coordenação do curso; Manter os professores e alunos informados quanto ao calendário escolar e das atividades do curso; Manter informado a coordenação geral, a Gerência de Educação Profissional e Tecnológica da SECTEC, sobre a eficácia da execução dos cursos; Participar de reunições e treinamentos promovidos pela SECTEC; Articular com a gestão da Escola quanto ao uso de manutenção das dependências físicas da Escola; Gerenciar a logística da distribuição do material didático e insumos (giz, cópias, material de limpeza e outros); Dar assistência em todos os turnos de funcionamento do Polo, com a distribuição proporcional da carga horária de trabalho.

 

CARGO DE PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL - TUTOR

VENCIMENTO: R$ 1.308,44 (hum mil trezentos e oito reais e quarenta e quatro centavos)

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h

Curso Superior

Cachoeira Alta

2

TOTAIS

2

Atribuições: atuar como professor mediador do processo didático-pedagógico de aprendizagem nas atividades educacionais, no ambiente virtual de Aprendizagem- AVA; participar das atividades inerentes ao curso, ao exercício da tutoria, bem como dos processos de avaliação; orientar e estimular os estudos, favorecer a interação entre tutor e alunos e entre alunos e o coordenador do Polo de Apoio presencial; acompanhar, individualmente, os alunos no processo Ensino-Aprendizagem; elaborar relatórios de regularidade dos alunos e de desempenho nas atividades desenvolvidas; estabelecer contato sistemático com a equipe de acompanhamento; acompanhar a frequência dos alunos e motivá-los ao bom desempenho; atualizar as atividades on-line.

 

CARGO DE APOIO ADMINISTRATIVO- SERVIÇOS GERAIS

VENCIMENTO: R$ 678,00 (Seiscentos e setenta e oito reais)

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h

Ensino Fundamental Incompleto

Cachoeira Alta

1

TOTAL

1

Atribuições: atuar como auxiliar de serviços gerais, promovendo a organização, conservação, higienização e manutenção de salas de aula, banheiros, ambientes administrativos, áreas externas, portaria, serviços de jardinagem e demais espaços escolares; realizar outras atividades correlatas.

ANEXO II

UNIDADES CERTIFICADORAS E SUAS CIDADES VINCULADAS

Unidades Certificadoras

Cidades Vinculadas

Anápolis

1

Anápolis

2

Águas Lindas de Goiás

3

Alexânia

4

Alvorada do Norte

5

Planaltina

6

Formosa

7

Pirenópolis

8

Santo Antônio do Descoberto

9

Posse

10

Damianópolis

11

Luziânia

12

Valparaíso de Goiás

13

Cidade Ocidental

14

Novo Gama

15

Niquelândia

16

Nerópolis

17

Abadiânia

Caiapônia

18

Cachoeira Alta

19

Caiapônia

20

Jataí

21

Mineiros

Catalão

22

Catalão

23

Campo Alegre

24

Corumbaíba

25

Pires do Rio

26

Ipameri

27

Davinópolis

28

Vianópolis

29

Caldas Novas

Ceres

30

Rubiataba

31

Ceres

32

Uruaçu

33

Crixás

34Itapaci
Cristalina35Cristalina
Goianésia36Jaraguá
37Goianésia
38Padre Bernardo
39Barro Alto
Goiânia40Goianira
41Inhumas
42Goiânia
43Aparecida de Goiânia
44Senador Canedo
45Trindade
46Palmeiras de Goiás
47Morrinhos
48São Luis de Montes Belos
49Piracanjuba
50Bela Vista de Goiás
51Anicuns
52Hidrolândia
Goiás53Itaberaí
54Itaguarí
55Jussara
56Goiás
57Itapuranga
58Mozarlândia
59Itauçu
Goiatuba60Goiatuba
61Itumbiara
62Bom Jesus de Goiás
63Pontalina
Piranhas64Piranhas
65Iporá
66Aragarças
67Bom Jardim de Goiás
Porangatu68Mara Rosa
69Minaçu
70Porangatu
71São Miguel do Araguaia
Santa Helena de Goiás73Quirinópolis
74São Simão
75Rio Verde
76Santa Helena de Goiás
77Acreúna
78Paraúna
Uruana79Uruana

ENDEREÇOS

Municípios

Endereços para a entrega dos envelopes de inscrição

01

Abadiânia

Escola Municipal José Gomes Pereira Senhor Quim - Fazenda Poções

02

Acreúna

Rua M-15 nº 18 Quadra 13 Lote 21 - Bairro Novo Horizonte

03

Águas Lindas de Goiás

CRAS III - Quadra 113, Lote 10, Loja 04 - Jardim Pérola II - Em frente ao Supermercado Tatico.

04

Alexânia

Rua João Botelho de Andrade, Quadra 47, Lote 16 - Centro

05

Alvorada do Norte

Avenida Major Moura Bastos s/nº - Bairro Alvoradinha

06

Anápolis

CEPA - Rua VP - 4D - Módulos 03 a 06 Quadra 08/A - DAIA

07

Anicuns

Rua Benjamim Constante Esquina com Marechal Floriano Peixoto s/nº

08

Aparecida de Goiânia

UEG - Rua Mucuri Área III - Setor Conde dos Arcos

09

Aragarças

Avenida Getúlio Vargas nº 823 - Setor Administrativo

10

Barro Alto

Rua Maranhão s/nº. Praça III Poderes (Antiga Câmara Municipal)

11

Bela Vista de Goiás

Secretaria Municipal de Educação - Praça José lobo, Centro, Edifício Sussuapara, 2º andar.

12

Bom Jardim de Goiás

UDEP - Rua Joaquim Carlos Garcia nº 15 - Centro

13

Bom Jesus de Goiás

Secretaria Municipal de Educação

14

Cachoeira Alta

Secretaria Municipal de Educação

15

Caiapônia

Centro de Educação Profissional de Caiapônia - Avenida Adalberto Rodrigues dos Santos, nº 257 - Setor Aeroporto

16

Caldas Novas

UEG - Rua B8 Quadra 18 - Parque das Brisas

17

Campo Alegre

Colégio Major Emidio- Rua Pio Pereira, nº 07 - Centro.

18

Catalão

Centro de Educação Profissional Aguinaldo Campos Netto - Eixo Principal Quadra 02 Área 37 - Distrito Mínero Industrial

19

Ceres

Centro de Educação Profissional de Ceres - Avenida Brasil, s/nº - Praça Cívica.

20

Cidade Ocidental

Escola Municipal Edson André de Aguiar - Esquina 17 - Área Especial, nº 08

21

Corumbaíba

Secretaria Municipal de Ação Social - Escola Municipal Acedino Celestino da Silva - Avenida Barão do Rio Branco s/nº Setor Vila Nova

22

Cristalina

Centro de Educação Tecnológica de Cristalina - Palácio dos Cristais - Rua Tuiuti, Quadra 11, Lote 01 - Setor Oeste

23

Crixás

Secretaria Municipal de Educação

24

Damianópolis

Avenida Goiás s/nº, Centro - Prédio da Biblioteca

25DavinópolisRua Manoel Martins Souza nº 299 - Centro
26FormosaSecretaria de Promoção Social, Praça do Mercado nº 470 - Centro
27GoianésiaCentro de Educação Profissional Governador Otávio Lage - Avenida Contorno Quadra 208 - Setor Universitário
28GoiâniaCentro de Educação Profissional Sebastião de Siqueira - CEPSS - Avenida Alexandre de Morais nº 450 - Parque Amazônia
29GoianiraRua Capitão Deamari Taguatinga, Quadra D, Lote 9 - Vila Castilho
30GoiásRua Aeroporto s/nº - Bairro João Francisco (Prédio da antiga AGETOP)
31GoiatubaRua Piauí nº 460 - Centro
32HidrolândiaAvenida Goiânia nº 1001 - Centro
33InhumasUniversidade Aberta do Brasil - UAB - Rua 5 nº 153 - Praça João Heitor de Paula - Vila Heitor
34IpameriRua Mascarenhas de Morais nº 78 D - Centro
35IporáAvenida São Paulo nº 200 - Bairro Mato Grosso
36ItaberaíRua Capitão Caldas nº 80 - Centro
37ItaguaríRua Sebastião de Sousa Moreira nº 171 - Centro
38ItapaciCentro de Pacificação - Avenida Floresta s/nº - Centro
39ItapurangaRua 07 - Vila Barrinha - Praça do Centro Cultural Cora Coralina - Centro
40ItauçuPrefeitura Municipal de Itauçú - Praça Iliete Bueno nº 285 - Centro
41ItumbiaraUniversidade Aberta do Brasil - UAB - Avenida Anhanguera nº 1275 - Setor Anhanguera
42JaraguáUEG - Avenida Diva de Freitas Rios, Quadra 22, Lote 04 - Setor Aeroporto
43JataíSubsecretaria Regional de Educação - Praça D. Germano nº 42- Centro
44JussaraRua 5 esquina com Dias Toledo - Bairro Araxá
45LuziâniaSecretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho - Rua Antônio Carneiro, nº 388 - Centro
46Mara RosaAvenida Presidente Vargas s/nº - Centro
47MinaçuRua Tocantins nº 3, Anexo B - Vila de Furnas
48MineirosEscola Profissionalizante Mário Martins de Oliveira - Rua 4, Quadra 202 - Bairro São Sebastião
49Montes ClarosCentro de Referência e Assistência Social- CRAS- Avenida Santos Dumont, s/nº- Centro
50MorrinhosRua Piauí s/nº - Centro (ao lado da Biblioteca Municipal, na Praça do Terraço)
51MozarlândiaSede da AGETOP - Rua Governador Valadares
52NerópolisRua 08, Quadra 13, Lote 09 - Jardim Paraíso.
53NiquelândiaEscola São José - Avenida São José do Tocantins nº 06 - Centro
54Novo GamaSecretaria de Ação Social e Trabalho - Avenida Perimetral - Sobrado nº 67
55Padre BernardoRua Getúlio Vargas Quadra 19, Lote 09 - Centro
56Palmeiras de GoiásAvenida Maria Inês nº 182 - Setor Antônio Bueno
57ParaúnaAvenida JK s/nº- Centro - (antiga Escola Joãozinho e Maria)
58PiracanjubaSecretaria Municipal de Educação
59PiranhasCentro de Educação Profissional Piranhas - Rua Getúlio Vargas nº 20 - Centro
60PirenópolisUEG - Avenida Benjamim Constant nº 60, Quadra 58, Lote 02-Salas 02- Centro
61Pires do RioSecretaria Municipal de Educação
62PlanaltinaQuadra 02 MR 02, Casa 21- Setor Leste
63PontalinaACIAP - Avenida Comercial nº 621 - Centro
64PorangatuCEP - Avenida Mutunópolis s/nº Zona Urbana - Setor Jardim - Brasília
65PosseSubsecretaria Regional de Educação - Rua João de Abreu, s/nº - Centro (ao lado da Auto Peças Paraná, na entrada da Cidade)
66QuirinópolisComplexo Jovem - Sala 13 e 14 - Piso 1 - Avenida Dom Pedro I - s/nº (ao lado do Teatro Municipal)
67Rio VerdeAvenida Presidente Vargas, nº. 603 - Jardim Presidente
68RubiatabaSubsecretaria Regional de Educação - Avenida Aroeira nº. 838 - Centro
69Santa Helena de GoiásCentro de Educação Tecnológica - Rodovia GO 164, KM 5- Fazenda Santa Izabel - Zona Rural
70Santo Antônio do DescobertoEscola Municipal de Ensino Fundamental Abdon Elias - Quadras 63/64- Centro
71São Luis de Montes BelosSubsecretaria Regional de Educação - Rua Rio Claro nº. 1717- Vila Eduarda
72São Miguel do AraguaiaRua 03 nº. 378 - Centro - Prédio da Secretaria
73São SimãoColégio Leopoldo Moreira - Praça Júlio Bernardes s/nº.- Centro
74Senador CanedoGO 403 - Condomínio Industrial Jardim Nova Goiânia (ao lado da Delegacia da Mulher)
75TrindadeRua Waldir J das Neves, Quadra 02, Lote 01 F, nº. 171 - Centro
76UruaçuSubsecretaria Regional de Educação - Rua Goiás, com Rua 15 de Novembro, s/nº. - Centro
77UruanaCentro de Educação Profissional de Uruana - Avenida Amaro Alves Toledo s/nº. - Centro
78Valparaíso de GoiásRua 59, lote 03, Quadra 82 - Jardim Céu Azul - III Etapa
79VianópolisRua José Issy nº. 118 - Centro

AS DATAS DIVULGADAS NESSE CRONOGRAMA SÃO PROVÁVEIS E PODERÃO SOFRER ALTERAÇÕES AO LONGO DO DESENVOLVIMENTO DO CERTAME.

Cronograma - Processo Seletivo Simplificado SECTEC
09/10/2013Publicação do EditalInternet, no sítio: www.segplan.go.gov.br
09 a 20/10/2013Período de inscriçõesInternet, no sítio: www.segplan.go.gov.br
09 a 21/10/2013Período de entrega de envelope (Dias úteis - segunda a sexta-feira)Entrega em mãos: Ver endereço da Unidade ou Polo para o qual se inscreveu em ANEXO II
29/10/2013Publicação do Resultado PreliminarInternet, no sítio: www.segplan.go.gov.br
30 e 31/10/2013Período para interposição de recurso do Resultado PreliminarInternet, no sítio: www.segplan.go.gov.br.
01/11/2013Publicação da Ata de Decisão de RecursosInternet, no sítio: www.segplan.go.gov.br.
01/11/2013Publicação do Resultado FinalInternet, no sítio: www.segplan.go.gov.br
A critério da SECTECPublicação do Edital de ConvocaçãoInternet, no sítio: www.sectec.go.gov.br