O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO/SEGPLAN, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professores de Nível Superior Profissional, Professores de Nível Médio e Apoio Administrativo - Apoio à Gestão e Serviços Gerais, para as Unidades Administrativas da SECTEC, em caráter excepcional, na forma do Artigo 37, IX da CFBR/88, das Leis Estaduais nº. 17.257/11, 13.664/00 e alterações, Decreto Estadual n.º 7.513/2011, Decreto Estadual n.º 7.647/2012 e Processo Administrativo nº. 201300018000119, mediante as condições estabelecidas neste Edital. O presente Processo Seletivo Simplificado justifica-se pela necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com art. 2º, VIII, a, da Lei Estadual 13.664/2000 e pelo fato de inexistir candidatos aprovados em concurso público para a função.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Ao inscrever-se o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste Edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas;
1.2 O Processo Seletivo Simplificado - PSS será regido por este Edital e executado pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento - SEGPLAN, com a participação da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECTEC, por intermédio de uma Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, constituída por Portaria Específica;
1.3 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos a serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 152 (cento e cinquenta e duas) vagas de Professor de Nível Superior Profissional, 46 (quarenta e seis) vagas de Professor de Nível Médio e 135 (cento e trinta e cinco) vagas de Apoio Administrativo, conforme Quadro de Vagas disposto no ANEXO I deste Edital, de acordo com o Decreto Estadual n.º 7.513/2011, Art. 1º, I, "a" e Decreto Estadual n.º 7.647/2012;
1.4 O prazo de vigência do contrato a ser firmado com o candidato convocado para a contratação será de 01 (um) ano ou o que estipular a Lei 13.664/2000 na data da assinatura do contrato;
1.5 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Estado de Goiás, prorrogável por igual período pela Secretaria de Gestão e Planejamento, a pedido da Secretaria de Ciência e Tecnologia - SECTEC;
1.6 O prazo definido anteriormente não se confunde com o do Contrato de Trabalho, estipulado pela Lei Estadual 13.664/2000;
1.7 Os candidatos selecionados serão lotados nas Unidades Educacionais da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECTEC, de acordo com a vaga escolhida no ato da inscrição, obedecendo à ordem de classificação.
1.8 Este Processo Seletivo Simplificado está previsto na Lei Estadual nº. 13.664/00 e no Decreto Estadual nº. 7966/13 e nas regras contidas neste Edital, não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme o inciso II do artigo 37 da Constituição da República;
1.9 A aprovação neste processo gera apenas a expectativa para a contratação;
1.10 A SECTEC poderá, durante o prazo estipulado no contrato, demitir o contratado a qualquer momento, de acordo com a sua conveniência;
1.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou a divulgação dos atos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados e aos que forem publicados durante a execução deste Processo.
1.12 O candidato que deixar de cumprir ao estipulado no item anterior será eliminado do certame.
2 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 As contratações decorrentes deste Edital serão realizadas através de Contrato de Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição da República e na Lei Estadual nº. 13.664/2000 e Decreto Estadual nº. 7.614 de 16/05/2012;
2.2 Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
2.2.1 cumprir as determinações do presente edital;
2.2.2 ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.2.3 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
2.2.4 possuir o requisito exigido para o cargo;
2.2.5 não estar aposentado do serviço público, salvo o disposto na exceção do Art. 37, § 10 da Constituição da República;
2.2.6 não ser aposentado por invalidez;
2.2.7 não ter sido contratado, nos últimos 2 anos, por período igual ou superior a 1 (um) ano, nos termos da Lei Estadual nº. 13.664/00, combinada com o Decreto Estadual nº. 6.887 de 02.04.2009 e Lei nº. 16.891, de 13 de janeiro de 2010;
2.2.8 possuir a escolaridade exigida para o cargo, comprovada mediante declaração, certidão, certificados, histórico escolar ou diplomas expedidos por entidades reconhecidas pelo MEC;
2.2.9 estar em gozo dos direitos políticos e eleitorais;
2.2.10 estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino);
2.2.11 ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
2.2.12 não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração penal, civil ou administrativa nas situações descritas pela legislação eleitoral, que configurem hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto Estadual nº. 7.587/2012.
3 DO CONTRATO
3.1 O contrato a ser firmado entre a SECTEC e o candidato convocado para a contratação é administrativo e não gera o vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
3.2 A vigência do contrato será de acordo com a Lei Estadual nº. 13.664/00.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 Não será cobrada taxa de inscrição;
4.2 A SEGPLAN e a SECTEC não se responsabilizarão por problemas técnicos que venham ocorrer e que impeçam a realização das inscrições no prazo estipulado neste edital;
4.3 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet, através do site http://sss.segplan.go.gov.br/certame no período previsto no cronograma;
4.4 Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da contratação;
4.5 Não serão aceitas inscrições por fax, correspondência ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital;
4.6 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea;
4.7 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado - CEPSS do direito de indeferir a inscrição que apresentar informações inverídicas;
4.8 As inscrições indeferidas ou canceladas serão divulgadas na internet, no sítio www.segplan.go.gov.br;
4.9 Havendo alteração na inscrição será considerada como válida apenas a última versão;
4.10 APÓS A CONCLUSÃO DA INSCRIÇÃO E A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO O CANDIDATO NÃO PODERÁ ALTERAR A INSCRIÇÃO;
4.11 A finalização da inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, não cabendo, a partir daí, alegação de desconhecimento;
5 DOS PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO E INSCRIÇÃO
5.1 Esta fase se divide em 2 (duas) atividades: CADASTRAMENTO E INSCRIÇÃO;
5.2 Para efetuar o CADASTRO, o candidato deverá conectar-se ao endereço eletrônico http://sss .segplan.go.gov.br/certame, no período de inscrição definido no cronograma, para:
5.2.1 Ler o Edital de Abertura;
5.2.2 Efetuar, previamente o Cadastro Geral, na seguinte ordem:
5.2.2.1 Dados Pessoais;
5.2.2.2 Curso de Formação Escolar/Acadêmica -Ensino Fundamental, Médio, Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado;
5.2.2.3 Cursos de Atualização: NÃO HAVERÁ PONTUAÇÃO NESTE CERTAME;
5.2.2.4 Experiências Profissionais;
5.2.3 A conclusão do Cadastro Geral NÃO implica na finalização da inscrição do candidato no certame;
5.2.3.1 Uma vez confirmado o Cadastro Geral, o candidato deverá seguir para o campo indicativo de inscrição;
5.2.3.2 Para se inscrever o candidato dever á optar pelo cargo e a função;
5.2.3.3 Ao acessar o Painel da Inscrição o candidato deverá selecionar (clicar no item) a Formação Escolar/Acadêmica e as Experiência s Profissionais relacionad a s ao certame em questão e que foram informados, pelo candidato, ao preencher o cadastro;
5.2.3.4 ao selecionar (clicar no item) os campos próprios o candidato receberá, automaticamente, a pontuação de acordo com o previsto neste edital;
5.2.3.5 Se o candidato deixar de selecionar (clicar no item) algum item não receberá a pontuação referente a ele;
5.2.4 Após a conclusão da inscrição, o candidato deverá clicar no botão GRAVAR e imprimir ou anotar o Número da Inscrição;
5.3 Informações de experiências profissionais que não estiverem relacionadas com o cargo desejado será motivo de revisão da pontuação obtida pelo candidato no ato da inscrição ;
5.4 O CANDIDATO QUE TIVER A SUA PONTUAÇÃO ALTERADA RECEBERÁ UM E-MAIL AUTOMÁTICO COM UMA MENSAGEM, QUE NÃO DEVERÁ SER RESPONDIDA;
5.5 As informações a respeito de Formação Escolar/Acadêmica - Especialização, Mestrado, Doutorado e Experiências Profissionais, que não forem assinalados no ato da inscrição, não serão aceitas posteriormente;
5.6 Se houver qualquer problema com a inscrição ou o candidato desejar alterar ou incluir dados no seu cadastro, poderá fazê-lo de acordo com sua necessidade e , para efeito de participação, será considerada válida, sempre, a última versão da inscrição.
6 DAS VAGAS, CARGOS E FUNÇÕES
6.1 As vagas distribuídas por Cargo são independentes e não se comunicam para efeito da classificação e da aprovação;
6.2 As vagas, os cargos e suas especificidades estão descritas no ANEXO I deste Edital;
7 DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - DA PONTUAÇÃO
7.1 Os candidatos serão pontuados de acordo com o quadro abaixo:
QUADRO I - PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL- TUTOR
*REQUISITO: Curso Superior em qualquer área do conhecimento.
** O candidato que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos não terá seu currículo analisado e estará eliminado.
FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA | Pontos | Máximo de Pontos |
*Graduação (Curso Superior em qualquer área) | 10,0 | 10,0 |
Doutorado | 15,0 | 15,0 |
Mestrado | 10,0 | 10,0 |
Especialização | 5,0 | 5,0 |
Subtotal | 40,0 | |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | Pontos | Máximo de Pontos |
Experiência profissional em: docência no ensino fundamental, médio, técnico ou superior; experiência em tutorial em curso EAD; Atividades acadêmicas ou administrativas ou pedagógicas em escolas públicas ou privadas (contados de forma contínua ou não e sem sobreposição de período). Não será aceito o período relativo a estágio ou qualquer outro tipo de experiência que não esteja relacionada acima. | 1,0 por mês trabalhado. | 60,0 |
Subtotal | 60,0 | |
TOTAL | 100,0 |
PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL- APOIO PEDAGÓGICO
*REQUISITO: Curso Superior com Licenciatura.
** O candidato que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos não terá seu currículo analisado e estará eliminado.
FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA | Pontos | Máximo de Pontos |
*Graduação (Curso Superior com Licenciatura) | 10,0 | 10,0 |
Doutorado | 15,0 | 15,0 |
Mestrado | 10,0 | 10,0 |
Especialização | 5,0 | 5,0 |
Subtotal | 40,0 | |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | Pontos | Máximo de Pontos |
Experiência profissional em: docência no ensino fundamental, médio, técnico ou superior; experiência em tutorial em curso EAD; Atividades acadêmicas ou administrativas ou pedagógicas em escolas públicas ou privadas (contados de forma contínua ou não e sem sobreposição de período). Não será aceito o período relativo a estágio ou qualquer outro tipo de experiência que não esteja relacionada acima. | 1,0 por mês trabalhado. | 60,0 |
Subtotal | 60,0 | |
TOTAL | 100,0 |
PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL - INFORMÁTICA
*REQUISITO:Curso Superior em Análise de Sistema ou Rede de Computadores ou Processamento de Dados ou Engenharia de Computação.
** O candidato que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos não terá seu currículo analisado e estará eliminado.
FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA | Pontos | Máximo de Pontos |
*Graduação (Curso Superior em Análise de Sistema ou Rede de Computadores ou Processamento de Dados ou Engenharia de Computação) | 10,0 | 10,0 |
Doutorado | 15,0 | 15,0 |
Mestrado | 10,0 | 10,0 |
Especialização | 5,0 | 5,0 |
Subtotal | 40,0 | |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | Pontos | Máximo de Pontos |
Experiência profissional como professor ou como profissional da área de informática. Não será aceito o período relativo a estágio ou qualquer outro tipo de experiência que não esteja relacionada acima. | 1,0 por mês trabalhado. | 60,0 |
Subtotal | 60,0 | |
TOTAL | 100,0 |
CARGO PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO- PROFESSOR
*REQUISITO: Curso de Nível Médio
** O candidato que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos não terá seu currículo analisado e estará eliminado.
FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA | Pontos | Máximo de Pontos |
*Ensino Médio Para receber a pontuação referente a este item, os candidatos que possuem Graduação DEVERÃO, NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO, SELECIONAR O CAMPO ENSINO MÉDIO. Para isso, terão obrigatoriamente que incluir o ENSINO MÉDIO no campo FORMAÇÃO ESCOLAR ao se cadastrar no Sistema Simplificado de Seleção). | 20,0 | 20,0 |
Subtotal | 20,0 | |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | Pontos | Máximo de Pontos |
Experiência profissional como professor ou como profissional da área de informática. Não será aceito o período relativo a estágio ou qualquer outro tipo de experiência que não esteja relacionada acima. | 1,0 por mês trabalhado. | 30,0 |
Subtotal | 30,0 | |
TOTAL | 50,0 |
CARGO APOIO ADMINISTRATIVO- APOIO ADMINISTRATIVO
*REQUISITOS: Curso de Nível Médio
** O candidato que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos não terá seu currículo analisado e estará eliminado.
FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA | Pontos | Máximo de Pontos |
*Ensino Médio (Para receber a pontuação referente a este item, os candidatos que possuem Graduação DEVERÃO, NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO, SELECIONAR O CAMPO ENSINO MÉDIO. Para isso, terão obrigatoriamente que incluir o ENSINO MÉDIO no campo FORMAÇÃO ESCOLAR ao se cadastrar no Sistema Simplificado de Seleção). | 20,0 | 20,0 |
Subtotal | 20,0 | |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | Pontos | Máximo de Pontos |
Experiência profissional em qualquer área de atuação- desempenhada no setor público ou privado (contados de forma contínua ou não). | 1,0 por mês trabalhado. | 30,0 |
Subtotal | 30,0 | |
TOTAL | 50,0 |
CARGO APOIO ADMINISTRATIVO - SERVIÇOS GERAIS
*REQUISITO: ALFABETIZADO
** O candidato que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos não terá seu currículo analisado e estará eliminado.
FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA | Pontos | Máximo de Pontos |
* Ensino Fundamental Incompleto | REQUISITO PARA A CONTRATAÇÃO | |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | Pontos | Máximo de Pontos |
Experiência profissional em serviços gerais, inclusive residência - desempenhada no setor público ou privado (contados de forma contínua ou não). | 1,0 por mês trabalhado. | 50,0 |
TOTAL | 50,0 |
7.2 A análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela SEGPLAN, juntamente com a SECTEC;
7.3 Para receber a pontuação relativa à Formação Escolar/Acadêmica o candidato deverá apresentar:
7.3.1 Para o cargo de Apoio Administrativo - Serviços Gerais: autodeclaração ou certidão da escola ou outro documento que comprove o período cursado;
7.3.2 Para o cargo de Apoio Administrativo: cópia do Diploma ou Histórico Escolar ou Certificado ou Certidão ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio;
7.3.3 Para o cargo de Professor de Nível Médio: cópia do Diploma ou Histórico Escolar ou Certificado ou Certidão ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio;
7.3.4 Para o cargo de Professor de Nível Superior Profissional: cópia do Diploma ou Histórico Escolar ou Certificado ou Certidão ou Declaração de Conclusão do Ensino Superior de acordo com QUADRO I.
7.4 Para receber a pontuação relativa à Experiência Profissional o candidato deverá apresentar uma das seguintes opções:
7.4.1 cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional na função a qual concorre, para a autenticação no ato da comprovação;
7.4.2 declaração/certidão de tempo de serviço, cópia do contrato de trabalho, em papel timbrado da empresa ou instituição contratante, datados e assinados, informando o período da contratação (com início e fim, se for o caso) e a função desenvolvida;
7.5 NÃO SERÁ COMPUTADO, PARA A PONTUAÇÃO RELATIVA A EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, O PERÍODO RELACIONADO A ESTÁGIOS;
7.6 O candidato deverá informar somente a experiência profissional relativa às atribuições definidas para o cargo ao qual concorrerá, SOB PENA DE TER A SUA PONTUAÇÃO REVISADA ;
7.7 A experiência profissional será apurada pelo número total de dias, que serão transformados em meses trabalhados, abandonando-se as casas decimais;
7.8 Não será considerada a sobreposição de período relativo à experiência profissional, sendo a pontuação revisada;
7.9 A Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela SEGPLAN, juntamente com a SECTEC ;
7.10 Após a análise da documentação encaminhada pelo candidato, poderá haver uma reavaliação da pontuação, pela Comissão, em função da não comprovação das informações declaradas no ato da inscrição e/ou por estarem em desacordo com o solicitado no edital ;
7.11 A Avaliação Curricular visa aferir o perfil, a experiência profissional do candidato, de acordo com a função temporária, as competências e habilidades necessárias para o exercício da função pleiteada;
7.12 Para a comprovação do currículo, o candidato deverá entregar cópia da documentação prevista nos itens 7.3 e 7.4, em envelope lacrado, na data conforme cronograma;
7.13 A avaliação curricular dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na análise conjunta dos itens, definidos no Quadro I, no ato da inscrição;
7.14 Serão avaliados a formação escolar/acadêmica, devidamente comprovada, com identificação dos títulos, dos certificados e a experiência profissional;
7.15 A entrega do envelope com os documentos para a comprovação das informações prestadas no ato da inscrição ocorrerá no período de 09 a 21/10/2013 somente presencial no horário de funcionamento e em dias úteis (segunda a sexta-feira) em qualquer cidade para qual se inscreveu, conforme endereço constantes do ANEXO II;
7.16 O candidato deverá identificar o envelope com: Nome do candidato, Cargo, Número de Inscrição e Cidade para a qual se inscreveu;
7.17 O candidato que não obedecer o procedimento anterior poderá não concorrer para todas as cidades para as quais se inscreveu;
7.18 Os documentos entregues, em envelope lacrado, deverão obedecer a seguinte ordem: 1) cópia dos documentos pessoais (CPF e Identidade), 2) cópia dos documentos curriculares, na seguinte ordem: cópia do diploma ou certificado ou declaração ou histórico escolar ou certidão da instituição de ensino (graduação, especialização, mestrado e doutorado), relativos à cursos concluídos, 3) Experiência Profissional em ordem cronológica, de acordo com o item 7.4;
7.19 O resultado dessa etapa de Avaliação Curricular será divulgado em lista em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida no ato da inscrição e revisada pela Comissão Especial do PSS, em obediência aos critérios definidos no Quadro I;
7.20 Os candidatos que não forem aprovados de acordo com o item 7.18 estarão eliminados do certame;
7.21 Todos os candidatos deverão fazer a entrega dos documentos informados no ato da inscrição, em envelope lacrado no período indicado no item 7.15;
7.22 Os candidatos que se inscreverem em mais de um cargo deverão entregar 1 (um) envelope para cada inscrição efetuada, ainda que seja para a mesma cidade;
7.23 O candidato que se inscrever para o mesmo cargo, para mais de uma cidade, poderá entregar apenas 1 (um) envelope em qualquer uma das cidades para a qual se inscreveu;
7.24 Não serão aceitos envelopes que contenham documentação relativa a inscrições para cargos/função diferentes;
8 SERÁ ELIMINADO O CANDIDATO QUE:
8.1 fizer o cadastro ou inscrição de forma indevida;
8.2 não preencher os requisitos mínimos para o cargo;
8.3 não entregar o envelope contendo os documentos de acordo com o Item 7.16, 7.17 e 7.18, até a data especificada;
8.4 não cumprir as exigências descritas nos itens 7.22, 7.23 e 7.24;
8.5 não apresentar cópia do CPF, cópia do documento identificação, diploma ou declaração que comprove a escolaridade;
8.6 cometer falsidade ideológica com prova documental;
8.7 utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;
8.8 burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
8.9 apresentar cópias ilegíveis;
8.10 apresentar informações inconsistentes que impossibilitem a análise do currículo;
9 DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
9.1 Entre candidatos com igual número de pontos, será fator de desempate a idade, em favor do candidato mais idoso.
10 DOS RECURSOS
10.1 Caberá recurso ao final da única etapa do certame, ou seja, da divulgação do resultado preliminar da Avaliação Curricular;
10.2 Os candidatos poderão interpor recursos, somente, entre as 08 h do primeiro dia e as 18 h do segundo dia do prazo recursal, após as divulgações relativas ao item anterior, acessando o sítio http://sss.segplan.go.gov.br/candidato;
10.3 Os recursos interpostos que não forem apresentados pela via própria ou com argumentação inconsistente serão automaticamente indeferidos;
10.4 Após a análise dos recursos será divulgado o Resultado Final;
10.5 Não haverá nova apreciação da decisão do recurso.
11 DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
11.1 Os candidatos que constarem da lista do Resultado Final, na condição de classificados, estarão aptos para a contratação imediata;
11.2 A convocação para contratação obedecerá à ordem do resultado homologado e publicado, após o julgamento dos recursos, no Diário Oficial do Estado de Goiás e divulgados nos sítios www.segplan.go.gov.br e www. sectec .go.gov.br;
11.2.1 A convocação para contratação é de responsabilidade EXCLUSIVA da SECTEC e dar-se-á por meio de divulgação somente no sítio (www. sectec .go.gov.br);
11.3 São condições para a contratação:
11.3.1 ter sido aprovado neste Processo Seletivo Simplificado;
11.3.2 apresentar documentos, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação, entre eles: documento de identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante de votação, certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino, comprovante de residência, diploma ou certificado que comprove o requisito, cartão de cadastramento no PIS/PASEP, além de outros;
11.3.3 não ser servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal;
11.3.4 não ter mantido com a Administração Pública do Estado de Goiás contrato por tempo determinado com prazo igual ou superior a 1 (um) ano, nos termos da Lei Estadual nº. 13.664/2000, art.5º, II, salvo se da data da extinção deste houver transcorrido o período de 2 anos;
11.3.5 não se enquadrar nos impedimentos previstos no Decreto Estadual nº. 7587 de 04.04.2012;
11.3.6 Será impedido de assinar o contrato o candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências deste Edital normativo.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Este Processo Seletivo Simplificado constitui requisito para contratação;
12.2 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado nos sítios da SEGPLAN (www.segplan.go.gov.br) e da SECTEC (www. sectec .go.gov.br) ou enviar mensagens para o e-mail: pss@segplan.go.gov.br;
12.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado no Diário Oficial do Estado de Goiás e nos sítios da SEGPLAN (www.segplan.go.gov.br) e da SECTEC (www.sectec.go.gov.br);
12.4 A contratação do candidato classificado será procedida conforme as necessidades de pessoal da SECTEC;
12.5 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital;
12.6 A comissão Especial do Concurso, se por qualquer razão não forem preenchidas as vagas autorizadas, poderá lançar novo edital;
12.7 As vagas a serem abertas pelo Edital, de acordo com o item 1.3, levarão em conta as vagas já preenchidas e não poderão ultrapassar, em nenhuma hipótese, o somatório das vagas autorizadas no Processo nº. 201300018000119;
12.8 A qualquer momento, se for verificado informações inverídicas, falsas ou que não estiverem de acordo com este edital, pode a comissão do PSS eliminar o candidato por falsidade ideológica;
12.9 Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos às notas de candidatos, sendo válidas todas as publicações;
12.10 A SEGPLAN e a SECTEC não se responsabilizarão por problemas de comunicação que possam, porventura, impedir o contato com o candidato, quando este se tratar de problemas técnicos de rede de operação de telefonia ou internet, ou ainda da incorreta prestação destas informações por parte do candidato;
12.11 O candidato que comparecer para a entrega do envelope que não tenha concluído a inscrição, não terá sua documentação recebida;
12.12 Em caso de dúvidas os candidatos poderão encaminhar mensagens de texto para o e-mail: pss@segplan.go.gov.br;
12.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivos Simplificado.
Goiânia - GO, 09 de outubro de 2013.
Giuseppe Vecci
Secretário de Estado de Gestão e Planejamento
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS, REMUNERAÇÃO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES:
CARGO DE PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL - TUTOR | |
VENCIMENTO: R$ 1.308,44 (hum mil trezentos e oito reais e quarenta e quatro centavos) | |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h | |
Curso Superior | |
Município | Vagas |
ABADIÂNIA | 1 |
ANÁPOLIS | 1 |
ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS ACREÚNA | 4 |
2 | |
ALEXÂNIA | 1 |
ALVORADA DO NORTE | 2 |
ANICUNS | 2 |
APARECIDA DE GOIÂNIA | 1 |
ARAGARÇAS | 2 |
BARRO ALTO | 2 |
BELA VISTA DE GOIÁS | 2 |
BOM JARDIM DE GOIÁS | 2 |
BOM JESUS DE GOIÁS | 2 |
CAIAPÔNIA | 1 |
CALDAS NOVAS | 1 |
CAMPO ALEGRE | 2 |
CATALÃO | 5 |
CATALÃO - DISTRITO PIRES BELO | 1 |
CATALÃO - DISTRITO SANTO ANTÔNIO DO RIO VERDE | 1 |
CERES | 1 |
CIDADE OCIDENTAL | 2 |
CORUMBAÍBA | 2 |
CRISTALINA | 1 |
CRIXÁS | 2 |
DAMIANÓPOLIS | 2 |
DAVINÓPOLIS | 2 |
FORMOSA | 1 |
GOIANÉSIA | 1 |
GOIÂNIA | 9 |
GOIANIRA | 1 |
GOIÁS | 1 |
GOIATUBA | 1 |
HIDROLÂNDIA IPAMERI | 2 |
2 | |
INHUMAS | 1 |
IPORÁ | 1 |
ITABERAÍ | 1 |
ITAGUARI | 2 |
ITAPACI | 2 |
ITAPURANGA | 2 |
ITAUÇU | 2 |
ITUMBIARA | 1 |
JARAGUÁ | 1 |
JATAÍ | 1 |
JUSSARA | 2 |
LUZIÂNIA | 1 |
MARA ROSA | 1 |
MINAÇU | 1 |
MINEIROS | 3 |
MONTES CLAROS | 1 |
MORRINHOS | 1 |
MOZARLÂNDIA | 1 |
NERÓPOLIS | 2 |
NIQUELÂNDIA | 3 |
NOVO GAMA | 2 |
PADRE BERNARDO | 1 |
PARAÚNA | 2 |
PALMEIRAS DE GOIÁS | 1 |
PIRACANJUBA | 2 |
PIRANHAS | 1 |
PIRENÓPOLIS | 1 |
PIRES DO RIO | 2 |
PLANALTINA | 2 |
PONTALINA | 2 |
PORANGATU | 1 |
POSSE | 2 |
QUIRINÓPOLIS | 2 |
RIO VERDE | 4 |
RUBIATABA | 1 |
SANTA HELENA DE GOIÁS | 1 |
SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO | 2 |
SÃO LUIS DE MONTES BELOS | 1 |
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA | 1 |
SÃO SIMÃO | 1 |
SENADOR CANEDO | 1 |
TRINDADE | 3 |
URUAÇU | 1 |
URUANA | 1 |
VALPARAÍSO DE GOIÁS | 2 |
VIANÓPOLIS | 1 |
TOTAIS | 136 |
Atribuições: atuar como professor mediador do processo didático-pedagógico de aprendizagem nas atividades educacionais, no ambiente virtual de Aprendizagem - AVA; participar das atividades inerentes ao curso, ao exercício da tutoria, bem como dos processos de avaliação; orientar e estimular os estudos, favorecer a interação entre tutor e alunos e entre alunos e o coordenador do Polo de Apoio presencial; acompanhar, individualmente, os alunos no processo Ensino-Aprendizagem; elaborar relatórios de regularidade dos alunos e de desempenho nas atividades desenvolvidas; estabelecer contato sistemático com a equipe de acompanhamento; acompanhar a frequência dos alunos e motivá-los ao bom desempenho; atualizar as atividades on-line. |
CARGO DE PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL- INFORMÁTICA | ||
VENCIMENTO: R$ 1.308,44 (hum mil trezentos e oito reais e quarenta e quatro centavos) | ||
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h | ||
Curso Superior em Análise de Sistema ou Rede de Computadores ou Processamento de Dados ou Engenharia da Computação | ||
Município | Polo | Vagas |
ANÁPOLIS | Centro de Educação Profissional de Anápolis | 1 |
Totais | 1 | |
Atribuição: atuar como professor de desenvolvimento e implantação de projetos de software. |
CARGO DE PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL- INFORMÁTICA | ||
VENCIMENTO: R$ 1.308,44 (hum mil trezentos e oito reais e quarenta e quatro centavos) | ||
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h | ||
Curso Superior em Análise de Sistema ou Rede de Computadores ou Processamento de Dados ou Engenharia da Computação | ||
Município | Polo | Vagas |
ANÁPOLIS | Centro de Educação Profissional de Anápolis | 5 |
Totais | 5 | |
Atribuição: atuar como professor de programação, desenvolvimento de sistema e análise de dados. |
CARGO DE PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL- INFORMÁTICA | ||
VENCIMENTO: R$ 1.308,44 (hum mil trezentos e oito reais e quarenta e quatro centavos) | ||
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h | ||
Curso Superior em Análise de Sistema ou Rede de Computadores ou Processamento de Dados ou Engenharia da Computação | ||
Município | Polo | Vagas |
ANÁPOLIS | Centro de Educação Profissional de Anápolis | 1 |
Totais | 1 | |
Atribuição: atuar como professor de administração e manutenção de bancos de dados |
CARGO DE PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL- INFORMÁTICA | ||
VENCIMENTO: R$ 1.308,44 (hum mil trezentos e oito reais e quarenta e quatro centavos) | ||
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h | ||
Curso Superior em Análise de Sistema ou Rede de Computadores ou Processamento de Dados ou Engenharia da Computação | ||
Município | Polo | Vagas |
ANÁPOLIS | Centro de Educação Profissional de Anápolis | 2 |
Totais | 2 | |
Atribuição: atuar como professor de implantação e configuração de ambientes de datacenter, manutenção e análise de performance |
CARGO DE PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL- INFORMÁTICA | ||
VENCIMENTO: R$ 1.308,44 (hum mil trezentos e oito reais e quarenta e quatro centavos) | ||
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h | ||
Curso Superior em Análise de Sistema ou Rede de Computadores ou Processamento de Dados ou Engenharia da Computação | ||
Município | Polo | Vagas |
ANÁPOLIS | Centro de Educação Profissional de Anápolis | 1 |
GOIÂNIA | Centro de Educação Profissional Sebastião de Siqueira | 1 |
Totais | 2 | |
Atribuição: atuar como professor de manutenção/programação de software na Plataforma Moodle e manutenção de bancos de dados (Servidor de arquivo MYSQL) |
CARGO DE PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO- PROFESSOR | |
VENCIMENTO: R$ 1.105,24 (hum mil cento e cinco reais e vinte e quatro centavos) | |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h | |
Ensino Médio | |
ABADIÂNIA | 1 |
ACREÚNA | 1 |
ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS | 1 |
ALEXÂNIA | 1 |
ALVORADA DO NORTE | 1 |
ANÁPOLIS | 1 |
ANICUNS | 1 |
ARAGARÇAS | 1 |
BARRO ALTO | 1 |
BELA VISTA DE GOIÁS | 1 |
BOM JARDIM DE GOIÁS | 1 |
BOM JESUS DE GOIÁS | 1 |
CAMPO ALEGRE | 1 |
CATALÃO | 1 |
CATALÃO - DISTRITO PIRES BELO | 1 |
CATALÃO - DISTRITO SANTO ANTÔNIO DO RIO VERDE | 1 |
CIDADE OCIDENTAL | 1 |
CORUMBAÍBA | 1 |
CRISTALINA | 1 |
CRIXÁS | 1 |
DAMIANÓPOLIS | 1 |
DAVINÓPOLIS | 1 |
FORMOSA | 1 |
GOIANÉSIA | 1 |
GOIÂNIA | 2 |
HIDROLÂNDIA | 1 |
IPAMERI | 1 |
IPORÁ | 1 |
ITAGUARI | 1 |
ITAPACI | 1 |
ITAPURANGA | 1 |
ITAUÇU | 1 |
ITUMBIARA | 1 |
JATAÍ | 1 |
MORRINHOS | 1 |
NERÓPOLIS | 1 |
NIQUELÂNDIA | 1 |
PADRE BERNARDO | 1 |
PIRACANJUBA | 1 |
PIRES DO RIO | 1 |
PONTALINA | 1 |
POSSE | 1 |
SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO | 1 |
TRINDADE | 1 |
VALPARAÍSO DE GOIÁS | 1 |
TOTAL | 46 |
Atribuições: atuar como professor nas atividades técnico-pedagógicas de montagem, manutenção e configuração de equipamentos, no Polo, para o qual se inscreveu; participar periodicamente de reuniões e capacitações. |
CARGO DE APOIO ADMINISTRATIVO- APOIO ADM | |
VENCIMENTO: R$ 678,00 (Seiscentos e setenta e oito reais) | |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h | |
Ensino Médio | |
MUNICÍPIOS | VAGAS |
ALEXÂNIA | 1 |
ALVORADA DO NORTE | 1 |
ANÁPOLIS | 2 |
CAIAPÔNIA | 2 |
CATALÃO | 2 |
CERES | 2 |
CIDADE OCIDENTAL | 1 |
CRISTALINA | 2 |
FORMOSA | 1 |
GOIANÉSIA | 2 |
GOIÂNIA | 4 |
GOIÁS | 2 |
GOIATUBA | 1 |
LUZIÂNIA | 1 |
MINEIROS | 1 |
MORRINHOS | 1 |
NERÓPOLIS | 1 |
NIQUELÂNDIA | 1 |
NOVO GAMA | 1 |
PIRANHAS | 1 |
PIRENÓPOLIS | 1 |
PORANGATU | 2 |
POSSE | 1 |
SANTA HELENA DE GOIÁS | 1 |
SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO | 1 |
TRINDADE | 1 |
URUANA | 1 |
VALPARAÍSO DE GOIÁS | 1 |
TOTAL | 39 |
Atribuições: atuar no apoio à gestão. |
CARGO DE APOIO ADMINISTRATIVO - SERVIÇOS GERAIS | |
VENCIMENTO: R$ 678,00 (Seiscentos e setenta e oito reais) | |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h | |
Ensino Fundamental Incompleto | |
ABADIÂNIA | 1 |
ACREÚNA | 1 |
ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS | 2 |
ALEXÂNIA | 1 |
ALVORADA DO NORTE | 1 |
ANÁPOLIS | 3 |
ANICUNS | 1 |
APARECIDA DE GOIANIA | 1 |
ARAGARÇAS | 1 |
BARRO ALTO | 1 |
BELA VISTA DE GOIÁS | 1 |
BOM JARDIM DE GOIÁS | 1 |
BOM JESUS DE GOIÁS | 1 |
CALDAS NOVAS | 1 |
CAMPO ALEGRE | 1 |
CATALÃO | 3 |
CATALÃO - DISTRITO PIRES BELO | 1 |
CATALÃO - DISTRITO SANTO ANTÔNIO DO RIO VERDE | 1 |
CERES | 1 |
CIDADE OCIDENTAL | 2 |
CORUMBAÍBA | 1 |
CRISTALINA | 1 |
CRIXAS | 1 |
DAMIANÓPOLIS | 1 |
DAVINÓPOLIS | 1 |
FORMOSA | 2 |
GOIÂNIA | 5 |
GOIANIRA | 1 |
GOIATUBA | 1 |
HIDROLÂNDIA | 1 |
INHUMAS | 1 |
IPAMERI | 1 |
IPORÁ | 1 |
ITABERAÍ | 1 |
ITAGUARI | 1 |
ITAPACI | 1 |
ITAPURANGA | 1 |
ITAUÇU | 1 |
ITUMBIARA | 1 |
JARAGUÁ | 1 |
JATAÍ | 1 |
JUSSARA | 1 |
LUZIÂNIA | 3 |
MARA ROSA | 1 |
MINAÇU | 2 |
MINEIROS | 1 |
MONTES CLAROS | 1 |
MOZARLÂNDIA | 1 |
NERÓPOLIS | 1 |
PADRE BERNARDO | 1 |
PALMEIRAS DE GOIÁS | 1 |
PARAÚNA | 1 |
PIRACANJUBA | 1 |
PIRANHAS | 1 |
PIRENÓPOLIS | 1 |
PIRES DO RIO | 1 |
PLANALTINA | 1 |
PONTALINA | 1 |
PORANGATU | 1 |
QUIRINÓPOLIS | 1 |
POSSE | 2 |
RIO VERDE | 4 |
RUBIATABA | 1 |
SANTA HELENA | 1 |
SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO | 2 |
SÃO LUIS DE MONTES BELOS | 1 |
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA | 1 |
SÃO SIMÃO | 1 |
SENADOR CANEDO | 2 |
TRINDADE | 2 |
URUAÇU | 2 |
VALPARAÍSO DE GOIÁS | 1 |
VIANOPÓLIS | 1 |
TOTAL | 95 |
Atribuições: atuar como auxiliar de serviços gerais, promovendo a organização, conservação, higienização e manutenção de salas de aula, banheiros, ambientes administrativos, áreas externas, portaria, serviços de jardinagem e demais espaços escolares; realizar outras atividades correlatas. |
CARGO DE PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL- APOIO PEDAGÓGICO | |
VENCIMENTO: R$ 1.308,44 (hum mil trezentos e oito reais e quarenta e quatro centavos) | |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h | |
Curso Superior com Licenciatura | |
Município | Vagas |
Ceres | 1 |
Luziânia | 1 |
Porangatu | 1 |
Totais | 3 |
Atribuições: atuar como professor coordenador, assistindo aos professores quanto ao uso do material didático e uso da plataforma virtual de Aprendizagem - AVA; Orientar e assistir os professores na preparação e execução dos planos de aula, preenchimento de diários e atividades complementares; Fazer a articulação entre a Unidade onde está sendo realizado o curso (Polo) e a Instituição emissora dos certificados de conclusão do curso (Centro de Educação Profissional - CEP); Acompanhar frequência de alunos e professores, bem como o cumprimento das normas estabelecidas pela Escola e pelo coordenação do curso; Manter os professores e alunos informados quanto ao calendário escolar e das atividades do curso; Manter informado a coordenação geral, a Gerência de Educação Profissional e Tecnológica da SECTEC, sobre a eficácia da execução dos cursos; Participar de reunições e treinamentos promovidos pela SECTEC; Articular com a gestão da Escola quanto ao uso de manutenção das dependências físicas da Escola; Gerenciar a logística da distribuição do material didático e insumos (giz, cópias, material de limpeza e outros); Dar assistência em todos os turnos de funcionamento do Polo, com a distribuição proporcional da carga horária de trabalho. |
CARGO DE PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL - TUTOR | |
VENCIMENTO: R$ 1.308,44 (hum mil trezentos e oito reais e quarenta e quatro centavos) | |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h | |
Curso Superior | |
Cachoeira Alta | 2 |
TOTAIS | 2 |
Atribuições: atuar como professor mediador do processo didático-pedagógico de aprendizagem nas atividades educacionais, no ambiente virtual de Aprendizagem- AVA; participar das atividades inerentes ao curso, ao exercício da tutoria, bem como dos processos de avaliação; orientar e estimular os estudos, favorecer a interação entre tutor e alunos e entre alunos e o coordenador do Polo de Apoio presencial; acompanhar, individualmente, os alunos no processo Ensino-Aprendizagem; elaborar relatórios de regularidade dos alunos e de desempenho nas atividades desenvolvidas; estabelecer contato sistemático com a equipe de acompanhamento; acompanhar a frequência dos alunos e motivá-los ao bom desempenho; atualizar as atividades on-line. |
CARGO DE APOIO ADMINISTRATIVO- SERVIÇOS GERAIS | |
VENCIMENTO: R$ 678,00 (Seiscentos e setenta e oito reais) | |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h | |
Ensino Fundamental Incompleto | |
Cachoeira Alta | 1 |
TOTAL | 1 |
Atribuições: atuar como auxiliar de serviços gerais, promovendo a organização, conservação, higienização e manutenção de salas de aula, banheiros, ambientes administrativos, áreas externas, portaria, serviços de jardinagem e demais espaços escolares; realizar outras atividades correlatas. |
ANEXO II
UNIDADES CERTIFICADORAS E SUAS CIDADES VINCULADAS
Unidades Certificadoras | Cidades Vinculadas | |
Anápolis | 1 | Anápolis |
2 | Águas Lindas de Goiás | |
3 | Alexânia | |
4 | Alvorada do Norte | |
5 | Planaltina | |
6 | Formosa | |
7 | Pirenópolis | |
8 | Santo Antônio do Descoberto | |
9 | Posse | |
10 | Damianópolis | |
11 | Luziânia | |
12 | Valparaíso de Goiás | |
13 | Cidade Ocidental | |
14 | Novo Gama | |
15 | Niquelândia | |
16 | Nerópolis | |
17 | Abadiânia | |
Caiapônia | 18 | Cachoeira Alta |
19 | Caiapônia | |
20 | Jataí | |
21 | Mineiros | |
Catalão | 22 | Catalão |
23 | Campo Alegre | |
24 | Corumbaíba | |
25 | Pires do Rio | |
26 | Ipameri | |
27 | Davinópolis | |
28 | Vianópolis | |
29 | Caldas Novas | |
Ceres | 30 | Rubiataba |
31 | Ceres | |
32 | Uruaçu | |
33 | Crixás | |
34 | Itapaci | |
Cristalina | 35 | Cristalina |
Goianésia | 36 | Jaraguá |
37 | Goianésia | |
38 | Padre Bernardo | |
39 | Barro Alto | |
Goiânia | 40 | Goianira |
41 | Inhumas | |
42 | Goiânia | |
43 | Aparecida de Goiânia | |
44 | Senador Canedo | |
45 | Trindade | |
46 | Palmeiras de Goiás | |
47 | Morrinhos | |
48 | São Luis de Montes Belos | |
49 | Piracanjuba | |
50 | Bela Vista de Goiás | |
51 | Anicuns | |
52 | Hidrolândia | |
Goiás | 53 | Itaberaí |
54 | Itaguarí | |
55 | Jussara | |
56 | Goiás | |
57 | Itapuranga | |
58 | Mozarlândia | |
59 | Itauçu | |
Goiatuba | 60 | Goiatuba |
61 | Itumbiara | |
62 | Bom Jesus de Goiás | |
63 | Pontalina | |
Piranhas | 64 | Piranhas |
65 | Iporá | |
66 | Aragarças | |
67 | Bom Jardim de Goiás | |
Porangatu | 68 | Mara Rosa |
69 | Minaçu | |
70 | Porangatu | |
71 | São Miguel do Araguaia | |
Santa Helena de Goiás | 73 | Quirinópolis |
74 | São Simão | |
75 | Rio Verde | |
76 | Santa Helena de Goiás | |
77 | Acreúna | |
78 | Paraúna | |
Uruana | 79 | Uruana |
ENDEREÇOS
Municípios | Endereços para a entrega dos envelopes de inscrição | |
01 | Abadiânia | Escola Municipal José Gomes Pereira Senhor Quim - Fazenda Poções |
02 | Acreúna | Rua M-15 nº 18 Quadra 13 Lote 21 - Bairro Novo Horizonte |
03 | Águas Lindas de Goiás | CRAS III - Quadra 113, Lote 10, Loja 04 - Jardim Pérola II - Em frente ao Supermercado Tatico. |
04 | Alexânia | Rua João Botelho de Andrade, Quadra 47, Lote 16 - Centro |
05 | Alvorada do Norte | Avenida Major Moura Bastos s/nº - Bairro Alvoradinha |
06 | Anápolis | CEPA - Rua VP - 4D - Módulos 03 a 06 Quadra 08/A - DAIA |
07 | Anicuns | Rua Benjamim Constante Esquina com Marechal Floriano Peixoto s/nº |
08 | Aparecida de Goiânia | UEG - Rua Mucuri Área III - Setor Conde dos Arcos |
09 | Aragarças | Avenida Getúlio Vargas nº 823 - Setor Administrativo |
10 | Barro Alto | Rua Maranhão s/nº. Praça III Poderes (Antiga Câmara Municipal) |
11 | Bela Vista de Goiás | Secretaria Municipal de Educação - Praça José lobo, Centro, Edifício Sussuapara, 2º andar. |
12 | Bom Jardim de Goiás | UDEP - Rua Joaquim Carlos Garcia nº 15 - Centro |
13 | Bom Jesus de Goiás | Secretaria Municipal de Educação |
14 | Cachoeira Alta | Secretaria Municipal de Educação |
15 | Caiapônia | Centro de Educação Profissional de Caiapônia - Avenida Adalberto Rodrigues dos Santos, nº 257 - Setor Aeroporto |
16 | Caldas Novas | UEG - Rua B8 Quadra 18 - Parque das Brisas |
17 | Campo Alegre | Colégio Major Emidio- Rua Pio Pereira, nº 07 - Centro. |
18 | Catalão | Centro de Educação Profissional Aguinaldo Campos Netto - Eixo Principal Quadra 02 Área 37 - Distrito Mínero Industrial |
19 | Ceres | Centro de Educação Profissional de Ceres - Avenida Brasil, s/nº - Praça Cívica. |
20 | Cidade Ocidental | Escola Municipal Edson André de Aguiar - Esquina 17 - Área Especial, nº 08 |
21 | Corumbaíba | Secretaria Municipal de Ação Social - Escola Municipal Acedino Celestino da Silva - Avenida Barão do Rio Branco s/nº Setor Vila Nova |
22 | Cristalina | Centro de Educação Tecnológica de Cristalina - Palácio dos Cristais - Rua Tuiuti, Quadra 11, Lote 01 - Setor Oeste |
23 | Crixás | Secretaria Municipal de Educação |
24 | Damianópolis | Avenida Goiás s/nº, Centro - Prédio da Biblioteca |
25 | Davinópolis | Rua Manoel Martins Souza nº 299 - Centro |
26 | Formosa | Secretaria de Promoção Social, Praça do Mercado nº 470 - Centro |
27 | Goianésia | Centro de Educação Profissional Governador Otávio Lage - Avenida Contorno Quadra 208 - Setor Universitário |
28 | Goiânia | Centro de Educação Profissional Sebastião de Siqueira - CEPSS - Avenida Alexandre de Morais nº 450 - Parque Amazônia |
29 | Goianira | Rua Capitão Deamari Taguatinga, Quadra D, Lote 9 - Vila Castilho |
30 | Goiás | Rua Aeroporto s/nº - Bairro João Francisco (Prédio da antiga AGETOP) |
31 | Goiatuba | Rua Piauí nº 460 - Centro |
32 | Hidrolândia | Avenida Goiânia nº 1001 - Centro |
33 | Inhumas | Universidade Aberta do Brasil - UAB - Rua 5 nº 153 - Praça João Heitor de Paula - Vila Heitor |
34 | Ipameri | Rua Mascarenhas de Morais nº 78 D - Centro |
35 | Iporá | Avenida São Paulo nº 200 - Bairro Mato Grosso |
36 | Itaberaí | Rua Capitão Caldas nº 80 - Centro |
37 | Itaguarí | Rua Sebastião de Sousa Moreira nº 171 - Centro |
38 | Itapaci | Centro de Pacificação - Avenida Floresta s/nº - Centro |
39 | Itapuranga | Rua 07 - Vila Barrinha - Praça do Centro Cultural Cora Coralina - Centro |
40 | Itauçu | Prefeitura Municipal de Itauçú - Praça Iliete Bueno nº 285 - Centro |
41 | Itumbiara | Universidade Aberta do Brasil - UAB - Avenida Anhanguera nº 1275 - Setor Anhanguera |
42 | Jaraguá | UEG - Avenida Diva de Freitas Rios, Quadra 22, Lote 04 - Setor Aeroporto |
43 | Jataí | Subsecretaria Regional de Educação - Praça D. Germano nº 42- Centro |
44 | Jussara | Rua 5 esquina com Dias Toledo - Bairro Araxá |
45 | Luziânia | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho - Rua Antônio Carneiro, nº 388 - Centro |
46 | Mara Rosa | Avenida Presidente Vargas s/nº - Centro |
47 | Minaçu | Rua Tocantins nº 3, Anexo B - Vila de Furnas |
48 | Mineiros | Escola Profissionalizante Mário Martins de Oliveira - Rua 4, Quadra 202 - Bairro São Sebastião |
49 | Montes Claros | Centro de Referência e Assistência Social- CRAS- Avenida Santos Dumont, s/nº- Centro |
50 | Morrinhos | Rua Piauí s/nº - Centro (ao lado da Biblioteca Municipal, na Praça do Terraço) |
51 | Mozarlândia | Sede da AGETOP - Rua Governador Valadares |
52 | Nerópolis | Rua 08, Quadra 13, Lote 09 - Jardim Paraíso. |
53 | Niquelândia | Escola São José - Avenida São José do Tocantins nº 06 - Centro |
54 | Novo Gama | Secretaria de Ação Social e Trabalho - Avenida Perimetral - Sobrado nº 67 |
55 | Padre Bernardo | Rua Getúlio Vargas Quadra 19, Lote 09 - Centro |
56 | Palmeiras de Goiás | Avenida Maria Inês nº 182 - Setor Antônio Bueno |
57 | Paraúna | Avenida JK s/nº- Centro - (antiga Escola Joãozinho e Maria) |
58 | Piracanjuba | Secretaria Municipal de Educação |
59 | Piranhas | Centro de Educação Profissional Piranhas - Rua Getúlio Vargas nº 20 - Centro |
60 | Pirenópolis | UEG - Avenida Benjamim Constant nº 60, Quadra 58, Lote 02-Salas 02- Centro |
61 | Pires do Rio | Secretaria Municipal de Educação |
62 | Planaltina | Quadra 02 MR 02, Casa 21- Setor Leste |
63 | Pontalina | ACIAP - Avenida Comercial nº 621 - Centro |
64 | Porangatu | CEP - Avenida Mutunópolis s/nº Zona Urbana - Setor Jardim - Brasília |
65 | Posse | Subsecretaria Regional de Educação - Rua João de Abreu, s/nº - Centro (ao lado da Auto Peças Paraná, na entrada da Cidade) |
66 | Quirinópolis | Complexo Jovem - Sala 13 e 14 - Piso 1 - Avenida Dom Pedro I - s/nº (ao lado do Teatro Municipal) |
67 | Rio Verde | Avenida Presidente Vargas, nº. 603 - Jardim Presidente |
68 | Rubiataba | Subsecretaria Regional de Educação - Avenida Aroeira nº. 838 - Centro |
69 | Santa Helena de Goiás | Centro de Educação Tecnológica - Rodovia GO 164, KM 5- Fazenda Santa Izabel - Zona Rural |
70 | Santo Antônio do Descoberto | Escola Municipal de Ensino Fundamental Abdon Elias - Quadras 63/64- Centro |
71 | São Luis de Montes Belos | Subsecretaria Regional de Educação - Rua Rio Claro nº. 1717- Vila Eduarda |
72 | São Miguel do Araguaia | Rua 03 nº. 378 - Centro - Prédio da Secretaria |
73 | São Simão | Colégio Leopoldo Moreira - Praça Júlio Bernardes s/nº.- Centro |
74 | Senador Canedo | GO 403 - Condomínio Industrial Jardim Nova Goiânia (ao lado da Delegacia da Mulher) |
75 | Trindade | Rua Waldir J das Neves, Quadra 02, Lote 01 F, nº. 171 - Centro |
76 | Uruaçu | Subsecretaria Regional de Educação - Rua Goiás, com Rua 15 de Novembro, s/nº. - Centro |
77 | Uruana | Centro de Educação Profissional de Uruana - Avenida Amaro Alves Toledo s/nº. - Centro |
78 | Valparaíso de Goiás | Rua 59, lote 03, Quadra 82 - Jardim Céu Azul - III Etapa |
79 | Vianópolis | Rua José Issy nº. 118 - Centro |
AS DATAS DIVULGADAS NESSE CRONOGRAMA SÃO PROVÁVEIS E PODERÃO SOFRER ALTERAÇÕES AO LONGO DO DESENVOLVIMENTO DO CERTAME.
Cronograma - Processo Seletivo Simplificado SECTEC | ||
09/10/2013 | Publicação do Edital | Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br |
09 a 20/10/2013 | Período de inscrições | Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br |
09 a 21/10/2013 | Período de entrega de envelope (Dias úteis - segunda a sexta-feira) | Entrega em mãos: Ver endereço da Unidade ou Polo para o qual se inscreveu em ANEXO II |
29/10/2013 | Publicação do Resultado Preliminar | Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br |
30 e 31/10/2013 | Período para interposição de recurso do Resultado Preliminar | Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br. |
01/11/2013 | Publicação da Ata de Decisão de Recursos | Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br. |
01/11/2013 | Publicação do Resultado Final | Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br |
A critério da SECTEC | Publicação do Edital de Convocação | Internet, no sítio: www.sectec.go.gov.br |