SDR - Secretaria do Desenvolvimento Rural - PI

Notícia:   Secretaria do Desenvolvimento Rural - PI abre vaga para Engenheiro de Pesca

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL - SDR

Teresina(P1) - Quara-feira, 10 de abril de 2013 - Nº 66

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Estado do Piauí, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Rural do Piauí - SDR-PI, representada pelo seu Diretor Geral, Rubem Nunes Martins, torna público que fará realizar, amparado pelo disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 e nos termos da Lei Estadual n.º 5.309, de 17 de julho de 2003, alterada pala Lei n.º 5.866, de 13 de Julho de 2009, com subsídios analógicos constantes do disposto no art. 2º, inciso VI, letra "i", da Lei Federal n.º 8.745, de 09 de dezembro de 1993, Processo Seletivo Simplificado, em caráter de urgência, destinado à contratação temporária de profissionais especializados, com vistas ao atendimento de necessidades de interesse público do Estado, em função do andamento de diversos projetos na área de pesca e aqüicultura que estão a exigir um aumento transitório no volume de trabalho na atividade-meio, conforme as condições a seguir delineadas.

1. DO CARGO.

1.1. ENGENHEIRO DE PESCA.

a) ATRIBUIÇÕES: Estudar as condições físicas, químicas e biológicas do ambiente aquático, estabelecendo métodos de exploração sem causar danos ecológicos; Planejar e dirigir projetos pesqueiros, coordenando a mão-de-obra, definindo os equipamentos necessários e administrando os recursos financeiros; Desenvolver estudos sobre técnicas de captura, conservação, beneficiamento e industrialização do pescado; Realizar investigações, por meio de métodos estatísticos, para avaliar a qualidade e quantidade das espécies em uma determinada região; Estudar e implantar, na área da aqüicultura, métodos de criação e reprodução de animais aquáticos em cativeiros, definir as instalações para o seu cultivo; Desenvolver estudos sobre o ambiente ecológico onde vive o pescado, analisando e classificando as espécies da fauna aquática; Investigar e experimentar processos de criação e desenvolvimento do pescado; Atuar junto às comunidades de pescadores, ensinando novas tecnologias e realizando planejamento sócio-econômico; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

b) PRÉ-REQUISITOS: Ser detentor de Curso Superior Completo na área de engenharia de Pesca, reconhecido pelo Ministério de Educação e Cultura -MEC e inscrição no CREA/PI.

c) Executar outras tarefas afins e correlatas, afetas ao cargo.

2. ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

2.1. A seleção dos candidatos para todos os cargos será constituída de Prova Objetiva, Entrevista e análise de Currículo. Será atribuída a seguinte pontuação:

ETAPA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PROVA OBJETIVA

40 PONTOS

ENTREVISTA

30 PONTOS

ANÁLISE CURRICULAR

30 PONTOS

TOTAL

100 PONTOS

2.2. PROVA OBJETIVA

2.2.1 A Prova Objetiva será aplicada a todos os candidatos inscritos e versará sobre os conteúdos específicos inerentes á cada curso, ou seja, conhecimentos de engenharia civil, de engenharia elétrica e de administração.

2.2.2 As Provas Objetivas conterão 20 (vinte) questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas de respostas para cada questão, sendo apenas 01 (uma) alternativa correta, valendo 2,0 (dois) pontos cada questão, totalizando 40 (quarenta) pontos.

2.2.3 A Prova Objetiva será aplicada no dia 15 de maio de 2013, com início ás 09h30min e término ás 12h30min (totalizando 3 horas), no auditório da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural - SDR, localizado à Rua João Cabral, 2319 - Bairro Pirajá, Teresina -Piauí.

2.2.4 Será eliminado deste Concurso Público o candidato que:

a) não obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos no total de pontos da Prova Objetiva.

2.3 Entrevista

2.3.1 A Entrevista será realizada no dia 17de maio de 2013, a partir das 10h00min, na sede da SDR, por ordem de recebimento da inscrição, localizado à Rua João Cabral, 2319 - Bairro Pirajá, Teresina -Piauí.

2.4. Analise de Currículum Vitae

2.4.1 A análise de Currículos ocorrerá no dia 20 de maio de 2013, pela Comissão do responsável. Será estabelecida a seguinte pontuação:

TÍTULO

PONTUAÇÃO (unitária)

PONTUAÇÃO (máxima)

Exercício de atividade profissional na área de engenharia de Pesca na Administração Pública ou na iniciativa privada, até o limite de 4 anos. Não será considerada fração de ano.

02 pontos

08 pontos

Diploma ou Certificado/ Declaração de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização na área de Engenharia de Pesca com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado do histórico escolar.

05 pontos

05 pontos

Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão de mestrado (acompanhado do histórico escolar), na área de engenharia de Pesca.

07 pontos

07 pontos

Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão de doutorado (acompanhado do histórico escolar), na área de engenharia de Pesca.

10 pontos

10 pontos

2.4.2 Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate,pela ordem, será o seguinte:

- Aquele que tiver obtido o maior numero de pontos na prova objetiva;

- Aquele que tiver obtido o maior numero de pontos na entrevista;

- Aquele que tiver obtido o maior número de pontos na análise de experiência.

2.4.3 Resultado final será divulgado no site www.piaui.pi.gov.br/ até o dia01/06/2013.

2.5 DA COMPROVAÇÃO DA TITULAÇÃO

2.5.1 A comprovação da titulação será feita da seguinte forma, mediante apresentação de:

2.5.1.1 Experiência no exercício de atividades: cópia de CTPS ou, no caso de atividade exercida no serviço público, de certidão ou declaração de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente.

a) Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria

b) Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente ou equivalente e conter a data de início e de término do trabalho realizado.

c) Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo período de tempo, só um deles será computado.

2.5.1.2 Curso de Especialização, Mestrado e Doutorado: Cópia autenticada de Diploma ou Certificado/Declaração e Histórico Escolar.

3. CARGA HORÁRIA - Seis horas diárias, de segunda a sexta-feira, perfazendo um total de 30 horas semanais.

4. NUMERO DE VAGAS.

4.1. Engenheiro de Pesca - Uma (1) vaga.

5. VENCIMENTO MENSAL

5.1. Engenheiro-R$ 3.270,00 (três mil duzentos e setenta reais).

6. DAS CONDIÇÕES GERAIS.

61. PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO -12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração.

62. PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO -12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração

6.3. DIVULGAÇÃO DO EDITAL E DO RESULTADO - Será publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí, no site www.piaui.pi.gov.br.

64. ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ESPECIAL DE PROCEDIMENTO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.4.1. A Comissão será composta de 05 (cinco) membros nomeados pelo Diretor Gemida SDR/PI, competindo-lhe:

6.4.1.1. Recepção de inscrições;

6.4.1.2. Atos administrativos, tais como, organização do processo, elaboração de editais, publicações, elaborações das provas objetivas, bem como, as correções e divulgação do resultado final;

6.4.1.3. Análise dos currículos e dos documentos comprobatórios de experiência.

7. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

71. LOCAL

As inscrições serão realizadas na Rua João Cabral, nº 2319, na Sala da Comissão Especial de Procedimento Seletivo Simplificado.

7.2 PERÍODO DE INSCRIÇÃO - De 15 a 20 de abril 2013,das 07:30 às 13:30 horas.

8. REQUISITOS GERAIS:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;

c) Ter, na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 anos completos;

d) Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública;

e) Estar em gozo de seus direitos políticos;

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

g)Não se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988.

8.1. A inscrição será presencial, feita pelo próprio candidato ou por procurador munido do competente mandado. Se particular, deverá. ter a firma do outorgante reconhecida em Cartório.

8.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso de aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e pela legislação pertinente.

8.3.O candidato que não preencher corretamente o requerimento de inscrição em todos os campos terá a inscrição cancelada ,não cabendo à Banca Avaliadora preencher qualquer campo ou entrar em contato como candidato para obter correções e/ou informações omitidas.

8.4. As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas com os Membros da Comissão Especial de Procedimento Seletivo Simplificado.

8.5. Nenhum documento poderá ser apresentado após inscrição do candidato.

8.6. Não serão recebidas inscrições por via postal ou eletrônica.

8.7. Não será admitida a inscrição condicional ou provisória.

9. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO.

9.1. Requerimento de inscrição, fornecido pela Comissão Especial de Procedimento Seletivo Simplificado.

92. Cópias da Cédula de Identidade, do CPF, do Certificado de Reservista (para os candidatos do gênero masculino), do Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral, acompanhadas dos originais para conferência e autenticação e curriculum vitae do candidato com documentos comprobatórios das informações nele declaradas anexadas.

93. Cópias simples de DIPLOMA ou do histórico escolar/certidão de conclusão de curso, acompanhadas dos originais para conferência e autenticação, em que comprove a escolaridade mínima exigida.

9.4. Cópias simples, acompanhadas dos originais para conferência e autenticação, dos comprovantes de estágios, experiência profissional, cursos de aperfeiçoamento, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado.

9.5. A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC.

10. HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS.

11.1. Concluído o processo seletivo, o resultado será publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí, no site www.piautpi.gov.br/.

11.2. A listagem de classificação dos candidatos aprovados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos.

11. DA REVISÃO,RECURSOS,CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE.

11.1. Quando da divulgação do resultado do certame serão estabelecidos local, período e horário para que o candidato possa ter vista do resultado obtido.

11.2. Caberá recurso sobre a avaliação procedida, a ser endereçado à Comissão Especial de Procedimento Seletivo Simplificado, no prazo até 48 (quarenta e oito horas da divulgação do resultado.

11.3. Sob hipótese alguma será recebido recurso fora do prazo previsto no edital.

11.4. Este Procedimento Seletivo Simplificado, em caráter de urgência, considerando a ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público da Secretaria de Desenvolvimento Rural do Piauí - SRD-PI terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período,a critério da Administração.

12. DA CONTRATAÇÃO.

12.1. Os candidatos aprovados neste Procedimento Seletivo Simplificado, quando convocados, observada a ordem de classificação, serão contratados mediante assinatura de instrumento contratual próprio,peloprazode12(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, totalizando 24 (vinte e quatro)meses, à vista do disposto no inciso VIII do art. 2º da Lei Estadual nº 5.309de17.07.2003, alterada pela Lei Estadual nº5.866, 13de julho de2009, mediante apresentação de toda a documentação regular exigida.

12.2. Aplica-se ao pessoal contratado por tempo determinado, nos termos deste Edital e da Lei 5.309/03, alterada pela Lei nº 5.866/2009, o disposto nos arts.46 e 49 ; 50 ,51 e 53 ; 57 a 60-A; 66 e 67,caput;72,§§1º e 2º;106;112 a 119; 120; incisos,I ,infine,e II,§§ 1º a 3º, 137,incisos I a V,alíneas a e c,VI a XII;138; incisos I a VI e IX a XVIII;139;141;142 a 147;148,incisos I, II e III, a 153,incisos I a VII e IX a XII , XV e XVI; 157 a 163 ;inciso I , primeira parte, a III, e §§1º a 4º; 201 a 203 ;205,da Lei Complementar Estadual nº13,de 03 de janeiro de 1994.

12.3. O profissional contratado, na forma deste Edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua Chefia imediata, logo após 60 (sessenta)dias do início de suas atividades.

12.4. A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:

I- Rescisão imediata do contrato celebrado com a SDR -PI,respeitada a legislação vigente;

II - Impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos por esta Agência.

12.5. O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

12.6. A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

13.1. Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos para a contratação, para conferencia e autenticação das cópias.

13.2. Não serão aceitos pela Comissão Especial de Procedimento Seletivo Simplificado, documentos que contenham rasuras ou sinais de adulterações.

13.3. Correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação para contratação.

13.4. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.

13.5. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Procedimento Seletivo Simplificado.

Teresina(PI), 04 de abril de 2013.

Rubem Nunes Martins
Secretario da SDR-PI