SES - Secretaria Estadual de Saúde - PE

Notícia:   Secretaria de Saúde - PE abre vagas para Apoiador Institucional

SES - SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE

PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 61, DE 10 DE JUNHO DE 2013

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 39.463, de 05 de junho de 2013, e o Ad Referendum nº 038/2013, de 25 de abril de 2013, da Câmara de Política de Pessoal - CPP, RESOLVEM:

I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 04 (quatro) Apoiadores Institucionais assim distribuídos: 03 (três) Apoiadores Institucionais Hospitalares/ Técnico de Nível Superior e 01 (um)Apoiador Institucional Organizacional /Técnico de Nível Superior, previsto no Anexo I do Edital, observados os termos da Lei nº 14.547/11, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.

II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender á situação de excepcional interesse público da Secretaria de Saúde, e terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por até igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

NOME

MATRICULA

INSTITUIÇÃO

Patrícia de Araujo Lopes

19.826-9

IRH

Vanessa Gabriele Diniz Santana

320.348-4

SES

Maria Emitia M. Higino da Silva

240878-3

SES

Rodolfo Cavalcanti

324.935-2

SAD

IV. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pelo Secretário de Saúde, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, avaliação técnica, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portada Conjunta será por até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogada observados os prazos da Lei 14.547/11, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Décio José Padilha da Cruz
Secretário de Administração
António Carlos dos Santos Figueira
Secretário de Saúde

(PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 61 , DE 10 DE JUNHO DE 2013)

ANEXO ÚNICO- EDITAL

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa contratação temporada de 04 (quatro) Apoiadores Institucionais assim distribuídos: 03 (três) Apoiadores Institucionais Hospitalares/ Técnico de Nível Superior e 01 (um) Apoiador Institucional Organizacional/ Técnico de Nível Superior, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.

1.2 A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em 02 (duas) etapas, denominada Avaliação Curricular e Avaliação Técnica, ambas de caráter classificatório e eliminatório.

1.3 Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: www.saude.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Podaria Conjunta SAD/SES, publicada no Diário Oficial do Estado.

2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO.

2.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

2.1.1. APOIADOR INSTITUCIONAL ORGANIZACIONAL/TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR:

a) Diploma de Conclusão do curso superior de instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;

b) Certificado de Conclusão de Curso em Excel Avançado, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo órgão competente -MEC, com carga horária de no mínimo 30 horas.

2.1.2. APOIADOR INSTITUCIONAL HOSPITALAR / TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR:

a) Diploma ou Declaração de Conclusão do curso superior na área de saúde, administração pública ou gestão de pessoas/recursos humanos de instituição oficialmente reconhecida pelo MEC.

b) Comprovação de experiência em Planejamento em Saúde, Gestão Pública em Saúde ou Gestão do Trabalho e/ou Educação em Saúde de no mínimo 1 (um) ano.

2.2. ATRIBUIÇÕES:

2.2.1. APOIADOR ORGANIZACIONAL/TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

a) Desenvolver estratégias que corroborem com a estruturação da política gestão do trabalho, incluindo a avaliação de desempenho numa perspectiva formativa e pedagógica;

b) Apresentar relatório mensal discriminando as seguintes atividades:

Desenhar e redesenhar processos de trabalho, fluxos e organogramas;
Analisar os processos produtivos a os serviços de forma participativa com as equipes;
Propor melhorias ou alterações quando necessário;
Monitorar os processos e as alterações implementadas para o alcance dos resultados;
Construir gráficos periódicos de monitoramento das ações internas da SEGTES;
Construir planilhas com utilização de funções, macros, tabelas dinâmicas, cálculos financeiros, matemáticos, funções de banco de dados, segurança de planilha, automatização de tarefas, auditoria de fórmula;
Construir Organograma., fluxogramas, processos de trabalho, normalização de procedimentos, relatórios gerenciais, aplicar método BPMN, 5W2S;
Construir Dashboard, aplicar sharepoint, e mapear processos de trabalho;

c) Apoiar a interlocução da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - SEGTES com demais Secretarias Executivas, no que concerne à Política de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, para implantação das Redes de atenção em saúde.

2.2.2. APOIADOR INSTITUCIONAL HOSPITALAR/TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR:

a) Implementar processos educativos que corroborem com a estruturação da política de gestão do trabalho e educação na saúde, incluindo a avaliação de desempenho formativa;

b) Assistir a interlocução SEGTES e Hospitais/Regional de Saúde - GERES no âmbito da Política de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde.

c) Assistir as CIES na execução dos Planos de Ação Regional em Educação Permanente em Saúde (PAREPS);

d) Assistir a estruturação da educação permanente no âmbito hospitalar,

e) Acompanhar as ações e processos de trabalho nos hospitais e nas Geres, contribuindo com a construção de intervenções e utilização de ferramentas e tecnologia, através de espaços de discussão;

f) Realizar diagnóstico da Situação da gestão do Trabalho e da Educação em Saúde;

g) Participar da avaliação da implantação do conjunto de estratégias desenvolvidas no âmbito da política da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde em todos os hospitais da Rede Estadual de Saúde de Pernambuco;

h) Acompanhar o cumprimento das metas e indicadores implantados nos processos de avaliação de desempenho no âmbito da SES-PE, numa perspectiva formativa.

2.3. REMUNERAÇÃO:

2.3.1. APOIADOR INSTITUCIONAL ORGANIZACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR: Salário base de R$ 2.800,00 (dois mil e seiscentos reais)

2.3.2. APOIADOR INSTITUCIONAL HOSPITALAR/TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR: Salário base de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

2.4. LOCAIS DE TRABALHO:

2.4.1. O Apoiador Institucional Organizacional/Técnico de Nível Superior terá como local de trabalho a sede da SES, podendo deslocar-se a qualquer momento, pela necessidade do serviço para as unidades hospitalares ou regiões de saúde em todo o estado de Pernambuco.

2.4.2. Os Apoiadores Institucionais Hospitalares/ Técnico de Nível Superior terão como local de trabalho: Sede dos Hospitais Regional do Agreste, Jesus Nazareno e CIES da IV Regional de Saúde, Hospital Emitia Câmara e CIES da X Regional de Saúde e Hospital Professor Agamenon Magalhães e CIES da XI Regional de Saúde, podendo deslocar-se a qualquer momento, pela necessidade do serviço para as unidades hospitalares ou regiões de saúde em todo o estado de Pernambuco.

2.5. JORNADA DE TRABALHO:

2.5.1. Apoiadores Institucionais Organizacionais/Técnico de Nível Superior 8 horas diárias/40h semanais.

2.5.2. Apoiadores Institucionais Hospitalares/ Técnico de Nível Superior 8 horas diárias/40h semanais, sendo 20 horas destinadas ao trabalho presencial de campo.

3. DAS VAGAS

3.1. Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital.

3.2. A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional.

4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Do total de vagas, por função ofertadas neste edital, 3% (três por cento) ou o mínimo de 01 (uma) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso IV, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco.

4.2 Para efeito de concorrência ás vagas reservadas serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.

4.3 Os candidatos que desejarem concorrer ás vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo da sua deficiência.

4.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1989 e suas alterações.

4.5 O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer ás vagas reservadas, porém disputará as vagas de classificação geral.

4.6 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se á Parida Médica que será promovido Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada.

4.7 No dia e hora marcados para a realização do exame parida, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, conforme prevê o art. 39, inc. IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.8 A Pericia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e,

b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes ao Cargo/função ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições do cargo constante no item 2.2 deste Edital.

4.9 O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

4.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercido das atividades do Cargo/função será desclassificado e excluído do certame.

4.11 Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato, protocolado e endereçado á Presidência da Comissão Coordenadora do certame.

4.12 As vagas reservadas as pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Pericia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.

4.13 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições poderão ser realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhado à Gerência de Políticas e Regulação do Trabalho, situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 Bongi - Recife/PE CEP-50.751-530, e/ou presencial nos endereços e horários constante no anexo VII, no período compreendido no Anexo V.

5.2. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o "FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO" constante do ANEXO II deste Edital, juntamente coro "CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO III, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no subitem 5.3. adiante.

5.2.1. Na "CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", deverá ser especificado, em ordem seqüencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.

5.3. Juntamente com o "FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO" e o "CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", o interessado deverá enviar cópias dos seguintes documentos:

5.3.1. RG - Registro Geral de Identificação;

5.3.2. CPF;

5.3.3. Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizado pelo órgão competente-MEC;

5.3.4. Comprovantes descrito no item 2.1, requisitos para inscrição;

5.3.5. Comprovação de residência/domicilio de qualquer natureza emitido em seu nome;

5.3.6. Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme Anexo IV do Edital.

5.4. É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador.

5.5. Serão considerados documentos de identidade:

Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

5.6. Será considerada válida e documentação postada até o último dia de inscrição, descrito no ANEXO V.

5.7. O candidato que optar se inscrever presencialmente deverá realizar e inscrição na GERES/SEDE DA SES a qual o mesmo está concorrendo, conforme endereços constantes no Anexo VII.

5.8. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a pastagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição presencial, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.

5.9. A Inscrição do candidato expressara sua Integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

5.10. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Coordenadora do direito de excluir da seleção o candidato que não apresentar Formulário ou não preenche-lo de forma completa e correta abou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

5.11. Ao preencher o formulário de inscrição, o interessado deverá optar por uma única função e Local de Trabalho. A não opção ou a escolha por mais de uma função/local de trabalho, gerará a desclassificação do candidato.

5.12. Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 5.3, deverão ser entregues em envelope a ser lacrado no local da inscrição.

5.12.1. Oenvelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item 5.3. Aperte externa do envelope deverá conter os seguintes dedos de identificação em letra de forma:

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA APOIADOR INSTITUCIONAL HOSPITALAR/TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR OU APOIADOR INSTITUCIONAL ORGANIZACIONAL/TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - 2013

NOME:
LOCAL DE TRABALHO:

5.13. Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não enviarem os documentos descritos no item 5.3 e que realizarem duas inscrições.

5.14. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital

5.15. É vedada a Inscrição condicional ou extemporânea.

6. DA SELEÇÃO

6.1 A presente seleção será realizada em duas etapas denominadas: a) Avaliação Curricular e b) Avaliação Técnica, ambas de caráter classificatório e eliminatório, nas datas, horários e locais informados no Anexo V.

1º ETAPA-AVALIAÇÃO CURRICULAR

6.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.

6.1.2. A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos, constante no Anexo IV deste Edital.

6.1.3. A Avaliação Curricular valerá 50 (cinquenta) pontos.

6.1.4. Será eliminado da Avaliação Curricular o candidato que não atender aos requisitos contidos no item 2.1 do edital, e/ou não atingir o mínimo 20 (vinte) pontos.

6.1.5. Os cursos e experiências profissionais serão pontuados de acordo com o Anexo IV deste edital.

6.1.6. Para a pontuação da experiência profissional, na função de Apoiadores Institucionais Hospitalares/ Técnico de Nível Superior serão considerados até 03 (três) anos e na função de Apoiadores Institucionais Organizacionais /Técnico de Nível Superior serão considerados ate 05 (cinco) anos.

6.1.7. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

6.1.8. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

6.1.9. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, desde que conste o cargo/função para o qual concorre, ou;

b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período e envidadas desenvolvidas, ou;

c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;

d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo de entidade é qual o candidato se vincule ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/unção desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;

e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para a qual concorre.

6.1.10. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitidos pele Unidade de Recursos Humanos de Instituição em que trabalhe ou trabalhou, em papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, Inicio e término do vinculo, devidamente datada e assinada pelo responsável pele sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, e Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.

6.1.11. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para fins de pontuação.

6.1.12. A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionado não sofrera arredondamento, será utilizada apenas como critério de desempate.

6.1.13. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência profissional.

6.1.14. Serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional estágios durante a Residência em Saúde, na área de Gestão do Trabalho e/ou Educação em Saúde.

6.1.15. Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, monitorias, trabalhos voluntários, simpósio, congresso e eventos similares, não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

6.1.16. Qualquer Informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

6.2. AVALIAÇÃO TÉCNICA

6.2.1. A Avaliação Técnica somará 50 (cinquenta) pontos e obedecerá rigorosamente aos critérios estabelecidos no Anexo IV deste Edital.

6.2.2. Participarão de Avaliação Técnica os aprovados na Avaliação Curricular e classificados em 4 (quatro) vezes o número de vagas previstas nesta seleção respeitada, estritamente, a ordem de classificação e a lotação.

6.2.3. A convocação para Avaliação Técnica se dará através do sita da saúde: www.saude.pe.gov.br, conforme datas constantes no Anexo V.

6.2.4. A Avaliação Técnica será realizada em 01 (um) dia, cujo candidato deverá estar presente integralmente, na data e local constantes no Anexo V.

6.2.5. O candidato deverá estar presente no dia de realização da avaliação técnica, meia hora antes do horário previsto no Anexo V, sendo eliminado aquele que não comparecer em tempo integral.

6.2.6. A Avaliação Técnica constará de prova objetiva e discursiva de conhecimentos na área de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde e versará sobre os temas constantes no Anexo IX - Conteúdo Programático.

6.2.7. A prova será composta de 06 (sais) questões sendo, 05 (Cinco) questões objetivas e 01 (uma) questão discursiva. Cada questão objetiva valerá 06 (seis) pontos, e a questão discursiva valerá 20 (vinte) pontos.

6.2.8. Não poderão ser utilizados durante a execução da Avaliação Técnica quaisquer materiais para consulta (apostilas, cadernos, livros, calculadoras, computador, etc), bem como relógios, bonés, óculos escuros, celulares, rádios Sou outros equipamentos eletrônicos ou de transmissão.

6.2.9. O candidato que, durante a execução da Avaliação Técnica estiver portando quaisquer dos objetos elencados no item anterior será eliminado da seleção.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Estarão classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 35 (trinta e cinco) pontos, somando as notas da avaliação curricular e da avaliação técnica.

7.2. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Maior tempo de experiência profissional;

b) Maior idade.

c) Ter sido jurado - lei federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.

7.3. Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 72.

7.4. O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br e homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de podaria conjunta, na data prevista no Anexo V, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

8. DOS RECURSOS

8.1. Poderão ser Interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da Avaliação Curricular e da Avaliação Técnica deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Coordenadora, e apresentados nas datas todas no Anexo V e nos locais e horários do Anexo VII.

8.2. O recurso apresentado será, inicialmente, analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende ás questões preliminares dispostas nos itens 8.3 a 8.8, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, encaminhará o recurso, com seu pronunciamento, à Comissão Coordenadora, que decidirá.

8.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.

8.4. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo VI.

8.5. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente nos endereços e horários constantes no Anexo VII, ou enviados via SEDEX endereçado à Gerência de Políticas e Regulação do Trabalho na Sede da SES localizada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 - Bongi, CEP- CEP-50.751-530.

8.6. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

8.7. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

8.8. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:

8.8.1. Preencher o recurso com letra legível.

8.8.2. Apresentar argumentações claras e concisas.

8.9. Os recursos, porventura Interpostos, serão julgados e deliberados peia comissão instituída pela presente Portaria.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 São requisitos básicos para a contratação:

a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Cumprir as normas estabelecidas neste edital;

d) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;

e) Ter certificado de reservista ou de dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

9.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado observados os prazos da Lei 14.547/11, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde.

9.3 A convocação para as contrafações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de Inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

9.4 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse publico; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercido da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

9.5 Os profissionais contratados serão submetidos a uma avaliação de desempenho que será realizada a cada trimestre e servirá para a prorrogação ou não dos contratos temporários.

9.6 Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

9.7 No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:

a) RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;

b) CPF;

c) Carteira de PIS ou PASEP;

d) Titulo de eleitor com comprovante de votação da última eleição;

e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;

f) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de nível superior, emitido por instituição reconhecida pelo MEC;

g) Cópia da Carteira Profissional - CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);

h) 01 (uma) foto 3x4 recente;

i) Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;

j) Certidão de antecedentes criminais.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste editai, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

10.2 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

10.3 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

10.4 Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste edital.

10.5 O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Podaria Conjunta SAD/SES, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificado, contendo o nome do candidato e pontuado final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados pessoas com deficiência, e, a segunda, contendo todos os classificados.

10.6 O resultado final da seleção será divulgado no Diário Oficiai do Estado e na internet através do endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

10.7 A aprovado do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e ás necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

10.8 Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

10.9 Os Apoiadores Institucionais Hospitalares/ Técnico de Nível Superior terão que se deslocar para Recife, no mínimo, 01 (urna) vez ao mês, para participar de reunião com a Equipe da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde.

10.10 O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.

10.11 O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na Imprensa oficial, podendo ser prorrogado por igual pedalo, a critério da SES.

10.12 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

10.13 O contrato terá vigência inicial de 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, observados os prazos da Lei 14.547/11, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.

10.14 O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na ficha de inscrição.

10.15 Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato, deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

10.18 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES, do direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

10.17 E da responsabilidade do candidato, se classificado, manter a SES atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

10.18 Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

10.19 Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensaiou a contratação, pela ausência de Idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei nº 14.547/ 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.

10.20 A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, á SES com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, pare que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

10.21 Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.

10.22 Após o preenchimento de todas as vagas previstas neste edital a SES se reserve ao direito de contratar os candidatos classificados nesta seleção, pare futura lotação nas unidades hospitalares, respeitando a ordem de classificação.

10.23 Para a celebração de um novo vinculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.

10.24 Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída por esta Portaria Conjunta.

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

CARGOS

LOCAL DE TRABALHO

VAGAS

VAGAS PCD TOTAL DE

VAGAS

APOIADOR INSTITUCIONAL ORGANIZACIONAL/ TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

SEDE DA SES

1

-

1

APOIADOR INSTITUCIONAL HOSPITALAR/ TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

Hospital Regional do Agreste e Jesus Nazareno e CIES da IV GERES

1

-

1

Hospital Emilia Câmara e CIES da X GERES

1

-

1

Hospital Professor Agamenon Magalhães e CIES da XI GERES

1

-

1

TOTAL

4

0

4

ANEXO V - CALENDÁRIO

Evento Data/ Período Local
Inscrição presencial e via SEDEX12/06/2013 a 26/06/2013Inscrição via Sedex endereçados à Sede da SES localizada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 - Bongi, CEP-50.751-530. Ou Inscrição presencial nos locais e horários do Anexo VII.
Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Curricular09/07/2013Site: www.saude.pe.gov.br 

Recurso ao Resultado da Nação Curricular

10 a 12/07/2013

Via Sedex endereçados e Sede da SES localizada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 - Bongi, CEP- CEP-50.751-530 ou presencial no supracitado endereço

Resultado do Recurso da Avaliação Curricular e Convocação para a Avaliação Técnica

17/07/2013

Site: www.saude.pe.gov.br

Realização da Avaliação Técnica

18/07/2013

Auditório da sede de SES, localizado na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 - Bongi, CEP- CEP-50.751-530.

Resultado Preliminar da Avaliação Técnica

22/07/2013

Site: www.saude.pe.gov.br

Recurso ao Resultado da Avaliação Técnica

23 a 25/07/2013

Via Sedex endereçados á Sede da SES localizada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 - Bongi, CEP- CEP-50.751-530 ou presencial no supracitado endereço

Divulgação do Recurso e Resultado Final

26/07/2013

Site: www.saude.pe.gov.br

Resultado Final da Seleção

30/07/2013

Diário Oficial do Estado e sita www.saude.pe.gov.br

ANEXO VII - LOCAIS E HORÁRIOS DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS

GERESLocalHorário
SEDE DA SESSecretaria Estadual de Saúde
Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 Bongi - Recife/PE CEP - 50.751-530.
14:00 às 1620
IVSede da IV Região de Saúde
Rua General Estilac Leal s/n Salgado/Caruaru - CEP: 55018-610
08:30 às 13:00
XSede da X Região de Saúde
Avenida Julho Câmara, nº 825 Centro/Afogados da Ingazeira - CEP: 56800-000
0820 às 13:00
XISede da XI Região de Saúde
Rua Antônio Alves de Oliveira, 2380 IPSEP - Serra Talhada CEP: 56912-160
08:30 às 13:00