Secretaria de Estado de Saúde - MT

Notícia:   Secretaria de Saúde - MT abre seleção para Técnico de Enfermagem e Médico

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/SES/2013

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, o SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS (em substituição) e o COORDENADOR DA COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal/88, da Lei Complementar nº 441 de 24/10/2011, da Lei Federal nº 8.745/93, do Decreto nº 914, 27 de novembro de 2007, que dispõem sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, tornam pública a abertura de inscrições para realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária de profissionais da área da saúde para atuação nos procedimentos da necropsia do Serviço de Verificação de Óbitos - SVO, sendo esta Unidade referência em esclarecimentos das causas de óbitos em morte natural.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo será regido por este Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações, caso ocorram, e será executado pela Comissão instituída pela PORTARIA Nº 076/2013/GBSES publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de junho de 2013.

1.2 A seleção de que trata este Edital consistirá de exame de habilidades e conhecimentos, aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, análise de curriculum de caráter classificatório e entrevista de caráter classificatório e eliminatório.

1.2.1 A aplicação das provas objetivas, análise de curriculum e entrevista serão realizadas na cidade de Cuiabá/MT.

1.3 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial do Estado de Mato Grosso.

2 DOS CARGOS, DOS PERFIS PROFISSIONAIS E DAS VAGAS

2.1. A seleção dos candidatos destina-se ao preenchimento de vagas que constam do ANEXO I deste Edital.

3 DO SISTEMA REMUNERATÓRIO E REGIME DE TRABALHO

3.1 O sistema remuneratório dos cargos Profissional Técnico de Nível Superior e Médio em Serviços de Saúde do SUS constitui-se de subsídio, fixado em parcela única, obedecido o disposto nos artigos 37, incisos X, XI, XVIII e XXII e 167, inciso IV ambos da Constituição Federal de 1.988, na Lei estadual nº 9.538, de 26 de maio de 2011 e na Lei Complementar Estadual nº. 441 de 24 de outubro de 2011, republicada em 28 de outubro de 2011.

3.2- A Carga Horária será de 40 horas semanais sujeita a cumprimento em Regime de Escala de Plantão, conforme a necessidade e conveniência da Unidade, ante previsão contida no Artigo 46, Inciso III da Lei nº 441 de 28/10/2011, estando o contratado obrigado a cumprir a escala de plantão determinada pelo Serviço de Verificação de Óbitos - SVO.

Cargo

Classe / Nível

Carga Horária (semanal)

Subsídio

Profissional Técnico de Nível Médio em Serviços de Saúde do SUS - Técnico de Enfermagem

A/1

40 h

R$ 2.153,37

Profissional Técnico de Nível Superior em Serviços de Saúde do SUS - Médico Patologista B/1 40h R$ 6.487,94

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. O período de inscrições será do dia 14/06/2013 a 23/06/2013, das 08h às 17h.

4.3. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no seguinte endereço: Serviço de Verificação de Óbitos - SVO, situado na Rua Felipe Pereira Leite, s/nº, Bairro: Parque Alvorada, Hospital Universitário Julio Müller - Estacionamento 03, CEP: 78048-912,Cuiabá - MT.

4.4. Para as inscrições, os candidatos deverão:

4.4.1. Ter idade ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

4.5 Comparecer no local determinado, nos dias e horas marcados, munidos de:

- Cópia de documento de identificação que contenha foto;

- Cópia do CPF;

- Currilum Vitae;

- Documento comprobatório de inscrição no Conselho Profissional a que pertencer (EM REGULAR EXERCÍCIO).

- Os candidatos no ato da inscrição deverão estar munidos dos certificados originais dos cursos de formação permanente e continuada e cópias para avaliação de títulos e analise curricular conforme estabelecido no Item 9.4 deste Edital.

4.6 Da Taxa de Inscrição

4.6.1 Não há pagamento para efetivar a inscrição deste processo seletivo.

4.6.2 As inscrições serão providenciadas mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição, anexo III, inclusive com a manifestação da opção pelo cargo a que deseja concorrer.

4.7 O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar à respectiva procuração, que não precisará ter firma reconhecida. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.

4.8 Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade que possa a vir ser contestada.

4.9. Será indeferida a inscrição do candidato quando efetuada fora do período fixado.

5. CRONOGRAMA DO EDITAL

Fases do Processo

Data

Horário

Local

Inscrições/Entrega de Curriculum

14 a 23/06/2013

8h às 17h

Serviço de Verificação de Óbitos - SVO

Publicação da homologação das Inscrições deferidas (ampla concorrência ou PNE);

24/06/2013

-

DOE

Prova Objetiva

30/06/2013

08h às 12h

Local a ser publicado no Diário Oficial do Estado - dia

Divulgação dos Gabaritos Preliminares

01/07/2013

-

DOE

Interposição de Recursos

02 e 03/07/2013

8h às 17h

Serviço de Verificação de Óbitos - SVO

Gabarito Definitivo e Divulgação do Resultado dos Recursos e Publicação dos Candidatos habilitados para entrevista (ampla concorrência ou PNE);

04/07/2013

-

DOE

Entrevista e Análise Curricular

08 e 09/07/2013

08h às 17h

Serviço de Verificação de Óbitos - SVO, situado na Rua Felipe Pereira Leite, s/nº, Bairro: Parque Alvorada, Hospital Universitário Julio Müller - Estacionamento 03, CEP: 78048-912,Cuiabá - MT.

Publicação do Resultado Final 11/07/2013 - DOE

6 DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO NO CARGO

6.1 O processo seletivo de que trata este Edital está aberto a todos que satisfizerem às exigências da legislação nacional, podendo ser contratado no cargo o candidato que preencher os requisitos abaixo:

a) estar devidamente aprovado no processo seletivo;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de dezoito anos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) estar em gozo dos direitos políticos;

g) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

h) comprovar, por ocasião da contratação, o nível de escolaridade exigido para o cargo, conforme disciplinado no subitem 2.1 deste Edital;

I) No ato da contratação apresentar documento comprobatório no Conselho Profissional a que pertencer.

i) apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da convocação para a contratação.

6.2 No ato da contratação, todos os requisitos especificados no subitem 6.1 deste Edital e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da alínea " i " do mesmo subitem, deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original, juntamente com fotocópia.

7 DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

7.1 Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Federal Nº 7.853 (de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº.3.298 de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº. 5.296 de 04 de dezembro de 2004 e Lei Complementar nº 114 de 25 de novembro de 2002 ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas de que trata este Edital aos Portadores de Necessidades Especiais, conforme estabelecido no Anexo I do presente edital, a não ser que a função ofereça apenas uma vaga.

7.1.1 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 07 (sete).

7.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição declarar ser Portador de Necessidades Especiais.

7.2.1 O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar obrigatoriamente no ato da inscrição, laudo médico ou atestado (original) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação Internacional de Doenças - CID vigente, bem como a provável causa da deficiência;

7.2.2 O candidato que se declarar Portador de Necessidades Especiais participará do Processo Seletivo Simplificado e concorrerá às vagas definidas no Anexo I deste Edital em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

a) conteúdo das provas;

b) avaliação e os critérios de aprovação;

c) horário e os locais de aplicação das provas.

7.2.3 nota mínima exigida será igual a todos os demais candidatos na prova objetiva e de títulos, atendendo os requisitos básicos exigidos para cada cargo deste Edital.

7.3 Não serão considerados resultados de exames e/ou documentos diferentes dos descritos no item 7.2 subitem 7.2.1.

7.4 O candidato que no ato da inscrição não se declarar Portador de Necessidades Especiais, não será desta forma considerado para efeito de concorrer às vagas definidas o que o impedirá de entrar com recursos posteriormente.

7.5 A apresentação do laudo médico ou atestado (original), de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato.

7.6 O laudo médico (original) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, bem como não serão fornecidos cópias desse laudo.

7.7 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição indeferida para concorrer na condição de Portadores de Necessidades Especiais será afixada cópia no mural do Serviço de Verificação de Óbitos - SVO e no site do Iomat - www.iomat.mt.gov.br

7.8 Somente serão considerados Portadores de Necessidades Especiais os candidatos que se enquadrarem nas categorias constantes na legislação vigente.

7.9 As deficiências dos candidatos Portadores de Necessidades Especiais, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

7.10 O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais, caso aprovado no Processo Seletivo Simplificado, deverá submeter-se à perícia médica Oficial do Estado de Mato Grosso que verificará sua qualidade como portador de necessidades especiais, bem como sua aptidão física e mental.

7.11 Os candidatos inscritos como Portadores de Necessidades Especiais concorrerão às vagas oferecidas no Anexo I deste Edital.

7.12 Caso seja constatado que o candidato Portador de Necessidades Especiais possui além da deficiência que o habilita como PNE, patologia (s) que o torne inapto ao exercício das atribuições do cargo será reprovada na perícia médica, considerando o disposto neste Edital.

7.13 A não observância do disposto no Item 7 e seus subitens ou a reprovação do candidato na perícia médica acarretará perda do direito às vagas reservadas aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais.

7.14 As vagas que não forem providas por falta de candidatos Portadores e Necessidades Especiais aprovados por eliminação no Processo Seletivo Simplificado ou desqualificação na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos ao respectivo cargo, observada a ordem de classificação.

7.15 A candidata que tiver que amamentar no dia de aplicação das provas objetivas deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizer necessário não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo da prova despendido com a amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

7.16 O candidato que por motivo de saúde, necessitar de condições especiais para realização das provas, deverá protocolar requerimento, solicitando atendimento especial à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, no mínimo 03 (três) dias úteis de antecedência da data de realização das provas, documento acompanhado de Atestado Médico contendo o CID (Código Internacional de Doenças).

7.17 O documento referido no subitem anterior, além de ser assinado pelo candidato terá de conter: o nome do candidato, para correspondência e tipo de atendimento especial necessário.

7.18 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade. Tais condições não incluem atendimento domiciliar.

8 DAS CONDIÇÕES DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 Os horários e locais das provas serão definidos conforme o item 5 desse Edital.

8.2 É necessário que o candidato no dia da realização da prova objetiva, apresente documento de identificação pessoal original com foto.

8.3. A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas conforme conteúdo programático constante do Anexo II, deste Edital.

8.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

8.5 Não serão permitidos o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

8.6 Não será permitido o ingresso do candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

8.7 Não serão computadas questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura.

8.8 Na hipótese de alguma questão da prova vir a ser anulada, o seu valor, em pontos, será contabilizado em favor de todos os candidatos que fizerem a respectiva prova.

8.9 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, na realização das provas, por no mínimo, UMA HORA após o início das mesmas.

8.10 Não será permitida durante a realização das provas a consulta a nenhum tipo de material e o uso de telefones celulares, walkman, agenda eletrônica, notebook, aparelhos mp3 e outros dessa natureza.

8.11 A divulgação dos resultados das etapas do Processo Seletivo será no D.O.E. - site do Iomat - www.iomat.mt.gov.br sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos resultados e datas previstas no Edital.

9 DA AVALIAÇÃO

9.1 Da prova Objetiva

9.2 O processo Seletivo será composto de prova teórica (objetiva);

9.3 A avaliação será composta de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, sendo que cada questão valerá (0,5 ponto), totalizando a nota máxima 10,00 (dez) pontos.

9.4 A ementa (conteúdo programático) contendo o conteúdo da prova escrita para as vagas se encontra discriminada no anexo II do Edital.

9.5 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, o Serviço de Verificação de Óbitos -SVO, não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a Instituições de direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Simplificado.

9.6 - Da Análise Curricular:

9.6.1 - A Análise Curricular é de caráter classificatória, e constará da Avaliação de Títulos, Cursos de Formação (Permanente e Continuada), conforme tabelas abaixo:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS - NÍVEL SUPERIOR

ALÍNEA

TÍTULOS/CURSOS DE FORMAÇÃO/EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

VALOR POR CRITÉRIO

VALOR MÁXIMO DOS CRITÉRIOS

A

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado/Mestrado/ata de defesa de tese/certificado/declaração de conclusão de Doutorado e/ou mestrado, acompanhado do histórico do curso, na área de atuação do perfil profissional solicitado.

2,0

2,0

B

Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação, em nível de especialização, ou declaração de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, na área de atuação do perfil profissional solicitado, com carga horária mínima de 360 horas.

1,0

1,0

C

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação na área de saúde (geral), em nível de especialização, ou declaração de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, com carga horária mínima de 360 horas.

0,5

0,5

D

Experiência profissional - Tempo de atuação na área do perfil profissional solicitado, acima de 2 anos.

0,5

0.5

E

Certificados de Cursos de Formação na área de saúde, com carga horária acima de 80 horas.

0,5

0,5

F

Certificados de Cursos de Formação na área de saúde, com carga horária: Mínima: 20 horas Máxima: Até 80 horas.

0,5

0,5

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 5,00

 

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS - NÍVEL TÉCNICO

ALÍNEA

TÍTULOS/CURSOS DE FORMAÇÃO/EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

VALOR DE CADA CRITÉRIO

VALOR MÁXIMO DOS CRITÉRIOS

A

Certificado de conclusão de curso de especialização pós-médio na área de atuação em necropsia, ou declaração de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, com carga horária mínima de 360 horas.

2,0

2,0

B

Certificados de Cursos de Formação na área de atuação do perfil profissional solicitado, com carga horária acima de 40 horas.

1,0

1,0

C

Certificados de Cursos de Formação na área de atuação do perfil profissional solicitado, com carga horária: Mínima: 16 horas Máxima: Até 40 horas.

0,25

0,25

D

Certificados de Cursos de Formação na área de saúde geral, com carga horária acima de 40 horas.

0,25

0,25

E

Experiência profissional - Tempo de atuação na área do perfil profissional solicitado, acima de 2 anos.

1,0

1,0

F

Experiência profissional - Tempo de atuação na área do perfil profissional solicitado, até 2 anos

. 0,5

0,5

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 5,00

9.6.2 - A entrega do currículo pelo candidato implicará aceitação expressa das normas para o Processo Seletivo contidas neste Edital e nos demais documentos referentes ao mesmo;

9.7 - Da Entrevista:

9.8 - A entrevista é de caráter classificatório, sob a coordenação da Comissão constituída por servidores do Serviço de Verificação de Óbitos - SVO e da Superintendência de Gestão de Pessoas da SES/MT;

9.9 - Os critérios para a avaliação da entrevista perceberá a pontuação correspondente aos itens abaixo demonstrados, perfazendo um total de 5,0 pontos:

a) Desenvoltura ao responder questões relacionadas à qualidade de atendimento profissional prestados aos usuários do SUS - (2,5 pontos).

b) Demonstrar com clareza conhecimento sobre Saúde Pública e a área específica pela qual se candidata (2,5 pontos).

10 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1 Serão classificados para ambos os cargos, os candidatos que obtiverem no mínimo 70 (setenta) por cento de acerto, sendo classificado até 02 (duas) vezes o número de vagas, respeitando os critérios de desempate.

10.2 Na nota para efeito classificatório será considerado a soma da Prova Objetiva, Análise Curricular e Entrevista. O candidato que não comparecer em qualquer das fases do Processo Seletivo Simplificado estará automaticamente eliminado do presente certame.

10.3 A prova objetiva valerá 10 pontos e a análise curricular e entrevista valerá (5 pontos cada uma), totalizando 10 pontos, estas duas notas serão divididas por dois, assim será obtida a nota final.

10.4 A classificação final será divulgada no site www.iomat.mt.gov.br.

11 DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO

11.1 Competem ao candidato:

11.1.1 Acompanhar todas as publicações feitas no site www.iomat.mt.gov.br.

11.1.2 Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome e cargo ao qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

11.2 O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo.

12 DOS RECURSOS

12.1. Ao candidato que se sentir prejudicado ao final de qualquer das etapas do Processo Seletivo é assegurado o direito de recurso a Comissão do Processo Seletivo, protocolado no Serviço de Verificação de Óbitos - SVO, situado na Rua Felipe Pereira Leite, s/nº, Bairro: Parque Alvorada, Hospital Universitário Julio Müller - Estacionamento 03, CEP: 78048-912,Cuiabá - MT.

12.2. O prazo para impugnação do Edital será de 01 (um) dia útil, contados a partir de sua publicação.

12.3. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o Formulário de Recurso, conforme consta no Anexo IV e seguir as instruções de preenchimento.

12.4 Admitir-se-á um único recurso por candidato, relativamente ao gabarito, ao conteúdo das questões e ao resultado da Prova, desde que devidamente fundamentado.

12.5. Após protocolado o recurso, o mesmo não poderá ser alterado, nem poderão ser interpostos recursos adicionais.

12.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos conforme as instruções contidas neste Edital.

12.7. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

12.8. Recurso inconsistente ou interposto fora do prazo será preliminarmente indeferido.

12.9. O candidato deverá preencher obrigatoriamente os seguintes campos:

a) nome, inscrição do candidato, indicação do tipo de vaga que está concorrendo e tipo de vaga (ampla concorrência ou PNE);

b) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito, quando se tratar de recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;

c) argumentação lógica e consistente, material bibliográfico e documentos comprobatórios, quando for o caso.

12.10. Não será aceito recurso via postal, via fax e via correio eletrônico.

12.11. Não serão aceitos pedidos de recursos apresentados fora do prazo ou encaminhados de forma divergente da estipulada neste Edital.

12.12. O prazo para a resposta ao recurso admitido será de 01 (um) dia útil.

13 DO DESEMPATE

13.1.Em caso de empate na Pontuação Final terá preferência, para fins de classificação final, o candidato que, na seguinte ordem obtiver sucessivamente:

1) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerada, para esse fim, a data de realização da Prova Objetiva;

2) maior pontuação na matéria Conhecimentos Específicos;

3) maior pontuação na matéria Conhecimentos Gerais;

14 DO CADASTRO DE RESERVA

14.1 Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade deste Edital.

14.2 Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem anterior à convocação para contratação de candidatos classificados, dar-se-á mediante ato devidamente publicado no Diário Oficial do Estado, obedecendo à ordem de classificação.

15 DO PRAZO DE VALIDADE

15.1 O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a partir de sua homologação, sendo que os candidatos classificados poderão ser convocados nesse período.

15.2 - O prazo do contrato será o fixado no art. 8º e 9º do Decreto nº 914/2007, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente, desde que haja a devida motivação e o interesse público assim o exigir.

16 DA CONTRATAÇÃO

16.1 A contratação obedecerá à ordem classificatória e será efetivada por contrato de prestação de serviços.

16.2 O candidato será convocado por meio de site www.iomat.mt.gov.br, devendo comparecer na data previamente estipulada, munido de documento de identificação pessoal e documentação trabalhista pertinente.

16.3 O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

16.4 Não será contratado o candidato que não tenha tempo disponível de acordo com a carga horária exigida para a função.

16.5 No ato da contratação, o candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos:

- RG (cópia autenticada)

- CPF (cópia autenticada)

- Comprovante da escolaridade exigida para o cargo/perfil profissional- item 2 (cópia autenticada);

- Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral e cópia autenticada do Título de Eleitor;

- Certidão de reservista - para os candidatos do sexo masculino (cópia autenticada);

- PIS ou PASEP;

- Atestado de Sanidade (emitido por médico psiquiatra) e Atestado de Capacidade Física;

- Declaração de não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública que caracterizam acumulação ilícita, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

- As informações contidas na Declaração de Acúmulos de Cargo serão de inteira responsabilidade administrativa e penal do contratado;

- Declaração de bens;

- Número de agência e conta corrente no Banco do Brasil;

- Apresentar certidão comprobatória de registro no respectivo Conselho de Classe, bem como cópia da carteira profissional, quando requisito para o cargo;

- Apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da convocação para a contratação.

- Caso o candidato não apresente algum dos documentos exigidos neste Edital, será excluído do processo seletivo, e conseqüentemente será convocado o próximo classificado para preenchimento da vaga.

- Fica a critério da Direção do Serviço de Verificação de Óbitos - SVO, a lotação do servidor contratado nas unidades pertencentes a este Centro, motivada pela necessidade e urgência do serviço;

17 DA VEDAÇÃO À CONTRATAÇÃO

17.1. Ter sido punido com falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

17.2. Acumular cargos, emprego ou função pública, não prevista em Lei;

17.3. Omitir informações ou apresentar informações incompletas ou inverídicas;

18 DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

18.1 Os candidatos aprovados / classificados no Processo Seletivo Simplificado, objeto deste edital serão contratados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Estaduais (Regime Especial de Contratação Temporária) por prazo determinado e será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - INSS.

19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no site da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso: www.iomat.mt.gov.br.

19.2 Verificado, a qualquer tempo, que o candidato não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

19.3 É de responsabilidade do candidato aprovado/classificado no Processo Seletivo, durante o prazo de validade do processo, a manutenção de informação atualizada de endereço e telefones de contato perante a Superintendência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Saúde;

19.4 Não caberá ao candidato classificado qualquer reclamação, caso não seja possível a sua convocação por falta de atualização do endereço residencial.

19.5 Em caso de abertura de Concurso Público, no decorrer da validade deste processo seletivo, em que sejam contempladas as vagas ora solicitadas, tornar-se-á cancelado de imediato o presente processo seletivo.

19.6. A aprovação neste Processo Seletivo não gera direito à contratação imediata, mas apenas expectativa de ser contratado dentro do prazo de validade do Processo Seletivo e na forma da Lei, de acordo com as necessidades do Serviço de Verificação de Óbitos - SVO.

19.7 O provimento de vaga ocorrerá conforme a necessidade de recursos humanos na unidade, no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo, obedecendo ao critério de classificação, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento pleno e imediato dos candidatos.

19.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos referentes ao presente Processo Simplificado Seletivo durante todo o prazo de validade do mesmo.

19.9. Os contratos temporários poderão ser rescindidos, a qualquer tempo, mediante a cessação do excepcional interesse público, a ser demonstrado pela Administração Pública.

19.10. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão Organizadora do Processo Seletivo;

19.12. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

ANEXO I. Quadro de Vagas;

ANEXO II. Conteúdo programático;

ANEXO III - Formulário de Inscrição;

ANEXO IV - Formulário de Recurso.

20 DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

20.1 O resultado do presente Processo Seletivo será homologado pelo Secretário de Estado de Saúde e divulgado por meio do Diário Oficial. Estando devidamente estruturado o presente Processo Seletivo Simplificado conforme as regras supracitadas. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publicada, Registrada, CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT 13/06//2013.

(original assinado)
Mauri Rodrigues de Lima
Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso

(original)
Evalton Rocha dos Santos Junior
Superintendente de Gestão de Pessoas
(em substituição)

(original assinado)
GILVÂNIO DE ÁVILA
Coordenador da Comissão de Processo Seletivo

ANEXO I - DAS VAGAS

Cargo

Perfil Profissional

Requisito básico

Vagas Ampla Concorrência

Vagas PNE

Total de Vagas

Profissional Técnico de Nível Superior em Serviços de Saúde do SUS Médico Patologista - Certificado de conclusão de Nível Superior no curso de Medicina reconhecido pelo MEC. - Certificado de conclusão de Pós-Graduação em Patologia reconhecido pelo MEC. - Registro da Especialidade de Patologista no Conselho de Regional de Medicina. 05- 05
Profissional Técnico de Nível Médio em Serviços de Saúde do SUS Técnico em EnfermagemDiploma de Nível Médio, além de Curso Técnico Profissional, na área de atuação do perfil profissional solicitado e certificado em Pós Médio de Auxiliar em Necropsia e inscrição e respectivo Conselho Representativo de Classe.070108
TOTAL DE VAGAS120113

ANEXO II DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA MÉDICO PATOLOGISTA

Legislação do SUS. Política Nacional de Humanização. Patologia do Sistema Circulatório, Patologia do Sistema Respiratório, Patologia do Sistema Digestivo, Patologia Hepática, Patologia do Sistema Nervoso Central e Periférico, Patologia do Sistema Músculo e Esquelético, Patologia Endócrina,

Patologia Urogenital e Patologia Dermatopatologica.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA TÉCNICOS EM ENFERMAGEM

Legislação do SUS. Política Nacional de Humanização. Gerenciamento de resíduos de saúde. Noções de controle de infecção hospitalar, Noções básicas de anatomia e fisiologia do corpo humano, Noções técnicas de autopsia. Noções básicas de urgência e Emergência. Ética e legislação profissional do técnico de enfermagem. Biossegurança. Noções básicas do processo de saúde e doença. Finalidades e cuidados nas aplicações quentes, frias, irrigação vesical, lavagem intestinal e gástrica, técnica e soluções indicadas para realização de curativos. Papel e assistência do técnico de enfermagem na equipe de saúde e aos usuários do SUS ambulatoriais, clínicos, cirúrgicos, ginecológicos e obstétricos, pediátricos, ortopédicos, terapia intensiva adulto, pediátrico e neonatal. Unidade de coleta e transfusão sanguínea. Atuação do técnico de enfermagem na CCIH e CME. Preparo administração e incompatibilidade de medicamentos. Cuidados básicos de enfermagem na administração de nutrição enteral, parenteral, medicamentos e hemoderivados.