SESAU - Secretaria da Saúde do Estado - TO

Notícia:   Secretaria de Saúde do Tocantins abre seleção para Docentes e Instrutores

SESAU - SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO

ESTADO DE TOCANTINS

EDITAL/SESAU Nº. 143 DE 09 DE SETEMBRO DE 2013

COMISSÃO DE SELEÇÃO

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DOCENTES

DO CURSO BÁSICO DE CONTROLE, REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E AUDITORIA

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, no uso de suas atribuições, consoante competência disposta na Portaria SESAU/GABSEC nº. 761, de 19 de julho de 2013, publicada no Diário oficial nº. 3.924, de 25 de julho de 2013, considerando a estratégia e os recursos oriundos do Ministério da Saúde, com a finalidade de financiamento ao incentivo de custeio para as ações de qualificação da gestão do SUS, com o objetivo de selecionar Docentes, através do Processo Seletivo do Curso Básico de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria, realizado de acordo com as disposições contidas neste Edital, a saber:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A Seleção será regida por este edital e será executada pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Tocantins, por meio da Comissão de Seleção instituída pela Portaria SESAU/GABSEC nº. 761/2013.

2. DAS VAGAS, FUNÇÃO, MODALIDADE DO CURSO, DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES E REMUNERAÇÃO.

2.1 Será ofertada para docentes o total de 02 (duas) vagas, destinadas a compor o quadro de Titulares do Curso Básico de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria e 04 (quatro) vagas serão destinadas para Suplentes, os quais ficarão em lista de espera e serão convocados, caso haja necessidade;

2.2 Os selecionados desempenharão atividades nos municípios de Porto Nacional, Gurupi e Araguaína e deverão ter a formação profissional conforme descrito no item 3.1;

2.3 O curso será na modalidade presencial e composto por 03 (três) turmas; cada turma terá 02 (duas) etapas, sendo a primeira etapa composta de 04 (quatro) dias de encontro na primeira semana, e 04 (quatro) dias de encontro na segunda semana;

2.4 A carga horária do curso totaliza 64 (sessenta e quatro) horas-aula para cada turma.

2.5 O início das atividades do curso está previsto para o mês de novembro de 2013, conforme resumo no quadro abaixo:

TURMAS

Nº. ETAPAS/TURMA

DATA PREVISTA DOS ENCONTROS

CARGA HORÁRIA

Porto Nacional

02 encontros presenciais: sendo cada encontro composto de 04 dias por semana.

26, 27, 28 e 29 de Novembro de 2013 e 10, 11, 12 e 13 de dezembro de 2013.

64 horas por turma

Gurupi

04, 05, 06 e 07 de fevereiro de 2014 e 18, 19, 20 e 21 de fevereiro de 2014.

Araguaína

04, 05, 06 e 07 de março de 2014 e 18, 19, 20 e 21 de março de 2014.

2.6 A função do docente, modalidade do curso, descrição das atividades, das vagas e remuneração são descritas no quadro a seguir:

FUNÇÃO

MODALIDADE DO CURSO

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

DAS VAGAS

REMUNERAÇÃO

TITULARES

SUPLENTES

Docente

Presencial. (conforme item 2.5)

Planejamento, desenvolvimento, execução e avaliação dos processos de aprendizagem teóricos e práticos, construção e disponibilização do material didático- pedagógico; Elaboração do relatório final do módulo de acordo com o modelo entregue.

02

04

R$ 60,00 por Hora aula

3 DOS REQUISITOS DE ACESSO

3.1 Poderão inscrever-se no Processo Seletivo servidores públicos federais, estaduais ou municipais, devendo ainda possuir as seguintes qualificações:

a) Ter diploma de graduação em nível superior em qualquer área do conhecimento emitido por estabelecimentos brasileiros de ensino superior. Caso o diploma tenha sido emitido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior, este só será aceito se tiver sido revalidado por Universidade Pública brasileira, conforme RESOLUÇÃO CNE/CES Nº. 8, de 4 de outubro de 2007;

b) Experiência docente na área de Saúde Pública;

c) Experiência Profissional na área de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição para o processo seletivo será gratuita e estará aberta no período de 19 a 30 de setembro de 2013, em dias úteis, nos horários das 08 horas às 18 horas. As inscrições serão realizadas pelos candidatos, pessoalmente ou por procuração simples, no ANEXO VII da Secretaria de Estado da Saúde, Coordenação de Auditoria, situado na Quadra 103 norte, alameda 05, lote 16 - Palmas/TO. CEP: 77.001-970.

4.2. Para a efetivação da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, conforme modelo constante no Anexo I, deste edital;

b) Declaração de liberação, assinada e carimbada pela chefia imediata, constando a função exercida pelo servidor (a) e, autorizando a participação integral nas atividades do curso, conforme modelo constante no Anexo II, deste edital;

c) Currículo atualizado, com todos os documentos comprobatórios (cópias autenticadas ou cópias acompanhadas do original). O material deverá ser apresentado em ordem cronológica do mais recente para o mais antigo, de preferência encadernado ou grampeado, conforme modelo constante no Anexo III, deste edital;

d) Documentos pessoais (Fotocópia autenticada ou fotocópia acompanhada do original para conferência/autenticação):

- Carteira de Identidade;

- Contracheque atualizado, cópia da parte superior (cabeçalho);

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

5.1. O Processo Seletivo será realizado em duas etapas, conforme descrito a seguir:

a) Primeira Etapa: Apresentação da micro-aula de 07 a 11 de outubro de 2013, de acordo com o agendamento de horário realizado no ato da inscrição, com pontuação máxima de 60 pontos; Conforme anexo IV.

b) Segunda Etapa: Análise de Currículo, com pontuação máxima de 40 pontos.Conforme anexo V.

5.2. A micro-aula terá duração máxima de 20 minutos para exposição e 10 minutos para arguição, sobre um tema escolhido pelo candidato, conforme o conteúdo programático do curso, disponível no ato da inscrição;

a) O agendamento da micro-aula se dará no momento da inscrição, de acordo com a ordem de chegada.

b) Será disponibilizado ao candidato, no dia da micro-aula, projetor multi-mídia (Datashow), notebook, quadro branco, pincel e apagador.

c) O candidato deverá entregar 03 (três) vias do seu plano de aula, no início da micro-aula, contendo: tema, objetivo, desenvolvimento/metodologia, recursos didáticos e avaliação.

5.3. A avaliação levará em consideração o somatório dos pontos das duas etapas, sendo que a micro-aula terá caráter eliminatório, onde o candidato deverá conseguir a pontuação mínima de 40 pontos. Conforme anexo IV.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação será definida considerando a maior pontuação, em ordem decrescente, obtida como resultado da Avaliação Somatória das duas etapas do processo de seleção (Micro-aula e Análise de currículo), preenchendo todas as vagas ofertadas.

6.2. Serão considerados TITULARES os candidatos que obtiverem nível satisfatório na somatória das duas etapas, sendo classificados em ordem decrescente de pontos obtidos dentro das vagas oferecidas para titulares.

6.3. Serão considerados SUPLENTES os candidatos que obtiverem nível satisfatório na somatória das duas etapas, sendo classificados em ordem decrescente de pontos obtidos dentro das vagas oferecidas para suplentes.

7. DO RESULTADO PRELIMINAR E SUA DIVULGAÇÃO

O resultado preliminar do Processo Seletivo será divulgado na data provável de 15 de outubro de 2013, no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.saude.to.gov.br.

8. DOS RECURSOS

8.1. Os candidatos poderão interpor recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado, devendo este ser dirigido à Comissão de Seleção do Curso Básico de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria, e protocolada junto a Secretaria Geral de Ensino - ETSUS;

8.2. O resultado do recurso s e dará no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

9. DO RESULTADO DEFINITVO E SUA DIVULGAÇÃO

9.1. O resultado definitivo do Processo Seletivo será divulgado na data provável de 21 de outubro de 2013, no endereço eletrônico www.saude.to.gov.br.

9.2. O resultado definitivo do Processo Seletivo será considerado ato convocatório da oficina de planejamento didático-pedagógico, da qual participarão os candidatos classificados como titulares e suplentes conforme o item 11 do presente edital. O contato para confirmação da data da oficina de planejamento didático pedagógico se dará por email.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Para fins de desempate na classificação serão considerados os seguintes critérios em ordem de apresentação:

a) Maior idade, de acordo com o parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/03;

b) Maior tempo de exercício profissional;

c) Maior tempo de docência;

d) Maior nota na micro-aula.

11. DA CONVOCAÇÃO

11.1. Os candidatos aprovados como Titulares e Suplentes estão convocados para participação na oficina de planejamento didático-pedagógico, com carga horária de 12 horas, que será realizada no período provável de 04 a 06 de novembro de 2013, na ETSUS. situada na Quadra 606 Sul, APM-07, Alameda Portinari - Palmas/TO, CEP: 77.022-062.

11.2. A ausência na oficina de planejamento didático-pedagógico será entendida como desistência da vaga de Titular, sendo convocado para o exercício docente, o primeiro Suplente, obedecendo à ordem de classificação.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará em aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital;

12.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no Diário Oficial do Estado do Tocantins, divulgados na internet, no endereço eletrônico www.saude.to.gov.br;

12.3. Será desclassificado e excluído do exame de seleção o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou, ainda, deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprove o atendimento a todos os requisitos exigidos pelo presente edital;

12.4. Os documentos apresentados à Comissão de Seleção pelos candidatos aprovados não serão devolvidos;

12.5. Os documentos apresentados à Comissão de Seleção pelos candidatos inabilitados poderão ser retirados até 30 dias, contados a partir da homologação da seleção;

12.6. Os documentos dos candidatos não selecionados que não forem retirados, serão destruídos após 30 dias, contados a partir da homologação da Seleção, sem qualquer formalidade ou aviso;

12.7. Os gastos referentes a este processo seletivo correrão por conta do candidato;

12.8. Os docentes selecionados que não residirem nos locais onde será realizado o curso farão jus ao recebimento de diárias para deslocamento;

12.9. O processo seletivo será válido por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período;

12.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

Maria Julia de Oliveira Brum
Presidente da Comissão

II - FORMAÇÃO ACADÊMICA/ OU CERTIFICADOS DE ESCOLARIDADE: - Diplomas que comprovem a sua formação acadêmica.

III - FORMAÇÃO COMPLEMENTAR: - Cursos de Aperfeiçoamento, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado em áreas relacionadas com a Área de Saúde proposta no Edital. Conforme anexo V.

IV - HISTÓRICO PROFISSIONAL: - Experiência Profissional na área de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria. Conforme anexo

V - EXPERIÊNCIA DOCENTE: - Cursos que participou como docente (Nome do curso, Instituição, carga horária, data). Conforme anexo V.

ANEXO IV

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DA MICRO-AULA PONTUAÇÃO MÁXIMA 60 PONTOS

TÍTULO

VALOR MÁXIMO DE PONTUAÇÃO

Segurança e domínio do conteúdo abordado.

20.0

Postura, didática e domínio dos recursos didáticos utilizados.

10.0

Clareza e objetividade no desenvolvimento da micro-aula.

10.0

Relação Teoria/prática

10.0

Pontualidade e Administração do tempo.

10.0

Total de Pontos na Micro-Aula

60.0

 

ESCALA

DEFINIÇÃO

PONTUAÇÃ0

Satisfatório

Apresenta indicativos de possuir conhecimentos, habilidades e atitudes condizentes com a prática docente.

Maior ou igual a 40 pontos

Não Satisfatório

Não apresenta indicativos de possuir conhecimentos, habilidades e atitudes condizentes com a prática docente.

Abaixo de 40 pontos

ANEXO V

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO Pontuação máxima 40 pontos

TÍTULO

VALOR MÁXIMO DE PONTUAÇÃO

1. Formação Complementar na área da Saúde
Cursos de Aperfeiçoamento, mínimo de 180hs - 5,0 Pontos;
Cursos de Pós-graduação, mínimo de 360hs - 7,0 Pontos.
Cursos de Mestrado - 8,0 Pontos.
Curso de Doutorado - 10,0 Pontos.
O candidato pontuará apenas a maior titulação apresentada, não sendo cumulativo.

10.0

2. Histórico Profissional Experiência Profissional nas áreas de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria. 1,0 ponto para cada ano de exercício profissional, atingindo a pontuação máxima de 15,0 pontos.

15.0

3. Experiência docente 1,0 ponto para cada curso (comprovação) no exercício da docência na área da saúde, atingindo a pontuação máxima de 15,0 pontos.

15.0

Total de Pontos no Currículo

40.0