Secretaria de Estado de Saúde - MT

Notícia:   Secretaria de Saúde de Mato Grosso abre seleções para Docentes

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA

EDITAL DE SELEÇÃO EXTERNA Nº. 002/2013/DG/ESP/SES-MT

A Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso, instituída pela Lei Complementar nº. 161/2004 e mantida pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, torna público o presente Edital de ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO EXTERNA DE DOCENTES da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, para o Curso de Capacitação em AIDPI Neonatal, a ser realizado no período 2013/2014, conforme estabelecido neste edital.

1. Das Disposições Preliminares

A seleção externa para docentes, objeto do presente edital tem fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, bem como inciso VI artigo 129 da Constituição Estadual do Mato Grosso; Lei Complementar nº 161/2004 e Lei nº 8.151 de 08 de julho de 2004 e decreto nº 914 de 27 de novembro de 2007.

A seleção externa de docentes terá como finalidade selecionar profissionais, para desenvolver atividades de docência, por prazo determinado, nos componentes curriculares dos cursos dispostos no quadro 1 e itens dos quadros 2 a 3.

Quadro 1- Do curso, local e previsão de realização:

CURSO Nº. DE TURMASLOCAL DE REALIZAÇÃO PERÍODO DE REALIZAÇÃO
Capacitação em AIDPI Neonatal

04

Escola de Saúde Pública de Mato Grosso em Cuiabá e Rondonópolis

2013/2014

2. Das Inscrições:

As inscrições serão gratuitas e ocorrerão no período de 16 de setembro a 27 de setembro de 2013, mediante a entrega dos documentos necessários, estabelecidos no item 2.1 desse edital. As inscrições deverão ser enviadas pelas agências dos Correios ou realizadas pessoalmente na ESP-MT, entre 13:00 horas e 18:00 horas até a data limite estabelecida neste edital, em ENVELOPE LACRADO, devidamente identificado. No local reservado ao destinatário deverá conter a seguinte identificação: "Inscrição para Seleção Externa de Docentes referente ao Edital nº 002/2013, "Capacitação em AIDPI Neonatal" e endereçá-lo à: Escola de Saúde Pública de Mato Grosso. Av. Adauto Botelho Nº 552 Coxipó - Sul Fone/Fax: (065) 3613-2307, CEP 78.085-200 - Cuiabá -MT - Setor de Registro Escolar. Será considerada a data de postagem ou entrega.

2.1 Documentos Necessários à Inscrição:

1. Preenchimento da Ficha de Inscrição, conforme modelo constante no Anexo I do presente Edital;

2. Currículum Vitae ou Lattes documentado e assinado;

3. Cópia do RG, CPF e Conselho de Classe;

4. Cópia dos principais títulos: diploma de graduação; Comprovante ou certificados de AIDPI Neonatal como facilitador e diplomas de titulação: especialização, mestrado e/ou doutorado;

5. Comprovante de experiência em docência, original ou cópia, em curso/capacitação e/ou na unidade curricular requerida ou equivalente;

6. Declaração de disponibilidade de tempo para ministrar as aulas (Anexo II);

7. Declaração de dispensa da chefia imediata concordando com a liberação do servidor no (s) período (s) para o (s) qual (is) for selecionado, sem prejuízo das suas atividades (Anexo III);

2.2. Critério para seleção: estar habilitado como multiplicador no curso de AIDIPI Neonatal pelo Ministério da Saúde.

2.3. Do indeferimento da inscrição:

Serão indeferidas as inscrições, não cabendo recursos, dos candidatos que não apresentarem:

- a titulação mínima exigida;

- os documentos de identificação pessoal em conformidade com o item 2.1. do presente edital;

- os documentos de inscrição devidamente preenchidos;

- as inscrições no prazo estipulado;

- as inscrições em envelope devidamente lacrado.

3. Da Seleção e da Classificação:

- O Secretário de Estado de Saúde e o Diretor Geral da ESPMT nomearão, por meio de Portaria, a Comissão do Processo Seletivo que se responsabilizará pela seleção dos candidatos. Esta comissão será constituída por servidores da ESPMT.

- A seleção dar-se-á conforme especificações descritas no quadro 02 deste edital, mediante análise de currículum e os devidos comprovantes.

- A classificação seguirá os critérios listados abaixo:

- Experiência comprovada em docência: no componente curricular (02 pontos por experiência) ou em áreas correlatas (01 ponto por experiência);

- Especialista na área de Saúde da Criança (1,0 ponto); Curso de AIDPI Neonatal como facilitador (2,0 pontos); Mestre na área de Saúde (2,0 pontos) e/ou Doutor na área de Saúde (2,5 pontos).

- Pontuação mínima para seleção: 4,0 pontos.

- A entrega da documentação pelo candidato implicará na aceitação expressa das normas do Processo Seletivo contidas nesse Edital.

- Os candidatos serão aprovados e classificados por ordem decrescente da pontuação final.

- Os casos de empate que venham a ocorrer na classificação dos candidatos, serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo seguindo os critérios:

- Maior tempo de experiência em docência na área específica do curso;

- Maior tempo de experiência em docência na área de saúde;

- Maior tempo de experiência profissional na área específica do curso.

- A ESPMT reserva-se ao direito de classificar 2 (duas) vezes o quantitativo de docentes por vaga, seguindo a ordem de classificação da seleção e substituí-los quando os mesmos não se adequarem ao que está proposto no Projeto Político Pedagógico e Regimento Interno da ESPMT, bem como por ordem de força maior.

3.1. Das Vagas Destinadas a Portadores de Deficiência:

- Em cumprimento ao disposto no art.37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo disposto no Decreto Federal nº 3.298/1999, Lei Complementar 04/90, e nos termos da Lei nº 114 de 25 de novembro de 2002, ficam reservadas o mínimo de 10% das vagas oferecidas, às pessoas portadoras de deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias descriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999.

- Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionário superior a 0,7 (sete décimos) este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do § 2 º do art. 21 da Lei Complementar Estadual nº. 114/2002.

- Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de necessidades especiais no perfil profissional com número de vagas igual ou superior a 07 (sete).

- Para concorrer ao Processo Seletivo, reservado aos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato da entrega dos currículos, declarar a deficiência de que é portador, observando se as exigências das atividades relativas à categoria do Processo Seletivo a que concorre são compatíveis com a deficiência de que é portador.

- O candidato portador de deficiência que, no ato da apresentação do currículo não declarar esta condição, não poderá pleitear posteriormente em favor de sua situação, não podendo ser considerado portador de deficiência.

- Caso não haja a inscrição de candidatos que se declarem portadores de deficiência, ou que não estiverem dentro dos requisitos necessários, as vagas reservadas a eles serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.2. Data e Local da Divulgação do resultado preliminar da Seleção:

O resultado da seleção será divulgado no dia 01 de outubro de 2013 a partir das 14:00h, no site www.saude.mt.gov.br/portal/escola

3.3 Dos Recursos:

Serão admitidos recursos em documentos direcionados à "Comissão do Processo Seletivo - Edital Externo nº 002/2013", no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado preliminar. Os recursos serão recebidos na Escola de Saúde Pública do Estado do Mato Grosso, situada na Rua Adauto Botelho nº 552, Coxipó-Sul, CEP: 78085-200; Cuiabá/MT, Setor de Registro Escolar. Podem ser enviados pelas agências dos correios e/ou entregues pessoalmente, seguindo o prazo estabelecido, onde se verificará a data de postagem ou entrega. Não serão aceitos recursos enviados por correio eletrônico.

3.4 Do Resultado Final da seleção:

O resultado final será publicado em 07/10/2013.

4. Do Regime de Trabalho:

- Conforme a carga horária do curso ou componente curricular pleiteado.

- O docente selecionado deverá ter disponibilidade para ministrar a carga horária requisitada pelo(s) curso(s) e/ou componente(s) curricular(es) pleiteado(s) e para deslocar-se ao município de realização do curso se necessário.

5. Do Início das Aulas e Turnos de Trabalho:

Definidas as datas, os docentes selecionados serão previamente contatados pela ESPMT, com no mínimo 07 dias de antecedência do início das atividades.

6. Do Pagamento:

Os docentes selecionados receberão os seus pagamentos pelo curso/componente curricular, sendo os respectivos valores estipulados na Lei Nº 8.151, de 08/07/2004, conforme artigo 6º e conforme as exigências das Portarias nº. 53 GBSES/2008, nº. 071/2008/GBSES e nº. 094/2008/GBSES. Neste edital, os valores a serem pagos correspondem:

Aulas teóricas e/ou práticas:

Aos Especialistas: R$ : 50,00 (cinquenta reais) a hora/aula.

Aos Mestres: R$ 60,00 (sessenta reais) a hora/aula.

Aos Doutores: R$ 80,00 (oitenta reais) a hora/aula..

- A remuneração do trabalho em docência será feita por hora-aula, podendo o docente ministrar um ou mais curso/capacitação/componentes curriculares.

7. Da Dotação Orçamentária:

- Curso de Capacitação em AIDPI Neonatal : Programa: 0326. Projeto/atividade: 4296. Medida: 05. Tarefa: 02. Fonte: 312. Teto Financeiro: 142

8. Das Vedações:

Fica vedada a participação nesse processo seletivo dos servidores da esfera estadual.

9. Das Disposições Finais:

- A aprovação no presente Processo Seletivo Externo, assegurará apenas a expectativa de direito ao exercício da docência em caráter temporário, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Secretaria Estadual de Saúde/Escola de Saúde Pública de Mato Grosso.

- É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado, os quais serão divulgados pelo site da escola: www.saude.mt.gov.br/portal/escola e publicados na imprensa oficial.

- Verificado, a qualquer tempo, que o candidato não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Externo.

- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Geral do Processo Seletivo Simplificado, instituída para esse fim pelo Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso.

10. Da Homologação do Processo Seletivo Simplificado:

- O resultado do processo seletivo será homologado pelo Secretário de Estado da Saúde e divulgado por meio dos instrumentos legais competentes.

- O resultado deste processo seletivo terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período de tempo.

11. Das Informações Específicas sobre o curso:

O candidato a docente deve ter o perfil indicado no Quadro 2, que apresenta sucintamente o conteúdo programático do curso.

Quadro 2: Perfil docente para o Curso de Capacitação em AIDPI Neonatal

Componentes Curriculares/EmentasCarga Horária (Horas)Perfil DocenteNúmero de VagasVagas PNE
Capacitação em AIDPI Neonatal:
Ementa:
O curso de AIDPI Neonatal com duração de 24 horas aborda a situação de saúde da criança no Brasil ; o processo de atenção integrada; a importância, necessidade da reanimação neonatal e sua condução; avaliação do risco ao nascer e suas implicações no cuidado; critérios para avaliação de crianças menores de dois meses com diarreia, com problemas de nutrição e alimentação, infecção localizada, infecção grave e monitoramento do desenvolvimento nos dois primeiros meses de vida.
24 horasProfissional Técnico de Nível Superior em Serviços de Saúde do SUS, perfil Enfermeiro, especialista e/ou mestre e/ou doutor e com habilitação em AIDPI NEONATAL pelo Ministério da Saúde.02-
Ementa:
O curso de AIDPI Neonatal com duração de 24 horas aborda a situação de saúde da criança no Brasil ; o processo de atenção integrada; a importância, necessidade da reanimação neonatal e sua condução; avaliação do risco ao nascer e suas implicações no cuidado; critérios para avaliação de crianças menores de dois meses com diarréia, com problemas de nutrição e alimentação, infecção localizada, infecção grave e monitoramento do desenvolvimento nos dois primeiros meses de vida.
24 horasProfissional Técnico de Nível Superior em Serviços de Saúde do SUS, perfil Médico, especialista e/ou mestre e/ou doutor; e com habilitação em AIDPI NEONATAL pelo Ministério da Saúde.02-

Quadro 3- DESCRIÇÃO DAS UNIDADES DIDÁTICAS DO CURSO AIDPI NEONATAL - 2013

CONTEÚDOCarga Horária
UNIDADE I - Avaliação da situação de saúde da criança e gestante e atenção integral de casos
Aplicação do pré - teste
Situação de saúde da criança e o processo de atenção integrada de casos
Selecionar os quadros apropriados para o manejo de casos
Uso dos quadros de procedimentos e dos formulários de registros de casos
Avaliar e determinar o risco durante a gestação
Como classificar o risco durante a gestação
Necessidade de reanimação - A importância da necessidade de reanimação neonatal
Como avaliar a necessidade de reanimação - Preparação para a reanimação neonatal
04 horas
UNIDADE II - Avaliação e classificação dos riscos
Riscos ao nascer:
Como avaliar o risco ao nascer
Como classificar o risco ao nascer
Como proporcionar os cuidados de rotina a todos os recém-nascidos
Como preencher o formulário de registros
Determinar a idade gestacional - Método de Capurro
Classificar e determinar o peso e idade gestacional
04 horas
UNIDADE III - Processo de reanimação com base em estudo de caso
Oficina de reanimação e Estudo de caso (Raquel)04 horas
UNIDADE IV - Avaliação e classificação de doenças em crianças até 2 meses
Determinar se tem doença grave ou infecção localizada
Como avaliar uma criança com doença grave ou infecção localizada
Como classificar uma criança com doença grave ou infecção localizada
Diarréia
Como classificar e avaliar a criança menor de 2 meses com diarreia
Como classificar o estado nutricional e avaliar uma criança para detectar problemas de nutrição ou de alimentação
04 horas
UNIDADE V - Vigilância do desenvolvimento da criança de 0 a 2 meses de idade
Desenvolvimento e Vigilância do desenvolvimento da criança de 0 a 2 meses de idade
Classificar e adotar condutas sobre o desenvolvimento da criança menor de 2 meses
Determinar prioridade para o tratamento
Determinar o tratamento de urgência prévio à referência
Determinar os tratamentos para os doentes que não necessitam de referência urgente e Referir urgente aqueles que necessitarem de internação
Tratamento das infecções localizadas e dar mais líquidos para a diarreia e continuar a alimentação - Imunizações
04 horas
UNIDADE VI - Boas práticas de comunicação e atenção de seguimento
Técnicas de comunicação - Usar boas técnicas de comunicação
Ensinar à mãe a administrar os medicamentos por via oral em casa e tratar infecções
Aconselhar a mãe sobre as possíveis dificuldades do aleitamento materno e a respeito da alimentação e dos líquidos; e quando deve retornar e sobre sua própria saúde
Atenção de seguimento e Aplicação do pós teste
04 horas
Total24 horas

Cuiabá, 19 de julho de 2013.

(original assinado)
MAURI RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso

(original assinado)
Marta Maciel Metello Mansur Bumlai
Diretora da Escola de Saúde Pública