SES - Secretaria de Estado de Saúde - CEOPE - MT

Notícia:   Secretaria de Estado de Saúde do Mato Grosso abre 14 vagas para o CEOPE

SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO

EDITAL 006/SES/2011

A Superintendente de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, considerando os lermos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federa/88, da Lei Estadual n° 8.269 de 29/12/2004 e do Decreto n° 914, 27 de novembro de 2007, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, toma público a todos os interessados que estará realizando processo seletivo simplificado para celebração de contratos temporários de excepcional interesse público, além de formação de cadastro reserva para futura e eventual contratação, conforme o quadro abaixo:

Unidade de LotaçãoCargoPerfil ProfissionalEspecialidadeQuantidade de Vagas

CEOPE
Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais

Profissional de Nível Superior do SUSOdontólogoDentística Restauradora01
Endodontista01
Patologista Bucal02
Periodontista01
Protesista01
Odontopediatra01
Bucomaxilofacial01
Técnico do SUSTécnico em Enfermagem-01
Técnico em Saúde Bucal-05

1-Dos documentos necessários para inscrição

1.1 Curriculum Vitae;

a) Fotocópia nítida de Cédula de Identidade e CPF;

b)Documentos comprobatórios de Escolaridade, e de Especialização exigida neste Edital (conforme quadro acima);

c)Carteira de Conselho de Classe em Mato Grosso (Obs. Os profissionais de outros Estados deverão regularizar sua situação junto ao seu respectivo Conselho em Mato Grosso).

d)No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada ato de inscrição, e esta ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuara inscrição.

1.2 Obrigações Legais: Estar em dias com as obrigações eleitorais e militares.

1.3 Apresentar plenas condições de saúde e aptidão física para o exercício das atividades.

2- Das Fases do Processo Seletivo Simplificado:

-As fases do processo seletivo simplificado obedecem aos critérios do Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais - CEOPE, especificados no Anexo II deste Edital.

2.1 - Do Cronograma

-Conforme anexo II deste Edital

2.2 - Do local de Inscrição

-As inscrições serão realizadas no Setor de Recursos Humanos do Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais - CEOPE, com endereço constante no Anexo II deste Edital.

3-Da prova objetiva

3.1- A prova objetiva será aplicada a todos os candidatos e será realizada em 04 (quatro) horas, conforme conteúdo programático constante do Anexo 1, deste Edital.

3.2- O local da realização da prova objetiva será divulgado através do Diário Oficial e Mural de Divulgação do entro Estadual para Pacientes Especiais - CEOPE, conforme cronograma constante do Anexo II.

3.3- Os candidatos deverão chegara° local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o início de horário das provas.

3.4- Os portões serão fechados exatamente as 08:00 h, não sendo permitida a entrada após este horário.

3.5- Somente será admitido ao local da prova o candidato que estiver munido de documento e identificação que contenha foto, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3.6- Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n°. 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada (sem foto).

3.7- Além do documento de identidade, original, o candidato deverá levar caneta de tinta azul ou preta e comprovante de inscrição.

3.8- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

3.9- Durante a realização da prova objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras, pagem, telefones celulares ou qualquer aparelho eletrônico.

3.10- No ato da realização da prova objetiva, serão entregues ao candidato o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas pré-identificada com seus dados, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais e sem autorização e acompanhamento do fiscal

3.11- O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas.

3.12- Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas, esta com aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

3.13-Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, o Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais - CEOPE, não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a Instituições de direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Simplificado.

3.14- Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

3.15- Será excluído do processo seletivo simplificado o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto neste Edital;

c) não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documentos de identidade nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) forem surpreendidos em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

g) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagem, celulares, etc.);

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

i) não devolver integralmente o material solicitado;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

3.16-As hipóteses previstas no item 3.15, letras "a° a "j aplicam-se a todas as fases do processo seletivo simplificado.

3.17- Não haverá vista ou revisão de prova.

4 - Do Julgamento da Prova Objetiva:

4.1-A prova objetiva será avaliada na escala de O (zero) a 10 (dez) pontos.

4.2 - Será habilitado, na prova objetiva, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis).

- Na divulgação do resultado da prova objetiva constarão apenas os candidatos classificados para entrevista.

5 - Da Seleção de Pessoal

5.1- Os candidatos classificados na prova objetiva serão submetidos à análise curricular e entrevista.

5.2 - Será nomeada pelo Secretário de Estado de Saúde e pelo Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais - CEOPE, por meio de Portaria, uma Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que responsabilizar-se-á pela seleção dos candidatos (análise curricular entrevista, elaboração e correção da prova objetiva). Esta Comissão será constituída por servidores do Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais - CEOPE, sob a supervisão da Superintendência de Gestão de Pessoas da SES/MT;

5.3 - Os critérios para a avaliação da entrevista perceberá a pontuação correspondente aos itens abaixo demonstrados, perfazendo um total de 5,0 pontos:

a) Demonstrar conhecimento da Política de atendimento a pessoa com deficiência (2,0 pontos).

b) Desenvoltura ao responder questões relacionadas à qualidade de atendimento profissional prestado ao usuário do SUS - (1,5 pontos).

c) Demonstrar com clareza conhecimento sobre Saúde Pública e a área específica pela qual se candidata (1,5 pontos).

5.4 -A Seleção dar-se-á por componente curricular, mediante análise de curriculum vitae/entrevista e prova objetiva;

5.5 -A análise Curricular é de caráter classificatório e constará da Avaliação de Títulos, Cursos de Formação (Permanente e Continuada) e Avaliação da Experiência Profissional, perfazendo um total de 05 pontos, ainda que a soma, destes critérios apresentados, seja superior a esse valor.

5.6- Os Cursos de Formação (Permanente e Continuada) englobam os cursos de:

a) Qualificação - Tem caráter terminalidade compatível com a necessidade identificada e qualifica para exercer uma determinada função. Deve ter uma carga horária superiora 160, conforme a especificidade.

b) Aperfeiçoamento-Aprofunda o conhecimento na área profissional escolhida e ao mercado de trabalho. Pode ser de nível médio e superior. Sua carga horária mínima é de 80 horas e a máxima menor que 360 horas.

c) Capacitação - São cursos, seminários, palestra e outros, com carga horária inferior a 80 horas, que atualizam o conhecimento, mas não tem caráter qualificação.

5.7- Somente serão aceitos os critérios abaixo relacionados, expedidos até a data de entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS - NÍVEL SUPERIOR

ALÍNEATÍTULOS/CURSOS DE FORMAÇÃO/EXPERIÊNCIA PROFISSIONALVALOR POR CRITÉRIOVALOR MÁXIMO DOS CRITÉRIOS
ADiploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado/Mestrado/ata de defesa de tese/certificado/declaração de conclusão de Doutorado e/ou mestrado, acompanhado do histórico fio curso, na área de atuação do perfil profissional solicitado.2,02,0
B;certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação, em nível de especialização, ou declaração de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, na área de atuação do perfil profissional solicitado, com carga horária mínima de 360 horas.1,01,0
Ccertificado de conclusão de curso de pós-graduação na área de saúde (geral), em nível de especialização, ou declaração de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, com carga horária mínima de 360 horas.0,50,5
DExperiência profissional - Tempo de atuação na área do perfil profissional solicitado, acima fie 02 anos.0,50.5
EExperiência profissional -Tempo de atuação na área do perfil profissional solicitado, até 02 anos.0,25025
F;Certificados de Cursos de Formação na área de saúde, com carga horária acima de 80 horas.0,50,5
Gcertificados de Cursos de Formação na área de saúde, com carga horária: Mínima: 20 horas

Máxima: Até 80 horas.

0,25025
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS5,00

 

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS - NÍVEL TÉCNICO
ALÍNEA TÍTULOS/CURSOS DE FORMAÇÃO/EXPERIÊNCIA PROFISSIONALVALOR DE CADA CRITÉRIOVALOR MÁXIMO DOS CRITÉRIOS
Acertificado de conclusão de curso de especialização pós-médio na área de atuação do perfil profissional solicitado, ou declaração de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, com carga horária mínima de 360 horas.1,751,75
B;certificados de Curam de Formação na área de atuação do perfil profissional solicitado, com carga horária acima de 40 horas.1,01,0
Ccertificados de Curam de Formação na área de atuação do perfil profissional solicitado, com carga horária:
Mínima: 16 horas
Máxime: Até 40 horas.
0,50,5
Ccertificados de Cursos de Formação na área de saúde geral, com carga horária acima de 40 horas.0,250,25
EExperiência profissional -Tempo de atuação na área do perfil profissional solicitado, acima de 02 anos.1,01,0
FExperiência profissional -Tempo de atuação na área do perfil profissional solicitado, até 02 anos.0,50,5
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS500

5.8- A avaliação da Experiência Profissional será comprovada através de declarações e/ou Certidões emitidas por pessoa jurídica, pública ou privada, que comprove o exercício de Atividades, onde conste consignado o nome do Candidato.

5.9-A entrega do currículo pelo candidato implicará na aceitação expressa das normas para o Processo Seletivo Simplificado contido neste Edital e nos demais documentos referentes ao mesmo;

5.10 - Na nota para efeito classificatório será considerada a soma da Prova Objetiva, da Análise Curricular e Entrevista. O candidato que não comparecer em qualquer das fases do Processo Seletivo Simplificado estará automaticamente eliminado do presente certame.

5.11- Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final;

5.12 - Serão classificados candidatos em quatro vezes o número de vagas para formação de cadastro reserva.

5.13 - Os casos de empate que venham a ocorrer na classificação dos candidatos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado constituída no Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais - CEOPE.

a) obtiver maior nota na Prova Objetiva

b) maior idade;

c) maior tempo de atividade profissional;

5.14 - Serão admitidos recursos para a Comissão de Processo Seletivo Simplificado do Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais - CEOPE, no prazo de 01 (um) dia útil, contados a partir da divulgação dos resultados;

5.15 - Os recursos serão recebidos no Setor de Recursos Humanos do Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais - CEOPE.

6 - Das vasas destinadas a Portadores de Deficiências

6.1 - Por força de disposição legal expressa no Art 37, VIII, da Constituição Federal/88, ficam reservadas para fins de classificação final, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, em cada perfil, às pessoas portadoras de deficiência, desde que em condições de exercerem as atribuições exigidas para o desempenho das atividades da função, e que tenham sido habilitadas em todas as fases do presente Processo Seletivo;

6.2- Consideram-se pessoas portadoras de deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n°. 3.298/1999;

6.3- Para concorrer ao Processo Seletivo Simplificado, reservado aos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato da entrega dos currículos, declarar a deficiência de que é portador, observando-se as exigências das atividades relativas à categoria do Processo Seletivo Simplificado a que concorre são compatíveis com a deficiência de que é portador,

6.4 - O candidato portador de deficiência que, no ato da apresentação do currículo não declarar esta condição, não poderá pleitear posteriormente em favor de sua situação, não podendo ser considerado portador de deficiência;

6.5 - Caso não haja a inscrição de candidatos que se declarem portadores de deficiência, ou que não estiverem dentro dos requisitos necessários, as vagas reservadas a eles serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

7- Dos requisitos para celebração dos contratos temporários:

Escolaridade: apresentar os documentos abaixo especificados, conforme perfil profissional solicitado:

a) Profissional de Nível Superior (PNS do SUS) - Diploma de Curso Superior, Especialização exigida neste Edital e inscrição em respectivo Conselho Representativo de Classe;

b) Técnico do SUS - Diploma de Nível Médio, além de Curso Técnico Profissional, na área de atuação do perfil profissional solicitado e inscrição e respectivo Conselho Representativo de Classe;

8 - Da Carga Horária. da Remuneração e do Prazo dos Contratos:

8.1 - A Carga Horária será de 30 horas semanais, no turno matutino ou vespertino, a ser estabelecido conforme a necessidade do CEOPE - Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais;

8.2- A remuneração dos contratados temporariamente será correspondente ao nível e classe iniciais dos cargos e perfis profissionais em observância ao art. 49, da Lei n° 8.269 de 29/12/2004, que dispõe sobre o subsídio da Carreira de Profissionais do Sistema Único de Saúde, conforme o quadro abaixo:

CargoClasse / NívelCarga Horária (semanal)Subsídio SES/MT Atualizado (R$)
Profissional de Nível Superior do SUS (com especialização exigida neste Edital)B/130hR$ 3.683,79
Técnico do SUSA/130hR$ 1.151,18

8.3 - O prazo do contrato será o fixado no art. 8° e 9° do Decreto n 914/2007, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por igual período, desde que haja a devida motivação e o interesse público assim o exigir,

8.4 - Os contratos temporários poderão ser rescindidos, a qualquer tempo, mediante a cessação do excepcional interesse público, a ser demonstrado pela Administração Pública.

9-Da documentação exigida para efetivação do contrato

Cópia autenticada de:

a) RG;

b) CPF;

c) Carteira de Registro no Conselho de Classe (obs: os profissionais de outros Estados deverão regularizar sua situação junto ao seu respectivo Conselho em Mato Grosso);

d) Certificado de Escolaridade - Reconhecido pelo MEC e pelo Conselho de Classe;

e) Certificado de Especialização exigida neste Edital - reconhecido pelo Conselho de Classe;

f) Título de Eleitor;

g) Certificado de Reservista;

h) PIS ou PASEP;

i) Declaração de Não Acúmulo de Cargo Público (original);

j) Declaração de Acúmulo de Cargo Público (original), conforme previsão no art. 37, VI, da CF/88;

k) Declaração de Bens (ou cópia da Declaração de IR);

l) Formulário de Cadastro de Implantação na folha de pagamento;

m) Nº da Conta no Banco do Brasil.

10 - Da Validade

Este processo seletivo simplificado tem a validade por 01(um) ano, a partir da publicação do resultado, prorrogável por mais 01 (um) ano, de acordo com o interesse público.

11-Disposições Finais

11.1 -A aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação temporária, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Secretaria Estadual de Saúde;

11.2- O provimento das vagas ocorrerá conforme a necessidade de recursos humanos do Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais - CEOPE, no decorrer do prazo de validade deste simplificado seletivo, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento pleno e imediato dos candidatos aprovados/classificados/cadastro de reserva;

11.3 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhara divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Seletivo, os quais serão publicados na Imprensa Oficial e nos jornais de grande Circulação;

11.4 - Verificado, a qualquer tempo, que o candidato não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

11.5 - Os candidatos aprovados ou classificados serão contatados pelo Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais - CEOPE, tão logo seja autorizado seu contrato, sendo responsabilidade dos mesmos a manutenção de informação atualizada de endereço e telefones de contato;

11.6 - O candidato aprovado ou classificado no presente simplificado seletivo, após autorização contratual, terá o prazo, improrrogável, de 10 (dez) dias corridos para apresentar a documentação exigida e iniciar as atividades ou desistir da vaga pleiteada. Caso não inicie as atividades dentro desse prazo, nem desista da vaga dentro do referido prazo, será considerado desistente automaticamente, tendo em vista o caráter emergencial do contrato.

11.7 - Em caso de abertura de Concurso Público, no decorrer da validade deste, em que sejam contempladas as vagas ora solicitadas, tomar-se-á cancelado o presente simplificado seletivo.

12- Da Homologação do Processo Seletivo Simplificado

- O resultado do presente Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Secretário de Estado de Saúde e divulgado por meio do Diário Oficial e no site www.saude.mt.gov.br.

Estando devidamente estruturado o presente Processo Seletivo Simplificado conforme as regras supracitadas.

Publica-se,

Registra-se,

Cumpra-se.

Cuiabá - MT,26/042011.

Pedro Henry
Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso

Cristiane Cruz dos Santos Mello
Superintendente de Gesso de Pessoas

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARTE COMUM A TODOS OS PERFIS (Área da Saúde)

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)

- Evolução. das políticas de saúde no Brasil.

- Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde.

- Participação popular e controle social.

- A organização social e comunitária.

- O Conselho de Saúde.

SAÚDE PÚBLICA

- Noções básicas de vigilância Epidemiológica.

- Indicadores de saúde.

- Imunização.

- Saneamento básico.

- Prevenção e controle das doenças infectoparasitárias e respiratórias.

- Educação e saúde.

LEGISLAÇÃO

- Ética Profissional e Legislação.

- Legislação do SUS.

- Política Nacional de Humanização

- Política Nacional de Odontologia

- Política Nacional para pessoa com deficiência

- Prontuário do paciente

BIOSSEGURANÇA

- Noções básicas de controle de infecções:microorganismos, infecções cruzadas, assepsia e anti-sepsia. Desinfecção e esterilização.

- Manuseio de material estéril.

- Conservação e manutenção de equipamentos.

- Preparo e isolamento do campo preparatório.

- Noções básicas de controle de infecções:microorganismos, infecções cruzadas, assepsia e anti-sepsia. Desinfecção e esterilização.

- Noções básicas de parasitologia e microbiologia;

- Fatores Biológica-contaminação: através de inalação, ferimentos na pele, contato saliva e sangue e instrumentos contaminados;

- Fatores Químicos: amálgama, produtos químicos de uso odontológicos, Fatores Físicos, temperatura, ruídos, iluminação e radiações.

- Fatores Psicológicos: Stress.

- Fatores Mecânicos: Lesão de Esforços Repetitivos - L.E.R. e outros.

- Noções de ergonomia aplicada à odontologia; Posições do paciente e Posições do operador e instrumentador.

PRIMEIROS SOCORROS

- Principais urgências e emergências médicas em consultórios odontológicos e em centro cirúrgico.

- Reanimação cardiorrespiratória.

- Cuidados durante uma crise convulsiva;

- Noções básicas e intervenções assistenciais em situações de urgência e emergência;

- Prevenção de riscos e acidentes de trabalho mecânicos, físicos, químicos e biológicos;

- Cuidados e intervenções ao paciente portador de transtorno mental

- Relacionamento profissional e abordagem do paciente

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA (PARTE COMUM A TODOS OS PERFIS )

1. Ministério da Saúde; A política nacional de saúde bucal do Brasil: registro de uma conquista histórica. José Felipe Riani Costa / Luciana de Deus Chagas / Rosa Maria Silvestre (orgs.). Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2006a.

2. BRASIL, Ministério da Saúde, Lei Orgânica da Saúde n°. 8080 disponível em: https://www.presidenda.gov. br/cdvil_03/LEIS/L8080.htm. Constituição da República Federativa do Brasil. 12° ed. São Paulo: Saraiva.

3. BRASIL, Ministério Da Saúde, Secretaria de Atenção 'a Saúde - departamento de atenção básica, Coordenação nacional de saúde bucal. diretrizes da política nacional de saúde bucal. Brasília, 2004.

4. BRASIL, Ministério Da Saúde. Secretaria de Atenção 'a Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Trabalho e redes de saúde: valorização dos trabalhadores da saúde. -2 ed. Brasília. Editora do Ministério da Saúde, 2006 - (Série B. Textos Básicos de Saúde).

5. BRASIL. Lei 8080, de 19 de setembro de 1990. DOU, 20/09/1990. Brasília - DF. Ano C70MII.

6. BRASIL. Ministério da Ação Social; Coordenadoria Nacional para a Pessoa Portadora de Deficiência; Conselho Consultivo. Subsídios para planos de ação dos governos federal e estadual na área de atenção ao portador de deficiência. Brasília: CORDE, 1994.

7. BRASIL. Ministério da Ação Social; Coordenadoria Nacional para a Pessoa Portadora de Deficiência. Política nacional de prevenção de deficiências. Brasília: CORRE, 1992.

8. BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de vigilância epidemiológica. 1998.

9. BRASIL. Ministério da Saúde. NOB-SUS, 1996: Norma Operacional Básica do Sistema de Saúde - SUS. Brasília (DF): Ministério da Saúde. 1° ed. Publicada no DOU de 061111/1996. 1997.

10. BRASIL. Ministério da Saúde. O SUS e o controle social: guia de referência para conselheiros municipais. Brasília; Ministério da Saúde.

11. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de assistência a saúde. Hepatites, AIDS e herpes na prática odontológica. 1994.

12. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção 'a Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS: Documento base para Gestores Trabalhadores do SUS, 3 ed. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006.

13. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção á Saúde. Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção á Saúde- Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2008.72 p. - (Série E. Legislação em Saúde)

14. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Humaniza SUS: gestão participativa co-gestão, Brasília. Editora do Ministério da Saúde, 2004.

15. BRASIL. Ministério da Saúde; Secretaria de Assistência á Saúde; Coordenação de Atenção a Grupos Especiais. Programa de Atenção á Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência. Atenção à pessoa portadora de deficiência no Sistema Único de Saúde: planejamento e organização de serviços. Brasília, 1995.

16. BRASIL. Ministério da Saúde; Secretaria de Atenção á Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. A pessoa com deficiência e o Sistema Único de Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006b. - (Série F. Comunicação e Educação em Saúde).

17. BRASIL. Ministério da Saúde; Secretaria de Atenção á Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Manual de legislação em saúde da pessoa com deficiência -2. ed. rev. atual- Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2006c.

18. COSTA A. de Oliveira et al.Esterilização e desinfecção: fundamentos básicos; processos e controle. RJ: Cartaz, 1993.

19. COSTA A. de Oliveira et al.Esterilização e desinfecção: fundamentos básicos; processos e controle. RJ: Cartaz, 1993.

20. MATO GROSSO. Lei estadual 8.342 de 30 de junho de 2005: institui a política estadual de atenção as doenças da boca e da face no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso. Cuiabá: Diário oficial do Estado de Mato Grosso; 2005 b. 30 jul.

21. MATO GROSSO. Lei estadual 8.344 de 30 de junho de 2005: cria o Centro Estadual de Odontologia para Pacientes especiais- CEOPE. Cuiabá: Diário oficial do Estado de Mato Grosso; 2005a. 30 jul.

22. OLIVEIRA,Adriana C et al.Infecções hospitalares: abordagem, prevenção e controle.RJ:MEDSI, 1998

23. OLIVEIRA,Adriana C et al.lnfecçíies hospitalares: abordagem, prevenção e controle.RJ:MEDSI, 1998.

24. ROUQUAIROL, Maria Zélia. Epidemiologia e saúde. RJ: MEDSI, 1994.

PARTE ESPECIFICA PERFIL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

- Fundamentos de enfermagem.

- Noções básicas de saúde e doença.

- Ações básicas de assistência de enfermagem.

- Organização da unidade do paciente e preparo para exames.

- Técnicas de reanimação cardiorrespiratória;

- Verificação de sinais vitais: pressão arterial, respiração, temperatura e Pulso.

- Princípios, técnicas e cuidados de enfermagem no preparo e na administração de medicamentos.

- Conduta profissional: Exercício profissional; ética e consciência moral, aspectos legais da prática de enfermagem.

- Princípios de administração: hospital e serviços de enfermagem.

- Enfermagem Médico-Cirúrgica.

- Cuidados pré, trans e pós-operatórios do paciente cirúrgico.

- Noções básicas sobro a abordagem e o atendimento de pacientes especiais.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA - TÉCNICO DE ENFERMAGEM:

1. ________. Lei n° 7.498, de 25/06/86. Regulamento do Exercício Profissional.

2. COREN. Código de de ontologia da enfermagem.

3. BRUNNER, Lillian S. et. al. Prática de enfermagem. RJ: Interamericana. 4° ed.

4. BRUNNER& SUDDART. Tratado de enfermagem Médico-Cirúrgica. Rio de janeiro: Guanabara koogan, 8° ed.1998.

5. DANIEL, Lillian Felcher. A enfermagem planejada. SP: E. P. U., 1994.

6. GHELLERE, Terezinha et al. Centro cirúrgico: aspectos fundamentais para a enfermagem. Florianópolis: Universidade Federal de Santa Catarina.

7. HENDERSON, Virgínia. Princípios básicos sobre cuidados de enfermagem. RJ: ABEN, 1992.

8. SOUZA Elvira F. Manual de enfermagem. RJ: Ed. Cultura Médica, 1993.

9. VARELLIS, Maria Lucia Zarvos. O paciente com necessidades especiais na odontologia - Manual prático. Ed. Santos, la Ed., p. 511, 2005.

10. WARNER, Carmen G. et al. Enfermagem em emergências. RJ: Interamericana, 1980.

PARTE ESPECÍFICA PERFIL: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

- Noções de anatomia oral.

- Estruturas dentárias: conceitos; Dentição Decídua / Dentição Permanente;

- Níveis de prevenção: conceitos sobre técnicas de escovação, Fluoretação, Fio Dental, Dieta Alimentar.

- Meios Educativos: Contato Pessoal, Trabalho em grupo, Comunicação em massa, Atribuições.

- Cárie dentária e doença periodontal.

- Esterilização em odontologia: Processos utilizados - Meios físicos e químicos; Manipulação dos materiais utilizados; Cuidados básicos.

- Materiais Dentários: Conceitos Básicos; Tipos - Forradores e Restauradores; Manipulação.

- Equipamento e instrumental em odontologia: Materiais usados para exame clínico; Profilaxia Dental; Cirurgia (Exodontia); Periodontia; Dentistica.

- Higiene dental.

- Preparação do paciente.

- Instrumentação.

- Manipulação de materiais e equipamentos.

- Seleção de moldeiras e confecção de modelos.

- Revelação e montagem de radiografias.

- Conservação e manutenção dos equipamentos odontológicos.

- Noções básicas sobre a abordagem e o atendimento de pacientes especiais.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA - TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL:

1. BARATIERI, Luis Narciso. Odontologia restauradora. Editora: Santos 1ª. Edição, p.740, 2001.

2. BARROS, Olavo B. Ergonomia 3 - auxiliares em odontologia - ACD - THD - TPD - APD. SP: Pancast Ed., 1991.

3. FERREIRA,Sonia Mª S.Doenças virais e controle de infecção no ambiente de trabalho odontológico. CRO/ RJ, 1994.

4. MONDELLI, José. Fundamentos da dentística operatória. Editora: Santos. 1a. edição, p. 360, 2006.

5. RIBEIRO. ACD - Auxiliar de consultório dentário. Editora: Maio - Odontex. Ed.1,2001.

6. SILVA Jr. Arley. Manifestações bucais associadas ao HIV. CRO/ RJ, 1994.

7. VARELLIS, Maria Lucia Zarvos. O paciente com necessidades especiais na odontologia - Manual prático. Ed. Santos, 1a Ed., p. 511, 2005.

PARTE ESPECIFICA PERFIL: CIRURGIÃO DENTISTA

- Anatomia oral: conhecimento básico das estruturas.

- Cárie dentária: etiologia, métodos de prevenção e controle.

- Princípios gerais do preparo cavitário: técnica operatória e restauradora.

- Princípios básicos de restabelecimento da função mastigatória e da estética do paciente.

- Semiologia das lesões de mucosa bucal e exames complementares, lesões hiperplásicas e neoplásicas da cavidade bucal, manifestações orais de doenças sistêmicas.

- Controle da lesão e reabilitação do usuário.

- Atendimento clínico.

- Exames clínicos e diagnósticos.

- Exame radiológico dentário.

- Procedimentos gerais de exame do paciente.

- Trabalho cirúrgico em odontologia.

- Anestesia local: principais técnicas, tipos de anestésicos, uso de vasoconstritores e complicações.

- Uso da fármacos em odontologia:analgésicos,antimicrobianos,antiinflamatórios e fluoretos fármaco dinâmica e farmacocinética.

- Intercorréncias sistêmica em Odontologia

- Tratamento das urgências e emergências em odontologia: hemorragias, abscessos e outros quadros infecciosos, complicações pós cirúrgicas, traumatismo dental, pulple, lesões de tecidos moles, recobcação de peças protéticas, necessidade de intervenção estética urgente.

- Medidas de biossegurança e controle de infecção no consultório dentário.

- Promoção de saúde bucal em nível coletivo e individual.

- Planejamento e monitoramento em saúde bucal.

- Indicadores de saúde bucal.

- A atenção em saúde bucal por ciclos de vida: a atenção á saúde bucal do bebê (0 a 2 anos), da criança (2 a 9 anos), do adolescente (10 a 19 anos), do adulto (20 a 59 anos) e do idoso (a partir dos 60 anos).

- A atenção em saúde bucal de pacientes especiais

- O manejo do comportamento do paciente no consultório, com e sem o auxílio farmacológico; A atenção odontológica ao paciente especial sob sedação e sob anestesia geral.

- Esterilização em odontologia: Processos utilizados - Meios físicos e químicos; Manipulação dos materiais utilizados.

- Equipamentos e instrumentais em odontologia ambulatorial e hospitalar.

- Conservação e manutenção dos equipamentos odontológicos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA - CIRURGIÃO DENTISTA:

1. Haddad, Aida Sabbagh. Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais. Edição:1 °/2007. Páginas: 723.

2. BARATIERI, Luis Narciso. Odontologia restauradora. Editora: Santos 1°. Edição, p.740, 2001.

3. BRASIL, Ministério da Saúde, Manual de Prevenção e Controle de Riscos em Serviços Odontológicos / Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

4. BRASIL. Ministério da Saúde. Recomendações para Terapia Anti-Retroviral em Adultos Infectados pelo HIV. Brasília: Ministério da Saúde, 2008.

5. CHAVES, Mário M. Odontologia social. SP. Labor.

6. CFO. Código de Ética Odontológica, 2006.

7. CONSOLARO, A. Cárie Dentária, histopatologia e correlações clinico-radiográfica. Bauru, Consolaro, 1996.

8. CRAIG, R. G.; POWERS, J. M. Materiais dentários restauradores. São Paulo: Santos 2004.

9. FERREIRA Sonia M° S.Doenças virais e controle de infecção no ambiente de trabalho odontológico. CRO/ RJ, 1994.

10. MONDELLI, José. Fundamentos da dentística operatória. Editora: Santos. la. edição, p. 360, 2006.

11. Neville B, Damm DD, Allen CM. Patologia Oral e Maxibfadal, Ed: Elsevier. Edição: 3a.Ano: 2009. 992 p.

12. SILVA Jr. Arley. Manifestações bucais associadas ao HIV. CRO/ RJ, 1994.

13. VARELLIS, Maria Lucia Zarvos. O paciente com necessidades especiais na odontologia - Manual prático. Ed. Santos, la Ed., p. 511, 2005.

14. WANNMACHER, L; FERREIRA, M. B. C. Farmacologia clínica para dentistas. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.

ANEXO II

CEOPE - Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais

Av. Historiador Rubens de Mendonça, 5500, B, Morada da Serra - CPA I, 78055-000- (65) 3641-1405, Cuiabá-MT

Fases do ProcessoLocalDataHorário
Inscrição/Entrega de CurriculumSetor de Recursos Humanas do CEOPE03/05 a 06/05/1108:30h as 11:30h 14:00h as 17:00h
Publicação da Homologação das InscriçõesDiário Oficial do Estado do MT10/05/2011-
Prova ObjetivaSerá divulgado através do Diário Oficial e Mural de Divulgação de entro Estadual para Pacientes Especiais -CEOPE13/05/201108:00h as 12:00h
Divulgação dos candidatos habilitados para a entrevistaMural do CEOPE17/05/201114:00h
Análise CurricularSetor de Recursos Humanas do CEOPE18/05/201114:00h as 17:00h
EntrevistaCEOPE19/05 a 24/05/118:30h as 11:30h 14:00h as 17:00h
Publicação do ResultadoDiário Oficial do Estado do MT26/05/2011 -