Secretaria de Estado de Saúde - DF

Notícia:   Secretaria de Estado de Saúde - DF oferece 352 vagas

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

EDITAL Nº 13/2008-SES, DE 07 DE ABRIL DE 2008

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições estabelecidas no Inciso X do Art. 204 do Regimento Interno da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, e tendo em vista a autorização do Conselho de Política de Recursos Humanos, homologada pelo Excelentíssimo senhor Governador do Distrito Federal, publicada no DODF nº 65 de 07 de abril de 2008, torna público a abertura de inscrições à Contratação Excepcional de Caráter Temporário, mediante processo seletivo simplificado, nos termos da lei nº 1.169 de 24.07.1996, alterada pela Lei nº 1.448 de 30.05.1997 e com as normas estabelecidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado será regido por este edital e executado pela Gerência de Seleção de Pessoal para a Saúde (GESPS) da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

1.2 Este processo seletivo simplificado destina-se a selecionar 352 candidatos para compor banco de reserva de Médicos substitutos para os exercícios de 2008 e 2009, exclusivamente para atendimento nas unidades de saúde do Distrito Federal. É vedado o aproveitamento do contratado em qualquer outra área da administração pública.

1.3 A contratação de Médico substituto visa suprir carências decorrentes dos afastamentos temporários de médicos efetivos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em decorrência de licença para trato de interesse particular, licença para acompanhar cônjuge, licença prêmio por assiduidade, licença gestante e licenças médicas.

1.4 O processo seletivo simplificado será realizado na cidade de Brasília/DF e consistirá de uma única fase: exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório, a ser realizada pela GESPS/DIGEP/SUFAH/SES.

1.5 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades.

1.6 Todos os candidatos aprovados no presente processo seletivo serão relacionados em listagem, a fim de formar banco de reserva.

1.6.1 Por banco de reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do processo seletivo que vierem a assinar Contrato de Relação de Trabalho junto a Diretoria de Gestão de Pessoal/DIGEP/SUFAH/SES. O banco de reserva somente será aproveitado mediante o surgimento de carências decorrentes de afastamentos previstos em lei, observado o prazo de validade do presente processo seletivo simplificado.

1.6.2 O contrato não gera o vínculo empregatício entre o contratado e o Distrito Federal, apenas a relação de trabalho.

1.6.3 O contratado para o banco de reservas terá apenas expectativa de direito sobre o exercício do trabalho de médico.

2 - CARGO - MÉDICOS

2.1 - REQUISITOS: Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, registro no órgão de classe especifico.

2.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA: (todas as especialidades). Planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.3 DAS VAGAS

OPÇÃO 01, Anestesia, 24 vagas; OPÇÃO 02, Cardiologia, 11 vagas; OPÇÃO 03, Cirurgia Geral, 18 vagas; OPÇÃO 04, Cirurgia Pediátrica, 04 vagas; OPÇÃO 05, Clínica Médica, 70 vagas; OPÇÃO 06, Ginecologia e Obstetrícia, 80 vagas; OPÇÃO 07, Oftalmologia, 07 vagas; OPÇÃO 08, Ortopedia e Traumatologia 17 vagas; OPÇÃO 09, Otorrinolaringologia, 04 vagas; OPÇÃO 10, Pediatria, 80 vagas; OPÇÃO 11, Radiologia, 10 vagas; OPÇÃO 12, Terapia Intensiva Neonatal, 10 vagas; OPÇÃO 13, Terapia Intensiva Pediátrica, 05 vagas; OPÇÃO 14, Terapia Intensiva Adulto, 05 vagas; OPÇÃO 15, Urologia, 07 vagas.

2.4 DA REMUNERAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA

2.4.1 A remuneração será fixada em razão da carga horária de trabalho, a saber:

a) Para 20 h semanais: R$ 3.161,05 (três mil cento e sessenta e um reais e cinco centavos).

b) Para 40 h semanais: R$ 6.262,22 (seis mil e duzentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos).

2.4.2 Não será devido o repouso remunerado quando, sem motivo justificado, o contratado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

2.6 DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.6.1 A taxa de inscrição no processo seletivo simplificado é de R$ 60,00 (sessenta reais), a título de ressarcimento com despesas de material.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Do total de vagas existente para cada componente curricular, 20% serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, conforme previsto na Lei n.º160, de 2 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 3 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto n.º 13.897, de 14 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de abril de 1992.

3.1.1 O candidato que se declarar portador de necessidades especiais concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1 O candidato portador de necessidades especiais deverá entregar o laudo médico (original ou cópia simples) referido na alínea "b" do subitem 3.2, na GESPS até o último dia de inscrição no anexo do Palácio do Buriti 16º andar - Brasília/DF, CEP 70075-900.

3.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A GESPS/SES não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.3. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer, na forma do subitem 5.22 deste edital, atendimento especial, no ato de inscrição, para o dia de realização da prova, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

3.4 O laudo médico, original ou cópia simples, terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de necessidades especiais será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.saude.df.gov.br, por ocasião da divulgação dos locais e horário de realização das provas.

3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente, citados no subitem 3.4.1 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 Os candidatos que, no ato de inscrição, declararem-se portadores de necessidades especiais, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.

3.7 O candidato que se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no processo seletivo e contratado, deverá submeter-se à perícia médica promovida pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que verificará sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, o grau de necessidades especiais e a capacidade para o exercício das respectivas atribuições, nos termos do artigo 43 do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

3.8 O candidato mencionado no subitem 3.7 deste edital deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de necessidades especiais, com expressa referência ao código correspondente da CID, conforme especificado no Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, bem como à provável causa da deficiência.

3.9 A não-observância do disposto no subitem 3.8 deste edital, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.10 O candidato portador de necessidades especiais reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no processo seletivo, figurará na lista de classificação geral e comporá banco de reserva como os demais aprovados não portadores de necessidades especiais.

3.11 O candidato portador de necessidades especiais reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições a serem exercidas será eliminado do processo seletivo.

3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA COMPOR O BANCO DE RESERVA E ASSINATURA DO CONTRATO DE RELAÇÃO DE TRABALHO

4.1 Cumprir as determinações deste edital e ser aprovado neste processo seletivo simplificado.

4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa; se nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 12 da Constituição da República.

4.3 Ter idade mínima de 18 anos completos na data de contratação.

4.4 Estar quite com a justiça eleitoral.

4.5 Estar quite com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino.

4.6 Apresentar atestado de prévia aprovação de aptidão física e mental.

4.7 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura. 4.8 Não ser aposentado por invalidez.

4.9 Não ter sofrido limitação de funções.

4.10 Não ter vínculo, por contrato temporário, com a Administração Pública do Distrito Federal, ou tê-lo rescindido em prazo inferior a sessenta dias.

4.10.1 O prazo de rescisão a que se refere o subitem anterior não impede a assinatura do contrato, apenas a efetiva substituição.

4.11 Possuir o requisito exigido para o exercício da atividade, constante do item 2.1 deste edital.

4.12 Não ter contrato de trabalho rescindido por ter sido reprovado na avaliação de desempenho realizada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, ao longo do ano de 2007.

4.13 Não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração.

4.14 Não ser servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, exceto na hipótese de acumulação lícita, conforme determina o artigo 37, XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei n.° 1.169, de 24 de julho de 1996.

4.15 Ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação, registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal e Certificado de Residência Médica na especialidade de opção ou Certificado de Curso de Especialização na opção em que concorre.

5 DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

5.1 Para requerer sua inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.2 A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente de forma presencial, solicitada no período entre 14 a 18 de abril de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.2.1 HORÁRIO: 13 às 17 horas.

5.2.2 LOCAL: Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS (SMHN Q.501 Bloco A, Asa Norte).

5.3 TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 60,00

5.4 O candidato deverá efetuar depósito bancário em qualquer agência do Banco de Brasília/BRB em favor do Fundo de Saúde do Distrito Federal: Agência 212; Conta Corrente n° 010834-4.

5.5 Não será aceito depósito da taxa de inscrição, via DOC, caixa rápido e/ou BRB BankNet e com cheque de terceiros.

5.6. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a) Preencher e entregar o formulário fornecido no local de inscrição.

b) Apresentar cópias simples e legíveis de documento de identidade e do CPF, as quais serão retidas, acompanhadas do original recente e em bom estado;

c) Entregar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

5.7. No caso de pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a SES/DF reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis.

5.8. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.9. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

5.10 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

5.11 O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa e legível o campo referente ao nome e ao endereço, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

5.12 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Gerência de Seleção de Pessoal para Saúde/GESPS/DIGEP/SUFAH/SES do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

5.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame.

5.14. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.15 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, à exceção do candidato amparado pela Lei nº 1.321, de 26 de dezembro de 1996 ou pela Lei n° 3.962, de 27 de fevereiro de 2007, que deverá dirigir-se ao local de inscrição, no período e no horário citados nos subitens 5.2.1 e 5.2.2 deste edital.

5.15.1 Os candidatos amparados pela Lei nº 1.321, de 26 de dezembro de 1996 deverão entregar certificados que o qualifiquem como doador de sangue, outorgados pela Fundação Hemocentro ou instituições oficiais de saúde, e que comprovem pelo menos três doações de sangue realizadas no período de um ano antes da data final das inscrições para o processo seletivo.

5.15.2 Os candidatos amparados pela Lei n° 3.962, de 27 de fevereiro de 2007, deverão entregar laudo médico, original ou cópia autenticada, além daquele exigido nos subitem 5.6, deste edital, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência. Também devem constar do laudo o nome do médico responsável por sua emissão e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Todas as informações constantes no laudo citado no subitem anterior devem estar legíveis.

5.16 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

5.17 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos no subitem 5.15.1 e 5.15.2;

d) não observar o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 5.2.1 e 5.2.2.

5.18 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

5.19 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.20 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo GESPS/DIGEP/SUFAH/SES.

5.21 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.22 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, entregar, até o ultimo dia de inscrição, impreterivelmente, a GESPS/DIGEP/SUFAH/SES no 16° andar do Anexo do Palácio do Buriti, Brasília - DF, laudo médico (original ou cópia simples acompanhada do original para fins de autenticação) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.23 O laudo médico (original ou cópia simples acompanhada do original para fins de autenticação) valerá somente para este processo seletivo, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.24 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.saude.df.gov.br, no edital de locais e horários de realização das provas. 5.25 O candidato disporá de 24 horas a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar as razões do indeferimento, pessoalmente na GESPS/DIGEP/SUFAH/SES no 16° andar do Anexo do Palácio do Buriti, Brasília - DF. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6 - DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

6.1. Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração do interessado, digitada ou datilografada, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato, CPF e comprovante da taxa de inscrição. Esses documentos serão retidos.

6.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

6.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1 No momento da inscrição, os candidatos deverão optar:

a) por uma especialidade constante no subitem 2.3

b) por uma das duas cargas horárias de trabalho, observado o subitem 2.4 deste edital.

7.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

7.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros processos seletivos.

7.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

7.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a GESPS/SES do direito de excluir processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

8 DA PROVA OBJETIVA

8.1 As questões da prova escrita objetiva para o cargo de Médico, serão do tipo múltipla escolha com questões de Conhecimentos Específicos - 25 questões; contendo cada questão cinco alternativas de (A) a (E) e uma única resposta correta, de acordo com cada comando, valendo para cada questão correta 4 (quatro) pontos, tendo a prova escrita objetiva o valor total de 100 (cem) pontos.

8.2 A prova objetiva terá a duração de 2 horas e será aplicada no dia 27 de abril de 2008, no turno da manhã.

8.3 Os locais e o horário de realização da prova objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.saude.df.gov.br e no Diário Oficial do Distrito federal na data provável de 23 de abril de 2008. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

8.3.1 A GESPS/SES poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação de seu endereço completo e correto prestada na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 8.3 deste edital.

8.4. Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos campos da folha de respostas.

8.4.1 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.4.2 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

8.4.3 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente da GESPS/SES devidamente treinado.

8.4.4 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.4.5 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

8.4.6 A GESPS/SES divulgará o gabarito da prova objetiva, no endereço eletrônico www.saude.df.gov.br, após a data de divulgação do gabarito. O referido gabarito ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do processo seletivo.

8.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e(ou) borracha durante a realização da prova.

8.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente com foto).

8.6.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e(ou) danificados.

8.6.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

8.7 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 8.6 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do processo seletivo.

8.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.8.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.9 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a GESPS/SES poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização da prova.

8.10 Não será aplicada prova em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

8.11 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

8.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, uma hora após o início da prova.

8.12.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção da prova e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no processo seletivo.

8.13 A GESPS/SES poderá manter um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

8.14 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

8.15 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de prova, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos sessenta minutos anteriores ao horário determinado para o término da prova.

8.16 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

8.17 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não-comparecimento a esta implicará a eliminação automática do candidato.

8.18 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

8.19 Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/ grafite e(ou) borracha.

8.19.1 A GESPS/SES recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização da prova.

8.19.2 A GESPS/SES não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

8.19.3 A GESPS/SES não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

8.19.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

8.20 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a sua realização: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/ grafite e(ou) borracha; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos; f) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas; i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou na folha de respostas; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo; l) não permitir a coleta de sua assinatura e(ou) de sua impressão digital.

8.21 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

8.22 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo.

8.23 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 4,00 pontos, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso não haja marcação ou caso haja marcação dupla.

9.3 O cálculo da pontuação em cada prova objetiva, comum a todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

9.4 Os candidatos serão classificados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO).

11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Em caso de empate na nota final do processo seletivo simplificado, terá preferência o candidato mais idoso.

12 DOS RECURSOS

12.1. Será admitida a impugnação do edital normativo do processo seletivo no prazo de cinco dias úteis, a contar da data de sua publicação, conforme art. 40 e 41 do Decreto n° 21.688, de 7.11.00.

12.2. Admitir-se-á recurso, pelo candidato, uma única vez nos seguintes casos:

a) Ao presidente da comissão examinadora da prova escrita, que designará revisor entre os integrantes da banca, para a análise do recurso em questão;

b) Ao Secretário da SES/DF, contra a ocorrência de erro material verificado na publicação da listagem de classificação final.

12.3. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será afixado no mural de avisos da GESPS e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.saude.df.gov.br, no primeiro dia útil seguinte ao da aplicação da prova objetiva.

12.4. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva ou resultado preliminar de qualquer fase ou etapa do certame disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação do gabarito oficial preliminar ou resultado preliminar da fase ou etapa, conforme o modelo correspondente de formulário, que será disponibilizado no momento de divulgação do gabarito oficial preliminar ou resultado preliminar de cada uma das fases do certame.

12.5. O recurso poderá ser entregue pessoalmente, no horário das 14 (quatorze) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto, na Gerencia de Seleção de Pessoal para a Saúde/GESPS, localizada no 16º andar do anexo do Palácio do Buriti, Brasília/DF.

12.6. O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e 1 (uma) cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas 1 (uma) capa.

12.7. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Secretaria de Saúde;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando: nome e número do processo seletivo; nome, assinatura e número de inscrição do candidato; nome do cargo a que está concorrendo; endereço e telefone(s) para contato;

e) sem identificação do candidato no corpo do recurso; e

f) recurso datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo do anexo I, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.8. Somente será apreciado o recurso devidamente fundamentado.

12.9. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais relativos a este processo seletivo serão indeferidos.

12.10 Se do exame de recursos da prova objetiva resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12.11. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso. Somente serão aceitos recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva.

12.12. Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.

12.13. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12.14. O candidato tomará ciência da decisão proferida nos recursos, pessoalmente na Gerência de Seleção de Pessoal para Saúde/GESPS/DIGEP/SUFAH/SES, em data e horário a serem divulgados posteriormente.

12.15. Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências dos modelos de formulário e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecida neste edital e em outros editais que vierem a ser publicados. Os recursos assim recebidos serão preliminarmente indeferidos (justificativa de recurso).

12.16. O candidato deverá identificar-se no ato da entrega dos recursos mediante a apresentação de documento de identidade original.

12.17. Não será aceita a interposição de recurso por procurador.

12.18. Candidatos que apresentarem, no formulário Justificativa de Recurso, argumentações idênticas não terão esses recursos analisados.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado no Diário Oficial do Distrito Federal e na internet, no endereço eletrônico www.saude.df.gov.br.

13.3 O candidato que desejar relatar a GESPS/SES fatos ocorridos durante a realização do processo seletivo deverá fazê-lo no anexo do Palácio do Buriti 16º andar

13.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.2.

13.5 Os candidatos selecionados serão convocados obedecendo à ordem de classificação e ao número de vagas existentes.

13.6 A vigência do contrato assinado entre o candidato aprovado no processo seletivo e a Secretaria de Estado de Saúde terá vigência nos exercícios de 2008 e 2009.

13.7 A convocação obedecerá à ordem de classificação no banco de reservas e a disponibilidade do contratado para o imediato suprimento da carência.

13.7.1 O contratado que não puder atender à convocação da Secretaria de Saúde do Distrito Federal não perderá sua posição no banco de reservas, caso em que será convocado o contratado em posição imediatamente inferior na ordem de classificação.

13.8 O contrato celebrado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

a) Pelo término do prazo contratual.

b) Por iniciativa do contratante.

c) Por iniciativa do contratado.

d) Quando constatado, por intermédio de processo de avaliação de desempenho promovido pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que o médico não atende aos requisitos da função.

e) No caso de recusa a três convocações consecutivas ou cinco alternadas.

f) Nos demais casos previstos em lei.

13.8.1 A extinção do contrato, nos termos da letra c do subitem anterior será precedida de comunicação com antecedência mínima de trinta dias.

13.8.1.1 O Diretor de Pessoal poderá liberar o contratado do prazo especificado no item anterior, desde que devidamente justificado.

13.9 O candidato que se encontrar em licença para tratamento de saúde ou em licença à gestante, quando da convocação, não poderá ser convocado para suprimento de carência, liberação que apenas ocorrerá após o cessar do impedimento.

13.10 O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pela Secretária de Saúde do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.saude.df.gov.br.

13.11 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e seu telefone na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, enquanto estiver participando do processo seletivo simplificado, principalmente, se houver assinado o Contrato de Relação de Trabalho junto a Diretoria de Gestão de Pessoal, enquanto este estiver dentro do prazo de validade. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seus dados.

13.12 Acarretará a eliminação sumária do candidato do processo seletivo simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital.

13.13 Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal.

13.14 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do processo seletivo simplificado.

13.15 Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

13.16 Após a divulgação do resultado final deste processo seletivo os candidatos aprovados serão convocados, por meio de Edital a ser divulgado na imprensa local, no Diário Oficial do Distrito Federal e no site da Secretaria de Estado de Saúde (www.saude.df.gov.br), para assinatura do Contrato de Relação de Trabalho.

14 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

14.1 HABILIDADES

14.1.1 Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

14.1.2 Cada item da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

JOSÉ GERALDO MACIEL

ANEXO I

MODELO DE RECURSO Nº

Formulário de Recurso - Prova Escrita Objetiva

Orientações:

1. Use folha separada para cada questão

2. Não assine nem coloque identificação em parte alguma de seu recurso

3. Anulada a questão, os pontos a ela correspondente serão atribuídos a todos os candidatos.

4. O julgamento dos recursos será fixado na GESPE/DIGEP/SUFAH/SES, nas datas previstas no edital.

CAPA DO RECURSO

Concurso Público para o cargo de Médico - Médico _______________________________________________

Edital nº 13/2008 - SES/DF

Nº de Inscrição: _______________________

Nome do Candidato: ______________________________________________________________________

Nº de Identidade: _________________________________________________________________________

____________________
Assinatura do Candidato

CORPO DO RECURSO

Disciplina: _______________________________________ N° da questão: ____________________________

Gabarito Oficial: ( )
Gabarito do Candidato: ( )

Argumentação Lógica.
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Observações:

1. Use folha separada para cada questão.

2. Não assine, nem coloque identificação em parte alguma do seu recurso.

3. Anulada uma questão todos os pontos a ela correspondente serão atribuídos a todos os candidatos.

4. O julgamento dos recursos será fixado na GESPE/DRH/SES, nas datas previstas em Edital.

Cargo: Médico - Médico _______________________.