SES - Secretaria de Estado de Saúde - DF

Notícia:   Secretaria de Estado de Saúde - DF abre 350 vagas para Médicos

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

EDITAL NORMATIVO Nº 12, DE 06 DE MAIO DE 2013

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDERA NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL SEÇÃO 3, DIA 08 DE MAIO DE 2013, PÁGINAS 46 - 48

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, tendo em vista o contido no TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 01/2011-MPDFT 1ª e 2ª PROSUS/CEAJUR/SES-DF, por meio do processo 060.001.982/2013 - SES/DF, considerando o princípio da continuidade dos serviços públicos, com base nos artigos 37, 129 e 130 da Constituição Federal e Lei Federal nº 8.745/93, torna pública a contratação por tempo determinado de Profissionais da Carreira Médica nas especialidades de Anestesiologia, Cardiologia, Cirurgia Geral, Medicina Intensiva - Adulto, Medicina Intensiva - Pediátrica, Neurologia e Psiquiatria.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A contratação POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO será regida por este Edital e executada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

1.2. A contratação POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO será pelo período 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, tempo necessário para que os aprovados em concurso público para cargo efetivo da SES/DF sejam nomeados, tomem posse, e entrem em exercício.

2. DAS ESPECIALIDADES, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA SEMANAL, DA REMUNERAÇÃO MENSAL:

2.1.

Nº. da opção Cargo / Especialidade Nº de Vagas Carga Horária Remuneração
OPÇÃO 1 Médico -Anestesiologia 80 vagas 20hR$ 10.412,00 (dez mil, quatrocentos e doze reais)
OPÇÃO 2Médico - Cardiologia 40 vagas 20h
OPÇÃO 3Médico - Cirurgia Geral 65 vagas 20h
OPÇÃO 4Médico - Medicina Intensiva - Adulto 80 vagas 20h
OPÇÃO 5Médico - Medicina Intensiva - Pediátrica 10 vagas 20h
OPÇÃO 6Médico - Neurologia 40 vagas 20h
OPÇÃO 7Médico - Psiquiatria 35 vagas 20h

2.2. A contratação a que se refere o item anterior poderá ser feita até o limite das vagas oferecidas, de acordo com a necessidade do serviço.

2.3. Será oferecida a opção para 40 (quarenta) horas, no ato da contratação. Nesse caso a remuneração será de: R$ 20.824,00 (vinte mil, oitocentos e vinte e quatro reais).

2.4. Os requisitos e atribuições de cada cargo/especialidade serão exigidos de acordo com a legislação específica da Secretaria de Estado de Saúde do DF.

2.5. DOS REQUISITOS BÁSICOS E ATRIBUIÇÕES PARA MÉDICO

2.5.1. REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO - ANESTESIOLOGIA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB).

2.5.2. DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - ANESTESIOLOGIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e(ou) cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.5.3. DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - CARDIOLOGIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.5.4. REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO - CARDIOLOGIA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB).

2.5.5. DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - CIRURGIA GERAL: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e(ou) cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.5.6. REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO - CIRURGIA GERAL: diploma de médico, devidamente registrado e reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). Certificado de dois anos de residência médica em cirurgia geral, realizado em serviço credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC), e certificado de dois anos de residência médica em cirurgia de cabeça e pescoço realizado em serviço credenciado pelo CNRM/MEC ou certificado de conclusão de estágio oficial na especialidade de cirurgia de cabeça e pescoço em Serviço Formador Reconhecido pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Cabeça e Pescoço (SBCCP) e título de especialista em cirurgia de cabeça e pescoço reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB).

2.5.7. REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO - MEDICINA INTENSIVA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou residência médica em especialidade Clínica ou Cirúrgica e pelo menos 2 anos de experiência em UTI Adulto comprovado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documento comprobatório equivalente a ser verificado no ato da posse.

2.5.8. DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - MEDICINA INTENSIVA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e(ou) cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.5.9. REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO - MEDICINA INTENSIVA PEDIÁTRICA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; Certificado de Curso de Especialização com duração mínima de 360 horas ou experiência de trabalho por pelo menos quatro anos, comprovada por carteira de trabalho ou declaração do órgão responsável.

2.5.10. DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - MEDICINA INTENSIVA PEDIÁTRICA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.5.11. REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO - NEUROLOGIA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de conclusão de residência médica nesta especialidade tendo cursado pelo menos 2 anos ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB).

2.5.12. DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - NEUROLOGIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.5.13. REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO - PSIQUIATRIA: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Medicina, registro no Conselho de Classe (CRM), título de Especialista reconhecido pela AMB - Associação Médica Brasileira ou Residência Médica na área de Psiquiatria, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.5.14. DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - PSIQUIATRIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1. Os candidatos serão contratados obedecendo o número de vagas disponíveis e os seguintes requisitos básicos:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, conforme § 1º art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e, se candidatos do sexo masculino, também com as obrigações militares;

d) não ter sofrido, no exercício da profissão, penalidade incompatível com a função;

e) comprovar aptidão física e mental para o desempenho das atribuições; O apresentar documento oficial e reconhecido por órgão competente, que comprove a condição de exercer a atividade profissional para a qual concorre, bem como o registro no respectivo conselho de classe do Distrito Federal;

g) Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;

i) ter idade máxima de 70 anos completos até a data da entrega da documentação com fulcro no Inciso II, § 1º, Art. 40 da Constituição Federal.

3.2. Além da comprovação dos requisitos básicos, o candidato deverá, quando da assinatura do contrato, preencher formulário cadastral e

1 -Assinar:

a) declaração de não ter sofrido, no exercício da profissão, penalidade incompatível com a função;

b) declaração de não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações previstas na Constituição Federal;

c) contrato de trabalho para preenchimento da vaga objeto da presente contratação.

2 - Apresentar (original e cópia):

a) carteira de identidade;

b) CPF;

c) PIS/PASEP (número e data);

d) título de eleitor (com os dois últimos comprovantes de votação ou certidão de quitação com as obrigações eleitorais emitida pelo TRE - Tribunal Regional Eleitoral);

e) certificado de reservista ou dispensa de incorporação (para candidatos do sexo masculino);

f) certidão de casamento e/ou união estável, se for o caso;

g) certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos, se for o caso;

h) comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo);

i) 2 (duas) fotos 3x4;

j) atestado de saúde física e mental para o exercício da função; e

k) comprovante da experiência declarada no currículo apresentado pelo candidato.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos básicos, dos documentos comprobatórios ou das informações prestadas pelo candidato impedirá a contratação do mesmo.

3.4. Após a publicação da relação dos candidatos selecionados, será publicado edital de convocação no Diário Oficial do Distrito Federal.

3.4.1. O não comparecimento do candidato no endereço especificado no item 5.1 deste edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, permitirá à SES excluí-lo da presente contratação, por tratar de contrato de caráter emergencial, visando suprir a necessidade imediata do serviço.

3.5. Os candidatos contratados, que licitamente acumulem cargo/emprego público, respeitarão a carga horária máxima semanal de 60 (sessenta) horas. Caso de desrespeito a esse subitem, o candidato será desclassificado/desligado.

3.6. Os candidatos contratados serão lotados em qualquer unidade de saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

3.7. O candidato convocado para a contratação por tempo determinado deverá submeter-se a inspeção médica, nos termos previstos na legislação vigente.

3.8. É proibida a contratação de inativo aposentado por invalidez, de candidato que estiver na condição de ex-servidor demitido, nos termos do art. 206 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e de servidores da Administração Direta ou Indireta, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, exceto na hipótese de acumulação lícita de cargos públicos.

3.9. É vedado ao profissional contratado:

a) receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

b) ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

c) ser colocado à disposição de qualquer órgão ou entidade;

3.10. A inobservância do disposto no subitem anterior implicará a rescisão do contrato sem pagamento de indenização, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Das vagas destinadas a cada cargo/área de atuação, 20% serão reservadas aos candidatos amparados pelo artigo 1º da Lei Distrital nº 160, de 2 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 13.897, de 14 de abril de 1992.

4.1.1. A deficiência não poderá ser incompatível com as atribuições da especialidade do cargo.

4.1.2. Os candidatos aprovados na condição de portadores de deficiência serão contratados para vaga que for múltipla de cinco, observadas as contratações já ocorridas.

4.1.3. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia simples acompanhada do original, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência até o último dia de entrega dos currículos.

4.3. O laudo médico (original ou cópia simples acompanhada do original) terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido, assim como não será fornecida cópia dessa documentação.

4.3.1. A relação dos candidatos com deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.saude.df.gov.br.

4.4. A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

4.5. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, caso aprovado e classificado na seleção, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral por cargo/ área de atuação ou categoria.

4.6. Os candidatos com deficiência aprovados serão convocados a se submeterem à perícia médica promovida pela SUGETES - Subsecretaria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde/ SES-DF, que verificará sua qualificação e seu grau de deficiência, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99, e suas alterações.

4.6.1. Os candidatos convocados também serão submetidos à avaliação de equipe multidisciplinar da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para a verificação da compatibilidade ou não da deficiência com o cargo/área de atuação concorrido, nos termos do artigo 2º da Lei Distrital nº 160, de 2 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 13.897, de 14 de abril de 1992.

4.7. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

4.8. A não-observância do disposto no subitem 4.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.9. O candidato com deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso obtenha a pontuação necessária, figurará na lista de classificação geral do cargo/ área de atuação ou categoria.

4.10. O candidato com deficiência reprovado na avaliação referida no subitem 4.6.1 será eliminado da contratação por tempo determinado.

4.11. As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de atuação.

4.12. O candidato aprovado, portador de deficiência, deverá atender as demais disposições legais pertinentes aos critérios de contratação, conforme legislação específica.

5. DA INSCRIÇÃO (ENTREGA DOS CURRÍCULOS)

5.1. A inscrição será feita somente de forma presencial, com a entrega do Currículo na Gerência de Planejamento, Seleção e Provimento, da Diretoria de Planejamento, Desenvolvimento, Monitoramento e Avaliação do Trabalho e dos Profissionais da Subsecretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, situada no SAIN s/nº Parque Rural Estação Biológica, Subsolo, Asa Norte - Brasília/DF, com posterior destinação às bancas examinadoras para avaliação.

5.2. Os interessados deverão entregar currículo informando a especialidade a que concorrem, bem como a carga horária desejada.

5.2.1 Todos os títulos ou experiência declarados no currículo deverão ser comprovados, com cópia anexa, no ato da entrega.

5.2.2. Só será permitida a entrega de um currículo por candidato, não sendo permitido o acréscimo de documentos após a efetivação da inscrição. Caso seja constatada a duplicidade de currículos, apenas o primeiro será avaliado.

5.2.3. Não serão recebidos documentos entregues sem o currículo.

5.2.4. Em nenhuma hipótese haverá devolução de documentos anexos aos currículos após a entrega e efetivação da inscrição.

5.3. PERÍODO DE ENTREGA DOS CURRÍCULOS: 13/05/2013 a 17/05/2013, das 09 às 16h.

5.4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

5.4.1. Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração do interessado, digitada ou datilografada, acompanhada de cópia legível de documento de identidade e CPF do candidato. Esses documentos serão retidos.

5.4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

5.4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no ato da entrega do currículo.

6. DA AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS E COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

6.1. Somente serão aceitos os títulos ou documentos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega dos currículos, observadas as pontuações a seguir:

a) Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Doutorado, acompanhado de histórico escolar, no cargo/ área específica em que concorre 05 (cinco pontos);

b) Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Mestrado, acompanhado de histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre 03 (três pontos);

c) Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Especialização (latu sensu), acompanhado de histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas 02 (dois pontos);

d) Certificado ou diploma de Titulo de Especialista fornecido pela Sociedade Brasileira da referida especialidade ou Conselho de Classe 01(um ponto);

e) Certificado ou diploma de Residência Médica reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou Ministério da Saúde e registrado no CRM - Conselho Regional de Medicina 02 (dois pontos);

f) Exercício da função de médico na especialidade pleiteada no âmbito das esferas públicas federal, estadual ou municipal, comprovado por meio de decreto de nomeação e de exoneração ou documento comprobatório equivalente 02 (dois pontos, por ano comprovado);

g) Exercício da função de médico na especialidade pleiteada em instituições/empresas de natureza privada, comprovado por meio de registro na CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento comprobatório equivalente 01 (um ponto, por ano comprovado).

6.2. O candidato deverá comprovar os títulos por meio de cópias anexas ao currículo, sob pena de não pontuação dos títulos e/ou documentos apresentados.

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

7.1. A composição da pontuação de cada candidato será feita por meio de soma algébrica simples dos pontos alcançados na comprovação dos títulos apresentados.

8 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Em caso de empate na pontuação dos candidatos, terá preferência o candidato mais idoso.

8.2. Caso persista o empate a definição será feita por: a) maior pontuação nas comprovações de experiência profissional; b) quem tiver obtido o diploma há mais tempo.

9. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL NO PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO

9.1. A classificação final dar-se-á em ordem decrescente obtida por meio do somatório dos pontos obtidos.

9.2. No caso de empate na nota final, serão adotados como critério para desempate, os relacionados no item 9 deste Edital.

9.3. O resultado parcial da contratação por tempo determinado será divulgado no Diário Oficial do Distrito Federal e no endereço eletrônico www.saude.df.gov.br.

9.4. O resultado final, após análise dos recursos, será homologado pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.

10. DOS RECURSOS

10.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado parcial disporá de 01 (um) dia útil para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado parcial.

10.2. Os recursos contra o resultado parcial deverão ser entregues na Gerência de Planejamento, Seleção e Provimento, digitado em duas vias de igual teor.

10.3. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso.

10.4. Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.

10.5. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.6. O recurso só poderá ser entregue pessoalmente, ou por procurador, no horário das 09(nove) horas às 16(dezesseis) horas, ininterrupto, na Gerência de Planejamento, Seleção e Provimento, localizada no subsolo da sede da SES, situada no SAIN Parque Rural Estação Biológica, Asa Norte - Brasília/DF.

11. DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

11.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

11.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

11.3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

11.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da contratação, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo, noventa dias.

11.5. As cópias dos títulos ou experiências profissionais deverão ser comprovados por meio de documentos originais ou cópias autenticadas em cartório no momento da contratação.

12 DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta Contratação por tempo determinado no Diário Oficial do Distrito Federal Nº endereço eletrônico www.distritofederal.df.gov.br e divulgados na Internet no endereço eletrônico www.saude.df.gov.br.

12.2. O candidato que fizer uso de documento falso, comparecer substituindo outro ou utilizar-se de algum artifício ilegal e imoral, além de ser eliminado dessa Contratação estará sujeito às sanções previstas no Código Penal Brasileiro.

12.3. As despesas com transporte, alimentação, alojamento e outras similares, durante a realização da inscrição para esta Contratação, correrão por conta do candidato.

12.4. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.

12.5. O candidato aprovado selecionado, que na data da contratação, estiver impedido, por problemas particulares, perderá sua vaga, tornando-se desistente e consequentemente excluído do rol dos aprovados.

12.6. Durante a vigência do contrato por tempo determinado, a SES/DF se reserva o direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes neste edital.

12.7. O candidato poderá obter informações referentes à contratação por tempo determinado na SES/DF, situada no SAIN s/nº Parque Rural Estação Biológica, Asa Norte - Brasília/DF, ou via Internet, no endereço eletrônico www.saude.df.gov.br.

12.8. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados acerca do certame.

12.9. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

12.10. Havendo desistência de candidatos convocados para a contratação, a SES/DF procederá, durante o prazo de vigência da contratação por tempo determinado, quantas convocações forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste edital, e as que vierem a surgir, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no edital de homologação.

12.11. O candidato que cometer falsidade em prova documental será eliminado da Contratação por tempo determinado, mesmo que o edital de Homologação do Resultado Final já tenha sido publicado, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

12.12. Os candidatos aprovados serão contratados obedecendo-se à ordem de classificação e ao número de vagas existentes.

12.13. O direito de ação contra os atos relativos à Contratação por tempo determinado prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do Resultado Final, nos termos da Lei 7.515, de 10 de julho de 1986.

12.14. Decorrido o prazo mencionado no subitem anterior, e não existindo ação pendente, o material inservível será incinerado.

12.15. Todos os editais referentes a esta contratação por tempo determinado serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal.

12.16. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, dentro de suas respectivas competências.

RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA