Secretaria de Estado de Educação - DF

Notícia:   Secretaria de Estado de Educação - DF oferece 230 vagas para Professores

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

EDITAL Nº 1 - SEPLAG/PROF, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008

ALTERADO PELOS EDITAIS Nº 2 E 3

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL (SEPLAG), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de concurso público para o ingresso no cargo de Professor de Educação Básica da Carreira Magistério Público do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, com lotação na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, conforme o disposto no Decreto n.º 21.688, de 7 de novembro de 2000, e posteriores alterações, nas Leis n.º 463, de 22 de junho de 1993, n.º 1.226, de 17 de outubro de 1996, n.º 1.321, de 26 de dezembro de 1996, n.º 1.752, de 4 de novembro de 1997, n.º 3.962, de 27 de fevereiro de 2007, e n.º 4.104, de 5 de março de 2008, e na Resolução n.º 168 do TCDF, de 16 de setembro de 2004, e mediante as normas aqui estabelecidas.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 O concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento de vagas no cargo de Professor de Educação Básica, para lotação exclusivamente na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com vistas à atuação em regência de classe, em vagas existentes no Distrito Federal.

1.3 O concurso compreenderá exame de habilidades e conhecimentos mediante a aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, e de avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório.

1.4 As provas serão realizadas no Distrito Federal.

1.4.1 Em caso de indisponibilidade de locais adequados ou suficientes nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades.

2 DOS CARGOS

CARGO 1: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 1 - COMPONENTE CURRICULAR: BIOLOGIA

HABILITAÇÃO EXIGIDA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Biologia ou de licenciatura plena em Ciências Físicas e Biológicas ou de licenciatura plena em História Natural.

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: atividades de regência nos anos finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Profissional e 2.° e 3.° segmentos da Educação de Jovens e Adultos.

VAGAS: diurno: 3 e noturno: 3

CARGO 2: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 1 - COMPONENTE CURRICULAR: DESENHO TÉCNICO

HABILITAÇÃO EXIGIDA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Desenho Industrial ou de bacharelado em Desenho Técnico, com complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura (PEL) ou similar.

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: atividades de regência nos anos finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Profissional e 2.° e 3.° segmentos da Educação de Jovens e Adultos.

VAGAS: diurno: 1 e noturno: 1

CARGO 3: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 1 - COMPONENTE CURRICULAR: EDUCAÇÃO FÍSICA

HABILITAÇÃO EXIGIDA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Educação Física.

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: atividades de regência nos anos finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Profissional e 2.° e 3.° segmentos da Educação de Jovens e Adultos.

VAGAS: diurno: 30 e noturno: 10

CARGO 4: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 1 - COMPONENTE CURRICULAR: ELETRÔNICA

HABILITAÇÃO EXIGIDA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Engenharia Elétrica ou de bacharelado em Engenharia Eletrônica, com complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura (PEL) ou similar.

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: atividades de regência nos anos finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Profissional e 2.° e 3.° segmentos da Educação de Jovens e Adultos.

VAGAS: diurno: 1 e noturno: 1

CARGO 5: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 1 - COMPONENTE CURRICULAR: ENFERMAGEM

HABILITAÇÃO EXIGIDA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Enfermagem ou bacharelado em Enfermagem com complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura (PEL) ou similar.

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: atividades de regência nos anos finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Profissional e 2.° e 3.° segmentos da Educação de Jovens e Adultos.

VAGAS: diurno: 5

CARGO 6: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 1 - COMPONENTE CURRICULAR: FILOSOFIA

HABILITAÇÃO EXIGIDA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Filosofia.

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: atividades de regência nos anos finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Profissional e 2.° e 3.° segmentos da Educação de Jovens e Adultos.

VAGA: diurno: 1

CARGO 7: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 1 - COMPONENTE CURRICULAR: GEOGRAFIA

HABILITAÇÃO EXIGIDA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Geografia.

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: atividades de regência nos anos finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Profissional e 2.° e 3.° segmentos da Educação de Jovens e Adultos.

VAGAS: diurno: 5 e noturno: 3

CARGO 8: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 1 - COMPONENTE CURRICULAR: HISTÓRIA

HABILITAÇÃO EXIGIDA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em História.

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: atividades de regência nos anos finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Profissional e 2.° e 3.° segmentos da Educação de Jovens e Adultos.

VAGAS: diurno: 5 e noturno: 3

CARGO 9: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 1 - COMPONENTE CURRICULAR: INFORMÁTICA

HABILITAÇÃO EXIGIDA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena na área de Informática ou de curso de bacharelado na área de Informática com complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura (PEL) ou similar.

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: atividades de regência nos anos finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Profissional e 2.° e 3.° segmentos da Educação de Jovens e Adultos.

VAGAS: diurno: 5 e noturno: 1

CARGO 10: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 1 - COMPONENTE CURRICULAR: LÍNGUA PORTUGUESA

HABILITAÇÃO EXIGIDA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa.

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: atividades de regência nos anos finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Profissional e 2.° e 3.° segmentos da Educação de Jovens e Adultos.

VAGAS: diurno: 5 e noturno: 3

CARGO 11: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 1 - COMPONENTE CURRICULAR: MATEMÁTICA

HABILITAÇÃO EXIGIDA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Matemática, ou licenciatura plena em Física com habilitação em Matemática, ou licenciatura plena em Ciências Físicas e Biológicas com habilitação em Matemática ou licenciatura plena em Química com habilitação em Matemática.

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: atividades de regência nos anos finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Profissional e 2.° e 3.° segmentos da Educação de Jovens e Adultos.

VAGAS: diurno: 23 e noturno: 15

CARGO 12: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 1 - COMPONENTE CURRICULAR: NUTRIÇÃO

HABILITAÇÃO EXIGIDA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Nutrição, com complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura (PEL) ou similar.

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: atividades de regência nos anos finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Profissional e 2.° e 3.° segmentos da Educação de Jovens e Adultos.

VAGAS: diurno: 1 e noturno: 1

CARGO 13: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 1 - COMPONENTE CURRICULAR: SOCIOLOGIA

HABILITAÇÃO EXIGIDA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Sociologia, ou licenciatura plena e, Filosofia com habilitação em Sociologia ou licenciatura plena em Ciências Sociais com habilitação em Sociologia.

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: atividades de regência nos anos finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Profissional e 2.° e 3.° segmentos da Educação de Jovens e Adultos.

VAGAS: diurno: 1 e noturno: 1

CARGO 14: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 2 - COMPONENTE CURRICULAR: ATIVIDADES

HABILITAÇÃO EXIGIDA: a) diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Magistério para as séries iniciais e/ou Educação Infantil; ou b) diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Pedagogia que atenda o inteiro teor do contido na Resolução n.º 01, de 15 de maio de 2006 - CNE/CP; ou c) diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Normal Superior.

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: atividades de regência na Educação Infantil, nos anos iniciais do Ensino Fundamental e 1.° segmento da Educação de Jovens e Adultos.

VAGAS: diurno: 100 e noturno: 1

2.1 JORNADA DE TRABALHO: a carga horária de trabalho será de quarenta horas semanais ou de vinte horas semanais, conforme o disposto no artigo 12 da Lei n.° 3.318, de 11 de fevereiro de 2004.

2.1.1 A carga horária semanal de trabalho do candidato que optar pelo turno diurno será de quarenta horas semanais. Para o candidato que optar pelo turno noturno, a carga horária semanal de trabalho será de vinte horas.

2.2 REMUNERAÇÃO: R$ 3.227,87, para a carga horária de trabalho de quarenta horas semanais, em regime de tempo integral e dedicação exclusiva ao Magistério Público do Distrito Federal, e R$ 1.203,87, para a carga horária de trabalho de vinte horas semanais.

2.3 Em caso de não haver mais candidato classificado para determinado turno e permanecer a necessidade de preenchimento de vaga(s) para a mesma área/componente curricular, a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal poderá convocar candidatos aprovados para outro turno, independentemente da opção de turno feita pelo candidato.

3 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Do total de vagas para cada cargo/área/componente curricular/turno, 20% serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, conforme previsto na Lei n.° 160, de 2 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto n.° 13.897, de 14 de abril de 1992, e no Decreto n.° 21.688, de 7 de novembro de 2000, e suas alterações.

3.1.1 Na hipótese da aplicação do disposto no subitem 3.1 resultar em fração inferior a 1 (um), será desconsiderada a reserva em questão, conforme Decisão n.° 156/2005 do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

3.1.2 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá entregar, até o dia 15 de outubro de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 e cópia simples do CPF, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 15 de outubro de 2008, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso SEPLAG/Professor 2008 (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

3.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme artigo 12 e parágrafos do Decreto n.° 21.688/2000 e suas alterações.

3.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF terá validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seplagdf_prof2008, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar as razões do indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via sedex, citados no subitem 11.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se aprovados e classificados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área/componente curricular/turno.

3.7 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, aprovados e classificados no concurso público, deverão submeter-se à perícia médica promovida pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo/área/componente curricular e a deficiência apresentada, quando da sua nomeação.

3.8 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

3.9 A não-observância do disposto no subitem 3.8, a reprovação na perícia médica ou o não- comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/área/componente curricular/turno.

3.11 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso.

3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/componente curricular/turno.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.°, artigo 12, da Constituição Federal.

4.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.3 Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

4.4 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, constantes do item 2 deste edital.

4.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

4.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4.7 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público.

4.8 Apresentar declaração de bens que constituem o seu patrimônio, declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, ou proventos de inatividade, declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal e outras que se fizerem necessárias.

4.9 Apresentar documentação pessoal, necessária na ocasião da posse.

4.10 Cumprir as determinações deste edital e ser aprovado no concurso público.

5 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXA: R$ 55,00.

5.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seplagdf_prof2008, solicitada no período entre 10 horas do dia 23 de setembro de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 14 de outubro de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA).

5.2.1 A Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seplagdf_prof2008 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.2.2 A GRU COBRANÇA pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.2.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 15 de outubro de 2008.

5.2.4 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.2.5 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seplagdf_prof2008, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará posto de inscrição com computadores, no período entre 23 de setembro de 2008 e 14 de outubro de 2008 (exceto sábados, domingos e feriados), das 8 às 19 horas, na Universidade de Brasília (UnB) - Faculdade de Educação (FE) - Hall de Entrada do Auditório Dois Candangos - Prédio FE 5 - Campus Universitário Darcy Ribeiro - Asa Norte, Brasília/DF.

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área/componente curricular/turno. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelas leis citadas a seguir, que deverão proceder da seguinte forma:

a) o candidato amparado pela Lei n.° 1.321, de 26 de dezembro de 1996, que desejar a isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá apresentar certificados que o qualifiquem como doador de sangue, outorgados pela Fundação Hemocentro ou instituições oficiais de saúde, e que comprovem pelo menos três doações de sangue realizadas no período de um ano antes da data final das inscrições para este concurso público;

b) a aplicação do disposto na Lei n.° 1.752, de 4 de novembro de 1997, e no artigo 16 do Decreto n.° 21.688/2000, e suas alterações, far-se-á mediante apresentação de declaração expedida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, que comprove estar o candidato enquadrado nas condições previstas nos referidos diplomas legais;

c) os candidatos amparados pela Lei n.° 3.962, de 27 de fevereiro de 2007, deverão comprovar a sua condição, mediante apresentação do respectivo laudo médico;

d) os candidatos amparados pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.104, de 5 de março de 2008, deverão comprovar a sua condição de desempregado e carente, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento similar; II - declaração de próprio punho, sob as penas da Lei, de que não tem condições de arcar com o pagamento da taxa de inscrição.

5.4.7.1 Fica isento do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos do Distrito Federal o cidadão que não disponha de recursos suficientes para o próprio sustento quando:

a) a taxa de inscrição no concurso público for superior a 30% (trinta por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando não tiver dependente;

b) a taxa de inscrição no concurso público for superior a 20% (vinte por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando tiver até dois dependentes;

c) a taxa de inscrição no concurso público for superior a 10% (dez por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando tiver mais de dois dependentes;

d) a renda familiar for igual ou inferior a dois salários mínimos.

5.4.7.1.1 As cópias autenticadas ou cópia simples acompanhadas dos originais dos documentos previstos no subitem 5.4.7 deste edital deverão ser entregues na Universidade de Brasília (UnB) - Faculdade de Educação (FE) - Hall de Entrada do Auditório Dois Candangos - Prédio FE 5 - Campus Universitário Darcy Ribeiro - Asa Norte, Brasília/DF, das 9 horas às 19 horas, nos dias 25 e 26 de setembro de 2008, ou encaminhadas (cópias autenticadas) via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento, no endereço acima citado, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970 - Concurso SEPLAG/Professor 2008 (isenção de taxa), postado(a) impreterivelmente até o dia 26 de setembro de 2008.

5.4.7.2 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

5.4.7.3 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar as cópias dos documentos previstos no subitem 5.4.7 e 5.4.7.1;

d) não observar o prazo, o horário e a forma estabelecidos no subitem 5.4.7.1.1.

5.4.7.4 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

5.4.7.5 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.4.7.6 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.

5.4.7.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 13 de outubro de 2008, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seplagdf_prof2008.

5.4.7.7.1 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

5.4.7.8 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seplagdf_prof2008 e imprimir a GRU COBRANÇA, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 15 de outubro de 2008, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.7.9 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.4.8 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.9 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição via Internet, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 15 de outubro de 2008, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso SEPLAG/Professor 2008 (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), mezanino, ala norte - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, observado o disposto no artigo 12 e parágrafos do Decreto n.° 21.688/2000 e suas alterações.

5.4.9.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF referidos no subitem 5.4.9 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 15 de outubro de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizado no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF.

5.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.4.9.3 0 laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso, não será devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos.

5.4.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seplagdf_prof2008, na ocasião de divulgação no edital de locais e horários de realização das provas.

5.4.9.4.1 O candidato disporá de 1 dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar as razões do indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via sedex, citados no subitem 11.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição via Internet, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

6 DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

6.1 Serão aplicadas provas objetivas, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital, e avaliação de títulos, de acordo com as informações a seguir.

PROVA/TIPO - (P1) Objetiva - Conhecimentos Básicos - 50 itens - caráter eliminatório e classificatório.

PROVA/TIPO - (P2) Objetiva - Conhecimentos Específicos - 70 itens - caráter eliminatório e classificatório.

PROVA/TIPO - (P3) Avaliação de Títulos - caráter classificatório.

6.2 As provas objetivas terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 16 de novembro de 2008, no turno da tarde.

6.3 Os locais e o horário de realização das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seplagdf_prof2008, nas datas prováveis de 5 ou 6 de novembro de 2008. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.

6.4 DAS PROVAS OBJETIVAS

6.4.1 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

6.4.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

6.4.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.4.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

6.4.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.4.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

6.4.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

6.4.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 11.22, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seplagdf_prof2008, na data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

6.4.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

6.5 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

6.5.1 A avaliação de títulos valerá 6,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

6.5.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado ou certificado/declaração de conclusão de doutorado, acompanhado do histórico do curso, na área específica/componente curricular a que concorre.

2,00

2,00

B

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado ou certificado/declaração, acompanhado do histórico escolar, de conclusão de mestrado, na área específica/componente curricular a que concorre.

1,50

1,50

C

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, ou declaração de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, na área específica/componente curricular a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.

0,50

0,50

D

Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa Privada, em cargos/empregos na área específica a que concorre.

0,25 por ano completo

2,00

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 6,00

6.5.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

6.5.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

6.5.5 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório judicial ou extrajudicial, de cada título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

6.5.5.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax.

6.5.6 Não serão recebidos os documentos originais.

6.5.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

6.5.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

6.5.8.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

6.5.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

6.5.9.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação.

6.5.9.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

6.5.9.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos.

6.5.9.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com a Lei n.° 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação ou de acordo com as normas do CNE ou do extinto CFE.

6.5.9.2.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas da Lei n.° 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

6.5.9.2.2 Não receberá pontuação na alínea C do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas da Lei n.° 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do CNE ou de acordo com as normas do extinto CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no subitem 6.5.9.2.1.

6.5.9.2.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, serão aceitos, somente, os certificados/declarações em que constem a carga horária.

6.5.9.2.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos deste edital, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, os professores e suas titulações, a carga horária e a menção obtida.

6.5.9.3 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea D do quadro de títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) Para exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) acrescida de declaração do empregador com a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de curso de nível superior;

b) Para exercício de atividade/instituição pública: declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de curso de nível superior;

c) Para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de curso de nível superior.

6.5.9.3.1 A declaração/certidão mencionada na opção "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

6.5.9.3.2 Para efeito de pontuação da alínea D do quadro de títulos, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

6.5.9.3.3 O tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de trabalho voluntário não será computado como experiência profissional.

6.5.9.3.4 Para efeito de pontuação da alínea D do quadro de títulos, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de nível superior.

6.5.9.3.5 Todo documento apresentado para fins de comprovação de exercício profissional deverá ser emitido pelo órgão competente de pessoal ou de recursos humanos e conter o período de início e término do trabalho realizado, bem como a jornada de trabalho.

6.5.9.4 Diploma ou certificado expedido por instituições estrangeiras será aceito, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

6.5.9.5 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

6.5.9.6 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Ponto para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 6.5.1 serão desconsiderados.

7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

7.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; -1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso não haja marcação ou caso haja marcação dupla (C e E).

7.3 O cálculo da pontuação em cada prova objetiva, comum a todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

7.4 Será reprovado nas provas objetivas e automaticamente eliminado do concurso o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota menor que 12,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

b) obtiver nota menor que 21,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver nota menor que 36,00 pontos na soma algébrica de todas as provas objetivas.

7.5 O candidato eliminado na forma do subitem 7.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

7.5.1 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 7.5 serão ordenados por cargo/área/componente curricular/turno, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO), que será igual à soma algébrica das notas obtidas em todas as provas objetivas

7.5.2 Com base na lista organizada na forma do subitem 7.5.1, serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados em até cinco vezes o número de vagas, respeitados os empates na última colocação e a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

7.5.3 O candidato não convocado para a avaliação de títulos estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

7.5.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

8 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

8.1 A nota final no concurso (NFC) será a soma da nota final obtida nas provas objetivas (NFPO) e do total de pontos obtidos na avaliação de títulos.

8.2 Os candidatos serão ordenados por cargo/área/componente curricular/turno de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

8.2.1 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área/componente curricular/turno.

9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) for o mais idoso;

b) obtiver maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1).

10 DOS RECURSOS

10.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seplagdf_prof2008, em data a ser determinada no caderno de provas.

10.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 3 (três) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de provas.

10.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seplagdf_prof2008, e seguir as instruções ali contidas.

10.3.1 Para os candidatos que não tiverem acesso à Internet, serão disponibilizados computadores para a interposição de recurso, das 9 horas às 18 horas, durante o período de interposição (exceto sábado, domingo e feriado) na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF.

10.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

10.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

10.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seplagdf_prof2008 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

10.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

10.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

10.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

10.12 O prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos será de três dias úteis contados a partir da publicação do respectivo edital de resultado provisório, conforme procedimentos a serem descritos no referido edital.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

11.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e/ou divulgados na Internet.

11.2.1 Os candidatos aprovados no certame serão nomeados por meio de decreto a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e serão convocados por meio de telegrama, conforme a Lei nº 1.327, de 26 de dezembro de 2006.

11.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Compus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seplagdf_prof2008, ressalvado o disposto no subitem 11.5 deste edital.

11.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

11.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 11.2.

11.6 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

11.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e­mail, observado o subitem 11.4.

11.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

11.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

11.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

11.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

11.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 11.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

11.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

11.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

11.11 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

11.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

11.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

11.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

11.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

11.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

11.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

11.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

11.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

11.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

11.20 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

11.21 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

11.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

11.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

11.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

11.21.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

11.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

I) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

11.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

11.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

11.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

11.26 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e dos procedimentos do concurso público de que trata este edital correrão por conta dos candidatos, inclusive as de apresentação para posse e exercício do cargo.

11.27 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final do concurso público, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

11.28 O resultado final do concurso público será homologado pela SEPLAG e pela SEE/DF, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na forma prevista no subitem 11.2.

11.29 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no CESPE/UnB, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso, e na SEE/DF, se aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

11.30 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta dos candidatos.

11.31 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB em conjunto com a SEPLAG.

11.32 A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A SEPLAG reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda às necessidades de serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.

11.33 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

12 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

12.1 HABILIDADES

12.1.1 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

12.1.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

12.1.3 CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 1 Educação/sociedade e prática escolar. 2 Tendências pedagógicas na prática escolar. 3 Didática e prática histórico-social. 4 A didática na formação do professor. 5 Aspectos pedagógicos e sociais da prática educativa, segundo as tendências pedagógicas. 6 Processo ensino-aprendizagem. 7 Relação professor/aluno. 8 Compromisso social e ético do professor. 9 Componentes do processo de ensino: objetivos; conteúdos; métodos, técnicas e meios. 10 Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. 11 Planejamento escolar - planos: da escola, de ensino e de aula. 12. Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.° 9.394/96).

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Lei n.° 8.112/90 aplicável ao Distrito Federal e suas alterações. 2 Lei Orgânica do Distrito Federal e alterações.

12.1.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 1: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 1 - COMPONENTE CURRICULAR: BIOLOGIA: 1 Origem da vida. 1.1 História e filosofia da Biologia. 1.2 Teoria da origem da vida. 1.3 Divisões da Biologia. 2 Citologia. 2.1 Componentes minerais e orgânicos (água, sais minerais, carboidratos, lipídios, proteínas e vitaminas, enzimas, ácidos nucléicos). 2.2 Membrana celular e parede celular. 2.2.1 Estrutura. 2.2.2 Composição química. 2.2.3 Funções: transporte através da membrana plasmática - osmose, difusão simples, difusão facilitada, bomba de sódio e potássio, fagocitose, pinocitose e exocitose. 2.2.4 Diferenciações da membrana. 2.2.5 Reforços externos da membrana. 2.3 Citoplasma. 2.3.1 Fundamental ou hialoplasma. 2.3.2 Elementos figurados (organóides). 2.3.3 Forma, estrutura e função: retículo endoplasmático, ribossomos, complexo de Golgi, vacúolos, centríolos, lisossomos, perixossomos, plastos e fotossíntese, mitocõndrias e respiração celular. 2.4 Núcleo. 2.4.1 Forma, número e função. 2.4.2 Elementos nucleares: envoltório nuclear, nucleoplasma, nucléolos, cromatina e cromossomos (estrutura e classificação). 3 Gametas e gametogênese. 3.1 Morfologia dos gametas humanos. 3.2 Espermatogênese. 3.3 Ovulogênese. 4 Embriologia. 4.1 Tipos de ovos animais e clivagem. 4.2 Folhetos embrionários. 4.3 Embriogênese humana. 4.4 Anexos embrionários humanos. 5 Genética. 5.1 Conceitos básicos. 5.2 Leis de Mendel (mono e poliibridismo). 5.3 Noções de probabilidades. 5.4 Genealogia. 5.5 Polialelia. 5.6 Em coelhos. 5.7 Grupos sangüíneos: sistema ABO; fator RH. Interação gênica e pleiotropia. 5.8 Herança ligada ao sexo. 5.9 Hemofilia. 5.10 Daltonismo. 5.11 Heranças influenciadas pelo sexo. 5.12 Calvície. 5.13 Herança parcialmente ligada ao sexo. 5.14 Leituras complementares: projeto Genoma; clonagem. 5.1 5 Determinação de paternidade através da análise de DNA. 5.16 Atuação da engenharia genética: na cura de doenças, no combate a pragas na lavoura e na criação de espécies transgênicas. 6 Evolução. 6.1 Criacionismo ou fixismo. 6.2 Evolucionismo. 6.2.1 Teoria de Lamarck. 6.2.2 Teoria de Darwin. 6.2.3 Teoria Neodarwinista ou Neodarwinismo. 6.2.4 Mutações cromossõmicas: numéricas e estruturais. 6.2.5 Mutações gênicas. 6.2.6 Principais síndromes humanas: Down, Turner e Klinefelter. 6.2.7 Recombinação gênica. 7 Classificação dos seres vivos. 7.1 Sistemas de classificação. 7.2 Regras de nomenclatura. 7.3 As categorias taxonõmicas. 7.4 Classificação dos grandes grupos de organismos: Vírus, Monera; Protista; Fungi; Plantae; Animália; Vírus. 8 Anatomia e fisiologia comparada dos seres vivos (zoologia). 8.1 Reprodução humana. 8.2 Aspectos anatomo-fisiológicos dos sistemas reprodutores masculino e feminino. 8.3 Ciclo menstrual e controle hormonal no processo. 8.4 Ciclos biológicos das principais espécies de invertebrados causadores de doenças. 9 Anatomia e fisiologia comparada dos seres vivos - demais sistemas. 9.1 Sistema de nutrição e digestão. 9.1.1 Nutrição e etapas. 9.1.2 Tipos de digestão intracelular, extracelular e extracorpórea. 9.1.3 Digestão humana, sistema de trocas gasosas, respiração celular: respiração humana. 9.2 Sistema cardiovascular - circulação humana. 9.2.1 Coração. 9.2.2 Vasos sangüíneos. 9.2.3 Plasma sangüíneo. 9.2.4 Células e fragmentos de células sangüíneas. 9.2.5 Grande e pequena circulação. 9.2.6 Linfa. 9.2.7 Vasos linfáticos. 9.3 Sistema excretor - excreção humana. 9.4 Órgãos constituintes. 9.4.1 Estrutura e fisiologia do néfron. 9.4.2 Sensibilidade, coordenação nervosa e hormonal. 9.5 Sistema nervoso humano. 9.5.1 S.N.C. 9.5.2 S.N.P. 9.6 Sistema endócrino humano. 9.6.1 Glândulas endócrinas. 9.6.2 Glândulas exócrinas. 9.6.3 Órgãos dos sentidos do homem. 9.7 Sistema locomotor humano. 9.8 Sistema de revestimento humano - revestimento e anexos. 10 Anatomia e fisiologia comparada de vegetais. 10.1 Estrutura geral de talófitas, briófitas e traqueófitas. 10.1.1 Sistema de nutrição: fotossíntese. 10.1.2 Sistema de trocas gasosas: respiração; transpiração. 10.1.3 Sistema de transporte: xilema; floema. Sistema de revestimento: epiderme; periderme. 10.1.4 Sistema reprodutor: Briófitas; Pteridófitas; Fanerógamas. 11 Ecologia: conceitos básicos. 11.1 Cadeias e teias alimentares. 11.2 Fluxo de energia. 11.3 Biomas aquáticos. 11.4 Mangues. Biomas terrestres. 11.5 Floresta trópico-equatorial. 11.6 Impacto ambiental. 11.6.1 Zona urbana: poluição do ar; poluição do solo. 11.6.2 Zona rural. 12 Metodologia de ensino de Biologia.

CARGO 2: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 1 - COMPONENTE CURRICULAR: DESENHO TÉCNICO: 1 Traçados no plano. 1.1 Arco capaz. 1.2 Quadrilátero inscritível. 2 Proporcionalidade e semelhança. 2.1 Teoremas do cateto e da altura. 2.2 Figuras semelhantes. 2.3 Figuras planas equivalentes. 3 Potência. 3.1 Eixo e centro radial. 3.2 Secção áurea. 3.3 Retificação da circunferência. 4 Polígonos. 4.1 Retas e pontos notáveis no triângulo. 4.2 Análise e construção de polígonos regulares. 4.4 Construção de polígonos regulares de n lados conhecendo-se o lado ou o raio da circunferência circunscrita. 5 Transformações geométricas. 5.1 Projetividade e homografia. 5.2 Homologia e afinidade. 5.3 Inversão. 5.4 Teorema das três homologias. Retas-limite de uma homologia. 6 Tangências. 6.1 Tangências como aplicação dos conceitos de potência e inversão. Problemas de Apolônio. 7 Curvas técnicas. 7.1 Curvas cíclicas. 7.1.1 Ciclóide. 7.1.2 Epiciclóide. 7.1.3 Hipociclóide. 7.1.4 Envolvente da circunferência. 7.1.5 Curvas de transição. 7.1.6 Lemniscata de Bernouilli. 8 Curvas cônicas. 8.1 Tangências e interseções com uma reta. 8.2 Elipse. 8.3 Hipérbole. 8.4 Parábola. 8.5 Tangências e interseções com uma reta. 9 Sistemas de representação. 10 Fundamentos de projeção. 10.1 Distintos sistemas de representação. 11 Vistas e respectiva normatização. 11 Sistema diédrico. 11.1 Métodos: abatimento, giro e mudança de plano. 11.2 Paralelismo e perpendicularidade. 11.3 Interseções e distâncias. 11.4 Magnitudes reais de distâncias, ângulos e superfícies. 11.5 Representação de superfícies poliédricas e de revolução. 11.6 Representação dos poliedros regulares. 11.7 Interseção com retas e planos. 11.8 Seções e desenvolvimentos. 12 Sistema axonométrico ortogonal. 12.1 Escalas axonométricas. 12.2 Magnitudes reais de segmentos e ângulos. 12.3 Representação de figuras poliédricas e de revolução. 12.4 Interseção com retas e planos. 12.5 Seções. 12.6 Relações entre os sistemas axonométrico e diédrico. 12.7 Traçado de perspectivas a partir das vistas fundamentais e vice-versa. 13 Sistema axonométrico oblíquo. 13.1 Fundamentos. 13.2 Coeficiente de redução. 13.3 Magnitudes reais de segmentos e ângulos. 13.4 Representação de figuras poliédricas e de revolução. Interseção com retas e planos. 13.5 Seções. 13.6 Traçado de perspectiva cavaleira a partir das vistas fundamentais e vice-versa. 14 Sistema cônico de perspectiva linear. 14.1 Fundamento e elementos do sistema. 1.4.2 Perspectiva central e oblíqua. 14.3 Métodos de representação. 14.3.1 Marcas e pontos de fuga. 14.3.2 Pontos métricos e de fuga. 14.4 Representação de superfícies poliédricas e de revolução. 14.5 Interseção com retas e planos. 14.6 Traçado de perspectivas de exteriores. 15 Normalização. 15.1 Desenho industrial. 1 5.2 Desenho de arquitetura e construção civil. 16 Desenho assistido por computador: AutoCAD. 17 Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de Desenho Técnico.

CARGO 3: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 1 - COMPONENTE CURRICULAR: EDUCAÇÃO FÍSICA: 1 A história e as atuais tendências pedagógicas da Educação Física. 2 Processos de ensino e avaliação da Educação Física escolar. 3 Conhecimentos sobre o corpo (anatômicos, fisiológicos, bioquímicos, biomecânicos e afetivos). 4 A cultura modular corporal da Educação Física. 5 Conceitos e procedimentos das danças, jogos (cooperativos, recreativos e competitivos), lutas e ginásticas. 6 Estética, fisiculturismo e consumo. 7 A Educação Física com instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura. 8 A Educação Física: ética, saúde, orientação sexual, pluralidade cultural e meio ambiente. 9 A corporalidade e a ludicidade no ambiente escolar. 10 Linguagem corporal e cultura. 11 Corpo e poder: disciplina e controle. 12 Metodologia de ensino de educação física.

CARGO 4: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 1 - COMPONENTE CURRICULAR: ELETRÔNICA: 1 Eletrônica analógica. 2 Eletrônica digital. 3 Circuitos elétricos e de potência. 4 Conversão eletromecânica de energia. 5 Máquinas elétricas: transformadores e máquinas rotativas, máquina síncrona, motor de indução e máquina de corrente contínua. 6 Transmissão e distribuição de energia elétrica. 7 Análise de sistemas elétricos: p.u., componentes simétricas, modelagem dos elementos, faltas simétricas e assimétricas. 8 Acionamentos e controles elétricos. 9 Equipamentos elétricos. 10 Eletrônica analógica e digital. 11 Eletrônica de potência. 12 Controle linear, não-linear e digital. 13 Sistemas lineares, não-lineares e digitais. 14 Instrumentação e técnicas de medidas. 15 Microprocessadores e microcomputadores. 16 Comunicação analógica e digital. 17 Software. 18 Questões relacionadas ao processo de ensino- aprendizagem de eletrônica.

CARGO 5: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 1 - COMPONENTE CURRICULAR: ENFERMAGEM: 1 Lei do exercício profissional: análise crítica. 2 Código de Ética: análise crítica. 3 Epidemiologia e enfermagem. 4 Estatística e enfermagem. 5 Teorias em enfermagem. 6 Enfermeiro como líder e agente de mudança. 7 Concepções teórico-práticas da assistência de enfermagem. 8 Administração dos serviços de enfermagem. 9 Políticas públicas em saúde e sua evolução histórica. 10 Lei orgânica de saúde a partir da Constituição de 1988. 11 Processo social de mudança das práticas sanitárias no SUS e na enfermagem. 12 Administração de materiais e enfermagem. 13 Teorias administrativas e enfermagem. 14 Organização dos serviços de enfermagem. 15 Estrutura e funcionamento dos serviços de enfermagem. 16 Planejamento na administração e na assistência de enfermagem em nível ambulatorial. 17 Enfermagem e recursos humanos: recrutamento e seleção. 18 Enfermagem em equipe - dimensionamento dos recursos humanos. 19 Enfermagem, enfermeiro, tomada de decisão na administração da assistência e do serviço. 20 Enfermagem na auditoria dos serviços e da assistência. 21 Administração do processo de cuidar em enfermagem. Normas do Ministério da Saúde para atuação: programa nacional de imunizações, programa da mulher, programa da criança, programa do adolescente, programa do idoso, programa DST e AIDS, programa de hanseníase, programa de pneumologia sanitária, programa de hipertensão, programa de diabético. 22 Planejamento da assistência de enfermagem. Processo de enfermagem: teoria e prática. 23 Consulta de enfermagem. 24 Medidas de higiene e de segurança nos serviços de enfermagem e para o trabalhador. 25 Participação do enfermeiro na CIPA. 26 Emergências clínico-cirúrgicas e a assistência de enfermagem. 27 Primeiros socorros. 28 Assistência integral por meio do trabalho em equipes: de enfermagem, multiprofissional e interdisciplinar. 29 Planejamento do ensino ao cliente com vistas ao auto- cuidado: promoção e prevenção da saúde. 30 Questões relacionadas ao processo de ensino- aprendizagem de enfermagem.

CARGO 6: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 1 - COMPONENTE CURRICULAR: FILOSOFIA: 1 Filosofia: mito e filosofia. 2 Filosofia na antiga Grécia. 3 O pensamento filosófico: suas características. 4 Ceticismo e dogmatismo em Filosofia e ideologia. 5 Filosofia e educação. 6 O conhecimento: lógica formal e lógica dialética. 7 Teoria de conhecimento: da Antiguidade aos tempos atuais. 8 Conhecimento filosófico e conhecimento científico-tecnológico. 9 O homem: visões e teorias - racionalismo e empirismo. 10 Idealismo e materialismo dialético. 11 Positivismo. 12 Existencialismo. 13 Fenomenologia. 14 Ética e política: concepções, liberalismo e neoliberalismo. 15 Estado, socialismo, democracia, autoritarismo e cidadania, moral, liberdade e determinismo. 16 Estética: concepções. 17 Arte e pensamento. 18 Funções da arte. 19 Arte de elite e arte popular. 20 Arte e educação. 21 Questões relacionadas ao processo de ensino- aprendizagem de filosofia.

CARGO 7: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 1 - COMPONENTE CURRICULAR: GEOGRAFIA: 1 Leitura, análise e interpretação de códigos específicos de Geografia: mapas, gráficos, tabelas, escalas. 2 Uso de escalas cartográficas e geográficas como forma de organizar e conhecer a localização, a distribuição e a freqüência dos fenômenos naturais e humanos. 3 O conceito geopolítico do espaço. 4 Identificação da unidade espacial: lugar, paisagem e território. 5 Organização de grupos humanos. 6 Apropriação-expropriação do espaço. 7 Exploração e preservação das paisagens. 8 O local e o global - jogo de escalas. 9 O espaço como disputa social. 10 Evolução do pensamento geográfico e seus reflexos no contexto escolar de ensino fundamental e médio. 11 Geografia política mundial. Características e contradições da organização sócio-espacial no século XXI. 12 Espaço agroindustrial brasileiro: características e transformações recentes. 13 Geoecologia global, clima, solo, relevo, hidrografia, vegetação e qualidade de vida da população. 14 Espacialidades rurais e urbanas. 15 Ética e cidadania. 16 Geografia e meio ambiente: nova abordagem. 17 Os espaços e paisagens como construções sociais e luta política. 18 Metodologia de ensino de geografia.

CARGO 8: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 1 - COMPONENTE CURRICULAR: HISTÓRIA: 1 A formação do mundo contemporâneo. 2 O período entre guerras. 3 A Segunda Guerra Mundial. 4 O mundo após a Segunda Guerra Mundial. 5 O Terceiro Mundo. 6 Brasil - A ocupação inicial do território brasileiro e a questão indígena. 7 A colonização portuguesa no Brasil. 8 O Brasil Imperial. 9 A República Velha. 10 A Era Vargas. 11 A República Contemporânea. 12 A Nova República. 13 Datas comemorativas e a figura do herói no ensino de História. 14 A percepção do fato no ensino de História. 15 A interdisciplinaridade e o conceito de "Longa Duração" na História Nova. 16 Metodologia de ensino de História.

CARGO 9: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 1 - COMPONENTE CURRICULAR: INFORMÁTICA: 1 Fundamentos de computação. 1.1 Organização e arquitetura de computadores. 1.2 Componentes de um computador (hardware e software). 1.3 Sistemas de entrada, saída e armazenamento. 1.4 Princípios de sistemas operacionais. 1.5 Características dos principais processadores do mercado. 1.6 Aplicações de informática e microinformática. 1.7 Ambiente Windows. 2 Desenvolvimento de sistemas. 2.1 Ferramentas de desenvolvimento de software e ferramentas CASE (engenharia de software apoiada por computador). 2.2 Aspectos de linguagens de programação, algoritmos e estruturas de dados e objetos. 2.3 Programação orientada a objetos. 2.4 Padrões de projeto. 2.5 Arquitetura MVC. 3 Bancos de dados. 3.1 Organização de arquivos e métodos de acesso. 3.2 Abstração e modelo de dados. 3.3 Sistemas gerenciadores de banco de dados (SGBD). 3.4 Linguagens de definição e manipulação de dados. 3.5 Linguagens de consulta (query language) - SQL; conceitos e comandos SQL SERVER e DB2. 3.6 Bancos de dados textuais. 4 Linguagens de programação. 4.1 Tipos de dados elementares e estruturados. 4.2 Funções e procedimentos. 4.3 Estruturas de controle de fluxo. 4.4 Caracterização das linguagens de programação Java e Delphi. 4.5 Ambientes de desenvolvimento visual (Delphi e Java). 4.6 Linguagens de programação orientada a objetos (Delphi e Java). 4.7 Programação Java: arquitetura J2EE. 4.8 Portais corporativos: conceitos básicos e aplicações, portlets, RSS. 5 Redes de computadores. 5.1 Fundamentos de comunicação de dados. 5.2 Meios físicos de transmissão. 5.3 Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, switches, roteadores). 5.4 Estações e servidores. 5.5 Tecnologias de redes locais e de longa distância. 5.6 Arquitetura, protocolos e serviços de redes de comunicação. 5.7 Arquitetura TCP/IP. 5.8 Arquitetura cliente- servidor. 5.9 Conceitos de Internet e Intranet. 6 Metodologia de ensino de Informática.

CARGO 10: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 1 - COMPONENTE CURRICULAR: LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Fonologia: relação letra e fonema. Separação de sílaba e translineação. Acentuação gráfica e tônica. Ortografia vigente e pontuação. 2 Morfologia: estrutura de palavras. Processo de formação de palavras. Classes gramaticais de palavras. 3 Sintaxe: frase, oração e período. Tipos de períodos: simples e composto. 3.1 Análise morfossintática de período simples. Análise de período composto por coordenação. Análise de período composto por subordinação (orações substantivas, adjetivas e adverbiais). Sintaxe de concordância verbal e nominal. Sintaxe de regência verbal e nominal. Colocação pronominal. 4 Semântica. Sinonímia. Antononímia. Homonímia. Paronímia. Polissemia. Ambigüidade. 5 Linguagem. Funções da linguagem. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Níveis de linguagem. 6 Produção de texto: leitura, compreensão, interpretação e produção de texto. Coesão e coerência. Tipologia textual e gênero textual: narração, descrição, dissertação, carta (argumentativa, familiar, comercial, convite etc.). Produção de texto em prosa, dissertativo, argumentativo com temas relacionados à questões educacionais. 7 Noções de estilística. 8 Teoria literária: conceito de literatura; teoria dos gêneros literários; estilos de época; movimentos literários. 9 Literatura brasileira: a literatura colonial e o Barroco; Arcadismo; Romantismo; Realismo; Naturalismo e Parnasianismo; Simbolismo e pré-Modernismo; Modernismo e tendências contemporâneas. 10 Metodologia de ensino de Português.

CARGO 11: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 1 - COMPONENTE CURRICULAR: MATEMÁTICA: 1 Conjuntos: noções de conjunto; operações; subconjuntos; conjunto das partes de um conjunto; relação. 2 Números naturais e inteiros: divisibilidade, fatoração, MDC, MMC e congruências. 3 Números racionais: razões e proporções. 4 Números reais: representação de números por pontos na reta, representação decimal, potenciação e radiciação, percentagens, regras de três simples e composta. 5 Números complexos: conceituação, operações, forma trigonométrica, potências e raízes. 6 Álgebra. 6.1 Equações algébricas: equações de 1.° e de 2.° graus e equações redutíveis ao 2.° grau. 6.2 Matrizes: tipos de matrizes, operações, determinantes, matriz inversa. 6.3 Sistemas de equações lineares: resolução de sistemas lineares por escalonamento, regra de Cramer e teorema de Rouché-Capelli. 6.4 Polinômios: propriedades, operações, fatoração, raízes, teorema fundamental da álgebra; inequações de 1. ° e de 2. ° graus. 7 Combinatória e probabilidade. 7.1 Cálculo combinatório: arranjo, permutação e combinações. 7.2 Números binomiais, binômio de Newton e suas propriedades. 7.3 Probabilidade de um evento. 7.4 Interseção e união de eventos. 7.5 Probabilidade condicional. 7.6 Lei binomial da probabilidade. 8 Geometria. 8.1 Geometria plana: elementos primitivos, semi-retas, semiplanos, segmentos e ângulo. 8.1.1 Retas perpendiculares e retas paralelas. 8.1.2 Triângulos. 8.1.3 Quadriláteros. 8.1.4 Circunferência. 8.1.5 Segmentos proporcionais. 8.1.6 Semelhança de polígonos. 8.1.7 Relações métricas em triângulos, círculos e polígonos regulares. 8.1.8 Áreas de polígonos, de círculos e de figuras circulares. 8.2 Geometria no espaço. 8.2.1 Perpendicularidade e paralelismo de retas e planos. 8.2.2 Noções sobre triedros. 8.2.3 Poliedros. 8.2.4 Área e volume dos prismas, cones, pirâmides e respectivos troncos. 8.2.5 Esferas e cilindros: áreas e volumes. 8.3 Geometria analítica. 8.3.1 Coordenadas cartesianas no plano. 8.3.2 Distância entre dois pontos. 8.3.3 Estudo analítico da reta, da circunferência, da elipse, da parábola e da hipérbole, translação e rotação de eixos. 8.4 Trigonometria. 8.4.1 Ângulos e arcos trigonométricos. 8.4.2 Identidades trigonométricas para adição, subtração, multiplicação e divisão de arcos. 8.4.3 Fórmulas trigonométricas para a transformação de somas em produtos. 8.4.4 Equações trigonométricas. 8.4.5 Aplicações da trigonometria ao cálculo de elementos de um triângulo. 9 Funções. 9.1 Conceito de função: domínio, imagem e gráficos. 9.2 Composição de funções, funções inversas, funções polinomiais, função modular, função exponencial, função logarítmica, funções trigonométricas e suas inversas. 10 Limites: propriedades, limites laterais, limites infinitos e no infinito. 11 Continuidade: funções contínuas e suas propriedades, teoremas do valor intermediário e dos valores extremos. 12 Derivada: conceito, reta tangente e reta normal ao gráfico de uma função, funções deriváveis, regras de derivação, regra da cadeia, derivada da função inversa, teoremas de Rolle e do valor médio, derivadas de ordem superior, valores de máximo e mínimo relativos e absolutos de funções, comportamento das funções, testes das derivadas primeira e segunda, aplicações da derivada. 13 Integral: definida e indefinida, teorema fundamental do cálculo, técnicas de integração, áreas de regiões planas, comprimento de arco, áreas de superfícies de revolução, volumes de sólidos de revolução. 14 Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de matemática.

CARGO 12: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 1 - COMPONENTE CURRICULAR: NUTRIÇÃO: 1 Anatomia. 2 Citologia e Histologia. 3 Embriologia. 4 Genética e Evolução. 5 Psicologia. 6 Química. 7 Fisiologia. 8 Bioquímica. 9 Saneamento. 10 Bioestatística Aplicada à Área de Saúde. 11 Farmacologia. 12 Parasitologia. 13 Patologia dos Processos Gerais. 14 Microbiologia e Imunologia. 15 Composição dos Alimentos. 16 Epidemiologia. 17 Bromatologia. 18 Higiene dos Alimentos. 19 Técnica Dietética e Culinar. 20 Administração de Serviços de Alimentação. 21 Nutrição Normal. 22 Patologias da Nutrição e Dietoterapia. 23 Avaliação Nutricional. 24 Tecnologia dos Alimentos. 25 Educação Nutricional. 26 Ética e Orientação Profissional em Nutrição. 27 Administração de Saúde Publica. 28 Nutrição em Saúde Pública. 29 Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de Nutrição.

CARGO 13: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 1 - COMPONENTE CURRICULAR: SOCIOLOGIA: 1 Fundamentos teórico-metodológicos: fato social e ação social; explicação e compreensão; positivismo e interpretação do sentido; História: evolução, progresso e desenvolvimento. 2 Principais conceitos: sociedade e indivíduo; estrutura e função; diferenciação social; divisão social do trabalho; estratificação social; dominação social; conflito e mudança social; educação; linguagem; cultura: valores, idéias e ideologias; instituições; comportamento; racionalidade e irracionalidade: lei e moral; carisma: tradição e modernidade; urbanização. 3 Principais correntes de pensamento sociológico: funcionalismo; marxismo; sociologia compreensiva; teoria crítica da sociedade. 4 Sociologia no Brasil - principais temas: cultura brasileira; identidade nacional: Estado e poder; estratificação social, dependência e desenvolvimento; movimentos sociais; Estado, sociedade e educação. 5 Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de Sociologia.

CARGO 14: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ÁREA 2 - COMPONENTE CURRICULAR: ATIVIDADES: 1 Fundamentos da educação. 1.1 Relação educação e sociedade: dimensões filosófica, sociocultural e pedagógica. 1.2 Bases legais da educação nacional: Constituição da República, LDB (Lei n.° 9.394/96) e Parâmetros Curriculares Nacionais. 1.3 Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas. 2 A supervisão: concepção e prática. 2.1 Liderança e relações humanas no trabalho: tipos de liderança, mecanismos de participação; normas e formas organizativas facilitadoras da integração grupai. 2.2 Organização do trabalho na escola pública: articulação da ação supervisora com as diferentes instâncias e agentes educativos na construção da cidadania e na melhoria da qualidade do ensino. 2.3 Pesquisa participante como instrumento de inovação e de avaliação do ensinar e aprender. 3 Papel político pedagógico e organicidade do ensinar, aprender e pesquisar. 3.1 Função sociocultural da escola 3.2 Escola: comunidade escolar e contextos institucional e sociocultural. 3.3 Processo de planejamento: concepção, importância, dimensões e níveis. 3.4 Projeto político-pedagógico da escola: concepção, princípios e eixos norteadores. Gestão educacional decorrente da concepção do projeto político-pedagógico. 3.5 Planejamento participativo: concepção, construção, acompanhamento e avaliação. 3.6 Comunicação e interação grupai no processo de planejamento: constituição de equipes, encontros e avaliações sistemáticas, capacitação de pessoal para o planejamento, constituição de grupos de estudo, aplicação de critérios na distribuição de tarefas, articulação com outros grupos sociais. 4 Currículo e construção do conhecimento. 5 Processo de ensino-aprendizagem. 5.1 Relação professor/aluno. 5.2 Bases psicológicas da aprendizagem. 5.3 Planejamento de ensino em seus elementos constitutivos: objetivos e conteúdos de ensino; métodos e técnicas; multimídia educativa e avaliação educacional. 5.4 Metodologia de projetos: um caminho entre a teoria e a prática. Interdisciplinaridade e globalização do conhecimento. 5.5 Análise de dificuldades, problemas e potencialidades no cotidiano escolar em sua relação com a sociedade concreta. 5.6 Educação continuada dos profissionais da escola.

RICARDO PINHEIRO PENNA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão