Secretaria de Estado de Cultura - MT

Notícia:   Secretaria de Estado de Cultura - MT abre 11 vagas em edital

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2013

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) o art. 37 da Constituição Federal de 1988 e o Decreto Estadual nº 914 de 27/11/2007 (contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária), torna pública a abertura de inscrição no Processo Seletivo Simplificado para contratação de serviços profissionais especializados, objetivando implantar Escritório do "Criativa Birô" no Estado de Mato Grosso, conforme Convênio nº 774956/2012 - MINC/AD (publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2013).

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo será regido por este Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações, caso ocorram, e será executado pela Comissão instituída pela Portaria Nº 067/2013/ SEC.

1.2 A seleção de que trata este Edital consistirá de exame de habilidades e conhecimentos, aferidos por meio de análise de curriculum de caráter classificatório e entrevista de caráter classificatório e eliminatório.

1.2.1 A análise de curriculum e entrevista serão realizadas na cidade de Cuiabá/MT.

1.3 Não haverá pagamento para efetivar a inscrição neste processo seletivo.

2. DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VAGAS

2.1 A contratação temporária de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento de 11 (onze) vagas distribuídas entre os seguintes cargos, conforme abaixo:

Cargo

Carga Horária

Subsídio

Vagas

Coordenador técnico executivo

40 h

R$ 5.000,00

1

Coordenador de Articulação Institucional e Redes

40 h

R$ 3.200,00

1

Coordenador de Empreendedorismo e Inovação

40 h

R$ 3.500,00

1

Coordenador técnico em Educação e Formação

40 h

R$ 3.500,00

1

Articuladores regionais ou agentes territoriais

30 h

R$ 2.250,00

4

Coordenação/Assessoria de Comunicação

40 h

R$ 3.200,00

1

Recepcionistas

40 h

R$ 1.358,33

2

2.2 A carga horária será a acima disposta, podendo ser distribuída em regime de escala, conforme necessidade da Secretaria de Estado de Cultura.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, das quais ninguém poderá alegar desconhecimento.

3.2. O período de inscrições será do dia 26 de novembro de 2013 a 10 de dezembro de 2013, das 13h00m às 18h00m.

3.3. As inscrições deverão ser feitas na recepção da Secretaria de Estado de Cultura, localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 247, Centro, Cuiabá-MT, das 13h00m às 18h00m ou pelo site www.cultura.mt.gov.br

3.4. Para as inscrições, os candidatos deverão:

3.4.1. Ter idade ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3.4.2. Apresentar Curriculum Vitae, certificados dos cursos de formação e comprovantes de experiência conforme Anexo I para avaliação e análise.

3.4.3 No caso de inscrição via Internet, deverão ser encaminhados juntamente com o formulário de inscrição os documentos exigidos no item 3.4.2, no email criativabiro@cultura.mt.gov.br, sob pena de desclassificação, atendidas as condições abaixo:

I - o envio dos documentos deverá ser dentro do prazo e horário estabelecidos para inscrições e no mesmo ato da inscrição;

II - não será aceita inscrição via Internet e documentação por protocolo na recepção da SEC/MT, ou vice-versa;

III - A SEC/MT não se responsabiliza por Inscrição que não tenha sido recebida por fatores de ordem técnica dos computadores que impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.

3.5. O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar a respectiva procuração, que não precisará ter firma reconhecida. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.

3.6. Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade que possa a vir ser contestada.

3.7. Será indeferida a inscrição do candidato quando efetuada fora do período ou horário fixado e em desacordo com este Edital.

3.8 O candidato selecionado deverá, no momento da entrevista, apresentar Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a documentação original exigida no item 3.4.2, sob pena de desclassificação.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Serão providas na forma do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/04 e da Lei Complementar 114/2002, 20% das vagas desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo pretendido, devendo ser declarada no ato da inscrição, incluindo laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência.

4.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos com vaga igual ou superior a quatro.

4.3 Nos termos da LC 114/2002, caso a aplicação do percentual resulte em número fracionário superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

5. DO CRONOGRAMA DO EDITAL

Fases do Processo

DATA

HORÁRIO

Inscrição

26/11 a 10/12

Das 13h às 18h

Resultado preliminar da análise curricular

12/12

Site: www.cultura.mt.gov.br

Recurso contra análise curricular

13 a 16/12

 

Resultado final da análise curricular

17/12

Site: www.cultura.mt.gov.br

Entrevista

19/12

 

Publicação do resultado final

20/12

Site: www.cultura.mt.gov.br e Diário Oficial do Estado

6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

a) análise de currículo (valor máximo de 5 pontos), conforme anexo IV;

b) entrevista pessoal (valor máximo de 5 pontos)

c) demonstrar conhecimento e capacidade para desenvolver atividades junto ao Projeto;

d) possuir formação acadêmica conforme exigência do cargo

e) não ser beneficiário de bolsa de estudo (Capes, CNPq, ou FAPEMAT) com dedicação exclusiva;

f) possuir disponibilidade de horário de acordo com a carga horária oferecida e para viagens.

7. DA ANÁLISE CURRICULAR

7.1 A análise curricular consistirá em avaliar o candidato no que diz respeito a sua trajetória acadêmica e profissional em acordo com o perfil estabelecido no Anexo I deste Edital.

8. DAS ENTREVISTAS PESSOAIS

8.1 Participarão das entrevistas pessoais todos os candidatos aprovados na análise curricular;

8.2 A entrevista pessoal terá como objetivo analisar as habilidades do candidato de acordo com o perfil estabelecido no Anexo I deste Edital.

9. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

9.1 Em caso de empate na Pontuação Final terá preferência, para fins de classificação final, o candidato que, na seguinte ordem obtiver sucessivamente:

1) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

2) maior pontuação na análise de currículo;

3) maior pontuação na análise de entrevista.

10. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO NO CARGO

10.1 O processo seletivo de que trata este Edital está aberto a todos que satisfizerem às exigências da legislação nacional, podendo ser contratado no cargo o candidato que preencher os requisitos abaixo:

a) estar devidamente aprovado no processo seletivo;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de dezoito anos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) estar em gozo dos direitos políticos;

g) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

h) comprovar, por ocasião da contratação, o nível de escolaridade exigido para o cargo, conforme disciplinado no Anexo I deste Edital;

i) apresentar, no ato da contratação outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da convocação.

10.2 No ato da contratação, todos os requisitos especificados no subitem 10.1 deste Edital e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da alínea "i" do mesmo subitem, deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original, juntamente com fotocópia.

11. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO

11.1 Compete ao candidato:

11.1.1 Acompanhar todas as publicações feitas no site da Secretaria de Estado de Cultura, no endereço www.cultura.mt.gov.br ou conforme o estabelecido no Item 2.

11.1.2 Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome e cargo ao qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

11.2 O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local e horário de realização da seleção como justificativa de sua ausência e o não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato, resultando em sua eliminação do Processo.

12 DOS RECURSOS

12.1. Ao candidato que se sentir prejudicado é assegurado o direito de recurso a Comissão do Processo Seletivo, por meio do site www.cultura.mt.gov.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do dia imediatamente seguinte ao da publicação do ato.

12.2 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

12.3. O prazo para a resposta ao recurso admitido será de 01 (um) dia útil.

12.4. A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato expor seu pedido e respectivas razões.

12.5. A Secretaria de Estado de Cultura não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

12.6. São irrecorríveis as decisões tomadas pela Comissão do Concurso em sede de recurso, não se admitindo, portanto, recurso de recurso.

12.7 As decisões dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos por meio do endereço eletrônico www.cultura.mt.gov.br

13. DO CADASTRO DE RESERVA

13.1 Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva e poderão ser convocados para contratação em função da desistência de aprovados ou da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade deste Edital.

13.2 Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem anterior à convocação para contratação de candidatos classificados, dar-se-á mediante ato devidamente publicado no Diário Oficial do Estado, obedecendo à ordem de classificação.

14. DO PRAZO DE VALIDADE

14.1 O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano a partir de sua homologação, prorrogável a critério da Administração e de acordo com o Convênio nº774956/2012, sendo que os candidatos classificados poderão ser convocados nesse período.

14.2 O prazo do contrato será o fixado no art. 8º e 9º do Decreto nº 914/2007, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente, desde que haja a devida motivação e o interesse público assim o exigir.

15 DA CONTRATAÇÃO

15.1 A contratação obedecerá à ordem classificatória e será efetivada por contrato de prestação de serviços.

15.2 O candidato será convocado por meio de site www.cultura.mt.gov.br, devendo comparecer na data previamente estipulada, munido de documento de identificação pessoal e documentação pertinente.

15.3 O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

15.4 Não será contratado o candidato que não tenha tempo disponível de acordo com a carga horária exigida para a função.

15.5 No ato da contratação, o candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos:

- RG (cópia autenticada)

- CPF (cópia autenticada)

- Comprovante da escolaridade exigida para o cargo/perfil profissional;

- Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral e cópia autenticada do Título de Eleitor;

- Certidão de reservista - para os candidatos do sexo masculino;

- PIS ou PASEP;

- Declaração de não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública que caracterizam acumulação ilícita, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

- Outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação.

15.6 Caso o candidato não apresente algum dos documentos exigidos no ato de contratação, será excluído do processo seletivo, e conseqüentemente será convocado o próximo classificado para preenchimento da vaga;

15.7 O pagamento pelos serviços prestados pelo contratado será mediante apresentação de nota fiscal.

16 DA VEDAÇÃO À CONTRATAÇÃO

16.1. Ter sido punido com falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

16.2. Acumular cargos, emprego ou função pública, não prevista em Lei;

16.3. Omitir informações ou apresentar informações incompletas ou inverídicas;

16.4 Apresentar outras vedações/impedimentos em normas que regem a administração pública.

17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no site da Secretaria de Estado de Mato Grosso no endereço: www.cultura.mt.gov.br no Diário Oficial do Estado (www.iomat.mt.gov.br);

17.2 Verificado, a qualquer tempo, que o candidato não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

17.3 É de responsabilidade do candidato aprovado/classificado no Processo Seletivo, durante o prazo de validade do processo, a manutenção de informação atualizada de endereço e telefones de contato perante a Secretaria de Estado de Cultura;

17.4 Não caberá ao candidato classificado qualquer reclamação, caso não seja possível a sua convocação por falta de atualização do endereço residencial.

17.5 A aprovação neste Processo Seletivo não gera direito à contratação imediata, mas apenas expectativa de ser contratado dentro do prazo de validade do Processo Seletivo e na forma da Lei.

17.6 O provimento de vaga ocorrerá conforme a necessidade de recursos humanos na unidade, no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo, obedecendo ao critério de classificação, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento pleno e imediato dos candidatos.

17.7. Os contratos temporários poderão ser rescindidos, a qualquer tempo, mediante a cessação do excepcional interesse público, a ser demonstrado pela Administração Pública.

17.8. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

ANEXO I. Cargo, perfis e atribuições;

ANEXO II. Formulário de Recurso

ANEXO III. Formulário de Inscrição

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá, 25 de novembro de 2013.

JANETE GOMES RIVA
Secretária de Estado de Cultura
*Original assinado

PROJETO CRIATIVA BIRÔ NO MATO GROSSO

Lotação: Cuiabá com atividades em Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres e Rondonópolis

Cargo

Perfil

Coordenador Técnico Executivo

Formação: nível superior completo, preferencialmente com graduação ou pós-graduação nas áreas de administração, economia, comunicação, sociologia, antropologia, relações institucionais, políticas públicas, gestão e produção cultural. Experiência profissional: atuação mínima de 03 anos na área da gestão ou produção cultural, preferencialmente com experiência em gestão pública e em articulação institucional, dentre outros processos participativos. Habilidades básicas: domínio da língua portuguesa (expressão oral e escrita clara), domínio no uso das tecnologias básicas de informação e comunicação (Word, Excel, PowerPoint, aplicativos de busca e redes sociais). Habilidades específicas: liderança, atitude empreendedora, postura colaborativa, capacidade analítica e crítica de cenários e de planejamento, capacidade de articulação de parcerias, capacidade de diálogo e de mobilização de profissionais do campo cultural.

Coordenador de Articulação Institucional e Redes

Formação: nível superior completo, preferencialmente com graduação ou pós-graduação nas áreas de administração, economia, comunicação, sociologia, antropologia, relações institucionais, políticas públicas, gestão e produção cultural. Experiência profissional: atuação mínima de 03 anos na área da gestão ou produção cultural, preferencialmente com experiência em gestão pública e em articulação institucional, dentre outros processos participativos. Habilidades básicas: domínio da língua portuguesa (expressão oral e escrita clara), domínio no uso das tecnologias básicas de informação e comunicação (Word, Excel, PowerPoint, aplicativos de busca e redes sociais). Habilidades específicas: liderança, atitude empreendedora, postura colaborativa, capacidade analítica e crítica de cenários e de planejamento, capacidade de articulação de parcerias, capacidade de diálogo e de mobilização de profissionais do campo cultural.

Coordenador de Empreendedorismo e Inovação

Formação: nível superior completo, preferencialmente graduação ou pós-graduação nas áreas de administração, economia, tecnologia da informação e comunicação ou gestão cultural. Experiência profissional: atuação mínima de 03 anos no desenvolvimento de projetos ou programas de empreendedorismo e inovação voltados para a gestão de negócios e produtos dos setores criativos. Habilidades básicas: domínio da língua portuguesa (expressão oral e escrita clara), domínio no uso das tecnologias básicas de informação e comunicação (Word, Excel, PowerPoint, aplicativos de busca e redes sociais). Habilidades específicas: liderança, atitude empreendedora, postura colaborativa, capacidade analítica e crítica de cenários, domínio de metodologia de planejamento, capacidade de articulação de parcerias, capacidade de diálogo e de mobilização de profissionais do campo cultural.

Coordenador Técnico em Educação e Formação

Formação: nível superior completo nível superior completo em qualquer área das ciências humanas ou sociais, preferencialmente com graduação ou pós-graduação nas áreas de pedagogia, educação, administração ou comunicação. Experiência profissional: atuação mínima de 03 anos no campo da educação e/ou cultura com experiência no desenvolvimento de projetos pedagógicos e realização de cursos e demais atividades formativas para os setores criativos, preferencialmente na área de gestão e produção cultural. Habilidades básicas: domínio da língua portuguesa (expressão oral e escrita clara), domínio no uso das tecnologias básicas de informação e comunicação (Word, Excel, PowerPoint, aplicativos de busca e redes sociais). Habilidades específicas: liderança, atitude empreendedora, postura colaborativa, capacidade analítica e crítica de cenários, domínio de metodologia de planejamento, capacidade de articulação de parcerias, capacidade de diálogo e de mobilização de profissionais do campo cultural.

Articulador regional ou Agente Territorial

Formação: nível superior completo em qualquer área das ciências humanas ou sociais. Experiência profissional: atuação mínima de 03 anos como agente ou produtor (a) cultural; Habilidades básicas: domínio da língua portuguesa (expressão oral e escrita clara), domínio no uso das tecnologias básicas de informação e comunicação (Word, Excel, PowerPoint, aplicativos de busca e redes sociais). Habilidades específicas: liderança, atitude empreendedora, postura colaborativa, capacidade de planejamento, capacidade de articulação institucional e comunitária, capacidade de diálogo e mobilização de profissionais do campo cultural.

. Coordenação/Assessoria de Comunicação

Formação: nível superior completo na área de comunicação social, administração ou marketing. Experiência profissional: atuação mínima de 2 anos na área de comunicação social, preferencialmente com experiência em relações públicas ou comunicação e marketing organizacional. Habilidades básicas: domínio da língua portuguesa (expressão oral e escrita clara), domínio no uso das tecnologias básicas de informação e comunicação (Word, Excel, PowerPoint, aplicativos de busca e redes sociais). Habilidades específicas: atitude empreendedora, postura colaborativa, capacidade de planejamento, articulação e mobilização dos diversos meios de comunicação, capacidade de diálogo e mobilização de profissionais do campo cultural.

Recepcionista

Formação: ter concluído o ensino médio. Experiência profissional: possuir experiência profissional no atendimento ao público de modo geral, atender telefonemas, efetuar chamadas telefônicas. Habilidades básicas: domínio da língua portuguesa (expressão oral e escrita clara), domínio no uso das tecnologias básicas de informação e comunicação (Word, Excel, PowerPoint, aplicativos de busca e redes sociais). Boa comunicação oral, habilidade em digitar, leitura fluente. Habilidades específicas: saber utilizar fax, copiadoras, possuir postura colaborativa e capacidade de diálogo.