COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DA PARAÍBA torna público para o conhecimento dos interessados a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação de pessoal em caráter excepcional, nos termos do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e da Lei Estadual nº. 5.391/1991, nos artigos 12 a 21, para as de vagas não preenchidas por ocasião da realização do Concurso Público para os cargos de médicos especialistas, regido pelo Edital nº 04/2007/SEAD/SES, publicado no D.O.E. de 16.10.2007, nas Unidades Hospitalares: Hospital Trauma Senador Humberto Lucena, Maternidade Frei Damião, Hospital Clementino Fraga, Hospital Arlinda Marques, Hospital Regional de Guarabira, Hospital Regional de Urgência e Emergência de Campina Grande, Hospital Regional Dep. Jandhuy Carneiro - Patos, Hospital Manoel Gonçalves de Abrantes-Sousa e Hospital Regional de Cajazeiras.
Serão destinadas 391 (trezentos e noventa e um) vagas para Médicos Especialistas, das quais 63 ( sessenta e três) são para Portadores de Deficiência Física, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Edital do Processo Seletivo Simplificado encontra-se no endereço eletrônico www.saude.pb.gov.br
1.2. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e será executado pelo Centro Formador de Recursos Humanos - CEFOR, unidade integrante da estrutura básica da Secretaria de Estado da Saúde.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação de Profissionais da área de Saúde para prestarem serviços, em caráter excepcional, na categoria de Médico Especialista nas Unidades Hospitalares a seguir:
JOÃO PESSOA Hospital Trauma Senador. Humberto Lucena; Hospital Clementino Fraga; Hospital Arlinda Marques; Maternidade Frei Damião.
OUTROS MUNICÍPIOS Hospital Regional de Guarabira; Hospital Regional de Urgência e Emergência de Campina Grande; Hospital Regional Dep. Jandhuy Carneiro - Patos; Hospital Manoel Gonçalves de Abrantes - Sousa; Hospital Regional de Cajazeiras.
1.4 O Contrato de Trabalho terá validade de seis meses, a contar da data da assinatura do Contrato Individual, podendo ser prorrogado por igual período.
1.5. A Seleção Simplificada terá caráter classificatório e será realizada através de Prova de Títulos, conforme o estabelecido no quadro do subitem 4.1 deste Edital.
1.6. A carga horária será de 24 horas semanais, dividida em plantões de 12 horas.
1.7 O candidato concorrerá apenas à vaga para a Unidade Hospitalar para a qual se inscreveu.
1.8 O Processo Seletivo Simplificado proposto preservará os direitos dos candidatos aprovados no Concurso Público de que trata o Edital nº. 04/07/SEAD/SES.
1.9 A contratação ocorrerá na forma disposta no caput do artigo 12 da Lei Estadual nº. 5.391 de 22 de fevereiro de 1991.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas no Centro Formador de Recursos Humanos - CEFOR, anexo ao Hospital Psiquiátrico Juliano Moreira, situado na Avenida Pedro II, nº 1826, Bairro Torre, município de João Pessoa, no período de 26/03 a 10/04 de 2008, no horário das 13h as 1700h.
2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar a seguinte documentação:
a) Formulário de inscrição, devidamente preenchido que se encontra no Anexo II deste Edital.
b) Cópia xerográfica autenticada do documento de identidade (RG), CPF e Título de Eleitor;
c) Laudo Médico Original para candidato Portador de Deficiência Física.
d) Cópia xerográfica da Carteira Profissional expedida pelo Conselho Regional de Medicina e Registro no Conselho de Classe.
e) Curriculum Vitae, acompanhado de cópia autenticada de:
· Diplomada de Graduação em Medicina;
· Certificado de Curso de Pós-Graduação na área objeto do Processo (Especialização, Mestrado e Doutorado)
· Certificado de Conclusão da Residência Médica na área objeto do Processo
f) Experiência Profissional - no mínimo de um ano, com registro comprovado em Carteira Profissional ou Portaria de Nomeação em Cargos Públicos assinadas pelo Gestor Público.
2.3. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando o CEFOR com o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não estiver preenchido de forma completa, legível ou contendo informações comprovadamente inverídicas.
2.4. O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, ter ciência e aceitar, caso selecionado, entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos por ocasião da contratação.
2.5. A documentação exigida no item 2.2, deverá ser entregue no ato da inscrição, não sendo permitida a complementação de documentos pós inscrição.
2.6. No caso de inscrição por procuração, deverá ser anexado, ao formulário o instrumento procuratório original (particular), com firma reconhecida específica para cada candidato e cópia xerográfica do documento de identidade do procurador e do candidato devidamente autenticadas. As mesmas ficarão anexadas ao processo.
2.7.Não será permitida, em hipótese alguma, inscrição por correspondência.
3 - INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE DEFICIENCIA FISICA
3.1. Às pessoas Portadoras de Deficiência Física que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurada o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a Deficiência Física de que são Portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento. O candidato Portador de Deficiência Física concorrerá às vagas existentes, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para cada cargo/município de vaga, de acordo com o que estabelece o Artigo 1º da Lei Estadual n.º 5.556, de 14 de janeiro de 1992.
3.1.1. Consideram-se pessoas Portadoras de Deficiência Física aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.º do Decreto 3.298/99 e alterações posteriores.
3.1.2. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
b) encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e cópia do CPF.
3.3 Caso o número de vagas reservadas a portadores de deficiências não sejam totalmente preenchidas, serão convocados, pela ordem de classificação, os demais candidatos classificados.
4 - PROVA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
4.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado através de Prova de Títulos, conforme o estabelecido no quadro a seguir:
AREA MÉDICA. Formação Acadêmica e Experiência Profissional.
ALINEA | TITULO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MAXIMO |
a) | Diploma ou Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-Graduação a nível de Doutorado acompanhado do histórico escolar do curso, na área objeto para a qual está concorrendo. Não será aceita Declaração de Curso não concluído. | 25,0 | 25,0 |
b) | Diploma ou Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-Graduação a nível de Mestrado acompanhado do histórico escolar do curso, na área objeto para a qual está concorrendo. Não será aceita Declaração de Curso não concluído. | 15,0 | 15,0 |
c) | Diploma ou Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-Graduação a nível de Especialização com no mínimo (360 horas) acompanhado do histórico escolar do curso, na área objeto para a qual está concorrendo. Não será aceita Declaração d Curso não concluído. | 10,0 | 10,0 |
d) | Certificado ou Declaração de Conclusão de Residência Médica ou Título de Especialista fornecido pela respectiva Sociedade Médica na área objeto a qual está concorrendo. (TEP/TEN/TIP) Não será aceita Declaração de Curso não concluído. | 40,0 | 40,0 |
e) | Experiência profissional com atuação na área objeto para a qual se inscreveu. | 1,0 por ano completo | 10,0 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 100,00 |
4.2. Somente serão aceitos os títulos expedidos até a data da inscrição.
5 - PROCESSO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
5.1. A documentação apresentada pelos candidatos será avaliada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado num prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data do encerramento das inscrições.
5.2. A documentação exigida para a Prova de Títulos será avaliada rigorosamente obedecendo aos critérios estabelecidos no quadro do item 4.1, deste Edital.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 Os candidatos serão classificados obedecendo a ordem decrescente da pontuação da Prova de Títulos obtida por cada candidato, até o número de vagas estabelecidas, para cada cargo, por Unidade Hospitalar.
6.2 Os demais candidatos classificados, além do número de vagas estabelecidas neste Edital, ficarão na lista de espera.
6.3 Após a publicação da lista dos classificados no Diário Oficial, os candidatos classificados até o número de vagas estabelecidas neste Edital, deverão comparecer a Secretaria de Estado da Saúde, na Gerência Administrativa, no prazo de 08 (oito) dias contados a partir da publicação desta, para a assinatura do Termo Contratual.
6.4 Caso o candidato não compareça, no prazo estabelecido, para a assinatura do Contrato será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado e convocado o candidato seguinte obedecida à ordem rigorosa de classificação.
6.5 Caberá recurso administrativo ao resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, devendo o mesmo ser protocolizado junto a Comissão no Centro Formador de Recursos Humanos - CEFOR;
6.5.1 O recurso interposto fora do prazo estabelecido acima não será aceito, sendo considerada para tanto a data da postagem.
6.5.2 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Edital não serão avaliados.
7 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 Em caso de empate na Nota Final da Prova de Títulos serão classificados os candidatos que, sucessivamente:
a) Tiverem idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) O candidato que comprovar maior tempo de experiência profissional na área a qual está concorrendo a vaga.
c) Persistindo o empate, o candidato mais idoso.
8 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO
8.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas estabelecidas no Art. 12 da Constituição Federal.
8.2. Estar em dia com as obrigações Eleitorais e Militares.
8.3. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação.
8.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições comprovada através das Perícias Médicas do Estado;
8.5. Apresentar os documentos originais de: Identidade (RG), CPF, Título de Eleitor, Diploma ou Certificado de Graduação, em Medicina, reconhecido pelo MEC, com registro no órgão que regulamenta a profissão e Certificado de Conclusão da Especialidade Médica.
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado, contidas neste edital;
9.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os Editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado.
9.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado no Centro Formador de Recursos Humanos - CEFOR;
9.4 A seleção do candidato gera apenas a expectativa de direito à contratação. A Secretaria de Estado da Saúde reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades;
9.5 A contratação fica condicionada à apresentação de atestado de saúde física e mental e ao atendimento às condições constitucionais e legais;
9.6 Os candidatos selecionados serão convocados para contratação por meio de correspondência a ser enviada ao endereço informado no ato da inscrição, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato os dados referentes ao endereço informado;
9.7 O não-recebimento da correspondência citada no subitem anterior, por erro no endereço informado, é de exclusiva responsabilidade do candidato;
9.8 O não comparecimento do candidato a Secretaria da Saúde (Gerencia Administrativa), no prazo de oito (08) dias úteis, após a postagem da correspondência, permitirá a Secretaria de Estado da Saúde a sua exclusão do Processo Seletivo Simplificado;
9.9 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no Centro Formador de Recursos Humanos - CEFOR, enquanto o Processo Seletivo Simplificado estiver no prazo de validade;
9.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão que se encontra no Centro Formador de Recursos Humanos - CEFOR em conjunto com a Secretaria de Estado da Saúde.
9.11 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.
ANEXO I DAS VAGAS
Unidade Hospitalar | Especialidades | Remuneração | Vagas | ||
Salário | Gratificação | Portador Deficiência (*) | Total | ||
Trauma Senador Humberto Lucena - João Pessoa | Anestesiologia | 569,63 | 2.632,37 | 02 | 22 |
Cirurgia Pediátrica | 01 | 05 | |||
Cirurgia Torácica | 01 | 06 | |||
Cirurgia Vascular | 01 | 04 | |||
Medicina Intensiva com área de atuação em Pediatria | 01 | 05 | |||
Medicina Intensiva | 02 | 28 | |||
Neurocirurgia | 01 | 12 | |||
Neurologia | 01 | 02 | |||
Ortopedia e Traumatologia | 02 | 23 | |||
Hospital Clementino Fraga - João Pessoa | Cirurgia Torácica | 569,63 | 2.632,37 | 01 | 02 |
Infectologia com área de atuação em Pediatria | 01 | 02 | |||
Medicina Intensiva | 01 | 07 | |||
Neurologia | -- | 01 | |||
Hospital Arlinda Marques - João Pessoa | Anestesiologia | 569,63 | 2.632,37 | 01 | 11 |
Cirurgia Pediátrica | 01 | 11 | |||
Medicina Intensiva com área de atuação em Pediatria | 01 | 04 | |||
Neurocirurgia com área de atuação em neurologia pediatria | 01 | 02 | |||
Neurologia | -- | 01 | |||
Psiquiatria com área de atuação na infância e adolescência | -- | 01 | |||
Maternidade Frei Damião - João Pessoa | Anestesiologia | 569,63 | 2.632,37 | 01 | 03 |
Hospital Regional de Guarabira | Cirurgia Geral | 569,63 | 2.632,37 | 01 | 07 |
Radiologia e Diagnóstico por Imagem | 01 | 03 | |||
Medicina Intensiva | 01 | 08 | |||
Hospital Regional de Urgência e Emergência de Campina Grande | Anestesiologia | 569,63 | 2.632,37 | 01 | 18 |
Cirurgia Geral | 01 | 07 | |||
Cirurgia Pediátrica | 01 | 04 | |||
Cirurgia Plástica | 01 | 03 | |||
Cirurgia Torácica | 01 | 05 | |||
Cirurgia Vascular | 01 | 02 | |||
Endoscopia | 01 | 05 | |||
Neurocirurgia | 01 | 12 | |||
Neurologia | 01 | 02 | |||
Otorrinolaringologia | 01 | 03 | |||
Radiologia e Diagnóstico por Imagem | 01 | 04 | |||
Ortopedia e Traumatologia | 02 | 22 | |||
Hospital Regional Dep. Janduhy Carneiro - Patos | Anestesiologia | 569,63 | 2.632,37 | 01 | 04 |
Cirurgia da Mão | -- | 01 | |||
Cirurgia Geral | 01 | 07 | |||
Cirurgia Plástica | 01 | 04 | |||
Cirurgia Torácica | 01 | 07 | |||
Cirurgia Vascular | 01 | 06 | |||
Neurocirurgia | 01 | 05 | |||
Neurologia | -- | 01 | |||
Medicina Intensiva | 01 | 07 | |||
Otorrinolaringologia | 01 | 02 | |||
Radiologia e Diagnóstico por Imagem | 01 | 03 | |||
Urologia | 01 | 03 | |||
Hospital Regional de Cajazeiras | Anestesiologia | 569,63 | 2.632,37 | 01 | 08 |
Cardiologia | 01 | 03 | |||
Cirurgia Geral | 01 | 05 | |||
Cirurgia Pediátrica | 01 | 04 | |||
Cirurgia Torácica | 01 | 03 | |||
Endoscopia | 01 | 02 | |||
Medicina Intensiva | 01 | 07 | |||
Ginecologia e Obstetrícia | 01 | 05 | |||
Pediatria | 01 | 03 | |||
Radiologia e Diagnóstico por Imagem | 01 | 05 | |||
Ortopedia e Traumatologia | 01 | 04 | |||
Hospital Regional Manoel Gonçalves de Abrantes - Sousa | Anestesiologia | 569,63 | 2.632,37 | 01 | 09 |
Cirurgia Geral | 01 | 06 | |||
Cirurgia Pediátrica | 01 | 04 | |||
Cirurgia Vascular | 01 | 02 | |||
Medicina Intensiva | 01 | 08 | |||
Ortopedia e Traumatologia | 01 | 05 | |||
Urologia | -- | 01 | |||
TOTAL | 63 | 391 | |||
TOTAL GERAL |
| 391 |
* As vagas para Portadores de Deficiência Física estão contidas no total de vagas deste Edital.
Comissão do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal em caráter excepcional para a Secretaria de Estado da Saúde.
João Pessoa , 24 de março de 2008.
Solange Cristina Gomes de Souza
João Medeiros de Gonçalves Filho
Tarcísio Campos Saraiva de Andrade
Paulo Eudison Lima
Romero Barreto do Carmo