SESA - Secretaria de Estado da Saúde - ES

Notícia:   Secretaria de Estado da Saúde - ES (SESA) oferece vagas de até R$ 1.697,03

SESA - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL SESA N° 209/2009

A Secretaria de Estado da Saúde - SESA, através do seu Subsecretário para Assuntos de Administração e Financiamento de Atenção a Saúde, faz saber que fará realizar o processo seletivo de prestação de serviços em caráter temporário, objetivando formação de quadro de reserva técnica para atendimento às suas necessidades, e de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

1. DO CARGO:

1.1 - FARMACÊUTICO - PROJETO FARMÁCIA CIDADÃ

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo em Farmácia

SALÁRIO BASE

R$ 1.697,03

CARGA HORÁRIA

40 (quarenta) horas semanais

REGIÕES OFERTADAS

1. Cachoeiro de Itapemirim

2. Colatina

3. Guaçuí

4. Linhares

5. Metropolitana

6. Nova Venécia

7. São Mateus

8. Venda Nova do Imigrante

2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

2.1 - LOCAL

A documentação e o requerimento de inscrição deverão ser remetidos, via Correios e através de AR, para a Secretaria de Estado da Saúde (AOS CUIDADOS DO NÚCLEO ESPECIAL DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS), sito à Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 2.025, Bento Ferreira, Vitória/ES, CEP 29.052-121, em envelope lacrado, cuja postagem não poderá ultrapassar o último dia de inscrição, não sendo aceitas inscrições encaminhadas por e-mail, internet, fax ou outro meio de comunicação.

2.2 - PERÍODO

30/11 a 24/12/09

2.3 - REQUISITOS

No ato da inscrição o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

· Ser brasileiro nato ou naturalizado;

· Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício do cargo (cursos e/ou títulos e/ou experiência profissional);

· Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos;

· Não enquadrar-se na vedação de acúmulo de cargos (artigo 37, XVI da CF);

· Não ter contrato rescindido com a SESA/IESP, através de procedimento administrativo de sindicância;

· Não ter sofrido a penalidade de advertência pela SESA/IESP nos 3 (três) anos anteriores à convocação para contrato temporário;

· Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

· Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com elas. 2.4 - A inscrição deverá ser feita pelo candidato ou por terceiro, desde que o próprio candidato assine a ficha de inscrição, uma vez que este será o instrumento de análise da inscrição. Na impossibilidade da assinatura do candidato, haverá necessidade de apresentação de procuração, com firma reconhecida em cartório.

2.5 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato no presente processo seletivo implicará o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma hipótese.

2.6 - Só será permitida uma inscrição por candidato, devendo o mesmo fazer opção por apenas uma das regiões ofertadas, que deverá constar na ficha de inscrição. O candidato terá inscrição indeferida no processo seletivo sendo constatada mais de uma inscrição.

2.7 - Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, sob pena de indeferimento da inscrição, DEVENDO FAZER JUNTADA DA DOCUMENTAÇÃO ABAIXO:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada;

b) documento de identificação (cópia simples);

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF (cópia simples);

d) diploma ou histórico escolar (cópia simples) que comprove a escolaridade mínima exigida para o exercício do cargo. Na impossibilidade de entrega do diploma ou histórico escolar, o candidato poderá apresentar Termo de Colação de Grau no prazo de validade, DESDE QUE TENHA CONCLUÍDO O CURSO ATÉ 3 ANOS ANTERIOR À DATA DE INSCRIÇÃO, na versão original ou cópia autenticada em cartório ou cópia simples previamente autenticada por servidor do Núcleo Especial de Recrutamento e Seleção de Contratos Temporários, mediante apresentação do original;

e) comprovação de experiência profissional (original ou cópia simples), conforme item 4 deste Edital;

f) cópia simples de até 02 (dois) documentos que comprovem a qualificação profissional, além do exigido como pré-requisito, conforme ANEXO II - ÁREA I deste Edital;

g) instrumento procuratório específico, se candidato inscrito através de procurador, com firma reconhecida em cartório, e cópia simples de documento de identidade do procurador.

2.8 - Terá inscrição indeferida o candidato que:

a) não apresentar todos os documentos exigidos como pré-requisito, comprovados em conformidade com este Edital;

b) não apresentar a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;

c) não fizer indicação correta do cargo;

d) não fizer indicação correta por região ou fizer opção por mais de uma região;

e) não apresentar cópia de documento de identidade e/ou CPF;

f) não preencher todos os requisitos fixados no item 2.3 deste Edital.

2.9 - As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Estadual de Saúde do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

2.10 - O requerimento de inscrição se encontra disponibilizado na Internet, no site www.saude.es.gov.br, e no Núcleo Especial de Recrutamento e Seleção de Contratos Temporários, no endereço citado no subitem 2.1 deste Edital, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

2.11 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

2.12 - Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda seu autor, pela inverassidade, na forma da lei.

2.13 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros deverá ser revalidada por Universidade Federal.

3. DO PROCESSO SELETIVO - ETAPAS, CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

3.1 - O processo seletivo será realizado em duas etapas, a saber:

3.1.1 - Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório.

3.1.2 - Entrevista, de caráter eliminatório.

3.2 - A prova de Avaliação de Títulos, que visa avaliar a experiência e qualificação profissional do candidato no cargo, terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme especificado no ANEXO II deste Edital.

3.3 - A Entrevista terá valor máximo de 60 (sessenta) pontos e será realizada por comissão específica a ser instituída em época própria, conforme tabela de pontuação prevista no ANEXO III deste Edital.

3.3.1 - Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver pontuação inferior a 40 (quarenta) pontos na entrevista.

3.3.2 - A data, horário e local da realização da Entrevista serão divulgados através de edital próprio, a ser publicado no Diário Oficial e no site da Secretaria Estadual de Saúde (www.saude.es.gov.br) ou outro veículo de comunicação que futuramente vier a ser definido, devendo o candidato comparecer no dia, horário e local determinado munido de documento de identificação oficial e original, sob pena de eliminação do processo seletivo.

3.3.3 - Será divulgada a nota da entrevista apenas no final do processo seletivo.

3.3.4 - Não será permitida a revisão da nota da entrevista.

3.4 - O quantitativo de candidatos que participarão da Entrevista será definido através de edital próprio de convocação.

3.4.1 - Outros candidatos poderão ser convocados para participarem da Entrevista, quando necessário, através de edital próprio, em quantitativo a ser definido na época.

3.5 - Na contagem geral de pontos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido no item 3.2.

4. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

ATIVIDADE PRESTADA

COMPROVAÇÃO

4.1 - Em Órgão Público

DECLARAÇÃO ou CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO expedido pelo órgão empregador, do Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da respectiva Secretaria de Administração/Gestão de Recursos Humanos quando se tratar de órgão da administração direta. Em se tratando de órgão da administração indireta, o documento deverá ser expedido pelos Recursos Humanos da instituição pública contratante. Sob hipótese alguma serão aceitas declarações ou certidões expedidas por postos de saúde, unidades hospitalares, unidades escolares ou qualquer órgão que não especificado neste item.

4.2 - Em empresa privada ou órgão público

Cópia da carteira de trabalho (registro do(s) contrato(s) de trabalho e páginas de identificação do candidato na respectiva carteira de trabalho - foto e dados pessoais). No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou continuidade do contrato.

4.3 - Como Autônomo

Certidão emitida por órgão competente (Prefeitura Municipal ou INSS), comprovando o tempo de cadastro como autônomo no cargo e área e área de atuação que pleiteia o contrato.

4.4 - Como prestador de serviços

Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa comprovando período efetivo de atuação no período a que se reporta o respectivo contrato.

4.5 - Serviço Voluntário

Cópia do Termo de Adesão entre a entidade e o prestador do serviço voluntário, constando o objetivo e as condições de seu exercício, conforme previsto na Lei Federal 9.608/98, somente sendo aceita a prestação do serviço em data posterior à promulgação dessa Lei, e declaração comprovando período efetivo de atuação.

4.6 - Cooperativado

Cópia do documento que comprove o vínculo entre o candidato e a cooperativa, bem como declaração da empresa onde atua comprovando período efetivo de atuação.

4.7 - A experiência profissional no cargo de Farmacêutico deverá ser comprovada conforme especificado no item 4 deste Edital, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, comprovantes de experiência profissional fora dos padrões nele especificados, bem como experiência profissional na qualidade de dono/sócio de empresa/clínica.

4.8 - Na avaliação de títulos da Área II - Exercício Profissional, Anexo II, será considerado somente o tempo de serviço prestado estritamente no cargo que pleiteia o contrato, até o limite de 45 (quarenta e cinco) pontos.

4.9 - Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem acumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

4.10 - Somente serão validadas comprovações de experiências profissionais que especificarem dia/mês/ano de entrada e dia/mês/ano de saída do serviço. Para efeito de pontuação, somente serão validadas as experiências prestadas a partir de 01/01/2000.

4.11 - Considera-se experiência/exercício profissional, para efeito de pontuação, toda atividade desenvolvida no cargo que pleiteia o contrato, ocorrida após respectiva conclusão de curso ou colação de grau no curso exigido para o exercício do cargo.

4.12 - Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudos, de residência e outras prestadas fora do cargo que pleiteia o contrato.

5. DA COMPROVAÇAO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

5.1 - Será permitida a apresentação de, no máximo, dois títulos na Área I - Qualificação Profissional, conforme discriminado no Anexo II deste Edital, a ser indicado, obrigatoriamente, pelo candidato na ficha de inscrição, excetuando o título apresentado como pré-requisito. O não atendimento do limite estabelecido implicará atribuição de 0 (zero) ponto nessa Área.

5.2 - Consideram-se cursos avulsos: oficinas, capacitações, atualizações, grupos de estudos, treinamentos.

5.3 - Não são considerados cursos avulsos: cursos de formação (a nível de ensino fundamental, ensino médio e curso superior), palestras, seminários, projetos, congressos, campanhas, estágios e monitoria.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, REVISÃO E PRAZO DE VALIDADE:

6.1 - Concluído o processo seletivo simplificado, será publicado edital de divulgação no Diário Oficial do Estado, ou outro veículo de comunicação que futuramente vier a ser definido, bem como na Internet, no site www.saude.es.gov.br, com indicação do local, dia e horário onde serão disponibilizadas as listagens de resultados.

6.2 - A listagem parcial dos candidatos aprovados será elaborada por ordem alfabética e a listagem final dos candidatos aprovados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será o seguinte:

a) o candidato que obtiver maior pontuação na Entrevista;

b) o candidato que obtiver maior pontuação na Qualificação Profissional;

c) o candidato mais idoso.

6.3 - A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do processo seletivo simplificado.

6.4 - Quando da divulgação do resultado da Homologação das Inscrições e Resultado Parcial da Prova de Títulos serão estabelecidos o local, período e horário para que o candidato possa ter vista do resultado obtido.

6.5 - Verificada incorreções da Banca de Avaliação, estas serão retificadas no momento da vista.

6.5.1 - Para interpor recurso contra a avaliação procedida o candidato deverá utilizar o Sistema de Protocolo da Secretaria Estadual de Saúde.

5.5.2 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

6.5.3 - Todos os recursos serão analisados e as justificativas quanto ao acatamento ou não do recurso serão informadas quando da divulgação do resultado final do processo seletivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

6.5.4 - Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou qualquer outro meio que o não previsto no item 6.5.1 deste edital ou, ainda, fora do prazo.

6.5.5 - Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

6.5.6 - A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório da homologação das inscrições e avaliação de títulos serão disciplinados no respectivo edital de resultado parcial.

6.6 - Sob hipótese alguma será concedida vista à avaliação procedida após período previsto em edital.

6.7 - Este processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de divulgação da homologação do resultado final da Prova de Títulos, podendo ser prorrogado por igual período.

6.8 - Toda documentação entregue pelo candidato não será devolvida. Findo o prazo a que se refere o item 6.7 os documentos utilizados neste processo seletivo e que não resultaram em contratação serão eliminados.

7. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO:

7.1 - A chamada dos candidatos classificados, para ocuparem as vagas, será efetuada pela Secretaria Estadual de Saúde - SESA, de acordo com a classificação e necessidade da administração, por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado e na Internet, no site www.saude.es.gov.br.

7.2 - O não comparecimento do candidato classificado no momento da convocação implicará na sua automática reclassificação, sendo reposicionado no final da classificação do processo seletivo.

7.3 - A contratação em caráter temporário, de que trata este Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pela Secretaria Estadual de Saúde - SESA e o profissional contratado.

7.4 - No ato da convocação o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos: CPF, PIS/PASEP, título de eleitor e comprovante de última votação, carteira de identidade, carteira profissional (apresentação para comprovação do número, série e data da expedição), comprovante de residência, certificado de reservista, registro no conselho de classe em caso de cargo regulamentado por lei, 01 (uma) foto 3x4, declaração de não acumulação de cargos, atestado médico conforme estabelecido pelo setor de recursos humanos da SESA, cópia do documento que comprove a escolaridade mínima para o exercício do cargo, certidão de casamento e certidão de nascimento dos dependentes e outros que se fizerem necessários.

7.5 - Caberá ao candidato, quando solicitado, apresentar laudo médico a ser expedido pelo Serviço de Medicina do Trabalho e Serviço Social - SMTSS/SESA.

7.6 - O candidato deverá apresentar o laudo médico a que se refere o item 7.5 no prazo não superior a 10(dez) dias úteis, a partir da convocação para sua designação de local de trabalho.

7.7 - O não cumprimento do exposto no item 7.6 implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.

8. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

8.1 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.

8.2 - Todas as publicações oficiais referentes ao presente processo seletivo serão feitas no Diário Oficial do Estado, ou outro veículo de comunicação que futuramente vier a ser definido, e na Internet, no site www.saude.es.gov.br, não se responsabilizando esta SESA por publicações não oficiais.

8.3 - O candidato selecionado e classificado poderá ser convocado e/ou remanejado para prestar serviços em outra região diferente de sua opção no momento de inscrição neste processo seletivo, a critério da SESA.

8.4 - O profissional contratado, na forma contida neste Edital, terá avaliado o seu desempenho profissional pela sua chefia imediata diariamente. Após 60 (sessenta) dias do início de suas atividades e a cada 06 (seis) meses de exercício, a avaliação deverá ser formalizada em formulário próprio e encaminhada aos recursos humanos da unidade onde atua o servidor contratado, para as devidas anotações e arquivamento.

8.5 - A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará rescisão imediata do contrato celebrado com a SESA, respeitada a legislação vigente.

8.6 - A cessação do contrato de prestação de serviços, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

a) a pedido do contratado, com antecedência mínima de 15 dias;

b) por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar

d) quando da nomeação de candidatos aprovados em Concurso Público para provimento da carreira/função equivalente.

8.7 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

8.8 - Todo o processo seletivo será planejado e executado pelo Núcleo Especial de Recrutamento e Seleção de Contratos Temporários da SESA.

8.9 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

8.10 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Estadual de Saúde Pública - SESA, observados os princípios e normas que regem a administração pública.

Vitória-ES, 17 de novembro de 2009

MARIA DE LOURDES SOARES
Subsecretário da SESA

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO / PROVA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº. 209/2009 - SESA

NOME:

CPF:

DATA DE NASCIMENTO:

TELEFONES DE CONTATOS: ( )______________ ( ) _____________

REGIÃO PLEITEADA:

IDENTIDADE:

CARGO:

ESPECIALIDADE (somente para Médico):

ENDEREÇO COMPLETO:

TÍTULOS ENTREGUES

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (CURSOS PARA PONTUAÇÃO, CONFORME ANEXO I DESTE EDITAL)

Discriminação pelo candidato dos títulos entregue

Atribuição de pontos pelo candidato

Atribuição de pontos pelo AVALIADOR

1

 

 

 

2

 

 

 

SUB TOTAL

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Ordem

LOCAL DO TRABALHO

Data de Início

Data de Término

Uso do Avaliador

 

 

/ /

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( )DEF ( )IND

 

 

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( )DEF ( )IND

 

 

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( )DEF ( )IND

 

 

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( )DEF ( )IND

 

 

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( )DEF ( )IND

 

 

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( )DEF ( )IND

 

 

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( )DEF ( )IND

 

 

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( )DEF ( )IND

HAVENDO MAIS PERÍODOS, ANEXAR OUTRA FICHA E ASSINALAR AQUI → ( )

Declaro conhecer o Edital n.º 209/2009 - SESA e preencher todos os requisitos nele exigidos.

DATA: ____/_____/2009

______________________________________
Assinatura do Candidato

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS DA SESA

DEFERIDO INDEFERIDO: MOTIVO(S):

[_] Não comprovou experiência conforme edital [_] Não assinou ficha de inscrição [_] Não anexou identidade e/ou CPF

[_] Não fez opção por unidade [_] Optou por unidade não ofertada [_] Não optou ou optou por cargo não ofertado

[_] Não comprovou escolaridade conforme edital [_] Não comprovou todos os cursos exigidos como pré-requisito

OUTROS: ______________________________________________________________________________

Assinatura do Avaliador I

Data

Assinatura do Avaliador II

Data

 

___/___/______

 

___/___/______

ANEXO II

QUADRO DE AVALIAÇÃO I

ÁREAS

MÁXIMO DE PONTOS

I - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

55

1. Curso avulso de capacitação em Medicamentos Excepcionais, com carga horária igual ou superior a 20 horas

55

2. Curso avulso de capacitação em Medicamentos Excepcionais, com carga horária superior a 10 horas e inferior a 20 horas

40

3. Curso avulso na área da saúde com carga horária de 80 a 359 horas

20

4. Curso avulso na área da saúde com carga horária inferior a 80

8

II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

45

0,75 ponto por mês completo, até o limite de 05 (cinco) anos

 

TOTAL

100

ANEXO III

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA

ÁREAS

PONTUAÇÃO

1. Embasamento Teórico: conhecimentos farmacoterapêuticos, ciclo da assistência farmacêutica e políticas de saúde

0 a 20

2. Grau de interesse/aptidão

0 a 20

3. Relacionamento interpessoal

0 a 10

4. Capacidade de trabalhar em equipe

0 a 10

TOTAL

0 a 60