SEEL - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - RJ

Notícia:   Secretaria de Esporte e Lazer - RJ oferece 620 vagas

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER - SEEL

ATO DA SECRETÁRIA EM EXERCÍCIO

RESOLUÇÃO SEEL Nº 33 DE 06 DE AGOSTO DE 2012

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, POR TEMPO DETERMINADO, NA FORMA DO DECRETO Nº 43.691 DE 30 DE JULHO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- que a execução das atividades da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer-SEEL não pode sofrer solução de continuidade;

- o disposto no Processo Administrativo nº E-30/1251/2011; e

- ainda, o disposto no Decreto nº 43.691, de 30 de julho de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, em 31 de julho de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º - Dispor sobre os procedimentos a serem adotados na contratação de pessoal, em caráter excepcional, por tempo determinado, na forma do Decreto nº 43.691/2012, tornando pública a realização do Processo Seletivo Simplificado, por avaliação e classificação de títulos e documentos, na forma da Lei nº 4.599 de 27 de setembro de 2005, alterada pela Lei nº 5.490, de 25 de junho de 2009.

Art. 2º - Serão preenchidas 620 (seiscentos e vinte vagas) para o provimento de 07 (sete) cargos (1 coordenador geral, 1 coordenador pedagógico, 15 coordenadores setoriais, 300 coordenadores de núcleos, 300 monitores de esporte, 2 secretarias e 1 assistente social), para o período de ate 18 (dezoito) meses, resguardada a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas a serem destinadas a portadores de deficiência física, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a serem ocupadas de acordo com a necessidade da SEEL, em postos de trabalho distribuídos conforme Anexo I.

Art. 3º - Os interessados na contratação temporária de que trata esta Resolução deverão protocolar seus currículos e títulos no prazo de 07 (sete) dias a contar da publicação da presente Resolução, na SEEL, situada na Rua Prof. Eurico Rabelo, s/n, portão 20 - Recepção -Maracanã - Rio de Janeiro - RJ, no horário compreendido entre 9h e 12h e 13h às 16h ou enviá-los pelos Correios, através de Aviso de Recebimento - AR, valendo-se da data da postagem.

Art. 4º - Os currículos e títulos recebidos serão cadastrados, selecionados e analisados por Comissão de Seleção, composta pelos servidores relacionados a seguir, sob a presidência do primeiro:

Marcia Jeronimo da Costa- matrícula nº 949850-2
Priscila Salgado da Silva- matrícula nº 101.802-7
Camila da Silva dos Santos - matrícula nº 101.806-8
Ana Lucia Constam Freitas- matrícula nº101.803-5

§1º - A classificação dos candidatos à contratação temporária, cadastrados na conformidade do art. 3º da presente Resolução, se dará após análise dos currículos recebidos e avaliação de títulos e documentos, de acordo com os critérios de cada cargo, conforme anexo IV.

§2º - Serão utilizados como critérios de desempate para a classificação do candidato:

I - maior pontuação na titulação;

II - mais idoso;

III - residir mais próximo ao local de atuação no contrato temporário.

§ 3º - A não comprovação dos títulos e da experiência profissional na forma desta Resolução importará eliminação do candidato.

§4º - Os candidatos selecionados serão convocados por comunicado da SEEL, que ocorrerá através de correspondência pessoal pelos Correios, constando hora, dia e local para a entrevista.

§5º - Os candidatos convocados deverão comparecer à SEEL, no dia e hora determinados na correspondência de convocação, com a seguinte documentação (original e cópia):

I - Carteira de Identidade;

II - CPF;

III - Titulo de eleitor, comprovando a quitação com a Justiça Eleitoral;

IV - Documentação comprobatória de experiência na área de atuação;

V - Documentação comprobatória de títulos que possui;

VI - Documentação comprobatória da habilitação para a função relativa à contratação;

VII - Carteira de Trabalho e Previdência Social;

VIII - Certificado de Serviço Militar (quando for o caso);

IX - Comprovante de residência (contas de luz, água ou gás);

X - Comprovante de inscrição no PIS ou PASEP;

XI - Comprovante de naturalização (quando for o caso).

Art. 5º - Todos os documentos deverão ser apresentados ao Departamento de Recursos Humanos pelos candidatos, listados em 2 (duas) vias, valendo a segunda como recibo do interessado, devolvendo-se no ato a documentação original.

Parágrafo Único - Para o preenchimento das vagas serão observados as atribuições e requisitos de cada cargo, conforme Anexo II.

Art. 6º - Concluídas as fases de análise de currículo, avaliação de títulos e documentos e de entrevista, os candidatos aprovados serão comunicados através de correspondência pessoal pelos Correios, do dia, local e hora em que deverão se apresentar para Exame Admissional de Saúde Ocupacional.

Art. 7º - As contratações de que tratam a presente Resolução, terão eficácia a partir da data de assinatura do Termo de Contrato por prazo determinado, pelo período específico de acordo com a vaga pleiteada, podendo ser prorrogado por iguais períodos, a critério da administração pública, desde que previamente autorizadas.

Parágrafo Único - O disposto neste artigo constará obrigatoriamente dos instrumentos de contratação.

Art. 8º - A remuneração dos contratados obedecerá ao estabelecido no Anexo Único do Decreto nº 43.691/2012.

Art. 9º - Ao contratado, por força da autorização do Decreto nº 43.691/2012 é assegurado o seguinte:

I - licença maternidade;

II - licença paternidade;

III - férias;

IV - verba indenizatória por rescisão unilateral imotivada por parte da Administração, no valor correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração mensal e/ou igual ou superior a 15 (quinze) dias efetivamente trabalhados.

§1º - Não será computado no cálculo de verba indenizatória de rescisão unilateral, referida no inciso IV deste artigo, o período de trabalho inferior a 15 (quinze) dias.

§2º - Não serão considerados como causa de rescisão unilateral imotivada:

I - a substituição por convocação de candidato aprovado em concurso público;

II - A reassunção de servidor efetivo;

III - A movimentação de servidor.

Art. 10 - A carga horária do contratado será aquela estabelecida para cada cargo, conforme discriminado no Anexo III.

Art. 11 - As contratações estão sujeitas às vedações legais de acumulação de cargos, funções e empregos públicos.

Art. 12 - A assinatura dos contratos de que trata a presente Resolução será de competência da Secretária de Estado de Esporte e Lazer do Rio de Janeiro.

Art. 13 - Os contratos deverão ser assinados em 4 (quatro) vias, de igual teor, pelo contratado, pela Alta Direção da SEEL e por duas testemunhas. A primeira via deverá ser entregue ao contratado; a segunda ficará arquivada no Departamento de Recursos Humanos; a terceira será parte integrante do processo administrativo e a quarta será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Alta Direção da SEEL, após exame da Diretoria Geral de Administração e Finanças em conjunto com a Assessoria Jurídica.

Art. 15 - A SEEL providenciará a publicação da relação dos contratados, nos termos do Decreto nº 43.691/2012.

Art. 16 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2012

DEBORA METH DU BOCAGE
Secretária de Estado de Esporte e Lazer - em exercício

ANEXO I - POSTOS DE TRABALHO

MUNICÍPIO

QUANTIDADE DE NÚCLEOS

BELFORD ROXO

12

DUQUE DE CAXIAS

16

GUAPIMIRIM

06

ITABORAÍ

08

ITAGUAÍ

06

JAPERI

16

MAGÉ

14

MANGARATIBA

04

MARICÁ

06

MESQUITA

08

NILÓPOLIS

12

NITERÓI

08

NOVA IGUAÇU

16

PARACAMBI

06

QUEIMADOS

08

SÃO GONÇALO

16

SÃO JOÃO DO MERITI

12

SEROPÉDICA

08

RIO DE JANEIRO

108

VASSOURAS

02

TRÊS RIOS

02

PETRÓPOLIS

04

TANGUÁ

02

TOTAL:

300

ANEXO II - ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

COORDENADOR GERAL:

Profissional de nível superior. Deverá ter experiência na execução de projetos de natureza similar. Sua carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais para coordenar o PST, mais especificamente:

- representar a SEEL nos assuntos pertinentes ao PST;

- manter estreito contato com a equipe técnica do ME acerca do andamento do PST;

- coordenar e supervisionar todas as atividades do PST;

- analisar e aprovar relatórios mensais de acompanhamento do PST;

- analisar e aprovar relatórios financeiros do Projeto;

- visitar periodicamente os Núcleos em todo o Estado;

- zelar pelo bom andamento do PST, reportando o Ministério do Esporte quaisquer atividades estranhas ao cotidiano deste;

- gerir os recursos humanos diretamente envolvidos no PST;

- realizar reuniões de equipe mensalmente.

COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A):

O profissional deverá ser graduado (a) em Educação Física em curso reconhecido pelo MEC, além de estar registrado (a) no Conselho Regional de Educação Física (CREF), residir no Município do Rio de Janeiro e possuir experiência comprovada em Projetos de natureza similar. Sua carga horária total será de 40 (quarenta) horas semanais para cuidar da formação dos colaboradores do Projeto. Mais especificamente:

- definir a ementa do Projeto;

- definir a ementa de cada modalidade esportiva praticada no Projeto;

- elaborar um plano de aula padrão para cada modalidade esportiva praticada no Projeto;

- realizar visitas técnicas aos Núcleos;

- promover palestras motivacionais;

- elaborar cronograma de capacitação continuada;

- promover cursos de capacitação para novos colaboradores.

COORDENADOR (A) SETORIAL:

O profissional deverá ser graduado (a) em Educação Física em curso reconhecido pelo MEC, além de estar registrado (a) no Conselho Regional de Educação Física (CREF), e possuir experiência comprovada em Projetos de natureza similar. Sua carga horária total será de 20 (vinte) horas semanais. A seguir um resumo de suas atribuições:

- coordenar e supervisionar as atividades do PST nos núcleos sob sua responsabilidade;

- elaborar relatórios mensais de acompanhamento do PST;

- realizar visitas técnicas aos núcleos.

COORDENADOR (A) PROFESSOR DE NÚCLEO:

O profissional deverá ser graduado (a) em Educação Física em curso reconhecido pelo MEC, além de estar registrado (a) no Conselho Regional de Educação Física (CREF). Sua carga horária total será de 20 (vinte) horas semanais, conforme responsabilidades abaixo:

- orientar, dirigir e ministrar suas aulas nas modalidades pré-definidas, com responsabilidade e técnica;

- se reportar ao Coordenador Pedagógico e Coordenador Geral quando da ocorrência de atividades estranhas ao cotidiano do núcleo e sempre que houver necessidade;

- participar de eventos, palestras, reuniões e capacitações;

- controlar e preencher a ficha de presença e cadastro dos alunos;

- Alimentar o banco de dados do sistema de gestão (professor responsável);

- participar de reunião com a equipe de Coordenação Geral;

- elaborar o Plano de Aula.

MONITOR ESPORTIVO:

O estagiário deverá ser acadêmico de Educação Física. Sua carga horária total será de 20 (vinte) horas semanais para oferecer todo o suporte ao Coordenador de núcleo, além de:

- auxiliar no cadastramento de alunos;

- auxiliar na organização da documentação;

- auxiliar na organização e no zelo do material esportivo do núcleo; auxiliar na ministração de aulas;

- participar de eventos, palestras e capacitações;

- se reportar ao Coordenador de Núcleo quando da ocorrência de atividades estranhas ao cotidiano do núcleo e sempre que houver necessidade.

ASSISTENTE SOCIAL:

O profissional deverá ser graduado (a) em Serviço Social em curso reconhecido pelo MEC, além de estar registrado (a) no Conselho Regional de Assistência Social, e possuir experiência comprovada em Projetos de natureza similar. Sua carga horária total será de 40 (quarenta) horas semanais para:

- realizar atendimento social aos participantes do PST;

- realizar acompanhamento de famílias de beneficiários do PST;

- realizar encaminhamento à rede de proteção social dos municípios;

- participar de reuniões com a equipe de Coordenação Geral.

SECRETÁRIA:

O profissional deve ter, preferencialmente, o ensino médio. Sua carga horária total deverá ser de 40 (quarenta) horas semanais para realizar serviços de secretaria do PST, auxiliando os Coordenadores Geral e Pedagógico no desenvolvimento de suas atividades.

ANEXO III - CARGA HORÁRIO

CARGOS

Carga Horária

Coordenador Geral

40 horas semanais

Coordenador Pedagógico

40 horas semanais

Coordenador Setorial

20 horas semanais

Coordenador Núcleo

20 horas semanais

Monitor de Esporte

20 horas semanais

Secretária

40 horas semanais

Assistente Social

40 horas semanais

ANEXO IV

CARGO: COORDENADOR (A) GERAL

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Graduação de Nível Superior na área compatível com a área de atuação

OBRIGATÓRIO

Pós-Graduação latu senso de especialização, com carga horária mínima de 360 horas.

01 (um) ponto

Pós-Graduação stricto sensu (mestrado e/ou doutorado)

02 (dois) pontos

CARGO: COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Graduação de Nível Superior em Educação OBRIGATÓRIO Física

Pós-Graduação latu senso de especialização com carga horária mínima de 360 horas

01 (um) ponto

Pós-Graduação stricto sensu (mestrado e/ou doutorado)

02 (dois) pontos

CARGO: COORDENADOR (A) SETORIAL

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Graduação de Nível Superior na área de Educação Física

OBRIGATÓRIO

Pós-Graduação latu senso de especialização com carga horária mínima de 360 horas

01 (um) ponto

Pós-Graduação stricto sensu (mestrado e/ou doutorado)02 (dois) pontos
CARGO: COORDENADOR (A) PROFESSOR DE NÚCLEO E ASSISTENTE SOCIAL
TÍTULOSPONTUAÇÃO
Graduação de Nível Superior na área de Educação Física OBRIGATÓRIO
Pós-Graduação latu senso com carga horária mínima de 360 horas01 (um) ponto
Pós-Graduação stricto sensu (mestrado e/ou doutorado)02 (dois) pontos
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
TÍTULOSPONTUAÇÃO
Graduação de Nível Superior na área de Serviço Social OBRIGATÓRIO
Pós-Graduação latu senso com carga horária mínima de 360 horas01 (um) ponto
Pós-Graduação stricto sensu (mestrado e/ou doutorado)02 (dois) pontos
CARGOS: COORDENADOR (A) GERAL, COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO, COORDENADOR (A) SETORIAL, ASSISTENTE SOCIAL E SECRETARIA.
COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO
Mais de um ano até dois anos02 (dois) pontos
Mais de dois anos até quatro anos04 (quatro) pontos
Mais de quatro anos06 (seis) pontos