Secretaria de Educação de Pernambuco - PE

Notícia:   Secretaria de Educação - PE oferece 1652 vagas de até R$ 824,67

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO

PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº147, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

ESTADO DO PERNAMBUCO

EDITAL

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, considerando a necessidade de pessoal docente, para atuarem nos Projetos Especiais de Educação e, tendo em vista a autorização contida na Lei n.° 10.954 de 17/09/93, atualizada pelas Leis n.° 11.216 de 20/06/95, n.° 11.736 de 30/12/99 e Art. 37 da Lei Complementar n.° 49 de 31/01/03, regulamentadas pelo Decreto n° 34.452, de 28 de dezembro de 2009, e o teor da Deliberação AD REFERENDUM da SAD/ CPP n° 021/2009, através do qual o Conselho Superior de Política de Pessoal autoriza a contratação temporária de professores para a Secretaria de Educação, faz saber que serão abertas inscrições para Seleção Simplificada de 1.652 (hum mil seiscentos e cinquenta e dois) Professores de Nível Superior e Médio.

RESOLVEM:

I - Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 1.652 (hum mil seiscentos e cinquenta e dois) Professores, para atuarem na Rede Estadual de Ensino, observadas as regras contidas neste Edital.

II - Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta será válida por 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do resultado final, que será realizada para atender aos Projetos Especiais:

a) Projeto ANOS INICIAIS - SE LIGA E ACELERA, 546 (quinhentos e quarenta e seis) vagas;

b) Projeto TRAVESSIA, 1.106 (hum mil cento e seis) vagas;

III - Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta terá validade de até 18 (dezoito) meses para o Projeto Travessia, e de até 12 (doze) meses para os Projetos Se Liga e Acelera, ambas prorrogáveis por igual período, respeitadas as disposições contidas na Lei n° 10.954/93, alterações posteriores, e demais normas aplicáveis à matéria.

IV - Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela coordenação do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

NOME CARGO ÓRGÃO
DAYSE AVANY FEITOZA CAVALCANTI ASSESSORA DE PESSOAS IRH
ELIZABETH JALES GESTORA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS SEE
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL ASSESSORA DE GABINETE SAD

V - Estabelecer que será responsabilidade da Secretaria de Educação a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação curricular e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

VI - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

VII - Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário de Administração

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
Secretário de Educação

EDITAL

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Processo Seletivo Simplificado selecionará 1.652 (hum mil seiscentos e cinquenta e dois), Professores de Nível Superior e Médio, para atuarem no Ensino Fundamental (Se Liga e Acelera - Anos Iniciais) e Médio (Travessia), preenchendo lacunas existentes nos respectivos ensinos, conforme Anexo I, deste Edital.

1.2. O Processo Seletivo de que trata o subitem anterior será regido por este Edital, cujos critérios de avaliação serão a experiência profissional do candidato, bem como os títulos adquiridos.

1.3. Para a análise da experiência profissional e de títulos, o candidato terá, obrigatoriamente, que apresentar no período estabelecido no Anexo IX, original e cópia dos documentos comprobatórios.

1.4. A indicação dos requisitos de formação, valor da remuneração e jornada de trabalho, encontram-se no Anexo II.

1.5. A descrição sintética das atribuições específicas das funções constam do Anexo III deste Edital.

1.6. A localização dos candidatos contratados será por Gerências Regionais de Educação/GRE e Município, obedecendo a opção feita no ato da inscrição.

1.7. A jornada de trabalho dos contratados será de 150 (cento e cinquenta) horas/aula mensais para o Projeto Anos Iniciais (Se Liga e Acelera) ou de 200 (duzentas) horas/aula mensais para o Projeto Travessia, no período diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade da GRE a que pertença o município onde optou por exercer suas atividades.

1.8. O presente Edital estará disponível para consulta, no Diário Oficial, nos quadros de avisos da Sede da Secretaria de Educação, Gerências Regionais de Educação - GRE, nos endereços constantes do Anexo IV, e no site www.educacao.pe.gov.br

2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

2.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital, 3% (três por cento) será reservado a pessoas com deficiência, desde que haja compatibilidade entre a deficiência e as atividades previstas para o desempenho da função.

2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no disposto na Lei n° 7.853, de 24/10/1989, e no Decreto n° 3.298, de 20.12.1999, e suas alterações.

2.3. O candidato que desejar concorrer às vagas de que trata o subitem 2.1 deverá, no ato de inscrição entregar Laudo Médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 (doze) últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, sua condição para o exercício do cargo (apto ou inapto), com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).

2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, quando apresentarem Laudo Médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao local e horário das inscrições, e critérios de aprovação para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41 do Decreto n° 3.298/99 e alterações posteriores.

2.5. O candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a pessoas com deficiência, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH - PE, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de sua deficiência.

2.6. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência, valendo a sua inscrição para as demais vagas.

2.7. O candidato de que trata este item, cuja deficiência seja julgada pelo NSPS como incompatível com o exercício das atividades da função para o qual concorre, será excluído do processo seletivo e considerado desclassificado, para todos os efeitos.

2.8. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os demais candidatos.

2.9. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou inaptidão na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. DO PERÍODO

3.1.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo serão realizadas no período compreendido entre o dia 06/01/10 a 13/01/10 das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas, nas Sedes das Gerências Regionais de Educação, nos endereços constantes no Anexo IV.

3.2. DOS REQUISITOS

3.2.1. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

I. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12, Parágrafo 1.º, da Constituição Federal;

II. Idade mínima 18 anos;

III. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

V. Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

VI. Preencher aos requisitos de formação exigidos para modalidade pretendida, conforme indicado no Anexo II, deste Edital;

3.3. DOS PROCEDIMENTOS

3.3.1. São procedimentos para a inscrição:

a) preencher a Ficha de Inscrição, sem emendas, rasuras ou omissões, e assinar no local adequado;

b) para a efetivação da inscrição deverão ser apresentados a cópia e original da identidade, CPF, título de eleitor com comprovação do último pleito, certificado de reservista do candidato (se do sexo masculino), carteira profissional, PIS ou PASEP, comprovante de residência e demais documentos para a comprovação do nível de instrução, cursos e experiência profissional, conforme previsto no Anexo VII, de acordo com o Projeto que irá concorrer.

c) receber o comprovante de inscrição e conferi-lo, certificando-se de que foi devidamente preenchido.

3.3.2. Cada candidato poderá concorrer apenas a um Projeto, e apenas a um município, de acordo com o Anexo I, deste Edital.

3.3.3. Será permitida a inscrição por procuração, pública ou particular, observados os procedimentos estabelecidos no subitem 3.3. e os abaixo mencionados:

a) o procurador deverá entregar, no ato da inscrição, os documentos exigidos no subitem 3.3.1., como também cópia legível de sua carteira de identidade e a procuração que lhe outorga poderes específicos para realizar a inscrição.

b) o candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento da Ficha de Inscrição ou em sua entrega.

3.3.4. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional ou extemporânea.

3.3.5. As inscrições que não atendam a todos os requisitos estabelecidos neste Edital não serão aceitas.

3.3.6. O candidato pessoa com deficiência deverá entregar Laudo Médico que ateste sua deficiência na forma estabelecida no item 2.3. deste Edital.

3.3.7. O candidato que não encaminhar ou não entregar, no período designado, os documentos e comprovantes exigidos para o respectivo cargo, será eliminado do Processo Seletivo.

3.3.8. O processo de inscrição só ocorrerá mediante o cumprimento de todas as etapas descritas acima, sendo de inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer por inexatidão nas informações prestadas na inscrição, podendo o mesmo ser excluído do processo seletivo.

4. DA SELEÇÃO

4.1. A seleção será realizada através da Avaliação de Títulos e Experiência Docente, de caráter classificatório e eliminatório.

4.2. A Avaliação de Títulos e Experiência Docente valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e se dará através da análise da documentação comprobatória e das informações nela prestadas, conforme pontuação estabelecida no Anexo VII.

4.3. A realização dos cursos deverá ser comprovada através de certificado de conclusão, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.

4.4. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu.

4.5. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

4.6. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

4.7. As Certidões deverão ser emitidas em papel timbrado da Instituição e assinada pelas autoridades responsáveis pela sua emissão.

4.8. Não serão acatados como experiência profissional: estágios, monitorias, trabalhos de voluntariado e como bolsista.

4.9. Não serão aceitos protocolos de documentos.

4.10. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez.

4.11. A contagem do tempo de Experiência Docente será comprovada através da apresentação dos documentos a seguir:

a) Contrato de Trabalho e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo, o início e o término do contrato, se for o caso;

b) Último contra-cheque com data de admissão;

c) Certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado da Instituição, contendo disciplina, carga horária, início e término do vínculo. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

4.12. A contagem da Avaliação de Títulos de Pós-Graduação Lato Sensu, em disciplina correlata com a área para a qual concorre, será comprovada através da apresentação de Certificados, Diplomas e/ou Declarações de Conclusão do Curso, emitidos por instituição credenciada pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação, com carga horária de, no mínimo, 360 horas.

4.13. As Certidões ou Declarações de Conclusão de Cursos deverão conter o histórico e/ou especificação da carga horária, nota da monografia período de início e término do Curso.

5. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

5.1. O Resultado Final da seleção será o somatório dos pontos obtidos na análise da experiência docente e de títulos.

5.2. Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação obtida, por GRE, Município e Projeto, por ordem decrescente de pontos obtidos.

5.3. O candidato poderá interpor recurso, mediante documento escrito e protocolado à Gerência Regional de Educação onde o candidato se inscreveu, que será responsável pelo julgamento do mesmo, exclusivamente, no primeiro dia útil após a divulgação do resultado preliminar, através do modelo do Anexo VIII, na data estabelecia no Anexo IX.

5.4. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I. O candidato com maior escolaridade.

II. O candidato com maior tempo de experiência comprovada;

III. O candidato mais idoso.

IV. Nada obstante o disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurado aos(às) candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item 5.4.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado através de publicação em Diário Oficial, obedecida a ordem decrescente de classificação.

6.2. O Resultado Final contemplará os candidatos aprovados, classificados por ordem decrescente de pontuação.

6.3. O Resultado Final do Processo Seletivo estará à disposição dos candidatos, para consulta, no Diário Oficial do Estado, nas Gerências Regionais de Educação e no site: www.educacao.pe.gov.br.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

7.1. Os candidatos aprovados e classificados serão contratados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

7.2. Caso não venham a ser preenchidas as vagas ofertadas neste edital, por falta de candidatos aprovados, e ou, por desistência, fica a SEE autorizada a promover o remanejamento destas, desde que entre municípios da mesma GRE a qual estavam vinculadas.

7.3. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.

7.4. A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SEE, a existência de vagas e abertura de turmas dos Projetos, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade do certame.

7.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao Órgão Executor da seleção, enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

7.6. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo, os quais serão sempre divulgados nos locais especificados neste Edital.

7.7. O candidato que não puder prestar serviço no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.

7.8. O candidato só poderá ser contratado, esgotado o prazo máximo previsto no Art. 4° da Lei n.° 11.736 de 30.12.99, ou seja, após 24 (vinte e quatro) meses do término do contrato anterior.

7.9. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

7.10. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objetos de avaliação para esta seleção.

7.11. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE.

7.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.

ANEXO I
QUADRO DE VAGAS

GREMUNICÍPIOPROJETO TRAVESSIA
CIÊNCIAS HUMANAS CIÊNCIAS EXATAS PROJETO ANOS INICIAIS - SE LIGA E ACELERA
GPDGPDGPD
RECIFE NORTE  491241191
RECIFE SUL  782391551
METROPOLITANA NORTE ABREU E LIMA512111
ARAÇOIABA 5121  
IGARASSU 512111
ITAMARACÁ 31111 
ITAPISSUMA 111   
OLINDA 291141391
PAULISTA 1718141
METROPOLITANA SUL CABO 5 1 2 1 2 1
CAMARAGIBE 5 1 2 1 3 1
IPOJUCA 3 1 1 1 1 1
JABOATÃO 29 1 14 1 29 1
MORENO 3 1 1 1   
SÃO LOURENÇO DA MATA 311141
MATA NORTE ALIANÇA 111 1 
BUENOS AIRES 1 1   
CAMUTANGA 1 1 11
CARPINA 111 31
CONDADO 111   
FERREIROS 1 1   
GOIANA 5121   
ITAMBÉ 3111 31
ITAQUITINGA 1 1   
LAGOA DO CARRO 1 1   
MACAPARANA 1 1 11
NAZARÉ 1 1 31
PAUDALHO 512131
SÃO VICENTE FERRER 111 21
TIMBAÚBA 111 51
TRACUNHAEM 1 1   
VICÊNCIA 1 1 11
MATA CENTRO BARRA DE GUABIRABA1 1   
BEZERROS512121
BONITO111   
CAMOCIM DE SÃO FELIX111   
CHÃ DE ALEGRIA111   
CHÃ GRANDE111   
ESCADA5121  
GLÓRIA DE GOITÁ3111  
GRAVATÁ311121
POMBOS111   
SAIRÉ111   
SÃO JOAQUIM DO MONTE111   
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO713121
MATA SUL ÁGUA PRETA 3 1 1 1   
AMARAJI 1 1 1    
BELÉM DE MARIA 1 1 1    
CATENDE 5 1 2 1 3 1
CORTES 1  1    
JAQUEIRA 1 1 1    
JOAQUIM NABUCO 1 1 1    
LAGOA DOS GATOS 1 1 1    
MARAIAL 1 1 1  3 1
PALMARES 7 1 3 1 5 1
PRIMVERA 1 1 1    
QUIPAPÁ 1  1    
RIBEIRÃO 5 1 2 1 2 1
SÃO BENEDITO DO SUL 1  1    
XEXÉU 1 1 1    
AGRESTE MERIDIONAL ÁGUAS BELAS1 1   
ANGELIM1 1 1 
BOM CONSELHO111 71
BREJÃO1 1   
CAETÉS111   
CANHOTINHO111 1 
CAPOEIRAS111 31
CORRENTES111   
GARANHUNS7131231
IATI1 1   
ITAIBA111   
JUCATI1 1   
JUPI1 1 1 
UREMA111 1 
LAGOA DO OURO111 11
LAJEDO1 1   
PARANATAMA1 1   
SALOÁ1 1   
SÃO BENTO DO UNA111 11
SÃO JOÃO1 1   
AGRESTE CENTRO NORTE AGRESTINA111   
ALTINHO111   
BELO JARDIM5121111
BREJO DA MADRE DE DEUS111   
CACHOEIRINHA111   
CARUARU9141191
CUPIRA111 11
IBIRAJUBA1 1   
JATAÚBA1 1   
PANELAS111   
RIACHO DAS ALMAS1 1   
SÃO CAETANO    21
STA.CRUZ DE CAPIBARIBE111 51
TACAIMBÓ111   
TAQUARITINGA311111
TORITAMA111 11
VALE DO CAPIBARIBE BOM JARDIM311111
CASINHAS111   
CUMARU111 11
FEIRA NOVA111 11
FREI MIGUELINHO111 31
JOÃO ALFREDO111 11
LAGOA DO ITAENGA111   
LIMOEIRO512171
MACHADOS111 11
OROBÓ311131
PASSIRA111 11
SURUBIM512121
VERTENTES DO LÉRIO111 11
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ111 21
SALGADINHO111   
VERTENTES111 11
SERTÃO DO MOXOTÓ IPANEMA ALAGOINHA3111  
ARCOVERDE713131
BETANIA111   
BUIQUE3111  
CUSTODIA111 11
IBIMIRIM311131
INAJA111 21
MANARI111 21
PEDRA111 51
PESQUEIRA512131
POÇÃO111 11
SERTANIA111 21
TUPANATINGA111   
VENTUROSA111   
SERTÃO CENTRAL CEDRO111 11
MIRANDIBA311131
MOREILANDIA111   
PARNAMIRIM111   
SALGUEIRO7131131
SÃO JOSÉ DO BELMONTE111
SERRITA111   
TERRA NOVA111   
VERDEJANTE111   
SERTÃO DO ALTO PAJEÚ AFOGADOS311171
BREJINHO1 1 1
CALUMBI1 1 11
CARNAÍBA111   
FLORES111 11
IGUARACY111 21
INGAZEIRA1 1 11
ITAPETIM1 1   
QUIXABÁ1 1 11
STA. CRUZ BAIXA VERDE111 21
SANTA TEREZINHA111 11
SÃO JOSÉ DO EGITO111 31
SERRA TALHADA7131191
SOLIDÃO1 1   
TABIRA111 41
TRIUNFO111 11
TUPARETAMA11 11
SERTÃO MÉDIO S. FRANCISCO AFRÂNIO1 1   
CABROBÓ3111  
DORMENTES111   
LAGOA GRANDE111   
OROCÓ111   
PETROLINA15171682
SANTA MARIA DA BOA VISTA3111  
SERTÃO SUBMÉDIO S. FRANCISCO BELÉM DE SÃO FRANCISCO3111  
CARNAUBEIRA DA PENHA111   
FLORESTA311111
ITACURUBA1 1   
JATOBÁ111   
PETROLANDIA3111  
TACARATU111   
SERTÃO DO ARARIPE ARARIPINA13161  
BODOCÓ311121
EXÚ5121  
GRANITO111   
IPUBI5121  
OURICURI11151  
SANTA CRUZ111   
SANTA FILOMENA111   
TRINDADE3111  
TOTAL POR MODALIDADE5791473225846482

ANEXO II

DOS REQUISITOS, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

PROJETO NÍVELMODALIDADEDISCIPLINA/ ÁREA DE CONHECIMENTOREMUNERAÇÃOREQUISITO DE FORMAÇÃO
ANOS INICIAIS - SE LIGA E ACELERA ENSINO FUNDAMENTAL 1ª A 4ª SÉRIE POLIVALENTE 150 h/a (PORTADOR DE NÍVEL MÉDIO) R$ 559,00 DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO NORMAL MÉDIO (MAGISTÉRIO) OU DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA.
150 h/a (PORTADOR DE NÍVEL SUPERIOR) R$ 618,50
TRAVESSIA ENSINO MÉDIO MÉDIO CIÊNCIAS HUMANAS 200 h/a R$ 824,67 (PORTADOR DE NÍVEL SUPERIOR) DIPLOMA OU CERTIFICADO DE LICENCIATURA EM LETRAS, LÍNGUA ESTRANGEIRA, ARTE, HISTÓRIA, GEOGRAFIA, SOCIOLOGIA, FILOSOFIA, ESTUDOS SOCIAIS, EDUCAÇÃO FÍSICA E PEDAGOGIA.
CIÊNCIAS EXATAS DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIAS, MATEMÁTICA, FÍSICA, QUÍMICA E BIOLOGIA, OU GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA, ENGENHARIA, ARQUITETURA, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS BIOMÉDICAS, CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, BIOMEDICINA E FARMÁCIA PARA DISCIPLINAS QUE TENHAM CORRELAÇÃO COM A GRADUAÇÃO.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR CONTRATADO

1. PLANEJAR E MINISTRAR AULAS EM DISCIPLINAS DO CURRÍCULO DE 1ª A 4ª SÉRIE OU DO ENSINO MÉDIO, CONFORME ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA DO PROJETO;

2. ANALISAR DADOS REFERENTES À RECUPERAÇÃO, APROVAÇÃO E EVASÃO DE ALUNOS;

3. PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO E AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS CURRICULARES;

4. PARTICIPAR NA ESCOLHA DO LIVRO DIDÁTICO;

5. PARTICIPAR DE ESTUDOS E PESQUISAS DA SUA ÁREA DE CONHECIMENTO;

6. PARTICIPAR DA PROMOÇÃO E COORDENAÇÃO DE REUNIÕES, ENCONTROS, SEMINÁRIOS, CURSOS, EVENTOS DA ÁREA EDUCACIONAL E CORRELATA;

7. PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO E GESTÃO DA PROPOSTA PEDAGÓGICA DA ESCOLA EM UMA AÇÃO COLETIVA COM OS DEMAIS SEGMENTOS;

8. PRODUÇÃO E PUBLICAÇÃO DE TEXTOS PEDAGÓGICOS;

9. PARTICIPAR DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL DO SISTEMA EDUCACIONAL DO ESTADO;

10. EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS.

ANEXO IV

LOCAIS DE INSCRIÇÃO

LOCAIS Endereço
Recife NorteRua Coelho Leite, Nº 80 - Santo Amaro, Recife - Fone: 31812600
Recife SulRua Acad. Hélio Ramos, 500 - Cidade Universitária, Recife Cep: 50.540.530, Fone: 31822525
Metropolitana Norte Rua Acad. Hélio Ramos, 500 - Cidade Universitária, Recife Cep: 50.540.530, Fone: 31822590 /2591 /2592
Metropolitana Sul Rua Acad. Hélio Ramos, 500 - Cidade Universitária, Recife Cep: 50.540.530, Fone: 31822549
Mata Centro Rua Dom José Augusto, S/N, Vitória De Sto Antão, Cep: 55.6000-000, Fone: 35268932
Mata Norte Rua Coelho Neto, S/N - Nazaré Da Mata, Cep:55.800-000, Fone: 36334900
Mata Sul Av. Clementino Melo - Modelo, Palmares, Cep:55.540-000, Fone: 3662-1512 / 1266
Agreste Centro Norte Rua Olavo Bilac, S/N - Indianópolis, Caruaru Cep 55.024-050, Fone: 37199532
Agreste Meridional Praça Tavares Correia, 52 - Heliópolis, Garanhuns Cep 55.290-000, Fone: 37618397
Litoral Sul Av. Presidente Kennedy, S/N Centro - Barreiros Cep 55.560-000, Fone: 36755806
Vale do Capibaribe Praça Da Bandeira, 42 - Limoeiro Cep 55.700-000, Fone: 36288716
Sertão Central Travessa Lourival Sampaio, 395 - Salgueiro, Cep: 56.000-000, Fone: 38710480
Sertão do Alto Pajeú Av. Arthur Padilha, S/N - Afogados Da Ingazeira - Cep:56.800-00, Fone: 38388905
Sertão do Araripe Rua Josafá, Km 21 - Br 316 - Araripina, Cep: 56.280-000, Fone: 38733435
Sertão do Moxotó Ipanema Rua Castro Alves, S/N - São Cristóvão, Arcoverde Cep 56.500-000, Fone: 38218422
Sertão do Submédio São Francisco Av. Deputado Audomar Ferraz, 65 - Centro, Floresta Cep: 55.400-000, Fone: 38771358
Sertão d Médio São Francisco Av. Monsenhor Angelo Sampaio, S/N - Areia Branca, Petrolina Cep: 56.300-000, Fone: 38666337

ANEXO V

FICHA DE INSCRIÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NOTA DA SELEÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

A ser preenchido pela GRE
FICHA DE INSCRIÇÃO Contrato nº
GRE :  
MUNICÍPIO:  
[_] ANOS INICIAIS - SE LIGA E ACELERA
[_] TRAVESSIA - CIÊNCIAS HUMANAS
[_] TRAVESSIA - CIÊNCIAS EXATAS
Nome do Candidato:  
Sexo: M [_] F [_] Estado Civil: Data Nascimento: ___/___/___
Naturalidade: Nacionalidade:
RG: Órgão Emissor:Data de Emissão: ___/___/___
CPF: PIS/PASEP:Ano do 1º Emprego:
Título de Eleitor: Zona:Secção:
Cart. Profissional Nº.: Série:UF: Data Expedição: ___/___/___
Cert. Reservista Nº.: Série:Região:
Endereço: Nº.:
Complemento: Bairro: Cidade:
UF: CEP: Telefones:
Nome do Pai:
Nome da Mãe:
Formação (Curso): Pós-Graduação:
Outro Vínculo Empregatício: Sim [_] Não [_] Local:
Função: Tempo de Serviço:
Horário Disponível: Manhã [_] Tarde [_] Noite [_]
Assinatura do(a) Candidato(a):
Local e data:
A SER PREENCHIDO PELA GRE
Classificação: _____________

Nota: ___________________

Data do Diário Oficial: ___/___/___

Página: __________________

ANEXO VI

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

N.º_________________

Nome do Candidato: ______________________________________________________________________

Identidade: _________________________ Órgão Expedidor:______________________________________

Função para a qual está se inscrevendo: ________________________________________________________

Relação de documentos entregue pelo candidato:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Declaro concordar com as condições da seleção estabelecidas no edital, anexo único da Portaria SAD/SEE n.º ______ de _____ de ______ de 2009, de que são verdadeiras as informações declaradas na inscrição.

Recife, ________________ de ______________ de 2009.

___________________
Assinatura do Candidato

___________________
Assinatura e matrícula do Conferente

ANEXO VII

ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA DOCENTE E DE TÍTULOS

Nome do Candidato:______________________________________________ RG:_____________________

Endereço:_______________________________________________________________________________

GRE _____________________________ Município:_______________________ Estado:________________

CEP:______________________ Tel:___________________________________ Celular:________________

N° de Inscrição: ________ Município pleiteado: __________________________________________________

[_] ANOS INICIAIS - SE LIGA e ACELERA

[_] TRAVESSIA - CIÊNCIAS HUMANAS

[_] TRAVESSIA - CIÊNCIAS EXATAS

Especificações Pontuação Pontuação Máxima Documentos Comprobatórios Total de pontos atribuídos
1º avaliador 2º avaliador
Experiência em Docência De 06 meses até 5 anos - 20 pontos

De 5anos e 1 dia até 10 anos - 40 pontos

Acima de 10 anos - 50 pontos

50 Se servidor público:
- Último contra-cheque com data de admissão ou
Certidão de tempo de serviço.
Se contratado pela rede pública:
- Último contra-cheque com data de admissão ou
Contrato de trabalho.
Se empregado pela rede privada:
- Carteira de trabalho (páginas da identificação ou do
contrato de trabalho da instituição de ensino.
 
Avaliação de Tìtulos Curso de Nível Médio (Normal Médio)
10 pontos

Graduação na disciplina ou área de conhecimento para qual concorre
15 pontos

Pós-graduação Lato Sensu em disciplina correlata com a área para a qual concorre
25 pontos

50Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão de Curso expedido pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação

Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.

Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas.

 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 100  

Avaliadores: ___________________________ _________________________

ANEXO VII - A

ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA DOCENTE E DE TÍTULOS

ANOS INICIAIS - SE LIGA e ACELERA

Nome do Candidato ___________________________________ RG: ________________________________

Endereço:_______________________________________________________________________________

GRE ___________________________ Município:__________________ Estado:_______________________

CEP:__________________ Tel:_________________________ Celular:______________________________

N° de Inscrição: _______ Município pleiteado: ___________________________________________________

Especificações Pontuação Pontuação Máxima Documentos Comprobatórios Total de pontos atribuídos
1º avaliador 2º avaliador
Experiência
em Docência
De 06 meses até 5 anos
30 pontos

De 5anos e 1 dia até 10 anos
40 pontos

Acima de 10 anos
50 pontos

50Se servidor público:
- Último contra-cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço.
Se contratado pela rede pública:
- Último contra-cheque com data de admissão ou Contrato de trabalho.
Se empregado pela rede privada:
- Carteira de trabalho (páginas da identificação ou do contrato de trabalho da instituição de ensino.
 
Avaliação de
Tìtulos
Curso de Nível Médio (Normal Médio)
10 pontos

Graduação em Pedagogia
15 pontos

Pós-graduação Lato Sensu correlata com a área para a qual concorre
25 pontos

50Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão de Curso expedido pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação

Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.

Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas.

 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 100  

Avaliadores: ________________________ __________________________

ANEXO VII - B

ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA DOCENTE E DE TÍTULOS

TRAVESSIA

Nome do Candidato ___________________________________ RG: _______________________________

Endereço:_______________________________________________________________________________

GRE ___________________________ Município:__________________ Estado:_______________________

CEP:__________________ Tel:_________________________Celular:______________________________

N° de Inscrição: _______ Município pleiteado: __________________________________________________

[_] TRAVESSIA - CIÊNCIAS HUMANAS

[_] TRAVESSIA - CIÊNCIAS EXATAS

Especificações Pontuação Pontuação Máxima Documentos Comprobatórios Total de pontos atribuídos
1º avaliador 2º avaliador
Experiência em Docência para Jovens e Adultos

Experiência em Docência

De 06 meses até 5 anos
30 pontos

Acima de 5 anos
50 pontos

De 06 meses até 5 anos
20 pontos

Acima de 5 anos
30 pontos

50Se servidor público:
- Último contra-cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço.
Se contratado pela rede pública:
- Último contra-cheque com data de admissão ou Contrato de trabalho.
Se empregado pela rede privada:
- Carteira de trabalho (páginas da identificação ou do contrato de trabalho da instituição de ensino.
 
Avaliação de
Tìtulos
Graduação na área de conhecimento para qual concorre
15 pontos

Pós-graduação Lato Sensu em disciplina correlata com a área para a qual concorre
25 pontos

50Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão de Curso expedido pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação

Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.

Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas.

 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 100  

Avaliadores: ________________________ __________________________

ANEXO VIII

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nome do Candidato:_______________________________________________________________________

À SEE:

Como candidato ao processo seletivo simplificado da SEE, solicito a revisão de minha pontuação na ________ etapa, sob os seguintes argumentos:
____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________

Recife, ___ de __________ de 2009

___________________
Assinatura do Candidato

Atenção:

1 Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

INSTRUÇÕES - O candidato deverá:

Entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

Datilografar, digitar ou em letra de forma, com letra legível, o recurso e entregá-lo de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital.

Usar formulário de recurso individual para cada item.

Identificar-se apenas nas capas de cada um dos conjuntos.

No caso de recurso contra o mais de um item de pontuação, agrupar e colocar uma única capa de recurso.

Apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção! O não cumprimento a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

ANEXO IX

CALENDÁRIO

EVENTO DATA/PERÍODO LOCAL
Inscrições De 06/01/10 a 13/01/10 (exceto sábado e domingo) Conforme item 3.1.1.
Resultado Preliminar Até dia 29/01/10 Site: www.educacao.pe.gov.br
Recurso 1º dia útil após a divulgação do resultado Conforme itens 5.3.
Site: www.educacao.pe.gov.br
Resultado Final após Recurso Até dia 04/02/10 Site: www.educacao.pe.gov.br