PRONATEC - ES

Notícia:   Secretaria de Educação do Espírito Santo seleciona profissionais para o PRONATEC

PRONATEC - PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 026/2014

Estabelece normas para recrutamento e seleção de profissionais para atuarem, em regime de concessão de bolsas, nos cursos técnicos de educação profissional no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pela Lei nº 3.043/75 torna público o processo de seleção de profissionais para atuarem em regime de concessão de bolsas em cursos técnicos de educação profissional no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, que foi instituído pela Lei nº 12.513 de 26 de outubro de 2011, regulamentado no âmbito do Estado do Espírito Santo pelo Decreto nº 3.478-R de 27/12/2013 com o objetivo de expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e de cursos de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores.

1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 - O presente Edital tem como objetivo selecionar profissionais para desempenhar a função de apoio administrativo do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, no subprograma Bolsa Formação.

1.2 - A seleção dos bolsistas será realizada por meio de prova de títulos, de caráter eliminatório e classificatório.

1.2.1 - Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, a classificação, a chamada e a formalização do Termo de Compromisso dos profissionais que atuarão como apoio administrativo PRONATEC nos termos deste Edital.

1.3 - As etapas de inscrição e classificação previstas no item anterior serão totalmente informatizadas.

1.4 - Caberá à comissão central, instituída pela Secretaria de Estado da Educação, em Portaria própria, a coordenação geral do processo de seleção de que trata o item anterior.

1.5 - Além da comissão central, cada unidade regional da Secretaria de Estado da Educação contará com comissão própria, para a condução dos procedimentos de chamada e de contratação dos profissionais selecionados por meio deste edital.

1.6 - Os cronogramas das etapas de chamada e de formalização do Termo de Compromisso do processo de seleção, regulamentado por este edital, serão divulgados em edital próprio.

2 - DA CONCESSÃO DE BOLSA E JORNADA SEMANAL

2.1 - O candidato classificado será bolsista do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, durante o período em que estiver exercendo a função de apoio administrativo.

2.2 - O bolsista que atuará como apoio administrativo Pronatec terá as seguintes atribuições:

a) apoiar a gestão acadêmica e administrativa das turmas;

b) acompanhar e subsidiar a atuação dos professores;

c) auxiliar e monitorar os professores no registro da frequência e do desempenho acadêmico dos estudantes no SISTEC;

d) participar dos encontros promovidos pela Secretária de Educação/SRE.

e) realizar a matrícula dos estudantes, a emissão de certificados e a organização de pagamentos dos estudantes bolsistas;

f) organizar e enviar mensalmente relatórios com a listagem dos estudantes beneficiários da Bolsa-Formação;

g) prestar apoio técnico em atividades laboratoriais ou de campo;

h) acompanhar e controlar a entrega do material didático aos alunos bolsistas dos cursos do PRONATEC/Bolsa-Formação;

i) manter atualizados, para fins de controle, os dados cadastrais de todos os alunos bolsistas;

j) organizar por curso e enviar o planejamento modular dos professores à SRE até o 20º dia após o inicio das aulas de cada módulo;

l) realizar outras atividades necessárias para o bom desempenho dos cursos do Pronatec que lhe forem atribuídas.

2.3 - Os candidatos selecionados somente receberão a bolsa a que se refere este instrumento, se respeitadas as normas estabelecidas no art. 9º da Resolução CD/FNDE Nº 23 de 28/06/2012.

2.4 - As bolsas não constituem vínculo trabalhista e os valores recebidos a título de bolsa não se incorporam para qualquer efeito ao vencimento, salário, remuneração, subsídio proventos recebidos, conforme disposto no § 3º do Art. 9º, da Lei 12.513/2011, portanto, não se aplicam benefícios como férias, remuneração rescisória, dispensa por motivos de doença ou caso fortuito e força maior.

2.5 - O valor da bolsa tomará por base o disposto no Decreto nº 3.478-R/2013:

FUNÇÃO

VALOR DA BOLSA

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

Apoio Administrativo - Pronatec

R$ 1.152,00

30 Horas

2.6 - A carga horária estabelecida será cumprida de acordo com os turnos de funcionamento dos cursos.

2.7 - Os municípios para os quais os candidatos poderão se inscrever constam do Anexo II deste edital.

3 - DAS VAGAS

3.1 - Os candidatos selecionados por meio do processo seletivo regulamentado por este edital comporão listagem a ser utilizada com observância à ordem crescente de classificação em acordo com a necessidade identificada nos cursos técnicos do PRONATEC oferecidos pela rede estadual de ensino.

3.2 - Do total das bolsas concedidas em cada município durante o ano letivo de 2014, será respeitada a proporção de 20 X 1 para concessão de bolsa a candidatos portadores de deficiência, na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.3 - A concessão das bolsas ocorrerá de acordo com as vagas indicadas no anexo II deste Edital, poderá ser alterada em função de necessidades objetivamente comprovadas nas unidades escolares e previamente autorizadas pelo Secretário de Estado da Educação.

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site www.sedu.es.gov.br no período de 10h do dia 15/05 às 17h do dia 26/05/2014.

4.2 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, através de correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item anterior.

4.3 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição.

4.3.1 - A SEDU/GEGEP não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos.

4.4 - Cada candidato poderá realizar somente uma inscrição.

4.5 - São requisitos para a inscrição:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado;

II - ter, na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

III - possuir o curso de ensino médio completo;

IV - possuir curso de informática básica (Windows, Word e Excel), com carga horária mínima de 40 horas.

V - enquadrar-se comprovadamente na previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, no caso de candidato portador de deficiência.

4.6 - No ato da inscrição o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo e se é portador de deficiência.

4.7 - A ficha de inscrição deverá ser impressa pelo candidato e apresentada no momento da chamada.

5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1 - O processo de seleção de bolsistas será realizado em ETAPA ÚNICA - prova de títulos, de caráter eliminatório e classificatório.

5.2 - Para fins deste processo seletivo considera-se experiência profissional o exercício da função administrativa compatível com as atribuições descritas no item 2.2 deste Edital em instituições/ órgãos públicas ou privadas.

5.3 - Na prova de títulos serão considerados os seguintes itens:

5.3.1 - exercício profissional na função, realizado em instituições públicas e/ou privadas;

5.3.2 - qualificação profissional por meio de apresentação de até 3 (três) cursos, sendo 1 (um) da categoria I e 2 (dois) da categoria II, diretamente relacionados às atividades do bolsista, podendo ser até dois do mesmo na categoria II.

5.4 - A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no ANEXO I deste edital.

5.5 - Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos para inscrição, à exceção ao diploma de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional.

5.5.1 - Na hipótese da formação profissional no Ensino Médio Integrado, utilizado como pré-requisito referir-se a um curso técnico indicado na Categoria I do anexo I, este curso poderá ser pontuado.

5.6 - Estágios supervisionados obrigatórios ou não obrigatórios, não serão considerados para fins de comprovação de exercício profissional.

5.7 - Compete inteiramente ao candidato à seleção dos cursos que ele apresentará como pré-requisito para assumir a função e para pontuação.

5.8 - A comprovação de experiência profissional dar-se-á por meio de:

5.8.1 - em instituições/órgãos públicos:

a) documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/ Recursos Humanos da Secretaria de Educação, comprovando a atuação na função pleiteada e o tempo de serviço;

5.8.2 - em instituições/empresas privadas:

a) declaração que comprove a experiência específica devidamente assinada pelo responsável contendo obrigatoriamente o CNPJ do empregador, o nome do cargo ocupado pelo candidato e suas atribuições E de cópia da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho).

5.9 - É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

5.10 - Os cursos de formação continuada realizados no exterior só terão validade quando acompanhados por documento traduzido por tradutor juramentado.

5.11 - A comprovação dos requisitos exigidos para a inscrição nos incisos III e IV do item 4.5 e de qualificação profissional para a prova de títulos incisos III e IV deste item dar-se-á por meio de:

I - Certificado, histórico ou diploma que comprove a conclusão do Ensino Médio.

II - Certificado de curso de informática básica (Windows, Word e Excel), com carga horária mínima de 40 horas, emitido por instituição legalmente constituída.

III - cópia do diploma ou certidão de conclusão do curso Técnico ou Ensino Médio Integrado, na versão original ou cópia autenticada em cartório com data em que ocorreu a conclusão do curso e cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada citados no anexo I - CATEGORIA I;

IV - cópia do diploma ou certidão de conclusão do curso superior, na versão original ou cópia autenticada em cartório com data em que ocorreu a colação de grau e cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada citados no Anexo I - CATEGORIA I;

V - cópia de certificado, certidão ou declaração de cursos de formação continuada, compatível com a área pleiteada - CATEGORIA II;

5.12 - Para comprovação dos cursos relacionados no Anexo I - CATEGORIA II deste Edital, o candidato deverá apresentar certificado/declaração de uma instituição pública, ou privada regularizada pelo órgão próprio do Sistema de Ensino, no âmbito municipal, estadual e/ou federal, contendo a carga horária, a identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo curso/certificado/declaração, e menção do ato normativo (portaria, decreto ou resolução) de regularização da instituição, quando privada.

5.13 - Serão computados os itens declarados no momento da inscrição, e sua comprovação dar-se-á por meio de apresentação de documentação respectiva, no momento da chamada.

5.13.1 - Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para a função, o candidato estará, SUMARIAMENTE, ELIMINADO do processo de seleção.

5.13.2 - Na hipótese da não apresentação da documentação prevista no item 5.11, 5.12, para fins de atendimento à chamada, escolha de vaga e formalização do processo, o candidato será, automaticamente, ELIMINADO.

5.14 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade: I - maior titulação apresentada;

II - maior experiência profissional na área pleiteada;

III - maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

5.15 - A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no site da SEDU www.sedu.es.gov.br.

5.16 - Os candidatos que se declararem portadores de deficiência comporão lista classificatória específica além da lista classificatória geral.

6 - DAS COMPETÊNCIAS

6.1 Compete à Gerência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Educação - GEGEP exercer o gerenciamento administrativo da concessão de Bolsa Pronatec, na área de sua competência, a saber:

6.1.1 - viabilizar a parametrização do sistema informatizado.

6.1.2 - publicar edital.

6.1.3 - promover as condições necessárias à inscrição, seleção, divulgação de resultados e chamada dos bolsistas.

6.1.4 - coordenar as ações administrativas decorrentes deste edital.

6.2. Compete à Gerência de Educação Profissional/SEDU exercer o gerenciamento pedagógico da atividade, sem prejuízo de outras atribuições:

6.2.1 - atuar em conjunto com a GEGEP;

6.2.2 - identificar e distribuir as vagas;

6.2.3 - assessorar às SRE's e outras atividades pertinentes.

6.3 Compete às Superintendências Regionais de Educação:

I - divulgar o Edital em nível regional;

II - realizar os procedimentos necessários para realizar a chamada dos profissionais classificados, seguindo os critérios estabelecidos;

III - no ato da convocação do candidato, realizar a conferência dos documentos originais e as respectivas cópias e autenticá-las;

IV - garantir que o candidato convocado assine o Termo de Compromisso.

7 - DA CHAMADA

7.1 - Os profissionais de apoio administrativo - bolsistas Pronatec atuarão no município escolhido no ato da inscrição.

7.2 - A chamada dos classificados será efetuada pela SRE, sob a coordenação de uma Comissão Regional, previamente estabelecida e deverá ser documentada em ata na qual serão registradas todas as ocorrências.

7.3 - Para fins de atendimento à chamada para a efetuação de escolha de vagas e de formalização do termo de compromisso, o candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição, conforme determina o presente Edital.

7.3.1 - Para a comprovação da titulação exigida como pré-requisito e da qualificação profissional declarada, serão considerados os aspectos previstos nos itens 5.11 e 5.12 do presente edital.

7.4. - Para a comprovação de atendimento à condição de portador de deficiência, o candidato inscrito nessa condição deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

7.4.1 - A inobservância do disposto no subitem 7.4. acarretará a perda do direito ao pleito das bolsas reservadas, conforme previsão do item 5.16 deste edital, ficando o candidato sujeito à observância de sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo.

7.4.2 - O laudo médico na versão original ou cópia autenticada em cartório terá validade para este processo seletivo e não será devolvido.

7.4.3 - O candidato admitido na condição de deficiente perderá, automaticamente, sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo.

7.5 - O candidato que não assumir a bolsa na data previamente acordada estará, SUMARIAMENTE, ELIMINADO do processo seletivo.

7.6 - A desistência ou o não comparecimento do candidato na chamada implicará a sua eliminação automática.

7.6.1 - A desistência da escolha será documentada pela Comissão Regional e assinada pelo candidato desistente.

7.7 - Ao candidato não será permitida a troca de unidade de ensino, após a efetivação da escolha.

7.8 - Para fins das chamadas sequenciais poderão ser utilizados meios de comunicação (telefone, e-mail) fornecidos pelo candidato no ato de inscrição.

7.9 - Os servidores públicos, responsáveis pela chamada de candidatos à bolsa PRONATEC deverão seguir, rigorosamente, a ordem de classificação das listagens divulgadas pela SEDU, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos as penalidades previstas na Lei.

8 - FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO

8.1 - Para efeito de formalização do termo de compromisso, fica OBRIGATÓRIA a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos:

I - FICHA DE INSCRIÇÃO DETALHADA GERADA PELO SISTEMA

II - CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita;

III - Carteira de Identidade (RG) com número, órgão expedidor e data de expedição da mesma;

IV - Título de eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral;

V - Comprovante de residência;

VI - Comprovante de conta bancária do Banco do Brasil (se possuir);

VII - Formação profissional/titulação, conforme Incisos de I e II do item 5.11 deste Edital;

VIII - Certidão de casamento;

IX - Documentação comprobatória de atendimento à condição de portador de deficiência conforme subitem 7.4 deste edital;

X - Carteira de Trabalho (CTPS) para fins de registro no SIARHES;

8.2 - Conforme Art.4º do Decreto 3478-R, o período de duração da bolsa será limitado à duração dos cursos PRONATEC na unidade escolar à qual o participante estiver vinculado.

8.2.1 - O participante do Programa poderá ser desligado antes do prazo fixado, mediante procedimento sumário, garantido o direito de defesa, desde que verificada conduta irregular referente à frequência, postura ou qualidade do serviço e, ainda, quando não atender a outras obrigações determinadas no Edital ou em legislação específica. (§ 2º, Art. 4º do Decreto nº 3.478-R).

9 - DAS IRREGULARIDADES

9.1 - Eventuais irregularidades constantes do processo de seleção e formalização do termo de compromisso de profissionais em regime de concessão de bolsas serão objeto de sindicância, sob a responsabilidade da Corregedoria/SEDU, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 231 da Lei Complementar Nº. 46/94 (D.O. de 31/01/94).

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

10.1 - Este processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por até igual período, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final.

10.2 - Por necessidade de conveniência da administração, o candidato poderá ser convocado a apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias.

10.3 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho, determinado pelo diretor da Unidade Escolar. Na impossibilidade de cumprimento o candidato formalizará desistência, sendo, automaticamente conduzido ao final da lista de classificação.

10.4 - Os candidatos bolsistas na condição de portador de deficiência serão avaliados quanto à compatibilidade da deficiência e ao exercício da atividade de que trata este Edital, podendo a incompatibilidade resultar na dispensa do mesmo.

10.4.1 - O acompanhamento e a avaliação dos candidatos a que se refere o item 10.4 é de responsabilidade da direção da unidade escolar, sob a supervisão da Superintendência Regional de Educação.

10.5 - A insuficiência de desempenho do bolsista PRONATEC na forma deste edital, quando for evidenciada poderá acarretar a suspenção imediata da bolsa concedida.

10.6 - O critério de assiduidade e o desenvolvimento das atividades previstas serão fundamentais na avaliação de desempenho do bolsista.

10.7 - A classificação neste processo seletivo não assegura ao candidato a concessão da bolsa, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação.

10.8 - O apoio administrativo Pronatec bolsista será dispensado de suas atividades automaticamente quando encerrado o prazo de validade da bolsa concedida ou, ainda, a pedido mediante justificativa ou a critério da autoridade competente, igualmente justificada.

10.9 - O processo seletivo de bolsistas, objeto deste Edital, poderá ser considerado para chamada de candidatos classificados quando ocorrer expansão da oferta de turmas/cursos/escolas nos municípios constantes no Anexo II.

10.10 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

10.11 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

Vitória, 08 de maio de 2014.

KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES
Secretário de Estado da Educação

ANEXO I

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

I- TEMPO DE SERVIÇO

PESO

A. Tempo de experiência profissional compatível com as atribuições descritas no item 2.2 deste Edital.

0,1 ponto para cada mês integralmente trabalhado até o limite de 60 meses.

PONTUAÇÃO PARA FORMAÇÕES:

Categoria I - Formação Técnica

Valor Atribuído

A. Curso Superior em Secretariado

10

B. Curso Superior em Gestão de Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas

C. Curso Superior em Administração

D. Curso Técnico em Secretariado

8

E. Curso Técnico em Secretaria Escolar

F. Curso Técnico em Gestão

6

G. Curso Técnico em Administração

H Curso Técnico em Serviços Públicos

I. Curso Técnico em Recursos Humanos

J. Curso Técnico em Informática

4

 

Categoria II - Formação Inicial ContinuadaValor Atribuído

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE GESTÃO ESCOLAR E/OU ADMINISTRATIVA, COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 180 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2008 A DEZEMBRO/2013.

1

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE GESTÃO ESCOLAR E/OU ADMINISTRATIVA, COM CARGA HORÁRIA DE 80 A 179 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2008 A DEZEMBRO/2013.

0,5

* Os certificados dos cursos da categoria II devem estar em conformidade com o item 5.12 deste Edital.

ANEXO II

SRE/MUNICÍPIOS

SRE.

MUNICÍPIO

ESCOLA

VAGAS

SRE AFONSO CLÁUDIO

AFONSO CLAUDIO

EEEFM AFONSO CLÁUDIO

01

SRE BARRA DE SÃO FRANCISCO

ÁGUA DOCE DO NORTE

EEEFM SEBASTIÃO COIMBRA ELIZEU

01

BARRA DE SÃO FRANCISCO

EEEFM JOÃO XXIII

01

MANTENÓPOLIS

EEEFM JOB PIMENTEL

01

SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

EEEFM FRATERNIDADE E LUZ

01

EEEFM LICEU MUNIZ FREIRE

01

CASTELO

EEEFM JOÃO BLEY

01

ITAPEMIRIM

EEEFM LEOPOLDINO ROCHA

01

PRESIDENTE KENNEDY

EEEFM PRESIDENTE KENNEDY

01

SRE CARAPINA

SERRA

EEEFM CLOVIS BORGES MIGUEL

01

EEEFM MARIA JOSÉ ZOUAIN MIRANDA

01

EEEFM MARIA OLINDA DE OLIVEIRA MENEZES

01

EEEFM PROFESSORA HILDA MIRANDA NASCIMENTO

01

VITORIA

EEEM ARNULPHO MATTOS

01

COLÉGIO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO

01

EEEFM ALMIRANTE BARROSO

01

EEEFM GOMES CARDIM

01

EEEM PROFESSOR FERNANDO DUARTE RABELO

02

SRE CARIACICA

CARIACICA

EEEFM DR. AFONSO SCHWAB

01

EEEFM PROFESSOR JOSÉ LEÃO NUNES

01

EEEFM PROFESSORA MARIA PENEDO

01

VIANA

EEEM IRMA DULCE LOPES PONTE

01

SRE COLATINA

COLATINA

EEEFM CONDE DE LINHARES

01

EEEFM HONÓRIO FRAGA

01

SRE GUAÇUÍ

ALEGRE

EEEFM PROFESSOR PEDRO SIMÃO

01

SRE LINHARES

LINHARES

EEEM EMIR DE MACEDO GOMES

01

EEEM SANTINA MOROSINI CUPERTINO

01

JOÃO NEIVA

CEET TALMO LUIS SILVA

01

SRE NOVA VENÉCIA

BOA ESPERANÇA

CEIER DE BOA ESPERANÇA

01

SRE SÃO MATEUS

CONCEIÇÃO DA BARRA

EEEM PROFESSOR JOAQUIM FONSECA

01

SÃO MATEUS

EEEM CECILIANO ABEL DE ALMEIDA

01

SRE VILA VELHA

GUARAPARI

EEEFM ANGÉLICA PAIXÃO

01

VILA VELHA

CEET VASCO COUTINHO

02

EEEFM PROFESSORA MAURA ABAURRE

01

EEEM ORMANDA GONÇALVES

01

ANEXO III

Endereços das Superintendências Regionais de Educação - SRE e municípios de suas jurisprudências

SRE AFONSO CLÁUDIO

Endereço: Av. Marechal Deodoro, nº 72 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP: 29600-000

Municípios: Afonso Cláudio, Conceição do Castelo, Laranja da Terra, Brejetuba, Venda Nova do Imigrante, Santa Maria de Jetibá e Domingos Martins

Telefones: (27) 3735-8712/ 3735-8713 / 3735-8714

SRE BARRA DE SÃO FRANCISCO

Endereço: Rua Elizeu Divino, nº 215, Centro, Barra de São Francisco - CEP: 29800-000

Municípios: Barra de São Francisco, Ecoporanga, Mantenópolis, Águia Branca e Água Doce do Norte

Telefones: (27) 3756-8150 / 3756-8161 / 3756-8162 / 3756-8168 / 3756-8151

SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

Endereço: Rua Prof. Quintiliano de Azevedo, 31, 2º e 3º andares - Ed. Guandu Center - Bairro Guandu - Cachoeiro de Itapemirim/ES - 29300-240.

Municípios: Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Iconha, Vargem Alta, Muqui, Atílio Vivácqua, Rio Novo do Sul, Mimoso do Sul, Presidente Kennedy, Itapemirim Jerônimo Monteiro e Marataízes.

Telefones: (28) 3515-2714 / 3515-2715

SRE CARAPINA

Endereço: Rua Chapot Presvot, 89 - Praia do Canto - Vitória/ES - CEP. 29055-410.

Municípios: Vitória, Serra, Santa Teresa, Aracruz, Ibiraçu, João Neiva e Fundão.

Telefones: (27) 3636-9762 / 3636-9750 / 3636-9756

SRE CARIACICA

Endereço: Rua Santa Marta, 01 - Campo Grande - Cariacica/ES - CEP. 29146-360.

Municípios: Cariacica, Viana, Marechal Floriano e Santa Leopoldina.

Telefones: (27) 3636-2763 / 3636-2758 / 3636-2750

SRE COLATINA

Endereço: Rua Alexandre Calmon Nº 416-Centro 3º Andar, Edifício Golden Center, Colatina/ES - CEP. 29700.040.

Municípios: Colatina, Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Governador Lindemberg, Marilândia, Pancas, São Domingos do Norte, São Roque do Canaã, Itaguaçu e Itarana.

Telefones: (27) 3722-9710 / 3722-9712/ 3722-9708 / telefax 3722 -9709

SRE GUAÇUI

Endereço: Avenida José Alexandre nº 713 - Centro - Guaçuí /ES - CEP: 29.560-000

Municípios: Guaçuí, Alegre, Bom Jesus do Norte, Divino São Lourenço, Dores do Rio Preto, São Jose do Calçado, Apiacá, Iúna, Ibatiba, Ibitirama, Irupi e Muniz Freire.

Telefones: (28) 3553-6612 / 3553-6621 / 3553-6600

SRE LINHARES

Endereço: Rua Capitão José Maria, S/N - Bairro Araçá - Linhares/ES - CEP: 29901-455.

Municípios: Linhares, Sooretama e Rio Bananal.

Telefone: (27) 3372-7960

SRE NOVA VENÉCIA

Endereço: Praça Jones dos Santos Neves, nº 175 - Centro - Nova Venécia/ ES - CEP: 29830 -000

Municípios: Nova Venécia, Boa Esperança, Vila Valério, São Gabriel da Palha, Vila Pavão, Pinheiros, Mucurici, Ponto Belo e Montanha

Telefones: (27) 3752-4266 / 3752-4267

SRE SÃO MATEUS

Endereço: Avenida Jones dos Santos Neves S/N - Centro - São Mateus - CEP: 29930-010

Municípios: São Mateus, Conceição da Barra, Jaguaré e Pedro Canário.

Telefones: (27) 3767-7657 / 3767-7662 / 3767-7660

SRE VILA VELHA

Endereço: Rua Santa Luzia, S/N - Praia da Costa Vila Velha/ ES - CEP: 291101-040

Municípios: Vila Velha, Guarapari, Anchieta, Piúma e Alfredo Chaves.

Telefones: (27) 3139-9156 / 3139-9019