SEE - Secretaria de Estado de Educação e Esporte - AC

Notícia:   Secretaria de Educação - AC abre 687 vagas para Alfabetizador e Coordenador

ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE

CHAMADA PÚBLICA

EDITAL Nº 150/SGA/SEE/2013, DE 15 DE ABRIL DE 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO ACRE
Quarta-feira, 17 de abril de 2013
Página 29-32

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

SELEÇÃO DE ALFABETIZADORES E COORDENADORES VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

A Secretária de Estado da Gestão Administrativa e o Secretário de Estado de Educação e Esporte, no uso de suas atribuições, e considerando:

I - o dever constitucional do Estado de estender o direito ao Ensino Fundamental aos cidadãos de todas as faixas etárias;

II - a Lei n.º 10.172/2001, que determina a universalização da alfabetização em uma década;

III - a necessidade de atender às demandas de alfabetização nos municípios com baixo IDH-M - índice de Desenvolvimento Humano e Alta Taxa de Analfabetismo;

IV - a Lei n.º 10.880/2004, que define, como serviço voluntário, as atividades desenvolvidas pelos alfabetizadores no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado;

V - o Programa Brasil Alfabetizado, desenvolvido pelo Ministério da Educação, regulamentado pela Resolução MEC/FNDE n.º 44, de 5 de setembro de 2012;

VI - a perspectiva de superação do analfabetismo de jovem, adulto e idoso, assumida pelo Governo do Estado do Acre, como afirmação da política pública de Educação de Jovens e Adultos;

VII - a necessidade de selecionar alfabetizadores e coordenadores de turmas, na condição de voluntários, para o desenvolvimento de atividades de alfabetização de jovens, adultos e idosos no Estado do Acre;

VIII - a necessidade de estender a oportunidade educacional àqueles que já ultrapassaram a idade de escolarização regular; e

IX - a obrigatoriedade da prestação do serviço educacional público para todos; TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para a Chamada Pública nº 01/2013, destinada à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas para a prestação de atividade voluntária como Alfabetizador e Coordenador de Turmas por tempo determinado de oito meses no Programa Brasil Alfabetizado no Estado do Acre, por meio da análise de currículo, nas condições e nos termos deste Edital e disciplinados pela Resolução MEC/FNDE n.º 44, de 5 de setembro de 2012.

1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A Chamada Pública será regida por este Edital e legislação vigente, com execução, desenvolvimento e organização sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Gestão Administrativa (SGA) e da Secretaria de Estado de Educação e Esporte (SEE).

1.2 Esta Chamada Pública tem por objetivo o preenchimento de vagas para a prestação de atividade voluntária, por tempo determinado, com atuação no Programa Brasil Alfabetizado no Estado do Acre, com carga horária mínima de 320 horas, com início e finalização em data a ser definida pela Secretaria de Estado de Educação e Esporte / Programa Alfa 100.

1.3 As vagas para alfabetizador e coordenador de turmas constam do Anexo1 deste Edital e poderão sofrer alterações em função da demanda de turmas.

1.4 Os voluntários realizarão suas atividades em escolas ou espaços da comunidade, onde as turmas serão organizadas.

1.5 As atribuições e o valor da bolsa-custeio de despesas dos voluntários com deslocamento e alimentação são determinados na Resolução MEC/FNDE n.º 44, de 5 de setembro de 2012.

1.6 O processo de seleção será coordenado por uma Comissão designada para esse fim, por portaria da Secretária de Estado da Gestão Administrativa.

1.7 Esta Chamada Pública terá validade de seis meses a contar de sua publicação.

2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO

2.1 Alfabetizador

a) ser brasileiro;

b) ser preferencialmente professor da rede pública de ensino;

c) ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;

d) comprovar disponibilidade de horas semanais para atuar como voluntário;

e) ter, no mínimo, dezoito anos de idade completos;

f) ter, no mínimo, formação de Nível Médio;

g) estar em dia com as obrigações da Justiça Eleitoral;

2.2 Coordenador de Turmas

a) ser brasileiro;

b) ser preferencialmente professor da rede pública de ensino;

c) ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;

d) comprovar disponibilidade de horas semanais para atuar como voluntário;

e) ter, no mínimo, dezoito anos de idade completos;

f) ter formação de nível superior, já concluída ou em curso;

g) estar em dia com as obrigações da Justiça Eleitoral.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições ocorrerão nos dias 22 a 26 de Abril de 2013, no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h e os currículos deverão ser entregues nos seguintes locais:

a) em Rio Branco, na sede do Programa Alfa 100, localizada no Conjunto Castelo Branco, Rua Governador Álvaro Maia, nº 131, Bairro Floresta; e

b) nos demais municípios, nas representações da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, conforme anexo IV.

3.2 Para efetivar a inscrição o candidato deverá:

a) preencher o Formulário de Inscrição para Alfabetizador ou Coordenador de Turma e demais anexos deste Edital, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Educação e Esporte (www.see.ac.gov.br); e

b) acondicionar em envelope as cópias da Cédula de Identidade, do CPF, certificado de cumprimento com as obrigações militares e eleitorais e diplomas, certificados e/ou declarações de conclusão dos cursos informados, legíveis e sem rasuras.

3.3 O candidato deverá marcar no campo específico do Formulário de Inscrição a opção do posto. Depois de efetivada a inscrição não será aceito pedido de alteração.

3.4 A inscrição será anulada a qualquer tempo, se verificado eventual irregularidade nos documentos apresentados.

3.5 Não será admitida juntada ou substituição posterior de quaisquer documentos exigidos neste Edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferido.

3.6 Somente será admitida uma única inscrição por candidato.

3.7 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.8 A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e a Secretaria de Estado de Educação e Esporte não se responsabilizam por qualquer tipo de ocorrência que impeça a chegada tempestiva e legível dos documentos de inscrição ao seu destino.

3.9 A comprovação da autenticidade dos documentos será feita no ato da entrega, mediante apresentação dos originais.

3.10 DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.10.1 Das vagas, 10% (Dez por cento) serão destinadas aos portadores de deficiência na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93 e suas alterações.

3.10.2 Serão considerados portadores de deficiência os candidatos enquadrados no contido na Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989 e Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

3.10.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.10.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 10% das vagas oferecidas.

3.10.4 Para fins de contratação, a deficiência da qual o candidato seja portador deverá ser compatível com as atribuições da atribuição a qual concorre.

3.10.5 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato portador de deficiência deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.10.2, conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.10.6 O laudo médico deverá ser acondicionado no envelope lacrado, no ato da inscrição, conforme subitem 3.2, alínea "a" e "b"deste Edital.

3.10.7 O laudo médico (original ou cópia autenticada) não será devolvido e não serão fornecidas cópias dos documentos.

3.10.8 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência serão convocados para se submeter à perícia médica que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.10.9 A não observância do disposto no subitem 3.10.2, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.10.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja classificado, figurará na lista de classificação geral.

3.10.11 Os candidatos classificados e considerados portador de deficiência terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão na lista de classificação geral.

3.10.12 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão desta Chamada Pública em igualdade de condições com os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99, e alterações posteriores.

3.10.13 As vagas destinadas às pessoas com deficiência no subitem 3.10.1 que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na Chamada Pública ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, concorrentes às vagas gerais, observada a ordem de classificação.

4 DA BOLSA CUSTEIO

4.1 A título de bolsa custeio, o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados e vinculados a turmas ativas no Sistema Brasil Alfabetizado - SBA os seguintes valores mensais:

I - bolsa classe I: R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o alfabetizador que atua em uma turma ativa;

II - bolsa classe II: R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para o alfabetizador que atua em uma turma ativa de população carcerária ou de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas; e

III - bolsa classe IV: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para os coordenadores de turmas.

5 Das Atribuições dos Postos

5.1 Alfabetizador

5.1.1 Realizar atividade voluntária de alfabetização de turmas de jovens e adultos, durante oito meses, cumprindo a carga horária mínima de 320 horas/aula, distribuídas de acordo com o horário cadastrado no Sistema Brasil Alfabetizado/SBA.

5.1.2 Participar, obrigatoriamente, da Formação Inicial e Continuada e das atividades de planejamento e avaliação do processo ensino-aprendizagem, com os coordenadores e a equipe pedagógica.

5.1.3 Registrar, sistematicamente, em formulários próprios do Programa, os conteúdos das aulas ministradas e a freqüência diária dos alfabetizandos, bem como os resultados da aprendizagem obtidos por cada aluno, ao longo do processo de alfabetização.

5.1.4 Participar das reuniões pedagógicas quinzenais e mensais de formação continuada;

5.1.5 Cumprir 10 (dez) horas aulas semanais, destinada à função de alfabetizador; e

5.1.6 Cumprir 4 (quatro) horas quinzenais para participar das reuniões pedagógicas de formação continuada obrigatórias, nos períodos matutino ou vespertino ou noturno.

5.2 Coordenador de turmas

5.2.1 Responsabilizar-se pelo acompanhamento de até quinze turmas de alfabetização na zona urbana ou rural, cumprindo 15 horas semanais, distribuídas em acompanhamento às turmas, planejamento e orientação com a equipe da Secretaria de Estado de Educação e Esporte/Programa ALFA 100.

5.2.2 Participar, obrigatoriamente, das atividades de planejamento e avaliação do processo ensino-aprendizagem, com o alfabetizador e a equipe pedagógica da Secretaria de Estado de Educação e Esporte/ Programa ALFA 100.

5.2.3 Registrar, mensalmente, as informações e dados relativos ao desempenho e frequência dos alfabetizandos e alfabetizadores das turmas que estão sob sua responsabilidade.

5.2.4 Enviar, até o 5º dia de cada mês, ao Gestor local os relatórios de acompanhamento pedagógico com base nos registros quinzenais sobre o desenvolvimento do Programa, bem como listas de frequência dos alfabetizandos e alfabetizadores das turmas que estão sob sua responsabilidade, devidamente assinadas.

5.2.5 Orientar e prestar colaboração docente aos alfabetizadores com alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem.

5.2.6 Participar integralmente do curso de formação inicial em alfabetização de jovens e adultos de 40 horas e das reuniões pedagógicas de formação continuada, a serem realizadas quinzenalmente (04 horas de duração) ou mensalmente (08 horas de duração).

5.2.7 Acompanhar a aprendizagem dos alfabetizandos, identificar e relatar ao gestor local as dificuldades de implantação do Programa.

5.2.8 Supervisionar a implantação das ações relacionadas ao registro civil, exames oftalmológicos, distribuição de óculos, distribuição de material pedagógico e a continuidade dos estudos dos alfabetizandos no sistema regular de Educação de Jovens e Adultos (EJA).

6 DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

6.1 O credenciamento para alfabetizador e coordenador de turma, objeto deste Edital, será constituído de avaliação da qualificação, com base nos títulos e experiências, apresentados a seguir.

6.1.1 - Alfabetizador

CURSOPONTUA AOPONTUAÇÃO MÁXIMA
Curso superior em qualquer área - estudando/em curso33
Graduação em Pedagogia ou Letras45
Graduação em Licenciatura ou Bacharelado em qualquer área33
Total1011

6.1.2 - Coordenador de Turmas

CURSOPONTUA AOPONTUAÇÃO MÁXIMA
Bacharelado em qualquer área33
Graduação em Licenciatura33
Graduação em Pedagogia ou Letras45
Total1011

6.1.3 - Alfabetizador e Coordenador de Turmas

Experiência profissionalPeríodoPonto por ano trabalhadoValor máximo
Docência na Educação de Jovens e adultos (PROJOVEM, PORONGA, PEEM)Informar em anos2 pontos/ano8
Participação nas edições anteriores do Programa Brasil Alfabetizado/ ALFA1003 pontos/ano10
Docência na educação em outras modalidades de ensino2 pontos/ano6
Total0724

6.2 O processo de credenciamento e seleção será conduzido pela Comissão de Seleção.

6.3 Em caso de empate no preenchimento das vagas previstas neste edital serão utilizados como critério de desempate:

a) maior tempo comprovado de atuação como alfabetizador de jovens e adultos;

b) maior tempo comprovado de atuação como professor na educação de jovens e adultos;

c) maior tempo comprovado de docência; e

d) mais idoso.

7 DOS RECURSOS

7.1 Os candidatos poderão interpor recurso administrativo no link disponibilizado no endereço eletrônico da SEE (www.see.ac.gov.br), no prazo máximo de 48 horas, após a publicação do resultado desta Seleção.

7.2 Os recursos deverão conter, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, o número do CPF, e serão dirigidos à Comissão de Seleção.

7.3 A Comissão publicará o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados.

8 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

8.1 O resultado da classificação será publicada no site www.see.ac.gov.br e estará disponível na Secretaria de Estado de Educação e Esporte/Programa ALFA 100, no Conjunto Castelo Branco, Rua Gov. Álvaro Maia, Nº 131, Bairro Floresta.

9 DO PREENCHIMENTO DOS POSTOS

9.1 O preenchimento dos postos se dará conforme a necessidade do PROGRAMA, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação e de acordo com o prazo de validade desta Chamada Pública.

9.2 As atividades desenvolvidas pelos alfabetizadores, no âmbito do PROGRAMA, são consideradas de natureza voluntária, não gerando vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

9.3 Os alfabetizadores selecionados deverão assinar o Termo de Compromisso do Alfabetizador do Programa Brasil Alfabetizado, objeto da presente Chamada Pública, sendo que as atividades de alfabetização poderão ser desenvolvidas nos períodos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com a necessidade dos alfabetizandos.

9.4 As turmas de alfabetização de jovens, adultos e idosos deverão ser formadas por, no mínimo, 7 (sete) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) alfabetizandos por turma, nas áreas rurais e em locais de difícil acesso; e, no mínimo, 14 (catorze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) alfabetizandos por turma, nas áreas urbanas.

9.5 A formação das turmas e do espaço a ser utilizado será de responsabilidade exclusiva do alfabetizador selecionado, que disporá do prazo de 20 dias após a divulgação dos classificados.

9.6 Somente com o preenchimento dos itens elencados é que se considerará a adesão do candidato classificado.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas desta Chamada Pública, contidas neste Edital, nos comunicados e em outros a serem publicados.

10.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a esta Chamada Pública.

10.3 candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão de Seleção.

10.4 Será obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação para o preenchimento dos postos.

10.5 É vedada a participação de coordenadores da EJA, gestores de unidades escolares e funcionários com função gratificada da Secretaria de Estado de Educação e Esporte.

10.6 Qualquer alteração nas regras fixadas neste Edital deverá ser feita por meio de outro edital.

10.7 Não serão fornecidos atestados ou certificações relativos à classificação ou pontuação de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados.

10.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação e Esporte.

Rio Branco, 15 de abril de 2013.

Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Gestão Administrativa
Daniel Queiroz de Sant'Ana
Secretário de Estado de Educação e Esporte

ANEXO I

VAGAS POR POSTOS

Município

Nº de Vagas

Alfabetizador

Vagas para Deficientes

Coordenador

Vagas para Deficientes

Total

Acrelándia

12

01

01

 

14

Assis Brasil

19

01

02

-

22

Brasiléia

19

01

02

-

22

Bujari

06

 

01

-

07

Capixaba

19

01

02

-

22

Cruzeiro do Sul

85

08

08

-

101

Epitaciolãndia

25

02

02

-

29

Feijó

19

01

02

-

22

Jordão

19

01

02

-

22

Mãncio Lima

25

02

02

-

29

Manoel Urbano

12

01

01

-

14

Marechal Thaumaturgo

25

02

02

-

29

Plácido de Castro

25

02

02

-

29

Porto Acre

12

01

01

-

14

Porto Walter

12

01

01

-

14

Rio Branco

121

12

10

01

144

Rodrigues Alves

37

03

03

-

43

Santa Rosa

06

-

01

-

07

Senador Guiomard

12

01

01

-

14

Sena Madureira

37

03

03

-

43

Tarauacá

25

02

02

-

29

Xapuri

15

01

01

-

17

Total

587

47

52

1

687

ANEXO IV

LOCAL DAS INSCRIÇÕES

MUNICÍPIOS

ENDEREÇO

Acrelándia

Avenida Brasil, Nº 548 - Centro

Assis Brasil

Rua Raimundo Chaar, Nº 342 - Centro

Brasiléia

Rua Benjamin Constant, Nº 64 - Centro

Bujari

Rua Geraldo Mesquita, Nº 148 - Centro

Capixaba

Avenida Governador Edmundo Pinto, S/N - Centro

Cruzeiro do Sul

Rua Djalma Dutra, Nº 132 - Centro

Epitaciolándia

Avenida Santos Dumont, Nº 1180 - Centro

Feijó

Avenida Marechal Deodoro, Nº 1140 - Centro

Jordão

Rua Francisco Djalma da Silva, S/N - Centro

Mâncio Lima

Rua Joaquim Generoso de Oliveira, Nº 202 - Centro

Manuel Urbano

Rua Francisco Freitas, S/N - Bairro São José

Marechal Thaumaturgo

Rua Mário Lobão S/N - Centro

Plácido de Castro

Avenida Juvenal Antunes, S/N - Centro

Porto Acre

Rodovia AC 10, Km 29, Linha 1 Km 01 - Vila do Incra Rua das Calcátas, nº 11

Porto Walter

Rua Beira Rio S/N - Centro (Nas Dependências da Esc.Borges de Aquino)

Rio Branco

Rua Governador Mraro Maia, Nº131. Conjunto Castelo Branco - Floresta (Atrás da Escola Heloísa Mourão Marques)

Rodrigues Alves

Avenida Getúlio Vargas, Nº 792 - Centro

Santa Rosa

Rua Coronel José Ferreira S/N - Centro

Sena Madureira

Avenida Avelino Chaves, Nº 690 - Centro

Senador Guiomard

Avenida Castelo Branco, Nº 1520 - Centro

Tarauacá

Rua Coronel Juvêncio de Menezes, Nº 207 - Centro

Xapuri

Rua Floriano Peixoto, Nº 90 Centro