Secretaria de Estado da Saúde - PB

Notícia:   Secretaria da Saúde - PB abre 255 vagas temporárias para Médicos

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

Diário Oficial do Estado da Paraíba
João Pessoa - Quinta-feira, 11 de Outubro de 2012
Página 5 e 6

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA A FUNÇÃO DE MÉDICO, EM REGIME DE PLANTÃO.

A Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba, com fundamento na Lei n.º 8.745, de 09 de dezembro de 1993, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, dispensado o respectivo concurso público, consoante o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado, para contratação, por tempo determinado, de Médico.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2. O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá comparecer na data, local e horário abaixo especificado, para entregar, contra recibo, a documentação descrita no item 2 deste edital.

DATA: 15 de outubro de 2012 e 16 de outubro de 2012.
LOCAL: Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba, Gerência Administrativa - localizada na Avenida D. Pedro II, nº 1826 - Torre - João Pessoa - PB, CEP: 58040-903.
HORÁRIO: das 08:00 às 11:45 e das 14:00 às 17:00 horas.

1.3. Não se aceitará reclamações posteriores à data estabelecida para a inscrição.

1.4. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso do fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.

1.5. A Secretaria de Estado da Saúde poderá, por Edital, estabelecer prazos adicionais de inscrição, até o número de vagas constante do presente, sem prejuízo dos itens anteriores e dos procedimentos de convocação e contratação de candidatos aprovados.

1.6. As inscrições efetuadas em prazo adicional serão processadas em separado e sua ordem de classificação será iniciada a partir do último inscrito no prazo comum.

2. DA DOCUMENTAÇÃO:

Será exigida dos candidatos ao Processo Seletivo, para fins de inscrição, a apresentação do original e cópia dos seguintes documentos:

a) Documento de identidade;

b) CPF;

c) Título de eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (última votação);

d) Quitação com a obrigação militar (masculino);

e) Curso de Nível Superior em Medicina, registro no Conselho de Classe e comprovante de Habilitação;

f) Currículo, conforme item 5.

3. DAS VAGAS, DA JORNADA DE TRABALHO E DOS VENCIMENTOS

3.1. Vagas

As vagas serão distribuídas consoante a especialidade e local de trabalho descritas no quadro

ESPECIALIDADE

HOSPITAL REGIONAL DE GUARABIRA

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C
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HOSPITAL ARLINDA MARQUES - JOÃO PESSOA HOSPITAL DE EMERGÊNCIA E TRAUMA DOM LUIZ GONZAGA FERNANDES - CAMPINA GRANDE

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A
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V
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A
S

ANESTESIOLOGISTA

05

-

22

4

22

25

78

INTENSIVISTA

04

13

-

-

23

09

49

INTENSIVISTA INFANTIL

-----1010

CIRURGIÃO PEDRIÁTICO

-

-

-

-

13

-

13

NEURO CIRURGIÃO

-

-

-

-

-

08

08

CIRURGIÃO VASCULAR

-

-

-

-

-

09

09

CIRURGIÃO TORÁCICO

-

-

-

-

-

05

05

CIRURGIÃO GERAL

-

-

-

-

-

29

29

CLINICA MÉDICA

-

-

-

-

-

30

30

CIRURGIÃO ORTOPÉDICO

-

-

-

-

-

24

24

TOTAL

09

13

22

04

58

149

255

3.2. Preenchidas as vagas disponíveis, os demais candidatos aprovados poderão ser aproveitados nos casos de vacâncias ocorridas no período de validade do Processo Seletivo Simplificado, observando-se a caracterização da situação emergencial e de excepcional interesse público.

3.3. Jornada de Trabalho e Vencimentos

A jornada de trabalho obedecerá os limites estabelecidos pela legislação de profissionais médicos, sendo a remuneração bruta por cada plantão de 12 (doze) horas o importe de R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais).

4. DAS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DE MÉDICO

- Realizar anamnese e exame físico utilizando técnicas legais existentes e instrumentos especiais para determinar diagnóstico. Se necessário, requisitar exames complementares, referenciar o usuário a outros especialistas e/ou a outra categoria profissional ou a outra instituição.

- Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para as enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva, da terapêutica, de urgência e de emergência quando necessário.

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos para confirmar ou informar diagnóstico.

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a hipótese ou a conclusão diagnóstica, exames solicitados bem como seus resultados, o tratamento prescrito e a evolução da doença.

- Prestar atendimento em urgência e emergência quando se fizer necessário.

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da Saúde Pública e medicina preventiva.

- Participar de Programas de Saúde visando à promoção da saúde, a prevenção de doenças, o tratamento e a reabilitação; bem como seguir normas e protocolos clínicos implantados, exceto por indicação médica precisa.

- Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos.

- Acompanhar paciente em ambulância se necessário.

- Verificar e atestar óbito.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo constará de análise de currículo discriminando títulos e experiência profissional, mediante os critérios:

CRITÉRIOS - TITULAÇÃOPONTUAÇÃO
Segunda graduação concluída em carreira afim10 pontos
Especialização10 pontos
Mestrado15 pontos
Doutorado20 pontos
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Até 2 anos05 pontos
02 a 05 anos10 pontos
06 a 10 anos15 pontos
Mais de 10 anos20 pontos

5.2. Para fins de comprovação da formação educacional o candidato deverá apresentar no ato da inscrição currículo acompanhado de originais e cópias dos certificados de cursos realizados.

5.3. Para fins de comprovação de experiência profissional o candidato deverá apresentar original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; na hipótese de estatutário, publicação da nomeação em Diário Oficial ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por órgão público.

5.4. Toda a documentação deverá ser entregue juntamente com relação de documentos organizada em duas vias.

06. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

6.1. Na lista de classificação constará a relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos, do primeiro ao último colocado.

6.2. Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência o candidato que comprovar maior tempo de experiência na área de atuação e se persistir o empate, o mais idoso.

6.3. O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 19/10/2012 no Diário Oficial do Estado e fixado no mural da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba.

07. DOS RECURSOS

7.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Protocolo da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba, no prazo de um dia útil contado da divulgação do resultado.

7.2. O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.

08. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

8.1. O Departamento de Recursos Humanos (DRH) da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e informações da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início de seu exercício bem como da assinatura do contrato.

8.2. O contrato terá duração de até 01 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual

09. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição e currículo após a entrega dos mesmos.

9.2. Não poderão se inscrever no processo seletivo os servidores ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta do Estado, nos termos da Constituição Federal e da Lei Federal nº 8.745/03.

9.3. Não haverá inscrição fora de data prevista em Edital.

9.4. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, contado da data de publicação do resultado, prorrogável por igual período, de acordo com o interesse e necessidade da Secretaria de Estado de Saúde da Paraíba.

9.5. A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente eliminará o candidato do processo seletivo.

9.6. O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

9.7. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria de Estado de Saúde;

9.8. Após o prazo de 24 horas, o candidato que não comparecer dará direito ao DRH da Secretaria de Estado da Saúde de convocar o próximo classificado.

9.9. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função.

9.10. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos à Inspeção Médica e Psicológica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício das funções.

9.11. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pela legislação pertinente a contratação temporária pela Administração Pública.

10. CALENDÁRIO

15/1 0/2012 a 16/10/2012Entrega de documentos necessários à inscrição junto Secretaria de Estado de Saúde
19/10/2 012Divulgação do Resultado

WALDSON DIAS DE SOUZA
Secretário de Estado da Saúde da Paraíba