SES - Secretaria de Estado da Saúde - GO

Notícia:   Secretaria da Saúde - GO abre inscrição para 57 especialistas médicos

SES - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

SEGPLAN - SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

EDITAL Nº 001/2012

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO/SEGPLAN, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado, para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria de Estado da Saúde, para fins de seleção destinada à contratação de pessoal na categoria de médico e suas especialidades, por tempo determinado, conforme o disposto no Art. 92, X, da Constituição do Estado de Goiás, nos termos do Decreto Estadual n° 7.540, de 13 de janeiro de 2012, da Lei Nº. 13.664, de 27 de julho de 2000 e a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e demais instrumentos legais, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

O presente Processo Seletivo Simplificado justifica-se pelo fato de inexistir candidatos aprovados em concurso público para a função.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado - PSS será regido por este edital, coordenado pela Secretaria de Gestão e Planejamento - SEGPLAN, com participação da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Estado da Saúde - SES, por meio da Comissão Especial do Processo Seletivo - CEPS, constituída em portaria para esse fim.

1.2 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar médicos para contratação por tempo determinado, em caráter excepcional, com prazo máximo de vigência de 1 (um) ano, para prestarem serviços nas diversas unidades da SES;

1.3 - O presente processo seletivo terá validade de 1 (um) ano a partir da publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento e Secretaria de Estado da Saúde;

1.4 - A seleção para os postos de trabalho de que trata este edital será realizada mediante avaliação curricular;

1.5 - A jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais e seu cumprimento será definido em conformidade com as necessidades da SES, podendo ser plantonista ou diarista.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 - Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;

2.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais, militares e fiscais;

2.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

2.4 - Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da inscrição;

2.5 - Não estar aposentado do serviço público, salvo o disposto na exceção do Art. 37, § 10 da Constituição da República;

2.6 - Não ter sido contratado, nos últimos 2 anos, por período igual ou superior a 1 (um) ano, nos termos da Lei Estadual nº. 13.664/00, combinada com o Decreto Estadual nº. 6.887 de 02.04.2009 e Lei nº. 16.891, de 13 de janeiro de 2010;

2.7 - Cumprir as determinações deste edital.

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - Os candidatos deverão preencher a ficha de inscrição ( Anexo I ) e o Curriculum Vitae ( Anexo II ) manualmente com letra legível ou digitado, disponíveis no site da Secretaria de Estado da Saúde , www.saude.go.gov.br e da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, www.segplan.go.gov.br e entregá-los juntamente com a documentação comprobatória relacionada no item 3.9;

3.2 - Período de inscrição: de 30/01/2012 a 03/02/2012, das 7:30 às 11:30 horas e das 13 às 17 horas, na Gerência de Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Estado da Saúde, situada na Rua SC-1 nº. 299, Parque Santa Cruz, Goiânia-GO;

3.3 - Os requisitos estabelecidos no Quadro I e as informações prestadas no currículo deverão ser comprovados no ato da efetivação da inscrição, por meio de fotocópias anexadas ao currículo;

3.4 - O candidato que não preencher os requisitos deste Edital terá sua inscrição indeferida no Processo Seletivo Simplificado;

3.5 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração simples, específica para o PSS, com firma reconhecida em cartório;

3.6 - O Procurador deverá se identificar por meio de cédula de identidade, entregando uma fotocópia juntamente com a procuração feita de próprio punho pelo candidato que será validada pelo funcionário público responsável pela inscrição;

3.7 - Só serão avaliados os currículos entregues no período estipulado no subitem 3.2;

3.8 - Não serão aceitas inscrições encaminhadas via fax, via postal e/ou email;

3.9 - Para se inscrever o candidato deverá apresentar, além dos requisitos exigidos no item 3.1, cópia dos documentos abaixo relacionados:

a. CPF;

b. Carteira de Identidade;

c. Documentação referente ao requisito do cargo ao qual concorre conforme Quadro I;

d. Documentação referente ao currículo padronizado exigido para a função pleiteada (Anexo II);

3.10 - Os documentos originais deverão ser apresentados para conferência;

3.11 - Na entrega do currículo, da ficha de inscrição e das certidões o candidato receberá o comprovante de sua inscrição;

3.12 - Não será permitida a entrega de documentos após o período de inscrição;

3.13 - Não serão devolvidos os documentos entregues no ato da inscrição;

3.14 - As informações do currículo deverão estar devidamente comprovadas no momento da inscrição;

3.15 - As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do Processo Seletivo - CEPS do direito de excluir do certame aquele candidato cuja ficha de inscrição e currículo não forem apresentados de acordo com os modelos especificados nos Anexos I e II, e preenchidos de forma incompleta, incorreta e/ou ilegível ou que forneceram dados inverídicos;

3.16 - Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;

3.17 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

4 - DAS FUNÇÕES:

4.1 - As funções, número de vagas, requisitos e vencimentos estão descritos no Quadro I, abaixo:

QUADRO I

FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

REQUISITO

VENCIMENTO

Médico Intensivista29Diploma de conclusão de curso de Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, devidamente registrado;

Registro no Conselho Regional de Medicina - GO; e

Certificado de conclusão de Residência Médica em Medicina Intensiva ou título de Especialista em Medicina Intensiva ou experiência comprovada de 6 (seis) meses em terapia intensiva.

R$ 1.807,39
Médico Intensivista Pediátrico6Diploma de conclusão de curso de Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, devidamente registrado;

Registro no Conselho Regional de Medicina - GO; e

Certificado de conclusão de Residência Médica em Pediatria ou Medicina Intensiva com área de atuação em Medicina Intensiva Pediátrica ou título de especialista em Medicina Intensiva Pediátrica ou experiência comprovada de 6 (seis) meses em terapia intensiva pediátrica.

R$ 1.807,39
Médico

Neurocirurgião

06Diploma de conclusão de curso de Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, devidamente registrado,

Registro no Conselho Regional de Medicina - GO; e

Certificado de Conclusão de Residência Médica Neurocirurgia ou título de Especialista em Neurocirurgia.

R$ 1.807,39
Médico de Urgência15Diploma de conclusão de curso de Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, devidamente registrado;

Registro no Conselho Regional de Medicina - GO;

Curso de ATLS (Advanced Traumas Life Support) ou similar e experiência comprovada de 6 (seis) meses em atendimento pré-hospitalar.

R$ 1.807,39
Médico Ecocardiografista01Diploma de conclusão de curso de Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, devidamente registrado;

Registro no Conselho Regional de Medicina-GO;

Certificado de conclusão de Residência Médica em Cardiologia e 6 meses de experiência em ecocardiografia, ou título de Especialista em Cardiologia Ecocardiografista

R$ 1.807,39
TOTAL DE VAGAS57  

5 - DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

5.1 - A avaliação dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na análise conjunta dos itens abaixo, os quais deverão constar no currículo de forma detalhada:

a) formação escolar ou acadêmica, devidamente comprovada, com identificação dos títulos, dos certificados, da carga horária ou número de dias do evento;

b) experiência profissional, devidamente comprovada nos moldes dos itens 5.3 e 5.4; 5.2 - Para pontuação da formação escolar ou acadêmica e experiência profissional comprovada na área de atuação serão considerados os critérios descritos no Quadro 2, abaixo:

QUADRO 2

FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR

Formação Escolar ou Acadêmica

Pontos

Máximo de Pontos

Máximo de Certificados

Especialização na área a qual concorre com carga horária mínima de 360 horas, exceto o exigido no requisito.

1,2

1,2

1

Aperfeiçoamento na área a qual concorre com carga horária mínima de 180 horas

0,8

0,8

1

Cursos com carga horária de 121 a 179 horas.

0,6

0,6

1

Cursos com carga horária de 80 a 120 horas.

0,4

0,8

2

Cursos com carga horária de 40 a 79 horas

0,3

0,6

2

Cursos com carga horária de 20 a 39 horas

0,2

0,4

2

Congressos, Conferências e Simpósios com carga horária mínima de 8 horas ou 01 dia.

0,2

0,6

3

Pontuação Total

5,0

 

 

Experiência Profissional

Pontos

Pontuação Máxima

Exercício profissional na área a qual concorre

1,0 por ano completo de modo contínuo ou não

5,0

Pontuação total5,0

5.3 - Para receber a pontuação relativa à experiência profissional o candidato deverá apresentar uma das seguintes opções:

a) Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional na função a qual concorre, para a autenticação no ato da inscrição;

b) Declaração/certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a função, com a descrição das atividades desenvolvidas;

c) Atestado ou declaração, no caso de profissional autônomo, informando o período e a espécie do serviço realizado, assinada pelo próprio profissional, acompanhada da cópia dos comprovantes de pagamento da previdência social ou, de pagamento de ISS ou da guia de pagamento autônomo (RPA), ou recibo de prestação de serviços, com o CPF do contratante;

5.4 - Serão computadas as documentações comprobatórias de experiência profissional após habilitação profissional de acordo com a função pleiteada;

5.5 - Para os itens descritos na formação escolar ou acadêmica, de acordo com o Quadro do item 5.2, serão pontuados somente os comprovantes dos últimos 10 (dez anos);

5.6 - Cada título será considerado uma única vez;

5.7 - A comprovação da experiência profissional poderá ser considerada para atender o tempo exigido no requisito;

5.8 - Os cursos e eventos deverão ser preenchidos no currículo no campo específico da carga horária informada;

5.9 - Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste Edital, os pontos não serão apurados.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos alcançados no subitem 5.2;

6.2 - Os candidatos classificados serão convocados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação;

6.3 - Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

a) maior pontuação na experiência profissional;

b) persistindo o empate, terá preferência o candidato de idade mais avançada.

6.4 - Os recursos poderão ser interpostos mediante o preenchimento de formulário específico, Anexo III, que deverão ser entregues na SEGPLAN/Superintendência da Escola de Governo/Gerência de Recrutamento e Seleção no endereço: Rua C-135, Qd. 291, Lt. 03, Jardim América; no prazo de 01 (um)dia útil a partir da data da divulgação do resultado preliminar no site da SEGPLAN e da SES.

7 - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

7.1 - A convocação para contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos;

7.2 - A convocação para contratação dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás e no site da Secretaria de Estado da Saúde (www.saude.go.gov.br);

7.3 - O candidato deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a convocação, sob pena de ser remanejado para o final da lista dos aprovados no referido Processo;

7.4 - São condições para a contratação:

a) Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado;

b) Apresentar documentação completa, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação;

c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional, realizado em data, horário e local definidos no ato da convocação;

d) Não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal;

e) Apresentar declaração de compatibilidade de cumprimento de carga horária, sem prejuízos pessoais ou para a unidade contratante, nos casos de acumulação de funções permitidas em Lei;

f) Não ter contrato de bolsa de estudos de residência médica com carga horária de 60 horas semanais ou no ato da assinatura do contrato por tempo determinado apresentar o desligamento/rescisão do contrato da bolsa de estudos;

g) Não ter mantido com a administração pública do Estado de Goiás contrato por tempo determinado com prazo igual ou superior a 1 (um) ano, salvo se da data da extinção deste houver transcorrido o período de 2 anos;

h) Para quem manteve contrato por tempo determinado com a administração pública de Estado de Goiás com prazo inferior a 1 ano não é necessário respeitar o lapso temporal a que se refere o item anterior, limitando, no entanto, a soma dos períodos de contratação a 1 ano.

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - Ao inscrever-se o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste Edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas;

8.2 - O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado nos sites da SEGPLAN (www.segplan.go.gov.br) e da SES ( www.saude.go.gov.br);

8.3 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado no Diário Oficial do Estado de Goiás e nos sites da SEGPLAN (www.segplan.go.gov.br) e da SES ( www.saude.go.gov.br);

8.4 - A contratação do candidato aprovado será procedida conforme as necessidades de pessoal da SES;

8.5 - A contratação fica condicionada à apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, e ao atendimento às condições constitucionais e legais.

8.6 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo - CEPS.

8.7 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

Goiânia, 25 de janeiro de 2011.

Giuseppe Vecci
Secretário de Estado de Gestão e Planejamento