SJC - Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - SC

Notícia:   Secretaria da Justiça e Cidadania - SC abre uma vaga para o cargo de Médico

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

DIRETORIA ADMINISTRAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2012/SJC O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso das atribuições e com base na Lei Complementar nº 260 de 22/01/2004, regulamentada pelo Decreto nº 1.545 de 16/03/2004, torna público que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, para o Presídio Regional de Joinville integrantes da estrutura organizacional desta Secretaria, na cidade de Joinville/SC.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pela Secretária de Estado da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania;

1.2 A seleção dos candidatos será publicada em Diário Oficial do Estado e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;

1.3 O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de doze meses, podendo ser prorrogada por uma única vez, pelo mesmo prazo;

1.4 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação;

1.5 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa da administração pública; e

III - por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

1.6 O candidato que foi contratado por esta Secretaria não poderá ser novamente contratado, com fundamento na Lei Complementar nº 260 de 22/01/2004, antes de decorridos doze meses do encerramento de seu contrato anterior, sendo automaticamente considerado desistente deste processo seletivo simplificado.

2 DA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições prévias ocorrerão somente online no período de 13 de agosto de 2012 a 27 de agosto de 2012, no site www.sjc.sc.gov.br, estando vinculada a entrega de documentação comprobatória; não é cobrada taxa de inscrição;

2.2 As inscrições definitivas ocorrerão com a entrega da documentação comprobatória da seguinte forma:

- pessoalmente, até 19h00 do dia 27/08/2012, na Gerência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, situada na Rua Frei Caneca 400, Bairro Agronômica - Florianópolis/SC, Fone (48) 3664-5878.

- via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento postado impreterivelmente até o dia 27/08/2012, para Gerência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, situada na Rua Frei Caneca 400, Bairro Agronômica - Florianópolis/SC, CEP 88025-060 - Fone (48) 3664-5878.

2.3 No ato da inscrição definitiva o candidato deverá fornecer os seguintes documentos:

- Ficha de Inscrição comprovando conclusão da inscrição online (inscrição prévia)

- Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade ;

- Fotocópia autenticada do Cartão do CPF;

- Fotocópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante da última votação (12 e 22 Turnos);

- Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista;

- Fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso de Medicina;

- Curriculum vitae documentado*;

- Fotocópia autenticada da Cédula de Identidade do Conselho Regional de Medicina;

- Fotocópia autenticada do Comprovante de quitação anual com o respectivo Conselho.

*Entende-se como Curriculum vitae documentado, aquele acompanhado de documentos que comprovem experiência, certificados de conclusão de curso de graduação, especialização, mestrado e doutorado, sendo estes feitos através de cópias autenticadas;

2.4 Para fins de comprovação da experiência na função serão aceitos somente cópia de registro em Carteira de Trabalho ou Declarações de Tempo de Serviço prestado, emitido pela empresa, onde deverão constar o período e a função exercida;

2.5 Certificados de Conclusão de Curso de Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado ou declarações de tempo de serviço expedidos em língua estrangeira somente serão considerados se apresentados já traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

3 DAS VAGAS

3.1. Será oferecida 01 (uma) vaga para Médico no Presídio Regional de Joinville/SC. Carga horária de 40 horas semanais. Remuneração de R$ 3.508,82*.

*OBS.: Os valores que compõem a remuneração do cargo de Médico são: vencimento de 2.592,00 (dois mil quinhentos e noventa e dois reais); Abono do Art. 1º da Lei nº 13.617/2005 e LC 222/02 de 270,00 (duzentos e setenta reais); Gratificação de Risco de Vida no valor de 188,78 (cento e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos); Gratificação de Produtividade de 134,04 (cento e trinta e quatro reais e quatro centavos); Abono Art. 1º da Lei nº 15.173/2010 de 324,00 (trezentos e vinte e quatro reais). Acrescenta-se com Auxílio alimentação no valor diário de R$  12,00 (seis reais) por dia útil, não ultrapassando ao valor mensal de R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais).

3.2 O chamamento e admissão do candidato aprovado neste processo seletivo dar-se-á de imediato depois de concluídos os tramites administrativos de contratação e admissão;

3.3 A atribuição da função é a descrita sumariamente a seguir, conforme preconiza a Lei Complementar nº 81/1993:

Função DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Efetua exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades.

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, os quais deverão constar ao curriculum vitae de forma detalhada com a identificação dos títulos;

4.2 Não serão pontuados: Certificados de participação em congressos, seminários, simpósios, estágio e cursos que não sejam em nível de especialização/mestrado/doutorado;

4.3 Para contagem de títulos e experiência comprovada na função serão considerados os descritos nos quadros abaixo:

CRITÉRIOS ESPECIFICAÇÃO PONTOS

TÍTULOS

Especialização 0,5 (zero vírgula cinco)
Mestrado 1,0 (um vírgula zero)
Doutorado 1,4 (um vírgula quatro)

EXPERIÊNCIA COMPROVADA

De 06 meses até 35 meses 1,0 (um vírgula zero)
De 36 meses até 60 meses 2,0 (dois vírgula zero)
Acima de 60 meses 3,0 (três vírgula zero)

5 DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;

5.2 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos;

5.3 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

- maior idade;

- maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

- maior pontuação na prova de títulos.

5.4 Considerando que o Processo Seletivo Simplificado ocorre com o objetivo de contratação imediata, os candidatos terão o prazo de 03 dias úteis após a convocação, para apresentação, caso contrário será considerado desistente definitivo à vaga.

6 DA CONTRATAÇÃO

6.1 A contratação e o exercício da função dependerá da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

- classificação no processo seletivo simplificado;

- idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

- aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado laborai;

- estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar;

- escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

- PIS/PASEP;

- comprovante de quitação da anuidade do respectivo Conselho Profissional, se houver;

- conta corrente individual do Banco do Brasil ;

- declaração de Bens e Valores;

- declaração de acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários, fixando-se como carga horária máxima 70 (setenta) horas semanais efetivamente trabalhadas).

6.2 Após a convocação e estando o candidato habilitado para iniciar suas atividades, terá o mesmo prazo de 05 dias úteis para efetivá-la.

7 DOS RECURSOS

7.1. Será assegurado ao candidato o direito a recurso quanto à classificação do Processo Seletivo que deverá ser encaminhado à Gerencia de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, unicamente através do FAX Nº(48) 3664-5882, até dois dias após a divulgação do resultado, no site www.sjc.sc.gov.br;

7.2. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo estabelecido;

7.3. Os recursos deverão estar de acordo com modelo disponível no site www.sjc.sc.gov.br, devendo ser observado os seguintes requisitos:

a) ser impresso e assinado;

b) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente;

7.4 O resultado do recurso junto com parecer da comissão do processo seletivo simplificado será encaminhado aos requerentes através de carta registrada.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A escolaridade da função objeto deste processo seletivo simplificado, é a que segue:

Função Habilitação

Médico

Conclusão de Curso Superior em Medicina com registro no respectivo

Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional.

8.2 A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial do Estado e no site www.sjc.sc.gov.br;

8.3 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminará o candidato do processo seletivo;

8.4 Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;

8.5 Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e Gerencia de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania;

8.6 Fica o responsável pela Coordenação da Comissão autorizada a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste processo seletivo;

8.7 Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir questões oriundas do presente processo seletivo;

8.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 02 de agosto de 2012.

ADA LILI FARACO DE LUCA
Secretário de Estado da Justiça e Cidadania