PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR/ORIENTADOR NÍVEL SUPERIOR, PROFESSOR ORIENTADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - NÍVEL SUPERIOR E MONITOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - NÍVEL SUPERIOR E/OU MÉDIO TÉCNICO DO PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS PROJOVEM URBANO (VAGAS REMANESCENTES), IMPLANTADO PELO GOVERNO FEDERAL EM PARCERIA COM O GOVERNO DO ESTADO DO ACRE - VAGAS REMANESCENTES
A Secretária de Estado da Gestão Administrativa e o Secretário de Estado de Educação e Esporte, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER:
A todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, combinados com o artigo 1º, artigo 2º, inciso VI, c/c o XI, c/c o parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº. 58, de 17 de julho de 1998, alterada e acrescida pelo artigo 1º, da Lei Complementar nº. 168, de 31 de julho de 2007 e artigo 34, da Lei Complementar nº. 67, de 29 de junho de 1999, Parecer PGE/PP nº. 153/2013, Processo nº. 2013.02.000669, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar Professor Orientador - nível superior, Professor Orientador de Qualificação Profissional - nível superior e Monitor de Qualificação Profissional - nível superior e/ou médio técnico, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse Público do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO, implantado pelo Governo Federal em parceria com o Governo do Estado do Acre em escolas públicas do Estado (Vagas Remanescentes do EDITAL Nº. 235 SGA/SEE/2013), mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela Secretaria de Estado de Educação e Esporte (SEE) e Secretaria de Estado da Gestão Administrativa (SGA).
1.2 O processo de que trata este edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário do cargo de Professor Orientador - nível superior, Professor Orientador de Qualificação Profissional - nível superior e Monitor de Qualificação Profissional - nível superior e/ou médio técnico, conforme as vagas constantes no Anexo I, deste edital, visando suprir carências de natureza temporária no âmbito do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO, com prazo determinado, em consonância com a legislação vigente e com o Plano de Implementação Estadual do respectivo Programa, aprovado pela Coordenação Nacional/MEC/SECADI.
1.3 Durante a vigência do contrato, a critério exclusivo da Coordenação Estadual do PROJOVEM URBANO poderá haver remoção de profissionais entre núcleos e municípios do Programa, turnos de trabalho ou ainda cancelamento do contrato, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.
1.4 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á após 20 (vinte) meses a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
1.5 Será constituída uma Comissão Coordenadora por 05 (cinco) membros, sendo: um membro da Coordenação Estadual do PROJOVEM URBANO, um membro da Coordenação de Educação de Jovens e Adultos, um membro da Coordenação de Ensino Fundamental, um membro da Coordenação de Ensino Médio e um membro da Secretaria de Estado da Gestão Administrativa.
1.6 A Comissão Coordenadora realizará as etapas deste Processo Seletivo Simplificado.
2 DOS CARGOS E REQUISITOS
2.1 Cargo: Professor Orientador de Ensino Fundamental: Requisito: Diploma de conclusão de curso de Licenciatura Plena na área de Letras Vernáculas, Letras Inglês, Matemática, Física, Ciências Biológicas, Química, História, e Geografia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; conhecimento básico em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet), devidamente comprovado através de certificados de cursos de no mínimo 40 (quarenta) horas; disponibilidade de tempo para 30 (trinta) horas semanais.
2.1.1 Excepcionalmente, na ausência de candidatos com formação específica em sua área de atuação, poderão concorrer ainda candidatos portadores de diploma de conclusão de curso em Nível Médio Magistério; e/ou matriculados regularmente a partir do quinto período em curso de licenciatura plena na área de formação em que irá atuar.
2.2 Cargo: Professor Orientador de Qualificação Profissional: Requisito: Diploma de conclusão de curso de Licenciatura Plena ou Bacharelado na área de educação profissional, técnica e tecnológica de acordo com a oferta do arco, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e ou/ Instituição Profissionalizante; conhecimento básico em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet), devidamente comprovado através de certificados de cursos de no mínimo 40 (quarenta) horas; disponibilidade de tempo para 30 (trinta) horas semanais.
2.2.1 Excepcionalmente, na ausência de profissionais com formação exigida na área de qualificação profissional poderão concorrer portadores de diploma de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Pedagogia e com conhecimento básico em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet), devidamente comprovado através de certificados de cursos de no mínimo 40 (quarenta) horas.
2.3 Cargo: Monitor de Qualificação Profissional - Arco Gestão Pública e Terceiro Setor: Requisito: Diploma de conclusão de curso de Nível Superior em Administração fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; conhecimento básico em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet), devidamente comprovado através de certificados de cursos de no mínimo 40 (quarenta) horas; disponibilidade de tempo para 20 (vinte) horas semanais.
2.3.1 Excepcionalmente, na ausência de candidatos com Formação de Nível Superior na área exigida, poderá concorrer à vaga candidato que tenha Curso Técnico Profissionalizante em Administração, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos.
2.4 Cargo: Monitor de Qualificação Profissional - Arco Telemática: Requisito: Diploma de conclusão de curso de nível superior em Tecnologia da Informação, Tecnólogo em Telemática e/ou Ciência da Computação, Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Telecomunicações, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; disponibilidade de tempo para 20 (vinte) horas semanais.
2.4.1 Excepcionalmente, na ausência de candidatos com Formação Nível Superior na área exigida, poderá concorrer à vaga candidato que tenha Curso Técnico Profissionalizante na área de Telemática ou Informática, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos.
3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS
3.1 Cargo: Professor/Orientador de Ensino Fundamental: Profissional orientador das disciplinas do Ensino Fundamental em escolas núcleos localizadas na zona urbana dos Municípios de Tarauacá, Sena Madureira, Brasiléia e Epitaciolândia, utilizando-se de material editado e fornecido pela Coordenação Nacional do PROJOVEM URBANO. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas, com incentivo à pesquisa e à utilização de recursos tecnológicos, bem como noções básicas de informática e suporte às ações comunitárias, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.
3.2 Cargo: Professor Orientador de Qualificação Profissional: Profissional orientador da disciplina de Qualificação Profissional em escolas núcleos localizadas na zona urbana dos Municípios de Brasiléia e Epitaciolândia, utilizando-se de material editado e fornecido pela Coordenação Nacional do PROJOVEM URBANO. Trabalhar a questão da inserção no mercado de trabalho com noções básicas de cidadania, recursos humanos e ênfase na organização do trabalho e a vida em sociedade. Planejar e executar visitas às empresas relacionadas com os arcos ocupacionais. Acompanhar as atividades técnicas-práticas dos alunos em locais específicos e co-orientar juntamente com o professor orientador. Elaborar o Plano de Orientação Profissional - POP, seguindo os padrões formulados pelo Programa.
3.3 Cargo: Monitor de Qualificação Profissional: Profissional orientador das aulas práticas de Qualificação Profissional em escolas núcleos localizadas na zona urbana dos Municípios de Brasiléia e Epitaciolândia, de acordo com as ocupações de cada arco especificadas no Anexo IV deste edital, utilizando-se de material editado e fornecido pela Coordenação Nacional do PROJOVEM URBANO e da instituição de qualificação profissional. Trabalhar de forma interdisciplinar em conjunto com o Professor Orientador de Qualificação Profissional os conteúdos teóricos e práticos pertinentes às ocupações do arco em que irá atuar, de acordo com o ANEXO II deste Edital, utilizando-se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade, orientando no desenvolvimento de competências e capacidades profissionais, devendo ainda participar do planejamento e da formação Inicial e continuada ofertada pela coordenação do programa.
4 DAS VAGAS
4.1 O processo seletivo de que trata este Edital destina-se ao preenchimento de 12 (doze) vagas para contratação sendo: 01 (uma) vaga para Professor Orientador de Língua Portuguesa, 04 (quatro) vagas para Professor Orientador de Língua Inglesa, 02 (duas) vagas para Professor Orientador de Ciências Humanas, 02 (duas) vagas para professor orientador de Matemática, 02 (duas) vagas para Professor Orientador de Qualificação Profissional e 01 (uma) vaga para Monitor de Qualificação Profissional.
5 DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
5.1 A carga horária semanal e o valor da remuneração serão baseados no Plano de Implementação Estadual do PROJOVEM URBANO, aprovado pela Coordenação Nacional, descritos nos Anexos I, II e III deste edital, em consonância com a Resolução do FNDE Nº. 54 de 21 de Novembro de 2012.
6 DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1 Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Simplificado, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
6.2 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
6.3 As inscrições ocorrerão no período de 09/09/2013 a 13/09/2013, das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 18 horas, devendo ser realizadas nos locais descritos no subitem 6.5.
6.4 O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição sua opção de Cargo, Vaga e de Município para realização das etapas seletivas correspondentes a este processo. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração destas opções.
6.5 DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO
LOCAL DE INSCRIÇÃO | ENDEREÇO |
RIO BRANCO - Escola Heloisa Mourão Marques | Rua Rio Grande do Sul, Nº. 1908, Bairro: Volta Seca, CEP: 69913-420. Fone: (68) 3223-149. |
SENA MADUREIRA - Núcleo de Educação da SEE | Avenida Avelino Chaves, Nº. 690, Centro, CEP 69940-000. Fone: (68) 3212-2838 |
EPITACIOLÂNDIA - Núcleo de Educação da SEE | Avenida Santos Dumont, Nº. 1180, Bairro Centro, CEP: 69934-000. Fone: (68) 3546-4180 |
BRASILÉIA - Núcleo de Educação da SEE | Rua Benjamin Constant, Nº. 64, Bairro Centro, CEP: 69932-000. Fone: (68) 3546-4356 |
TARAUACÁ - Núcleo de Educação da SEE | Rua Justiniano de Cerpa, S/N Centro, CEP: 69970-000. Fone: (68) 3462- 1328 |
6.5.1 Os candidatos aprovados assumirão os cargos pleiteados nos respectivos municípios para os quais se inscreveram, conforme vagas definidas no Anexo I deste edital.
6.6 Para efetivar inscrição o candidato deverá:
a) preencher devidamente e entregar o formulário de inscrição, disponível no local da inscrição;
b) entregar o Curriculum Vitae, devidamente comprovado, original e cópia autenticada dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e Comprovante de Endereço) acondicionados em envelope que deverá conter o nome do candidato, Município e cargo pleiteado;
c) entregar declaração, firmada pelo candidato, disponível no local de inscrição, em que conste haver disponibilidade para ingresso no programa e para participar da formação inicial e continuada e planejamento, nos dias e horários estabelecidos pela Coordenação do Programa, inclusive aos sábados;
d) entregar declaração de que não está impossibilitado para contratação, inclusive em razão de acumulação indevida de cargo ou emprego público e de demissão por atos e improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei; e
e) Candidatos que trabalhem no serviço público deverão apresentar declaração de seu órgão de lotação, informando que a sua participação em atividades específicas do Programa não ocasionará incompatibilidade de horário com as funções a serem desempenhadas em seu órgão ou entidade pública de lotação, nem se equiparará ao serviço de consultoria ou assistência técnica, vedados pela Lei Nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
6.7 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.
6.8 O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar da ficha de inscrição e do Curriculum Vitae, sob as penas da lei.
6.9 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.
6.10 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 6.6 deste Edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferido.
6.11 Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento procuratório, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do procurador.
6.12 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de inscrição, arcando com as conseqüências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.
6.13 No ato da inscrição será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição na seleção.
6.14 Não será cobrada taxa de inscrição.
6.15 Os profissionais que pretendem trabalhar na execução do PROJOVEM URBANO também devem possuir:
a) competência na sua área específica de atuação;
b) conhecimentos básicos em informática (operação de editor de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet), exceto para os cargos de assistente administrativo e pedagógico em que se requer conhecimento avançado em informática;
c) disponibilidade de tempo e viagens, conforme especificado para cada função;
d) adequação à dinâmica pedagógica integrada que caracteriza o Programa; e
e) adaptação ao público-alvo do PROJOVEM URBANO, reconhecendo as especificidades de comunicação e relacionamento com jovens em situação de exclusão social.
7 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1 O processo seletivo contará de 03 (três) etapas para o preenchimento das vagas para os cargos de Professor Orientador de Ensino Fundamental, Professor de Qualificação Profissional e de 02 (duas) etapas para o cargo de Monitor de Qualificação Profissional.
7.1.1 O processo seletivo constituído em 03 (três) etapas será realizado através de Análise de Curriculum Vitae, Entrevista e Formação Inicial, todas de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de Professor Orientador de Ensino Fundamental e Professor Orientador de Qualificação Profissional, sendo que a etapa de Formação Inicial será aplicada somente aos candidatos classificados na segunda etapa, de acordo com o número de vagas.
7.1.2 O processo seletivo constituído em 02 (duas) etapas será realizado através de Análise de Curriculum Vitae e Entrevista para o cargo de Monitor de Qualificação Profissional.
7.2 PRIMEIRA ETAPA: DA ANÁLISE DE CURRÍCULO - 100 Pontos
7.2.1 Para esta etapa os candidatos no ato da inscrição deverão entregar em envelope lacrado seu currículo devidamente comprovado, de acordo com a especificação descrita no item 6.6 do Edital.
8 SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA - 100 Pontos
8.1 Para esta etapa será selecionado 05 (cinco) vezes o número de vagas publicadas no Anexo I deste Edital, considerando o perfil adequado para a inserção no Programa.
8.2. Esta etapa consiste na análise do conhecimento, habilidades e atitudes dos candidatos, sendo de caráter classificatório, constituída de entrevista coletiva com os candidatos, a fim de verificar suas potencialidades, bem como fatores comportamentais, compromisso com a inclusão de jovens, adequação a proposta do Projovem e competências para trabalhar em equipe.
9 TERCEIRA ETAPA: CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL
9.1 Essa fase do processo seletivo não será classificatória, prevalecendo à classificação que foi divulgada no final da segunda etapa (Entrevista) do Processo Seletivo.
9.1.1 Serão convocados para o Curso de Formação Inicial os candidatos aprovados para as funções de Professor Orientador de Ensino Fundamental, Professor Orientador de Qualificação Profissional, de acordo com as vagas constantes do item 4 deste edital.
9.1.2 Serão exigidas destes candidatos as seguintes condições mínimas: frequência de 100% das atividades programadas e desempenho mínimo de 75% na avaliação do curso de formação inicial.
9.1.3 O Curso de Formação Inicial constará de um treinamento específico de 160h (cento e sessenta horas), sendo 96 (noventa e seis) horas presenciais, no horário das 8h às 12h e de 13h às 18h, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8h às 12h e das 13h às 17h, bem como de 64 (sessenta e quatro) horas de atividades à distância.
9.1.4 A data e o local do Curso de Formação Inicial serão oportunamente divulgados através de edital aos classificados na Segunda Etapa.
10 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
10.1 A análise do Curriculum Vitae dos candidatos será realizada pela Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado ao término das inscrições.
10.1.1 A Etapa de Entrevista será realizada pela Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado posteriormente à análise dos currículos, obedecendo à quantidade de candidatos estabelecida no item 8.1 deste edital, nos locais descritos no Anexo V, conforme horários a serem divulgados no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.see.ac.gov.br
10.1.2 Os candidatos deverão comparecer aos locais de entrevista munidos de documento original de identificação (RG, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e/ ou Documento de Identidade Profissional) e com 30 (trinta) minutos de antecedência em relação ao horário definido pela Comissão Coordenadora.
10.1.3 O candidato que chegar atrasado para a entrevista será remanejado para o último horário de atendimento do dia em que ele foi agendado. O não comparecimento no dia agendado implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo Simplificado.
11 DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
11.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota final.
11.2 Se ocorrer empate entre candidatos na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que:
a) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade;
b) comprovar maior tempo de experiência na área para a qual está concorrendo à vaga; e
c) apresentar maior número de horas de formação continuada em serviço.
12 DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
12.1 Será excluído deste Processo o candidato que:
a) apresentar qualquer documento falso;
b) desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas no edital;
d) não participar de qualquer etapa da seleção;
e) estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Poder Executivo Estadual ou Municipal, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação; e
f) estiver ocupando cargo ou função com carga horária superior a 30 horas semanais, mesmo aqueles em que é permitida a acumulação.
13 DOS RECURSOS
13.1 Caberá recurso contra o resultado preliminar de todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, no prazo máximo de quarenta e oito horas, a partir da divulgação do resultado, conforme critérios abaixo:
a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;
b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura; e
c) entregue, obrigatoriamente, em mãos, nos locais descritos no Anexo V, deste edital, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.
14 DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
14.1 A contratação dar-se-á pelo período determinado no Anexo I, deste edital, de acordo com o cargo para o qual foi selecionado, mediante assinatura de Termo de Contrato e de Termo de Compromisso firmado entre as partes (contratante e contratado), podendo ser prorrogado, tendo em vista a conclusão da execução do Programa PROJOVEM URBANO.
14.1.1 Os candidatos aprovados no cargo de Monitor de Qualificação Profissional só serão contratados a partir de dezembro de 2013, data em que iniciam as aulas práticas de Qualificação Profissional referente a cada um dos arcos ofertados.
14.2 Em razão de insuficiência de desempenho no Programa, falta de adaptação ou qualquer outro motivo que prejudique a boa performance do PROJOVEM URBANO, o contratado poderá, a qualquer momento, ser substituído.
14.3 Para serem contratados, os candidatos deverão satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) ter nacionalidade brasileira;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);
e) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;
f) apresentar demais documentos solicitados pela Coordenação do Programa PROJOVEM URBANO;
g) apresentar atestado médico de sanidade física e mental; e
h) não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de acúmulo indevido de cargo ou emprego público e demissão por atos e improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei.
14.4 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
14.5 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Coordenação Estadual do PROJOVEM URBANO, através da Secretaria de Estado de Educação e Esporte do Acre, reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com as demandas do Programa, com a disponibilidade orçamentária e em conformidade com as normas de gestão fiscal.
15 DO RESULTADO FINAL
15.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no Diário Oficial do Estado do Acre, no endereço eletrônico www.see.ac.gov.br assim como nos locais constantes do Anexo V deste edital.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital.
16.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado do Acre, os quais serão também divulgados na Internet no endereço eletrônico www.see.ac.gov.br.
16.3 O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão Coordenadora, após a divulgação do resultado.
16.4 Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.
16.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação e Esporte.
16.6 Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.
Rio Branco, 27 de agosto de 2013
Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Gestão Administrativa
ANEXO I
Vagas e Remuneração
MUNICÍPIO / MODALIDADE PJU | CARGO | VAGAS | DURAÇÃO DO CONTRATO | REMUNERAÇÃO (R$) |
Epitaciolândia Projovem Urbano | Professor Orientador de Ensino Fundamental - Língua Inglesa | 01 | 18 meses | 1.900,00 |
Professor Orientador de Ensino Fundamental - Ciências Humanas | 01 | 18 meses | 1.900,00 | |
Professor Orientador de Qualificação Profissional - Arco Telemática | 01 | 18 meses | 1.900,00 | |
Monitor de Qualificação Profissional - Arco Telemática | 01 | 09 meses | 1.300,00 | |
Brasiléia Projovem Urbano | Professor Orientador de Ensino Fundamental - Língua Portuguesa | 01 | 18 meses | 1.900,00 |
Professor Orientador de Ensino Fundamental - Língua Inglesa | 01 | 18 meses | 1.900,00 | |
Professor Orientador de Ensino Fundamental - Ciências Humanas | 01 | 18 meses | 1.900,00 | |
Professor Orientador de Ensino Fundamental - Matemática | 01 | 18 meses | 1.900,00 | |
Professor Orientador de Qualificação Profissional - Arco Gestão Pública e 3º Setor | 01 | 18 meses | 1.900,00 | |
Tarauacá | Professor Orientador de Ensino Fundamental - Língua Inglesa | 01 | 18 meses | 1.900,00 |
Projovem Urbano | Professor Orientador de Ensino Fundamental - Matemática | 01 | 18 meses | 1.900,00 |
Sena Madureira Projovem Urbano | Professor Orientador de Ensino Fundamental-Língua Inglesa | 01 | 18 meses | 1.900,00 |
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL PARA O CARGO DE PROFESSOR ORIENTADOR
Atividade docente | Educador de Formação Básica | Educador de Participação Cidadã | Educador de Qualificação Profissional |
Docência | 14h | 05h | 20h |
Planejamento | 02h | 02h | 02h |
Formação Continuada | 03h | 03h | 03h |
Outras atividades docentes (plantões, estudos complementares, correção e avaliação de trabalhos, etc.) | 11h | 20h | 5h |
Total | 30h | 30h | 30h |
ANEXO III
DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA PARA OS DEMAIS CARGOS
CARGO | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Monitor de Qualificação Profissional | 20h |
ANEXO IV
ARCOS OCUPACIONAIS
MUNICÍPIO / MODALIDADE | ARCO OCUPACIONAL | OCUPAÇÕES |
Epitaciolândia Projovem Urbano | Telemática | a. Operador de microcomputador |
Brasiléia Projovem Urbano | Gestão Pública e 3º Setor | a. Agente comunitário |
ANEXO V
LOCAIS DE INSCRIÇÃO E ENTREVISTA
MUNICÍPIO/LOCAL DE INSCRIÇÃO | ENDEREÇO |
Rio Branco - Escola Heloisa Mourão Marques | Rua Rio Grande do Sul, Nº. 1908, Bairro: Volta Seca, CEP: 69913-420. Fone: (68) 3223-149. |
Sena Madureira - Núcleo de Educação da SEE | Avenida Avelino Chaves, Nº. 690, Centro, CEP 69940-000. Fone: (68) 3212-2838 |
Epitaciolândia - Núcleo de Educação da SEE | Avenida Santos Dumont, Nº. 1180, Bairro Centro, CEP: 69934-000. Fone: (68) 3546-4180 |
Brasiléia - Núcleo de Educação da SEE | Rua Benjamin Constant, Nº. 64, Bairro Centro, CEP: 69932-000. Fone: (68) 3546-4356 |
Tarauacá - Núcleo de Educação da SEE | Rua Justiniano de Cerpa, S/N Centro, CEP: 69970-000. Fone: (68) 3462- 1328 |
ANEXO VI
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA 1ª ETAPA
Cargo Professor Orientador - Ensino Fundamental Nível Superior Prova de títulos: 0 a 100 Pontos
Título | Valor Máximo | Observações | |
A | Formação Acadêmica | Apenas diplomas de cursos completos, ministrados por instituição reconhecida | |
Total Máximo: 30 Pontos | |||
Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado | 10 | 10 pontos por curso (máximo de 01 curso) | |
Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado | 10 | 10 pontos por curso (máximo de 01 curso) | |
Pós-Graduação Lato Sensu | 10 | 05 pontos por curso (máximo de 02 cursos) | |
B | Cursos de Formação Continuada | Mínimo de 30h/a, ministrados por instituição reconhecida ou por órgãos oficiais | |
Total Máximo: 20 Pontos | Para Cada Item: | ||
Na Área Educacional | 05 | 0,5 (meio) ponto por cada 30 horas (máximo de 05 pontos por item) | |
Na Área de Trabalhos Com Juventude ou Trabalho Comunitário | 05 | ||
Na Área de Educação de Jovens e Adultos | 05 | ||
Na Área de Informática | 05 | ||
C | Experiência Profissional | Apenas relativo à área de atuação pretendida ou áreas afins | |
Total Máximo: 50 Pontos | |||
C1 | Experiência Docente | ||
Subtotal Máximo: 40 pontos | |||
Na Educação de Jovens e Adultos, Projovem Urbano ou Programas de Aceleração. | 20 | Considerar 2 pontos por cada ano de docência. No caso de atuação inferior a 01 ano, considerar 01 ponto (máximo de 20 pontos) | |
Na Educação Básica (Ensino Fundamental ou Médio) ou Ensino Superior. | 10 | Considerar 01 ponto por cada período letivo de atuação (máximo de 10 pontos) | |
Na Formação de Docentes. | 10 | Apenas cursos ou dinamização de encontros com mais de 30 horas (um ponto por período letivo, máximo de 10 pontos) | |
C2 | Experiência em Projetos, Programas e Pesquisas | Apenas relativos à área pedagógica ou de ação comunitária | |
Subtotal Máximo: 10 Pontos | Para Cada Item: | ||
Em Projetos Comunitários, Programas Institucionais e Pesquisas | 10 | Considerar 01 ponto por projeto | |
Considerar 2 pontos no caso de coordenação ou gerência do projeto Máximo de 2 projetos ou programas |
Cargo: Professor Orientador de Qualificação Profissional
Prova de títulos: 0 a 100 pontos
Título | Valor Máximo | Observações | |
A | Formação Acadêmica | Apenas diplomas de cursos completos, ministrados por instituição reconhecida | |
Total Máximo: 15 Pontos | |||
Pós-Graduação Stricto Sensu- Doutorado | 07 | 07 pontos por curso (máximo de 1 curso) | |
Pós-Graduação Stricto Sensu- Mestrado | 05 | 2,5 pontos por curso (máximo de 2 cursos) | |
| Pós-Graduação Lato Sensu | 03 | 3,0 pontos por curso (máximo de 1 curso) |
B | Formação Técnica | Apenas diplomas de cursos completos, ministrados por instituição reconhecida | |
Total Máximo: 15 Pontos | |||
Curso Superior Na Área Do Arco Pretendido | 10 | 05 pontos por curso (máximo de 2 cursos) | |
Curso Técnico de Nível Médio na Área do Arco Pretendido | 05 | 2,5 pontos por curso (máximo de 2 cursos) | |
C | Cursos de Formação Continuada | Apenas cursos com mínimo de 30h | |
Total Máximo: 20 Pontos | |||
Cursos de Qualificação Profissional | 05 | Apenas na área do arco pretendido | |
01 ponto por cada 30h | |||
Na Área Pedagógica | 05 | Ministrados por instituição reconhecida ou por órgãos oficiais | |
Apenas relativos à área do arco pretendido | |||
Na Área de Trabalho com Juventude | PARA CADA ITEM: | ||
Na Área de Trabalho Comunitário | 05 | 0,5 (meio) ponto por cada 30 horas | |
Na Área de Informática | 05 | ||
D | Experiência Profissional | Apenas relativos à área de atuação pretendida ou afim | |
Total Máximo: 50 Pontos | |||
D1 | Na área do arco pretendido | 01 ponto por cada período de no mínimo 6 (seis) meses. | |
Subtotal Máximo de 10 pontos | 02 pontos no caso de Coordenação na área do arco pretendido. | ||
Atuação Profissional na Área do Arco Pretendido | 10 | Máximo de 10 pontos | |
D2 | Experiência docente na área do arco pretendido | Apenas na área do arco pretendido | |
Subtotal Máximo: 15 Pontos | |||
Docência em Escolas Técnicas de Educação Profissional | 10 | 02 pontos por cada ano de docência. | |
No caso de 1 ano incompleto, considerar 01 ponto. | |||
Máximo de 10 pontos | |||
Docência em Outros Cursos de Qualificação Profissional | 05 | 01 ponto para cada ano letivo | |
Máximo de 05 pontos | |||
D3 | Experiência docente em outras áreas | ||
Subtotal Máximo: 20 Pontos | |||
EJA ou em Outros Programas de Educação de Jovens | 10 | 02 pontos por cada ano de docência. | |
No caso de atuação inferior a 1 ano, considerar 01 ponto. Máximo de 10 pontos | |||
Ensino Básico Regular ou Ensino Superior | 05 | 01 ponto por cada ano de docência. | |
No caso de atuação inferior a 1 ano, considerar 0,5 (meio) ponto. Máximo de 5 pontos | |||
Formação Continuada de Docentes | 05 | Mínimo de 30h/a, ministrados por instituição reconhecida ou por órgãos oficiais | |
01 ponto por cada 30h Máximo de 05 pontos | |||
D4 | Experiência em Projetos, Programas e Pesquisas | Para Cada Item: | |
Subtotal Máximo: 05 Pontos | Considerar 0,5 pontos por projeto | ||
Considerar 01 ponto no caso de coordenação ou gerência do projeto | |||
Na Área do Arco Pretendido | 2,5 | Máximo de 2,5 pontos | |
Na Área de Ação Comunitária com Juventude | 2,5 |
Cargo: Monitor de Qualificação Profissional
Prova de títulos: 0 a 100 pontos
Aspectos Avaliados | Títulos | Observações | Máximo de Pontos |
Competências Técnicas | Cursos de Capacitação em áreas afins do cargo pretendido. | 5,0 pontos para cada curso até o total máximo de 4 cursos. | 20 |
Curso de habilitação técnica na área do Cargo Pretendido. | 10,0 pontos para cada curso até o total máximo de 3 cursos. | 30 | |
Total Máximo de Pontos | 50 | ||
Experiência Profissional | Experiência na área de atuação. | 5,0 pontos de 3 a 5 meses. | 35 |
10,0 pontos de 6 meses a 1 ano. | |||
20,0 pontos acima de 1 ano. | |||
Experiência no trabalho com jovens. | 3,0 pontos de 3 a 5 meses. | 15 | |
5,0 pontos de 6 meses a 1 ano. | |||
7,0 pontos acima de 1 ano. | |||
Total Máximo de Pontos | 50 | ||
Total Geral de Pontos | 100 |