SECD - Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos - RR

Notícia:   Secd - RR abre Processo Seletivo para Professores

SECD - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS

ESTADO DE RORAIMA

EDITAL/SECD/GAB/RR N° 014/2011

ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA AS VAGAS DE ODONTÓLOGO, PROFESSOR DE INGLÊS, INSTRUTOR DE MÚSICA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (MASCULINO) E PINTOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO NO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO.

O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 95.996.104/0001-04, com endereço ao Paço Municipal, SC 456, Km 19, Centro - esquina com a rua Vilma Gomes, Monte Carlo, SC neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Antoninho Tibúrcio Gonçalves, no uso das atribuições que lhe são conferidas Lei Complementar Municipal 027/07 e Lei Complementar Municipal 042/10 e demais legislações em vigor, torna público que se encontram abertas as inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO, para contratação de servidores em caráter temporário de excepcional interesse público, para atuarem nos cargos temporários supracitados.

I- DAS VAGAS E HABILITAÇÕES:

1.1- O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento em caráter temporário das vagas nos cargos públicos temporários constantes no ANEXO I deste edital;

1.2- O Processo Seletivo aberto por este Edital, conforme disposição para contratação temporária será por meio de prova escrita.

II- DA RESPONSABILIDADE PELO PROCESSO SELETIVO:

2.1- O Poder Executivo Municipal delegará a AMPLASC - Associação dos Municípios do Planalto Sul Catarinense a responsabilidade pela elaboração, aplicação, correção, julgamento de eventuais recursos decorrentes das provas e divulgação do resultado final do Processo Seletivo para os cargos supracitados no município de Monte Carlo.

2.2- A AMPLASC poderá contar com o auxílio de bancas suplementares sob a supervisão da COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO devidamente designada por ato do Chefe Executivo Municipal.

2.3- A Classificação fica sob responsabilidade da AMPLASC (Associação dos Municípios do Planalto Sul Catarinense) e a homologação a cargo do município de Monte Carlo.

III - DAS INSCRIÇÕES:

3.1- As inscrições estão abertas no período 15 a 18 de agosto de 2011, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 na Prefeitura Municipal de Monte Carlo - Departamento de Tributos, no dia 18 de agosto as inscrições ocorrerão somente até as 12:00 horas.

3.2- As inscrições somente poderão ser pagas no Sicoob, no horário das 08:30 às 14:45 horas.

3.2- O candidato poderá inscrever-se nos cargos abaixo relacionados:

3.2.1 Odontólogo;

3.2.2 Professor de Inglês;

3.2.3 Instrutor de Música;

3.2.4 Agente Comunitário de Saúde;

3.2.5 Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino) 3.2.6 Pintor

3.3- A inscrição neste processo seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

3.4- Não serão aceitas inscrições pelo correio, e-mail, fax ou com falta de documentação exigida neste Edital.

3.5- A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato, ou por procurador devidamente habilitado, com procuração autenticada em cartório, com poderes específicos para representá-lo no ato da inscrição.

3.6- Não será admitido, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos. Todavia os documentos relativos à habilitação exigida para o cargo público poderão ser apresentados até a data da contratação.

3.7- As inscrições serão efetuadas por meio de requerimento, em formulário próprio, devidamente preenchido, anexando-se a documentação exigida.

3.8- O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de inscrição pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital e regulamentos em vigor.

3.8.1. A taxa de inscrição para os cargos de nível superior é de R$ 60,00 (sessenta reais), para nível médio R$ 20,00 (vinte reais) e alfabetizado R$ 10,00 (dez reais).

3.8.2. As inscrições somente serão aceitas após o pagamento da taxa, que deverá ser paga após a emissão do boleto bancário.

3.8.3. Será cancelada a inscrição e eliminado o candidato, a qualquer tempo, por declaração inverídica ou cuja documentação apresente qualquer irregularidade.

3.8.4. Uma vez efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de quaisquer dos dados informados, a não ser o de mudança de endereço ou telefone para contato que poderá ser feito por correspondência eletrônica, carta registrada ou pessoalmente na sede do Município até a data de homologação do presente Processo Seletivo. Alterações posteriores devem ser encaminhadas à Prefeitura Municipal de Monte Carlo.

3.8.5. A taxa de inscrição não será restituída.

3.8.6. Verificada mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.

3.8.7. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá indicar as condições especiais que necessita no requerimento de inscrição.

3.8.8. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

IV. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO E INVESTIDURA NO CARGO

O candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

4.1.1- Ser brasileiro nato, ou naturalizado;

4.1.2- Ter idade mínima de 18 anos, na data da contratação;

4.1.3- Preencher o requerimento que obedecerá a forma própria, fornecido aos interessados e pagar a taxa de inscrição;

4.1.4- Não estar inadimplente, no caso de sexo masculino, com as obrigações militares;

4.1.5- Estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.1.6- Ter aptidão física e mental para o desempenho do cargo público.

4.1.7- Não ter sofrido incompatibilidade que inviabilize investidura em cargo público;

4.1.8- No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia do CPF, RG e Título de Eleitor (sem necessidade de autenticação), juntamente com uma foto 3 x 4 recente.

4.1.9- Considerar-se-á habilitado para a realização da inscrição o candidato que apresentar atestado de conclusão de curso, emitido pela instituição de ensino, devidamente credenciada pelo MEC, independentemente de apresentação de Diploma, ficando obrigado a entregar uma cópia autenticada do diploma para assumir o cargo em caso de aprovação.

V- DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

5.1- As inscrições serão deferidas/ indeferidas pela Administração, no prazo de até 5 horas após seu encerramento, ou seja, até dia 18 de agosto de 2011 e publicadas em Edital afixado no mural Público da Prefeitura Municipal de Monte Carlo e no site do município.

5.2- Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão o prazo de 06 seis horas contados da data de publicação, para recorrer das decisões relativas a possíveis indeferimentos de inscrições.

5.3- Os recursos interpostos por candidatos contestando decisões inerentes à habilitação das inscrições, questões da prova ou resultado, deverão ser protocolados na AMPLASC- Associação de Municípios do Planalto Sul Catarinense, com endereço na Rua São João Batista, 347 Bairro: Centro - Campos Novos- CEP 89620-000 Fone/Fax: (49) 3541- 0855.

VI- DO REGIME EMPREGATÍCIO E REGIME PREVIDENCIÁRIO

6.1- Os candidatos habilitados e classificados nos termos deste Processo Seletivo serão regidos pela Lei Complementar Municipal nº 027/07, Lei Complementar Municipal 042/2010, 044/2010 e alterações.

VII- DAS PROVAS

7.1- Este Processo Seletivo para contratação de cargos temporários constará de provas objetivas e prática conforme conteúdo programático do anexo III deste edital.

VIII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1- As provas para todos os cargos públicos temporários previstos neste Edital serão realizadas na seguinte data, local e horário:

DATA: 19 DE AGOSTO DE 2011
LOCAL: Escola de Educação Básica Municipal Carlos Pisani, localizada à
Rua Maria de Lurdes Pisani, bairro Pôr do Sol - Monte Carlo/ SC
Horário: Início 18:00 - Término 21:00 horas.

9.1- Para o preenchimento dos cargos temporários o conteúdo da prova escrita objetiva obedecerá ao disposto no Anexo III deste Edital.

9.2- A prova objetiva escrita, para os cargos de Odontólogo, Professor de Inglês, Instrutor de Música e Agente Comunitário de Saúde, será composta de 20 (vinte) questões, sendo 10 (dez) questões de língua portuguesa, valendo 0,4 (quatro décimos) cada e 10 (dez) questões de conhecimentos específicos valendo de 0,6 (seis décimos) cada.

9.2.1 - A prova objetiva escrita para o cargo de Pintor será composta de 10 questões de conhecimentos específicos, valendo 1,0 (um ponto) cada.

9.2.2 - A prova objetiva escrita para o cargo de auxiliar de serviços gerais será composta de 10 questões de conhecimentos específicos, valendo 0,3 (três décimos), totalizando 3,00 pontos que somados a prova prática totalizarão 10 pontos.

9.3- Cada questão objetiva será do tipo múltipla escolha, subdividida em 04 (quatro) alternativas, sendo: "a", "b", "c", e "d", sendo que somente uma alternativa poderá ser assinada.

9.4- As questões da prova serão respondidas no caderno de questões, fornecido ao candidato quando da realização da mesma. Os candidatos utilizar-se-ão, exclusivamente de uma caneta na cor azul ou preta.

9.5-O candidato deverá comparecer no local das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, devidamente munido do documento de identidade e comprovante de inscrição. Não será permitida a presença na sala da prova, daquele candidato que deixar de apresentar tais documentos.

9.6- O candidato que chegar além do horário fixado para o início das provas, não mais poderá fazê-la e, por conseguinte, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

9.7- Todas as provas escritas serão realizadas no mesmo dia, com duração máxima de 3 (três) horas.

9.8- O candidato só poderá se ausentar definitivamente da sala da prova após 30 (trinta) minutos do seu início.

9.9- Os três últimos candidatos que restarem na sala de provas deverão aguardar até que o último deles conclua a prova.

9.10- No decurso das provas o candidato só poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas se acompanhado por um fiscal.

9.11- Será passível de exclusão do Processo Seletivo o candidato que se utilizar de qualquer meio no sentido de burlar e/ ou fraudar a prova, ou mesmo, valer-se de procedimentos contrários às normas impostas neste Edital.

9.12- No decorrer das provas são vedadas quaisquer consultas ou a utilização de qualquer meio, equipamento ou aparelho que possibilite o armazenamento de dados, gravação, recepção ou transmissão de mensagens, como telefones celulares, agendas.

9.13 - As provas práticas serão realizadas no dia 19 de agosto de 2011, às 14:00 horas, devendo os candidatos se apresentar na Prefeitura Municipal de onde serão encaminhados ao local da prova.

9.14 - A prova prática para o cargo de auxiliar de serviços gerais consistirá na realização de drenagem pluvial com tubos de concreto, dado ao candidato o tempo de 20 minutos para verificação de sua capacidade, podendo chegar a pontuação máxima de 7 pontos.

X- DA INVALIDAÇÃO DAS PROVAS

10.1- A questão da Prova Objetiva será invalidada quando:

10.1.1- Apresentar no caderno de provas qualquer emenda e/ou rasuras, ainda que legíveis, uso de líquido corretivo, borracha ou qualquer outro meio de tentar apagar o que já tinha sido assinalado, ou então, apresentada em branco, isto é, sem ser assinalada.

10.1.2- Quando o caderno de provas for preenchido fora das especificações dele constantes ou com lápis, lapiseira ou qualquer outro material que não seja o indicado no item 9.4.

10.1.3- A questão anulada pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo será computada como resposta correta para todos os candidatos.

10.1.4- A adequada marcação dos cadernos de provas é de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser realizada com caneta esferográfica de tinta azul ou preta escrita normal.

XI- DA CLASSIFICAÇÃO:

11.1- Para efeito de classificação dos cargos previstos neste edital, será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,00 (seis) na prova escrita objetiva ou na soma da prova objetiva + a prova prática.

11.2- A classificação dos candidatos obedecerá á ordem decrescente da média geral.

11.2-1. -Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

11.2-2. - Melhor nota de conhecimentos específicos, o mais idoso e maior número de filhos.

11.2-3. No caso de persistir o empate ficará a cargo da COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO proceder ao desempate através de sorteio, em local público a ser definido posteriormente.

11.2-4. O gabarito oficial será divulgado a partir das 13:00 horas do 1º dia útil após a realização das provas, no mural e site da Prefeitura de Monte Carlo e no site oficial da AMPLASC - www.amplasc.org.br.

11.2-5. de questão da prova será divulgado o gabarito Oficial Definitivo, caso haja recurso procedente.

11.2-6. O Resultado do Processo Seletivo e todas as suas etapas serão divulgadas por meio dos endereços eletrônicos: www.amplasc.org.br - www.montecarlo.sc.gov.br e no Mural Público da Prefeitura Municipal de Monte Carlo, contendo os candidatos habilitados e melhores classificados em ordem de classificação.

XII - DOS RECURSOS

O candidato poderá apresentar recurso em duas situações:

12.1- Impugnação de questão: havendo questionamento sobre questões da prova, o candidato deverá realizá-lo por escrito e protocolar na sede da AMPLASC com endereço na Rua São João Batista, 347 Bairro: Centro - Campos Novos- CEP 89620- 000 Fone/Fax: (49) 3541-0855 até o 2º dia útil após realização da prova.

12.2- Sobre a classificação final: no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data da publicação do resultado final.

12.3- O recurso deverá ser interposto, mediante protocolo, por petição endereçada a AMPLASC, acompanhada das razões dele, devendo constar obrigatoriamente o número de inscrição e o cargo para o qual se inscreveu.

12.4- Não serão admitidos pedidos de revisão de prova de outros candidatos, ou seja, cada candidato poderá pedir revisão de sua prova apenas, observado o subitem acima.

12.5- O recurso interposto fora do prazo previsto, não será levado em consideração.

12.6- O julgamento dos recursos ocorrerá no primeiro dia útil após o término do prazo para a apresentação dos mesmos, e posteriormente será divulgada a decisão no mural público da Prefeitura.

XIII- DA HOMOLOGAÇÃO

13.1-Findados os trabalhos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo, no prazo máximo de 40 dias.

XIV- DA CONTRATAÇÃO

14.1- Os candidatos aprovados serão submetidos, quando da contratação, a exames de saúde para verificar se estão aptos ao exercício das atividades inerentes à função.

14.2- A contratação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação por cargo.

14.3- A nomeação e posse dos candidatos aprovados e convocados fica sujeita:

14.3.1- A apresentação da documentação comprobatório das condições previstas na inscrição e aos requisitos estabelecidos na legislação municipal.

14.4 - O candidato nomeado que não se apresentar no prazo legal para tomar posse munido da devida documentação acima citada, passará automaticamente para o último lugar da listagem em que foi classificado.

14.5- A classificação e aprovação do candidato não geram direito à admissão, ficando a convocação dos candidatos habilitados a critério da Administração Pública Municipal, observada a necessidade e o interesse público e o prazo de validade do Processo Seletivo.

14.6 - A contratação será realizada em caráter temporário e o profissional contratado será exonerado imediatamente, caso haja aprovação para o mesmo cargo em concurso público municipal.

XV- DO FORO JUDICIAL

15.1- O Foro para dirimir quaisquer questões relacionadas com O Processo Seletivo objeto deste Edital é o da Comarca de Fraiburgo (SC).

XVI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1- As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

16.2 - A administração reserva-se o direito de anular o Processo Seletivo, bem como o de adotar providência que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

16.3- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas no presente Edital.

16.4- A qualquer tempo, a COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO poderá anular a inscrição e a prova do candidato, quando verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

16.5- Se constatadas irregularidades após a contratação, esta será anulada pelo Prefeito Municipal mediante Processo Administrativo, respeitando o contraditório e ampla defesa.

16.6- O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, podendo prorrogar-se por igual período, a critério do Poder Público.

16.7- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo.

16.8- A nomeação obedecerá à uma ordem rigorosa, da classificação, e com base nesta se fará a competente convocação.

16.9- Na investidura do cargo o candidato aprovado deverá preencher as condições previstas na legislação vigente, bem como a apresentação dos documentos exigidos.

16.10- As publicações sobre este Processo Seletivo serão efetuadas por Edital, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal, no site oficial do município, no site da AMPLASC e a critério da Administração, em outros locais de grande freqüência de público.

16.11- O presente Edital, na sua integra, será afixado no Mural Público Municipal, no local de inscrições e nos sites www.amplasc.org.br - www.montecarlo.sc.gov.br.

E para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital, o qual será devidamente publicado na forma da Lei.

Monte Carlo (SC), 05 de agosto de 2011.

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

Cargo

Carga horária

Vagas

Remuneração R$

Odontólogo

30 horas

01 vaga + cadastro de reserva

2.170,86

Professor de Inglês

40 horas

01 vaga + cadastro de reserva

1.166,00

Agente Comunitário de Saúde

40 horas

01 vaga + cadastro de reserva

Salário Mínimo Vigente

Instrutor de música

40 horas

01 vaga + cadastro de reserva

1.007,00

Pintor

40 horas

01 vaga + cadastro de reserva

689,00

Auxiliar de Serviços Gerais

40 horas

01 vaga + cadastro de reserva

551,20

ANEXO II

HABILITAÇÃO

Cargo

Habilitação

Odontólogo

Curso Superior em Odontologia, com registro no Conselho ou Órgão competente.

Professor de Inglês

Curso Superior de Licenciatura na Língua Inglesa.

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental

Instrutor de Música

Ensino médio completo e diploma de formação musical

Pintor

Alfabetizado

Auxiliar de Serviços Gerais

Alfabetizado

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ODONTÓLOGO

Matérias Constantes da Prova de Língua Portuguesa:

Língua Portuguesa: concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática colocação pronominal, leitura e análise de texto; compreensão do texto; significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras; estrutura das palavras, estilística, vícios de linguagem.

Matérias Constantes da Prova de Conhecimentos Específicos:

Endodontia; Cirurgia Geral Bucal; Radiologia Bucal; Anestesiologia Bucal; Periodontia; Prótese; Anatomia, Fisiologia, Dentística, Clínica Odontológica, Farmacologia e Terapêutica aplicada a Odontologia, educação em saúde bucal, Programa Brasil Sorridente e suas respectivas portarias. Educação em saúde bucal; Epidemiologia aplicada à odontologia; Níveis de prevenção, de atenção e de aplicação. Sistema Único de Saúde. Cariologia: Microbiologia oral; Etiologia da doença cárie; Histopatologia da cárie dental; Diagnóstico da doença cárie; Prevenção e controle da doença cárie. Saliva e seus componentes. Dentística: princípios de preparo cavitário; Materiais protetores do complexo dentino-pulpar; Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole. Semiologia e tratamento da cárie dentária e das doenças periodontais. Semiologia e tratamento das afecções pulpares. Materiais dentários. Técnicas anestésicas em odontologia. Dentística operatória e restauradora. Oclusão. Terapêutica de interesse clínico. Cirurgia oral menor. Urgência em odontologia. Método de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais. Uso tópico e sistêmico do flúor. Níveis de prevenção e aplicação. Sistemas de trabalho e atendimento. Pessoal auxiliar odontológico. Princípios e Diretrizes do sistema de saúde brasileiro, Anatomia e histologia bucal. Fisiologia e patologia bucal. Microbiologia e bioquímica bucal. Diagnóstico bucal.Técnica e interpretação radiográfica..

PROFESSOR DE INGLÊS

Matérias Constantes da Prova de Língua Portuguesa:

Língua Portuguesa: concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática colocação pronominal, leitura e análise de texto; compreensão do texto; significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras; estrutura das palavras, estilística, vícios de linguagem.

Matérias Constantes na Prova de Conhecimentos Específicos:

Princípios metodológicos do Ensino da língua Inglesa. Leitura e interpretação de textos autênticos da língua inglesa tais como: jornalísticos e literários; Estrutura e Formação de Palavras: processos de derivação e composição de vocábulos; Antônimos, sinônimos, falsos cognatos; Aspectos morfo-sináticos; Substantivos (caso, número, gênero, concordância); Pronomes (classificação, uso, concordância); Adjetivos (classificação, concordância, posição, flexão); Advérbios (classificação, uso, posição na sentença); Conjunções (classificação, uso); Verbos (modo, aspecto, tempos, vozes); Preposições (uso, classificação, combinações nominais e verbais); Discurso direto e indireto; Sintaxe da sentença simples e complexa.

INSTRUTOR DE MÚSICA:

Matérias Constantes da Prova de Língua Portuguesa:

Compreensão de texto; Ortografia; Acentuação gráfica; Uso de maiúsculas, fonemas; Divisão silábica; Pontuação; Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos). Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia: Classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Sintaxe: Período Simples: termos da oração. Semântica: significação das palavras (antônimo, sinônimo, homônimo e parônimo).

Matérias Constantes na Prova de Conhecimentos Específicos:

Teoria musical, Representação do violão ou guitarra Gráfica do braço, Clave, Figuras e valores das notas e pausas, Compasso, Intervalo, tom, semitom, Escala, Cifra, Formação e Categoria do acorde, Função tonal ou harmônica dos acordes, Seqüências harmônicas formadas sobre os graus da escala.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Matérias Constantes da Prova de Língua Portuguesa:

Acentuação, separação silábica e pontuação; Crase; Colocação Pronominal; Coletivos; Regência Verbal; Concordância Nominal e Verbal.

Matérias Constantes da Prova de Conhecimentos Específicos:

Competências, Atribuições e Área de atuação de Agentes de Saúde; Conceitos e finalidades do Programa Saúde da Família; Ações do Programa Saúde da Família; Noções gerais sobre o Programa Saúde da Família e suas atribuições; Estratégias de atenção básica a saúde; Saúde do idoso (Política nacional de Saúde da Pessoa).

PINTOR:

Matérias Constantes na Prova de Conhecimentos Específicos:

Preparação de superfícies; Sistema de Pintura sobre: Alvenaria, Madeira, Gesso e Metal; Noções sobre Cores; A tinta - sua composição e função; Materiais e Equipamentos - Uso e conservação; Cálculo de áreas; Prevenção de Acidentes

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

Matérias Constantes na Prova de Conhecimentos Específicos:

Noções gerais sobre higiene: a higiene e a saúde/ hábitos de higiene; Noções gerais sobre limpeza e conservação das instalações e remoção e limpeza dos móveis, máquinas e materiais, vidros e instalações sanitárias; Conservação, preparo e manuseio dos alimentos; Remoção dos lixos e detritos; Noções de segurança e higiene do trabalho; Relacionamento pessoal com as autoridades municipais, com os servidores públicos e com os munícipes.

Monte Carlo (SC), 05 de agosto de 2011.

ANTONINHO TIBÚRCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL