SEAP - Sec. de Estado da Administração e da Previdência - PR

Notícia:   SEAP - PR abre concurso com mais de 400 vagas para Educador Social

EDITAL Nº 074/2014

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA - SEAP, no uso de suas atribuições legais, bem como atendendo aos termos do Decreto Estadual nº 7.116, de 28/01/2013, e considerando a autorização governamental exarada no Protocolo 11.554.041-6, torna público o presente Edital que estabelece as instruções especiais para a realização do Concurso Público de Provas para provimento de 411 (quatrocentas e onze) vagas para o cargo de Agente de Execução - Função Educador Social, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, nas Unidades Socioeducativas da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social - SEDS.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital e executado pela Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina - Cops/UEL.

1.2. O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva de Conhecimentos, Prova de Aptidão Física, Visita Técnica, Avaliação Psicológica e Avaliação Médica, em conformidade com o estabelecido neste Edital.

1.3. A Prova de Conhecimentos, a Prova de Aptidão Física, a Avaliação Psicológica e a Avaliação Médica serão realizadas nas cidades de Cascavel, Curitiba e Londrina.

1.3.1. A Visita Técnica será realizada nos municípios de opção de vaga por ocasião da inscrição.

1.4. A inscrição no Concurso Público implicará na aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas e critérios obrigam-se os candidatos a cumprir.

1.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Concurso Público, disponibilizados na internet, no endereço eletrônico da Cops/UEL - www.cops.uel.br - e no Diário Oficial do Estado do Paraná - Suplemento de Concursos Públicos - www.dioe.pr.gov.br, obrigando-se a manter atualizado o endereço informado no ato da inscrição para fins de eventual contato com o candidato, conforme especificado no subitem 16.13 deste edital.

1.6. A Prova de Conhecimentos será realizada nas cidades de Cascavel, Curitiba e Londrina, no dia 8 de junho de 2014, na forma prevista neste Edital, em locais a serem divulgados por meio do Cartão Informativo do candidato.

1.7. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da Homologação do resultado final, por ato do Titular da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, no Diário Oficial do Estado do Paraná - Suplemento de Concursos Públicos - www.dioe.pr.gov.br, prorrogável por uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Estadual.

1.8. Poderá ser atribuído atendimento especial para a realização da Prova de Conhecimentos ao candidato que o solicitar, durante o período de inscrição, desde que justificada a necessidade desse tratamento especial. A solicitação deverá ser efetuada por escrito, na forma e prazo determinados neste Edital, conforme orientam os subitens 4.15 e 4.16, e poderá ser atendida, de acordo com critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Coordenação do Concurso.

1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração e da Previdência - SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos s/n Centro Cívico - CEP: 80530-140, Curitiba-PR.

1.9.1 Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(ns) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação.

1.10. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em 2 (duas) listas, quando couber, por ordem decrescente de pontos, sendo a primeira uma lista geral contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos afrodescendentes, e a segunda, uma lista com a pontuação dos candidatos afrodescendentes, ambas ordenadas por município e sexo.

1.11. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente as prescrições deste Edital, inclusive quanto à sua aptidão para realização das provas e etapas previstas no subitem 6.1, assim como os requisitos e condições exigidos para a posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

1.12. As etapas do Concurso Público são preclusivas, sendo o candidato automaticamente excluído da etapa seguinte, quando não tiver se submetido, independentemente do motivo, ou não tiver sido habilitado na prova/fase/etapa precedente, ressalvado disposto nos subitens 8.5 e 8.6.

2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO, TAXA DE INSCRIÇÃO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser preenchidos até a data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.

2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente legalizado junto aos órgãos educacionais competentes.

Cargo/função: AGENTE DE EXECUÇÃO/EDUCADOR SOCIAL

nº de Vagas

Anexo I do presente Edital

Requisitos/escolaridade

Ensino Médio completo, fixado na forma do Anexo II da Lei Estadual nº 13.666, de 5 de julho de 2002. Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria B, válida, regular e sem restrições.

Carga Horária

40 horas semanais, sendo a jornada diária realizada na forma da legislação vigente, sendo desempenhada em regime de escala de turnos de trabalho, incluindo o período noturno, sábados, domingos e feriados.

Remuneração

Vencimento Base: R$ 1.252,36 (Hum mil, duzentos e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos). Gratificação de Atividade em Unidade Penal ou Correcional Intramuros - GADI: R$ 2.127,87 (dois mil, cento e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos).

Taxa de inscrição

R$ 100,00 (cem reais).

Etapas

Prova de Conhecimentos, Prova de Aptidão Física, Visita Técnica, Avaliação Psicológica e Avaliação Médica.

2.3. Com base no disposto na Resolução nº 10.889/2013 não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência, conforme estabelece o inciso II, do artigo 35, da Lei Estadual no 15.139, de 31 de maio de 2006, tendo em vista que a função de Educador Social exige aptidão plena por parte de seu ocupante.

2.4. Descrição básica da função Educador Social:

Promover a proteção e defesa dos direitos e deveres dos adolescentes a que se atribua a autoria de ato infracional, identificando e atendendo suas necessidades e demandas, mediante intervenção direta, garantindo e executando a segurança preventiva e interventiva.

2.4.1. Descrição genérica da função de Educador Social:

* Comprometer-se com o processo socioeducativo dos adolescentes em todas as fases;

* Recepcionar e acolher os adolescentes;

* Comunicar situação de risco e de violação de direitos à chefia imediata;

* Executar e acompanhar a rotina diária dos adolescentes, observando e atendendo suas necessidades;

* Preservar a integridade física e mental dos adolescentes e demais servidores;

* Fazer cumprir regras e normas;

- Acompanhar e supervisionar os adolescentes nas movimentações internas e externas sempre que necessário;

* Participar de reuniões socioeducativas;

* Desenvolver oficinas; realizar atividades artísticas, de lazer, cultura, recreativas, esportivas e pedagógicas lúdicas;

* Realizar procedimentos de segurança, entre eles revista corporal, revista de ambiente, revista de espaço, de alimentos;

* Elaborar relatórios e documentos;

* Realizar a segurança preventiva e interventiva junto aos adolescentes, dentro e fora da unidade;

* Zelar pelo patrimônio, mediante vistoria sistemática das instalações físicas e de materiais utilizados nas atividades, prevenindo situações de crise;

* Executar atividades relacionadas com a rotina diária dos adolescentes, tais como: higiene pessoal, servir a alimentação, recolher os resíduos; entregar medicação regularmente prescrita;

* Revistar, orientar, acompanhar e controlar o acesso de pessoas e visitantes no âmbito da unidade;

* Dirigir veículos oficiais, observando as leis de trânsito e normas de segurança;

* Manter a organização do ambiente de trabalho;

* Realizar atividades administrativas;

* Atuar em equipe cumprindo suas funções e colaborando com os demais.

2.5. REGIME JURÍDICO: Estatutário, com direitos, vantagens, obrigações e atribuições especificadas na Lei Estadual Nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 (Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná), na Lei Estadual Nº 13.666, de 5 de julho de 2002, e legislação pertinente que vier a ser aplicada.

2.6. REGIME PREVIDENCIÁRIO: Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, conforme legislação específica aplicada.

3. DA RESERVA DE VAGAS PARA AFRODESCENDENTES

3.1. Ao candidato afrodescendente, amparado pela Lei Estadual nº 14.274/2003, é reservado 10% (dez por cento) das vagas, conforme Anexo I deste Edital, dentro do prazo de validade do Concurso Público, para o cargo estabelecido no item 2 deste Edital, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e neste Edital.

3.2. Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior, ou para o número inteiro inferior quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

3.3. Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afrodescendente aquele que assim se declarar expressamente, no ato da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, de raça etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme o disposto no Parágrafo Único, do Artigo 4º, da Lei nº 14.274/03.

3.4. O candidato afrodescendente participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital, conforme previsto no Artigo 2º da Lei Estadual nº 14.274/03.

3.5. Detectada falsidade na declaração a que se refere este Edital, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no concurso e de todos os efeitos daí decorrentes e, se já nomeado, à pena de demissão, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório.

3.6. O candidato que se inscrever como afrodescendente concorrerá, além das vagas reservadas por força de lei, também à totalidade das vagas de ampla concorrência por município e por sexo.

3.7. Na hipótese de não existirem candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas reservadas aos afrodescendentes, as vagas respectivas e remanescentes serão destinadas aos demais candidatos aprovados e habilitados na lista geral, observada a ordem geral de classificação, o município e o sexo.

4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E O PAGAMENTO DA TAXA

4.1. A inscrição poderá ser efetuada a partir das 18h do dia 23 de abril de 2014 até às 23h do dia 12 de maio de 2014, somente via internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, no qual existirá um link com o formulário destinado à inscrição, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. A partir do dia 30 de abril de 2014, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa.

4.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais), cujo pagamento deverá ser efetuado até o dia 13 de maio de 2014, em qualquer agência bancária credenciada, durante o horário regular de atendimento bancário, mediante a apresentação do boleto.

4.3. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por concorrer às vagas de 1 (um) único município na forma do Anexo I deste Edital, bem como assinalar o local para realização das etapas, indicando 1 (um) entre os 3 (três) municípios sede de prova, conforme estabelecido no subitem 1.6 deste Edital. Após a efetivação da inscrição, não será aceito qualquer pedido de alteração de local de vaga e de alteração de município para realização das etapas.

4.4. A inscrição somente será efetivada e confirmada com o correspondente pagamento da taxa de inscrição. Apenas o agendamento do pagamento no sistema bancário não é suficiente para efetivação da inscrição, não se responsabilizando a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP nem a Cops/UEL pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição.

4.5. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da posse, todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo. Não haverá a devolução da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos e mesmo que o candidato não compareça às provas.

4.6. Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição, exceto aos candidatos que se enquadrarem no disposto no item 5 do presente Edital.

4.7. É vedada a inscrição condicional e/ou fora de prazo.

4.8. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a nomeação, por meio de processo administrativo devidamente instaurado, ouvido o candidato, o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado final do Concurso Público, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, entre outras.

4.9. Ao efetuar a inscrição, o candidato assume o compromisso de que aceita as condições estabelecidas no presente Edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização das fases do Concurso Público.

4.10. Na hipótese de múltiplas inscrições, será mantida a última que tiver sido efetivada. Não serão aceitas solicitações de alteração depois de efetivada a inscrição, sendo a opção de exclusiva responsabilidade do candidato, no ato da inscrição.

4.11. Após 5 (cinco) dias úteis do efetivo pagamento do boleto bancário, o candidato poderá acompanhar, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, a situação de sua inscrição, devendo, se houver alguma divergência, entrar em contato com a Cops/UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, km 380, Caixa Postal 10011, CEP 86057-970, Londrina-PR.

4.12. A relação geral dos candidatos que tiveram as inscrições homologadas será divulgada no dia 20 de maio de 2014 no endereço eletrônico www.cops.uel.br, em 2 (duas) listas, quando couber.

4.13. O candidato que não tiver sua inscrição homologada poderá interpor recurso dirigido à Cops/UEL, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação da relação de candidatos inscritos, enviando cópia escaneada do boleto bancário juntamente com o comprovante de pagamento para o e-mail cops@uel.br.

4.14. Na hipótese de mero erro material de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição (nº de documentos de identificação e/ou endereço), o candidato deverá informar quais as alterações que devem ser procedidas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição, por meio do fax (43) 3328-4448 ou do e-mail cops@uel.br, aos cuidados da Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação da relação de inscritos.

4.15. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova poderá solicitar por escrito, pessoalmente na Cops/UEL, ou pelo correio, via SEDEX, à Cops/UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, CEP 86057-970, Caixa Postal 10011, Londrina-PR, atendimento para esta finalidade no local de realização da prova, cuja solicitação deverá ser efetuada no período de 23 de abril de 2014 a 13 de maio de 2014. A candidata deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pelos cuidados e pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova ou etapa.

4.15.1. A criança não poderá permanecer com a candidata na sala de prova.

4.15.2. O tempo de amamentação não será acrescentado ao tempo total de realização da prova.

4.16. O candidato que necessitar de atendimento especial no dia da Prova deverá solicitar, por escrito, à Cops/UEL, atendimento para esta finalidade no local de realização da prova, cuja solicitação deverá ser efetuada no período de 23 de abril de 2014 a 13 de maio de 2014, pessoalmente na Cops/UEL, ou pelo correio, via SEDEX, à Cops/UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, CEP 86057-970, Caixa Postal 10011, Londrina-PR.

4.17. A partir das 17h do dia 2 de junho de 2014, serão divulgados, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, os locais de realização das provas no Cartão Informativo do candidato.

4.18. No Cartão Informativo do candidato, estarão indicados o local, o horário e o endereço de realização da prova, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a sua obtenção.

4.19. Decorridos 5 (cinco) dias da publicação das inscrições homologadas, a Cops/UEL não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Haverá isenção do valor total da taxa de inscrição para o candidato que, cumulativamente:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 2007.

5.2. Para estar inscrito no Cadastro Único, é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do município em que reside.

5.3. O cadastro e o respectivo Número de Inclusão Social - NIS do candidato deverão estar devidamente identificados e confirmados na base de dados do CadÚnico até a data da sua inscrição no concurso.

5.4. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que não atenda ao disposto no subitem 5.1.

5.5. É da inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu município para a atualização do seu cadastro na base de dados.

5.6. Para a realização do pedido de isenção do pagamento da respectiva taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o Requerimento de Isenção, apresentado no endereço eletrônico www.cops.uel.br e salvá-lo de acordo com as orientações constantes do formulário. No Requerimento, deverá indicar, além do NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, os seguintes dados: nome completo, sem abreviações; data de nascimento; sexo; número do documento de identidade; data de emissão do documento de identidade; sigla do órgão emissor do documento de identidade; número do CPF; nome completo da mãe.

5.7. O candidato solicitante da isenção da taxa de inscrição deverá firmar declaração, no Requerimento de Isenção, de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 5.1.

5.8. Os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, deverão ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico.

5.9. Não serão analisados os pedidos de isenção sem a indicação do número correto do NIS e, ainda, aqueles que não contenham as informações suficientes e corretas para a identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico ou que não atendam ao estabelecido no presente item.

5.10. O pedido de isenção poderá ser efetuado no período compreendido entre as 18h do dia 23 de abril de 2014 e às 23h do dia 25 de abril de 2014.

5.11. As informações prestadas no Requerimento de Isenção, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.12. A Cops/UEL consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.13. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.14. Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição do candidato que omitir informações relevantes/necessárias/essenciais ou prestar informações inverídicas.

5.15. Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que já tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

5.16. Não serão analisados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.

5.17. A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos ou indeferidos será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br até o dia 5 de maio de 2014.

5.18. A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento, quando for o caso, será divulgada, na internet, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.

5.19. O candidato cujo pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenha sido indeferido poderá apresentar recurso contra o indeferimento no primeiro dia útil posterior à divulgação de que trata o subitem 5.17, para o e-mail cops@uel.br indicando, no campo Assunto, "Educador Social: recurso do pedido de isenção".

5.20. O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será dado a conhecer, via internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br no dia 9 de maio de 2014.

5.21. Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem deferidos deverão preencher o Formulário de Inscrição no endereço eletrônico www.cops.uel.br e imprimir o comprovante de inscrição até o dia 12 de maio de 2014.

5.22. Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.cops.uel.br, preencher o Formulário de Inscrição e imprimir o respectivo boleto bancário até o dia 12 de maio de 2014 para efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 13 de maio de 2014.

5.23. Os candidatos a que se refere o subitem 5.22 que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estipulado, serão automaticamente excluídos do Concurso.

6. DAS ETAPAS DO CONCURSO:

6.1. O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:

I . Prova de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório;

II . Prova de Aptidão Física, de caráter eliminatório;

III . Visita Técnica, de caráter eliminatório;

IV . Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;

V . Avaliação Médica, de caráter eliminatório.

7. DA PROVA DE CONHECIMENTOS

7.1. Será aplicada Prova de Conhecimentos de caráter eliminatório e classificatório, sendo as questões objetivas de múltipla escolha (a, b, c, d, e), distribuídas entre as áreas de conhecimentos, em conformidade com o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital, assim distribuídas:

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

10

Atualidades

10

Informática

5

Matemática

5

Conhecimentos Específicos

30

Total de Questões

60

7.2. A Prova de Conhecimentos será aplicada no dia 8 de junho de 2014, com início às 13h, observado o horário oficial de Brasília-DF, nos locais a serem divulgados no Cartão Informativo do candidato.

7.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova de Conhecimentos, com antecedência necessária, munido de lápis, borracha, caneta esferográfica de corpo transparente com tinta preta e obrigatoriamente documento de identificação original. Os portões de acesso serão abertos às 12h20min e fechados impreterivelmente às 13h, ficando impedido de ingressar o candidato que chegar ao local de Prova após o horário estipulado, independentemente do motivo, ainda que por força maior e/ou caso fortuito.

7.4. O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato munido de 1 (um) dos documentos abaixo discriminados, apresentando forma legível e em via original:

I . Cédula de Identidade Civil (RG);

II . Carteira de identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe;

III . Carteira Nacional de Habilitação, dentro do prazo de validade legal e com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro;

IV . Passaporte brasileiro válido;

V . Carteira Profissional;

VI . Certificado de Reservista;

VII . Carteira de Identificação das Forças Armadas (Aeronáutica, Exército ou Marinha);

VIII . Carteira de Identidade de Estrangeiros emitida no Brasil.

7.5. Não serão aceitos como documentos de identificação para ingresso na sala de prova: CPF, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteira de Estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.6. Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identificação.

7.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documentos originais de identificação previstos no subitem 7.4 por motivo de roubo, furto ou extravio, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, há 30 (trinta) dias, sob pena de ficar impedido de realizar a prova.

7.8. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. O descumprimento da presente prescrição implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

7.9. Não será permitido, no dia da realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, smartphone, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador e similares), óculos escuros, carteiras, chaves e relógios que possam comprometer a segurança do Concurso, a critério da Cops/UEL. Caso o candidato porte qualquer um desses objetos, deverá desligá-los e colocá-los sob a carteira. O descumprimento da presente prescrição implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

7.10. Não será permitida, durante a realização da Prova de Conhecimentos, a utilização de gorros, bonés, e demais acessórios que impeçam a visibilidade das orelhas. Estes objetos deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça seu acesso. O descumprimento da presente prescrição implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

7.11. A SEAP e a Cops/UEL não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.12. É proibido o porte de arma de fogo e/ou arma branca durante a realização das provas, exceto para os candidatos que, por força da atividade que exerçam e da legislação, tenham autorização para tal. Neste caso, os candidatos deverão procurar a Comissão Organizadora do Concurso, que instruirá o desmuniciamento da arma antes do início das provas.

7.13. O não comparecimento do candidato à Prova implicará sua eliminação do Concurso Público.

7.14. O candidato que desacatar ou desrespeitar os fiscais ou responsáveis pela aplicação da Prova, bem como aquele que descumprir o disposto nos subitens 7.8, 7.9 e 7.10 deste Edital, será excluído do Concurso Público.

7.15. A duração da Prova de Conhecimentos será de 4 (quatro) horas, incluído aí o tempo para o preenchimento do Cartão-Resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

7.16. É de responsabilidade do candidato comparecer ao local de prova com a antecedência necessária para início da realização da Prova de Conhecimentos, bem como observar o tempo destinado à realização da prova e demais procedimentos previstos neste item.

7.17. As respostas às questões objetivas serão transcritas para o Cartão-Resposta com caneta esferográfica transparente com tinta preta, devendo o candidato assinalar 1 (uma) única resposta para cada questão.

7.18. As respostas às questões da Prova de Conhecimentos lançadas no Cartão-Resposta serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

7.19. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

7.20. O candidato é responsável pela conferência e pelo correto preenchimento do Cartão-Resposta, por sua conservação e integridade, pois não haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão identificado antes do início da prova.

7.21. O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova após 1 (uma) hora e 30 (minutos) do início da Prova de Conhecimentos, devendo, antes de retirar-se do recinto da sala, entregar aos fiscais o Caderno de Prova e o Cartão-Resposta, sob pena de exclusão do Concurso Público.

7.22. Durante a realização da Prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um fiscal.

7.23. Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos 3 (três) últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova naquela sala.

7.24. Para a segurança e a credibilidade do Concurso, todos os candidatos inscritos serão identificados por coleta da impressão digital, por ocasião da realização da Prova.

7.25. Para a obtenção do resultado da Prova de Conhecimentos serão observados os seguintes critérios:

1º CRITÉRIO: Serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem, no conjunto das questões, total de acertos igual ou superior a 30 (trinta) questões e que tenham obtido, no mínimo, 15 (quinze) acertos na área de Conhecimentos Específicos, 03 (três) acertos em Língua Portuguesa, 03 (três) acertos em Atualidades, 01 (um) acerto para Informática e 01 (um) para Matemática. Serão automaticamente excluídos do Concurso Público os candidatos que não obtiverem o número de acertos mínimo previsto neste item.

2º CRITÉRIO: Os candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos, conforme o 1o critério do resultado, serão classificados de acordo com o resultado do somatório de pontos obtidos após a aplicação dos pesos.

Cálculo para obtenção do resultado da Prova de Conhecimentos para o cargo/função de Educador Social:

ÁREA DE CONHECIMENTO

FÓRMULA

PONTOS

Língua Portuguesa

Nº de acertos x PESO 2

20

Atualidades

Nº de acertos x PESO 1,5

15

Informática

Nº de acertos x PESO 0,5

2,5

Matemática

Nº de acertos x PESO 0,5

2,5

Conhecimentos Específicos

Nº de acertos x PESO 2

60

Total de pontos da Prova de Conhecimentos

Máximo: 100 pontos

7.26. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de acordo com o número de pontos obtidos na Prova, após a aplicação do 2º critério previsto no subitem 7.25 com observância do disposto nos subitens 1.10 e 7.27 deste Edital. A divulgação da classificação será feita mediante publicação, em edital específico, no endereço eletrônico www.cops.uel.br e no Diário Oficial do Estado do Paraná - Suplemento de Concursos Públicos - www.dioe.pr.gov.br.

7.27. A classificação dos candidatos na Prova de Conhecimentos será baseada na pontuação obtida considerando-se 2 (duas) casas decimais.

8. PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

8.1. A Prova de Aptidão Física terá caráter eliminatório, sendo o candidato considerado apto ou inapto.

8.2. Serão convocados para a Prova de Aptidão Física os candidatos aprovados e classificados na Prova de Conhecimentos, em número correspondente a até 15 (quinze) vezes o total de vagas ofertadas por município e sexo, observada rigorosamente a ordem de classificação e cidade de realização da Prova de Conhecimentos, por meio de edital específico a ser divulgado no endereço eletrônico www.cops.uel.br.

8.2.1. Conforme critérios de interesse, conveniência e oportunidade da Administração Pública, o número correspondente de até 15 (quinze) vezes o total de vagas ofertadas poderá ser majorado ou reduzido.

8.3. Em caso de empate, todos os candidatos com a mesma pontuação do último classificado participarão da Prova de Aptidão Física.

8.4. Os locais de realização da Prova de Aptidão Física serão determinados pela Cops/UEL e divulgados por meio de edital específico no endereço eletrônico www.cops.uel.br. Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora da data, horário e local estabelecidos pelo Edital de Convocação para Prova de Aptidão Física, conforme os subitens 1.3 e 4.3, observados os subitens 8.5 e 8.6.

8.5. A candidata gestante convocada para a realização da Prova de Aptidão Física deverá apresentar, no dia, local e horário da prova, laudo médico constando tempo gestacional e data prevista do parto.

8.6. A candidata puérpera convocada para a realização da Prova de Aptidão Física deverá apresentar, no dia, local e horário da prova, laudo médico constando período de puerpério, bem como fotocópia autenticada da certidão de nascimento do recém-nascido.

8.7. O laudo médico ou o laudo médico e a fotocópia da certidão de nascimento de que tratam os subitens 8.5 e 8.6 poderão ser entregues por procurador, que, no dia, local e horário da prova prevista para a candidata, deverá entregar, também, a procuração com poderes específicos, assinada e com firma reconhecida em cartório.

8.8. Será divulgado edital específico contendo a relação das candidatas de que tratam os subitens 8.5 e 8.6, bem como normatizará procedimentos que deverão ser observados com vistas à realização da Prova de Aptidão Física.

8.9. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas dos candidatos, tais como estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões ou qualquer outra queixa de estado físico ou emocional que diminua sua capacidade física e/ou orgânica, não serão levados em consideração, não havendo concessões ou tratamentos diferenciados ou realização posterior da Prova de Aptidão Física.

8.10. A Prova de Aptidão Física conceitua-se como o procedimento que recorre a métodos, técnicas e instrumentos de avaliação, capazes de identificar aspectos ligados ao condicionamento físico do candidato, objetivando assim estabelecer um prognóstico da qualidade do desempenho das atividades relativas à função.

8.11. A Prova de Aptidão Física será registrada em áudio e vídeo e constará dos seguintes testes:

a) Impulsão horizontal;

b) Teste de flexão de quadril em 60 segundos - abdominal;

c) Preensão manual;

d) Corrida de vai-e-vem (Léger) de 20 metros.

8.12. As especificidades dos testes bem como os critérios a serem utilizados para a realização da Prova de Aptidão Física constam do Anexo III deste Edital.

8.13. Para a padronização dos resultados obtidos pelos candidatos em cada um dos quatro testes da Prova de Aptidão Física, de acordo com o gênero (masculino e feminino), adotar-se-á um procedimento denominado de escore-Z. Essa padronização é realizada da seguinte forma: toma-se o resultado obtido pelo J-ésimo candidato no i-ésimo teste, dado por Xij (escore bruto) e dele subtrai-se a média geral do grupo µi dos candidatos em cada um dos testes; entende-se por grupo o total de candidatos por cidade de realização dos testes. Em seguida, divide-se este resultado pelo desvio padrão do grupo µi, que é um índice de variação entre os candidatos. Assim tem-se que:

Ȥij = Xij - μ, { i = 1,2,3,4
                    j = 1,2,...,Nj

sendo que a média dos valores, para cada tipo de teste, será obtida por:

         Nj
 
           ∑ x ij
  μi = j = 1 / Nj j = 1,2,...,N

em que Nj é o número de candidatos do i-ésimo teste. O desvio padrão será calculado da seguinte forma:

Ϭ i = √ 1 / Nj         Nj
 
                                       ∑ (x ij - μi) ² , j = 1,2,...,Nj
                              j = 1

Após a padronização dos resultados de cada teste, obtêm-se os Escores-Z, para cada candidato em cada teste, de forma que:

i) z1j é o escore-Z do j-ésimo candidato obtido no teste de impulsão horizontal;

ii) z2j é o escore-Z do j-ésimo candidato obtido no teste de flexão de quadril em 60 segundos;

iii)z3j é o escore-Z do j-ésimo candidato obtido no teste de preensão manual;

iv)z4j é o escore-Z do j-ésimo candidato obtido no teste de corrida de vai-e-vem de 20 metros.

8.14. Serão considerados aptos os candidatos que conseguirem atingir, no somatório dos escores de cada um dos testes, um valor maior que zero, ou seja, z1j + z2j + z3j + z4j > 0.

8.15. Cada candidato terá um tempo limite de 120 (cento e vinte) minutos para executar a bateria de testes, observado o horário de início estipulado em edital específico para a realização da sua avaliação. O critério utilizado para a definição do horário da Prova de Aptidão Física dos candidatos será a ordem alfabética.

8.16. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a realização da Prova de Aptidão Física com uma antecedência mínima de 30 minutos do horário determinado no Edital de Convocação, ficando impedido de ingressar o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado, independentemente do motivo, ainda que de força maior e caso fortuito.

8.17. Para a Prova de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar, antes da realização da Prova e no prazo a ser divulgado em edital específico, atestado médico datado de, no máximo, 15 (quinze) dias anteriores à data da realização da Prova, contendo o CRM e a assinatura do médico responsável, atestando apresentar o candidato condições físicas e de saúde para a realização da respectiva Prova. O candidato que não apresentar o atestado médico não realizará a Prova de Aptidão Física, independentemente dos motivos alegados.

8.18. Para a Prova de Aptidão Física, o candidato deverá:

I . apresentar documento de identidade original, observado o subitem 7.4 deste Edital, devendo autenticar o documento de verificação de presença por meio da coleta de impressões digitais;

II . apresentar-se trajado adequadamente, com roupa e calçado próprios e adequados à prática de atividades físicas ou desportivas;

III . apresentar o atestado médico previsto no subitem 8.17 deste Edital, sob as penas previstas em mesmo subitem editalício.

8.19. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora reconhecer, expressamente, a ocorrência de falhas técnicas em sua aplicação, falhas essas às quais o candidato não tenha dado causa e que efetivamente tenham prejudicado seu desempenho.

8.20. Os candidatos considerados inaptos na Prova de Aptidão Física serão excluídos do Concurso Público, conforme previsto no subitem 8.1 deste Edital.

8.21. O não comparecimento ou atraso do candidato no local da Prova de Aptidão Física, por qualquer motivo, implicará na sua eliminação do Concurso Público.

8.22. Todos os candidatos considerados aptos na Prova de Aptidão Física serão convocados, por meio de edital específico, para a Visita Técnica, cujo edital será divulgado no endereço eletrônico www.cops.uel.br. e no Diário Oficial do Estado do Paraná - Suplemento de Concursos Públicos - www.dioe.pr.gov.br.

9. DA VISITA TÉCNICA

9.1. A Visita Técnica será realizada em uma Unidade Socioeducativa e terá por objetivo proporcionar aos candidatos conhecer o ambiente, a dinâmica funcional e as atribuições do respectivo cargo/função, subsidiando, assim, a opção do candidato em progredir ou não para as demais etapas deste concurso público.

9.2. A Visita Técnica terá caráter obrigatório e eliminatório, sendo considerados desistentes os candidatos ausentes ou aqueles que, por motivos pessoais, optarem por não realizá-la.

9.3. Os locais e horários de realização da Visita Técnica serão determinados pela Secretaria da Família e Desenvolvimento Social - SEDS e divulgados no endereço eletrônico www.cops.uel.br. Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização dessa etapa fora da data, horário e local estabelecidos para a Visita Técnica, conforme o subitem 1.3.1.

9.4. Os candidatos que realizarem a Visita Técnica em Unidade Socioeducativa integrante do município pelo qual concorrem à vaga estarão habilitados para a Avaliação Psicológica.

10. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

10.1. Os candidatos considerados aptos na Prova de Aptidão Física e que realizaram a Visita Técnica serão convocados para a Avaliação Psicológica por meio de edital próprio, a ser divulgado no endereço eletrônico www.cops.uel.br, que também especificará a data, horário e local de realização.

10.2. A Avaliação Psicológica terá caráter eliminatório, sendo o candidato considerado Indicado ou Não Indicado.

10.3. Os critérios para a realização da Avaliação Psicológica, inclusive quanto aos recursos que poderão ser interpostos pelos candidatos, constarão do edital específico de convocação para esta etapa do Concurso Público, obrigando-se os candidatos convocados a atendê-los.

10.4. A Avaliação Psicológica conceitua-se como o processo técnico-científico, que utiliza métodos, técnicas e instrumentos que permitam identificar aspectos psicológicos do candidato, objetivando o prognóstico da qualidade do desempenho das atividades relativas à função pretendida.

10.5. A Avaliação Psicológica tem por objetivo verificar se os candidatos habilitados nas fases anteriores deste Concurso Público apresentam as características de controle emocional, tolerância a situações de pressão, firmeza e outras que o habilitem a desempenhar as atividades específicas da função de Educador Social.

10.6. Para a Avaliação Psicológica, o candidato deverá apresentar documento de Identificação original, conforme elencados no subitem 7.4 deste Edital, devendo autenticar o documento de verificação de presença por meio da coleta de impressões digitais.

10.7. Os candidatos considerados não indicados na Avaliação Psicológica serão excluídos do Concurso Público, conforme previsto nos subitens 6.1 e 10.2 deste Edital.

10.8. Os candidatos considerados indicados na Avaliação Psicológica e classificados dentro do número de vagas, por município e sexo, serão convocados, por meio de edital específico, a ser divulgado no endereço eletrônico www.cops.uel.br, e no Diário Oficial do Estado do Paraná - Suplemento de Concursos Públicos - www.dioe.pr.gov.br para a Avaliação Médica.

11. DA AVALIAÇÃO MÉDICA

11.1. A Avaliação Médica terá caráter eliminatório, sendo o candidato considerado apto ou inapto.

11.2. Os candidatos indicados na Avaliação Psicológica e classificados dentro do número de vagas serão convocados para a Avaliação Médica, cuja etapa abrangerá exames de auxílio diagnóstico e avaliações especializadas /clínicas a serem detalhados em edital próprio.

11.3. Os exames de auxílio diagnóstico e as avaliações especializadas correrão às expensas do candidato.

11.4. Os tipos de exame e avaliações Especializadas bem como as orientações para a realização da Avaliação Clínica constarão de edital específico. Para a Avaliação Clínica, o candidato deverá apresentar-se munido de documento de identificação original, devendo assinar lista de presença.

11.5. Compete à Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional - DIMS/SEAP a homologação do resultado da Avaliação Médica.

11.6. Na Avaliação Médica, será considerado apto o candidato que não apresentar quaisquer alterações patológicas que o contraindiquem ao desempenho das atribuições do cargo/função.

12. DOS RECURSOS

12.1. Caberá recurso após a divulgação dos resultados das etapas Prova de Conhecimentos, Prova de Aptidão Física e Avaliação Psicológica.

12.2. Quanto à etapa Prova de Conhecimentos:

a) No dia 9 de junho de 2014, às 17h, serão divulgados a Prova de Conhecimentos e o gabarito oficial provisório das questões objetivas, no endereço eletrônico www.cops.uel.br;

b) A partir da divulgação do gabarito provisório da Prova de Conhecimentos, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para interpor recurso, utilizando-se do formulário específico que estará disponível no endereço eletrônico www.cops.uel.br;

c) O candidato deverá utilizar 1 (um) formulário para cada questão. Formulários contendo mais de uma questão não serão aceitos;

d) Os recursos da Prova de Conhecimentos serão apreciados pela Cops/UEL, que os julgará em até 10 (dez) dias úteis. O resultado dos recursos da Prova será dado a conhecer mediante publicação do gabarito oficial definitivo no endereço eletrônico www.cops.uel.br, no dia 26 de junho de 2014;

e) Os pontos relativos às questões objetivas que, porventura, forem anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova. Se houver retificação de alternativa (a, b, c, d, e) divulgada pelo gabarito provisório como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido. O resultado da Prova de Conhecimentos será computado com base no gabarito oficial definitivo;

f) Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do Cartão-Resposta, nem pelo motivo de resposta rasurada.

12.3. As orientações referentes à interposição de recurso para as etapas Prova de Aptidão Física e Avaliação Psicológica estarão previstas nos respectivos editais específicos.

13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

13.1. A classificação final dos candidatos será publicada, após decididos os recursos da Prova de Conhecimentos, mediante edital específico, conforme previsto no subitem 7.26 deste Edital e publicado no endereço eletrônico do Diário Oficial do Estado www.dioe.pr.gov.br e no endereço eletrônico da Cops/UEL www.cops.uel.br, servindo como atestado de aprovação, e será ordenada de acordo com os valores decrescentes das pontuações finais, por município, sexo, nome e inscrição, em 2 (duas) listas, quando couber.

13.2. Ocorrendo empate na pontuação final obtida pelos candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme Art. 27, Parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) maior pontuação nas questões de Matemática;

e) maior pontuação nas questões de Informática;

f) maior pontuação nas questões de Atualidades;

g) maior idade, excetuando-se o critério definido na alínea "a".

14. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A INVESTIDURA, POSSE E EXERCÍCIO NO CARGO

14.1. Para a investidura no cargo:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos (parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal e Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72);

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) possuir Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

e) comprovar o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, na data da posse;

f) apresentar boa saúde;

g) ter boa conduta;

h) não possuir acúmulo ilegal de cargos na forma prevista na legislação; e

i) cumprir as determinações deste Edital.

14.2. Para a posse no cargo, deverá o candidato apresentar os documentos abaixo relacionados:

a) Certidão negativa emitida por distribuidores ou cartórios criminais e cíveis da(s) cidade(s) na(s) qual(ais) o candidato tenha residido/domiciliado nos últimos 5 (cinco) anos, expedida nos últimos 30 (trinta) dias (original);

b) certidões negativas cíveis e criminais da Justiça Federal da(s) região(ões) na(s) qual(ais) o candidato reside ou residiu nos últimos 5 (cinco) anos (originais);

c) certidão de quitação eleitoral dos respectivos domicílios eleitorais nos últimos 2 (dois) anos (original);

d) Declaração por escrito, com firma reconhecida em cartório de que não tenha sido demitido, em consequência de aplicação de pena disciplinar, do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal, nos últimos cinco anos, nem perdeu o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento (original);

e) Declaração dos bens, direitos e valores que constituem o seu patrimônio, nos termos do art. 103, em prazo determinado em edital, antes da posse, sob pena desta não se efetivar (original);

f) Declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública, nos termos do art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição da República Federativa do Brasil (original);

g) Certificado de reservista do serviço militar (original e cópia);

h) Certificado de conclusão do Ensino Médio (original e cópia);

i) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria B, válida e regular (original e cópia);

j) Título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral (original e cópia).

14.3. Para o exercício do cargo, apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de identidade - RG (original e cópia);

b) Documento que informe o número do cadastro de pessoa física - CPF (original e cópia);

c) Documento que informe o número do PIS-PASEP, se já for cadastrado (original e cópia);

d) Certidão de nascimento dos filhos menores (original e cópia);

e) Comprovante de endereço atual (original e cópia);

f) Certidão de casamento (original e cópia);

g) Ficha cadastral preenchida (original).

14.4. A não apresentação dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de qualquer dos requisitos exigidos para a posse no cargo/função, especificados neste Edital, impedirá a posse do candidato e, automática e consequentemente, implicará a sua eliminação do Concurso Público e a nulidade da aprovação ou da classificação e perda dos efeitos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

14.5. Verificada a falsidade nos documentos apresentados, será o candidato eliminado do Concurso Público, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

14.6. O candidato aprovado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade antes da data designada para investidura no cargo não poderá ser empossado, conforme inciso II, do § 1º, do artigo 35, da Constituição do Estado do Paraná.

15. DO APROVEITAMENTO

15.1. Os candidatos serão aproveitados de acordo com a classificação final, ressalvado o atendimento do percentual legal de 10% (dez por cento) para afrodescendentes, de acordo com o item 3 e, ainda, o interesse da Administração Pública.

15.2. O candidato classificado dentro do número de vagas ofertadas, após a nomeação e posse, será lotado em qualquer unidade socioeducativa que integra o município de opção de inscrição, a critério da SEDS, observado o cronograma estabelecido pelo interesse da Administração.

15.3. O candidato aprovado e classificado no Concurso Público terá 2 (duas) classificações: uma por município de vaga para o qual se inscreveu e outra geral pelo Estado, por sexo.

15.4. Não havendo candidatos aprovados e classificados em número suficiente em um determinado município e permanecendo a necessidade de preenchimento de vaga(s), poderá ser utilizada a ordem de classificação geral do Estado, por sexo, independentemente do município pelo qual o candidato optou.

15.5. Caso o candidato aprovado opte por não assumir a vaga na classificação geral do Estado, manterá sua classificação no município pelo qual se inscreveu.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Caberá à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP homologar o resultado final do Concurso Público.

16.2. A posse no cargo/função estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos para investidura e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais e regulamentares previstas neste Edital.

16.3. Todos os atos oficiais referentes ao Concurso Público, normatizados por este Edital, serão divulgados no Diário Oficial do Estado do Paraná - Suplemento de Concursos Públicos - www.dioe.pr.gov.br e no endereço eletrônico www.cops.uel.br, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

16.4. Será excluído do Concurso Público, por ato do DRH/SEAP, o candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ou usar de meios ilícitos durante o Concurso, em qualquer das etapas, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Na hipótese de já ter sido nomeado será tornado sem efeito, na forma da lei, o respectivo ato de nomeação, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

16.5. O candidato será excluído do Concurso Público se, durante o período compreendido entre a data da emissão das certidões e declarações de que trata o subitem 14.2 até a data da posse, ficar constatado qualquer fato desabonador da sua conduta.

16.6. As despesas decorrentes da participação no Concurso Público e aquelas decorrentes de deslocamento ou mudança de domicílio para a investidura no cargo/função correrão às expensas do candidato.

16.7. Todos os prazos fixados neste Edital correrão a partir das datas de suas publicações, excluindo-se o dia da publicação e incluindo-se o dia do vencimento.

16.8. O descumprimento de quaisquer das instruções deste Edital implicará a eliminação do candidato do Concurso Público.

16.9. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou pontuações de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados nos editais pelo endereço eletrônico www.cops.uel.br e no Diário Oficial do Estado do Paraná - Suplemento de Concursos Públicos - www.dioe.pr.gov.br.

16.10. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, a sua eliminação automática do Concurso, salvo o disposto nos subitens 8.5 e 8.6.

16.11. Não será aplicada a Prova de Conhecimentos, ou procedido qualquer outro exame, em qualquer hipótese, em local ou data ou em horário diferente dos prescritos neste Edital, em editais específicos referentes às fases deste Concurso e no Cartão Informativo do candidato.

16.12. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público junto à Cops/UEL pelo e-mail cops@uel.br, telefone (43) 3371-4393 ou fax (43) 3328-4448.

16.13. O candidato aprovado e classificado no Concurso Público obriga-se a manter atualizado o seu endereço junto à Cops/UEL, por meio do endereço eletrônico www.cops.uel.br, até a data da homologação do resultado final do Concurso Público, após o que, deverá o endereço ser mantido atualizado junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e da Previdência - DRH/SEAP, sito à rua Jacy Loureiro de Campos, S/N, 2º Andar - Centro Cívico - CEP: 80.530-140, Curitiba-PR, através de correspondência ou através do e-mail: dsrh.seap@seap.pr.gov.br para a hipótese de o referido órgão julgar necessário o contato individual com o candidato.

16.14. Fazendo uso da prerrogativa prevista no subitem 16.13 deste Edital, a Cops/UEL e a SEAP não se responsabilizarão por eventuais prejuízos decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela ECT por razões de informação de endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

16.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - DRH/SEAP.

Curitiba, 23 de abril de 2014.

Sandra Regina Sellucio Marques
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

ANEXO I

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

MUNICÍPIOS

MASCULINO

FEMININO

GERAL

AFRO

GERAL

AFRO

CAMPO MOURÃO

4

1

2

0

CASCAVEL

17

2

4

0

CURITIBA E RMC

93

10

16

2

FOZ DO IGUAÇU

30

3

7

1

LARANJEIRAS DO SUL

38

4

4

0

LONDRINA

35

4

5

1

MARINGÁ

22

2

2

0

PARANAVAÍ

26

3

4

0

PATO BRANCO

1

0

2

0

PONTA GROSSA

24

3

4

0

SANTO ANTÔNIO DA PLATINA

4

0

2

0

TOLEDO

1

0

2

0

UMUARAMA

21

2

3

0

TOTAL

316

34

57

4

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DE CONHECIMENTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos, com moderado grau de complexidade. Reconhecimento da finalidade de textos de diferentes gêneros. Localização de informações explícitas no texto. Inferência de sentido de palavras e/ou expressões. Inferência de informações implícitas no texto e das relações de causa e consequência entre as partes de um texto. Distinção entre fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não verbal (tabelas, fotografias, charges, cartuns, tiras, gráficos, infográficos etc.). Reconhecimento das relações lógico-discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções, advérbios, preposições, locuções, pronomes. Reconhecimento das relações entre partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuam para sua continuidade. Identificação de efeitos de ironia ou humor em textos variados. Pontuação (principais funções: vírgula, ponto, ponto e vírgula, travessões, aspas). Recursos morfossintáticos. Ambiguidade e paráfrase. Vocabulário. Sinonímia, paronímia e antonímia. Reconhecimento do emprego de: verbos, substantivos, adjetivos, pronomes, artigos, preposições. Crase. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Acentuação e ortografia.

MATEMÁTICA

Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais e reais. Operações com números naturais, inteiros, fracionários e decimais. Razão e Proporção. Porcentagem. Média aritmética e média ponderada. Equações de primeiro e segundo graus. Funções: conceito e tipos (lineares, quadráticas, exponenciais e logarítmicas). Progressões aritméticas e geométricas. Análise combinatória: princípio operacional da contagem.

INFORMÁTICA

Noções de uso da internet para informação e comunicação. Noções de trabalho com computadores em rede interna. Recursos de escrita e editoração de texto. Recursos de cálculo e organização de dados em planilhas eletrônicas. Noções básicas (de usuário) sobre instalação e funcionamento de computadores pessoais.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES

Informações de ampla divulgação na imprensa sobre meio ambiente, cidadania, aspectos da vida econômica, social, política e cultural no Paraná e no Brasil.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS*

Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990. Noções Básicas sobre as Relações Humanas. Princípios Éticos e Fundamentos para a Educação de Jovens. Normas Básicas de Segurança em unidades socioeducativas. Normativas Internacionais para a proteção de jovens privados de liberdade e para a administração da justiça da infância e da juventude (ONU - UNICEF). Declaração Universal de Direitos Humanos. Declaração Universal dos Direitos das Crianças (UNICEF). Noções básicas sobre a Pedagogia do Oprimido. A relevância da presença, do vínculo e do exemplo como componentes do processo educativo. A concepção de Protagonismo Juvenil. Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 - Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas ao adolescente que pratique ato infracional (portal.mj.gov.br/sedh/ct/spdca/sinase/Sinase.pdf).

*Conteúdo com Legislação atualizada até a data de publicação deste Edital.

ANEXO III

DESCRIÇÃO DOS TESTES DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

DO TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL

Objetivo: Avaliar indiretamente a potência muscular de membros inferiores.

Dos Procedimentos: O candidato deverá postar-se com os pés paralelos atrás de uma linha demarcatória inicial (ponto zero da fita métrica fixada ao solo). Ao sinal do avaliador, o candidato deverá, com um único impulso e sem corrida de aproximação, saltar no sentido horizontal, buscando alcançar a máxima distância possível à frente. Será permitida a livre movimentação dos braços e do tronco. Ao finalizar o salto, o candidato deverá permanecer na posição estática no local de aterrissagem para que seja realizada a leitura. Nesse momento, a movimentação dos pés, voluntária ou involuntária, tornará o salto inválido e para efeito de medida será atribuído o valor zero. O candidato terá direito a três tentativas, com um intervalo de tempo mínimo de 1 (um) minuto entre cada tentativa.

Do Resultado: A maior distância percorrida, no plano horizontal, nas três tentativas será registrada como resultado oficial.

DO TESTE DE FLEXÃO DE QUADRIL - ABDOMINAL 60 segundos

Objetivo: Avaliar a força/resistência dos músculos da região abdominal em movimentos de flexão e extensão do quadril.

Dos Procedimentos: Na posição inicial, o avaliado deverá posicionar-se em decúbito dorsal sobre o colchão de ginástica, com os joelhos flexionados e a planta dos pés voltada para o solo. Os braços cruzados sobre face anterior do tórax, a palma das mãos voltada para o mesmo tórax na altura dos ombros opostos. Os pés deverão ser fixados pelo avaliador a fim de mantê-los em contato permanente com o solo, com afastamento em distância idêntica à largura dos quadris. A distância entre a região glútea e os calcanhares deverá permitir posição de relativo conforto ao avaliado, em uma amplitude de aproximadamente 30 a 45 cm. Para a realização do teste, o avaliado deverá elevar o tronco até à altura em que ocorrer o contato da face anterior dos antebraços com as coxas, e retornando logo em seguida à posição inicial com o toque de pelo menos a metade anterior das escápulas no solo. Estes movimentos deverão ser repetidos durante espaço de tempo igual a 60 (sessenta) segundos e poderá haver algum descanso entre uma e outra repetição.

Do Resultado: Número de repetições completas, executadas corretamente, no período de 60 (sessenta) segundos.

DO TESTE DE PREENSÃO MANUAL:

Objetivo: Avaliar indiretamente a força muscular de membros superiores.

Dos Procedimentos: O candidato deverá posicionar-se sentado, com o ombro aduzido e neutramente rodado, cotovelo flexionado a 90º, antebraço em posição neutra. Em ambos os casos, a barra móvel do dinamômetro deverá ser ajustada ao tamanho da mão do avaliado. O equipamento de medida (dinamômetro) deverá estar com os ponteiros na escala zero. Ao sinal do avaliador, o candidato deverá executar uma contração máxima que deverá ser sustentada por aproximadamente 3 (três) segundos. Ao final desse período, será realizada a leitura. Durante a execução da preensão manual, o braço deverá permanecer imóvel, ao lado do corpo, contudo, sem apoio no tronco, bem como sem movimentação das articulações do cotovelo e do punho. O candidato terá direito a três tentativas, e o teste deverá ser realizado com a mão dominante.

Do Resultado: O maior valor obtido ao longo das 3 (três) tentativas será registrado como resultado oficial.

DA CORRIDA DE VAI-E-VEM DE 20 METROS

Objetivo: Avaliar indiretamente a resistência cardiorrespiratória.

Dos Procedimentos: O teste consistirá de uma corrida progressiva de vai-e-vem, em estágios com duração de aproximadamente 1 (um) minuto, ao longo de uma distância de 20 (vinte) metros, separada por dois cones. O ritmo será cadenciado por um sinal sonoro (bip) emitido por um CD gravado especificamente para esse fim. O número máximo de estágios previstos para o encerramento do teste é 21. Por se tratar de um teste progressivo, a intensidade do esforço será aumentada sistematicamente em 0,5 km a cada estágio, partindo de uma velocidade média inicial de 8,5 km/h (primeiro estágio). Portanto, em cada estágio serão realizadas de 7 a 15 idas e vindas, de acordo com a intensidade pré-determinada. O Quadro 1 apresenta de forma detalhada as especificações do teste.

Quadro 1 - Especificações para a realização do teste.

Estágio

Velocidade (km/h)

Tempo entre os bips (segundos)

Total de idas e vindas ao longo do estágio

1

8,5

9,000

7

2

9,0

8,000

8

3

9,5

7,579

8

4

10,0

7,200

8

5

10,5

6,858

9

6

11,0

6,545

9

7

11,5

6,221

10

8

12,0

6,000

10

9

12,5

5,760

10

10

13,0

5,538

11

11

13,5

5,333

11

12

14,0

5,143

12

13

14,5

4,966

12

14

15,0

4,800

13

15

15,5

4,645

13

16

16,0

4,500

13

17

16,5

4,364

14

18

17,0

4,235

14

19

17,5

4,114

15

20

18,0

4,000

15

21

18,5

3,892

15

O primeiro estágio (8,5 km/h) corresponde a uma caminhada rápida ou a um trote relativamente lento. Como o ajuste do ritmo é facilmente conseguido em duas ou três idas e vindas, cada candidato, antes da execução do teste propriamente dito, terá direito a um período de 30 segundos de treino para adaptação ao ritmo sonoro imposto pelo CD. O teste poderá ser aplicado em grupos de pessoas, que serão dispostas paralelamente, sendo que cada uma delas será acompanhada individualmente por um avaliador. Uma linha demarcatória será traçada dois metros antes de cada cone, no espaço de 20 m, para ser utilizada como área limítrofe para o controle do ritmo, ou seja, a cada sinal sonoro o candidato deverá estar posicionado em qualquer local entre essa linha e o cone. Se, no momento do sinal sonoro, o candidato estiver posicionado antes da linha demarcatória, isso indicará que o ritmo empregado está aquém da exigência estabelecida para o presente estágio, caracterizando infração. Será permitido ao candidato uma única infração ao ritmo estabelecido durante cada estágio, que lhe será comunicada verbalmente pelo avaliador responsável no momento exato em que esta for cometida. O teste será encerrado nas seguintes condições:

a) Desistência voluntária;

b) Segunda infração de ritmo, consecutiva ou não, dentro de um mesmo estágio, comunicada verbalmente ao candidato pelo avaliador responsável.

Cada candidato terá direito a uma única tentativa.

Do Resultado: O tempo total de execução do teste será registrado como indicador do desempenho físico do candidato no referido teste.