SEAGRI - Sec. da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária - BA

Notícia:   Seagri - BA reabre inscrições do processo seletivo nº 02/2013 com 137 vagas

SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, IRRIGAÇÃO, REFORMA AGRÁRIA, PESCA E AQUICULTURA DO ESTADO DA BAHIA - SEAGRI

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº. 002/2013

O Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aqüicultura do Estado da Bahia no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº 6.677, de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.992 de 28.12.2001 regulamentada pelo Decreto Estadual nº 11.571 de 03.06.2009, de acordo com a Instrução Normativa nº 009 de 09.05.2008, consoante às normas contidas neste Edital, Processo de nº 0700130015486 e Resolução COPE Nº 212/2013.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será acompanhado, coordenado e supervisionado por uma Comissão especialmente constituída pelo Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aqüicultura do Estado da Bahia e organizado, planejado e realizado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, através do Centro de Processos Seletivos - CPS, contratada, conforme processo administrativo nº 0700130024680, de 11.06.2013, publicado no DOE de 30.08.2013.

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contados da data da Homologação do seu Resultado Final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aqüicultura do Estado da Bahia.

3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma etapa única:

Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, eliminatória e classificatória, aplicada a todas as funções temporárias;

4. O Conteúdo Programático consta no Anexo III, bem como as Referências Bibliográficas constam no Anexo IV deste Edital.

5. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação de 137 (cento e trinta e sete) candidatos, sendo 102 (cento e dois) Técnicos de Nível Superior e 35 (trinta e cinco) Técnicos de Nível Médio, pelo prazo determinado de até 12 (doze) meses, com possibilidade de renovação, por igual período, uma única vez.

II - DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO

1. As funções temporárias, áreas de atuação, vagas, pré-requisitos/escolaridade e remuneração são os estabelecidos no quadro a seguir:

Quadro 01

Código da Função

Função Temporária

Área de Atuação

Nº de Vagas

Requisitos/Escolaridade

Remuneração: R$ 1,00 (Vencimento Básico + Gratificação Função)

TNS01

Técnico Nível Superior

Ciências Jurídicas

05

Ensino Superior Completo com diploma de graduação reconhecido pelo MEC (Habilitação em Ciências Jurídicas)

1.049,72 + 1.372,31 = 2.422,03

TNS02

Técnico Nível Superior

Ciências Sociais

19

Ensino Superior Completo com diploma de graduação reconhecido pelo MEC (Habilitação em Serviço Social, Pedagogia ou Sociologia)

1.049,72 + 1.372,31 = 2.422,03

TNS03

Técnico Nível Superior

Engenharia de Agrimensura

01

Ensino Superior Completo com diploma de graduação reconhecido pelo MEC (Habilitação em Engenharia Agrimensura)

1.049,72 + 1.372,31 = 2.422,03

TNS05

Técnico Nível Superior

Ciências Ambientais

20

Ensino Superior Completo com diploma de graduação reconhecido pelo MEC (Habilitação em Engenharia Florestal, Engenharia Ambiental, Engenharia Agronômica).

1.049,72 + 1.372,31 = 2.422,03

TNS06

Técnico Nível Superior

Ciências Ambientais

19

Ensino Superior Completo com diploma de graduação reconhecido pelo MEC (Habilitação em Biologia, Ecologia ou Geografia).

1.049,72 + 1.372,31 = 2.422,03

TNS07Técnico Nível SuperiorCiências Agrárias19Ensino Superior Completo com diploma de graduação reconhecido pelo MEC (Habilitação em Medicina Veterinária ou Zootecnia)1.049,72 + 1.372,31 = 2.422,03
TNS10Técnico Nível SuperiorCiências Agrárias19Ensino Superior Completo com diploma de graduação reconhecido pelo MEC (Habilitação em , Engenharia Agronômica)1.049,72 + 1.372,31 = 2.422,03
TNM08Técnico Nível MédioTécnicas Agropecuárias19Nível médio completo com Habilitação em Técnica Agropecuária, Técnica Agrícola ou Técnica em Agricultura.685,75 + 458,63 = 1.144,38
AS09Técnico Nível MédioAssistente Administrativo16Ensino Médio Completo reconhecido pelo MEC (Nível Médio completo) 685,75 + 458,63 = 1.144,38
TOTAL137 

2 - A remuneração de Técnico de Nível Superior (Código da função TNS01; TNS02; TNS03; TNA05; TNS06, TNS07 e TNS10) com carga horária de 40 h é constituída pelo vencimento básico de R$ 1.049,72 (um mil, quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), acrescido de uma gratificação equivalente a R$ 1.372,31 (mil trezentos e setenta e dois reais e trinta e um centavos) e a remuneração de Técnico de Nível Médio (Código da função TNM08 e AS09) com carga horária de 40 h é constituída pelo vencimento básico de R$ 685,75 (seiscentos e oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), acrescido de uma gratificação equivalente a R$ 458,63 (quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e três centavos). Para a função, auxilio refeição de R$ 9,00 (nove reais) por dia útil trabalhado, auxilio transporte e assistência médica do Estado somente para o titular com co-participação. Poderá ser acrescida à remuneração adicional por insalubridade observada a legislação específica.

3. As vagas serão distribuídas de acordo com o Quadro 01, constante no item 1 deste capítulo e do Quadro de Distribuição constante nos Anexos I e serão preenchidas segundo a ordem decrescente de pontuação final dos candidatos habilitados, por Função Temporária, Área de Atuação, Região de Classificação de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aqüicultura do Estado da Bahia - SEAGRI.

3.1 Provida a Função Temporária por Área de Atuação de uma Região de Classificação, havendo excedentes nesta Região de Classificação, poderão estes, se aceitarem a convocação, no prazo de 05 (cinco) dias, serem convocados para outra Região de Classificação, onde existir vaga e não mais existir candidatos habilitados, obedecendo-se, porém, neste caso, a ordem de classificação dos habilitados por Função Temporária, Área de Atuação na lista geral.

3.2 Do total de vagas por Função Temporária, Área de Atuação e Região de Classificação, ficam reservadas 5% às pessoas portadoras de deficiência, desde que a fração obtida deste cálculo, seja superior a 0,5 nos termos da Lei Estadual nº 6.677 de 26/09/1994, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia, de 27/09/1994 e do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, e do artigo 37, item VIII, da Constituição Federal.

3.3 Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do presente processo, 5% (cinco por cento) dessas vagas serão igualmente reservadas para candidatos portadores de deficiência aprovados neste processo, respeitando a ordem de classificação por Função Temporária, Área de Atuação, Região de Classificação e observadas as exigências contidas no capítulo IV.

4. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, estando os ocupantes das respectivas funções temporárias submetidos a regime jurídico específico.

5. A descrição sumária das funções temporárias consta no Anexo II deste Edital.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições serão realizadas no período de 09 a 22 de setembro de 2013, unicamente pela Internet no endereço eletrônico: www.selecao.uneb.br/seagri2013.2 e com pagamento até a data impressa no boleto, em horário bancário, conforme os seguintes procedimentos:

2.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição via internet e transmitir os dados pela internet.

3. A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aqüicultura do Estado da Bahia - SEAGRI não se responsabilizará por inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1 O valor da taxa de inscrição para a função temporária de nível médio será de R$ 30,00 (trinta reais) e para a função temporária de nível superior será de R$ 40,00 (quarenta reais).

3.2 Em nenhuma hipótese será feita a devolução da taxa de inscrição.

3.3 Verificar a situação da sua inscrição no site "Acompanhamento de Inscrição" que será validada a partir de 48 horas após o pagamento.

3.4 O descumprimento das instruções para a inscrição via internet implicará na não efetivação da inscrição.

4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição via internet, a opção da Função Temporária, Área de Atuação, Região de Classificação para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante no item 1, Capítulo II e Anexos I, deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição via internet.

5. O candidato poderá concorrer apenas a uma das Funções Temporárias, Área de Atuação, Região de Classificação no Processo Seletivo Simplificado.

5.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada válida a última inscrição paga.

6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aqüicultura do Estado da Bahia - SEAGRI o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

7. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

7.1 Não será permitido ao candidato ampliar ou alterar dados após finalização da sua inscrição.

8. O candidato portador de deficiência ou não, que necessitar de condições especiais para realização da prova deverá solicitá-las no formulário de inscrição e proceder conforme item IV deste Edital.

8.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido;

8.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da (s) prova (s), além de solicitar condição especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a (s) prova (s).

8.3 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da (s) prova (s).

IV . DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal/1988, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da Função Temporária e Área de Atuação.

2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4Q, do Decreto Federal Nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296 de 02/12/2004.

3. Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296 de 02/12/2004, particularmente em seu artigo de Nº 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de realização da(s) etapa(s) e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4. Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal de Nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296 de 02/12/2004, candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a no Cadastro para Inscrição e preencher eletronicamente a Ficha de Inscrição Obrigatória para a Função Temporária a que pretende concorrer. Ainda no período das inscrições, encaminhar, via SEDEX, à Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, à Universidade do Estado da Bahia - UNEB/CPS, no endereço: Rua Silveira Martins Nº 2.555, Cabula, Salvador - BA, CEP 41.195.001, Ref.: Processo Seletivo da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aqüicultura do Estado da Bahia - SEAGRI, os documentos indicados a seguir:

a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições estipulado neste edital, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da(s) sua(s) prova(s), informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção da Função Temporária, Área de Atuação e Região de Classificação.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção da (s) prova (s) especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da (s) prova (s), além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.1 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do item 8, do Capítulo III deste Edital, atendimento especial, para o dia de realização da (s) prova (s), indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no art. 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal Nº 3.298 de 20.12.1999, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296 de 02.12.2004.

4.2 Aos deficientes visuais cegos será oferecida prova (s) no sistema Braile e sua resposta deverá ser transmitida também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da (s) prova (s), reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se do Soroban.

4.3 Aos deficientes visuais amblíopes será oferecida prova (s) ampliada (s), com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.4 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:- Item 4 - letra "a" - Serão considerados como não portadores de deficiência;- Item 4 - letra "b" - Não terão a (s) prova (s) especial (is) preparada (s), seja qual for o motivo alegado;- Item 4- letra "c" - Não terão tempo adicional para realização da (s) prova (s), seja qual for o motivo alegado.

5. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

6. A publicação de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado, será feita em 02 (duas) listas, a primeira contendo a classificação dos candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos, de acordo com o estabelecido no Capítulo IX, deste Edital.

7. Após publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto no Capítulo II, item 3, para submeter-se à Junta Médica do Estado para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da Função Temporária, Área de Atuação.

7.1 Não caberá recurso da decisão proferida pela Junta Médica do Estado.

8. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição via internet não for constatada na perícia oficial, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.

9. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência com estrita observância da ordem de classificação final, por Função Temporária, Área de Atuação, Região de Classificação.

10. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito de ser contratado para as vagas reservadas a portadores de deficiência.

11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.

12. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

V . DA ETAPA E REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo Simplificado constará de uma etapa única:

A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, eliminatória e classificatória, que constará de questões objetivas de múltipla escolha e versará sobre os programas contidos no Anexo III, bem como as Referências Bibliográficas contidas no Anexo IV do presente Edital.

VI . DA REALIZAÇÃO DA ETAPA ÚNICA: PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. A Etapa Única: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos realizar-se-á em Salvador e nos municípios sedes das seguintes Regiões de Classificação: Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Itaberaba, Itabuna, Juazeiro, Ribeira do Pombal, Senhor do Bonfim e Vitória da Conquista, integrantes dos Anexos I. Será realizada no dia 20 de outubro de 2013, no turno vespertino, e será composta por grupos de questões de Conhecimentos Gerais e Específicos, de múltipla escolha e versará sobre os programas contidos no Anexo III do presente Edital, para todas as funções temporárias, conforme o Quadro de Provas apresentado abaixo:

Código da Função

Função Temporária

Provas Objetivas

Número de Questões

Duração

TNS01

Técnico Nível Superior

Prova de Conhecimentos Gerais (Português, Matemática e Informática)

30

4 horas

Prova de Conhecimentos Específicos (Legislação Agrária, Ambiental e Desenvolvimento Rural, Direito Constitucional e Administrativo)

20

TNS02

Técnico Nível Superior

Prova de Conhecimentos Gerais (Português, Matemática e Informática)

30

4 horas

Prova de Conhecimentos Específicos (Legislação Agrária, Desenvolvimento Rural, Políticas Públicas Sociais para a Reforma Agrária, Direito Constitucional e Administrativo)

TNS05 e 06

Técnico Nível Superior

Prova de Conhecimentos Gerais (Português, Matemática e Informática)

30

4 horas

Prova de Conhecimentos Específicos (Legislação Agrária, Ambiental e Desenvolvimento Rural, Agroecologia, Políticas Estadual de ATER, Direito Constitucional e Administrativo)

TNS07 e 10

Técnico Nível Superior

Prova de Conhecimentos Gerais (Português, Matemática e Informática)

30

4 horas

Prova de Conhecimentos Específicos (Legislação Agrária, Ambiental e Desenvolvimento Rural, Agroecologia, Agropecuária e Políticas Estadual de ATER, Direito Constitucional e Administrativo)

20

TNS03

Técnico Nível Superior

Prova de Conhecimentos Gerais (Português, Matemática e Informática)

30

4 horas

Prova de Conhecimentos Específicos (Conhecimentos teóricos e práticos inerentes às matérias voltadas para o campo da Geodésia, Cartografia e Topografia)

20

TNM08Técnico Nível MédioProva de Conhecimentos Gerais (Português, Matemática e Informática)304 horas
Prova de Conhecimentos Específicos20
(Conhecimentos teóricos e práticos inerentes às matérias voltadas para o campo da agricultura, agricultura familiar, pecuária e extensão rural, Desenvolvimento Rural, Agroecologia, Agropecuária e Políticas Estadual de ATER)
AS09Assistente AdministrativoProva de Conhecimentos Gerais (Português, Matemática e Informática)304 horas

2. A aplicação da prova na data mencionada dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização da mesma.

3. Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados.

4. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para a Prova, a serem publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia e disponibilizados no endereço eletrônico: www.selecao.uneb.br/seagri2013.2.

5. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, horário e local disponibilizados no endereço eletrônico informado no item anterior.

6. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

6.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da prova como justificativa de sua ausência.

6.2 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

7. Somente será admitido à sala de prova o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, CRA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997.7.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8. As questões da Etapa Única: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

8.1. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

9. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

9.1. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que legalmente o identifique;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de prova antes de decorrida uma hora do início da mesma;

f) ausentar-se da sala de prova levando Folha de Respostas, Caderno de Questões antes do horário permitido, ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;

k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como fones e protetores auriculares;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

m) não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital;

n) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;

o) obtiver pontuação inferior ao mínimo estabelecido no capítulo VII;

p) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes.

11. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização da prova.

12. A duração da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos será de 4:00 horas, incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais da sala. Nenhum candidato poderá ausentar-se antes de transcorrida 1 hora de aplicação da prova.

13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

14. Os candidatos poderão levar seu Caderno de Questões somente após 2 horas do seu início. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário permitido.

15. Os gabaritos preliminares serão divulgados em 21/10/2013, na internet, site www.selecao.uneb.br/seagri2013.2.

VII . DO JULGAMENTO DA ETAPA ÚNICA: PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. A nota do candidato será a soma do número de acertos nas questões da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.

2. Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver:

2.1 Para as Funções Temporárias de Nível Superior: nota igual ou superior a 25 (vinte e cinco) pontos.

2.2 Para as Funções Temporárias de Nível Médio: nota igual ou superior a 25 (vinte e cinco) pontos.

3. Na publicação do resultado da Etapa Única: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, no Diário Oficial do Estado da Bahia, e disponibilizado no endereço eletrônico: www.selecao.uneb.br/seagri2013.2, constará identificação apenas dos candidatos habilitados.

4. O candidato não habilitado na Etapa Única: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

VIII . DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida da Etapa Única: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.

2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, de acordo com a opção da Função Temporária, Área de Atuação, Região de Classificação, respeitando a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

3. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:

a) tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003;

b) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

d) obtiver maior número de acertos nas questões de Português;

e) obtiver maior número de acertos nas questões de Informática;

f) obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática.

3.1 Após a aplicação dos critérios de desempate estabelecidos no item 3, deste capítulo, se persistir o empate na última posição da Função Temporária em disputa, obriga-se a Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aqüicultura do Estado da Bahia - SEAGRI a convocar todos os candidatos que estejam empatados nessa posição.

IX . DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA ETAPA ÚNICA: PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

1. A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aqüicultura do Estado da Bahia - SEAGRI publicará os resultados da Etapa Única: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, e o Resultado Final no endereço eletrônico: www.selecao.uneb.br/seagri2013.2, e a sua Homologação do Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado.

2. A Homologação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado ocorrerá no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da publicação do Resultado Final.

3. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo constarão:a) os candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, com a nota final, por Função Temporária, Área de Atuação/Região de Classificação, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição;b) os candidatos habilitados, portadores de deficiência, separadamente, com a nota final por Função Temporária, Área de Atuação/Região de Classificação, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

4. A classificação do candidato na lista geral de aprovados no Processo Seletivo Simplificado por Função Temporária será disponibilizada no endereço eletrônico: www.selecao.uneb.br/seagri2013.2.

X . DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) à aplicação da Etapa Única: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos;

b) às questões da Etapa Única: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos;

c) ao resultado da Etapa Única: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos;

2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (aplicação da Etapa Única: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, divulgação das questões da Etapa Única: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, divulgação de gabaritos preliminares e divulgação do resultado da Etapa Única: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais), tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento.

3. As respostas consideradas como certas (gabarito preliminar) serão divulgadas no endereço eletrônico: www.selecao.uneb.br/seagri2013.2.

4. O candidato interessado em apresentar recurso deverá preencher o formulário padrão disponibilizado no endereço eletrônico: www.selecao.uneb.br/seagri2013.2.

5. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova.

6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

7. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

8. O gabarito divulgado poderá ser alterado e a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

9. Na ocorrência do disposto nos itens 5 e 8 deste capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida no Capítulo VII.

10. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto aos pedidos que forem deferidos e indeferidos.

11. O candidato deverá impetrar recurso individual, sendo considerado indeferido o recurso quando impetrado em conjunto por mais de um candidato.

XI - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na Função Temporária se atender as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no dia 19 de outubro de 2013;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária escolhida, de acordo com o discriminado no Capítulo II, Quadro 01.

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

g) Possuir Diploma de Conclusão do Curso, relacionado à opção da Função Temporária, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

h) Estar com os Títulos obtidos no exterior revalidados no País, se for o caso;

i) Estar regularmente inscrito no Conselho de Classe da sua categoria profissional se for o caso;

j) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

k) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;k);

l) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

m) Ter disponibilidade para trabalhar na Região de Classificação escolhida no ato da inscrição ou em qualquer município do estado da Bahia;

n) Possuir Carteira Nacional de Habilitação (categoria B, C, D ou E), exceto para a Função Temporária de Assistente Administrativo - Nível Médio.

2. No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

XII . DA CONTRATAÇÃO

1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, o Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aqüicultura do Estado da Bahia - SEAGRI convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia - DOE, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo II, item 1 e Anexos I, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final com a pontuação final em ordem decrescente (Lista Geral e Lista de Portadores de Deficiência), e de acordo com a opção da Função Temporária, Área de Atuação, Região de Classificação e necessidade da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aqüicultura do Estado da Bahia - SEAGRI.

1.1 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação publicado para entrega da documentação exigida.

2. No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, e registro no PIS/PASEP, Carteira Nacional de Habilitação (categoria B, C, D ou E), exceto para a Função Temporária de Assistente Administrativo - Nível Médio;

b) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória;

c) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);

d) Original e cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função Temporária na qual foi inscrito;

e) Original e cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado;

f) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

g) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

h) Declaração de Bens;

i) Número de conta corrente no Banco do Brasil;

j) Original e cópia de comprovante de residência;

k) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

l) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.

2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária.

3. Quando o número de candidatos classificados na Lista de Portadores de Deficiência for insuficiente para prover as vagas a eles reservadas, as vagas restantes serão revertidas para os candidatos classificados na Lista Geral.

XIII . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aqüicultura do Estado da Bahia - SEAGRI reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes.

2. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).

3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, avisos, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio do titular da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aqüicultura do Estado da Bahia - SEAGRI.

6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

8. A SEAGRI não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

9. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da (s) prova (s), o candidato deverá solicitar à Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aqüicultura do Estado da Bahia - SEAGRI.

10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aqüicultura do Estado da Bahia - SEAGRI e, no que couber pela UNEB, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

11. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

12. A SEAGRI e a UNEB não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros impressos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

Salvador, 30 de agosto de 2013

Eduardo Salles
Secretário

ANEXO I - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS 137 VAGAS

Região de Classificação

Ciênc. Jurid. Cód. (TNS01)

Ciênc. Sociais Cód. (TNS02)

Enge.- Agrim. Cód. (TNS03)

Ciênc. Ambient Cód. (TNS05)

Ciênc. Ambient Cód. (TNS06)

Ciênc. Agr. Cód. (TNS07)

Ciênc. Agr. Cód. (TNS10)

Téc. Agrop Cód. (TNM08)

Assist. Adm, Cód. (AS09)T
O
T
A
L
 NSNSNSNS VD*NSNSNSNSNS VD*NMNM VD*NMNM VD* 
Alagoinhas (Mata de São João e Esplanada)  1  1111 1 1 7
Barreiras ** (Cotegipe, Barreiras, Santa Rita de Cássia, Angical)11  1111 1 1 8
Bom Jesus da Lapa **(Sito do Mato, Carinhanha, Bom Jesus da Lapa, Paratinga, Serra do Ramalho, Ibotirama, Morpará)11  1111 1 1 8
Caetité (Malhada) 1  1111 1   6
Feira de Santana (Santo Amaro) 1  1111 1   6
Irecê ** (Jussara, Xique-Xique, Barra) 1  1111 1 1 7
Itaberaba ** (Boa Vista do Tupim, Ruy Barbosa, Itaetê, Marcionílio Souza, Itaberaba, Utinga) 1  1111 1 1 7
Itabuna ** (Ubaitaba, Camacã, Itabuna, Ilhéus, Camamu, Gandu, Una)11  1111 1 1 8
Jacobina (Morro do Chapéu) 1  1111 1 1 7
Jequié (Iramaia, Maracás, Santa Inês) 1  1111 1 1 7
Juazeiro ** (Sobradinho, Remanso, Uauá) 1  1111 1 1 7
Paulo Afonso (Jeremoabo)  1  1111 1 1 7
Ribeira do Pombal (Tucano) 1  1111 1 1 7
Santa Maria da Vitória (Coribe, Santa Maria da Vitória) 1  1111 1 1 7
Seabra (Andaraí)  1  1111 1   6
Senhor do Bonfim (Itiúba, Senhor do Bonfim) 1  1111 1 1 7
Serrinha (Santa Luz, Monte Santo) 1  1111 1 1 7
Teixeira de Freitas (Itamaraju, Eunápolis, Mucuri)  1  1111 1 1 7
Vitória da Conquista ** (Encruzilhada Vitória da Conquista)11  1111 1 1 18
Salvador **1 1 1        3
TOTAL DE VAGAS5191 20191919 19 16 137

* VD = VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. ** CIDADE DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

ANEXO II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

Nível Superior - Código TNS01 (Ciências Jurídicas)

Fornecer suporte técnico na análise de documentação relacionada à composição dos processos de Regularização Fundiária e Reforma Agrária; Elaborar relatório mensal de atividades; Manter contatos e colaborar com órgãos federais, estaduais, municipais e entidades associativas de produtores rurais; Compor equipe multidisciplinar responsável pela execução da assessoria técnica, social e ambiental junto às famílias assentadas.

Nível Superior - Código TNS02 (Ciências Sociais)

Assessorar a gestão das associações e cooperativas (contribuição na discussão e elaboração de estatutos, na regularização de documentação, na participação em editais de projetos, articulação de parcerias, dentre outras atividades); Estimular a participação das mulheres nas discussões relativas aos projetos produtivos, acesso às linhas de crédito do PRONAF, titularidade conjunta e demais questões relativas à garantia dos direitos das trabalhadoras; Apoiar a formação, desenvolvimento e consolidação de grupos produtivos de mulheres nos assentamentos, considerando as potencialidades locais, buscando a articulação com outros atores e o acesso a políticas públicas existentes; Atuar na articulação de políticas sociais que instrumentalizem os/as jovens no sentido de potencializar competências, habilidades e inserção nos processos produtivos; Atuar no fomento à autonomia e no exercício do controle social, através do estímulo à participação das famílias em conselhos (Saúde, Educação, Assistência Social, Territoriais, dentre outros) e fóruns; Identificar as múltiplas identidades culturais, políticas, religiosas, de gênero, raça e geração, existentes nos assentamentos; Intervir nas situações problema relacionadas ao uso de álcool e outras drogas, com encaminhamento aos recursos existentes da sociedade, nas situações que se fizerem necessárias; Atuar no planejamento, estudo e organização de pesquisas que subsidiem a gestão e implementação de políticas sociais, no contexto da reforma agrária; Participar na elaboração de projetos, planos e relatórios que compõem as peças técnicas necessárias ao licenciamento ambiental, no que se refere aos aspectos sociais; Desenvolver práticas referentes à educação ambiental, envolvendo conservação dos recursos naturais, consumo responsável, reciclagem, destinação adequada do lixo; Compor equipe multidisciplinar responsável pela execução da assessoria técnica, social e ambiental junto às famílias assentadas.

Nível Superior - Código TNS03 (Engenharia de Agrimensura)

Executar levantamento topográfico da área de imóveis vistoriados; Utilizar Cartografia Temática na execução dos trabalhos; Executar de outras tarefas de natureza similar; Prestar informações ao pessoal técnico e ao responsável pelo escritório local sobre o desenvolvimento dos trabalhos de sua responsabilidade; Elaborar relatório mensal de atividades; Compor equipe multidisciplinar responsável pela execução da assessoria técnica, social e ambiental junto às famílias assentadas.

Nível Superior - Código TNS05 (Ciências Ambientais)

Realizar estudos diagnósticos de impacto ambiental; Realizar estudos analíticos de impacto ambiental; Caracterizar meios físicos; Caracterizar meios bióticos; Elaborar matriz de impactos ambientais e elaborar propostas e medidas mitigadoras e/ou preventivas, junto com a comunidade; Realizar levantamento em campo para caracterização da vegetação e caracterização de uso, com mensuração de passivos ambientais para elaboração de mapas de uso; Construir mapas temáticos; Elaborar/fomentar Programas e projetos de redução e disposição final de resíduos; Elaborar planos de restauração de áreas degradadas; Realizar estudos necessários ao licenciamento ambiental; Compor equipe multidisciplinar responsável pela execução da assessoria técnica, social e ambiental junto às famílias assentadas.

Nível Superior - Código TNS06 (Ciências Ambientais)

Realizar Estudos Diagnósticos de impacto ambiental; Realizar Estudos Analíticos de impacto ambiental; Caracterizar meios físicos; Caracterizar meios bióticos; Elaborar matriz de impactos ambientais e elaborar propostas e medidas mitigadoras e ou preventivas, junto com a comunidade; Fomentar o uso racional/ecológico da água; Pesquisar e realizar trabalhos ligados à biologia geral, zoologia e zootecnia; Trabalhar com os quintais para envolvimento das mulheres e amortecimento da paisagem deixando-a mais permeável à conservação dos recursos naturais (formação de trampolins ecológicos); promover segurança alimentar; trabalhar com coleta de sementes para aliar promoção da conservação e sustentabilidade econômica; trabalhar com produção de mudas em viveiros agroecológicos rústicos; ter ações junto à escola do assentamento para trabalhar com educação ambiental com as crianças e jovens; Compor equipe multidisciplinar responsável pela execução da assessoria técnica, social e ambiental junto às famílias assentadas.

Nível Superior - Código TNS07 (Ciências Agrárias)

1. Médico Veterinário

Praticar clínica de animais em todas as suas modalidades; Executar e controlar assistência técnico-sanitária aos animais, sob qualquer título; Orientar os agricultores familiares quanto à inspeção e fiscalização sob os pontos de vista higiênico, sanitário e tecnológico dos produtos de origem animal e dos matadouros, matadouros-frigoríficos, charqueadas, fábricas de conserva de carne e de pescado, fábricas de produtos gordurosos que empreguem como matéria-prima produtos de origem animal, no todo ou em parte, usinas, fábricas e postos de laticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados do reino animal, assim como inspeção e fiscalização dos estabelecimentos comerciais que armazenem ou comercializem os produtos citados nesta alínea; Aplicar medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem; Executar e realizar controle da inseminação artificial; Orientar sobre a defesa da fauna, especialmente o controle da exploração das espécies animais silvestres, bem assim de seus produtos; Realizar pesquisas referentes à bromatologia animal; Elaborar e executar planos e projetos participativos com novos enfoques metodológicos, considerando os conhecimentos endógenos, o uso sustentável dos recursos naturais, garantindo a segurança alimentar e configurando processos educativos continuados; Elaborar projetos técnicos dos assentamentos que viabilizem o acesso dos agricultores às diferentes modalidades de crédito produtivo - custeio e investimento do PRONAF, bem como orientar e acompanhar a aplicação dos recursos e produzir relatórios técnicos, a serem encaminhados a Superintendência Regional, conforme preceitua Manual de Crédito Rural e os normativos do PRONAF; Compor equipe multidisciplinar responsável pela execução da assessoria técnica, social e ambiental junto às famílias assentadas.

2. Zootecnia

Realizar pesquisas referentes à bromatologia animal; Elaborar e executar planos e projetos participativos com novos enfoques metodológicos, considerando os conhecimentos endógenos, o uso sustentável dos recursos naturais, garantindo a segurança alimentar e configurando processos educativos continuados; Elaborar projetos técnicos dos assentamentos que viabilizem o acesso dos agricultores às diferentes modalidades de crédito produtivo - custeio e investimento do PRONAF, bem como orientar e acompanhar a aplicação dos recursos e produzir relatórios técnicos, a serem encaminhados a Superintendência Regional, conforme preceitua Manual de Crédito Rural e os normativos do PRONAF; Compor equipe multidisciplinar responsável pela execução da assessoria técnica, social e ambiental junto às famílias assentadas.

Nível Superior - Código TNS10 (Ciências Agrárias)

Agrônomo

Conhecimento da Legislação Agrária Federal e Estadual, Legislação Ambiental, Manual de Crédito Rural e Política Nacional de Assistência Técnica - PNATER; Controle Biológico de pragas e doenças de plantas e Manejo Integrado de Pragas-MIP; Conhecimentos Básicos sobre relevo, solos e as classes de capacidade de uso das terras; Conhecimento e aplicação de técnicas de manejo e conservação do solo; Emissão de Certificado Fitossanitário de Origem (CFO); Conhecimento da Lei nº 10.831/2003 (lei dos orgânicos) e sua regulamentação; Conhecimento da Lei 11323 de 24 de julho de 2006, Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais; Emissão de Receituário Agronômico com enfoque na educação ambiental e na transição agroecológica; Conhecimento em agroextrativismo, agroecologia, produção e certificação orgânica; Identificação de produtos diferenciados, beneficiamento e agregação de valor a produção e comercialização para geração de emprego e renda; Utilização de sistemas integrados de produção da Agricultura Familiar e Reforma Agrária; Elaboração e execução de planos e projetos participativos com novos enfoques metodológicos, considerando os conhecimentos endógenos, o uso sustentável dos recursos naturais, garantindo a segurança alimentar e configurando processos educativos continuados; Capacidade para elaborar os projetos técnicos dos assentamentos que viabilizem o acesso dos agricultores às diferentes modalidades de crédito produtivo - custeio e investimento do PRONAF, bem como orientar e acompanhar a aplicação dos recursos e produzir relatórios técnicos, a serem encaminhados a Superintendência Regional, conforme preceitua Manual de Crédito Rural e os normativos do PRONAF; Utilização do GPS para sensoriamento remoto; Organização da educação rural, relativa à pecuária; Compor equipe multidisciplinar responsável pela execução da assessoria técnica, social e ambiental junto às famílias assentadas.

Nível Médio - Código TNM08 (Técnicas Agropecuárias)

Prestar assessoria no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, nas vistorias e perícias, envolvendo as seguintes atividades: coleta de dados de natureza técnica; elaborar laudos de construções e reformas de imóveis rurais; elaborar orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra; Assessorar tecnicamente na aplicação de produtos especializados; Executar e fiscalizar procedimentos relativos ao preparo do solo, colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários; Realizar procedimentos de multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas, bem como em serviços de drenagem e irrigação; Executar procedimentos que objetivem o controle de qualidade bem como a sanidade da produção agrícola e de rebanhos; Compor equipe multidisciplinar responsável pela execução da assessoria técnica, social e ambiental junto às famílias assentadas.

Nível Médio - Código AS09 (Assistente Administrativo)

Prestar suporte administrativo-operacional; Atender telefonemas; Anotar recados; Protocolar documentos; Redigir atos administrativos conforme padrões existentes: textos, tabelas e formulários; Registrar e acompanhar a tramitação de documentos, processos e informações; Executar outras tarefas de natureza similar; Compor equipe multidisciplinar responsável pela execução da assessoria técnica, social e ambiental junto às famílias assentadas.

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL SUPERIOR

I) Conhecimentos Gerais (comum a todas as funções)

Língua Portuguesa

1) Ortografia oficial; 2) Acentuação Gráfica; 3) Flexão nominal e verbal; 4) Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação; 5) Emprego de tempos e modos verbais; 6) Regência nominal e verbal; 7) Concordância nominal e verbal; 8) Ocorrência de crase; 9) Pontuação; 10) Redação de frases; 11) Reescritura de frases; 12) Intelecção de texto; 13) Adequação vocabular; 14) Linguagem figurada.

Matemática

1) Números inteiros, racionais (sob a forma decimal ou de fração) e reais: operações e propriedades. 2) Equações do 1º e 2º grau. 3) Números e grandezas proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional, regra de três simples e composta. 4) porcentagem. 5) juros simples e composto. 6) Sistema de unidades: de comprimento, área e perímetro de figuras planas, volume, massa. 7) Unidades de tempo. 8) Sistema monetário brasileiro. 9) Cálculos e resoluções de problemas convencionais.

Informática

1) Noções Básicas de Informática. 2) MS Windows XP. 3) MS Word 2003. 4) MS Excel 2003. 5) Internet e correio eletrônico.

II) Conhecimentos Específicos (para a função de Código TNS01)

1) Legislação Agrária, Ambiental e Desenvolvimento Rural

1) Lei nº 4.504 - Estatuto da Terra (e alterações). 2) Lei Nº 8.629/93 (e alterações). 3) Lei Complementar no 76/93 (e alterações). 4) Lei Nº 6.015/73 (e alterações). 5) II Plano Nacional de Reforma Agrária 6) Lei Nº 7.799/01 (Lei Estadual de Meio Ambiente) e suas alterações. 7) Atual Código Florestal Brasileiro. 8) Norma de Execução / INCRA / DD Nº 71 de 12/05/2008. 9) Conhecimentos gerais sobre Reforma Agrária: a questão agrária no Brasil, história da Reforma Agrária, assentamentos de reforma agrária, quadro atual e evolução da estrutura fundiária brasileira. 10) Função social da propriedade rural. 11) Sustentabilidade para o Desenvolvimento. 12) Relações campo-cidade. 13) Movimentos sociais em torno da Reforma Agrária.

III) Conhecimentos Específicos (para a função de Código TNS02)

1) Legislação Agrária e Desenvolvimento Rural

1) Lei nº 4.504 - Estatuto da Terra (e alterações). 2) Lei Nº 8.629/93 (e alterações). 3) Lei Complementar no 76/93 (e alterações). 4) Lei Nº 6.015/73 (e alterações). 5) II Plano Nacional de Reforma Agrária 6) Lei Nº 7.799/01 (Lei Estadual de Meio Ambiente) e suas alterações. 7) Atual Código Florestal Brasileiro. 8) Norma de Execução / INCRA / DD Nº 71 de 12/05/2008. 9) Conhecimentos gerais sobre Reforma Agrária: a questão agrária no Brasil, história da Reforma Agrária, assentamentos de reforma agrária, quadro atual e evolução da estrutura fundiária brasileira. 10) Função social da propriedade rural. 11) Sustentabilidade para o Desenvolvimento. 12) Relações campo-cidade. 13) Movimentos sociais em torno da Reforma Agrária.

2) Políticas Públicas Sociais voltadas para a Reforma Agrária

1) Políticas para as mulheres

IV) Conhecimentos Específicos (para a função de Código TNS03)

1) Conhecimentos teóricos e práticos inerentes às matérias voltadas para o campo da Geodésia, Cartografia e Topografia).

V) Conhecimentos Específicos (para as funções de Códigos TNS05 e 06)

1) Legislação Agrária, Ambiental e Desenvolvimento Rural

1) Lei nº 4.504 - Estatuto da Terra (e alterações). 2) Lei Nº 8.629/93 (e alterações). 3) Lei Complementar no 76/93 (e alterações). 4) Lei Nº 6.015/73 (e alterações). 5) II Plano Nacional de Reforma Agrária 6) Lei Nº 7.799/01 (Lei Estadual de Meio Ambiente) e suas alterações. 7) Atual Código Florestal Brasileiro. 8) Norma de Execução / INCRA / DD Nº 71 de 12/05/2008. 9) Conhecimentos gerais sobre Reforma Agrária: a questão agrária no Brasil, história da Reforma Agrária, assentamentos de reforma agrária, quadro atual e evolução da estrutura fundiária brasileira. 10) Função social da propriedade rural. 11) Sustentabilidade para o Desenvolvimento. 12) Relações campo-cidade. 13) Movimentos sociais em torno da Reforma Agrária.

2) Agroecologia e Política Estadual de ATER

1) Recursos naturais. Agroecologia. Noções de planejamento. Noções de metodologia científica. Técnica de ensino e de comunicação. Agricultura familiar. Política estadual de ATER - Lei estadual nº 12.372, de 23/12/2011. Sustentabilidade para o Desenvolvimento. Relações campo-cidade. Movimentos sociais em torno da Agricultura familiar.

VI) Conhecimentos Específicos (para as funções de Código TNS07 e 10)

1) Legislação Agrária, Ambiental e Desenvolvimento Rural

1) Lei nº 4.504 - Estatuto da Terra (e alterações). 2) Lei Nº 8.629/93 (e alterações). 3) Lei Complementar no 76/93 (e alterações). 4) Lei Nº 6.015/73 (e alterações). 5) II Plano Nacional de Reforma Agrária 6) Lei Nº 7.799/01 (Lei Estadual de Meio Ambiente) e suas alterações. 7) Atual Código Florestal Brasileiro. 8) Norma de Execução / INCRA / DD Nº 71 de 12/05/2008. 9) Conhecimentos gerais sobre Reforma Agrária: a questão agrária no Brasil, história da Reforma Agrária, assentamentos de reforma agrária, quadro atual e evolução da estrutura fundiária brasileira. 10) Função social da propriedade rural. 11) Sustentabilidade para o Desenvolvimento. 12) Relações campo-cidade. 13) Movimentos sociais em torno da Reforma Agrária.

2) Agroecologia, Agropecuária e Política Estadual de ATER

1) Recursos naturais. Agroecologia. Recursos genéticos. Sistemas de produção das principais culturas da Bahia. Noções de planejamento. Noções de metodologia científica. Técnica de ensino e de comunicação. Agricultura familiar. Agronegócio. Bovinocultura de corte e de leite. Caprinocultura de corte e de leite. Ovinocultura. Pastagens e alimentação animal. Suinocultura. Avicultura. Apicultura. Normas para emissão de DAP - Declaração de Aptidão do Pronaf. Política estadual de ATER - Lei estadual nº 12.372, de 23/12/2011. Sustentabilidade para o Desenvolvimento. Relações campo-cidade. Movimentos sociais em torno da Agricultura familiar.

VII) Noções de Direito Administrativo (para as funções de Códigos TNS01, 02, 04, 05, 07, 10)

1) Princípios da Administração Pública.

VIII ) Noções de Direito Constitucional (para as funções de Códigos TNS01, 02, 04, 05, 07, 10) 1) Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais; 2) Título VII, capítulo 3 - Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária.

NÍVEL MÉDIO

I) Conhecimentos Gerais (comum a todas as funções)

Língua Portuguesa

1) Ortografia oficial; 2) Acentuação Gráfica; 3) Flexão nominal e verbal; 4) Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação; 5) Emprego de tempos e modos verbais; 6) Regência nominal e verbal; 7) Concordância nominal e verbal; 8) Ocorrência de crase; 9) Pontuação; 10) Redação de frases; 11) Reescritura de frases; 12) Intelecção de texto; 13) Adequação vocabular; 14) Linguagem figurada.

Matemática

1. Números inteiros, racionais (sob a forma decimal ou de fração) e reais: operações e propriedades. 2. Equações do 1º e 2º grau. 3. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional, regra de três simples e composta. 4. porcentagem. 5. juros simples e composto. 6. Sistema de unidades: de comprimento, área e perímetro de figuras planas, volume, massa. 7. Unidades de tempo. 8. Sistema monetário brasileiro. 9. Cálculos e resoluções de problemas convencionais.

Informática

1) Noções Básicas de Informática. 2) MS Windows XP. 3) MS Word 2003. 4) MS Excel 2003. 5) Internet e correio eletrônico.

II) Conhecimentos Específicos (apenas para a função de Código TNM08 - Técnicas Agropecuárias)

1) Legislação Agrária, Ambiental e Desenvolvimento Rural

1) Lei nº 4.504 - Estatuto da Terra (e alterações). 2) Lei Nº 8.629/93 (e alterações). 3) Lei Complementar no 76/93 (e alterações). 4) Lei Nº 6.015/73 (e alterações). 5) II Plano Nacional de Reforma Agrária 6) Lei Nº 7.799/01 (Lei Estadual de Meio Ambiente) e suas alterações. 7) Atual Código Florestal Brasileiro. 8) Norma de Execução / INCRA / DD Nº 71 de 12/05/2008. 9) Conhecimentos gerais sobre Reforma Agrária: a questão agrária no Brasil, história da Reforma Agrária, assentamentos de reforma agrária, quadro atual e evolução da estrutura fundiária brasileira. 10) Função social da propriedade rural. 11) Sustentabilidade para o Desenvolvimento. 12) Relações campo-cidade. 13) Movimentos sociais em torno da Reforma Agrária.

2) Agroecologia, Agropecuária e Política Estadual de ATER

1) Noções de recursos naturais. 2) Noções de agroecologia. 3) Sistemas de produção das principais culturas da Bahia. 4) Técnicas de ensino e de comunicação. 5) Agricultura familiar. 6) Agronegócio. 7) Noções de experimentação agropecuária. 8) Bovinocultura de corte e de leite. 9) Caprinocultura de corte e de leite. 10) Suinocultura. Avicultura. 11) Apicultura. 12) Sustentabilidade para o Desenvolvimento. 13) Relações campo-cidade. 14) Movimentos sociais em torno da Agricultura familiar.

III) Noções de Direito Administrativo (para a função de Código TNM08) 1) Princípios da Administração Pública.

IV) Noções de Direito Constitucional (para a função de Código TNM08).

1) Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais; 2) Título VII, capítulo 3 - Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária.

ANEXO IV - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Conteúdo de Conhecimentos Específicos - Nível Médio e Nível Superior

Norma de Execução / INCRA / DD Nº 71 de 12/05/2008. Acessível em: www.incra.gov.br/arquivos/1115503764.pdf; www.seagri.ba.gov.br.

GERMANI, Guiomar I. Condições históricas e sociais que regulam o acesso à terra no espaço agrário brasileiro. Geotextos: Revista da Pós-graduação em Geografia, v. 1, nº 2 (2005). Salvador: Programa de Pós-graduação em Geografia, 2005, p. 115 a 148. Acessível em: www.seagri.ba.gov.br.

MEDEIROS, Leonildes Sérvolo de. História dos movimentos sociais no campo. Rio de Janeiro: FASE, 1989. Acessível em: www.seagri.ba.gov.br.

MEDEIROS, L. S.; LEITE, S. Assentamentos Rurais. Mudança social e dinâmica regional. Rio de Janeiro: Mauad, 2004.

CARNEIRO, Maria José. Ruralidade: novas identidades em construção. Estudos Sociedade e Agricultura. Rio de Janeiro, nº 11. p. 53-75, out. 1998. Acessível em: www.seagri.ba.gov.br.

CARMO, Maristela S. do. A produção familiar como locus ideal da agricultura sustentável. In: FERREIRA, Ângela D.D.; BRANDENBURG, Alfio (org.). Para pensar: outra agricultura. Curitiba: Ed. UFPR, 1998. Acessível em: www.seagri.ba.gov.br.

CAPORAL, F.R.; COSTABEBER Agroecologia e Desenvolvimento sustentável: perspectiva de uma nova Extensão Rural. Revista Agroecologia V. 1, Nº 1, Emater-RS, 2000. Acessível em: www.seagri.ba.gov.br.

MURITIBA, M. Jocélia Souza. Luta pela terra, reforma agrária e territorialização: produção de espaços para trabalho e vida. Itaetê/Bahia, 1997-2007. Dissertação apresentada à Universidade Católica do Salvador como requisito para a obtenção do título de Mestre em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Social, na linha de Pesquisa: Territorialidade, Desenvolvimento Social e Meio Ambiente. Salvador: UCSal, Superintendência de Pós-graduação, 2008. Acessível em: www.seagri.ba.gov.br.

Consultar literatura correlata sobre os assuntos.