SEAGRI - Sec. de Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária - BA

Notícia:   SEAGRI - BA oferece 16 vagas temporárias de níveis médio e superior

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA DO ESTADO DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - REDA

EDITAL Nº 003/2012

O Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº 6.677, de 26/09/1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.992, de 28/12/2001, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 11.571, de 03/06/2009 de acordo com a Instrução Normativa nº 009 de 09/05/2008 e Instrução Normativa nº 010 de 09/07/2012, retificada em 12/07/2012 e 20/07/2012, consoante as normas contidas neste Edital, Processo nº 0700120000189 e Resolução COPE nº 148/2012.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1) O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão criada através da Portaria nº 160/2012, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia, em 16 de agosto de 2012.

2) O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 ano, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, prorrogável por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia.

3) O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas: 1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória, aplicada a todas as funções temporárias; 2ª Etapa: Entrevista, classificatória, aplicada a todas as funções temporárias;

4) O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação de 16 (dezesseis) candidatos, sendo 10 (dez) técnicos de Nível Superior e 06 (seis) técnicos de Nível Médio, pelo prazo determinado de 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

5) Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de contrato REDA com o Poder Executivo do Estado.

II - AS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO

1) As funções temporárias, áreas de atuação, vagas, pré-requisitos/escolaridade e remuneração são os estabelecidos no quadro a seguir:

Quadro 01: Funções Temporárias

Código
Função

Função Temporária

Área de Atuação

Número de Vagas

Pré-requisitos/escolaridade

Remuneração R$ (Venc. Básico + Grat. Função)

01

Nível Superior

Ciências Sociais

02

Ensino Superior completo reconhecido pelo MEC em Serviço Social, Pedagogia ou Sociologia.

991,80 + 1.289,34 = 2.281,14

02

Nível Superior

Engenharia Agronômica

03

Ensino Superior completo reconhecido pelo MEC em Agronomia

991,80 + 1.289,34 = 2.281,14

03

Nível Superior

Ciências Agrárias

03

Ensino Superior completo reconhecido pelo MEC em Medicina Veterinária ou Zootecnia

991,80 + 1.289,34 = 2.281,14

04

Nível Superior

Ciências Sociais Aplicadas

02

Ensino Superior completo reconhecido pelo MEC em Administração, Economia ou Ciências Contábeis

991,80 + 1.289,34 = 2.281,14

05

Nível Médio

Técnicas Agropecuárias

03

Curso Técnico em Agricultura ou Agropecuária (antigo técnico agrícola) reconhecido pelo MEC

629,13 + 304,18 = 933,31

06

Nível Médio

Administrativa

03

Ensino Médio completo reconhecido pelo MEC

629,13 + 304,18 = 933,31

TOTAL

16

-

2) A lotação dos profissionais será na Superintendência da Agricultura Familiar, na sede da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia, em Salvador.

3) A remuneração da Função Temporária de Nível Médio (Códigos 05 e 06) é constituída pelo vencimento básico de R$ 629,13 (seiscentos e vinte e nove reais e treze centavos), acrescido de uma Gratificação de Função RTI de 48,35%, equivalente a R$ 304,18 (trezentos e quatro reais e dezoito centavos).

4) A remuneração da Função Temporária de Nível Superior (Códigos 01, 02, 03 e 04) é constituída pelo vencimento básico de R$ 991,80 (novecentos e noventa e um reais e oitenta centavos), acrescido de uma Gratificação de Função RTI de 130 % equivalente a R$ 1.289,34 (um mil, duzentos e oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos).

5) Para todas as Funções Temporárias haverá na remuneração o acréscimo, por dia útil trabalhado, de auxílio refeição de R$ 9,00 (nove reais) e de auxílio transporte.

6) Para todas as Funções Temporárias será oferecida, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial.

7) A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, estando os ocupantes das respectivas Funções Temporárias submetidos a regime jurídico específico.

8) A descrição Sumária das Funções Temporárias consta no Anexo I deste Edital.

9) Ao inscrever-se para qualquer das Funções Temporárias oferecidas, o candidato deverá observar os itens Código de Inscrição e Pré-Requisitos/Escolaridade.

10) As vagas serão preenchidas segundo a ordem decrescente de pontuação dos candidatos habilitados, por Função Temporária, de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia.

III - DAS INSCRIÇÕES

1) A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2) As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via Internet, no período das 00h 01min do dia 21/09/2012 às 23h 59 min do dia 28/09/2012 (horário da Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo.

3) Para inscrever-se, o candidato deve acessar o endereço eletrônico www.seagri.ba.gov.br e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3.1 Ler as instruções e preencher eletronicamente o Cadastro de Inscrição e a Ficha de Inscrição Obrigatória correspondente à Função Temporária a qual pretende se inscrever, de forma completa e correta conforme o item 5 deste Capítulo, inclusive assinalar o Termo de Responsabilidade.

3.2 Ao inscrever-se o candidato deverá optar na Ficha de Inscrição Obrigatória o Código de Inscrição da Função Temporária correspondente para a qual pretende concorrer.

3.3. A inscrição somente será confirmada se o candidato preencher de forma completa e correta e assinalar todos os campos eletrônicos.

3.4. Somente serão processadas as inscrições preenchidas eletronicamente e de forma correta.

3.5. O candidato somente terá a sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item 3 e respectivos subitens deste Capítulo.

3.6. É dever do candidato manter sob sua guarda o aviso eletrônico gerado ao término da sua inscrição.

4) A Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia não se responsabiliza por solicitações de Inscrição via Internet não recebidas, por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5) O candidato poderá concorrer apenas a uma das Funções Temporárias no Processo Seletivo Simplificado.

5.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a primeira cancelada, sendo considerada validada a última inscrição. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.

5.2. A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á mediante aferição da data e horário dos dados gerados e gravados quando da conclusão da inscrição feita pelo candidato.

6) As informações prestadas no Cadastro de Inscrição e na Ficha de Inscrição Obrigatória serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento eletrônico e oficial de forma completa, correta, sem erros de digitação e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

7) Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

IV - DAS ETAPAS

1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória. 2ª Etapa: Entrevista, classificatória.

V - ANÁLISE CURRICULAR

1) A 1ª Etapa: Análise Curricular será realizada pela Comissão no período de 01 e 02 de outubro de 2012 através da análise dos Dados Cadastrais e da Ficha de Inscrição Obrigatória, preenchidos eletronicamente por meio do endereço eletrônico www.seagri.ba.gov.br.

2) A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional, devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os dados curriculares informados e preenchidos na Ficha de Inscrição Obrigatória.

3) Na análise curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade, experiência acumulada, cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, para cada Função Temporária, segundo os requisitos definidos nos Quadros a seguir:

Quadro 02: Requisitos de Avaliação para Nível Médio

Nível de escolaridade - Nível Médio

Pontos

Experiência profissional compatível com a descrição da função temporária

 

Sem experiência

0,0

Experiência até 06 meses

2,0

Experiência acima de 06 meses até um ano

3,5

Experiência acima de um ano até três anos

4,0

Experiência acima de três anos até seis anos

4,5

Experiência acima de seis anos

5,0

Cursos de aperfeiçoamento compatíveis com a descrição da função temporária

 

Não possui

0

Carga Horária de 16h até 40h

1,5

Carga horária acima de 40h até 80h

2,5

Carga horária acima 80h

4,5

Curso de informática

 

Básico

0,5

 

 

Total de pontos

10

Quadro 03: Requisitos de Avaliação para Nível Superior

Nível de escolaridade - Superior

Pontos

Experiência profissional compatível com a descrição da função temporária

 

Sem experiência

0,0

Experiência até 06 meses

2,0

Experiência acima de 06 meses até um ano

3,5

Experiência acima de um ano até três anos

4,0

Experiência acima de três anos até seis anos

4,5

Experiência acima de seis anos

5,0

Cursos de aperfeiçoamento compatíveis com a descrição da função temporária

 

Não possui

0

Curso(s) de Aperfeiçoamento concluído(s). Total de carga horária de 40h a 80h

1,5

Curso(s) de Extensão concluído(s). Carga horária de 80h até 360h.

2,5

Curso de Pós-graduação concluído e reconhecido pelo MEC (Stricto Sensu e Lato Sensu), com carga horária igual ou superior a 360h .

4,5

Curso de informática

 

Básico

0,5

 

 

Total de pontos

10

4) A Informática Básica inclui os conhecimentos de: MS Windows, MS Excel, Word, Internet e correio eletrônico.

5) A 1ª Etapa: Análise Curricular terá caráter eliminatório e classificatório. A pontuação máxima obtida na 1ª Etapa: Análise Curricular é de 10 (dez) pontos para cada Função Temporária e considerar-se-ão habilitados os candidatos com pontuação igual ou superior a 07 (sete) pontos, desde que atendidas as exigências dos Capítulos III e IV deste Edital.

6) O candidato habilitado na 1ª Etapa: Análise Curricular, terá sua pontuação multiplicada pelo peso 2 (dois).

7) O candidato não habilitado na 1ª Etapa: Análise Curricular será excluída do Processo Seletivo Simplificado.

8) A Secretaria de Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária divulgará, através da Comissão, no Diário Oficial do Estado e no endereço eletronico: www.seagri.ba.gov.br, no dia 03 de outubro de 2012, relação contendo apenas os(as) candidatos(as) habilitados, por ordem decrescente de pontuação na 1ª Etapa: Análise Curricular, por Função Temporária,.

9) Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e nos documentos apresentados e, comprovada a culpa do(a) mesmo(a), o(a) candidato(a) será excluído(a) do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

VI .- DA 2ª ETAPA: ENTREVISTA COM O CANDIDATO

1) A convocação dos candidatos selecionados para a 2ª Etapa: Entrevista do Processo Seletivo Simplificado será através do Diário Oficial do Estado da Bahia a partir do dia 03 de outubro de 2012.

2) Dos aprovados na 1ª Etapa: Análise Curricular serão convocados para a entrevista a quantidade de 10 (dez) vezes o número de vagas existentes, podendo ser ultrapassada esta quantidade, em caso de empate do último classificado;

3) A 2ª Etapa: Entrevista, utilizará metodologia coletiva e será realizada pela Comissão no dia, horário e local estipulados na publicação a que se refere o item 1) do presente Capítulo.

4) O candidato que não comparecer no dia, horário e local marcados para a 2ª Etapa: Entrevista portando os documentos de identidade e/ou habilitação, não obterá pontuação no referido Processo Seletivo Simplificado.

5) Somente será admitido à sala da entrevista o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, CRA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997.

6) Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de realização da 2ª Etapa: Entrevista sem ter assinado a Ata de Presença.

7) A Entrevista será realizada com o intuito de levantar os conhecimentos, habilidades e atitudes essenciais para aferir o perfil do candidato à Função Temporária a que concorre.

8) Na Entrevista, o candidato será avaliado segundo os requisitos definidos no Quadro a seguir:

Quadro 04: Requisitos de Avaliação - Entrevista

Requisitos

Pontuação

Postura

1,0

Argumentação

1,0

Objetividade

2,0

Fluência Verbal

2,0

Conhecimentos/ Habilidade / Atitude

4,0

Total de Pontos

10,0

9) A 2ª Etapa: Entrevista, possui caráter classificatório. A pontuação máxima obtida na 2ª Etapa: Entrevista é de 10 (dez) pontos para cada Função Temporária, sendo que todos os candidatos terão pontuação relativa ao processo de entrevista ao qual foi submetido.

10) O candidato habilitado na 2ª Etapa: Entrevista, terá sua pontuação multiplicada pelo peso 1 (um).

11) A Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia divulgará, através da Comissão, no Diário Oficial do Estado, relação contendo a pontuação dos candidatos que cumpriram a 2ª Etapa: Entrevista, em ordem decrescente de pontuação, por Função Temporária.

VII .- DA CLASSIFICAÇÃO

1) Para a Função Temporária de Nível Superior e de Nível Médio, a pontuação final dos candidatos habilitados será igual ao somatório dos resultados obtidos na 1ª Etapa: Analise Curricular e na 2ª Etapa: Entrevista dividida pela soma dos pesos.

2) Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:

a) Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 01/10/2003;

b) Tiver maior pontuação na Entrevista, § 2º, do art. 180, Lei Estadual 12.209 de 20.04.2011.

VIII .- DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

1) A Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia, através da Comissão, publicará o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo, no Diário Oficial do Estado da Bahia e no endereço eletrônico: www.seagri.ba.gov.br, a partir do dia 18 de outubro de 2012, contendo a relação dos candidatos habilitados, em ordem decrescente de pontuação final, por Função Temporária e de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

2) Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, por Função Temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

IX - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1) O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender às seguintes exigências:

a) Possuir Diploma de conclusão do Curso exigido para o exercício da respectiva função, expedido por instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Ter idade mínima de 18 anos na data de inscrição;

d) Estar regular com as obrigações eleitorais;

e) Não ter registro de antecedentes criminais;

f) Estar regular com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

g) Estar regularmente inscrito no respectivo Conselho de Classe;

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

i) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Pública Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;

j) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

2) No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

X - DOS RECURSOS

1) Será admitido recurso quanto ao resultado de cada etapa do Processo Seletivo Simplificado.

2) O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado de cada Etapa no Diário Oficial do Estado e no sitio www.seagri.ba.gov.br tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento.

3) Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada etapa referida no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4) Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado à etapa diversa da questionada.

5) Os recursos deverão ser digitados e entregues em 01 (uma) via original.

6) Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso
Processo Seletivo Simplificado:
Candidato:
Código da Função Temporária e Opção da Função Temporária:
Nº do Documento de Identidade:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:

7) Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão e entregues no Setor de Protocolo da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia ou por meio de SEDEX, localizado no endereço: Av. Luis Viana Filho, 4ª Avenida, nº 405 - Centro Administrativo da Bahia, CEP: 41.745.002 Salvador/BA, subscrito, devendo constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

8) O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo ou quando encaminhados via SEDEX, a data da postagem.

9) Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

10) A decisão do recurso será dada a conhecer através da publicação em Diário Oficial do Estado da Bahia e no endereço eletronico www.seagri.ba.gov.br.

XI - DA CONTRATAÇÃO

1) Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo II, Quadro 01, por ordem de classificação final com a pontuação final em ordem decrescente e por Função Temporária.

1.1 O candidato deverá comprovar as informações contidas no currículo com a cópia de toda a documentação autenticada, no período de 29 de outubro a 01 de novembro de 2012, no que diz respeito às Especificações constante no Quadro 2 e Quadro 03 do Capitulo V.

1.2. O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação publicado para entrega da documentação exigida.

2) No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, e registro no PIS/PASEP;

b) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional, conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória;

c) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);

d) Original e cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função Temporária na qual foi inscrito;

e) Original e cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado;

f) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

g) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino, até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

h) Inscrição no respectivo Conselho de Classe;

i) Declaração de Bens;

j) Número de conta corrente no Banco do Brasil;

k) Original e cópia de comprovante de residência;

l) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional, com as respectivas cópias dos exames pré-admissionais;

m) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.

3) O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1) Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão reserva-se ao direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, observando o número de vagas existentes.

2) Todos os cálculos para cômputo da pontuação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para mais, sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).

3) O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4) Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

5) Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia) e no sitio www.seagri.ba.gov.br pela Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia, por meio do titular da Comissão.

6) Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia e no endereço eletronico www.seagri.ba.gov.br.

7) Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

8) Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da 1ª Etapa: Análise Curricular, o candidato deverá encaminhar declaração à Comissão e entregar ou encaminhar por meio de SEDEX no Setor de Protocolo da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia, devendo constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

9) A referida declaração de que se trata no item 8) deste Capítulo, também poderá ser enviada por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão, Secretaria da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia, endereço Av. Luis Viana Filho, 4ª Avenida, nº 405 - Centro Administrativo da Bahia, CEP: 41.745.002 Salvador/BA, devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

10) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão referida no item 1) do Capítulo I no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

11) As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios.

Salvador, 14 de setembro de 2012.

Eduardo Salles
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia - SEAGRI

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

Nível Superior - (Ciências Sociais- Habilitação em Serviço Social, Pedagogia ou Sociologia).

Atuar na articulação de políticas sociais que instrumentalizem os/as jovens e mulheres, no sentido de potencializar competências, habilidades e inserção nos processos produtivos; Atuar no planejamento e estudos que subsidiem a gestão e implementação de políticas sociais, no contexto da Agricultura Familiar; Metodologia de Trabalhos; Sistemas de Trabalho em Rede; Organização Territorial; Programas de Qualificação; Elaborar relatório, laudos e pareceres técnicos.

Nível Superior - (Ciências Agrárias - Habilitação em Engenharia Agronômica)

Elaborar, monitorar e acompanhar Projetos e Convênios; Atender às Políticas Públicas da Agricultura Familiar visando o Desenvolvimento Sustentável; Elaborar relatório, laudos e pareceres técnicos.

Nível Superior - (Ciências Agrárias - Habilitação em Medicina Veterinária ou Zootecnia)

Elaborar, Projetos e monitorar e acompanhar convênios voltados para as cadeias de caprino ovino, bovino, aves e apicultura; Definir critérios para editais para aquisição de animais; Elaborar relatório, laudos e pareceres técnicos, para cadeias produtivas.

Nível Superior- (Ciências Sociais Aplicadas - Habilitação em Administração/ economia/contábeis)

Assessorar as Organizações Sociais na gestão de Convênios; Elaborar projetos e planilhas orçamentárias; Organizar processos licitatórios; Articular emendas parlamentares; Mediar processos de distribuição de equipamentos nos Territórios; organizar processos de demandas externas; Elaborar relatório, laudos e pareceres técnicos.

Nível Médio - (Técnicas Agropecuárias - Habilitação em Téc. Agropecuária, Téc. Agrícola ou Téc. Agricultura).

Elaborar projetos, orçamentos, laudos, pareceres, relatórios; Dialogar com as políticas públicas para a Agricultura Familiar; Dar suporte ao trabalho de monitoramento e ações finalísticas nos Programas da Agricultura Familiar; Elaborar relatório, laudos e pareceres técnicos.

Nível Médio - Administrativo - (Nível médio completo)

Prestar suporte administrativo-operacional; Digitação; Gerenciamento de dados; Utilização de softwares diversos (internet, word, excel, powerpoint); Atender telefonemas e anotar recados; Protocolar documentos; Redigir atos administrativos conforme padrões existentes: textos, tabelas e formulários; Registrar e acompanhar a tramitação de documentos, processos e informações; Suporte às Coordenações; Executar outras tarefas de natureza similar.