PROCESSO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARA CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão do Governo do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado de pré-qualificação para a contratação de médicos peritos para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SCPMSO -, unidade central e unidades regionais, conforme disposto na Lei nº 18.185, de 04 de junho de 2009 e nos termos do Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO.
1.1 O processo de pré-qualificação de que trata este Regulamento tem por finalidade credenciar os postulantes nele pré-qualificados para a contratação, sem preferência ou precedência sobre outros na mesma condição, com o objetivo de suprir vagas existentes em Regionais de Perícia Médica e formação de cadastro de reserva para médicos peritos, conforme distribuição constante no Anexo I.
1.2 O processo de pré-qualificação, regido pelo Decreto nº 45.155, de 2009, e por este Regulamento, não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, como previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.
1.3 Este processo de pré-qualificação será composto de 03 (três) etapas, todas de caráter eliminatório, conforme item 5 deste Regulamento.
1.4 O ocupante do contrato por tempo determinado será vinculado à avaliação das equipes de trabalho que integra, conforme Acordo de Resultados de 2ª etapa vigente.
1.5 A pré-qualificação constitui requisito para a contratação em questão, mas não gera direito de precedência de contratação em relação aos demais profissionais pré-qualificados e à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades da Administração.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONTRATO.
2.1 As atribuições, a carga horária, a habilitação mínima e a remuneração são os constantes do Anexo I.
2.2 O prêmio de produtividade a que se refere o art. 11º do Decreto nº 45.155, de 2009, será pago conforme regras do Acordo de Resultados vigente, observada a nota da equipe a qual o contratado integrará.
2.3 O caráter jurídico dos contratos firmados com base nesse Regulamento é administrativo, não gerando qualquer vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
2.4 O ocupante do contrato por tempo determinado será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
3. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO.
O(a) candidato(a) deverá atender, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:
3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
3.2. Estar em dia com suas obrigações eleitorais;
3.3. Estar quite com o serviço militar;
3.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
3.5. Possuir aptidão física e mental para o exercício das suas atribuições, comprovada mediante realização de perícia médica, conforme critério estabelecido no ato da convocação para contratação;
3.6. Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregado e servidor de suas subsidiárias e controladas, respeitando-se ainda, as disposições Constitucionais relativas aos aposentados, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
3.7. Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
3.8. Não ter sofrido limitações de funções;
3.9. Não ser aposentado por invalidez;
3.10. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
3.11. Atender aos requisitos para a vaga à qual concorre, discriminados no Anexo I do presente Regulamento.
4. DAS INSCRIÇÕES.
4.1. Para se inscrever no processo seletivo, o candidato deverá protocolar pessoalmente na Regional de Perícia ou na sede da SCPMSO sua Ficha de Inscrição constante do Anexo II, os documentos listados no Anexo III, ambos os anexos deste Regulamento, e seu curriculum vitae, impreterivelmente até o dia 25/06/2010.
4.1.1. O endereço e o horário de funcionamento da SCPMSO e das Regionais de Perícia Médica encontram-se dispostos no Anexo IV.
4.2. A Ficha de Inscrição, os documentos listados no Anexo III deste Regulamento e o curriculum vitae (com os respectivos comprovantes) deverão estar contidos em um envelope, com a identificação do candidato e o seguinte dado: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PERÍCIA MÉDICA.
4.3. Cada candidato deverá protocolar individualmente sua documentação, sendo vedado o protocolo de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.
4.4. A exatidão e veracidade das informações contidas no curriculum vitae são de responsabilidade do candidato;
4.5. Declarações falsas ou inexatas, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
4.6. Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.
4.7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do processo de pré-qualificação tais como se acham estabelecidas neste Regulamento e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
5. DO PROCESSO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO.
5.1 O processo de pré-qualificação será composto de 3 (três) etapas, todas de caráter eliminatório, a serem realizadas na sede da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional ou nas Regionais de Perícia Médica, consistentes em:
5.1.1. Etapa 1: Comprovação da habilitação mínima exigida, mediante apresentação de diploma e registro da entidade de classe (CRM);
5.1.2. Etapa 2: Análise do curriculum vitae, nos termos do disposto no item 6 deste Regulamento, a qual contemplará
5.1.2.1. experiência profissional
5.1.2.2. cursos de capacitação ou de formação
5.1.2.3. titulação
5.1.3. Etapa 3: Entrevista - a ser realizada na Regional de Perícia na qual o candidato se inscrever, preferencialmente no ato da inscrição ou em dia e horário agendados - que considerará os seguintes critérios:
5.1.3.1. Capacidade de Trabalho em equipe/relacionamento interpessoal;
5.1.3.2. Iniciativa e Proatividade (Comportamento proativo no âmbito de atuação);
5.1.3.3. Conhecimento da área de atuação/desenvoltura;
5.1.3.4. Habilidade de comunicação;
5.1.3.5. Adequação da especialidade médica à demanda por inspeções nas especialidades medico-periciais.
5.2. O candidato que comprovar a habilitação mínima exigida será considerado aprovado na primeira etapa e terá seu curriculum vitae avaliado, com atribuição de pontos conforme definido no item 6 deste Regulamento.
5.3 O não comparecimento para a entrevista no dia e no horário agendados implicará automaticamente na eliminação do candidato deste Processo Seletivo.
5.4 Os candidatos que tiverem o curriculum vitae avaliado serão considerados aprovados na segunda etapa, terão suas entrevistas validadas e serão considerados pré-qualificados para compor cadastro de reserva.
5.5 O candidato pré-qualificado, mas não contratado, poderá ser convocado mediante a abertura de vagas para a área a que concorreu, durante o período de validade deste Processo de Pré-qualificação, conforme cadastro reserva previsto no Anexo I.
6. DA AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE.
6.1 A comprovação de experiência profissional será feita mediante apresentação de documento que comprove a prestação de serviço ou o vínculo da pessoa com a instituição empregadora: no caso de empregados, carteira de trabalho, certidão ou declaração de tempo de serviço, e no caso de autônomo, contrato/declaração de prestação de serviços ou certidão de inscrição municipal. Em ambos os casos, no documento comprobatório deve constar o início e o fim do tempo de serviço, preferencialmente explicitando dia, mês e ano.
6.2 Para a comprovação de experiência, curso de capacitação e de titulação acadêmica deverá ser observado o valor máximo para pontuação, conforme tabela a seguir:
6.2.1. ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO
TÍTULO, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E CURSO DE CAPACITAÇÃO | Ponto por título, curso de capacitação, ou por ano de experiência | Pontuação máxima |
Tempo de experiência na função de Perito. Ano completo de experiência profissional na área pública ou privada, em atividades relacionadas à perícia médica, desprezando-se frações/ano e as concomitâncias (sobreposição de tempo). | 01 | 05 |
Tempo de experiência como Médico. Ano completo de experiência profissional no setor público ou privado, em sua área de formação, desprezando-se frações de ano e as concomitâncias (sobreposição de tempo). | 01 | 05 |
Certificado de participação como ouvinte ou como palestrante em Seminários e Congressos, realizados após o período de graduação, com carga horária superior a 50h. | 01 | 05 |
Certificado de pós-graduação latu sensu proveniente de instituição autorizada e reconhecida conforme legislação vigente, certificado de conclusão de Residência registrado nos conselhos regionais de medicina ou título de especialidade médica, reconhecido pela Sociedade da especialidade. | 01 | 05 |
6.3 Tempo de estágio e participação em eventos como Seminários e Congressos durante o período da graduação não serão contabilizados.
7. DO RESULTADO.
7.1 O resultado do processo de pré-qualificação será divulgado no site da SEPLAG - www.planejamento.mg.gov.br/governo/cont_peritos/selecaoperitos.asp e será enviado por e-mail aos profissionais selecionados.
8. DA CONTRATAÇÃO.
8.1. Para efeito de contratação, a pré-qualificação terá validade limitada a 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da divulgação da listagem de candidatos pré-qualificados.
8.2. As contratações serão pelo prazo determinado de dois anos, nos termos do art. 2º, III, do Decreto Estadual n.º 45.155, de 2009, podendo ser prorrogado nos termos do item 8.3 deste regulamento.
8.3. Considerando o vulto de demandas e a disponibilidade de recursos, haverá possibilidade de renovação do contrato celebrado com base no presente Processo Seletivo, por um único período adicional de 01 (um) ano, nos termos do art. 2º, III, c/c art. 2º, §1º, I, ambos do Decreto Estadual n.º 45.155, de 2009.
8.4. As contratações celebradas com base no presente Processo Seletivo obedecerão, quanto ao mais, às disposições constantes do Decreto Estadual n.º 45.155, de 2009.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS.
9.1 Incorporar-se-ão a este Regulamento, para todos os efeitos, quaisquer regulamentos complementares, avisos e convocações, relativos a este processo de pré-qualificação, que vierem a ser publicados pela SEPLAG.
9.2 Os prazos estabelecidos neste Regulamento são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento deles e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
9.3 Todas as despesas relativas à participação no processo de pré-qualificação - inclusive gastos com viagens e/ou hospedagem, envio de correspondências, autenticação de documentos - bem como aquelas relativas à apresentação para contratação correrão às expensas do próprio candidato.
9.4 A SEPLAG não se responsabilizará por problemas de comunicação que possam, por ventura, impedir o contato com o candidato, quando este se tratar de problemas técnicos de rede de operação de telefonia ou internet, ou ainda da incorreta prestação destas informações por parte do candidato.
9.5 O resultado de todas as etapas será divulgado no site da SEPLAG, no seguinte endereço eletrônico: www.planejamento.mg.gov.br/governo/cont_peritos/selecaoperitos.asp
9.6 Todas as informações complementares relacionados ao processo de pré-qualificação de que trata este Regulamento poderão ser obtidos no sítio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (www.planejamento.mg.gov.br/governo/cont_peritos/selecaoperitos.asp)
9.7 Integram o presente Regulamento os seguintes Anexos:
Anexo I - QUADRO DE VAGAS/DISTRIBUIÇÃO REGIONALIZADA, ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO E REQUISITOS MÍNIMOS E REMUNERAÇÃO;
Anexo II - FICHA INSCRIÇÃO;
Anexo III - LISTA DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
Anexo IV - ENDEREÇOS DAS REGIONAIS DE PERÍCIA MÉDICA
9.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, consultando, se necessário, a Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2010.
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO I
Quadro de vagas/distribuição regionalizada, atribuições, carga horária, habilitação e requisitos mínimos e remuneração
CARGO | LOCALIDADE | VAGAS | ATRIBUIÇÕES | HABILITAÇÃO E REQUISITOS MÍNIMOS | REMUNERAÇÃO |
Médico-perito | Almenara | CR* | Analisar prontuário, avaliar as alegações e devidas comprovações do servidor, avaliar exames complementares que porventura tenham sido feitos, realizar o exame físico pericial, preferencialmente na especialidade para a qual o candidato foi aprovado em processo seletivo, redigir Laudo Médico, emitir conclusão da perícia médica, orientar o periciando com relação aos próximos procedimentos decorrentes da perícia, atuar como assistente técnico em ações judiciais em que o Estado seja parte. Participar de programas de saúde ocupacional. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza da função. | Curso de graduação em Medicina e registro profissional expedido pelo Conselho Regional de Medicina. Ter disponibilidade para eventuais viagens a Belo Horizonte para treinamentos | R$ 2.691,65 Carga horária 20h/semana |
Araçuaí | CR* | ||||
Belo Horizonte | CR* | ||||
Caratinga | CR* | ||||
Curvelo | CR* | ||||
Diamantina | CR* | ||||
Divinópolis | CR* | ||||
Gov. Valadares | 1+CR* | ||||
Itabira | 2+CR* | ||||
Janaúba | CR* | ||||
Januária | CR* | ||||
Lavras | CR* | ||||
Muriaé | CR* | ||||
Passos | CR* | ||||
Patos de Minas | CR* | ||||
Pouso Alegre | CR* | ||||
São João Del Rei | CR* | ||||
Teófilo Otoni | CR* | ||||
Ubá | CR* | ||||
Uberaba | 1+CR* | ||||
Uberlândia | CR* | ||||
Varginha | CR* | ||||
Viçosa | CR* |
CR = Cadastro de Reserva
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome:
Sexo: [_] Feminino [_] Masculino Estado Civil:_____________________________________________________
Nome da mãe:___________________________________________________ Data de Nascimento:___/___/___
Naturalidade:___________________________________ Nacionalidade:________________________________
CPF:_______________________________ Título de Eleitor:_________________________________________
RG:____________________ Órgão Emissor:______________________________ Data de Emissão:___/___/___
Nº PIS/PASEP:____________________________________________________________________________
Endereço:_________________________________________________________________________________
Nº:______________ Compl.:____________________________ Bairro:________________________________
Cidade:_____________________________ UF:___________________ CEP:___________________________
Telefone Residencial:_______________________________ Celular:___________________________________
E-mail:___________________________________________________________________________________
Grau de instrução:___________________________________________________________________________
Área de Formação (Especialidade):______________________________________________________________
Tem conta no Banco do Brasil: [_] SIM [_] NÃO
Se sim, informe:_____________ Agência:____________________ Nº da Conta:__________________________
Declaro que as informações acima são verdadeiras e que qualquer alteração dos dados acima serão comunicados à SEPLAG, por meio do endereço eletrônico pericia.medica@planejamento.mg.gov.br ou dos telefones (31) 3239-6304 ou (31) 3239-6305.
(Cidade), __________ de ________________ de _____.
______________
Assinatura:
ANEXO III
Lista de Documentos para Inscrição
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (modelo no Anexo II)
b) Carteira de identidade (cópia e original);
c) Cadastro de Pessoa Física - CPF (cópia e original);
d) Título de eleitor com o comprovante da última votação ou quitação eleitoral (cópia e original);
e) Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino (cópia e original);
f) Duas fotos 3x4 (recentes);
g) Comprovante de Residência (cópia e original);
h) Comprovante de escolaridade (diploma, declaração ou histórico escolar) (cópia e original);
i) Carteira do CRM (cópia e original);
j) Curriculum Vitae;
k) Comprovantes de experiência profissional, caso possua (conforme especificado no item 6);
l) Comprovante de titulação, caso possua (conforme especificado no item 6) ;
m) Comprovantes de cursos de capacitação, caso possua (conforme especificado no item 6).
ANEXO IV
Endereços das Regionais de Perícia Médica
Município | Endereço | Telefone | Horário de Atendimento | Contato |
ALMENARA | Av. Olindo Miranda, 1713 - Bairro São Pedro | 33 3721-3616 | 8h a 18h | Amarildo Alves Costa |
ARAÇUAÍ | Rua Francisco Rosa Sá, 545 - Centro | 33 3731-2172 | 8h a 18h | Geraldo Waleri da Silva |
BELO HORIZONTE | Rua da Bahia, 1148, 4º andar, Centro (Ed. Maletta) | 31 3239-6323 | 8h a 17h | Eduardo Gonçalves Aquino |
CARATINGA | Praça Cesário Alvim, 01 - Centro | 33 3321-2298 | 8h a 17h | Lenir de Alencar Porto Lima |
CURVELO | Rua Domingos Viana, 39 - Centro | 38 3722-1377 | 8h a 17h | José Luiz Corrêa Neto |
DIAMANTINA | Rua Teófilo Otoni, 100 - Centro | 38 3531-3274 | 8h a 17h | Joanilson da Consolação Almeida |
DIVINÓPOLIS | Avenida Getúlio Vargas, 822 - Centro | 37 3221-0854 | 7h a 18h | Daise Rodrigues Álvares |
GOVERNADOR VALADARES | Rua Belo Horizonte, 756 - Centro | 33 3225-3212 | 8h a 17h | Mirtes Maria Pascoal Ferradeira |
ITABIRA | Avenida Carlos Drumond de Andrade, 209 - Centro | 31 3831-5217 | 8h a 17:30h | Amarildo Campos Procópio |
LAVRAS | Praça Monsenhor Domingos Pinheiro, 79 - Centro | 35 3826-6661 | 8h a 17h | João Batista Salvador Modesto |
MONTES CLAROS | Avenida Deputado Esteves Rodrigues, 186 - Centro | 38 3222-6777 | 7h a 18h | Maria Isabel de Morais |
MURIAÉ | Rua Coronel Domiciano, 170 - Centro | 32 3721-1238 | 8h a 17h | Ricardo Guimarães Assis |
PASSOS | Rua dos Engenheiros, 199 - Centro | 35 3526-5955 | 8h a 17h | João Oliveira Reis |
PATOS DE MINAS | Rua José de Santana, 1307 - 2º andar - Centro | 34 3821-3445 | 7h a 17h | Maria Inês Martins de O. Q. de Melo |
POUSO ALEGRE | Rua Comendador José Garcia ,420 Centro | 35 3422-0967 | 8h a 17h | João Romão Lima |
SÃO JOÃO DEL REI | Av. Hermílio Alves, 234, 2º andar, B. Centro (em cima do Banco do Brasil) | 32 3371-1377 | 8h a 12h e 13h a 17h | Regina Maria O. F. de Carvalho Ávila |
TEÓFILO OTONI | Av. Francisco Sá, nº 67- Centro | 33 3522-4169 | 8h a 17h | Flávio Henrique Salomão Neto |
UBA | Rua São José, 198, sobre loja - Centro | 32 3532-1837 | 8h a 17h | José Ramon Costa Amoroso Lima |
UBERABA | Rua Segismundo Mendes, 567, Centro | 34 3312-8530 | 8h a 18h | Edgard França Mariano de Almeida |
UBERLÂNDIA | Praça Tubal Vilela, 03, 1º andar - Centro | 34 3235-8957 | 8h a 17h | Elci Filho Oliveira |
VARGINHA | Alameda do Café, 242 - Bairro Jardim Andere | 35 3690-9810 | 8h a 17h | Amsterdã Ferreira Soares |
VIÇOSA | Av. P. H. Rolfs, 81 - 5º andar sala 503 - Centro | 31 3892-7528 | 8h a 18h | Sebastião Fialho Bitares |