SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA A CLASSE DE AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA (SEXO MASCULINO)
A Comissão de Concurso Público, nos termos do Decreto nº. 21.872, de 06 de janeiro de 1984, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público para provimento de 204 (duzentos e quatro) cargos vagos de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (sexo masculino), devidamente autorizados pelo Governador do Estado de São Paulo por Despacho exarado no processo SAP/GS n° 646/2007, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 05/01/2008, destinados às unidades das Coordenadorias de Unidades Prisionais e da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, e dos demais cargos que vierem a surgir durante a vigência do Concurso, que será regido de acordo com as Instruções Especiais que fazem parte integrante deste Edital.
Fica reservado 1% (um por cento) do total das vagas em concurso, para candidatos portadores de necessidades especiais, nos termos da Lei Complementar nº. 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do respectivo cargo.
Os candidatos habilitados serão classificados no âmbito estadual, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive com os portadores de necessidades especiais e uma especial com a relação, apenas, dos portadores de necessidades especiais, ambas em ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva, excluindo-se os candidatos considerados Inaptos na Prova de Aptidão Psicológica, na de Condicionamento Físico e na de Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada na Vida Pública e na Vida Privada.
O presente Edital foi devidamente analisado pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, e aprovado pelo Secretário de Gestão Pública, conforme disposto no inciso III, do artigo 39, do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O planejamento, a coordenação, o controle e a fiscalização de todas as etapas do Concurso Público estarão sob a responsabilidade da Comissão de Concurso Público, constituída junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária pela Resolução SAP n° 062/2007, publicada em 24/04/2007, alterada pelas Resoluções SAP n.°s 150 e 174/2007, publicadas em 05/09/2007 e 05/10/2007, respectivamente, obedecidas as normas deste Edital.
1.2. O recebimento das inscrições, a organização, a aplicação e a avaliação das Provas Objetiva, de Aptidão Psicológica e de Condicionamento Físico, bem como a Análise e a Avaliação dos documentos referentes à comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada, estarão sob a responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - VUNESP, obedecidas as normas deste Edital.
1.3. O prazo de vigência do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, segundo a legislação vigente, a critério da Secretaria da Administração Penitenciária.
1.4. O período de vigência do Concurso Público não gera para a Secretaria da Administração Penitenciária a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à preferência na nomeação, dependendo da classificação obtida. A Secretaria da Administração Penitenciária reserva-se ao direito de proceder às nomeações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.
1.5. Os cargos serão providos em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria da Administração Penitenciária.
2 - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO, DA JORNADA DE TRABALHO E DOS VENCIMENTOS
2.1. O código e o nome do cargo (conforme consta da ficha de inscrição), os requisitos, as atribuições, a descrição detalhada das atribuições/atividades/as condições em que serão desempenhadas, os vencimentos e a taxa de inscrição (em R$), são os abaixo estabelecidos:
2.1.1. O código e o nome do cargo: 002 - Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (sexo masculino);
2.1.2. Os requisitos:
2.1.2.1. ter, 18 (dezoito) anos de idade, no mínimo, na data da posse e até a data do encerramento das inscrições (09.04.2008), 40 (quarenta) anos de idade, no máximo, independente de eventual prorrogação do período de inscrição; e
2.1.2.2. ter concluído, até a data da posse, o curso do Ensino Médio ou equivalente, ministrado por escola oficial ou reconhecida;
2.1.3. A classe de Escolta e Vigilância Penitenciária foi instituída por meio da Lei Complementar n° 898, de 13 de julho de 2001, alterada pelas Leis Complementares n° 901, de 12 de setembro de 2001 e n° 976, de 06 de outubro de 2005, a qual define quais as atribuições, a descrição detalhada das atividades, bem como as condições em que elas serão desempenhadas, no seu artigo 1°, § 1° e 2°, da LC 898/01, a saber:
2.1.3.1. Atribuições: Desempenhar atividades de escolta e custódia de presos, em movimentações externas e a guarda das unidades prisionais, visando evitar fuga ou arrebatamento de presos. As atribuições de escolta e custódia envolvem as ações de vigilância do preso durante o período de tempo no qual se fizer necessário sua movimentação externa ou sua permanência em local diverso da unidade prisional. As atribuições de guarda envolvem as ações de vigilância da unidade prisional nas muralhas e guaritas que compõem as suas edificações. Quando no exercício de suas atividades, o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária fica autorizado a portar arma de fogo, obedecidos os procedimentos e requisitos da legislação que disciplina a matéria.
2.1.3.2. Descrição detalhada das atribuições/atividades:
2.1.3.2.1. Serviço de Muralha: estar sempre atento ao interior da unidade prisional, não descuidando, todavia, do lado externo da unidade. Prestar atenção aos movimentos dos presos no interior da unidade prisional, porém, não revidando as provocações. Comunicar ao superior imediato qualquer alteração observada quanto a segurança da Unidade, inclusive os casos de incêndio. Ao assumir o posto comunicar qualquer irregularidade detectada. Zelar pela limpeza de seu posto e conservação dos meios de comunicação. Acionar o alarme geral da Unidade Prisional sempre que for observada anormalidade de caráter urgente: esta providência deverá ser tomada na ausência de rondantes.
2.1.3.2.2. Serviço de Muralha: executar a escolta armada das viaturas no transporte de presos. Conduzir o preso algemado, quando de seus deslocamentos externos para Fóruns, Distritos Policiais, Hospitais, Velórios, Unidades Prisionais, etc.. Proceder à revista no preso e na viatura de transporte por ocasião de embarque e desembarque e, ainda, quando o preso for apresentado à carceragem do Fórum. Efetuar revista minuciosa nos locais onde o preso irá entrar, verificando se não existem armas dissimuladas, mensagens, chaves falsas para algemas ou outros objetos ilegais ou comprometedores. Usar sempre os meios de transportes normais, nunca aceitando carona durante o serviço de escolta. Ser cauteloso quanto a segurança, de acordo com a ocasião e local. Não permitir que o escoltado tenha contato, durante o trajeto, com parentes, amigos ou quaisquer pessoas estranhas.
2.1.3.2.3. Responsabilidade: zelar pela guarda dos equipamentos, munições e armamentos. Zelar pela limpeza e manutenção das armas de fogo, mantendo-as em condições de uso. Cumprir as determinações e ordens provenientes das esferas superiores.
2.1.3.3. Condições de trabalho:
2.1.3.3.1. Quanto aos riscos: há riscos relativos à integridade física do servidor, quando do transporte do preso para locais externos da Unidade Prisional, nos casos de resgate e arrebatamento. Riscos de traumatismos ocasionados por queda das muralhas ou provocados por arma de fogo ou branca. Risco de contrair moléstia de pele em decorrência de exposição ao sol. Risco de contrair doenças respiratórias pelo contato com o ar poluído. Risco de contrair doenças infecto contagiosas pelo contato com presos doentes durante o desempenho das atividades de escolta. Risco de acidentes automobilísticos com as viaturas no transporte dos presos.
2.1.3.3.2. Quanto à rotina: requer considerável esforço físico e habilidade mental, principalmente no exercício da atividade de escolta.
2.1.3.3.3. Quanto ao local: o Agente, quando em serviço na área externa da Unidade Prisional, exerce suas atividades nas Muralhas e Guaritas, localizadas a certa altura do solo; está sujeito às intempéries provocadas pelo rigor das variações atmosféricas (queda de temperatura, chuvas, vento e umidade).
2.1.4. Vencimentos: os vencimentos iniciais do cargo, em Jornada Completa de Trabalho (40 horas semanais), correspondem aos valores fixados para o Nível de Vencimentos I, nos termos da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, acrescidos da Gratificação por Atividade de Escolta e Vigilância - GAEV e outras vantagens pecuniárias previstas em lei, totalizando R$ 1.486,76 (hum mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e setenta e seis centavos).
2.1.4.1. Estão sujeitos à prestação da jornada de 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas seguidas de descanso ou à jornada de 12 horas seguidas de trabalho por 24 horas seguidas de descanso, sendo que a jornada seguinte a esta será de 12 horas seguidas de trabalho por 48 horas seguidas de descanso.
2.1.5. A taxa de inscrição é de R$ 40,00 (quarenta reais).
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.1.1. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição, o pagamento da taxa de inscrição, bem como o cumprimento do previsto no item 2.1.2.1., do Capítulo 2, deste Edital.
3.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.
3.3. As inscrições somente poderão ser realizadas pela Internet, no site www.vunesp.com.br, no período das 10 horas de 12.03.2008 até às 16 horas de 09/04/2008.
3.4. Às 16 horas do último dia de inscrição, a ficha de inscrição não estará mais disponível no site.
3.5. O candidato deverá, no período de inscrição:
a) acessar o site www.vunesp.com.br;
b) localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público;
c) ler atentamente o Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital;
d) imprimir o boleto bancário;
e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
3.5.1. É de fundamental importância que o candidato preencha a Ficha de Inscrição de forma correta, optando por realizar a Prova Objetiva (1ª. Fase) em um dos seguintes Municípios:
Adamantina;
Andradina;
Araraquara;
Avaré;
Bauru;
Campinas;
Marilia;
Presidente Prudente;
Ribeirão Preto;
Santos;
São José do Rio Preto;
São Paulo;
Sorocaba; ou
Taubaté.
3.5.1.1. As provas relativas às demais fases serão realizadas em conformidade com o disposto nos Capítulos 8, 9 e 10, deste Edital, nos municípios lá fixados.
3.5.1.2. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de opção de Município.
3.5.1.3. A inscrição será feita mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição e o pagamento da respectiva taxa de inscrição, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais). Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento das inscrições, respeitado o horário bancário.
3.5.1.4. O pagamento da importância correspondente ao valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.
3.5.1.5. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação.
3.5.1.6. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.
3.5.1.7. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.
3.6. Não haverá isenção, parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007 (vide itens 3.9. e 3.10., neste Edital).
3.7. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do depósito referente à taxa. A pesquisa relativa à situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso, e estará disponível a partir de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do período de inscrição. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (0xx1 1) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas.
3.8. A confirmação da inscrição será feita pela Fundação VUNESP, no endereço eletrônico informado pelo candidato na Ficha de Inscrição.
3.9. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:
a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e
b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.
3.10. O candidato que preencher, CUMULATIVAMENTE, as condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b", do item 3.9., deste Capítulo, neste Edital, deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:
3.10.1. acessar, no período das 10 horas de 10.03.2008 às 23h59min de 11.03.2008, o "link" próprio da página do Concurso, no site www.vunesp.com.br;
3.10.2. preencher total e corretamente o requerimento de solicitação de redução de taxa de inscrição com os dados solicitados;
3.10.3. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, até 12.03.2008, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a Fundação VUNESP, na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Perdizes, CEP 05002-062 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref: Redução do valor de inscrição - Concurso da SEAP - Secretaria da Administração Penitenciária - AEVP - Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, os seguintes documentos comprobatórios:
a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou
a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e
b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou
b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado (vide Anexo III neste Edital).
3.10.4. Os documentos comprobatórios citados no item 3.10.3., deste Capítulo, neste Edital, deverão ser enviados em original ou por cópia simples.
3.10.4.1. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido no item 3.10.3., deste Capítulo, neste Edital.
3.10.5. O candidato deverá, a partir das 10 horas de 28.03.2008, acessar o site www.vunesp.com.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.
3.10.6. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar o seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo o novo boleto bancário, bem como procedendo ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição reduzida, até as 16 horas de 09/04/2008.
3.10.7. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar o seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo o novo boleto bancário, bem como procedendo ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição plena, até as 16 horas de 09/04/2008.
3.10.8. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.
3.11. A Fundação VUNESP e a Secretaria da Administração Penitenciária não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.12. Não será efetivada a inscrição se o pagamento foi realizado fora do período estabelecido para tal finalidade.
3.12.1. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.
3.13. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Secretaria da Administração Penitenciária excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.14. Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a mais, nem isenção parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual n° 12.782, de 20.12.2007.
3.15. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
3.15.1. A responsabilidade da devolução recairá sobre a Secretaria da Administração Penitenciária.
3.16. Na impossibilidade de acesso particular à Internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos Infocentros (locais públicos de acesso à Internet), do Programa Acessa São Paulo, na cidade de São Paulo, assim como em outras cidades (vide endereços no Anexo VII deste Edital).
3.16.1. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à Internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa SP.
3.17. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas pelo artigo 12, inciso II, § 1°, da Constituição Federal e Decreto Federal n° 70.436, de 18 de abril de 1972;
b) ter, até a data da posse, 18 (dezoito) anos de idade completos, no mínimo;
c) ter, até a data do encerramento das inscrições (09/04/2008), 40 (quarenta) anos de idade, no máximo, independentemente de eventual prorrogação do período de inscrição;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;
e) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
f) ter concluído, até a data da posse, o curso do Ensino Médio ou equivalente, ministrado por escola oficial ou reconhecida;
g) gozar de boa saúde física e mental, comprovada em inspeção realizada em órgão médico-oficial;
h) não registrar antecedentes criminais;
i) ter conduta ilibada na vida pública e na vida privada;
j) estar ciente que a Secretaria da Administração Penitenciária reserva-se o direito de apurar, por meio de investigação sigilosa, a conduta dos candidatos na vida pública e na vida privada;
k) por ocasião da Prova de Condicionamento Físico, ter estatura mínima, descalço e descoberto, de 1 ,65m; e
l) por ocasião da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada, entregar as certidões mencionadas no Capítulo 9 deste Edital.
3.18. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas nas alíneas "a" a "h", do item 3.17., deste Capítulo, neste Edital, será feita na data da posse.
4 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1. O candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar n° 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 8 de novembro de 2002, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.
4.2. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Capítulo 2, neste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.
4.3. O candidato portador de necessidades especiais deverá:
4.3.1. especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador; e
4.3.2. encaminhar ou entregar, até 09.04.2008, por SEDEX, ou pessoalmente, das 9 às 16 horas, na Fundação VUNESP, na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo - SP - CEP 05002-062, requerimento com a qualificação completa do candidato, com especificação do Concurso Público para o qual está concorrendo, acompanhado da seguinte documentação:
4.3.2.1. laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;
4.3.2.2. solicitação de prova braile ou ampliada ou de condições especiais para a realização da prova.
4.4. O candidato que não solicitar prova especial, até 09/04/2008, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. O candidato, deverá levar, no dia da aplicação da prova, reglete e punção ou máquina específica.
4.5. Quando o candidato portador de necessidades especiais necessitar de tempo adicional para a realização da prova, deverá encaminhar à Fundação VUNESP, solicitação justificada, por escrito, até 09/04/2008, acompanhada de parecer emitido por médico especialista na área de sua deficiência, justificando essa necessidade, nos termos do disposto no § 2°, do artigo 39, do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
4.6. O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação da prova e deverá atender às demais exigências.
4.7. Os candidatos portadores de necessidades especiais serão convocados pela Secretaria da Administração Penitenciária para realização de perícia médica, com finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência declarada, nos termos do Capítulo 11, deste Edital.
5 - DAS PROVAS/FASES
5.1. O Concurso Público constará das seguintes fases:
5.1.1. Prova Objetiva (1ª. Fase);
5.1.2. Prova de Condicionamento Físico (2ª. Fase);
5.1.3. Prova de Aptidão Psicológica (3ª. Fase); e
5.1.4. Comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada (4ª. Fase).
6 - DA CONVOCAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
6.1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, sendo: 25 (vinte e cinco) de Língua Portuguesa; 15 (quinze) de Matemática; e 10 (dez) de Atualidades, que versarão sobre o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital.
6.2. A data prevista para sua aplicação é 11/05/2008, no período da tarde.
6.3. A duração da Prova Objetiva será de 3 (três) horas.
6.4. A Prova Objetiva será realizada nos Municípios especificados no item 3.5.1., do Capítulo 3, neste Edital, no mesmo dia e horário (conforme opção do candidato no momento da inscrição). A confirmação dos locais, data e horário de aplicação da prova será feita oportunamente por meio de publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos e de Cartão de Convocação que poderá ser enviado pelo Correio.
6.5. Caso o número de candidatos para prestar a prova exceda à oferta de lugares nas escolas localizadas nos municípios descritos no item 3.5.1., do Capítulo 3, neste Edital, a Fundação VUNESP poderá aplicar a prova em municípios vizinhos.
6.6. O envio do Cartão de Convocação tem caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou comparecimento em data, local ou horário incorretos, uma vez que a comunicação oficial é aquela feita por meio de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.
6.7. O candidato que não receber o Cartão de Convocação até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da prova poderá informar-se no site www.vunesp.com.br, ou, ainda, no Disque Vunesp, no telefone (0xx1 1) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas.
6.8. O candidato deverá chegar ao local da prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 50 (cinqüenta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
6.8.1. Não será permitida a sua realização em município, data, local, horário ou turma diferentes do previsto no Edital de Convocação.
6.9. Somente será admitido no local da prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos de identificação, em original, uma vez que nenhum documento ficará retido:
6.9.1. Cédula de Identidade (RG), com foto que permita a sua identificação; ou
6.9.2. Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, com foto que permita a sua identificação; ou
6.9.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com foto que permita a sua identificação; ou
6.9.4. Certificado de Alistamento Militar, com foto que permita a sua identificação; ou
6.9.5. Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos termos da Lei Federal n.° 9.503/97, com foto que permita a sua identificação e dentro do prazo de validade); ou
6.9.6. Passaporte, com foto que permita a sua identificação e dentro do prazo de validade.
6.10. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n°. 9.503/97 ou fora de sua validade), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
6.10.1. Além de um dos documentos citados no item anterior, o candidato deverá levar caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº. 2, borracha macia e comprovante de inscrição.
6.11. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6.12. Durante a realização da prova não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares, qualquer aparelho eletrônico, boné, gorro, chapéu, ou, ainda, material não autorizado pela Fundação VUNESP como estritamente necessário à realização da prova.
6.13. É terminantemente proibida, sob qualquer alegação, a saída do candidato da sala de prova antes de decorrida a metade do tempo de duração da Prova Objetiva, quando lhe será permitido levar somente o Caderno de Questões.
6.14. No ato da realização da Prova Objetiva serão entregues ao candidato o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas, pré-identificada, com seus dados, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta de tinta azul ou preta. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando qualquer um destes materiais, bem como sem autorização e acompanhamento do fiscal.
6.14.1. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas.
6.14.2. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal, a Folha Definitiva de Respostas com aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta de tinta azul ou preta.
6.14.2.1. Não será permitida a substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.
6.14.3. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.
6.14.3.1. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
6.14.4. Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
b) apresentar-se para prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação e no Cartão de Convocação;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar um dos documentos de identidade nos termos do previsto no item 6.9., deste Capítulo, neste Edital, para a realização da prova;
e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
f) ausentar-se da sala de prova antes de decorrido o prazo mínimo;
g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
h) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares etc.);
i) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;
j) não devolver integralmente o material solicitado;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
l) estiver fazendo uso de boné, gorro ou de chapéu;
m) estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte;
n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.
6.15. O candidato que estiver portando qualquer(quaisquer) equipamento(os) eletrônico(s) deverá desligá-lo(s) antes de entrar no prédio de aplicação.
6.15.1. O candidato que, porventura, seja surpreendido, no prédio de prova, utilizando quaisquer desse(s) aparelho(s) será excluído do Concurso.
6.15.2. O candidato que, porventura, receba telefonema(s) ou mensagem(ns), no prédio de prova, será excluído do Concurso.
6.15.3. A Fundação VUNESP e a Secretaria da Administração Penitenciária não se responsabilizarão por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no prédio de prova.
6.16. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento, endereço e telefone deverão ser corrigidos no dia da realização da Prova Objetiva, no próprio Cartão de Convocação ou em formulário específico, devendo o candidato apor sua assinatura.
6.16.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item anterior deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.
6.17. A Fundação VUNESP procederá à coleta de impressões digitais dos candidatos na Folha Definitiva de Respostas.
6.17.1. Na hipótese de o candidato não autenticar a Folha Definitiva de Respostas, por impressões digitais, deverá registrar sua assinatura, em formulário específico, por 3 (três) vezes.
7 - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
7.2. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,00 (cinqüenta).
7.3. Os candidatos habilitados na Prova Objetiva serão classificados no âmbito estadual, em lista única de classificação, em ordem decrescente de nota.
7.4. A referida classificação será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE).
7.5. Havendo empate na classificação da Prova Objetiva, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
7.5.1. obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
7.5.2. obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;
7.5.3. tiver mais idade.
8 - DA CONVOCAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO
8.1. A convocação para a Prova de Condicionamento Físico será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.
8.2. Somente serão convocados para a Prova de Condicionamento Físico os candidatos habilitados na Prova Objetiva e classificados até a 10.000ª (décima milésima) posição, obedecido o disposto no item 7.5., do Capítulo 7, deste Edital.
8.2.1. Os demais candidatos serão eliminados do Concurso Público.
8.3. A Prova de Condicionamento Físico será realizada nos seguintes municípios:
8.3.1. prova objetiva em Adamantina - prova de condicionamento físico em Adamantina;
8.3.2. prova objetiva em Andradina - prova de condicionamento físico em Andradina;
8.3.3. prova objetiva em Araraquara - prova de condicionamento físico em São José do Rio Preto;
8.3.4. prova objetiva em Avaré - prova de condicionamento físico em Bauru;
8.3.5. prova objetiva em Bauru - prova de condicionamento físico em Bauru;
8.3.6. prova objetiva em Campinas - prova de condicionamento físico em Campinas;
8.3.7. prova objetiva em Marília - prova de condicionamento físico em Bauru;
8.3.8. prova objetiva em Presidente Prudente - prova de condicionamento físico em Presidente Prudente;
8.3.9. prova objetiva em Ribeirão Preto - prova de condicionamento físico em Ribeirão Preto;
8.3.10. prova objetiva em Santos - prova de condicionamento físico em São Paulo;
8.3.11. prova objetiva em São José do Rio Preto - prova de condicionamento físico em São José do Rio Preto;
8.3.12. prova objetiva em São Paulo - prova de condicionamento físico em São Paulo;
8.3.13. prova objetiva em Sorocaba - prova de condicionamento físico em São Paulo; e
8.3.14. prova objetiva em Taubaté - prova de condicionamento físico em São Paulo.
8.4. A confirmação relativa à(s) data(s), ao(s) horário(s) e aos(s) local(is) da(s) prova(s) será feita oportunamente por meio de publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos e de Cartão de Convocação que poderá ser enviado pelos Correios.
8.4.1. O envio do Cartão de Convocação tem caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou comparecimento em data(s) local(is) ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial é aquela feita por meio de Edital(is) de Convocação publicado(s) no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.
8.5. O candidato que não receber o Cartão de Convocação até 3 (três) dias antes da(s) data(s) para a realização da prova poderá informar-se no site www.vunesp.com.br, ou, ainda, no Disque Vunesp, no telefone (0xx1 1) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas.
8.6. O candidato deverá chegar ao local da prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 50 (cinqüenta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum.
8.6.1. Não será permitida a sua realização em município, data, local, horário ou turma diferentes do previsto no Edital de Convocação.
8.7. Somente será admitido no local da prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos de identificação em original, uma vez que nenhum documento ficará retido:
8.7.1. Cédula de Identidade (RG), com foto que permita a sua identificação; ou
8.7.2. Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, com foto que permita a sua identificação; ou
8.7.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com foto que permita a sua identificação; ou
8.7.4. Certificado de Alistamento Militar, com foto que permita a sua identificação; ou
8.7.5. Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos termos da Lei Federal n.° 9.503/97, com foto que permita a sua identificação e dentro do prazo de validade); ou
8.7.6. Passaporte, com foto que permita a sua identificação e dentro do prazo de validade.
8.8. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n°. 9.503/97 ou fora de sua validade), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
8.9. A Prova de Condicionamento Físico, de caráter eliminatório, será precedida pela assinatura do candidato no Termo de Responsabilidade (fornecido no local da prova), bem como da entrega de atestado médico específico, datado de até 30 (trinta) dias anteriores à data da prova, que o autorize a ser submetido aos esforços físicos estabelecidos neste Edital, conforme modelo constante no Anexo VIII deste Edital.
8.10. O candidato terá sua altura aferida antes da submissão aos testes físicos e, caso não tenha a altura mínima exigida neste Edital, será impedido da realização dos testes e automaticamente excluído do Concurso.
8.11. Para se submeter à Prova de Condicionamento Físico, o candidato deverá estar trajando: calção ("shorts"), tênis ou sapatilhas, meias e camiseta, sendo facultado o uso de bermuda térmica.
8.12. O candidato deverá decidir se realizará ou não aquecimento para realização dos testes físicos, já que o mesmo não será ministrado pela Comissão Aplicadora da Prova.
8.13. Para a realização da Prova de Condicionamento Físico, recomenda-se ao candidato fazer sua refeição com antecedência de 2 (duas) horas em relação à realização do teste e, àquele que fuma, recomenda-se não fumar pelo menos 2 (duas) horas antes e 2 (duas) horas depois dos testes.
8.14. Anormalidades observadas com os candidatos durante a aplicação das provas serão registradas pela Comissão Aplicadora.
8.15. A Prova de Condicionamento Físico será composta pelas seguintes etapas:
a) Flexão e extensão de cotovelos em suspensão na barra fixa;
b) Resistência abdominal;
c) Corrida em 50 metros; e
d) Corrida em 12 minutos.
8.16. Cada uma das etapas previstas no item anterior está discriminada no Anexo IX deste Edital e terá pontuação compreendida entre 10 (dez) e 100 (cem) pontos, conforme consta da Tabela de Pontuação que figura no Anexo X deste Edital.
8.17. Para o candidato ser considerado "APTO" na Prova de Condicionamento Físico é necessário alcançar o mínimo de 170 (cento e setenta) pontos na somatória geral obtida das quatro etapas, adotando-se por etapa:
8.17.1. pontuação mínima: 10 (dez) pontos;
8.17.2. pontuação máxima: 100 (cem) pontos.
8.18. O candidato que em qualquer das etapas não obtiver a pontuação mínima, será considerado "INAPTO", independentemente das demais pontuações, sendo automaticamente eliminado dos testes subseqüentes.
8.19. As etapas serão realizadas em um único dia, somente sendo considerado válido o resultado final obtido dessa forma.
8.20. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a Comissão Aplicadora reconhecer expressamente a ocorrência de falhas técnicas em sua aplicação, falhas essas nas quais o candidato não tenha dado causa e que efetivamente tenham prejudicado o seu desempenho.
8.21. A Comissão Aplicadora poderá cancelar ou interromper os testes de condicionamento físico, bem como alterar a data da aplicação dos mesmos, caso considere que não existam as condições meteorológicas necessárias para garantir a integridade física dos candidatos e evitar prejuízos ao seu desempenho, devendo estipular nova data e divulgá-la oportunamente, sendo certo que os candidatos realizarão todos os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos.
8.22. Da avaliação dessa prova, resultará conceito "APTO" ou "INAPTO".
8.23. Os candidatos considerados inaptos serão excluídos do Concurso.
8.24. Nenhum candidato considerado inapto será submetido a novo exame ou prova, e nem haverá reexame ou reavaliação.
8.25. A relação dos candidatos considerados "APTOS" e "INAPTOS" será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.
9 - DA CONVOCAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓGICA
9.1. Serão convocados, por Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos, para a Prova de Aptidão Psicológica, os candidatos considerados "APTOS" na Prova de Condicionamento Físico.
9.1.1. Os demais candidatos serão eliminados do Concurso Público.
9.2. A Prova de Aptidão Psicológica será realizada nos mesmos municípios de realização da Prova de Condicionamento Físico.
9.3. A confirmação relativa à(s) data(s), ao(s) horário(s) e aos(s) local(is) da(s) prova(s) será feita oportunamente por meio de publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos e de Cartão de Convocação que poderá ser enviado pelos Correio.
9.3.1. O envio do Cartão de Convocação tem caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou comparecimento em data(s) local(is) ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial é aquela feita por meio de Edital(is) de Convocação publicado(s) no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.
9.4. O candidato que não receber o Cartão de Convocação até 3 (três) dias antes da(s) data(s) para a realização da prova poderá informar-se no site www.vunesp.com.br, ou, ainda, no Disque Vunesp, no telefone (0xx1 1) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas.
9.5. O candidato deverá chegar ao local da prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 50 (cinqüenta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum.
9.5.1. Não será permitida a sua realização em município, data, local, horário ou turma diferentes do previsto no Edital de Convocação.
9.6. Somente será admitido no local da prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos de identificação em original, uma vez que nenhum documento ficará retido:
9.6.1. Cédula de Identidade (RG), com foto que permita a sua identificação; ou
9.6.2. Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, com foto que permita a sua identificação; ou
9.6.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com foto que permita a sua identificação; ou
9.6.4. Certificado de Alistamento Militar, com foto que permita a sua identificação; ou
9.6.5. Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos termos da Lei Federal n.° 9.503/97, com foto que permita a sua identificação e dentro do prazo de validade); ou
9.6.6. Passaporte, com foto que permita a sua identificação e dentro do prazo de validade.
9.7. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n°. 9.503/97 ou fora de sua validade), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
9.8. A Prova de Aptidão Psicológica, de caráter eliminatório, levará em conta as características especiais que o cargo exige e destinar-se-á a verificar a capacidade do candidato para utilizar as funções psicológicas necessárias ao desempenho do cargo, nas condições atuais oferecidas pela Secretaria da Administração Penitenciária. Essa verificação dar-se á por meio de instrumental competente, consoante a legislação em vigor, a fim de constatar a existência de fatores considerados imprescindíveis ao bom desempenho das atribuições do cargo.
9.9. O perfil psicológico é constituído por um rol de características de personalidade e inteligência que permitam ao indivíduo adaptar-se e apresentar desempenho positivo enquanto ocupante do cargo a que se destina o Concurso.
9.9.1. O rol de características a serem verificadas consta do Anexo XI deste Edital. Desse modo, a inaptidão nessa etapa não pressupõe a existência de transtornos mentais.
9.10. A Prova de Aptidão Psicológica será aplicada por profissionais da área de Psicologia, identificados pelo número de suas inscrições no Conselho Regional de Psicologia.
9.11. Da Prova de Aptidão Psicológica resultará conceito "APTO" ou "INAPTO".
9.11.1. O conceito "APTO", significa que o candidato apresentou, neste Concurso Público, o perfil psicológico compatível para realizar as atribuições do cargo.
9.11.2. O conceito "INAPTO", significa que o candidato não apresentou, neste Concurso Público, o perfil psicológico compatível para realizar as atribuições do cargo.
9.11.3. A "INAPTIDÃO" na Prova de Aptidão Psicológica pressupõe, tão-somente, a inadequação do candidato ao perfil psicológico exigido para o desempenho do cargo, em nada interferindo no que diz respeito ao prosseguimento normal do seu exercício profissional.
9.12. A relação dos candidatos considerados "APTOS" e "INAPTOS" será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.
9.13. O candidato considerado "INAPTO" será excluído do Concurso.
9.13.1. O candidato "INAPTO" não será submetido a novo exame ou prova dentro do presente Concurso.
9.14. É vedado ao candidato ausentar-se momentaneamente da sala de teste sem o acompanhamento do fiscal.
9.15. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da avaliação sem autorização expressa do responsável pela aplicação.
9.16. O não comparecimento do candidato para esta avaliação caracterizará desistência do candidato e, conseqüentemente, em eliminação do Concurso.
10 - DA COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA ILIBADA NA VIDA PÚBLICA E NA VIDA PRIVADA
10.1. Serão convocados, por Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos, para a realização da Prova de Conduta Ilibada na Vida Pública e na Vida Privada, os candidatos considerados "APTOS" na Prova de Aptidão Psicológica.
10.1.1. Os demais candidatos serão eliminados do Concurso Público.
10.2. A Prova de Conduta Ilibada na Vida Pública e na Vida Privada será realizada no município de São Paulo.
10.2.1. A confirmação relativa à(s) data(s), ao(s) horário(s) e aos(s) local(is) da(s) prova(s) será feita oportunamente por meio de publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos e de Cartão de Convocação que poderá ser enviado pelos Correio.
10.3. O envio do Cartão de Convocação tem caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou comparecimento em data(s), local(is) ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial é aquela feita por meio de Edital(is) de Convocação publicado(s) no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.
10.3.1. O candidato que não receber o Cartão de Convocação até 3 (três) dias antes da(s) data(s) para a realização da prova poderá informar-se no site www.vunesp.com.br, ou, ainda, no Disque Vunesp, no telefone (0xx1 1) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas.
10.4. O candidato deverá chegar ao local da prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 50 (cinqüenta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum.
10.4.1. Não será permitida a sua realização em data, local, horário ou turma diferentes do previsto no Edital de Convocação.
10.5. Somente será admitido no local da prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos de identificação em original, uma vez que nenhum documento ficará retido:
10.5.1. Cédula de Identidade (RG), com foto que permita a sua identificação; ou
10.5.2. Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, com foto que permita a sua identificação; ou
10.5.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com foto que permita a sua identificação; ou
10.5.4. Certificado de Alistamento Militar, com foto que permita a sua identificação; ou
10.5.5. Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos termos da Lei Federal n.° 9.503/97, com foto que permita a sua identificação e dentro do prazo de validade); ou
10.5.6. Passaporte, com foto que permita a sua identificação e dentro do prazo de validade.
10.6. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n°. 9.503/97 ou fora de sua validade), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
10.7. A comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada, de caráter eliminatório, será feita por meio da entrega da seguinte documentação:
10.7.1. cópia simples, acompanhada do original, da carteira de identidade (RG);
10.7.2. cópia simples, acompanhada do original:
10.7.2.1. da Certidão de Nascimento (se solteiro); ou
10.7.2.2. da Certidão de Casamento (se casado);
10.7.3. certidão de Distribuição Criminal da Justiça Estadual:
10.7.3.1. da Comarca onde reside; e
10.7.3.2. da(s) Comarca(s) onde residiu a partir de 18 anos de idade;
10.7.3.3. a(s) referida(s) Certidão(ões) é(são) expedida(s) pelo(s) Fórum(ns) da(s) respectiva(s) Comarca(s).
10.7.4. certidão de Distribuição Criminal da Justiça Federal:
10.7.4.1. da região onde reside; e
10.7.4.2. da(s) região(ões) onde residiu a partir de 18 anos de idade;
10.7.4.3. a(s) referida(s) Certidão(ões) é(são) expedida(s) pelo(s) Fórum(ns) da Justiça Federal.
10.8. Caso conste algum processo nas mesmas, o candidato deverá requer a Certidão de objeto e pé no respectivo Cartório Criminal, bem como proceder à entrega da mesma juntamente com a demais documentação, no momento da realização dessa prova.
10.9. As datas dessas certidões deverão corresponder ao determinado no Edital a ser publicado.
10.10. O candidato que não comprovar sua idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada dentro do prazo estabelecido, será considerado "INAPTO".
10.11. A critério da Comissão Examinadora, e exclusivamente mediante sua necessidade, poderão ser solicitadas novas certidões comprobatórias de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada.
10.11.1. A convocação para a entrega das novas certidões se dará por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.
10.12. Na realização da prova de conduta ilibada não serão aceitos protocolos dos documentos solicitados, bem como não será possível a complementação ou substituição de documentação entregue no momento dessa prova.
10.13. A relação dos candidatos considerados "APTOS" e "INAPTOS" será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.
10.14. Os candidatos considerados "INAPTOS" serão excluídos do Concurso.
11 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
11.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais, logo após a divulgação do resultado da Prova de Conduta Ilibada, serão convocados para realização de perícia médica com o intuito de comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de verificação da compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.
11.2. No prazo de 5 (cinco) dias contados da convocação constante do item anterior, os portadores de deficiência deverão retirar guia para submeter-se à perícia médica.
11.3. A perícia será realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.
11.4. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, se solicitado pelo candidato, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.
11.5. A indicação de profissional pelo candidato deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no item 11.5., deste Capítulo, neste Edital.
11.6. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados de sua realização.
11.7. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos do § 5°, do artigo 3°, da Lei Complementar n° 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar n°. 932, de 08 de novembro de 2002.
11.8. Findo o trabalho relativo às perícias médicas, e o período de divulgação dos recursos relativos à inaptidão na Prova de Conduta Ilibada, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos:
11.8.1. a lista de Classificação Final Geral, que conterá todos os candidatos habilitados, inclusive os portadores de necessidades especiais considerados aptos para o exercício do cargo, da qual serão excluídos os candidatos considerados inaptos para o exercício do cargo; e
11.8.2. a Lista de Classificação Final Especial, que conterá somente os candidatos portadores de necessidades especiais considerados aptos para o exercício do cargo.
11.9. Não havendo candidatos portadores de necessidades especiais aprovados e aptos, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
11.10. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva, excluindo-se os candidatos considerados "INAPTOS" nas Provas de Condicionamento Físico, de Aptidão Psicológica, e de Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada na Vida Pública e na Vida Privada.
12 - DOS RECURSOS
12.1. A contar das datas de realização de cada prova, terá o candidato o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso.
12.2. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.
12.3. O recurso deverá ser dirigido ao Secretário de Estado da Administração Penitenciária e protocolado, pessoalmente ou por procuração, na cidade de São Paulo/SP, nos dias úteis, no horário das 9 às 16 horas, em local a ser divulgado no site www.vunesp.com.br, a partir das 8 horas do dia útil subseqüente ao de cada aplicação de prova.
12.4. O recurso deverá ser, preferencialmente, digitado ou datilografado, ou em letra de forma, contendo obrigatoriamente: nome completo do candidato, número da carteira de identidade (RG), nome do cargo pretendido, número de inscrição e o relato sucinto do fato motivador do recurso, com o devido embasamento.
12.5. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato e de cópia do documento de identidade do procurador, acompanhada do respectivo original.
12.6. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem, e interpostos dentro do prazo e da forma prevista. Os recursos apresentados fora do prazo não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data do respectivo protocolo.
12.7. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.
12.8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), internet, telegrama, correio ou outros meios não especificados neste Edital.
12.9. A decisão do deferimento ou do indeferimento do recurso será dada a conhecer coletivamente, por meio de publicação de Edital, pela Secretaria da Administração Penitenciária, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.
13 - DA REVISÃO
13.1. O pedido de revisão deverá ser interposto na seguinte conformidade:
13.1.1. quando se referir ao indeferimento da solicitação da redução da taxa de inscrição: interposto, no site www.vunesp.com.br (vide modelo no Anexo V deste Edital);
13.1.2. quando se referir ao gabarito da Prova Objetiva: protocolado, pessoalmente ou por procuração, em local a ser divulgado quando da publicação do respectivo Edital, nos dias úteis, no horário das 9 às 16 horas (vide modelo no Anexo VI deste Edital);
13.1.3. quando se referir às notas atribuídas à Prova Objetiva: protocolado, pessoalmente ou por procuração, em local a ser divulgado quando da publicação do respectivo Edital, nos dias úteis, no horário das 9 às 16 horas (vide modelo no Anexo VI deste Edital);
13.1.4. quando se referir ao resultado da Prova de Condicionamento Físico: protocolado, pessoalmente ou por procuração, em local a ser divulgado quando da publicação do respectivo Edital, nos dias úteis, no horário das 9 às 16 horas (vide modelo no Anexo VI deste Edital);
13.1.5. quando se referir ao resultado da Prova de Aptidão Psicológica: protocolado, pessoalmente ou por procuração, em local a ser divulgado quando da publicação do respectivo Edital, nos dias úteis, no horário das 9 às 16 horas (vide modelo no Anexo VI deste Edital); (VIDE 13.11. E 13.12.)
13.1.6. quando se referir ao resultado da Prova de Conduta Ilibada na Vida Pública e na Vida Privada: protocolado, pessoalmente ou por procuração, em local a ser divulgado quando da publicação do respectivo Edital, nos dias úteis, no horário das 9 às 16 horas (vide modelo no Anexo VI deste Edital);
13.2. O prazo para protocolar o pedido de revisão será de 3 (três) dias úteis, contada, inclusive, a data da publicação (no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE - Poder Executivo - Seção I - Concursos) ou a data da divulgação (no site) do respectivo resultado ou ato.
13.2.1. O pedido de revisão deverá ser elaborado por meio de requerimento dirigido à Coordenadora da Comissão de Concurso Público.
13.3. O pedido de revisão interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato e de cópia do documento de identidade do procurador, acompanhada do respectivo original.
13.4. O pedido de revisão deverá estar, preferencialmente, digitado ou datilografado, ou em letra de forma contendo obrigatoriamente: nome completo do candidato, número da carteira de identidade (RG), nome do cargo pretendido, número de inscrição e o motivo do pedido de revisão, com o devido embasamento.
13.5. Somente serão apreciados os pedidos de revisão expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem, e interpostos dentro do prazo. Os pedidos de revisão apresentados fora do prazo não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data do respectivo protocolo.
13.6. Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile (fax), telegrama, correio ou outro meio diferente ou não especificado neste Edital.
13.7. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.
13.8. Em hipótese alguma haverá vista das provas.
13.9. No caso de provimento do pedido de revisão interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.
13.10. A decisão do deferimento ou do indeferimento do pedido de revisão será dado a conhecimento coletivo, por meio de publicação de Edital, pela Secretaria da Administração Penitenciária, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.
13.11. O candidato considerado "INAPTO" na prova de Aptidão Psicológica poderá solicitar junto à Fundação VUNESP, entrevista devolutiva, na qual será informado pelo psicólogo responsável o motivo de sua inaptidão.
14 - DA ESCOLHA DE VAGAS
14.1. Poderá haver convocação para escolha ou anuência de vagas à nomeação, que será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE).
14.2. Caso haja convocação, a que se refere o item anterior, o candidato poderá receber comunicação pelo correio, a qual não tem caráter oficial, sendo meramente informativa, devendo o mesmo acompanhar pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Administração Penitenciária - Departamento de Recursos Humanos, a publicação do Edital de Convocação, não podendo ser alegado desconhecimento.
15 - DO PROVIMENTO
15.1. Conforme estabelece a Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente.
15.2. As nomeações ocorrerão de acordo com a necessidade da Secretaria da Administração Penitenciária, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no Concurso Público.
15.3. Os candidatos nomeados deverão fazer prova dos requisitos exigidos para a participação no Concurso Público mediante entrega de cópia simples, acompanhada do respectivo original, dos seguintes documentos pessoais:
15.3.1. Carteira de Identidade (RG), comprovando ter, no mínimo 18 anos de idade completos (na data da posse) e, no máximo, 40 (quarenta) anos de idade, em 09.04.2008;
15.3.2. Título de Eleitor, acompanhado dos dois últimos comprovantes de votação, ou de Certidão de Quitação Eleitoral;
15.3.3. Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar;
15.3.4. Cadastro de Pessoas Físicas regularizado - (CPF);
15.3.5. Cartão do PIS/PASEP, se possuir;
15.3.6. Certificado comprovando conclusão do Curso de Ensino Médio ou equivalente, expedido por escola oficial ou reconhecida.
15.3.7. A Secretaria da Administração Penitenciária, no momento de recebimento dos documentos para nomeação, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato, no Cartão de Autenticação Digital (CAD); coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão.
15.4. Por ocasião da posse, o candidato nomeado, deverá, ainda, entregar os originais do Certificado de Sanidade e Capacidade Física, emitido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME; do Atestado de Antecedentes, expedido pela Polícia Civil do Estado de origem da carteira de identidade (RG), cuja validade será confirmada pela autoridade responsável pela posse; da Certidão de Tempo de Serviço; da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.
15.4.1. Na data do exame médico, o candidato nomeado deverá comparecer munido de óculos ou lentes corretivas, caso faça uso dos mesmos.
15.5. Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que:
15.5.1. não fizer prova hábil das exigências estabelecidas neste Edital;
15.5.2. não tomar posse dentro do prazo legal.
16 - DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
16.1. A nomeação dos candidatos habilitados far-se-á no Nível de Vencimentos I e em caráter de estágio probatório, que compreende um período de 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício, durante o qual será submetido a curso de formação técnico-profissional e verificado o preenchimento dos requisitos dispostos no artigo 6° da Lei Complementar n° 898, de 13 de julho de 2001.
16.2. De acordo com o § 4°, do artigo 6°, da citada Lei Complementar, será exonerado o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária que não obtiver certificado de aprovação no curso de formação técnico-profissional ou, a qualquer tempo, aquele que não preencher os demais requisitos estabelecidos para o estágio probatório.
17 - DO CURSO DE FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
17.1. Após a posse e exercício no cargo, os funcionários serão matriculados no Curso de Formação Técnico-Profissional de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária que será ministrado pela Escola de Administração Penitenciária "Luiz Camargo Wolfmann".
17.2. O curso de Formação Técnico-Profissional tem por objetivo proporcionar conhecimentos básicos e técnico-profissionais que habilitem o servidor a desempenhar as atividades constantes do artigo 1°, da Lei Complementar 898, de 13 de julho de 2001.
17.3. A carga horária, os critérios de freqüência, aproveitamento e avaliação, as etapas do curso e as disciplinas encontram-se regulamentados na Resolução SAP-101, de 20, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 21 de dezembro de 2002.
18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O ato de inscrição do candidato implica o inteiro conhecimento das regras contidas neste Edital e demais atos e normas regulamentares, importando na aceitação tácita das normas e condições do Concurso Público.
18.2. A inexatidão dos dados fornecidos pelo candidato, a não apresentação, ou a irregularidade na documentação, ainda que verificadas posteriormente, determinam a nulidade de todos os atos decorrentes da inscrição e a conseqüente eliminação do Concurso Público e da posse, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
18.3. Todas as convocações, comunicados e resultados, referentes a este Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos, sendo de inteira responsabilidade e obrigação do candidato o acompanhamento das mencionadas publicações.
18.4. O servidor exercerá suas atividades junto à Unidade para a qual for nomeado.
18.5. A publicação da lista de classificação final dos candidatos constituirá prova de habilitação no Concurso Público, conforme disposto no parágrafo único do artigo 15 do Decreto n° 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
18.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.
18.7. A aprovação do candidato no Concurso Público não implica obrigatoriedade da sua nomeação, cabendo à Secretaria da Administração Penitenciária o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário para o provimento das vagas existentes e as que vierem a surgir, de acordo com as suas necessidades e disponibilidade orçamentária, durante a vigência legal do Concurso Público.
18.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Administração Penitenciária e pela Fundação VUNESP, no que diz respeito à realização deste Concurso Público.
18.9. A Secretaria da Administração Penitenciária e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Concurso Público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais das provas.
18.10. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a publicação da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que e durante o prazo de vigência deste Concurso Público, na Secretaria da Administração Penitenciária, pelos telefones (0xx1 1) 2223-4841 ou (0xx1 1) 2223-4842, no horário das 9 às 18 horas.
18.11. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília-DF.
ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA
Língua Portuguesa - Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.
Matemática - Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.° e 2.° graus. Sistema de equações do 1.° grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.
Atualidades - Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos a partir do segundo semestre de 2007, divulgados na mídia local e/ou nacional.
ANEXO II - REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
À Fundação VUNESP
Eu, ____________________________________________, RG n°______________, CPF n° ____________- ___, venho requerer a redução do pagamento do valor da taxa de inscrição para o cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, (código 002), do Concurso Público da Secretaria da Administração Penitenciária, nos termos da Lei nº 12.782, de 20.12.2007, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 21.12.2007, e do Edital de Abertura de Inscrições nº 021/2008 (ÁEVP), juntando a competente documentação conforme ditames da citada Lei, assumindo, sob as penas da lei, que essa é verdadeira e idônea.
Nestes termos, pede deferimento.
_______________, ____ de _________de 2008.
_______________________________________
assinatura do(a) candidato(a)
SEGUEM ANEXOS (conf.itens 3.9. e 3.10., do Cap. 3,do Edital nº 021/2008-SEAP), por cópia reprográfica simples):
( ) a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou
( ) a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e
( ) b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou
( ) b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado (modelo no Anexo III deste Edital).
ANEXO III - DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO DECLARAÇÃO
Eu, ______________________________________, RG n°______________, CPF n° ____________- ____, DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.782, de 20.12.2007, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 21.12.2007, e no Edital de Abertura de Inscrições nº 021/2008 (AEVP - Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária), da Secretaria da Administração Penitenciária, que me encontro na condição de desempregado(a).
_______________, ____ de _________de 2008.
_______________________________________
assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO IV - MODELO DE RECURSO
(ref. Cap. 12 deste Edital)
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Concurso Público - Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (ref. Edital nº 021/2008) |
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO |
Senhor Diretor da Secretaria da Administração Penitenciária, Dados do candidato: Nome: __________________________________________________________________________________ RG: _______________________________________ Nº de inscrição: ________________________________ Código do Cargo: 002 Nome do Cargo: Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária Endereço: _____________________________________________________________________ , n° _______ Bairro: __________________________ Cidade: ________________________ Estado ___________________ Fone : ( ___ ) __________________ Interposição de recurso contra: ( ) aplicação da prova objetiva ( ) aplicação da prova de condicionamento físico ( ) aplicação da prova de aptidão psicológica ( ) aplicação da prova de conduta ilibada Embasamento: Data: ____ /_______ / 2008 Assinatura: __________________________ |
OBS. protocolado (pessoalmente ou por procuração) - Capítulo 12 deste Edital. |
ANEXO V - MODELO DE PEDIDO DE REVISÃO
(SOMENTE PARA INDEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO - vide Cap. 13 deste Edital)
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Concurso Público - Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (ref. Edital nº 021/2008) |
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE REVISÃO (ref. indeferimento de solicitação de redução de taxa de inscrição) |
Senhora Presidente da Comissão de Concurso, Dados do candidato: Nome: __________________________________________________________________________________ RG: ____________________________________ Nº de inscrição: ___________________________________ Código do Cargo: 002 Nome do Cargo: Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária Endereço: ________________________________________________________________, n° ____________ Bairro: ________________________ Cidade: _____________________________ Estado ________________ Fone : ( ___ ) ________________ Interposição de pedido de revisão contra: ( ) indeferimento da solicitação de redução de taxa se inscrição Embasamento: Data: ___ /___ /_____ 2008 Assinatura: __________________________ |
OBS. Interposição somente pela Internet - Capítulo 13 deste Edital. |
ANEXO VI - MODELO DE PEDIDO DE REVISÃO
(vide Cap. 13 deste Edital)
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Concurso Público - Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (ref. Edital nº 021/2008) |
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE REVISÃO |
Senhora Presidente da Comissão de Concurso, Dados do candidato: Nome: _______________________________________________________________________________________ RG: _______________________________________ Nº de inscrição: ________________________________ Código do Cargo: 002 Nome do Cargo: Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária Endereço: ______________________________________________________________ , n° ______________ Bairro: ________________________ Cidade: _________________________ Estado ____________________ Fone : ( ___ ) _____________________ Interposição de pedido de revisão contra: ( ) gabarito / nº da questão: _____ obs. Para cada questão o candidato deverá interpor um pedido de revisão ( ) nota da prova objetiva ( ) resultado da prova de condicionamento físico ( ) resultado da prova de aptidão psicológica ( ) resultado da prova de conduta ilibada ( ) classificação prévia Embasamento: Data: ____ /________ / 2008 Assinatura: __________________________ |
OBS. protocolado (pessoalmente ou por procuração) - Capítulo 13 deste Edital. |
ANEXO VII - INFOCENTROS
(locais de acesso gratuito à Internet)
CIDADE DE SÃO PAULO - SP
CPTM Brás - Praça Agente Cícero, s/n - Brás
Metrô São Bento - Boulevard Metrô São Bento - Loja 12 - Centro
Metrô Sé - Praça da Sé, s/n - Centro - Saída Anita Garibaldi
Poupatempo Sé - Praça do Carmo, s/n - Centro
Poupatempo Sé II - Secret.da Fazenda - Av. Rangel Pestana, 300 1° andar - Centro
SEADE - -Av. Casper Líbero, 478 Térreo - Luz
SEADS - Rua Bela Cintra, 1032 - Cerqueira César
CPTM Dom Bosco - R. Sábbado D'Angelo, 1024 - Itaquera
CPTM Itaim Paulista - R. Rafael Correia da Silva, 13 - Itaim Paulista
CPTM José Bonifácio - Av. Nagib Farah Maluf, 1500 - José Bonifácio
CPTM São Miguel Paulista - R. Salvador de Medeiros, 451 - São Miguel Paulista
CPTM Tatuapé - R. Catiguá, s/n - Tatuapé
EMTU São Mateus - R. Adélia Chohfi, 100 - São Mateus
Imprensa Oficial - R. da Mooca, 1921 - Mooca
Poupatempo Itaquera - Av. do Contorno, 60 - Itaquera
CPTM Piqueri - R. José Peres Campelo, s/n - Pirituba
Parque da Juventude - Avenida Cruzeiro do Sul, 2500 - Santana
CPTM Barra Funda - R. Mário de Andrade, 69 - Barra Funda
CPTM Pinheiros - Av. das Nações Unidas, 5701 - Pinheiros
Estação Especial da Lapa - R. Guaicurus, 1274 - Lapa
Memorial da América Latina - Av. Auro Soares de Moura Andrade, 664 - Barra Funda
Parque Baby Barioni - Av. Dona Germaine Bucchard, 451 - Água Branca
ADEVA - Rua Dr. Tirso Martins, 211 - Vila Mariana (Entrada pela Rua São Manoel)
Biblioteca do Palácio - Av Morumbi, 4500 sala 282 externo - Morumbi
Bom Prato Santo Amaro - R. Mário Lopes, 685 - Santo Amaro
CPTM Granja Julieta - Av. das Nações Unidas, 15187 - Vila Gertrudes
CPTM Socorro - Av. das Nações Unidas, s/n - Jurubatuba
Hospital do Servidor Público - Av. Ibirapuera, 981 - Indianópolis
Metrô Campo Limpo - Rua Rogerio de Paula Brito, 90/91 - Campo Limpo
Parque Fontes do Ipiranga - Rodovia dos Imigrantes, Km 11,5 - Jabaquara
Poupatempo Santo Amaro - R. Amador Bueno, 256 - Santo Amaro
CIDADES DA GRANDE SÃO PAULO:
Cotia - EMTU -Rua Khatar Name, 151 - Centro
Diadema - EMTU - Av. Conceição, 7000 - Pq. Mamedi
Ferraz de Vasconcelos:
- CIC - Av. Américo Trufelli, 60 - Parque São Francisco
- Av. Dom Pedro II, 63 - Centro
Francisco Morato - CIC - Av. Tabatinguera, 45 - Centro
Guarulhos:
- CIC - Av. Capão Bonito, 64 - Bairro dos Pimentas (Vila Maria de Lourdes)
- R. José Campanella, 05 - Macedo (Poupatempo)
Mogi das Cruzes - CIC - Praça Sacadura Cabral, s/n - Centro
Osasco - Av. dos Autonomistas, 1945 - Centro (Fundo de Solidariedade)
Santo André - EMTU - Rua Visconde de Taunay, s/n - Centro
São Bernardo do Campo - Rua Nicolau Filizola, 100 - Centro (Poupatempo)
OUTRAS CIDADES DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Adamantina - Av. Antônio Tiveron, 333
Aguaí - Rua Olinda Silveira da Cruz Braga, 200 - Pq Interlagos
Águas de Lindóia - Rua Domingos Lazari, 410 - Pimenteis
Águas de Santa Bárbara - Parque Balneário Santa Bárbara - Centro
Alambari -Pça. Dom Joaquim José Vieira, s/n - Centro
Alfredo Marcondes - Rua das Américas, 576 - Centro
Alto Alegre - Av. Adrelino Vaz de Arruda, s/nº - Centro
Álvares Florence - Rua São Paulo, 551 - Centro
Álvares Machado - Rua Vicente Dias Garcia, 185 - Centro
Álvaro de Carvalho - Praça Otacílio Pereira Nobre, 151 - Centro
Analândia - Rua 05, 635 - Centro
Andradina - Rua Paes Lemes, 0, 1° andar - Centro
Angatuba - Rua Ten. Marco de Albuquerque, 402 - Centro
Anhembi - Av: Faria Lima, 246 Fundos - Centro
Anhumas - Rua Vicente José, 118 - Centro
Aparecida - Pça. Padre Victor Coelho de Almeida, s/n - Centro
Apiaí - Rua Amarilho Gorgonha da Silva, 112 - Centro
Araçatuba - Rua Armando Salles Oliveira, 0 - Bandeiras
Arandu - Rua Joaquim Pires Martins, 488 - Centro
Arapei - Rua das Missões, 8 - Centro
Araraquara - Rua Carlos Gomes, 1729 - Centro
Arco-Íris - Rua Francisco Morales Escudeira, 23 - Centro
Arealva - Praça Didimo Maulaz Silva, 263 - Centro
Areias -Rua Benedicto de Oliveira Ramos, 32 - Centro
Aspásia - Avenida Brasil, 384 - Centro
Assis - Rua Dr. Luiz Pizza, 19 - Centro
Avaí - Praça Major Gasparino de Quadros, s/nº - Centro
Avaré - Rua Minas Gerais, 279 - Vila Santa Maria
Balbinos - Rua Luiz Antonio Tassi, 141 - Bela Vista
Barão de Antonina - Av. Brasília, 965 - Centro
Bariri - Rua Campos Salles, 622 - Centro
Barra do Chapéu - R. Camilo da Rosa, s/n - Centro
Barra do Turvo - Av. 21 de março, 304 - Centro
Barretos - Rua Quatro, 889 - Centro
Barrinha - Av. Dr. Gumercindo Veludo, 572 - Centro Bauru:
- Rua Amazonas, 41 Quadra 01 - Jd. Coralina
- Avenida Nações Unidas, Quadra 4 Número, 44 Quadra 04 - Centro (Poupatempo)
Bebedouro - Rua Santo Inácio de Loyola, 10 - Jd. Aeroporto
Bernardino de Campos - Av. Coronel Albino Alves Garcia, 130 - Centro
Biritiba-Mirim - Rua Doutor Deodato Werthaimer, 86 - Centro
Bom Jesus dos Perdões - Pça Vicente de Almeida Passos, s/n - Centro
Bom Sucesso de Itararé - Rua Zilda Meirege Pimentel, 100 - Centro
Botucatu - Praça das Bandeiras, 0 Sala 01 - Centro
Bragança Paulista - Pça Hafiz Abi Chedid, 125 - Centro
Brodowski - Rua Floriano Peixoto, 1353 - Centro
Buri - Praça Expedicionário, 0 - Centro
Cabrália Paulista - Av. Antônio Moreno Garrido Sobrinho, 239 - Centro
Caçapava 1 - Ladeira São José, nº 90 - Centro
Caçapava 2 - Rua Padre Bento Antônio Souza Almeida, s/nº - Vila Menino Jesus
Cachoeira Paulista - Rua Manoel Rodrigues Fontes, 87 - Vila Carmen
Caconde - Praça Ranieri Mazzilli, 126 - Centro
Cafelândia - Avenida do Café, 09 - Centro
Caiabu - Rua Edgard Silveira Correa, 313 - Centro
Caiuá - Rua Antonio Marin, 570 - Centro
Cajati - Av. Fernando Costa, 767 - Centro
Cajurú - Avenida Maj. Adolfo Paolielo, 337 - Cruzeiro
Campina do Monte Alegre - Rua Serafim Libaneo, 100
Campinas:
- Av. Francisco Glicério, 935 - Centro (Poupatempo)
- Jacy Teixeira de Camargo,940 -Jd.doLago(Poupatempo Shopping)
- CIC - Rua Otilia Anherti Pieri, 85 - Bairro Vida Nova
Cananéia - R. Frederico Trudes da Veiga, s/n - Centro
Canas - Rua Nossa Senhora Auxiliadora, 201 - Centro
Canitar - Rua Manuel Ligeiro, 231 - Centro
Capão Bonito - Rua Floriano Peixoto, 800 - Centro
Capela do Alto - Rua Coronel Guilherme Francisco Wincler, 103 - Centro
Caraguatatuba - Pça. Diogenes Ribeiro de Lima, 140 - Centro
Casa Branca - Praça Rui Barbosa, 56 - Centro
Cássia dos Coqueiros - Rua Pedro de Oliveira, 409 - Centro
Castilho - Avenida Adnaldo Rodrigues de Medeiros, 72 - Centro
Catanduva - Rua Rio de Janeiro, 100 - Centro
Cerqueira César - Av. J.J. Esteves, Estação Ferroviária - Centro
Charqueada - Rua Alindo Meneghini, 275 - Residancial Antonieta/Centro
Chavantes - Rua Dr. Altino Arantes, s/n - Centro
Conchal - Rua Mogi Mirim, 42 - Centro
Coronel Macedo - Rua Capitão Américo Francisco da Veiga, 474 - Centro
Cravinhos - Rua 15 de Novembro, 259 - Centro
Cristais Paulista - Avenida Antonio Prado, 3120 - Centro
Cruzeiro - Rua Capitão Neco, 118 - Centro
Cunha - Pça. Conigo Siqueira, 27 - Centro
Dirce Reis - Av. Princesa Izabel, 2.224 - Centro
Dois Córregos - Rua Tiradentes, 717 - Centro
Dourado - Rua Capitão Leopoldo Adolfo Machado, 568 - Centro
Dracena - Av. José Bonifácio, 1480 - Centro
Duartina - Av. São Paulo, 278 - Centro
Dumont - Rua José Bruno Decare, 48 - Centro
Eldorado - Av. Caraitá, s/n - Centro
Elias Fausto - Rua Iracema Betareli Juliani, 71 - Tornatore
Embu-Guaçu:
- Praça Ivan Braga de Oliveira, 0 - Centro
- Rua Sessefredo Klein Doll, 36 - Centro de Cipó Guaçu
Emilianópolis - Rua Idalina Maria Fiorese, 244 - Centro
Espírito Santo do Turvo - Rua Francisco José Martins, 410 - Centro
Estrela do Norte - Av. Prefeito José Carlos Ferraz, 424 - Centro
Euclides da Cunha Paulista - Av. Euclides da Cunha, 675 - Centro
Fernandópolis - Avenida Milton Terra Verdi, 420 - Santa Helena
Fernão - Av. Coronel Eduardo de Souza Porto, 351 - Centro
Flora Rica - Rua. Dr. João Veloso, 134 - Centro
Floreal - Rua Procópio Davidoff, 130 - Centro
Flórida Paulista - Av. São Paulo, 38 - Centro
Franca - Rua Frei Germano, 2089 - Estação
Francisco Morato - Rua José Benedito Ryan, 36 - Centro
Franco da Rocha - Rua Amália Sestine, 85 - Centro
Gabriel Monteiro - Av. Padre Thiago Jacobos Bunner, 839 - Centro
Gália - Rua José Garib, 410 - Centro
General Salgado - Av. Antônio José Carvalho, 954 - Centro
Getulina - Praça 9 Julho, 150-C - Centro
Guaiçara - Rua Nove de Julho, s/n - Centro
Guaimbê - Rua Fernando Martins Paredes, 206 - Centro
Guapiaçu - Rua Rui Barbosa, 500 - Centro
Guapiara - Rua Vicente Romualdo da Cruz, 329 - Centro
Guará - Rua Deputado João de Faria, 150 - Centro
Guarani d'Oeste - Rua Hamilton Percy Favero, 1163 - Centro
Guarantã - Rua Independencia, 167 - Centro
Guaratinguetá - Praça Condessa de Frontin, 160 - Centro
Guarei - Rua Coronel Andrade, 244 - Centro
Guariba - Praça Sylvio Vaz Arruda, 190 - Centro
Guarujá:
- Rua Silvio Fernandes Lopes, 281 - Paecará
- Rua José Ferreira Canaes, 29 - Vila Santo Antônio
Guatapará - Rua do Jasmim, 355 - Centro
Guzolândia - Rua Cabo Miranda, 587 - Centro
Herculândia - Rua 15 de Novembro, 339 - Centro
Hortolândia -Avenida Brasil, 1100 - Jd. Amanda
Iacanga - Avenida Rui Barbosa, 590 - Centro
Iacri - Av. Jurema, 1139 - Centro
Iaras - Praça Monção, s/n - Centro
Ibaté - Av. São João, 1188 - Centro
Ibirá - Rua Ibirá, 896 - Centro
Ibirarema - Pça Getúlio Vargas, s/n - Centro
Ibiúna - Rua Capitão Manoel de Oliveira Carvalho, 51 - Centro
Iepê -Travessa do Jardim, 48 - Centro
Igaraçu do Tietê - Rua Fernão Lombão, 73 - Centro
Iguape - R. Papa João XXIII, s/n - Centro
Ilha Comprida - Av. Copacabana, 440 Loja 14 - Centro
Ilhabela -Rua Bahia, 205 - Barra Velha
Indiana - Rua Dr. João Munhoz, 43 - Centro
Inúbia Paulista - Av. Campos Sales, 213 - Centro
Iperó - Pça Dr. Gaspar Ricardo Junior, s/n - Centro
Ipeúna - Avenida 03, nº 66 - Centro
Iporanga - Av. Iporanga, 112 - Centro
Ipuã - Rua Vicente Alves da Silva, 645 - Santa Cruz
Irapurú - Av. Nove de Julho, 298 - Centro
Itaberá - Rua Cel. José Pedro, s/n - Centro
Itaí - Rua dos Expedicionários, 1199 - Centro
Itaju - Rua João Zambone Aspareto, 297 - Centro
Itaóca - R. Prof. Elias Lages de Magalhães, 20 - Centro
Itapecerica da Serra - Rua Inácio Pereira dos Santos, 80 - Centro
Itapetininga - Rua Campos Sales, 175 - Centro
Itapeva - Av. Governador Mario Covas, 269 - Centro
Itapirapuã Paulista - Av. Uriel de Oliveira César, 47 - Centro
Itaporanga - R. Dr. Felipe Vitta, 1250 - Centro
Itapuí - Pça. Governador Pedro de Toledo, 80 - Centro
Itapura - Av. Princesa Izabel, 439 - Centro
Itaquaquecetuba - Av. Emancipação, 37 - Centro
Itararé - Rua XV de Novembro, 56 - Centro
Itariri - R. Flávio Trigo, s/n - Centro
Itobi - Rua Sete Setembro, 941 - Centro
Itu:
- Rua Paula Souza, 669 - Centro
- Avenida Tiradentes 2.001 - Vila Lucinda
Ituverava - Praça Hélvio Nunes da Silva, s/n - Centro
Jacupiranga - Praça Tenente Coronel Mesquita, 15 - Centro
Jales - Rua Oito, 2270 - Centro
Jardinópolis - Rua Domiciano Alves Resende, 666 - Centro
Jaú - Rua Marechal Bittecourt, 148 - Centro
Jeriquara - Rua Mercídio Rodrigues de Oliveira, 560 - Centro
Joanópolis - Rua Capitão Antônio Ferreira de Almeida, 412 - Centro
João Ramalho - Rua Benedito Soares Marcondes, 421 - Centro
Júlio Mesquita - Rua Sete de Setembro, 645 - Centro
Jundiaí - Av. Barão de Jundiai, 1093 - Centro
Junqueirópolis - Rua Gal. Osório, s/n 2° andar - Centro
Juquiá - Av. Brasil, 527 - Centro
Juquitiba:
- Rua Antônio Candido de Assis, s/n - Centro
- Rua Antônio Soares Godinho, 37 - Distrito dos Barnabés
Lagoinha - Rua José Inácio Monteiro, 02 - Centro
Lavínia - Avenida Redentor Gonfiantini, s/n - Centro
Lavrinhas - Rua Manoel Machado, 83 - Prédio da Secretaria de Educação
Leme - Av. Visconde de Nova Granada, 1061 - Jardim Itamarat
Limeira - Rua Treze de Maio, 102 - Centro
Lins - Rua 21 de Abril, 424 - Centro
Lorena - Pça. Conde de Moreira Lima, s/n - Centro
Lourdes - Rua José Marques Nogueira, 240 - Centro
Luíz Antônio - Rua dos Expedicionários Paulistas, 719 - Centro
Lupércio - Rua Francisco Coneglian, 357 - Centro
Lutécia - Rua Albino Girotto, 317 - Centro
Manduri - R. Bahia, 276 - Centro
Marabá Paulista - R. Arcanjo Miguel Pero, s/n - Centro
Maracaí - Rua Gen.Ataliba Leonel, 860 - Jardim Santa
Mariápolis - Av. Prefeito Joaquim da Costa Silva, 95 - Centro
Marília - Avenida Sampaio Vidal, 245 - Centro
Marinópolis - Rua São Paulo, 512 - Centro
Martinópolis - Rua Ten. Cassimiro Dias, 834 - Centro
Mesópolis - Rua Gustavo Jose da Silva, 1.943 - Centro
Mineiros do Tietê - Pça. Dom Pedro II, s/n - Centro
Miracatu - R. Dr. Emilio Martins Ribeiro, 160 - Centro
Mirante do Paranapanema - Rua Getúlio Vargas, 764 - Centro
Mococa - Praça Major José Pedro, 143 - Centro
Nantes - Rua Siqueira, 273 - Centro
Narandiba - Rua Vereador Antonio Camilo Nogueira, 328 - Centro
Natividade da Serra - Av 13 de Agosto, 235 - Centro
Nazaré Paulista - Av. Comendador Vicente de Paula Penedo, s/n - Centro
Nova Campina - Av. Luiz Pastore, 240 - Centro
Nova Canaã Paulista - Rua Três, 12 - Centro
Nova Guataporanga - Rua Brasil, 71 - Centro
Nova Luzitânia - Rua José da Silva Carvalhaes, 1660 - Centro
Osvaldo Cruz - Praça Jayme Ulhoa Cintra, s/n - Centro
Ourinhos - Pça Henrique Tocalino, 264 - Centro
Ouro Verde - Rua Paraíba, 986 - Centro
Ouroeste - Rua Brás Cubas, 1315 - Centro
Pacaembú - Av. Stelio Machado Loureiro, 1130 - Centro
Palestina - Rua São Paulo, 342 - Centro
Palmares Paulista - Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 281 - Centro
Palmeira d'Oeste - Rua Brasil, 42/90 - Centro
Panorama - Av. Rodion Podoisky, 1995 - Centro
Paraguaçú Paulista - Rua 15 de Novembro, 714 - Centro
Pardinho - R. Sargento José Egídio do Amaral, 235 - Centro
Pariquera-Açu - Av. Dr. Fernando Costa, 293 - Centro
Parisi - Rua Dr. Fernando Costa, 146 - Centro
Patrocínio Paulista - Pça Nossa Senhora do Patrocínio, 1168 - Centro
Paulicéia - Rua Conde Augusto Chiericati, 168 - Centro
Pedra Bela - Travessa Antonio Cenciani, s/n - Centro
Pedregulho - Pça Pde. Luiz Sávio, 77 - Centro
Pedreira - Rua Odovilson Utemberg, s/n - Centro
Pedrinhas Paulista - Rua da Ciência, 246 - Centro
Pedro de Toledo - Pç. Vereadores Constituintes, - Centro
Penápolis -Rua Irmãos Crisóstomo de Oliveira, 333 - Centro
Pereira Barreto - Rua Demerval Franseschi, s/n - Centro
Piedade - Pça da Bandeira, 81 sala 05 - Centro
Pilar do Sul - Rua Cel. Moraes Cunha, 1144 - Centro
Pindamonhangaba:
- Rua Dr. Gonzaga, s/n - Moreira César
- Ladeira Barão de Pindamonhangaba, s/n - Bosque da Princesa
Pinhalzinho - Acesso Américo Pedro Benedete, 100 Galeria Cequeto - Centro
Piquerobi - Rua Barão do Rio Branco, 58 - Centro
Piracaia - Pça. Júlio Mesquita, 138 - Centro
Piracicaba:
- Rua do Rosário, 833 2° andar - Centro
- Avenida Dr. Paulo de Moraes, 1580 - Paulista
Pirajú - R. Washington Osório de Oliveira, 660 - Centro
Pirangi -Avenida 7 de Setembro, 447 - Centro (Centro Cultural)
Pirapora do Bom Jesus -Rua Siqueira Campos, 09 - Centro
Pirapozinho - Pça. Padre Hilário Pierik, 74 - Centro
Planalto - Av. Rio Branco, 1.118 - Centro
Platina - Rua João de Souza Martins, 550 - Centro
Pongaí - Rua Gildo Roque, 435 - Centro
Pontal - Rua Sete de Setembro, 270 - Centro
Pontalinda - Rua Manoel Neo de Carvalho, 1478 - Centro
Populina - Rua 13 de maio, 1211 - Centro
Porangaba - Rua Passos Vieira de Camargo, 45 - Centro
Potim - Praça Ilha Bela, 10 - Centro
Potirendaba Rua Cônego Teodoro, 1405 - Centro
Ribeirão Preto - Av. Presidente Kennedy, 1500 - Nova Ribeirânia (Poupatempo)
Pracinha - Av. Francisco Gimenes, 175 - Centro
Pradópolis - Rua Castro Alves, 537 - Centro
São José dos Campos - Av. São João, 2200 - Colina (Poupatempo)
Presidente Alves - Rua Vereador Luiz Michelan Filho, 73 - Centro
Presidente Bernardes - Rua Antonio de Almeida, 46 - Centro
Presidente Epitácio - Rua Porto Alegre, 683 - Centro
Presidente Prudente - Av. Washington Luiz, 544 - Centro
Presidente Venceslau - Rua Campos Sales, 80 - Centro
Quatá - Rua General Marcondes, 332 - Centro
Queiroz - Av. Joaquim Ferreira Gandra, 39 - Centro
Queluz - Rua Prudente de Moraes, 158 - Centro
Quintana - Rua dos Expedicionários, 80 - Centro
Rancharia - Rua Felipe Camarão, 577 - Centro
Ribeirão Preto:
- R. Flávio Uchôa, 1180 - Campos Elísios
- Av.Presidente Kennedy, 1500 - Nova Ribeirão (Poupatempo)
Rifaina - Praça 24 de Dezembro, s/n - Centro
Rincão - Rua 21 de novembro, 411 - Centro
Rio Claro - Rua 2, 2880 - Pq. Do Lago Azul
Rio das Pedras - Av. Dr. Adhemar de Barros, 520 - Bairro Bom Jesus II
Riolândia - Av. Nove de Julho, 1335 - Centro
Riversul - Rua Ribeirão Vermelho do Sul, 356 - Centro
Rosana - Rua Aristides Vasconselos, s/n - Centro
Roseira - Extensão da praça Sant Ana, 02 - Centro
Sabino - Rua 20 de Janeiro, 1060 - Centro
Sagres - Av. República, 426 - Centro
Salesópolis - Pça Pe. João Menendes, 51 - Centro
Salmourão - Av. Santos Dumont, 451 - Centro
Salto - Rua Monsenhor Couto, 127 - Centro
Salto Grande - Av. Barão do Rio Branco, 436 - Centro
Sandovalina - Rua Emidio Rocha de Campos, 1289 - Centro
Santa Cruz das Palmeiras - Av. do Café, 721 - Centro
Santa Cruz do Rio Pardo - Av. Dr. Ciro de Melo Camarinha, 225 - Centro
Santa Mercedes - Rua Prudente de Moraes, s/n - Centro
Santa Rita d'Oeste - Rua Theodomiro Alves Correa, 431 - Centro
Santa Rita do Passa Quatro - Praça Prof. José Gonso, s/n° - Cinelândia
Santa Rosa de Viterbo - Rua 9 de julho, 320 - Centro
Santa Salete - Av. Presidente Roosevelt, 422 - Centro
Santana da Ponte Pensa - Avenida São Joaquim, 513 - Centro
Santana de Parnaíba - Rua Gabriel Jorge Salomão, 105 - Fazendinha
Santo Anastácio - Rua Barão do Rio Branco, 220 - Centro
Santo Antônio da Alegria - Rua Coronel Antônio de Souza Vieira, n° 510 - Centro
Santo Antônio do Pinhal - Rua Expedito da Costa Manso, 120 - Centro
Santo Expedito - Av. Barão do Rio Branco, 970 - Centro
Santos - Pça Iguatemi Martins, s/n - Centro
São Bento do Sapucaí - Rua XV de Novembro, 55 - Centro
São Carlos - Rua Treze de Maio, 2000 - Centro
São Francisco - Av. Oscar Antonio da Costa, 1450 - Centro
São João da Boa Vista - Rua Benedito Araújo, 44 - Centro
São José do Barreiro - Pça. José Marins Freire, s/n - Centro
São José do Rio Pardo - Pça Capitão Vicente Dias, 33 - Centro
São José do Rio Preto - Praça Jornalista Leonardo Gomes, 1 - Centro
São José dos Campos:
- Rua Rubião Junior, 84, Piso 02 sala 54 - Centro
- Av. São João, 2200 - Colima (Poupatempo)
São Luís do Paraitinga --Via de Acesso João Romã, 162 - Centro
São Miguel Arcanjo - Av. Nestor Fogaça, 743 - Centro
São Pedro do Turvo - Antônio Guimarães Junior, 170 - Centro
São Simão - Rua Bandeira Vilela, 559 - Centro
São Vicente - Rua Frei Gaspar, 384 Sala 29 - Centro
Sarutaiá - R. Catarina Milani Maluli, 184 - Centro
Sebastianópolis do Sul - Rua Gessy Borges Caneguin, 516 - Centro
Serra Azul - Rua Capitão Reis, 19 - Centro
Serra Negra - Pça XV de Novembro, s/n - Centro
Sete Barras - R. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 230 - Centro
Silveiras - Rua Prefeito Juvenal Rodrigues Soares, 265 - Centro
Sorocaba - Rua Álvares Soares, 431 - Centro
Sumaré:
- Rua Geraldo de Souza, 221 - Jd. Carlos Basso
- Rua Filomena de Oliveira Dantas, 330
Suzanápolis - Rua Sete de Setembro, s/n° - Centro
Taciba - Rua Manuel Hipólito, s/n - Centro
Taiaçu - Rua Boa Esperança, 645 - Centro
Tambaú - Rua Santo Antonio, 166 - Centro
Tapiraí - Av. Santa Catarina, 287 - Centro
Taquaritinga - R. Marechal Deodoro, 1140 - Centro
Taquarituba - Rua Francisco Ferreira Loureiro, 180 - Centro
Taquarivaí - Rua Benedito Paulino Nogueira, 01 - Centro
Tarabai - Av. Marechal Castelo Branco, 2664 - Centro
Tarumã - Av. Paranapanema, 1.035 - Vila Dourado
Taubaté - Rua Benedito da Silveira Moraes, 30 - Jardim Ana Emilia
Tejupá - Pça. Domingos Sartori, 571 - Centro
Theodoro Sampaio - Av. Manoel Guirado Segura, 1898 - Vila Furlan
Tietê - Praça Julio Prestes, s/n - Centro
Timburi - Rua Lindolpho Camargo Alves, 510 - Centro
Trabiju - Rua 9 de Julho, 141 - Centro
Três Fronteiras - Av. Miguel Renda, 174 - Centro
Tupã - Avenida Tamoios, 1685 - Centro
Turiúba - Rua Capitão Vicente Gonçalves, 304 - Centro
Turmalina - Rua Duque de Caxias, 272 - Centro
Ubirajara - Vereador Alfredo Fortunato de Miranda, 148 - Centro
Urânia - Av. Presidente Kenedy, 450 - Centro
Valparaíso - Avenida Nove de Julho, 706 - Centro
Vargem - Av. Nossa Senhora de Fátima, s/n - Centro
Vargem Grande Paulista -Matias Maciel de Almeida, 10 - Centro
Vitória Brasil -Rua Dr. Nunes, 425 - Centro
Votuporanga -Rua Tietê, 3578 - Centro
ANEXO VIII - MODELO DE ATESTADO MÉDICO
(para a Prova de Condicionamento Físico)
TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE OU DA CLÍNICA DE SAÚDE
Atesto, sob as penas da Lei, que o Senhor _____________________________________________________, portador do RG _____________ , UF ____ , nascido em _____ / _____ / ______ , encontra-se apto para realizar testes de esforços físicos (TAF), podendo participar dos testes de aptidão física para o cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, do Edital de Concurso Público nº 021/2008, da Secretaria da Administração Penitenciária.
___________________ (local e data)
(obs. Esta data não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias corridos de antecedência da data da prova)
____________________________________________________
Nome, assinatura e número do profissional que elaborou o atestado.
Carimbo (nome/CRM)
ANEXO IX - PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO
1. TESTE DE FLEXÃO E EXTENSÃO DE COTOVELOS NA BARRA FIXA
a) a barra deve ser instalada a uma altura horizontal, suficiente para que o avaliado mantenha-se em suspensão com os cotovelos em extensão e não tenha contato dos pés com o solo. A posição da pegada é pronada e correspondente à distância biacromial. Após assumir esta posição, o avaliado tentará elevar seu corpo até que o queixo passe acima do nível da barra e, então, retornará seu corpo à posição inicial. O movimento é repetido tantas vezes quanto possível, sem limite de tempo. Será contado o número de movimentos completados corretamente;
b) os cotovelos devem estar em extensão total para o início do movimento de flexão;
c) não será permitido repouso entre um movimento e outro (a extensão deve ser dinâmica);
d) o queixo deve ultrapassar o nível da barra antes de iniciar o movimento de extensão dos cotovelos; e
e) o uso de balanço do quadril ou pernas, bem como a extensão da coluna cervical como meios para facilitar a execução, invalidarão o exercício em que tais artifícios forem aplicados.
2. TESTE DE RESISTÊNCIA ABDOMINAL (remador)
a) o avaliado coloca-se em decúbito dorsal com o corpo completamente estendido, tendo os braços no prolongamento do corpo. O avaliado, por contração de musculatura abdominal, curva-se até a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos, pelo menos até o nível em que ocorra a passagem dos membros superiores estendidos e paralelos ao solo, ao lado dos joelhos, tomando-se por base os cotovelos, os quais devem ultrapassar a linha formada pelos joelhos, retornando o avaliado à posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo com as mãos. A partir dessa posição, iniciar novo movimento. O teste é iniciado com as palavras "Atenção ... já!" e finalizado com a palavra "Pare!". O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro é acionado no "Já!!!" e travado no "Pare!!!". O repouso entre os movimentos é permitido, entretanto, o objetivo do teste é realizar o maior número possível de execuções em 60 (sessenta) segundos. Os movimentos incompletos não serão contados.
3. TESTE DE CORRIDA EM 50 (CINQÜENTA) METROS
a) o avaliado deve desenvolvê-lo em pista de aplicação ou em área de superfície lisa demarcada. Este é um teste máximo de velocidade e o avaliado deve passar a faixa de chegada dentro de sua capacidade total;
b) a posição de saída é em afastamento antero-posterior das pernas e com o pé da frente o mais próximo possível da marca de largada (saída). A voz de comando para largada será "Atenção ... já!", sendo acionado o cronômetro no momento que for pronunciado "Já!" e parado no momento em que o avaliado cruzar a marca de chegada. Caso seja necessário repetir o teste, haverá um intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos. O resultado do teste será o tempo de percurso dos 50 metros com precisão de centésimo de segundo.
4. TESTE DE CORRIDA EM 12 MINUTOS
a) o avaliado deve percorrer em uma pista de atletismo, ou em uma área demarcada, a maior distância possível em 12 minutos, sendo permitido andar durante o teste;
b) na medida do possível, o ritmo das passadas deverá ser constante durante todo o percurso;
c) o número de avaliados em cada bateria deverá ser estabelecido de forma que, a critério da Comissão Aplicadora, não haja possibilidade de eventual prejuízo aos mesmos;
d) o início do teste se fará sob a voz de comando "Atenção ... já!", acionando o cronômetro no "já". Um silvo de apito de orientação será dado no décimo minuto, antes do apito final. O término do teste será feito com o apito;
e) o avaliado não deverá abandonar a pista ou retroceder, mas aguardar a liberação por parte do examinador.
5. INTERPOLAÇÃO DE PONTOS
1. Teste de flexão e extensão de cotovelos na barra fixa: contar-se-ão 05 (cinco) pontos por movimento completo intermediário, em relação à tabela, quando os membros superiores estiverem totalmente estendidos.
2. Abdominal: 05 (cinco) pontos, por movimento completo intermediário, em relação à tabela.
3. Corrida de 50m: 01 (um) ponto, a cada vinte e cinco milésimos de segundo (0,025), em relação à tabela.
4. Corrida em 12 minutos: 01 (um) ponto para cada 10 (dez) metros percorridos, em relação à tabela.
ANEXO X - TABELA DE PONTUAÇÃO
(PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO)
TESTES | PONTOS | |||||||
Barra | Abdominal | Corrida 50m | Corrida 12min | Até 20 anos | De 21 a 25 anos | De 26 a 30 anos | De 31 a 35 anos | De 36 a 40 anos |
01 | 20 | 9´´50 | 1700 |
|
|
|
| 10 |
01 | 22 | 9´´25 | 1800 |
|
|
| 10 | 20 |
01 | 24 | 9´´00 | 1900 |
|
| 10 | 20 | 30 |
01 | 26 | 8´´75 | 2000 |
| 10 | 20 | 30 | 40 |
02 | 28 | 8´´50 | 2100 | 10 | 20 | 30 | 40 | 50 |
03 | 30 | 8´´25 | 2200 | 20 | 30 | 40 | 50 | 60 |
04 | 32 | 8´´00 | 2300 | 30 | 40 | 50 | 60 | 70 |
05 | 34 | 7´´75 | 2400 | 40 | 50 | 60 | 70 | 80 |
06 | 36 | 7´´50 | 2500 | 50 | 60 | 70 | 80 | 90 |
07 | 38 | 7´´25 | 2600 | 60 | 70 | 80 | 90 | 100 |
08 | 40 | 7´´00 | 2700 | 70 | 80 | 90 | 100 |
|
09 | 42 | 6´´75 | 2800 | 80 | 90 | 100 |
|
|
10 | 44 | 6´´50 | 2900 | 90 | 100 |
|
|
|
11 | 46 | 6´´25 | 3000 | 100 |
|
|
|
|
ANEXO XI - PERFIL PSICOLÓGICO
Na Prova de Aptidão Psicológica serão verificadas as características do candidato, com relação a:
- bom relacionamento interpessoal e controle emocional;
- boa resistência à fadiga psicofísica;
- controlado nível de ansiedade;
- bom domínio psicomotor;
- adequada capacidade de improvisação;
- controlada agressividade e adequadamente canalizada;
- bom nível de atenção e concentração;
- adequada impulsividade;
- ausência de sinais fóbicos e desrítmicos;
- elevada flexibilidade de conduta;
- boa criatividade e elevada disposição para o trabalho;
- elevado grau de iniciativa e decisão (autonomia);
- excelente receptividade e capacidade de assimilação.
ANEXO XII - CRONOGRAMA
DATAS PREVISTAS | EVENTOS |
10 e 11.03.2008 | Período de solicitação de redução de taxa de inscrição (Lei n° 12.782, de 20.12.2007). |
12.03.2008 | Envio da documentação relativa à solicitação de redução de taxa de inscrição. |
12.03.2008 | Inicio das inscrições. |
28.03.2008 | Divulgação da lista dos candidatos que tiveram deferida e indeferida a solicitação de redução de taxa de inscrição (somente no site www.vunesp.com.br, a partir das 10 horas). |
09.04.2008 | Término das inscrições. |
1°.05.2008 | Publicação do Edital de Convocação para a Prova Objetiva. |
11.05.2008 | Aplicação da Prova Objetiva. |
13.05.2008 | Publicação do gabarito da Prova Objetiva. |
- | As demais datas serão informadas oportunamente. |
E para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente Edital.
Comissão de Concurso Público, aos 03 de março de 2008.