São Paulo Turismo S.A. - SP

Notícia:   São Paulo Turismo abre dez vagas para Aprendiz em São Paulo - SP

SÃO PAULO TURISMO S.A.

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL 002/2014

A São Paulo Turismo S.A. faz saber que realizará, sob res­ponsabilidade técnica do CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, a Seleção Pública Simplificada para reposição de vagas e formação de cadastro reserva para APRENDIZ, conforme este Edital que regerá a realização do certame nos termos da legislação pertinente, com base na Consolidação das Leis do Trabalho, Capítulo IV - Da Proteção do Trabalho do Menor, na Lei nº. 10.097, de 19/12/2000, no Decreto nº 5.598 de 01/12/2005, em conformidade com os arcos ocupacionais previstos na Portaria MTE nº 1.005, de 1º de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 02/07/2013.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção será regida por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações e terá a validade de 1 (um) ano, prorrogá­vel por igual período.

1.2. É de inteira responsabilidade do candidato acom­panhar, pelo site www.spturis.com, www.ciee.org.br e Diário Oficial da Cidade, a publicação de todos os atos e editais refe­rentes a este Processo Seletivo.

1.3. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo, em todas as etapas, com exceção daquelas referentes ao exame médico pré-admissional, correrão as ex­pensas do próprio candidato.

1.4. A lista de aprovados reserva será utilizada quando do surgimento de vagas, prevalecendo as condições e requisitos previstos para este processo, sendo eliminados os aprovados e convocados que não preencherem os requisitos exigidos para o programa Aprendiz da SPTURIS, previstos na legislação pertinente.

1.5. Os candidatos habilitados em todas as etapas da seleção serão convocados, gradualmente, obedecendo à ordem de classificação e as vagas existentes, para assinar contrato especial de aprendizagem com a SPTURIS, de acordo com a legislação pertinente, sujeitando-se às normas internas desta empresa.

1.6. Para a realização do curso de aprendizagem os aprova­dos neste processo de seleção serão matriculados em entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, regis­tradas no Ministério do Trabalho e Emprego (Art.30, CLT) e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

1.7. O contrato especial de aprendizagem, é ajustado por escrito e pelo prazo de 16 (dezesseis) meses, em que o empregador se compromete a assegurar, na prática, o de­senvolvimento da formação técnico-profissional aos maiores de 14 (quatorze) e menores de 24 (vinte e quatro) anos, em conformidade com a programação teórica, e em contrapartida, o aprendiz, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessá­rias a essa formação.

1.8. Para os aprendizes portadores de deficiência o contrato de aprendizagem perdurará enquanto o mesmo estiver reali­zando o curso de formação técnico-profissional, e a eles serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que surgirem dentro da validade deste processo.

1.8.1. O candidato que estiver concorrendo na condição de portador de deficiência física deverá, em caso de convocação para a fase de pré-admissional, submeter-se-á a exames médi­cos e complementares realizados por equipe multiprofissional da SPTURIS ou credenciados, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do aprendizado prático.

1.10. A validade do contrato especial de aprendizagem pressupõe anotação em CTPS - Carteira de Trabalho e Previdên­cia Social, matrícula e frequência do Jovem aprendiz na escola, caso não tenha concluído o ensino médio, e inscrição em pro­grama de formação técnico-profissional metódica.

1.10.1. A formação técnico-profissional caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambien­te de trabalho.

1.11. Não estarão contidas, dentre as atribuições do apren­diz menor de 18 anos, as atividades previstas no Decreto nº 6.481 de 12/06/2008.

1.12. Aprendiz é o jovem com idade de 14 anos completos e 24 anos incompletos que esteja matriculado e frequentando a escola (ensino fundamental ou ensino médio), ou recém-for­mado no ensino médio, inscrito em programa de aprendizagem, com relação de aprendizagem formalizada mediante contrato especial, respeito ao disposto no Decreto 5.598/2005.

1.13. Sumário das atribuições do aprendiz:

- Atendimento e redirecionamento de ligações telefônicas;

- Operação de equipamentos de pequeno porte, como copiadoras de documentos e fax;

- Separação de correspondência e conferência de malotes a serem remetidos pelo setor;

- Arquivo de documentos, mantendo arquivos ordenados e atualizados;

- Serviços de digitação;

- Executar serviços em meios eletrônicos como: elaborar planilhas, digitar expedientes e contatar por mensagens eletrô­nicas clientes internos;

- Aceite, estocagem, controle e distribuição de material do almoxarifado;

- Coleta de assinaturas em documentos diversos como circulares, ofícios, correspondências internas, requisições de materiais, etc;

- Fornecimento de informações ao público;

- Encaminhamento de visitantes aos diversos setores da SPTuris, acompanhando-os ou prestando-lhes as informações necessárias;

- Recepção de documentos e encomendas;

- Distribuição de documentos e encomendas entre os diversos setores;

- Organizar documentos, arquivos e demais atribuições administrativas;

- Apoiar a realização de eventos, organizando ambientes.
1.14. São hipóteses de rescisão de contrato de aprendiz:

I - término do seu prazo de duração;

II - quando o aprendiz chegar à idade-limite de 24 anos, salvo nos casos de aprendizes com deficiência;

III - ou, antecipadamente, nos seguintes casos:

a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;

b) falta disciplinar grave (art. 482 da CLT);

c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;

d) a pedido do aprendiz.

2. BENEFÍCIOS OFERECIDOS

a) Salário mensal: R$ 810,00 (oitocentos e dez reais)

b) Vale transporte fornecido de acordo com a legislação vigente

c) Vale refeição

d) Vale alimentação

e) Assistência Médica

f) Seguro de Vida

3. JORNADA, CURSO E CONTRATO DE APRENDIZAGEM

3.1. A jornada de aprendizagem será de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em 6 horas diárias. O horário de traba­lho diário do aprendiz deverá se iniciar no mínimo às 9h00 e terminar no máximo às 18h00, não podendo comprometer seu horário de estudo em escola ou universidade.

3.2. O contrato especial de aprendizagem terá duração de 16 (dezesseis) meses.

3.3. O Curso de Aprendizagem terá duração de 16 (dezes­seis) meses.

4. INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições poderão ser realizadas no período de 25 de junho até as 16h00 do dia 27 de junho de 2014, através da Internet, pelo site do CIEE www.ciee.org.br

5. VAGAS

O processo seletivo será realizado para o preenchimento de 10 vagas em São Paulo - Capital, para contratação a partir do término da vigência da Seleção Pública Simplificada - Edital 001/2012 e formação de cadastro reserva.

6. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

a) original do Documento de Identidade.

b) Laudo Médico, no caso dos portadores de deficiência.

7. INFORMAÇÕES SOBRE A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhe­cer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no programa.

7.2. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e em outros que vierem a complementá-lo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

7.3. A inscrição será efetuada pelo candidato ou por seu responsável legal, devidamente identificado.

7.4. Após finalização da inscrição, orientamos a impressão do protocolo de inscrição, com o local e horário da prova.

7.5. O candidato que necessitar de atendimento especial, por ser portador de deficiência ou por motivo de saúde, deverá requerê-lo por escrito, especificando o tipo de necessidade e anexando justificativa médica que comprove o tipo de condição especial. Tal requerimento deverá ser encaminhado por e-mail concurso@ciee.org.br até o último dia de inscrição, para que sejam tomadas as devidas providências.

8. TAXA DE INSCRIÇÃO

O aprendiz estará isento de taxa de inscrição

9. INSCRIÇÕES PELA INTERNET

9.1. Para realizar inscrição on-line, o candidato deverá cadastrar-se, a partir do dia 25/06/2014 e até as 16h00min do dia 27/06/2014, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível no endereço eletrônico www.ciee.org.br

9.2 É de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

9.3. Todos os inscritos neste processo deverão apresentar a documentação solicitada, nas inscrições, nas provas, nas convocações e na matrícula no curso de aprendizagem. A ins­crição pela Internet não os desobriga de atender o regulamento previsto no edital do processo.

9.4. No dia de realização da prova, o candidato deverá levar o documento de identidade original. Orientamos a impres­são do Comprovante de Inscrição.

9.5. O CIEE não se responsabiliza por solicitação de ins­crição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

9.6. O candidato deverá acompanhar se a inscrição foi processada.

10. INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

10.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste processo seletivo, desde que as atribuições estabelecidas para o Programa Aprendiz, não sejam incompa­tíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas é re­servada 1 (uma) vaga oferecida ou as que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, de acordo com a Lei Municipal 13.398/02.

10.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos Decretos 3.298/99 e 5.296/04, como também nos termos da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei Federal 12.764/12, observada, em todos os casos, a conceituação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, promulgada pelo Decreto Federal 6.949/09.

10.3. No ato da inscrição, o candidato com deficiência, de­verá declarar na Ficha de Inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, bem como se deseja concorrer às vagas destinadas aos deficientes.

10.4. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor re­curso em favor de sua situação.

10.5. No caso de aprovação e classificação no processo seletivo, quando o candidato for convocado para as comprova­ções necessárias, deverá apresentar à equipe Multiprofissional pela avaliação das condições de saúde, o laudo médico (origi­nal) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse laudo será retido e ficará anexado ao processo do pré-admissional no serviço médico, para possíveis auditorias.

10.5.1. Caso a deficiência declarada na ficha de inscrição, não se comprove, o candidato será eliminado da lista de apro­vados portadores de deficiência e reclassificado na lista geral de aprovados, de acordo com sua faixa etária e localidade.

10.6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

10.7. As pessoas com deficiência, resguardadas as condi­ções especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

10.8. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

11. INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS, NEGRAS E AFRODESCENDENTES

11.1. De acordo com a Lei Municipal nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 54.949, de 21 de março de 2014, será considerado negro, negra ou afrodescendente, o candidato que assim se autodeclare no mo­mento da inscrição para a seleção pública pelas cotas raciais, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasilei­ro de Geografia e Estatística - IBGE, e a eles serão reservadas 2 (duas) das vagas existentes e das que surgirem dentro da validade deste processo.

11.2. A opção pela participação na seleção pública por meio da reserva de vagas garantida pela Lei nº 15.939, de 2013, é facultativa.

11.3. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado da seleção pública e, se houver sido admitido, ficará sujeito à nulidade de sua admissão, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

11.4. Os candidatos negros, negras ou afrodescendentes que optarem pela reserva de vagas de que trata este item, concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classifi­cação na seleção pública.

11.5. O candidato negro, negra ou afrodescendente apro­vado dentro do número de vagas reservadas que desistir da admissão ou, ainda, que for considerado inapto terá sua vaga preenchida pelo candidato posteriormente classificado.

11.6. Não havendo candidatos negros, negras ou afrodes-cendentes aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

11.7. Os candidatos negros, negras ou afrodescendentes com deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas e para as vagas reservadas nos termos da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002.

12. PROVAS OBJETIVAS

12.1. As provas objetivas serão de caráter classificatório e eliminatório

12.2. As provas objetivas serão aplicadas em locais, data e horário que serão informados no site www.ciee.org.br, www. spturis.com, DOC- Diário Oficial da Cidade, e envio de SMS ou e-mail aos inscritos.

12.3. A prova objetiva constará das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática e serão apresentadas, em um único caderno, sendo 20 questões para cada disciplina, de acordo com o conteúdo programático constante deste edital.

12.4. Essa prova terá a duração de 3 horas e estará aprova­do aquele que obtiver, no mínimo, 50 pontos em cada disciplina.

12.5 A classificação dos candidatos será feita em função da média simples obtida nas disciplinas e a relação dos aprovados será publicada no Diário Oficial da Cidade.

12.6 As provas objetivas serão distribuídas conforme espe­cificação abaixo:

Disciplinas Nº de Questões Nota total da Prova Nota mínima para aprovação (*)

Língua Portuguesa 20 100 pontos 50

Matemática 20 100 pontos 50

12.7 O candidato deverá levar à prova: caneta esferográfica preta ou azul e carteira de identidade.

12.8 O candidato não deverá levar para a prova: calculado­ra, material para consulta ou qualquer tipo de equipamento de comunicação e eletrônico.

12.9 Condições especiais para realização das provas:

12.9.1 Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de necessidades especiais deverá solicitá-la até o término das inscrições, ao CIEE.

12.9.2. O candidato deverá encaminhar via e-mail, junto à sua solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

12.9.3. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

12.9.4. O atendimento às condições solicitadas ficará sujei­to à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

12.9.5. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias:

12.9.5.1. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá encaminhar sua solici­tação para o e-mail concurso@ciee.org.br, até o término das inscrições, ao CIEE.

12.9.5.2. Não haverá compensação do tempo de amamen­tação em favor da candidata.

12.9.5.3. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

12.9.5.4. Nos horários previstos para amamentação, a can­didata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

12.9.5.5. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo ve­dada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

12.10. Critérios de Desempate

A nota final dos candidatos habilitados será igual ao total de pontos obtidos na soma da prova objetiva. Os candidatos se­rão classificados em ordem decrescente da nota final. Na hipó­tese de igualdade de nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver menor idade (prioridade, em virtude da natureza da aprendizagem);

b) tiver maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

c) tiver maior nota na Prova de Matemática;

d) sorteio

12.11. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários definidos no Edital de Con­vocação e, subsidiariamente, protocolo de inscrição ou no site do CIEE. Havendo dúvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, deverá consultar o site www.ciee.org.br, www.spturis.com ou Diário Oficial da Cidade. Em nenhuma hipótese será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

12.12. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

12.12.1. O candidato não poderá alegar quaisquer desco­nhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

12.12.2. O não comparecimento a prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação da Seleção Pública.

12.13. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original com foto que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

12.13.1. Os documentos deverão estar em perfeitas con­dições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

12.13.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apre­sentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apre­sentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias.

12.13.3. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

12.14. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas Definitiva e o Caderno de Questões, ficando em seu poder exclusivamente a Anotação Prévia de Respostas para fins de verificação do gabarito.

12.15. Poderá ser excluído da Seleção Pública o candidato que, em qualquer uma das provas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

b) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo ale­gado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 (trinta) minutos da hora do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respos­tas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pelo CIEE.

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respos­tas Definitiva, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrô­nico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor,