Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul
13 DE NOVEMBRO DE 2012
PÁGINA 2-3
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. - SANESUL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal e art. 27, inciso IX da Constituição Estadual, tornam pública que estão abertas as inscrições para a seleção de pessoal, a ser contratado por tempo determinado, observadas as normas e condições seguintes:
I - Do Processo de Seleção:
1.1 - O IV Processo Seletivo Simplificado objetiva recrutar recursos humanos para prestar serviços relacionados às atividades operacionais da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL.
1.2 - O IV Processo Seletivo Simplificado envolverá as seguintes etapas:
a) inscrição;
b) avaliação curricular;
c) entrevista pessoal;
d) prova prática.
1.3 - A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
II - Dos Empregos:
Emprego | Requisitos | Salário | Período de Contratação | Vagas |
Operador de Tratamento de Água | Curso de Ensino Médio Profissionalizante de Técnico em Química. | R$ 1.587,92 | Por até 1 ano | 1 |
Técnico em Construção Civil | - Curso de Ensino Médio Profissionalizante de Técnico em Edificações ou Construção Civil com registro no Conselho de Classe | R$ 1.729,14 | Por até 1 ano | 2 |
III - Das Vagas por Município:
Emprego | Município | Vagas |
Operador de Tratamento de Água | Sete Quedas | 1 |
Técnico em Construção Civil | Campo Grande | 1 |
Técnico em Construção Civil | Corumbá | 1 |
Total |
| 3 |
IV - Das inscrições:
4.1 - As inscrições serão realizadas mediante entrega pessoal ou encaminhamento (via sedex) do curriculum vitae com as informações constantes no item 6.3 deste Edital, observado o quadro de vagas no item III, nos dias 19 a 21 de Novembro de 2012 anexando cópias dos seguintes documentos, observado o estabelecido no item II deste Edital;
a) Comprovante de Escolaridade;
b) Certificados de Conclusão de Curso de Capacitação, se exigido para o emprego ao qual vai concorrer;
c) Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
4.2 - A documentação será entregue, pessoalmente, ou encaminhada no seguinte endereço:
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. -
SANESUL - Gerencia de Desenvolvimento de Pessoas - GEDEP.
Rua Euclides da Cunha, 975 - Jardim dos Estados - Campo Grande - MS
CEP 79020-906
4.2.1 - Horário para entrega de documentos: das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.
4.2.2 - O candidato que optar pelo envio via SEDEX, deverá enviar para o endereço especificado no "caput" deste item.
4.2.3 - As inscrições enviadas por SEDEX somente serão aceitas se postadas até o ultimo dia estabelecido para as inscrições.
4.2.4 - Não serão aceitas inscrições via fax ou via e-mail.
V - Dos Requisitos para a Contratação:
5.1 - São requisitos básicos para a contratação:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estar em gozo dos direitos políticos ou civis;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) comprovar a escolaridade exigida;
d) ser considerado apto em exame médico-pericial;
e) estar quites com as obrigações militares e/ou eleitorais;
f) apresentar os requisitos e habilidades específicas para o desempenho do emprego.
VI - Do Curriculum Vitae:
6.1 - As informações prestadas no currículo vitae serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando reservada à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o curriculum de forma completa, correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
6.2 - O curriculum vitae deverá ser apresentado, em uma via, digitado, assinado, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de indeferimento da inscrição.
6.3 - O curriculum vitae deverá conter as seguintes informações:
a) dados pessoais;
b) emprego e localidade de interesse;
c) escolaridade e cursos realizados;
d) atividades profissionais exercidas.
VII - Avaliação Curricular e Entrevista:
7.1 - A avaliação curricular e a entrevista serão efetuadas pela equipe técnica da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas e da Diretoria Comercial e de Operações.
7.1.1 - A entrevista será realizada somente com os candidatos pré-selecionados através da avaliação curricular.
7.1.2 - As entrevistas serão realizadas, exclusivamente, em Campo Grande-MS, no endereço constante no item 4.2, em dia e horário a ser divulgado por edital no Diário Oficial do Estado.
VIII - Da Prova Prática:
8.1 - A Prova Prática será realizada no mesmo dia estabelecido no edital de convocação dos candidatos selecionados para a entrevista, somente para os candidatos ao emprego Operador de Tratamento de Água;
8.1.1 - No edital de convocação para a Entrevista serão divulgados os procedimentos e critérios de avaliação da Prova Prática.
IX - Do Exame Médico Admissional:
9.1 - Os candidatos selecionados na entrevista e os candidatos aprovados na Prova Prática, serão convocados para fazer Exame Médico Admissional em dia e horário a ser informado em edital próprio.
X - Da Contratação:
10.1 - Os candidatos aprovados no exame médico serão convocados para o processo de admissão através de edital divulgado no Diário Oficial do Estado.
10.2 - Os candidatos convocados para admissão serão contratados sob o regime da Legislação Trabalhista - CLT, mediante registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social, além do contrato formal, com prazo de contratação de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, por necessidade da Empresa.
XI - Da Documentação:
11.1 - O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar, 01 (uma) fotocópia e respectivo original, dos seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho (somente original);
b) fotocópia das páginas da Carteira de Trabalho onde consta o número, a foto e a qualificação civil;
c) Cédula de Identidade;
d) Titulo de Eleitor;
e) comprovante de estar quites com as obrigações eleitorais;
f) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
g) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
h) Cartão de Inscrição no PIS/PASEP, se já foi cadastrado;
i) Carteira de Habilitação, quando o emprego assim o exigir;
j) Comprovante de recolhimento da Contribuição Sindical constante na Carteira de Trabalho ou guia de recolhimento (se houver recolhimento em 2011);
k) 2 fotos 3 x 4 recentes;
l) Tipagem Sangüínea (Fator RH);
m) Certidão de Nascimento (se solteiro) e ou Casamento (se casado);
n) Certidão de Nascimento de filho(s) menor (es) de 14 anos, se for o caso;
o) Fotocópia do Atestado de Vacina dos Dependentes menores de 14 anos;
p) comprovante de Escolaridade e/ou Cursos exigidos para o emprego conforme estabelecido no Edital do Concurso Público;
q) Carteira Profissional do Conselho de Classe ou do Registro no respectivo Conselho quando o emprego assim o exigir (emprego de nível superior ou segundo grau profissionalizante);
r) Currículo Vitae para os candidatos aos empregos que exigem nível universitário ou Ensino Médio;
s) Atestado de Antecedentes Criminais (Fórum da cidade onde reside);
t) Atestado de Conduta Social e Idoneidade Moral (2 testemunhas c/firma reconhecida em Cartório);
u) Certidão/Declaração de não ter sofrido penalidade, nem praticado atos desabonadores de conduta no exercício de atividade pública (órgão onde trabalhou) ou privada.(empresa particular que trabalhou);
v) Assinatura dos documentos:
v.1) Declaração de Bens e Valores (Declaração de Imposto de Renda) (SANESUL);
v.2) Declaração de Acumulação de Emprego ou Função Pública (SANESUL);
v.3) Declaração de não recebimento de proventos de aposentadoria na Administração Pública (federal, estadual/municipal) (SANESUL);
v.4) Declaração de Veracidade de Informações e Documentos (SANESUL);
v.5) resultado como APTO para o exercício do emprego no exame médico Pré-Admissional e na entrevista (SANESUL).
XII - Das Disposições Gerais:
12.1 - O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará na eliminação automática do candidato e se verificado, após a formalização do contrato, o candidato será demitido, por justa causa, pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul Sociedade Anônima.
12.2 - Os resultados do Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado.
12.3 - As contratações serão efetuadas de acordo com as necessidades de recursos humanos para a execução dos trabalhos, podendo ser ampliado o número de vagas oferecidas, mediante autorização do Governador do Estado.
12.4 - É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar os atos e editais referentes ao Processo Seletivo Simplificado, através do Diário Oficial do Estado.
12.5 - O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 3 (três) meses a contar da data de divulgação dos candidatos selecionados.
12.6 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão dirimidos pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL.
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE NOVEMBRO DE 2012.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Diretor-Presidente da Empresa de Saneamento
de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL