Prefeitura de Gaspar (SAMAE) - SC

Notícia:   SAMAE de Gaspar - SC abre vaga para Operador de Máquina Retroescavadeira

SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE GASPAR

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL Nº 01/2011

PREVÊ A SELEÇÃO EMERGENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS III (OPERADOR DE MÁQUINAS-RETRO), PARA A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, POR PRAZO DETERMINADO.

O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE - do Município de Gaspar - SC, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo de Caráter Temporário Emergencial Nº 01/2011, que será realizado através da Comissão Especial, para Formação de Quadro de Reserva.

A Comissão Especial constituída pela Portaria nº 086, de 17 de agosto de 2011, através de seu presidente, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei 1.347/92, resolve baixar normas para realização do PROCESSO SELETIVO DE CARÁTER TEMPORÁRIO EMERGENCIAL PARA O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE GASPAR - SAMAE, conforme segue:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente processo seletivo de caráter temporário destina-se para o preenchimento imediato de 1 (uma) vaga, e 2 (duas) vagas para a formação do cadastro de reserva para a função de Agente de Serviços Especializados III (Operador de Máquinas-Retro), de acordo com a Lei Municipal n.º 1.347/92 pelo prazo de 01 (um) ano, para suprir a falta transitória de titular do cargo, até que haja o devido e regular provimento.

1.2. A seleção obedecerá aos critérios de habilitação específica, experiência na função e demais requisitos estabelecidos no presente Edital.

1.3. O contrato firmado de acordo com este Edital extinguir-se-á, sem direito a indenização, pelo término do prazo contratual ou no caso de rescisão por iniciativa das partes, mediante aviso prévio e por escrito com 30(trinta) dias de antecedência.

2. São atribuições da função de Operador de Máquina retroescavadeira, as descritas no Regimento Interno do SAMAE de Gaspar, elencadas abaixo, e que deverão ser cumpridas pelo candidato classificado após sua nomeação:

I - Operar retro escavadeiras, pás-carregadeiras e outras máquinas do serviço destinadas à abertura de valas, terraplenagem, etc.;

II - Zelar pela conservação e manter as máquinas em perfeitas condições de funcionamento;

III - Fazer reparos emergenciais;

IV - Cuidar do abastecimento de combustíveis, água e óleo dos maquinários;

V - Comunicar ao seu superior quaisquer defeitos verificados;

VI - Preencher o relatório diário da máquina;

VII - Participar e executar serviços de plantão em feriados, finais de semana e noturnos, bem como submeter-se ao escalonamento de férias, folgas e turnos elaborado pelo seu chefe imediato, quando solicitado, bem como fazer uso de uniformes e equipamentos de proteção individual;

VIII - Executar outras tarefas correlatas.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser preenchidas pessoalmente pelo candidato;

2.2. As inscrições serão feitas no SAMAE, nas dependências do Departamento de Pessoal, localizada à Rua Barão do Rio Branco, nº 500, Centro, Gaspar (SC);

2.3. O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas para inscrição;

2.4. A ficha de inscrição poderá vir preenchida ou ser preenchida no ato da inscrição, no período indicado no item 4.1, deverá ser revisada e assinada, ficando o candidato inteiramente responsável pelas informações nela contidas;

2.5 As informações prestadas na ficha de inscrição devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa alegação, omissão ou erro implicará em sua exclusão da seleção, a qualquer momento, e sujeição às penas da lei.

2.6. No ato de inscrição o candidato receberá o protocolo e deverá guardá-lo como comprovante.

2.7 A lista dos candidatos inscritos e homologados, será publicada no dia 05 de setembro de 2011, no Quadro de Publicações Legais do SAMAE, em sua sede e no site www.samaegaspar.com.br.

3. DOS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1 Dos Requisitos:

3.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do art. 12 da Constituição Federal;

3.1.2 Ter 18 (dezoito) anos até a data da contratação;

3.1.3 Escolaridade, carga horária e vencimento, para a função pretendida conforme segue:

Função - Agente de Serviços Especializados (Operador de Máquinas-Retro)

C/H - 40horas semanais

Habilitação - Alfabetizado, portador de habilitação para o cargo (categoria "C") e experiência profissional comprovada na área

Vencimento - *R$ 1.258,51

* acrescido do auxílio alimentação na proporção de R$ 240,00.

3.2 Dos Documentos:

3.2.1 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar CÓPIA dos seguintes documentos:

a) CPF;

b) Carteira de Identidade;

c) Comprovante de residência (água, luz, telefone)

4. PERÍODO E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições para o presente processo seletivo emergencial ocorrerão nos dias 30 e 31 de agosto de 2011, das 07:30 horas às 12:00 horas, e 13:30 horas as 17:00 horas, na sede do SAMAE, na Rua Barão do Rio Branco, 500, Bairro Centro, Gaspar - SC, no Departamento de Pessoal.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O processo seletivo será realizado através de prova prática, no dia 12 de setembro de 2011, às 13:30 horas, sendo que os candidatos deverão comparecer na sede do SAMAE, na Rua Barão do Rio Branco, 500, Gaspar (SC).

5.2 Os candidatos, no dia e horário acima indicado serão conduzidos para local próprio para a execução da prova prática.

5.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova com antecedência mínima de 15 (quinze minutos), do horário fixado para o seu início (item 5.1), munido do documento original de identidade, sob pena de não realizar a prova, ficando automaticamente eliminado do concurso.

5.4 A Prova Prática terá a duração máxima de 30 minutos

6. CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO

6.1. A pontuação de cada candidato terá como critério a avaliação da experiência na função, através de prova prática com uma retroescavadeira JCB:

6.2 Na prova prática será avaliado o tempo de desempenho de cada item, o conhecimento para o manuseio da máquina e contará com a execução das seguintes atividades e com as pontuações descritas:

a. Ligar e colocar a retroescavadeira em movimento - 2 pontos

b. Destravar lança -1 ponto

c. Efetuar escavação de vala - 3 pontos

d. Carregamento do caminhão - 2 pontos

e. Executar reaterro de vala escavada - 2 pontos

6.3. A contagem geral dos pontos e a ordem de classificação serão apuradas pela somatória da pontuação obtida na prova prática com peso 10 (dez)

6.4. O candidato que não atingir seis pontos na somatória da prova prática será considerado desclassificado.

6.5. O candidato classificado em primeiro lugar será chamado para preencher uma vaga, os demais classificados constituirão cadastro de reserva.

7. DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1. Havendo empate entre os candidatos na pontuação, deverão ser aplicados os seguintes critérios em ordem decrescentes de valores:

a) candidato de maior idade

b) maior tempo de experiência na função.

8. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO

8.1. A lista classificatória dos candidatos constará na ordem decrescente de pontos e será divulgada no Quadro de Publicações Legais do SAMAE em sua sede e no site: www.samaegaspar.com.br. A classificação definitiva será divulgada após serem apreciados os pedidos de recursos eventualmente interpostos.

9. DA REVISÃO - RECURSOS

9.1. Os pedidos de reconsideração (recursos) do resultado da classificação deverão ser dirigidos à Comissão Organizadora do presente processo seletivo, e protocolado na sede do SAMAE, na Rua Barão do Rio Branco, 500, Centro, Gaspar, no Departamento de Pessoal, no prazo de 02(dois) dias úteis, iniciando-se a contagem no dia subseqüente à divulgação oficial da classificação, das 07:30 ao 12:00 e 13:30 as 17:00 horas.

9.2. O formulário de solicitação de reconsideração está indicado no anexo II, deste edital e deverá ser preenchido e protocolado no prazo estipulado no item 9.1.

9.3. Os pedidos de reconsideração (recursos) que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos, os mesmos deverão conter o nome do candidato e número de sua inscrição;

9.4. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto consideradas as datas e hora do respectivo protocolo.

10. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

10.1 A partir do dia 19 de setembro será divulgado no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.sc.gov.br, em comunicado exposto no Quadro de Publicações Legais do SAMAE, na sede e na internet www.gaspar.sc.gov.br, a homologação do resultado final dos classificados no processo seletivo emergencial.

11. DA CHAMADA /CONTRATAÇÃO

11.1. A chamada de candidato classificado será feita obedecendo à ordem de classificação, devendo o candidato se apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas, após o recebimento da convocação.

11.2. O não comparecimento do candidato classificado, no prazo estabelecido no item anterior, será automaticamente recolocado no final da lista de classificação,

11.3. A contratação em caráter temporário de que trata este Edital dar-se-á mediante assinatura do contrato administrativo de prestação de serviço e será regido pelas normas da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

11.4. Para a contratação o candidato deverá ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

11.5. No momento da chamada o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) copia da carteira de identidade;

b) copia do CPF;

c) copia da certidão de nascimento do(s) filho(s), se houver;

d) copia da carteira de habilitação (categoria "C");

e) copia da carteira profissional;

f) experiência profissional comprovada na área;

11.6. O candidato deverá se apresentar na sede do SAMAE imediatamente após a contratação.

11.7. O candidato deverá estar habilitado para prestar efetivo exercício das respectivas atividades durante a validade deste edital, sob pena de desclassificação, tendo em vista que o presente processo seletivo emergencial visa a seleção de pessoal para preencher a

necessidade temporária de excepcional interesse público do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE.

11.8. O candidato contratado ficará em permanente avaliação, caso seu aproveitamento não seja satisfatório, será rescindido seu contrato antes ou no término do prazo, obedecendo às normas da CLT e Lei nº 1347/1992;

12. DA RESCISÃO

12.1. Dar-se-á a rescisão do contrato temporário, no decorrer da vigência, nas seguintes situações:

a) a pedido, mediante aviso prévio e por escrito com 30(trinta) dias de antecedência;

b) a titulo de penalidade, nos termos previstos na legislação pertinente.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

13.1. O processo emergencial terá validade de 1 (um) ano.

13.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, e em última instância pelo Diretor Presidente do SAMAE, observando os princípios e normas que regem a administração pública e a Lei Municipal 1.347/92.

13.3. A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato, anulando-se todos os atos anteriores.

13.4. Toda a documentação entregue pelo candidato, conforme solicitado neste Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo.

13.5. Fica o foro da Comarca de Gaspar competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

13.6. Os Servidores Públicos Municipais demitidos ou destituídos de cargo em comissão, bem como aqueles cujo contrato com a administração pública tenha sido rescindido por justa causa, estão impedidos de realizar a presente seleção, exceto no caso descrito no artigo 167 da Lei Municipal nº. 1.305/91, em relação aqueles, ou em caso de decorrido o período de 05 (cinco) anos em relação a estes.

13.7. Não será permitido apresentar documentos em fax ou via fax.

13.8. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e seus anexos que serão publicados no site www.samaegaspar.com.br e afixados em mural, no Quadro de Publicações Legais do SAMAE, na sede.

13.9. O presente Edital e os Anexos I, II e III serão disponibilizados no site www.samaegaspar.com.br e, no Quadro de Publicações Legais do SAMAE, na sede.

13.10. É de responsabilidade do candidato manter os contatos telefônicos atualizados junto ao Departamento de Pessoal do SAMAE, com endereço na Rua Barão do Rio Branco, 500, Centro Gaspar (SC).

13.11. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gaspar, 22 de agosto de 2011