FAFIUV - PR

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FAFIUV - FACULDADE ESTADUAL DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS UNIÃO DA VITÓRIA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 009/2011

HISTÓRIA E PEDAGOGIA: Decreto Federal nº 61.120 - 31.07.67 - DOU 03.08.67
LETRAS E GEOGRAFIA: Decreto Federal n.º 74.750 - 23.10.74 - DOU 24.10.74
LETRAS-ESPANHOL: Decreto Estadual nº 1.715 - 13.08.03 - DOE 13.08.03
MATEMATICA: Decreto Estadual nº 1.719 - 13.08.03 - DOE 13.08.03
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS: Decreto Estadual nº 4.275 - 01.02.05 - DOE 01.02.05
QUÍMICA: Decreto Estadual n° 1.040 - 27.07.07 - DOE - 27.07.07
FILOSOFIA: Autorizado Decreto Estadual nº 173 - 13.02.07

O Diretor da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Decreto Estadual nº 6.841, de 27 de abril de 2010;

Considerando os protocolos nº 7.270.574-2; 10.395.590-4 e 10.395.598-0;

Considerando o Ofício nº 0725/2010-GS/SETI, de 05 de maio de 2010.

Torna público o presente Edital que estabelece as instruções para a realização do Concurso Público de Provas e Títulos, para provimento de Cargo de Professor do Ensino Superior não Titular, integrante da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado do Paraná.

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. Estarão abertas, nesta Faculdade, no setor de protocolo período de 18 de julho a 31 de agosto de 2011, de 2ª a 6ª feira, exceto em feriados, as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGO DE DOCENTES NÃO TITULARES INTEGRANTES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DO PARANÁ EM CARÁTER PERMANENTE, para os colegiados desta Instituição conforme abaixo:

COLEGIADO

ÁREA E/OU MATÉRIA

TITULAÇÃO MÍNIMA

Nº VAGAS

QUÍMICA

Educação

Licenciatura Plena em Química ou Bacharelado em Química ou Licenciatura em Ciências com Habilitação em Química e Mestrado em Química.

01

Química

Licenciatura Plena em Química ou Bacharelado em Química ou Licenciatura em Ciências com Habilitação em Química e Doutorado em Química ou Ciências

02

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Genética e Evolução

Licenciatura em Ciências Biológicas, Mestrado em Genética e Evolução ou áreas afins com experiência comprovada em docência no ensino superior de no mínimo um ano.

01

Fisiologia Humana ou Animal ou Biofísica

Licenciatura em Ciências Biológicas, Mestrado em Fisiologia Humana ou Animal ou Biofísica ou áreas afins com experiência comprovada em docência no ensino superior de no mínimo um ano.

01

Biologia Geral

Licenciatura em Ciências Biológicas, Mestrado em Ciências Biológicas com experiência comprovada em docência no ensino superior de no mínimo um ano.

04

MATEMÁTICA

Matemática

Licenciatura ou Bacharelado em Matemática e

01

PEDAGOGIAPolítica e Gestão EducacionalGraduação em Pedagogia mestrado ou doutorado em Educação ou estar concluindo mestrado ou doutorado em Educação devendo apresentar comprovação de conclusão por ocasião da convocação para posse.02
GEOGRAFIAGeografiaGraduação em Geografia e Mestrado em Geografia.01
LETRASMetodologia de Ensino de Língua e Literatura Espanhola Graduação em Letras - Espanhol e Mestrado ou Doutorado em Letras Espanhol01
Língua PortuguesaGraduação em Letras Português e Mestrado ou Doutorado em Letras02
Metodologia de Ensino de Língua Portuguesa Graduação em Letras Português e Mestrado ou Doutorado em Letras01

1.2. O Candidato aprovado deverá obrigatoriamente, ter disponibilidade para lecionar em outras disciplinas correlatas do colegiado e realizar demais atividades correlatas a docência.

1.3. No ato da inscrição para o Concurso, o candidato deverá especificar a área de conhecimento em que pretende concorrer.

1.4. O candidato estrangeiro deverá no ato da inscrição apresentar declaração de proficiência em língua portuguesa, que poderá ser pessoal ou emitida por um órgão institucional.

1.5. É vedada mais de uma inscrição por candidato, sob pena de nulidade das inscrições subsequentes.

1.6. As inscrições poderão ser feitas por correspondência postada com Aviso de Recebimento, desde que dêem entrada no Protocolo Geral da Instituição, até 27 de agosto de 2011.

As inscrições feitas por correspondência deverão ser remetidas para o seguinte endereço:

- Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras
CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES
Praça Coronel Amazonas, s/n - Caixa Postal 291
CEP 84.600-000 - União da Vitória - Paraná

- Juntamente com a documentação deverá ser encaminhado comprovante de depósito do valor de R$ 100,00 (cem) reais.

- As inscrições que chegarem ao protocolo Geral da Instituição após o prazo estabelecido acima serão indeferidas.

1.7. As inscrições feitas pessoalmente ou por intermédio de procurador com poderes especiais, poderão ser realizadas até as 21 horas do dia 31 de agosto de 2011, na Secretaria da Instituição.

1.8. O valor da inscrição será de R$ 100,00 (cem) reais, pagos através de boleto bancário expedido pela Instituição ou através de depósito na conta corrente abaixo:

Caixa Econômica Federal
Conta Corrente nº 245-5
Agência 0407
Operação 006.

1.9. A Direção da Faculdade publicará Edital de homologação das inscrições, até o dia 06 de setembro de 2011.

1.10.A direção indeferirá o requerimento de inscrição que não preencher os requisitos legais exigidos neste edital.

1.11.Os recursos contra a não homologação de inscrições deverão ser dirigidos a Direção da Instituição e terão efeito suspensivo, devendo ser interposto no prazo máximo de quarenta e oito horas contadas da data de publicação do Edital de homologação e serão julgados pelo Conselho de Ensino e Pesquisa da Instituição, no prazo máximo de quarenta e oito horas a contar do encerramento do prazo recursal, cuja decisão será publicada em edital fixado na entrada da Instituição e publicado em diário oficial e não caberá pedido de reconsideração.

1.12.Somente poderão submeter-se às provas os candidatos cujas inscrições tiverem sido homologadas e que estiverem portando documento oficial de identificação com foto no dia da prova.

1.13.O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo do Concurso Público.

1.14.Em nenhuma hipótese será admitida a juntada de documentos mencionados nos incisos deste artigo após o encerramento do prazo de inscrições.

1.15. A Instituição não aceitará inscrições recebidas fora do prazo previsto.

1.16. A reserva de vagas para as pessoas portadoras de necessidades especiais e afro descendentes não esta prevista neste Edital por não conter área de conhecimento com oferta de vaga superior a 05 (cinco).

2. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

O pedido de inscrição deverá ser feito através de requerimento, constante no endereço eletrônico e no protocolo geral da Instituição, devendo ser instruído com os seguintes documentos:

a. Uma foto 3 x 4 recente, de frente.

b. Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.

c. Declaração assinada concordando com as normas do concurso e termo de compromisso em que deve declarar, sob as penas da lei, a responsabilidade da autenticidade dos documentos apresentados. Declaração de concordância com as normas do concurso, encontram-se no endereço eletrônico site www.fafiuv.br ou na Secretaria Geral da Instituição

d. Em caso de inscrição por procuração: procuração com poderes específicos para que o outorgado promova a entrega da documentação para o concurso público.

e. Fotocópia da cédula de identidade, expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública. Ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente no país ou visto temporário, que faculte o exercício de atividade remunerada no país.

f. Fotocópia do documento de inscrição do Cadastro de Pessoa Física - CPF.

g. Fotocópia do Título de Eleitor.

h. Certidão de quitação das obrigações eleitorais, que pode ser obtida na home page do TSE, no endereço eletrônico www.tse.gov.br (Clicar no link "quitação eleitoral" para emitir e validar a certidão).

i. "Curriculum vitae" preferencialmente LATTES, com fotocópia dos documentos comprobatórios, devidamente paginado e encadernado em espiral. Poderá ser exigido por meio de edital durante o transcorrer do concurso ou quando da posse a documentação comprobatória original ou fotocópias autenticadas. A sua não apresentação quando solicitado ensejará a perda dos direitos dela decorrentes.

j. Fotocópia autenticada em cartório do diploma de graduação plena, reconhecido por órgão competente e registrado. O diploma de graduação plena obtido no exterior deve estar devidamente revalidado em universidade brasileira.

k. Fotocópia do diploma de pós-graduação expedido e registrado por instituições universitárias brasileiras, cujo programa tenha sido avaliado e reconhecido pela Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, com registro publicado pelo MEC no Diário Oficial da União.

l. Fotocópias de diplomas de mestrado e doutorado expedidos por universidades estrangeiras, deverão ser reconhecidos/registrados por universidades brasileiras, na forma do art. 48, § 3º, da LDB.

m. Fotocópia autenticada em cartório do histórico escolar correspondente ao curso de graduação plena, que inclua no seu todo, ou em parte, a área de estudo ou matéria correspondente ao concurso.

n. Fotocópia autenticada em cartório do histórico escolar correspondente ao curso de pós-graduação.

2.1. Suprirá a exigência da alínea "f" a fotocópia da cédula de identidade, expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, ou documento equivalente com foto, que contiver o número do documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, CPF/MF.

2.2. A Ficha de Inscrição, Declaração de concordância com as normas do concurso, programas pertinentes e demais informações encontram-se no endereço eletrônico www.fafiuv.br ou na Secretaria Geral da Instituição.

2.3. Caberá ao candidato o ônus da prova das exigências legais quanto à titulação.

2.3 Quanto a comprovação de conclusão de mestrado ou doutorado, o candidato pode, excepcionalmente, anexar um dos seguintes documentos, além do histórico escolar autenticado, que serão aceitos de forma condicional até a data da posse:

I - cópia da ata de defesa assinada pela banca examinadora e expedida pela Instituição em que o curso foi realizado, desde que não contenha quaisquer ressalvas;

II - declaração oficial de conclusão do curso expedida pela coordenação do curso, na qual conste a chancela da Instituição que a emitiu.

III - certidão emitida pela Coordenação do Programa de pós graduação, atestando a data da defesa da dissertação do mestrado ou tese de doutorado.

2.4. As fotocópias dos documentos constantes das alíneas "j" a "n" devem corresponder com os requisitos constantes do quadro de vagas, conforme a área ou matéria de inscrição escolhida pelo candidato.

3. DAS PROVAS

3.1. As provas do presente concurso, serão prestadas perante banca examinadora, constando de:

3.1.1. Prova escrita, de caráter eliminatório;

3.1.2. Leitura pública da prova escrita, de caráter eliminatório;

3.1.3. Prova didática, de caráter eliminatório, constando de uma aula de no mínimo 40 (quarenta) e máximo 50 (cinqüenta) minutos apresentada para a banca examinadora;

3.1.4. Prova de títulos, de caráter classificatório.

3.2. Da prova escrita

3.2.1. A prova escrita visa à avaliação da capacidade de sistematização e de domínio do tema relativo ao ponto sorteado de uma lista de pontos, organizada pelo colegiado, com base no programa da área ou matéria de conhecimento para o qual o candidato foi inscrito. Os pontos da prova e referências bibliográficas constarão de anexos ao presente edital.

3.2.2. O ponto sorteado para a prova escrita será automaticamente excluído da lista de pontos para a prova didática.

3.2.3. O número do ponto sorteado para a prova escrita será o mesmo para todos os candidatos inscritos no colegiado.

3.2.4. A prova escrita terá duração de 04 (quatro) horas, sendo permitido aos candidatos consulta a livros ou apontamentos durante os 30 (trinta) minutos iniciais. Esse horário destinado à consulta será computado no total da duração da prova. Não será permitida a entrada de candidatos após o início da prova.

3.2.5. A Avaliação da prova escrita compreenderá uma nota de zero a dez, de cada candidato e observará os critérios estabelecidos no Anexo ao presente edital.

3.2.6. Durante a realização da prova nenhum candidato poderá deixar o local de prova sem o acompanhamento por parte de um membro da banca examinadora ou pessoa indicada pela Instituição.

3.2.7. O resultado da prova escrita será divulgado no local do concurso, exposto em edital e pelo endereço eletrônico www.fafiuv.br.

3.2.8. Do resultado da prova escrita cabe pedido de reconsideração, dirigido a Direção da Instituição, devendo ser protocolado na Secretaria até às 11:30 horas do dia 06 de outubro de 2011. Onde a banca de concurso analisará o pedido, lavrando ata de sua decisão e publicando-a em edital no rol de entrada da Instituição, até às 21:00 horas do dia 06 de outubro de 2011.

3.3. A leitura pública da prova escrita é obrigatória, feita pelos candidatos em ordem alfabética perante a banca, sob pena de desclassificação.

3.4. Somente participará da prova didática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis) na escala de zero a dez, na prova escrita e realizar a leitura pública da prova escrita.

3.5. Da prova didática

3.5.1. A prova didática, de caráter público, visa apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação e síntese do candidato, bem como seu conhecimento na matéria e domínio nos processos e nas técnicas de ensino.

3.5.2. A Avaliação da prova didática compreenderá uma nota de zero a dez, de cada candidato e observará os critérios estabelecidos no Anexo ao presente edital, disponível no endereço eletrônico www.fafiuv.br. Não cabendo pedido de reconsideração quanto ao resultado.

3.5.3. A prova didática constará de uma preleção de no mínimo 40 (quarenta) e máximo 50 (cinqüenta) minutos, sobre o ponto sorteado. Antes do início da sua aula o candidato deverá apresentar um plano de aula, em 3 vias, à banca examinadora. Podendo a banca examinadora fazer argüições ao Candidato em um tempo máximo de 30 minutos.

3.5.4. O número do ponto sorteado para a prova didática será o mesmo para todos os candidatos inscritos por colegiado.

3.5.5. Os recursos didáticos a serem utilizados na prova didática são de responsabilidade e de livre escolha do candidato. A FAFIUV disponibilizará recursos audiovisuais dentro de sua capacidade, desde que solicitados com antecedência no setor de áudio da Instituição.

3.5.6. É vedado aos candidatos assistirem a prova didática dos demais concorrentes, sob pena de desclassificação.

3.5.7. Iniciada a prova didática é vedada a entrada do público.

3.5.8. Durante a parte expositiva o candidato não poderá ser interrompido sob qualquer forma ou pretexto.

3.5.9. Encerrada a prova didática de todos os candidatos, em um prazo máximo de 24 horas serão divulgadas as notas em edital.

3.6. Da prova de títulos

3.6.1. A prova de títulos, de caráter classificatório, caracteriza-se pela análise e avaliação dos títulos constantes no curriculum vitae do candidato, em conformidade com o gabarito para avaliação da prova de títulos, o qual será disponibilizado no endereço eletrônico da FAFIUV.

3.6.2. Os registros constantes do curriculum e não comprovados não serão considerados.

3.6.3. A banca examinadora da prova de títulos, em sessão reservada, levará em consideração os itens, constantes do anexo I deste Edital.

3.7. Fica eliminado do concurso público, não cabendo recurso, o candidato que:

3.7.1. não observar os prazos e horários estabelecidos neste edital;

3.7.2. não comparecer às provas, por qualquer motivo, para as quais for convocado;

3.7.3. não comparecer ou chegar atrasado para à leitura pública da prova escrita;

3.7.4. fizer identificação, na prova escrita, fora do campo próprio;

3.7.5. não apresentar a documentação exigida para efeito de nomeação.

4. DO LOCAL E PERÍODO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1. As provas serão realizadas nas dependências da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória, na Praça Coronel Amazonas, s/n - Centro - União da Vitória - PR.

4.2. Data da realização das provas: Dias 05, 06 e 07 de outubro de 2011, nos seguintes horários:

4.2.1. Dia 05/10/2011

a. as 07:50: sorteio do ponto da prova escrita nas dependências da FAFIUV;

b. as 08:00: início da prova escrita;

c. as 13:30: sorteio do ponto da prova didática;

d. as 14:00: início da leitura da prova escrita;

4.2.2. Dia 06/10/2011 - 14:00 horas: início da prova didática, por ordem alfabética.

4.2.3. Dia 07/10/2010 - 08:00 horas: continuação prova didática.

5. DAS BANCAS EXAMINADORAS

5.1. as bancas examinadoras para avaliação dos candidatos à docência serão constituídas por no mínimo três membros(um presidente e membros efetivos) e um suplente com titulação igual ou superior à dos candidatos.

5.2. nos casos de impedimento ou suspeição, cabe aos candidatos inscritos recursos à Direção da Instituição, para impugnação da composição das bancas examinadoras, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do edital de nomeação das mesmas, o qual será analisado no prazo máximo de quarenta e oito horas após o encerramento do prazo recursal.Sendo que a decisão será publicada em edital.

6. DA MÉDIA PARA APROVAÇÃO

6.1. considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a sete, na escala de zero a dez, resultado da média aritmética da prova escrita e da prova didática.

6.2. a prova escrita é de caráter eliminatório, desclassificando do concurso o candidato que não obtiver nota igual ou superior a seis, na escala de zero a dez.

6.3. a prova didática é de caráter eliminatório, desclassificando do concurso o candidato que não obtiver nota igual ou superior a seis, na escala de zero a dez.

6.4. a média classificatória ou final é a média ponderada entre a nota de aprovação, com peso três e o da prova de títulos, com peso dois, com duas casas decimais.

6.5. os candidatos serão classificados pela média final, em ordem decrescente.

6.6. em caso de empate entre candidatos que concorrem à mesma área ou matéria é dada a preferência ao candidato que, pela ordem:

a. tiver a idade mais elevada;

b. tiver obtido maior nota na prova escrita;

c. tiver obtido maior nota na prova didática;

d. tiver obtido maior nota na prova de títulos.

6.7. Contra o resultado final do Concurso publicado em edital caberá recurso, nos casos de argüição de ilegalidade ao Conselho Ensino e Pesquisa (CEPE), que o receberá com efeito suspensivo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da data da divulgação do resultado em edital e no endereço eletrônico www.fafiuv.br.

7. DOS CARGOS E VENCIMENTOS

7.1. Regime Jurídico: Estatutário (Lei n.º 6.174 de 16 novembro de 1970) 7.2. Regime de Trabalho: 40 horas semanais

7.3. Nível Inicial e Vencimentos:

CARGO/Nível

Venc. Básico

Com Gratificação

Com TIDE

Prof. Assistente/LG03Q1

2.080,14

3.016,20 (Mestrado)

4.675,11

Prof. Adjunto/LG02-Q1

2.613,97

4.574,44 (Doutorado)

7.090,39

7.4. Horário das atividades: O horário de trabalho do docente nomeado será de acordo com seu regime de trabalho e com as necessidades do Colegiado, podendo ser no período matutino, vespertino e noturno.

8. DA CONVOCAÇÃO PARA A NOMEAÇÃO.

8.1 são requisitos para a investidura no cargo:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da lei;

II - ter completado 18 anos;

III - estar no gozo dos direitos políticos;

IV - ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação e estar quite com as obrigações eleitorais;

V - apresentar boa saúde, comprovada por inspeção médica;

VI - apresentar declaração de bens e rendas;

VII - apresentar declaração de acúmulo de cargos ou negativa de acumulação;

VIII - atender as exigências específicas para o provimento do seu cargo, conforme estabelecido no presente Edital.

IX - os itens III e IV não se aplicam a estrangeiros residentes no país.

8.2. as nomeações obedecerão à ordem classificatória e o número de vagas e serão efetivadas nos níveis iniciais das diferentes classes, de acordo com as normas vigentes.

8.3. a classificação no concurso público, mesmo no limite das vagas existentes ofertadas neste edital, não implica na obrigatoriedade de nomeação.

8.4. toda a documentação exigida para a nomeação deverá ser apresentada no original e fotocópia, conforme edital de convocação para os exames pré-admissionais.

8.5. a não apresentação da documentação exigida para nomeação importa na desclassificação do candidato.

8.6. os candidatos classificados serão convocados de acordo com as necessidades da Instituição, para a realização dos exames médicos pré-admissionais e submetidos, posteriormente, à avaliação clínica desses resultados, pelo perito da Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, sendo que os exames correção por conta do candidato.

8.7. serão nomeados os candidatos considerados aptos pela perícia e que não acumulam cargos ilegalmente, conforme previsto no art. 37, da Constituição Federal e legislação estadual pertinente.

8.8 os candidatos aprovados nomeados em decorrência do concurso público, terão o regime jurídico estatutário, de acordo com a legislação em vigor.

8.9 o Candidato aprovado que tiver completado 70(setenta) anos de idade antes da data designada para a investidura no cargo não poderá ser empossado, conforme artigo 35, II da Constituição do Estado do Paraná.

9. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

Para efeito de nomeação, o concurso público terá a validade de 02 (dois) anos, podendo, a critério da Instituição, ser prorrogado por igual período. A contagem para esse efeito iniciará a partir da data de publicação do ato de homologação do resultado final do concurso público, pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

10. DA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO Em nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição.

11. DA CIÊNCIA E ACEITAÇÃO

Ao efetuar sua inscrição, o candidato aceita, irrestritamente, as normas estabelecidas neste edital.

12. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

12.1. o resultado final será publicado pela direção da Instituição, até o dia 15 de outubro de 2011, por meio de edital afixado em local próprio e disponibilizado no endereço eletrônico da Instituição, e também publicado no Diário Oficial do Estado.

12.2. o resultado final do concurso será encaminhado à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência para homologação e, posteriormente, ao Governador do Estado para a nomeação dos aprovados, dentro do limite de vagas.

13. DA DEVOLUÇÃO DOS DOCUMENTOS

Os documentos dos candidatos não classificados ou que tiverem sua inscrição indeferida deverão ser retirados no Setor de Recursos Humanos da Faculdade (Praça Coronel Amazonas, s/n, centro - União da Vitória-PR) no prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação do resultado final do concurso, após o qual, os mesmos serão fragmentados.

13.1 Os documentos poderão ser retirados pessoalmente pelo candidato ou por meio de procurador junto a secretaria da Instituição.

14. DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE da Instituição.

15. INFORMAÇÕES

15.1. FAFIUV - Praça Coronel Amazonas, s/n - Centro - União da Vitória - Fone (42) 3521-9114.

15.2. www.fafiuv.br

União da Vitória, 13 de julho de 2011.

Valderlei Garcias Sanches,
Diretor.

ANEXO I - GABARITO PROVA DE TÍTULOS

DADOS GERAIS

1 FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO - máximo de 40 pontos

1.1 Pós-doutorado

40

1.2 Doutorado

1.2.1 Matriculado com exame de qualificação realizado

1.2.2 Matriculado com créditos concluídos

30

25

20

1.3 Mestrado

1.3.1 Matriculado com exame de qualificação realizado

1.3.2 Matriculado com créditos concluídos

15

13

11

1.4 Especialização na área

10

1.5 Curso de graduação (específico ou correlato)

05

Será pontuada exclusivamente a formação/titulação maior e apenas uma vez

2 ATUAÇÃO PROFISSIONAL (nos últimos cinco anos)

2.1 Tempo de magistério na área - máximo de 15 pontos

2.1.1 Na graduação

2.1.2 Na pós-graduação lato sensu

2.1.3 Na pós-graduação stricto sensu

 

3 pontos por ano

2 pontos por disciplina

2 pontos por disciplina

2.2. Exercício do magistério na Educação Básica na área - máximo de 5 pontos

1 ponto por ano

2.3 Participação em colegiado e coordenação - máximo de 5 pontos

2.3.1 Coordenação de curso ou colegiado na área (graduação e/ou pós-graduação)

2.3.2 Participação em Conselhos Superiores

 

2 pontos por mandato

1 ponto por mandato

2.4 Participação em atividades administrativas na especialidade - máximo de 1 ponto

1 ponto

3 PRÊMIOS E TÍTULOS - máximo 3 pontos

3.1 Prêmios, distinções e láureas outorgados por entidades científicas ou acadêmicas por trabalhos ou atividades na área (não serão pontuadas homenagens como nome de turma, patrono ou paraninfo)

1 ponto por premiação

4 PROJETOS NA ÁREA (nos últimos cinco anos, pontuar cada ocorrência)- máximo 10 pontos

4.1 Coordenação de projetos de pesquisa, ensino ou extensão aprovados e financiados por agências ou órgãos governamentais de fomento.

5 pontos por projeto

4.2 Participação em projetos de pesquisa, ensino ou extensão aprovados e financiados por agências ou órgãos governamentais de fomento.

2 pontos por projeto

5 PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA

5.1 Artigos Publicados na área (nos últimos cinco anos, pontuar cada ocorrência)

5.1.1 Qualis A1

5.1.2 Qualis A2

5.1.3 Qualis B1

5.1.4 Qualis B2

5.1.5 Qualis B3

5.1.6 Qualis B4

5.1.7 Qualis B5

5.1.8 Qualis C

 

10

09

07

06

05

04

03

01

5.2 Livros e Capítulos na área (com ISBN) - máximo 20 pontos

5.2.1 Livros editados (autor)

5.2.2 Tradutor de livros

5.2.3 Autor de capítulos

 

10

5

5

5.3 Trabalhos em Eventos na área (nos últimos cinco anos, pontuar cada ocorrência) - máximo 20 pontos

5.3.1 Publicação de texto completo em anais de eventos nacionais ou internacionais (número de páginas igual ou maior a três)

5.3.2 Publicação de resumos em anais de eventos nacionais ou internacionais

 

1

0,5

5.4 Produção Artística/Cultural na área (nos últimos cinco anos, pontuar cada ocorrência)

5.4.1 Produção de material áudiovisual: softwares, CD's, vídeos, DVD's, cd-rom, portifólio.

5.4.2 Montagem, curadoria, organização de eventos, direção de espetáculos (musicais, teatrais, dança e artes visuais)

 

1

1

5.5 Produção Técnica na área (nos últimos cinco anos, pontuar cada ocorrência)

5.5.1 Softwares, patentes e produtos definidos pela Banca Examinadora.

 

8

5.6 Demais Tipos de Produção Técnica na área (nos últimos cinco anos, pontuar cada ocorrência) - máximo 10 pontos

5.6.1 Cursos não curriculares ministrados na especialidade, de 8 a 40 horas

5.6.2 Cursos não curriculares ministrados na especialidade, acima de 40 horas

5.6.3 Conferências e palestras proferidas em eventos acadêmicos nacionais ou internacionais

5.6.4 Organização e coordenação de eventos (congressos, simpósios e similares)

 

0,5 por curso

1 por curso

1 por atividade

2 por atividade

6 ORIENTAÇÕES CONCLUÍDAS (nos últimos cinco anos)
6.1 Orientação de aluno graduação (TCC, iniciação científica, monografia) máximo 5 pontos1
6.2 Orientação de especialização - máximo 10 pontos2
6.3 Orientação de mestrado (pontuar cada ocorrência)5
6.4 Orientação de doutorado (pontuar cada ocorrência)10
7 PARTICIPAÇÃO EM BANCA JULGADORAS (nos últimos cinco anos, pontuar cada ocorrência)
7.1 Mestrado0,8
7.2 Doutorado1,0
7.3 Participação em bancas examinadoras de concurso público no magistério superior0,2
8 PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS (nos últimos cinco anos, pontuar cada ocorrência) -máximo 2 pontos
8.1 (congressos, simpósios, etc.) 0,1