Prefeitura de São José da Bela Vista - SP

Notícia:   Salários de até R$ 6.400,00 em São José da Bela Vista - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BELA VISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 002/2011 - RH/PS - DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011

PROCESSO SELETIVO DE PROVAS 01/2011-RH

Rua Major João Soares, nº. 1.236 - Cx. P. 03 -Tel. (16) 3142- 8100
CEP: 14440-000 - SÃO JOSÉ DA BELA VISTA
CNPJ - 59.851.600/0001-06

"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS PÚBLICOS, PELO REGIME CELETISTA, DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO."

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BELA VISTA, Estado de São Paulo, torna público a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS, para o preenchimento dos empregos públicos vagos e a vagar, abaixo especificados, providos pelo Regime Celetista. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente Edital, Lei Orgânica, CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e Legislação Municipal Pertinente.

1. DA DENOMINAÇÃO - CARGA HORÁRIA- REFERÊNCIA- EMPREGOS PÚBLICOS E VENCIMENTOS - PROCESSO SELETIVO

1.1 - NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO - 1ª A 4ª SÉRIES

DENOMINAÇÃO

C/H
(semanal)

REF.

VAGAS

VENC. MENSAL

Costureira

40

Conhecimentos em corte e costura e experiência comprovada na atividade

01

R$ 620,00

1.2 - NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

DENOMINAÇÃO

C/H
(semanal)

REF.

VAGAS

VENC. MENSAL

Artesã

40

Conhecimentos em artesanato

01

R$ 956,00

Monitor

25

-

01

R$ 550,00

1.3 - NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

DENOMINAÇÃO

C/H
(semanal)

REF.

VAGAS

VENC. MENSAL

Instrutor

08

Conhecimentos básicos de artes marciais

01

R$ 490,00

Monitor de nível médio

12

Cursando graduação superior em Educação física

01

R$ 270,00

Produtor de Artes

40

Conhecimentos em artesanato

01

R$ 400,00

Professor

20

Curso superior, licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente, admitindo-se curso normal em nível médio

04

R$ 550,00

1.4 - NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO

DENOMINAÇÃO

C/H
(semanal)

REF.

VAGAS

VENC. MENSAL

Professor de Educação Básica II - Substituto - Educação Artística

26 h/ Aula

Curso superior, Licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente com complementação nos termos da legislação vigente

01

R$ 9,25
h/aula

Professor de Educação Básica II - Substituto - Educação Física

18 h/ Aula

Curso superior, Licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente com complementação nos termos da legislação vigente.

01

R$ 9,25
h/aula

Professor de Educação Básica II - Substituto - Informática05 h/ AulaCurso superior, Licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente com complementação nos termos da legislação vigente.01R$ 9,25
h/aula
Professor de Educação Básica II - Substituto - Educação Especial30 h/ AulasCurso superior, Licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente, admitindo-se o curso normal em nível médio de 1ª à 4ª séries com especialização de 180 horas em Educação Especial.01R$ 9,25
h/aula

2. DA DENOMINAÇÃO - CARGA HORÁRIA- REFERÊNCIA- EMPREGOS PÚBLICOS E VENCIMENTOS - PROCESSO SELETIVO - CADASTRO DE RESERVA.

2.1 - NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

DENOMINAÇÃO

C/H
(semanal)

REF.

VAGAS

VENC MENSAL

Auxiliar de Serviço II

40

Ensino Fundamental de 1° ao 5° ano.

CAD/RES
ERVA

R$ 635,10

Merendeira

40

Ensino Fundamental de 1° ao 5° ano.

CAD/RES
ERVA

R$ 580,35

2.2 - NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

DENOMINAÇÃO

C/H
(semanal)

REF.

VAGAS

VENC. MENSAL

Professor de Educação Básica I - Substituto

30

Curso superior, Licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente, admitindo-se o curso normal em nível médio de 1ª à 4ª séries.

CAD/RES
ERVA

R$ 8,04

2.3 - As descrições das funções e atividades referentes aos empregos públicos, encontram-se no anexo II deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições estarão abertas no período de 09 a 25 de março de 2011, no horário das 9h às 11h e das 13h às 16h, exceto sábados e domingos, na sede da Prefeitura Municipal, sita a Rua Major João Soares nº 1.236 - centro - São José da Bela Vista - SP.

3.1.1 - Enceram-se as inscrições no dia 25 de março de 2011, de acordo com o horário bancário às 15 horas, sendo que após o horário serão atendidos somente os candidatos portadores do comprovante de pagamento do referido emolumento.

3.2 - São condições para inscrição:

3.2.1 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n.º 19/98.

3.2.2. - Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;

3.2.3 - Ter, até a data de contratação, idade mínima de 18 anos;

3.2.4 - Gozar de boa Saúde Física e Mental;

3.2.5 - Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

3.2.6 - Possuir escolaridade e habilitação legal correspondentes aos níveis exigidos para cada cargo, e registro no órgão de classe, quando for requisito legal;

3.2.7. - Não ter sido demitido "a bem do serviço público" nas esferas: Federal, Estadual ou Municipal da Administração direta ou indireta;

3.2.8 - A inscrição constará de preenchimento de requerimento e ficha que será fornecida ao candidato no local da inscrição e o recolhimento de emolumento junto ao Banco do Brasil em conta ESPECIAL da Dipallis Assessoria Contábil e Cursos Ltda, nos seguintes valores:

NÍVEL

VALOR

NÍVEL SUPERIOR

R$ 80,00 (oitenta reais)

NÍVEL ENSINO MÉDIO COMPLETO

R$ 50,00 (cinquenta reais)

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - 1ª A 8ª SÉRIE (1º ao 9º ano)

R$ 45,00 (quarenta e cinco reais)

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO - 1ª A 4ª SÉRIE (1° ao 5° ano)

R$ 40,00 (quarenta reais)

3.3 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

3.3.1. - Xerox da Cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho;

3.3.2 - Formulário de inscrição preenchido legivelmente, acompanhado de xerox do documento de identidade.

3.3.3 - Comprovante de recolhimento do emolumento correspondente;

3.3.4 - Quando do preenchimento do formulário de inscrição, o candidato portador de Deficiência Física deverá declarar o tipo e grau de Deficiência que apresenta;

3.3.5. - Os candidatos que necessitarem da prova especial ( BRAILE ou AMPLIADA ), deverão requerê-la no momento da inscrição. Os candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada;

3.3.6. - Os Deficientes Visuais " cegos " somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema BRAILE, e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas REGLETE E PUNÇÃO OU MÁQUINA ESPECÍFICA.

3.4 - As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do original ou cópia autenticada do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato. O procurador apresentará, ainda, para comprovação, o seu Documento de Identidade.

3.5. - O candidato deverá no ato da inscrição:

3.5.1. - Retirar formulário de recolhimento do emolumento correspondente e recolhê-lo em qualquer Agência Bancária do Banco do Brasil;

3.5.2. - Retornar ao local de inscrição, apresentar o comprovante de recolhimento bancário, o Documento de Identidade, "original e xérox", fornecer os elementos indispensáveis para preenchimento de formulário de inscrição, conferi-lo e assiná-lo, responsabilizando-se criminalmente por possíveis declarações falsas, cujos conteúdos possam influir no resultado;

3.5.3 - Apresentar xérox autenticada dos documentos comprobatórios de eventuais títulos que possua, conforme estabelece o presente Edital. Não serão considerados eventuais títulos apresentados após a inscrição.

3.5.4. - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, seja qual for o motivo alegado;

3.5.5. - A devolução do emolumento de inscrição somente ocorrerá se o Concurso não se realizar. A responsabilidade da devolução será da Dipallis Assessoria Contábil e Cursos Ltda.

3.6 - Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F. , Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

4. DAS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO E CADASTRO DE RESERVA

4.1 - DOS PRINCÍPIOS

4.1.1 - A duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

4.1.3 - Para os candidatos ao emprego público de ensino fundamental incompleto: Costureira, a prova será objetiva com 40 (quarenta) questões sobre CONHECIMENTOS OBJETIVOS envolvendo: Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades, valendo 0,25 ( zero virgula vinte e cinco ) por questão, tudo conforme Conteúdo Programático constante do Anexo I do presente Edital. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota não inferior a "5,0" (cinco).

4.1.4 - Para os candidatos ao emprego público de ensino fundamental completo: Artesã e Monitor, a prova será objetiva com 40 (quarenta) questões sobre CONHECIMENTOS OBJETIVOS envolvendo: Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades, valendo 0,25 ( zero virgula vinte e cinco ) por questão, tudo conforme Conteúdo Programático constante do Anexo I do presente Edital. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota não inferior a "5,0" (cinco).

4.1.5 - Para os candidatos aos empregos públicos de ensino médio completo: Instrutor, Monitor de Nível Médio e Produtor de Artes, a prova será objetiva com 40 (quarenta) questões sobre CONHECIMENTOS OBJETIVOS envolvendo: Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades, valendo 0,25 ( zero virgula vinte e cinco ) por questão, tudo conforme Conteúdo Programático constante do Anexo I do presente Edital. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota não inferior a "5,0"(cinco).

4.1.6 Para os candidatos aos públicos de ensino superior específico: Professor, Professor de Educação Básica II - Substituto - Educação Artística, Professor de Educação Básica II - Substituto - Educação Física, Professor de Educação Básica II - Substituto - Informática e Professor de Educação Básica II - Substituto - Educação Especial, a prova será objetiva com 40 (quarenta) questões sobre CONHECIMENTOS OBJETIVOS envolvendo: Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos, valendo 0.25 (zero virgula vinte e cinco) por questão, tudo conforme Conteúdo Programático constante do Anexo I do presente Edital. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a "5,0" (cinco).

4.1.7 - Para os candidatos aos empregos públicos DO CADASTRO DE RESERVA, de ensino médio completo: Professor de Educação Básica I - Substituto, a prova será objetiva com 40 (quarenta) questões sobre CONHECIMENTOS OBJETIVOS envolvendo: Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e conhecimentos específicos, valendo 0,25 ( zero virgula vinte e cinco ) por questão, tudo conforme Conteúdo Programático constante do Anexo I do presente Edital. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota não inferior a "5,0"(cinco).

4.1.8 - Para os candidatos aos empregos públicos DO CADASTRO DE RESERVA, de ensino fundamental incompleto: Auxiliar de Serviço II e Merendeira, a prova será objetiva com 40 (quarenta) questões sobre CONHECIMENTOS OBJETIVOS envolvendo: Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades, valendo 0,25 ( zero virgula vinte e cinco ) por questão, tudo conforme Conteúdo Programático constante do Anexo I do presente Edital. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota não inferior a "5,0"(cinco).

4.1.9 - As provas objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida pela Comissão Examinadora.

4.1.10 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.

4.1.11 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado de fiscal e autorizado pelo Coordenador da Sala;

4.1.12 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 30 minutos do início das mesmas;

4.1.13 - O candidato ao terminar a prova escrita, entregará ao Coordenador da Sala o caderno de questões e respectiva folha de resposta.

4.1.14 - Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinaladas.

4.1.15 - Por razões de ordem técnica e direitos autorais, a empresa responsável não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

5. DAS NORMAS

5.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As datas, horários e locais de realização das provas serão divulgadas no site www.sjbelavista.sp.gov.br, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São José da Bela Vista e em jornal de circulação regional ao termino das inscrições, juntamente ao edital de homologação das inscrições.

5.2 - DOCUMENTOS E UTENSÍLIOS - Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de seu protocolo de inscrição, documento de identidade constante do protocolo de inscrição (cédula de identidade ou carteira de trabalho) e caneta esferográfica azul ou preta.

5.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso e aos Fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros, para resguardar a execução individual e correta da provas.

5.4 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo com 30 minutos antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

5.5 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

6. DAS MATÉRIAS

6.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são aquelas constantes do Anexo I, do presente Edital.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 - A classificação final obedecerá a ordem decrescente de pontos.

8. DOS TÍTULOS PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO

8.1 - Serão considerados os seguintes Títulos:

a) Doutorado - 0,5 (meio) ponto;

b) Mestrado - 0,5 ( meio ) ponto;

c) Pós-Graduação (latu sensu, conforme Resolução CNE/CES n.º 1 de 01/04/2001) - 0,2 (zero vírgula dois) pontos; considerando no máximo 05 (cinco) certificados.

8.2 - A soma total dos Títulos, não poderá ultrapassar "2 (dois) pontos"

8.3 - Sobre nota obtida pelos candidatos será somado os pontos referentes aos títulos, para classificação final.

8.4 - Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

8.5 - A apresentação dos títulos somente deverão ser protocolados na Prefeitura, no prazo máximo de 03 (três) dias após a publicação da classificação parcial do referido emprego público, para que sejam pontuados e somados para a apresentação da classificação final.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso, estabelecidas no presente Edital e na Lei Orgânica do Município.

9.2 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de referência os seguintes:

a - maior idade.

b - maior nota em português

c - sorteio.

9.3. - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

9.4. - Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, serem admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, certificado militar, carteira de habilitação com foto, desde que, permitam com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

9.5 - Da divulgação oficial dos resultados e classificação caberão recursos fundamentados a Comissão Examinadora do Concurso Público, no prazo de "3Ï (três) dias úteis. Decorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias, as provas poderão ser incineradas pela Comissão Examinadora, exceto aquelas para as quais foram apresentados recursos. Não serão aceitos recursos via postal, via fax e/ou via correio eletrônico. Em caso de contestação de questões, por qualquer alegação, deverá citar na petição recursal argumentação lógica e consistente, sua qualificação e o número da inscrição. Recursos inconsistentes e fora das especificações deste edital serão indeferidos.

9.6 - A validade do presente Processo Seletivo, será de "1" (um) ano contado da homologação final dos resultados, podendo inclusive haver prorrogação por igual período, a critério do Prefeito Municipal.

9.7 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação direito a nomeação imediata.

9.8 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de São José da Bela Vista - SP e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

9.9 - Apesar das vagas existentes os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração, em conformidade com o item 7.6 do presente edital.

9.10 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Concurso, constituída pelo Prefeito Municipal através da Portaria n.° 1.878 de 11/02/2011.

10.2 Os candidatos portadores de deficiência, "inscritos como tal", terão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, conforme dispõe a legislação Municipal vigente, aplicando-se no que couber o Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999. Se aprovados e classificados serão submetidos à exame médico que comprove ser a deficiência compatível com as funções inerentes ao cargo ou função. A perícia médica indicará a espécie e o grau e/ou nível de deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, figurará em lista específica e na listagem de classificação geral.

10.3. - A Homologação do Concurso poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

10.4 A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso.

10.5 O Conteúdo Programático das matérias é aquele constante do Anexo I, do presente Edital.

10.6 Os vencimentos constantes do item 1 do presente Edital, são referentes ao mês de fevereiro de 2011.

10.7 A Organização, aplicação e correção das provas ficará a cargo da Dipallis Assessoria Contábil e Cursos Ltda, empresa contrata para a excussão do certame.

10.8 O presente Edital será fixado no quadro de avisos desta Prefeitura Municipal, publicado no site www.sjbelavista.sp.gov.br, e em Jornal de circulação regional, para que todos dele tomem conhecimento, atendendo o que determina o § 3° do art. 22, da Lei Federal n° 8.666/93.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São José da Bela Vista, 28 de fevereiro de 2011.

José Benedito de Fátima Barcelos
Prefeito Municipal

Registrado, publicado e arquivado na Secretaria da Prefeitura, data supra.

Lazáro Aparecido dos Santos
Secretário Executivo

ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR

Conteúdo de Língua Portuguesa

· Compreensão e interpretação da diversidade de textos;

· Coesão e coerência textuais;

· Variações lingüísticas;

· Ortografia oficial;

· Acentuação gráfica;

· Pronomes: emprego dos pronomes pessoais, demonstrativos, possessivos e relativos;

· Colocação dos pronomes oblíquos átonos e relativos. Formas pronominais de tratamento;

· Flexão nominal;

· Flexão verbal - verbos regulares e verbos irregulares - vozes dos verbos;

· Concordância nominal;

· Concordância verbal;

· Verbos impessoais;

· Regência verbal e nominal;

· Emprego do sinal de crase;

· Pontuação.

Conhecimentos Gerais

· Fatos da Atualidade no Mundo; Conhecimentos Cívicos; História e Geografia do Brasil

Conhecimentos Específicos

Professor Educação Básica II - Substituto - Educação Física

Jogos Cooperativos - Uma pedagogia para o esporte: origem, evolução, primeiros movimentos, história no mundo e no Brasil, conceito, características, visão e princípios sócio educativos da cooperação.

Pedagogia do esporte, o pedagogo do esporte, consciência da cooperação no esporte, ensinagem cooperativa do esporte, categorias dos jogos cooperativos.

A Educação Física no projeto político pedagógico: contexto do componente curricular, a Educação Física enquanto linguagem, o processo ensino aprendizagem na Educação Física.

O esporte na escola.

A sociabilização do jogo e do desporto, aprendizagem social no ensino dos desportos nas escolas, jogo ou esporte, metodologia do ensino dos jogos esportivos.

Princípios da atividade física: individualidade biológica, da sobrecarga crescente, da especificidade, continuidade, reversibilidade.

Conteúdos de orientação didático pedagógica.

Habilidades motoras e desenvolvimento.

Atividade e aptidão física.

Saúde e qualidade de vida.

O desenvolvimento dos conteúdos.

Professor Educação Básica II - Substituto - Informática

· Arquitetura de computadores;

· Conhecimentos de instalação, configuração e manutenção de hardware de equipamentos, incluindo seus periféricos;

· Obtenção e instalação de drivers de dispositivos;

· Conhecimentos sobre configuração, uso e administração de sistemas operacionais Windows (XP e Vista) e Linux;

· Instalação e organização de programas: direitos e licenças de programas;

· Manutenção de arquivos; Programas antivírus; Políticas de backup;

· Conhecimentos sobre o pacote Microsoft Office: Word, Excel, PowerPoint e Access;

· Conhecimentos gerais sobre bancos de dados relacionais e linguagens SQL e PL/SQL;

· Conhecimentos sobre redes de computadores, equipamentos e dispositivos de rede; Internet: conceitos de sites, navegação, correio eletrônico e protocolos.

Professor Educação Básica II - Substituto - Educação Artística

· Conceito de Arte;

· Aspectos históricos pedagógicas do ensino de arte; O ensino de arte na escola;

· A tendência Idealista-Liberal; A tendência Realista-Progressista; As artes visuais; A dança; A musica;

· O teatro;

· Volume; Linha; Textura; Cor; Luminosidade;

· Renascimento e seus grandes artistas;

· A arte indígena; A arte africana; Folclore; Barroco; A arte cristã Bizantina; As artes romana, egípcia e grega;

· Os movimentos artísticos no Brasil e no mundo a partir da pré-história ate os dias atuais (objetos, danças, musicas, esculturas, ritmos, pinturas);

· A semana de artes modernas no Brasil; Os grandes artistas do mundo e do Brasil;

· O estudo da arte na ótica dos PCN´s

· Professor Educação Básica II - Substituto - Educação Especial

· Tendências e concepções pedagógicas de inclusão social.

· A educação inclusiva: resistências e perspectivas.

· Inclusão educacional e diversidade. A função inclusiva da escola.

· Políticas públicas voltadas à educação inclusiva.

· Educação Especial no Sistema Educacional Brasileiro.

· A Educação Especial no contexto da inclusão social.

· Necessidades educacionais especiais temporárias e permanentes: deficiências física, mental, visual, surdez, condutas típicas de síndromes e quadros neurológicos, psicológicos graves e psiquiátricos, altas habilidades/ superdotação.

· Natureza e função dos serviços e apoios especializados.

· Práticas pedagógicas, adaptações técnicas e metodológicas na educação da pessoa com deficiência.

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Conteúdo de Língua Portuguesa

· Interpretação de textos.

· Ortografia oficial.

· Acentuação gráfica.

· Pontuação.

· Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção.

· Vozes verbais: ativa e passiva.

· Emprego e colocação pronominal.

· Concordância verbal e nominal.

· Regência verbal e nominal.

· Crase.

· Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

· Coesão e coerência

· Variação lingüística

Conteúdo de Matemática

· Operações com números reais.

· Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem.

· Regra de três simples e composta.

· Média aritmética simples e ponderada.

· Juro simples.

· Equação de 1.° e 2.° graus. Sistema de equações do 1.° grau.

· Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais.

· Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras.

· Raciocínio lógico.

· Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Gerais

· Fatos da Atualidade no Mundo; Conhecimentos Cívicos; História e Geografia do Brasil Conhecimentos Específicos

Professor e Professor Educação Básica I - Substituto

· Inclusão Social

· Inclusão Educacional

· Pedagogia da Diversidade

· Educação na Diversidade

· Educador para a diversidade

· Exclusão, segregação, integração e inclusão de pessoas com necessidades especiais

· ECA

· Preconceitos e estereótipos

· Formação Docente

· Abordagens pedagógicas

· Planejamento e Planos

· Projeto Político pedagógico

· Projeto Didático (ou projeto de trabalho)

· Tecnologias na Educação

· Avaliação da Aprendizagem

· Educação por competências

· Função Social do Ensino: os objetivos e conteúdos de aprendizagem

· Fundamentos metodológicos das áreas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História e Geografia

· Temas Transversais.

· Inclusão na escola, alunos portadores de TDAH (Transtorno de déficit de Atenção/hiperatividade.

· Como lidar com a Dislexia.

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Conteúdo de Língua Portuguesa

· Interpretação de textos.

· Sinônimos e antônimos.

· Sentido próprio e figurado das palavras.

· Ortografia oficial.

· Acentuação gráfica.

· Pontuação.

· Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes.

· Preposições e conjunções

· Concordância verbal e nominal.

· Crase.

· Regência.

Conteúdo de Matemática

· Números inteiros: operações e propriedades.

· Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades.

· Razão e proporção. Porcentagem.

· Regra de três simples. Equação do 1.º grau.

· Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade.

· Relação entre grandezas: tabelas e gráficos.

· Raciocínio lógico.

· Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Gerais

· Fatos da Atualidade no Mundo; Conhecimentos Cívicos; História e Geografia do Brasil

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Conteúdo de Língua Portuguesa

· Interpretação de textos.

· Sinônimos e antônimos.

· Sentido próprio e figurado das palavras.

· Ortografia oficial.

· Acentuação gráfica.

· Pontuação.

· Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes.

· Preposições e conjunções

· Concordância verbal e nominal.

· Crase.

· Regência.

Conteúdo de Matemática

· Números inteiros: operações e propriedades.

· Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades.

· Razão e proporção. Porcentagem.

· Regra de três simples. Equação do 1.º grau.

· Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade.

· Relação entre grandezas: tabelas e gráficos.

· Raciocínio lógico.

· Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Gerais

· Fatos da Atualidade no Mundo; Conhecimentos Cívicos; História e Geografia do Brasil

ANEXO II

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

FUNÇÃO

ATIVIDADES

Artesã

Os artesãos criam e executam obras de arte ou a aplicam as artes visuais associadas ao conhecimento tecnológico para conceber a forma e a funcionalidade de produtos e serviços; pesquisam temas, elaboram propostas, realizam pesquisas e divulgam os produtos e as obras concebidas.

Costureira

Realizar serviços diversos de corte e costura, utilizando máquinas e materiais apropriados.

Instrutor

Ministrar aulas que capacitem os treinados em artes marciais, nas modalidades de Karatê, Judô e Taekwondo; desempenhar outras atividades afins ao cargo.

Monitor

Desenvolve atividades relacionadas ao Programa de erradicação do trabalho infantil

Monitor de Nível Médio

Auxiliar o Professor de Educação Física na execução das atividades de apoio ao projeto esporte Social na área de esportes, na condução de grupos de jovens e adultos na perspectiva da Educação Popular.

Produtor de Artes

Prestará assistência no desenvolvimento das atividades cotidianas da produção de instalações de obra de arte contemporânea, acompanhando a montagem e desmontagem. Irá compatibilizar os projetos de arquitetura com o detalhamento das obras de arte.

Professor de Educação Básica II - Substituto - Educação Física

Em caráter de substituição ao Titular do emprego, resguardando as atividades inerentes as funções do professor da sala ou classe. // Ministrar aulas na área de Educação Física, transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, através de explicações, dinâmica de grupo, atividades físicas e outras técnicas didáticas de explicações, desenvolvendo com a classe atividades físicas, para possibilitar aos alunos a aquisição de conhecimentos e a progressão das habilidades necessárias à expressão e representação corporal.

Professor de Educação Básica II - Substituto - Educação ArtísticaEm caráter de substituição ao Titular do emprego, resguardando as atividades inerentes as funções do professor da sala ou classe. // Ministrar aulas na área de Artes, transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, através de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas didáticas de explicações, desenvolvendo com a classe trabalhos manuais, para possibilitar aos alunos a aquisição de conhecimentos e a progressão das habilidades necessárias à expressão e representação artística, nas suas formas de manifestação visual e tátil.
Professor de Educação Básica II - Substituto - InformáticaEm caráter de substituição ao Titular do emprego, resguardando as atividades inerentes as funções do professor da sala ou classe. // Ministrar aulas na área de Informática, transmitindo os conteúdos técnicos e práticos pertinentes, através de explicações e outras técnicas didáticas de explicações, desenvolvendo com a classe trabalhos de utilização da informação, para possibilitar aos alunos a aquisição de conhecimentos e a progressão das habilidades necessárias.
Professor de Educação Básica II - Substituto - Educação EspecialEm caráter de substituição ao Titular do emprego, resguardando as atividades inerentes as funções do professor da sala ou classe. // Ministrar aulas na área de Educação Especial, em atuação no AEE, transmitindo os conteúdos técnicos e práticos pertinentes, através de explicações e outras técnicas didáticas de explicações referentes a educação especial, desenvolvendo com os alunos trabalhos de utilização da informação, para possibilitar aos necessitados de atendimento especial a aquisição de conhecimentos e a progressão das habilidades necessárias.
ProfessorResguardando as atividades inerentes as funções do professor, ministrando aulas de reforço através de conteúdos técnicos e práticos diferenciados, através de explicações e outras técnicas didáticas de explicações, desenvolvendo com os alunos trabalhos que possibilitem a aquisição de conhecimentos e a progressão das habilidades necessárias.
Professor de Educação Básica I - SubstitutoEm caráter de substituição na ausência do Titular do cargo/emprego, resguardando as atividades inerente as funções do professor da sala ou classe.
Auxiliar de Serviço IICompõe o Núcleo de apoio Escolar, está subordinado à Equipe Gestora da Unidade Escolar, no desempenho das funções de conservação e manutenção do material e mobiliário escolar, limpeza e higiene dos ambientes escolares.
MerendeiraCompõe o núcleo de apoio escolar, sob supervisão, coordenação e acompanhamento do Gestor da Unidade Escolar e Nutricionista, terá a função de proporcionar suporte ao conjunto de ações complementares quanto à alimentação dos alunos.