Prefeitura de Rio dos Cedros - SC

Notícia:   Salários de até 6,1 mil na Prefeitura de Rio dos Cedros - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 001/2011CTNEIP

EDITAL ALTERADO POR ERRATA Nº 1 E 2

Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva para contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

001/2011 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Formação de cadastro de reserva para contratações temporárias em situações de excepcional interesse público.

O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS representado pelo Sr.Fernando Tomaselli, seu Dd. Prefeito, no uso de suas atribuições legais considerando o disposto na legislação municipal, e suas alterações posteriores:

Torna público que se acham abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva para as futuras contratações em caráter temporário a fim de suprir eventual necessidade temporária de excepcional interesse público, observadas as normas e procedimentos deste Edital e da legislação de regência.

1- DA INSCRIÇÃO

1.1 - Local e Período:

Local: Secretaria de Educação de Rio dos Cedros, situada na Rua Jorge Lacerda, n.545, Centro, em Rio dos Cedros, Santa Catarina; Fone: (0xx) 47 3386-1050 - ramal 2300.

Período: 31/10/2011 a 18/11/2011

Horário:
Matutino: 8 às 11h30m
Vespertino: 13h30min às 16h30s

1.2 - A inscrição será recebida pela Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, no endereço acima mencionado.

1.3 - O requerimento de inscrição(Anexo II), implica no conhecimento e aceitação de todas as condições estabelecidas no presente Edital de Processo Seletivo Simplificado. Anexar ao requerimento indicado os seguintes documentos:

a) Prova de nacionalidade brasileira, por meio de fotocópia e original da cédula de identidade ou de documento equivalente;

b ) Procuração com firma reconhecida em cartório, outorgando poderes expressos para o ato (no caso de requerimento feito por procurador);

c) Fotocópia da titulação conforme item 3.1.1(para os cargos professor I e II);

d) Certidão de Quitação Eleitoral ou fotocópia de comprovante de votação.

e) Termo de responsabilidade para prova prática para os cargos de operador de máquina, motorista (obras) e motorista (saúde), anexo VII;

1.4 - Não serão aceitas inscrições pela via postal, fax, ou internet.

1.5 - Será de inteira responsabilidade do candidato o exato preenchimento do requerimento de inscrição, o qual deverá mencionar qual o cargo a que pretende concorrer.

1.6 -No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais (ANEXO I)deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (C.I.D.), além da provável causa da necessidade especial.

1.7 - A falta de apresentação do documento a que se refere o item anterior implicará no indeferimento do pedido de usufruir dos benefícios da condição de portador de necessidades especiais, nada sendo devido ao candidato em tal situação.

1.8 - O candidato que tenha declarado ser portador de necessidades especiais será avaliado por médico ou junta da municipalidade, quando da eventual contratação, situação em que será atestada a propriedade das afirmações, inclusive para o fim de enquadramento nas disposições legais pertinentes e a verificação da compatibilidade daquelas necessidades especiais com o exercício funcional e ainda, para fim de adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis em caso de falsa declaração.

1.9 - Será processada como de candidato não portador de deficiência, a inscrição requerida que invoque tal condição, mas deixe de atender, em seus exatos termos, as exigências previstas neste edital.

1.10 - A Comissão de Processo Seletivo Simplificado adotará as providências necessárias ao acesso das pessoas com deficiência aos locais de realização das provas, mas será desses nessa situação a responsabilidade de trazer os equipamentos e instrumentos de que dependam para a feitura das provas, mediante prévia autorização do Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

1.11 - O candidato nessa condição que necessitar de recurso especial para a realização das provas deverá requerê-lo, por escrito, devidamente justificado por médico especializado na área da respectiva deficiência, ao Presidente da Comissão de Concurso, no ato da inscrição, ciente de que pedidos posteriores, nesse sentido, serão indeferidos.

1.12 - A inscrição assegura ao candidato a participação na etapa de provas objetivas e práticas.

1.13 - É de responsabilidade exclusiva do candidato verificar as datas e horários de realização das provas objetivas, nada sendo devido em caso de pedidos de inscrição que sejam efetuados para reserva relativa a mais de um cargo quando as provas objetivas de ambos ocorrerem no mesmo dia e horário.

1.14 - Encerrado o prazo das inscrições, a relação dos candidatos admitidos ao processo seletivo simplificado será publicada no mural da Prefeitura e no site oficial do Município de Rio dos Cedros (www.riodoscedros.sc.gov.br).

1.15 - Na inscrição do AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE O candidato poderá inscrever-se para 1(um) único cargo de Agente Comunitário de Saúde, podendo optar pelas seguintes micro-regiões (anexo VIII), o mesmo deverá residir na área da comunidade em que deseja atuar, desde a data da publicação deste edital.

2 - DOS CARGOS

Identificação do Cargo

Habilitação Mínima

Carga Horária Semanal

Vencimento
Inicial R$

1. Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

40

524,30

2. Agente de Serviços Gerais- Obras

Ensino Fundamental Incompleto

44

588,35

3. Assistente de Educação Infantil

Ensino Médio Completo

40

791,19

4. Auxiliar de Consultório Dentário(PSF)

Curso de ACD e respectivo registro no conselho de classe

40

895,23

5. Auxiliar de Serviços Gerais(educação)

Ensino Fundamental Completo

44

588,35

6. Farmacêutico

Curso Superior na área e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional

40

1924,82

7. Fonoaudiólogo-(Saúde)

Curso Superior na área e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional

40

1924,82

8. Médico - Pediatra

Curso Superior em Medicina, registro na especialidade no órgão fiscalizador do exercício profissional

20

3077,04

9. Médico (PSF)

Curso Superior em Medicina, e registro no CRM

40

6143,24

10. Médico Clínico Geral

Curso Superior em Medicina, e registro no CRM

20

3077,04

11. Médico- Ginecologista

Curso Superior em Medicina, registro na especialidade no órgão fiscalizador do exercício profissional

20

3077,04

12. Merendeira

Ensino Fundamental Incompleto

44

618,20

13. Motorista(saúde)

Carteira Nacional de Habilitação na categoria D ou superior, ensino fundamental incompleto

44

895,23

14. Motorista(obras)Carteira Nacional de Habilitação na categoria D ou superior, ensino fundamental Incompleto44895,23
15. Operador de MáquinasCarteira Nacional de Habilitação na categoria D ou superior, Ensino Fundamental Incompleto441012,90
16. PedreiroEnsino Fundamental Incompleto441174,66
17. Professor I/II (Professor de Educação Infantil, Geografia, História, Matemática, Artes, Educação Física, Ensino Religioso, Ciências, Inglês, Português, Series Iniciais do Ensino Fundamental) Habilitação *10, 20, 30, 40 ou proporcional, conforme necessidade da administração pública. 1.204,02 (40h) **
18. Servente de Serviços Gerais (obras)Ensino Fundamental Incompleto44716,83
19. Agente de Recursos HumanosEnsino Médio Completo 401296,58

(*) Habilitação - Como requisito para preenchimento dos cargos acima exigir-se-á que o candidato esteja cursando no mínimo o 3º semestre do nível superior da área afim, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal, que possibilite o exercício das atividades inerentes ao cargo.

(**) Vencimentos - para as cargas horárias de 10 e 30 horas os vencimentos serão proporcionais ao valor de 40 h/semanais(Professor I), para a carga horária de 20 horas o vencimento correspondente é de R$ 588,35(Professor II). Para Habilitação em nível médio e pós-graduação haverá diferenciação de valores de vencimentos, de acordo com a Lei Complementar 068/2005 - artigo 36.

3 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: 3.1 DAS PROVAS OBJETIVAS.

Será aplicada prova objetiva com exame de conhecimentos para todos os cargos, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital, conforme os quadros que compõem os respectivos programas, de acordo com o ANEXO III deste Edital.

A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de questões do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, totalizando 10,00 pontos. Conforme Segue:

ConteúdoQuantidade de QuestõesPesoTotal
Língua Portuguesa050,5 2,50
Matemática050,502,50
Conhecimentos Específicos051,005,00
Total15-10,00

O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar com caneta esferográfica preta ou azul, uma das quatro opções de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

O preenchimento da prova será de inteira responsabilidade do candidato, sendo que, em hipótese alguma haverá substituição da mesma por erro do candidato.

Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da prova. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a prova, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua prova, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura.

O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas.

Estará automaticamente desclassificado do processo seletivo àquele que não atingir 40%(quarenta por cento) do total de acertos da prova objetiva.

3.1.1 PROVA DE TÍTULOS.

O candidato quando do requerimento de sua inscrição deverá apresentar os seguintes títulos, obtendo, conseqüentemente, a respectiva pontuação.

TitulaçãoPontuação
a.1) Pós-graduação, na área ou disciplina, em nível de doutorado.5,0
a.2) Pós-graduação, na área ou disciplina, em nível de mestrado.4,0
a.3) Pós-graduação, na área ou disciplina, em nível de especialização.3,0
a.4) Licenciatura plena completa2,0
a.5) Ensino Médio-Magistério completo (para educação infantil e ensino fundamental -séries iniciais)1,5
a.6) Licenciatura em curso (semestre em curso multiplicado por 0,1 - com um mínimo de 3)0,1

Critérios para cômputo da pontuação:

1) No concernente à habilitação, o candidato receberá somente os pontos da titulação mais alta (sem somatório) - itens a.1 até a.6.

2) No concernente ao item a.6 o candidato receberá 0,10 pontos para cada semestre freqüentado, com um mínimo de 3 semestres.

3.1.2 DOS HORÁRIOS DE PROVAS.

AS PROVAS OBJETIVAS SERÃO REALIZADAS NO DIA 27/11/2011, nas dependências da Escola de Educação Básica Professor Giovani Trentini, situada na Rua Jorge Lacerda, 621, Centro, em Rio dos Cedros das 9:00 às 10:30 horas. A duração máxima para a realização da prova objetiva será de 01h30min(uma hora e trinta minutos). A prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório, e conterá 15 (quinze) questões.

3.2 DA DIVULGAÇÃO

A Prefeitura divulgará a pontuação dos candidatos que realizaram as provas objetivas, mural da Prefeitura de Rio dos Cedros, situada na Rua Nereu Ramos, 205, Centro, neste município e/ou em seu site na internet(www.riodoscedros.sc.gov.br).

3.3 DAS PROVAS PRÁTICAS

Será aplicada prova prática com exame de habilidades para os cargos de Operador de Máquinas, Motorista(saúde) e Motorista(obras) . Abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital, conforme os quadros que compõem os respectivos programas, de acordo com o ANEXO III deste Edital.

As provas práticas ocorrerão nas seguintes datas:

3.3.1 A prova prática para a reserva dos cargos de Operador de Máquinas, Motorista(saúde) e Motorista(obras), ocorrerá no Pavilhão Municipal de Esportes Walmor Busarello situado à rua Dom Pedro II, a partir das 13:30 horas, Rio dos Cedros/SC, onde serão avaliados a habilidade do candidato, seus conhecimentos práticos sobre as normas técnicas, em especial o CTB, o cuidado e observância dos materiais e perfeita utilização do equipamento.

3.3.2 - A prova prática terá pontuação total de 10 pontos.

3.3.3 - Será desclassificado do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver pontuação inferior a 40%(quarenta por cento) do total de pontos previstos para esta prova prática.

3.4 DA NOTA FINAL NO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

3.4.1 - A prova escrita será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos. A nota do candidato na prova objetiva será igual ao número de questões concordantes com o gabarito oficial.

3.4.2 - A prova prática para os cargos de Operador de Máquinas, Motorista(Obras) e Motorista(Saúde) será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos. A nota final (NF) dos cargos Operador de Máquinas, Motorista(Obras) e Motorista(Saúde) será calculada pela média aritmética simples das notas das provas escrita (PE) e prática (PP), sendo a nota final expressa com 02 (duas) casa decimais:

NF =( PE + PP )/2

3.4.3 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 4,00(quatro) pontos.

3.4 .4- A classificação dos candidatos aprovados será realizada, depois de esgotada todas as fases de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida na prova escrita.

3.4.5 - A nota final (NF) para os cargos de Professor I e Professor II serão calculados através do somário da prova escrita(PE) + prova de títulos(PT).

NF = (PE+PT)

3.4.6 - Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao princípio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

3.4.7 - Os aprovados para o cargo de professor I/II, serão chamados na ordem de classificação, assegurada preferência e prioridade de contratação aos candidatos que por ocasião da contratação, possuam, no mínimo, graduação. O Município somente procederá a contratação de candidatos não graduados (para o cargo de professor I /II), após a contratação de todos os graduados, observada a indisponibilidade e supremacia do interesse público. A preferência e prioridade de classificação (para o cargo de professor I / II) não importará em desistência ou renuncia do candidato não graduado, e se operará de forma automática competindo ao Departamento de Recursos Humanos, por ocasião da contratação, a aferição da ordem de classificação e dos critério de prioridade e preferência aqui previstos.

3.5 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate na nota final no processo seletivo, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) maior nível de escolaridade;

c) maior quantidade de pontos obtidos na prova de conhecimentos específicos;

d) maior idade.

e) sorteio público.

4 DOS RECURSOS

O candidato que desejar interpor recursos contra, o edital, os gabaritos oficiais preliminares das provas e/ou de sua classificação disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação do edital e/ou dos gabaritos e/ou da classificação, respectivamente, no horário mencionado no anexo V.

Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá preencher o modelo de recurso constante no anexo IV, devendo ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito preliminar serão divulgadas no mural da Prefeitura, situada na rua Nereu Ramos, nro.205, Centro, em Rio dos Cedros/SC.

Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

Recursos cujo teor desrespeite agentes públicos serão preliminarmente indeferidos.

Poderão os candidatos ter vista das provas na Prefeitura de Rio dos Cedros, por uma única vez.

Os recursos poderão ser interpostos pelo candidato interessado ou por procurador com poderes específicos, mediante petição escrita dirigida ao Presidente da Comissão de Processo Seletivo Preliminar e protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura de Rio dos Cedros.

Não será admitida a interposição de recurso via fax, correio ou por meio eletrônico (e-mail).

Pretendendo o candidato questionar o resultado de mais de uma questão da prova, esse deverá formular o seu pedido e as respectivas razões em petições distintas, tantas quantas forem as questões recorridas.

Será indeferido, liminarmente, o recurso:

I - interposto fora dos prazos previstos neste Edital;

II - que não evidenciar o legítimo interesse e o prejuízo sofrido pelo candidato recorrente;

III - cujo teor desrespeito agentes públicos.

5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

E de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo bem como a atualização de seus dados perante à Prefeitura de Rio dos Cedros.

O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo no Departamento de Recursos Humanos, localizada na Rua Nereu Ramos, nro.250, Centro, em Rio dos Cedros/SC, ou no site www.riodoscedros.sc.gov.br.

E vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. O candidato que desejar relatar à Prefeitura de Rio dos Cedros fatos ocorridos durante a realização do processo seletivo deverá fazê-lo à Controladoria Geral, situada na rua Nereu Ramos, nro.205, Centro, em Rio dos Cedros/SC.

Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul/preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não- identificáveis e/ou danificados.

Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida neste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do processo seletivo público. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados neste edital ou em comunicado. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 15 minutos após o início das provas.

A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no processo seletivo.

Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará na eliminação automática do candidato.

Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha.

Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

O Município de Rio dos Cedros não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

O Município de Rio dos Cedros poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia das provas. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou, ainda, que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha ;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros no processo seletivo;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo.

O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

Fica assegurada a fiscalização do processo seletivo, em todas as suas fases, pelas entidades sindicais representativas de servidores públicos.

O resultado final do processo seletivo será homologado e publicado no mural da Prefeitura, na Rua Nereu Ramos, nro.205, Centro, Rio dos Cedros/SC.

O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o Município de Rio dos Cedros, por meio de requerimento a ser enviado à Comissão de Processo Seletivo Simplificado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

O Município de Rio dos Cedros não arcará com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.

Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do processo seletivo.

Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

A seleção de que trata este Edital terá validade para o ano de 2012 e 2013 podendo ser prorrogada a critério do Chefe do Poder Executivo por mesmo período.

A classificação no presente processo seletivo não gera direito à admissão.

Uma vez chamado para contratação, caso o candidato não compareça tempestivamente ou não tenha interesse na mesma, poderá, por opção da Administração, mediante aceite do candidato, passar o mesmo a ocupar a última colocação dos classificados, por uma única vez.

A admissão dos candidatos convocados será regida pelo Regime Jurídico da CLT com vinculação ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS/INSS e demais normas pertinentes da legislação municipal.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de Rio dos Cedros.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Rio dos Cedros, 31 de outubro de 2011.

Fernando Tomaselli
Prefeito de Rio dos Cedros

REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

___________________________________________________________ , portador do documento de identidade n.° _______________________ , inscrito no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO n° 001/2011- CTNEIP - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS - SC residente e domiciliado a Rua _______________________________ , n.° , Bairro , Cidade , Estado , CEP: , requer a Vossa Senhoria condição especial para realização de provas, conforme item 1.8 do presente Edital:(Assinale a sua opção)

1) ( ) Prova Ampliada
Fonte n.° _____ / Letra _____________

2) ( ) Sala Especial
Especificar: ___________________________________________________________________

3) ( ) Leitura de Prova:

4) ( ) Outra Necessidade:
Especificar: ___________________________________________________________________

Nestes Termos.
Pede Deferimento.

Rio dos Cedros, ___ de _____________ de _________.

_________________________________
Assinatura do Requerente

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS

FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NR. 001/2011- CTNEIP

Nº DE INSCRIÇÃO:

Cargo:

Nome do(a) Candidato(a):

Pai:

Mãe:

Data de Nascimento:

Sexo(F/M):

Natural de:

UF:

Estado Civil:

Filhos:

Fone:

Endereço Residencial:

Bairro:

CEP/Cidade:

UF:

R.G.:

Data de Emissão:

CPF:

Título Eleitoral:

Zona:

Seção:

Necessidade Especial

( ) SIM ( ) NÃO

Tipo de Necessidade Especial:

ESCOLARIDADE DO CANDIDATO:

Micro área para Agende Comunitário :

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, e assumo total responsabilidade pelo preenchimento desta ficha, bem como, pelos dados declarados, conforme cópia dos documentos anexa, declarando explicitamente ter lido e aceito as normas e regulamentos estabelecidos no Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 001/2011e todas as disposições nele contidas.

Rio dos Cedros, ______ de ______________ de ________ .

_________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

_________________________________
Assinatura do recebedor/responsável

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS

FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2011- CTNEIP

Numero de Inscrição:

Nome do (a) candidato (a):

Cargo:

Esta Ficha de Inscrição deverá ser obrigatoriamente apresentada nos local da realização da prova, juntamente com documento de identificação com foto. Conforme Edital.

Levar caneta preta ou azul e chegar com antecedência de meia hora.

VIA DO CANDIDATO

AS PROVAS OBJETIVAS SERÃO REALIZADAS NO DIA 27/11/2011, nas dependências da Escola de Educação Básica Professor Giovani Trentini, situada na Rua Jorge Lacerda, 621, Centro, em Rio dos Cedros das 9:00 às 10:30 horas. A duração máxima para a realização da prova objetiva será de 01h30min(uma hora e trinta minutos). A prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório, e conterá 15 (quinze) questões.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

PARTE I - GERAL: COMUNS A TODOS OS CARGOS.

1. ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (ATÉ 4ª SÉRIE)

Língua Portuguesa: Acentuação gráfica. Sílabas: número e tonicidade. Classes gramaticais: substantivo, adjetivo, verbo e numeral. Pontuação. Grafia das palavras. Significação das palavras. Interpretação de pequenos textos.

Matemática: Resolução de problemas envolvendo adição, subtração, medidas de comprimento, massa e tempo. Leitura e escrita de um número. Leitura e escrita da moeda brasileira. Operações com números naturais. Máximo Divisor Comum entre números naturais. Mínimo Múltiplo Comum entre números naturais.

2. ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E ENSINO MÉDIO INCOMPLETO. Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto. Uso adequado de palavras na frase. Estrutura da frase. Relacionamento de orações. Ordem de termos na frase. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pontuação. Ortografia Oficial.

Matemática: Operações com números naturais, inteiros, racionais e decimais. Equação do 1º grau. Grandezas proporcionais. Razão e Proporção, Regra de Três Simples e juros simples. Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão de Números Decimais. Problemas de 1º Grau. Unidades de Medidas.

3. ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO E ENSINO SUPERIOR COMPLETO. Língua Portuguesa: Compreensão, interpretação e reescritura de textos. Significação literal e contextual de vocábulos. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego da crase. Estrutura, formação e classes das palavras. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Análise sintática: sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo. Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.

Matemática: Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, reais e complexos. Sistema legal de medidas: geometria plana e espacial. Funções: algébrica, logarítmica, exponencial e trigonométrica. Razões e proporções: divisão proporcional, regra de três simples e compostas e porcentagens. Equações e inequações: de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. Progressões: aritméticas e geométricas. Análise combinatória: contagem e fatorial, permutação, arranjo, combinação, binômio de Newton e noções de probabilidade. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Matemática Financeira: juros simples e compostos, taxas de juros nominal, efetiva, equivalentes, proporcionais, real e aparente, moeda, câmbio, títulos e valores. Noções de Estatística: gráficos e tabelas, média, moda, mediana e desvio-padrão. Noções de Informática: Conceitos de hardware e de software. Procedimentos, aplicativos, e dispositivos para o armazenamento de dados e para a realização de cópia de segurança (Backup). Edição de Texto: aplicativos, criação e alteração, formatação, recursos avançados. Planilha Eletrônica: aplicativos para criação, criação e fórmulas, automatização de tarefas, recursos avançados. Apresentação Multimídia: aplicativos, slides, configuração, recursos avançados. INTERNET: noções de rede, formas de acesso, dispositivos necessários, protocolos, navegadores, recursos avançados. Correio Eletrônico: gerenciadores e servidores de e-mails, configuração de contas de emails, enviando e recebendo e-mails, lixo eletrônico, filtro anti-spam, recursos avançados.

PARTE II - ESPECÍFICA: REFERENTE A CADA CATEGORIA E AS RESPECTIVAS HABILIDADES EXIGIDAS PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES INERENTES AO CARGO.

CARGO:

1) AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - OBRAS
2) SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS

CONTEÚDO: 1. Noções básicas de conservação, manutenção, higiene e limpeza e conservação de móveis e instalações. 2. Noções básicas de conservação e manutenção de ruas, praças, jardins e estradas especificamente sobre: capina e abertura de valas, calçamento e pavimentação em geral. 3. Noções básicas de construção e edificação tais como: carpintaria, marcenaria, alvenaria, elétrica, hidráulica e pintura. 4. Noções básicas de limpeza pública: coleta, remoção e reciclagem de lixos e detritos. 5. Noções básicas sobre: utilização, guarda e armazenagem de materiais, utensílios e equipamentos de limpeza. 6. Noções básicas sobre seqüência correta das operações; uniformidade da limpeza; uso correto e manutenção de ferramentas, utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos e ingredientes destinados a limpeza, conservação e manutenção do patrimônio. 7. Noções básicas sobre segurança e vigilância. 8. Segurança: Noções básicas de segurança e higiene do trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPI inerente às atividades a serem desenvolvidas. 9. Noções básicas de relacionamento humano no trabalho.

CARGO: 1) AGENTE DE RECURSOS HUMANOS

CONTEÚDOS: 1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1.1. Conceito, natureza e fins; 1.2. Princípios básicos: legalidade, moralidade, finalidade e publicidade; 1.3. Poderes administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia; 1.4. Atos administrativos. 2. INFORMÁTICA: 2.1. Conceitos de hardware e de software. 2.2. Procedimentos, aplicativos, e dispositivos para o armazenamento de dados e para a realização de cópia de segurança (Backup). 2.3. Edição de Texto: aplicativos, criação e alteração, formatação, recursos avançados. 2.4. Planilha Eletrônica: aplicativos para criação, criação e fórmulas, automatização de tarefas, recursos avançados. 2.5. Apresentação Multimídia: aplicativos, slides, configuração, recursos avançados. 2.6. Internet/Intranet: noções de rede, formas de acesso, dispositivos necessários, protocolos, navegadores, recursos avançados. 2.7 Correio Eletrônico: gerenciadores e servidores de e-mails, configuração de contas de emails, enviando e recebendo e-mails, lixo eletrônico, filtro anti-spam, recursos avançados. 3. ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. 3.1. o ambiente e sua organização, rotinas de trabalho, organização e utilização do material de escritório, de consumo e permanente; 3.2. o arquivo: conceito, tipos de arquivo, acessórios para arquivamento de papéis e fichas, sistemas de arquivamento, técnicas de arquivamento; 3.3. a correspondência: conceito, tipos, estrutura da redação, abreviaturas mais usadas, a digitação; 3.4. O protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição; 3.5. a documentação: conceito e importância, processos, tramitação. 4. OPERAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO: telefone, fax e seus registros. 5. MECANOGRAFIA e REPROGRAFIA: impressoras, máquinas de xérox, scanners, mimeógrafo e seus registros. 6. ELEMENTOS BÁSICOS de: tesouraria, contabilidade, organização e controle do patrimônio e de recursos humanos no serviço público. 7. RECEPÇÃO DE PESSOAS E MENSAGENS: identificação, pretensões, orientações, encaminhamento aos setores e pessoas devidas. Registro de visitas e telefonemas para possibilitar o controle de entrada e saída de pessoas, veículos e materiais. 8. ALMOXARIFADO: registro e controle. 9. RELAÇÕES HUMANAS. 9.1. Sigilo e ética profissional. 9.2. Relacionamento Interpessoal: a importância do auto conhecimento, diferenças individuais, temperamento, caráter, personalidade, superação de conflitos no relacionamento, capacidade de empatia. 9.3. Comunicação: emissor e receptor, canais de comunicação, mensagens, códigos, interpretações, ruídos na comunicação. 10. SIGILO E ÉTICA PROFISSIONAL. 11. LEGISLAÇÃO: Constituição Federal/88 e suas emendas; Lei 4320/64 (Federal); Lei Complementar 101/2000(Federal) Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei 8666/93(Federal) - Licitações Públicas e suas alterações; Lei Complementar 202/2000 (Lei Orgânica do TCE/SC); Pré-julgados -TCE/SC, Lei Orgânica do Município de Rio dos Cedros, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Rio dos Cedros, Código de defesa do consumidor, Estatuto do idoso.

CARGO: PEDREIRO

CONTEÚDO: 1. Conhecimentos básicos sobre construção e execução de serviços de manutenção predial; execução direta de obras, especialmente de obras de menor porte. 2. Interpretação de projetos básicos e executivos de obras públicas, 3. Conhecimentos sobre materiais de construção, sua aplicação e normas técnicas inerentes aos mesmos. 4. Conhecimentos básicos de carpintaria e de serviços e atividades próprias de pedreiro, como ferragem, argamassa, concreto, reboco e outros; 5. Conhecimentos acerca de construção e manutenção de sistemas hidráulicos e sanitários. 6. Conhecimentos básicos acerca de serviços próprios de encanador e de eletricista. 7. Segurança: Uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs.

CARGO: PROFESSOR (todas as especialidades)

CONTEÚDO: 1. LEGISLAÇÃO: Constituição Federal. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Plano Nacional de Educação. Lei Orgânica do Município de Rio dos Cedros. Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Rio dos Cedros. Plano de Carreira do Magistério Público Municipal 2. FUNDAMENTOS TEÓRICOS E FILOSÓFICOS DA EDUCAÇÃO, DIDÁTICA E PRÁTICA DE ENSINO: Ética no Trabalho Docente; Função social da Escola e compromisso social do Educador; Escola e Cidadania; Adolescência e Conflitos; Desenvolvimento emocional na Adolescência; Processo Educativo no Contexto Histórico; Eixos Orientadores das Práticas Pedagógicas: Parâmetros Curriculares Nacionais e Projeto Político Pedagógico - fundamentos, planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação; Concepções e Tendências Pedagógicas; Construção Social do Conhecimento; papel do educador, do educando e da sociedade; Visão Interdisciplinar e Transversal do Conhecimento; Concepções de Aprendizagem; Processo de Avaliação da Aprendizagem; Currículo: os diferentes paradigmas, fundamentos, conceitos e concepções. 3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CONFORME A DISCIPLINA DE ATUAÇÃO.

PROFESSOR - EDUCAÇÃO INFANTIL: Avaliação da aprendizagem. Didática e trabalho pedagógico. Fundamentos de currículo. Perspectivas metodológicas. Planejamento e gestão educacional. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Educação Infantil na perspectiva histórica; O papel social da educação infantil; Educar e cuidar; A organização do tempo e do espaço na educação infantil; Princípios que fundamentam a prática na educação infantil:Pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da infância e relação creche família; As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis. Lei Federal 9.394/96.

PROFESSOR DE PORTUGUÊS: Avaliação da aprendizagem. Didática e trabalho pedagógico. Fundamentos de currículo. Perspectivas metodológicas. Planejamento e gestão educacional. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Metodologia para o ensino de Português. Conceitos básicos da ciência lingüística: o signo, o significado, o significante; sincronia e diacronia; sintagma e paradigma; sistema, norma e uso; variação lingüística; modalidades faladas e escritas; a noção de erro; funções da linguagem; Compreensão e Interpretação dos diversos tipos de texto escrito; domínio da modalidade escrita e da norma culta da Língua Portuguesa; coesão e coerência; Uso, descrição e análise de estruturas da Língua Portuguesa: fonética e fonologia; morfossintaxe; semântica; léxico; ortografia; pontuação; Noções de história da Língua Portuguesa; Noções de estilística; Teoria literária: conceito de literatura; teoria dos gêneros literários; estilos de época; Movimentos literários; Literatura Brasileira: a literatura colonial e o Barroco; Arcadismo, Romantismo, Realismo; Naturalismo; e Parnasianismo; Simbolismo e Pré-Modernismo; Modernismo e tendências contemporâneas. A literatura catarinense. Lei Federal 9.394/96.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA: Avaliação da aprendizagem. Didática e trabalho pedagógico. Fundamentos de currículo. Perspectivas metodológicas. Planejamento e gestão educacional. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Metodologia de ensino de Matemática. Conjuntos; Números Naturais e inteiros; MDC e MMC; Números Racionais;

Números Reais: representações na reta numérica, representação decimal, potenciação e radiciação, percentagens, regras de três simples e composta; Números complexos; Álgebra, Equações Algébricas, matrizes, Sistemas de Equações Lineares, Polinômios; Combinatória e Probabilidades; Geometria Plana; Funções. Limites; Derivadas. Lei Federal 9.394/96.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS: Avaliação da aprendizagem. Didática e trabalho pedagógico. Fundamentos de currículo. Perspectivas metodológicas. Planejamento e gestão educacional. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Metodologia para o ensino de ciências; Os seres vivos e o ambiente: Habitat, população, comunidade, ecossistema, a biosfera; Noções da Cadeia Alimentar, fotossíntese; Sexualidade; Fontes e transformação de energia; A ciência como produção humana. Lei Federal 9.394/96.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA: Avaliação da aprendizagem. Didática e trabalho pedagógico. Fundamentos de currículo. Perspectivas metodológicas. Planejamento e gestão educacional. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Metodologia para o ensino de Geografia. A tendência do pensamento geográfico e suas conseqüências para o ensino da geografia; A reconstrução da geografia escolar; Os Conceitos / categorias na geografia: Localização, orientação e representação; Paisagem, Região, Espaço, Lugar, Território, Natureza, Trabalho e Sociedade; Relações Espaciais: Topológicas, Projetivas e Euclidianas; A Cartografia - Teoria básica da cartografia. Lei Federal 9.394/96.

PROFESSOR DE HISTÓRIA: Avaliação da aprendizagem. Didática e trabalho pedagógico. Fundamentos de currículo. Perspectivas metodológicas. Planejamento e gestão educacional. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Metodologia de ensino de História. A Pré-História; as sociedades da antiguidade; a sociedade medieval; as transformações econômicas, políticas e sociais ocorridas com o desenvolvimento do comércio e da vida urbana; a expansão marítima e o processo de colonização da América; reforma protestante; renascimento cultural; o iluminismo; a revolução industrial; conflitos mundiais do século XX; a história da África; a luta dos negros no Brasil; economia e sociedade do Brasil Colônia; o processo de independência do Brasil; as lutas internas do Primeiro Império; as questões internas e as lutas externas no Segundo Império; a República Velha; A República Nova; Os governos militares e a redemocratização; a História de Santa Catarina; a História de Rio dos Cedros; o mundo contemporâneo: a globalização, o conflito no Oriente Médio, o terrorismo, os problemas do meio-ambiente. Lei Federal 9.394/96.

PROFESSOR DE ARTES: Avaliação da aprendizagem. Didática e trabalho pedagógico. Fundamentos de currículo. Perspectivas metodológicas. Planejamento e gestão educacional. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. História da Arte Universal e brasileira; Diversidade cultural no ensino das artes plásticas; As abordagens metodológicas no ensino das artes plásticas; O uso das imagens no ensino das artes plásticas; A educação musical no contexto atual; O ensino de música no Ensino Fundamental; Contribuições da música na formação do indivíduo. História do teatro. O teatro em sala de aula. Lei Federal 9.394/96.

PROFESSOR DE INGLÊS: Avaliação da aprendizagem. Didática e trabalho pedagógico. Fundamentos de currículo. Perspectivas metodológicas. Planejamento e gestão educacional. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Interpretação de texto. Vocabulário: dias da semana; meses do ano; estações do ano; escola (disciplinas e materiais escolares); família; cores; formas de cumprimento (greetings); datas e horas; numerais (cardinais e ordinais); alimentos;computadores e Internet; viagem e hospedagem; versão e tradução de substantivos. Gramática: verbos (formas: afirmativa, interrogativa e negativa): simple present tense; simple past tense (regular e irregular); present continuous tense; past continuous tense; present perfect tense; future going to; future will; future would; verb to be (presente e passado); there to be (presente e passado); modal verbs (can - could - may - must - might - should - ought to) imperative; vozes do verbo ativa e passiva; substantivos gênero e número; artigos definidos e indefinidos; adjetivos gênero, número e grau; pronomes pessoais, possessivos, demonstrativos, interrogativos, indefinidos e reflexivos; preposição advérbios - conjunção.Observação: A prova específica será redigida em Inglês. Lei Federal 9.394/96.

PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO: Avaliação da aprendizagem. Didática e trabalho pedagógico. Fundamentos de currículo. Perspectivas metodológicas. Planejamento e gestão educacional. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. História das religiões. Manifestações culturais. Religião e religiosidade. Crenças e Mitologias. Fundamentos (origem, textos sagrados, doutrina) do judaísmo, islamismo, cristianismo, budismo, hinduismo e religiões afro-brasileiras. Lei Federal 9.394/96.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Avaliação da aprendizagem. Didática e trabalho pedagógico. Fundamentos de currículo. Perspectivas metodológicas. Planejamento e gestão educacional. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. História da Educação Física no Brasil; Metodologia para o ensino da Educação Física; Cultura Corporal; Emprego da Terminologia Aplicada a Educação Física; Fisiologia do Exercício. Abordagem neuromuscular. Estrutura e Funções Pulmonares; O Sistema cardiovascular; Capacidade funcional do sistema cardiovascular; Músculo esquelético (estrutura e função). Treinamento Desportivo e Atividades Físicas Etapas da preparação desportiva; A periodização do treinamento; Velocidade motora; Resistência motora; Força motora; Flexibilidade; Coordenação; Equilíbrio motor; Capacidade de inteligência motora. Aprendizagem de motora. Lei Federal 9.394/96.

PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL - (SÉRIES INICIAIS): Avaliação da aprendizagem. Didática e trabalho pedagógico. Fundamentos de currículo. Perspectivas metodológicas. Planejamento e gestão educacional (PCNs). Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Alfabetização nos diferentes momentos históricos; A função social da alfabetização hoje; Alfabetização e letramento; As práticas da Língua Portuguesa: a leitura, a produção e escrita do texto, a análise lingüística e a sistematização do código; A função social da matemática hoje; Legislação de ensino. Lei Federal 9.394/96.

CARGO: CONTADOR

CONTEÚDO: Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00). Lei 4.320/64. Contabilidade Pública. Administração pública: administração direta e indireta. Processo orçamentário: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Princípios orçamentários. Classificação orçamentária: Classificação Institucional, Funcional-Programática, Econômica e por Fonte de Recursos. Receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias. Execução orçamentária e contábil: Estágios da receita e da despesa pública; créditos adicionais. Patrimônio público: aspectos qualitativos e quantitativos; variações patrimoniais: variações ativas e variações passivas. Dívida pública flutuante e fundada; plano de contas: função e funcionamento das contas. Escrituração contábil. Controle interno e controle externo. Prestação de contas e transparência na gestão fiscal: Relatório Resumido da Execução Orçamentária, Relatório de Gestão Fiscal e Balanço Geral do Exercício. Princípios contábeis, regime de competência, plano de contas, conciliação contábil, registros contábeis. Controle contábil e registros do Ativo Imobilizado, Diferido e Patrimônio Líquido. Demonstrações contábeis: Estruturação e Movimentação das Contas Contábeis, Demonstração do Resultado do Exercício, Balanço Patrimonial, Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstrações de Origens e Aplicações de Recursos. Análise e interpretação de demonstrações contábeis.Juros e descontos simples; juros compostos e descontos compostos; Equivalência financeira; Sistema de Amortização Constante e Tabela Price. Administração Pública. Agentes públicos. Poderes administrativos. Atos administrativos: conceito, classificação e espécies. Serviço público. Decreto-lei nº 200. Lei nº 8.666/93, com redação da Lei nº 8.883/94.Distribuição de freqüência: dados brutos, rol, distribuição de freqüência; intervalos e limites de classe; limites reais de classe, amplitude do intervalo de classe, ponto médio de classe, histograma e polígono de freqüência; distribuição de freqüência relativa. Média, mediana, moda. Média aritmética; média aritmética ponderada, propriedades da média aritmética; cálculo da média aritmética para dados agrupados.

CARGO: MERENDEIRA

CONTEÚDO: Noções básicas de conservação, manutenção, cozimento, armazenamento e reposição dos alimentos. Noções básicas sobre grupos de alimentos e seu valor nutricional. Adequação da alimentação do escolar e do adolescente. Conhecimentos básicos de higiene e limpeza dos utensílios, equipamentos da cozinha. Segurança: Noções básicas de segurança e higiene do trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPI inerente às atividades a serem desenvolvidas. Noções básicas de relacionamento humano no trabalho.

CARGO: ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CONTEÚDO: 1. LEGISLAÇÃO: Constituição Federal. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Plano Nacional de Educação. FUNDAMENTOS TEÓRICOS E FILOSÓFICOS DA EDUCAÇÃO, DIDÁTICA E PRÁTICA DE ENSINO: Ética no Trabalho Docente; Função social da Escola e compromisso social do Educador; Escola e Cidadania; Adolescência e Conflitos; Desenvolvimento emocional na Adolescência; Processo Educativo no Contexto Histórico; Eixos Orientadores das Práticas Pedagógicas: Parâmetros Curriculares Nacionais e Projeto Político Pedagógico da Educação Infantil - fundamentos, planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação; Concepções e Tendências Pedagógicas; Construção Social do Conhecimento; papel do educador, do educando e da sociedade; Visão Interdisciplinar e Transversal do Conhecimento; Concepções de Aprendizagem; Processo de Avaliação da Aprendizagem; Currículo: os diferentes paradigmas, fundamentos, conceitos e concepções

CARGO: MÉDICO PEDIATRA

CONTEÚDO: Sistema Único de Saúde: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Legislação sobre controle social na saúde. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Leis Federais 8.080/90, 8.142/90 e Resolução nº. 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde. Acidentes na infância, Adenotonsilites,Adolescência - problemas comuns,Atenção integrada às doenças prevalentes na Infância (AIDPI), A criança HIV positiva, Aleitamento materno, Alergia à proteína do Leite de Vaca (APLV), Asma brônquica, Avaliação nutricional, Bronquiolite, Crescimento e desenvolvimento neuropsicomotor da criança normal, Deficiência auditiva,Dermatoses freqüentes na infância, Desidratação, Diarréia aguda infecciosa, Doenças exantemáticas, Febre: manejo na criança, Imunizações, Infecção respiratória aguda, Infecções do trato urinário, Maus tratos, abuso e negligencia, Meningites, Otite média, Pneumonias, Rinossinusite, Síndrome Hemolítico urêmica, Síndrome necrótica e nerítica, Tuberculose.

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA /OBSTETRA

CONTEÚDO: Sistema Único de Saúde: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Legislação sobre controle social na saúde. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Leis Federais 8.080/90, 8.142/90 e Resolução nº. 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde. Anatomia do aparelho genital feminino, Fisiologia menstrual, Fecundação, nidação, placentação e diagnóstico de gravidez, Puberdade e adolescência , Anticoncepção, Doenças benignas das mamas, Doenças benignas do colo uterino, Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST, Doença Inflamatória Pélvica (DIP), Doenças benignas do corpo uterino, Vulvovaginites, Câncer de colo uterino, Infertilidade, Ginecologia endócrina, Estudo clínico do climatério, Dor pélvica, Endometriose,Assistência pré-natal, Modificações sistêmicas da Gestação, Mecânica da parturição, Assistência ao parto normal, Infecções obstétricas, Diabete gestacional,Drogas e gravidez, Estudo do bem estar fetal e sofrimento fetal,Puerpério normal e patológico, Hemorragias da gestação, Estados Hipertensivos na GravidezTrabalho de parto prematuro, Rotura prematura das membranas, HIV e gestação.

MÉDICO CLINICO GERAL E MÉDICO PSF

CONTEÚDO: Sistema Único de Saúde: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Legislação sobre controle social na saúde. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Leis Federais 8.080/90, 8.142/90 e Resolução nº. 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde. Saúde da Família: Estratégia do Programa Saúde da Família; Modelos de Atenção a Saúde; Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência; Sistema de Atenção Básica como instrumento de trabalho da equipe no Programa da Família. RESOLUÇÃO CFM Nº 1.246/88. Estrutura e Funcionamento do CFM. Resoluções do CFM.

CARGO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

CONTEÚDO: 1. Saúde: conceito e relação com o ambiente. 2. Saúde Pública: vigilância, prevenção de doenças e promoção de saúde. 3. Sistema Único de Saúde e cidadania. 4. Sociedade, ética e promoção de saúde. 5. Saneamento básico e saúde. 6. Práticas de campo: reconhecimento de problemas de saúde e fatores de risco. 7. O ser humano e a saúde: aspectos básicos do organismo humano funcional. As infecções e as defesas do organismo. 8. Doença e meio ambiente: agentes patológicos e ciclos vitais - endemias e doenças re-emergentes. 9. Trabalho e saúde - prevenção de doenças associadas ao trabalho. 10. Saúde nas comunidades: respeito a diferenças de classe, etnia, gênero e geração.

CARGO: ENFERMEIRO

CONTEÚDO: Lei do Exercício Profissional - Lei Nº 7.498/86; Decreto lei nº 94.406/87; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Políticas de Saúde: Constituição da República Federativa do Brasil - Seção II da Saúde, Capítulo II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social; Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90; Portaria nº 2048/GM do Ministério da Saúde de 05/11/2001, Portaria nº 1863/GM do Ministério da Saúde de 29/09/2003, Portaria nº 1864/GM do Ministério da Saúde de 29/09/2003, Política Nacional de Atenção Básica; Pacto pela Saúde-Portaria Federal 399/GM de 22/02/06, Estratégia Saúde da Família; Processo Saúde/Doença; Sistematização da Assistência de Enfermagem; Programa Nacional de Imunização; Administração dos Serviços de Enfermagem; Programas do Ministério da Saúde (site:www.saúde.gov.br) : Tuberculose, Hanseníase, Saúde do Trabalhador, Saúde da Criança, Saúde da Mulher, Saúde do Adulto e Doenças Sexualmente Transmissíveis; Vigilância Epidemiológica: doenças de notificação compulsória; Métodos de Desinfecção e Esterilização; Técnicas Básicas de Enfermagem; Enfermagem em Pronto Socorro: Princípios para o Atendimento de Urgência e Emergência; Assistência de Enfermagem a pacientes portadores de doenças do aparelho respiratório, digestivo, cardiovascular, locomotor e esquelético, nervoso, ginecológico e obstétrico, urinário, dos distúrbios hidroeletrolíticos e metabólicos e psiquiátricos. Cuidados de Enfermagem em Atendimento Pré-Hospitalar em emergências cardio vasculares, respiratórias, metabólicas, ginecológicas e obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e no trauma.

CARGO: FARMACÊUTICO

CONTEÚDO: Acreditação Hospitalar: Farmácia: níveis 1, 2 e 3 com seus padrões e respectivos itens de orientação; 2. Características da área de estocagem de medicamentos e correlatos:Sistema de localização de medicamentos e materiais,Classificação e codificação de materiais; 3.Comissão de Controle de Infecção Hospitalar; 4.O papel do farmacêutico; 5.Diagnóstico da Farmácia hospitalar no Brasil: Resultados e discussão; 6. Dimensionamento e Controle de Estoques:Função e objetivos do estoque;Políticas de estoque;Princípios básicos para controle de estoque; Previsão de estoque; Custos de estoque; Níveis de estoque; Avaliação do estoque; 7.Farmácias-Satélites:Serviços especializados em dispensação de materiais e medicamentos; 8.Padronização de medicamentos: Comissão de Farmácia e Terapêutica ;9. Preparações de misturas parenterais: Nutrição parenteral; Objetivos da equipe de suporte nutricional; Componentes do processo de preparo das misturas parenterais; 10. Quimioterapia; Central de quimioterapia; Administração e manipulação na central de quimioterapia; 11.Segurança dos medicamentos: Reações Adversas a Medicamentos; 12 Farmacoeconomia: Farmacovigilância; Farmacoepidemiologia; Uso racional de medicamentos; Uso racional de antimicrobianos; Interações e incompatibilidades medicamentosas; Estabilidade de medicamentos; 13. Seleção, escolha e aquisição de produtos químicos para limpeza, descontaminação, desinfecção e esterilização em estabelecimentos de saúde; 14. Sistema de distribuição de medicamentos: Importância; Aspectos administrativos e econômicos; Objetivos; Requisitos importantes para implantação de dispensarão de medicamentos; Tipos de sistema de dispensarão; 15.O papel do farmacêutico frente a Política Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica; 16. Farmacovigilância, Vigilância Sanitária, genérico, similar e medicamento de referência.Substancias de Controle Especial; 17.Medicamento Similar. Boas Práticas de Dispensarão em Farmácias e Drogarias.

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

CONTEÚDO: Sistema Único de Saúde: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Legislação sobre controle social na saúde. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Leis Federais 8.080/90, 8.142/90 e Resolução nº. 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde. Saúde da Família: Estratégia do Programa Saúde da Família; Modelos de Atenção a Saúde; Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência; Sistema de Atenção Básica como instrumento de trabalho da equipe no Programa da Família. Lei nº 6.965/81

CARGO: MOTORISTA(obras, educação e saúde) e OPERADOR DE MÁQUINAS

CONTEÚDOS: 1. Legislação (Código Nacional de Trânsito, seu regulamento e Resoluções do Contran). 2. Regras gerais de circulação. 3. Deveres e proibições. 4. Infrações e penalidades. 5. Dos veículos. 6. Dos condutores de veículos. 7.Direção defensiva. 8. Prevenção de acidentes. 9. Condição de adversa. 10. Colisão. 11. Distância. 12. Cruzamento. 13. Ultrapassagem. 14. Curvas. 15. Rodovias. 16. Placas de advertência. 17. Placas de regulamentação. 18. Placas de indicação de serviço auxiliar. 19. Sinalização horizontal. 20. Conhecimento básico de mecânica. 21. Conhecimento teórico de primeiros socorros, restrito apenas às exigências do Contran ou órgão regulamentador de trânsito. 22. Transporte de passageiros, mercadorias e volumes. 23. Segurança: Noções básicas sobre segurança e higiene no trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPIs.

CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (PSF)

CONTEÚDO:: Sistema Único de Saúde: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Legislação sobre controle social na saúde. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Leis Federais 8.080/90, 8.142/90 e Resolução nº. 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde.

Saúde da Família: Estratégia do Programa Saúde da Família; Modelos de Atenção a Saúde; Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência; Sistema de Atenção Básica como instrumento de trabalho da equipe no Programa da Família.

Segurança e higiene no trabalho e uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI. Equipamentos, instrumentais e materiais básicos no atendimento de saúde bucal. Preenchimento e anotações de ficha clínica odontológica. Preenchimento de odontograma. Conhecimento e manipulação de materiais dentários. Noções básicas de sinais e sintomas de saúde/doença bucal. Levantamentos epidemiológicos em saúde bucal. Materiais, Equipamentos e Instrumentais, Manipulação, Manutenção e Conservação. Materiais Dentários - Forradores e Restauradores. Esterilização e Desinfecção. Noções de instrumentação clínica e cirúrgica, noções de biosegurança.

PARA OS CARGOS NÃO MENCIONADOS ACIMA, A PARTE ESPECÍFICA ENVOLVERÁ 10(DEZ) QUESTÕES DE PROGRAMAÇÃO IDÊNTICA A DA PARTE GERAL.

ANEXO IV

Senhor presidente da Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado N° 001/2011- CTNEIP da Prefeitura do Município de Rio dos Cedros.

NOME CANDIDATO: _________________________________________________________

N°. DE INSCRIÇÃO:______CARGO: _____________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA a formulação das questões e quesitos.

( ) CONTRA a opção considerada como certa na prova.

( ) CONTRA o indeferimento da inscrição.

REFERENTE PROVA:

N.° da Questão:___________

Gabarito Oficial:___________

Resposta do Candidato:_________

Fundamentação do Recurso:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

Obs.: Preencher a máquina ou digitar e entregar este formulário em 2 (duas) vias, na Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros . Uma via será devolvida com protocolo.

Rio dos Cedros (SC),______ de __________________de 2011.

________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

ANEXO V

CRONOGRAMA PREVISTO PARA O PROCESSO

DATA

ATO

31/10/2011

Publicação do Edital.

01/11/2011 à 03/11/2011

Prazo para impugnação do Edital.

31/10/2011 à 18/11/2011

Período de inscrições.

21/11/2011

Homologação das inscrições.

21/11 à 23/11/2011

Prazo para recurso contra não homologação da inscrição.

Horário: 08:00h às 11:30 h/13:30h às 16:30h

27/11/2011

Prova

28/11/2011

Publicação do gabarito oficial preliminar.

29/11 à 30/11/2011

Prazo para recurso contra as questões da prova e gabarito provisório.

Horário: 08:00h às 11:30 h/13:30h às 16:30h

05/12/2011

Publicação classificação provisória.

05/12 à 08/12/2011

Prazo para recurso contra a classificação provisória.

Horário: 08:00h às 11:30 h/13:30h às 16:30h

Obs. Não haverá inscrições nos dias 02/11, 14/11 e 15/11 .

SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2011- CTNEIP.

ANEXO VI

IDENTIFICAÇÃO DO CARGOATRIBUIÇÕES
Agente Comunitário de Saúde

Cabe a responsabilidade de atender as necessidades do programa de agentes comunitários de saúde, criado pelo Ministério da Saúde, objetivando o atendimento preventivo na comunidade, entre outras atividades correlatas, compreendendo o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.

São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e

VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

Agente de Serviços Gerais - Obras Cabe a responsabilidade de realizar atividades secundárias para a concretização dos fins do órgão em que se encontrar lotado(Secretaria de Obras), cabendo-lhe, dentre outros, realizar serviços manuais, serviços de limpeza, jardinagens, remover resíduos e/ou entulhos de quaisquer espécies; abertura e limpeza de valas, fossas, canais e outros assemelhados, com a colocação de toda a infra-estrutura; serviços para arruamento de logradouros públicos, respondendo por eventual desídia na realização das atividades; zelar pela economia na utilização dos bens, equipamentos e utensílios, respondendo por eventuais desperdícios; armar e desarmar andaimes e outros meios para execução da obra desejada; zelar pela ordem, limpeza, conservação e guarda dos equipamentos, materiais e utensílios; entre outras atividades co-relatas decorrentes das atribuições do órgão em que se encontrar lotado.
Assistente de Educação Infantil Cabe a responsabilidade de realizar atribuições de nível auxiliar escolar de natureza operacional e de menor grau de complexidade atendendo crianças na faixa etária de zero a quatro anos de idade; executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar a criança na alimentação; servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem-estar das crianças, levando-as quando necessário, para o atendimento médico ambulatorial; ministrar medicamento conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando se afastar, ou ao final do período de atendimento; apurar a frequência diária ou mensal dos menores; e outras atividades correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos, exigindo-se do profissional como habilitação mínima o ensino médio completo.
Auxiliar de Serviços Gerais(educação) Cabe a responsabilidade de executar tarefas relacionadas à limpeza, manutenção e conservação da escola, assim como ao controle e preparo da merenda escolar, dentre outras atividades correlatas;.
ContadorCabe a responsabilidade de exercer as atividades compreendidas na Contabilidade, considerada esta na sua plena amplitude e condição de ciência aplicada; competindo-lhe as funções de analista, assessor, assistente, auditor ,interno ou externo, conselheiro, consultor, controlador de arrecadação, "controller", educador, escritor ou articulista técnico, escriturador contábil ou fiscal, executador subordinado, organizador, perito, pesquisador, planejador, redator, revisor. Caberá ainda ao contador assinar, organizar, efetuar, realizar, confeccionar, elaborar, redigir, digitar ente outros, todos os documentos contábeis da municipalidade, devendo velar pela fiel observância de todos os princípios de direito administrativo e contábil; efetuar balancetes, balanços, cálculos e suas memórias, certificados, laudos periciais, judiciais, e extrajudiciais, levantamentos, mapas ou planilhas, papéis de trabalho, pareceres, planos de organização ou reorganização, com texto, organogramas, fluxogramas, cronogramas, e outros recursos técnicos semelhantes, prestação de conta, projetos, relatórios, e todas as demais formas de expressão; elaborar, acompanhar e fiscalizar a execução dos instrumentos de Planejamento Municipal : PPA ( Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA ( Lei Orçamentária Anual) . Elaborar relatórios e responder diligências aos órgãos de fiscalização externa e interna bem como auxiliar na prestação de informações através dos programas E-Sfinge e correlatos; entre outras atividades co-relatas decorrentes das atribuições do órgão em que se encontrar lotado.
FarmacêuticoCabe a responsabilidade de realizar atividades relacionadas a área de formação (Farmácia) bem como realizar atendimentos, planejamento, supervisão e coordenação das atividades desenvolvidas no âmbito do município de Rio dos Cedros, entre outras atividades correlatas.
Fonoaudiólogo-Educação Cabe a responsabilidade de Atender consultas de fonoaudiologia em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e em escolas e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares. Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria. Preencher e assinar laudos de exames e verificação; Fazer diagnósticos em diversas patologias fonoaudiológicas (dislalia, dislexia, disortografia, disfonia, problemas psicomotores, atraso de linguagem, disartria e afasia) e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; Prescrever exames laboratoriais. Atender a população escolar de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados. Atender emergências e prestar socorros; Elaborar relatórios; Elaborar e emitir laudos médicos; Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos; Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação; Preparar relatórios das atividades relativas ao emprego; Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.
Médico- Ginecologista/ObstetraCabe a responsabilidade de realizar prestar assistência médica integral à saúde da mulher, na área de ginecologia/ obstetrícia; Realizar anamnese (Histórico Clínico); Efetuar exame físico; Efetuar exame ginecológico/ obstetrícia; Determinar o diagnóstico ou hipótese diagnóstica; Solicitar exames laboratoriais e/ou ultra-sonografia quando julgar necessário; Prescrever medicação, quando necessário; Orientar mulheres e/ou gestantes quanto ao planejamento familiar, uso de métodos contraceptivos, controle de pré-natal, parto hospitalar, aleitamento materno entre outros aspectos; Realizar acompanhamento pré-natal da gestante, com encaminhamento quando se fizer necessário; Coletar material para exames de preventivo de CA de mama e colo uterino, quando julgar necessário; E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico. Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior. Outras atividades afins.
Médico - Pediatra Cabe a responsabilidade de examinar os pacientes internos e em observação; Avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico; Atender diversas consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidades sanitárias; Avaliar ao estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; Estabelecer o plano médico-terapêutico profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; Prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; Orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; Participar da equipe médico-cirúrgica quando solicitado, zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; Qualifica e codifica doenças operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; Atende crianças e adolescentes prestando assistência médica integral; Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.
Médico Clínico Geral Cabe a responsabilidade de realizar consultas médicas, emitir diagnósticos, realizar intervenções cirúrgicas, desenvolver atividades de educação em Saúde Publica, junto com o paciente e a comunidade, participar das ações de vigilância epidemiológica e vigilância em saúde, prescrever tratamentos, realizar a promoção, prevenção e proteção na área de saúde, bem como perícia médica, aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica, executar tarefas afins, entre outras atribuições correlatas.
Médico(PSF) Cabe a responsabilidade de realizar consultas médicas, emitir diagnósticos, realizar intervenções cirúrgicas, desenvolver atividades de educação em Saúde Publica, junto com o paciente e a comunidade, participar das ações de vigilância epidemiológica e vigilância em saúde, prescrever tratamentos, realizar a promoção, prevenção e proteção na área de saúde, bem como perícia médica, aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica, executar tarefas afins, entre outras atribuições correlatas, em conformidade com o Programa.
MerendeiraCabe a responsabilidade de preparar e servir merenda escolar; zelar para que os utensílios utilizados estejam sempre em boas condições de higiene e uso; operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração e outros a recolher, lavar e guardar utensílios da merenda, encarregando-se da limpeza geral da cozinha e do refeitório; executar outras tarefas correlatas. Receber e Conferir os insumos alimentícios utilizados na alimentação escolar. Organizar o armazenamento destes e, em caso de necessidade, auxiliar na limpeza e manutenção do estabelecimento escolar e outras atribuições correlatas.
Motorista(saúde)

Cabe a responsabilidade de dirigir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; prover ao superior imediato qualquer anomalia constatada no veículo; encarregando-se do transporte e da entrega de correspondência ou carga que lhe for confiada; recolher o veículo à garagem ou ao estacionamento designado no final da jornada de trabalho; manter os veículos em perfeitas condições de conservação e funcionamento e proceder à limpeza do veículo; controlar e providenciar a lubrificação e/ou abastecimento dos veículos, bem como a reposição de materiais ou peças; comunicar ao responsável o momento das revisões necessárias e preventivas para a manutenção e reparos do veículo; registrar, em planilha ou diário de bordo, ao final da jornada de trabalho, e na entrega do veículo, todas as ocorrências havidas, especialmente o montante da quilometragem rodada e a quantia do abastecimento do combustível; transportar e fazer entrega de materiais, processos e expedientes, segundo determinação; executar notificações e outras convocações; executar outras tarefas correlatas e determinadas."(LCM nro.098/06).

Motorista(obras)Cabe a responsabilidade de dirigir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e/ou cargas, caminhões, vans, ônibus, ambulâncias, veículos de passeio; prover ao superior imediato qualquer anomalia constatada no veículo; encarregando-se do transporte e da entrega de correspondência ou carga que lhe for confiada; recolher o veículo à garagem ou ao estacionamento designado no final da jornada de trabalho; manter os veículos em perfeitas condições de conservação e funcionamento e proceder à limpeza do veículo; controlar e providenciar a lubrificação e/ou abastecimento dos veículos, bem como a reposição de materiais ou peças; comunicar ao responsável o momento das revisões necessárias e preventivas para a manutenção e reparos do veículo; registrar, em planilha ou diário de bordo, ao final da jornada de trabalho, e na entrega do veículo, todas as ocorrências havidas, especialmente o montante da quilometragem rodada e a quantia do abastecimento do combustível; transportar e fazer entrega de materiais, processos e expedientes, segundo determinação; executar notificações e outras convocações; executar outras tarefas correlatas e determinadas entre outras atividades co-relatas decorrentes das atribuições do órgão em que se encontrar lotado.
Pedreiro Cabe a responsabilidade de executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais, fazer colocação de calçamento; guiando-se por desenhos, esquemas e especificações e utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício, para construir, reformar ou reparar prédios e outras obras; proceder a assentamentos de tijolos, ladrilhos, pedras, entre outros, seguindo os padrões definidos; responsabilizar-se pela eficiência do procedimento adotado, bem como pela qualidade dos materiais empregados, utilizando materiais e processos apropriados, garantindo a boa execução da obra, comunicando sempre que verificar algum problema; dar acabamento de pintura, elétrica e hidráulica, quando for o caso, às obras; armar e desarmar andaimes e outros meios para execução da obra desejada; zelar pela ordem, limpeza , conservação e guarda dos equipamentos, materiais e utensílios; zelar pela economia na utilização dos bens, equipamentos e utensílios, respondendo por eventuais desperdícios, entre outras atividades co-relatas decorrentes das atribuições do órgão em que se encontrar lotado.
Professor de Artes Cabe a responsabilidade de Docência na educação infantil e no ensino fundamental; Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar o total de horas estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem; Atender às determinações dos superiores para auxílio em atividades extracurriculares e de interesse do processo educacional do município.
Professor de Ciências Cabe a responsabilidade de Docência na educação infantil e no ensino fundamental; Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar o total de horas estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem; Atender às determinações dos superiores para auxílio em atividades extracurriculares e de interesse do processo educacional do município.
Professor de Educação FísicaCabe a responsabilidade de Docência na educação infantil e no ensino fundamental; Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar o total de horas estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem; Atender às determinações dos superiores para auxílio em atividades extracurriculares e de interesse do processo educacional do município.
Professor de Educação Infantil Cabe a responsabilidade de Docência na educação infantil; Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar o total de horas estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem; Atender às determinações dos superiores para auxílio em atividades extracurriculares e de interesse do processo educacional do município.
Professor de Ensino Religioso Cabe a responsabilidade de Docência na educação infantil e no ensino fundamental; Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar o total de horas estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem; Atender às determinações dos superiores para auxílio em atividades extracurriculares e de interesse do processo educacional do município.
Professor de Geografia Cabe a responsabilidade de Docência na educação infantil e no ensino fundamental; Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar o total de horas estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem; Atender às determinações dos superiores para auxílio em atividades extracurriculares e de interesse do processo educacional do município.
Professor de História Cabe a responsabilidade de Docência na educação infantil e no ensino fundamental; Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar o total de horas estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem; Atender às determinações dos superiores para auxílio em atividades extracurriculares e de interesse do processo educacional do município.
Professor de Inglês Cabe a responsabilidade de Docência na educação infantil e no ensino fundamental; Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar o total de horas estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem; Atender às determinações dos superiores para auxílio em atividades extracurriculares e de interesse do processo educacional do município.
Professor de Matemática Cabe a responsabilidade de Docência na educação infantil e no ensino fundamental; Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar o total de horas estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem; Atender às determinações dos superiores para auxílio em atividades extracurriculares e de interesse do processo educacional do município.
Professor de Português Cabe a responsabilidade de Docência na educação infantil e no ensino fundamental; Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar o total de horas estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem; Atender às determinações dos superiores para auxílio em atividades extracurriculares e de interesse do processo educacional do município.
Professor Séries Iniciais do Ensino Fundamental Cabe a responsabilidade de Docência na educação infantil e no ensino fundamental; Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar o total de horas estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem; Atender às determinações dos superiores para auxílio em atividades extracurriculares e de interesse do processo educacional do município.
Servente de Serviços Gerais(Obras) Cabe a responsabilidade de desenvolver atividades operacionais, braçais, com manuseio ou não de equipamentos, pelos quais deve zelar, no âmbito da Secretaria de Obras, entre outras atividades correlatas.
Agente de Recursos Humanos Cabe a responsabilidade de elaborar, cadastrar,manter, redigir, verificar, fazer correções, alterações, nos assentos funcionais de servidores do município de Rio dos Cedros, cabendo ainda a emissão de certidões, análise de situações que envolvam direito de servidores, devendo possuir pleno conhecimento em gestão de recursos humanos, regime jurídico estatutário e celetista, dentre outras atribuições correlatas.

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA PROVA PRÁTICA DE

OPERADOR DE MÁQUINA

____________________________________ inscrito para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2011 CTNEIP da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, sob n.º , concorrendo ao cargo de , assumo integralmente a responsabilidade civil e criminal, assim como declaro estar ciente do dever de indenizar os danos morais e materiais causados a terceiros, inclusive ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em decorrência de atos decorrentes do manuseio, condução e operação dos veículos e/ou equipamentos, praticados durante as provas práticas do referido PROCESSO SELETIVO.

Por ser expressão fiel da verdade, firmo o presente termo para que produza todos os efeitos legais.

Rio dos Cedros/SC ________ de _________________ de 2011.

______________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

ANEXO VIII

MICROÁREAS DE ATUAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

Equipe do PSFMicroáreaLocalidades de atuação e residência obrigatória do candidato/Agente Comunitário.
0301*Rio Esperança;
*Rio Herta.
02*Cedro Alto(Início José Stolfi até Raine Janke);
*Baixo Rio Cunha;
*Rua 15 de Setembro;
*Margem Esquerda (Inicio Fausto Pedrelli até onda Ittner).
07*Rio Ada - Estrada Geral;
*Rio Garibaldi;
*Rua Carolina;
*Rio Simão;
*Rua Rio Joana;
*Rio Veado;
15*Rua Anselmo Leitempergher (Inicio Urbano Demarchi até Rubens Beyer);
*Rua Atílio Leitempergher;
*Rua Pietro Osti;
*Rua projetada Cattoni;
*Rua José Lenzi;
*Rua Projetada Fistarol;
*Rua Vergílio Bona.
17*Glória;
*Assis.
0410*Rua Boa Vista;
*Rua Fernando de Noronha;
*Rua Piauí;
*Rua Goiás;
*Rua Paraná;
*Rua Rio de Janeiro;
*Avenida Tiradentes (Vitória Sandri até Urbano Demarchi).
12*Rua Roraima;
*Rua Leoberto Leal;
*Rua Santa Catarina;
*Rua Rio Grande do Norte;
*Rua Duque de Caxias;
*Rua Mato Grosso;
*Rua Mato Grosso do Sul;
*Rua Amazonas;
*Rua Colômbia;
*Rua Alagoas;
*Rua 1º de Maio (Início *Paulo Campestrini até Alma Pretti);
13*Rua Rondônia;
*Rua Amapá;
*Rua Giuseppe Maiola;
*Rua Antonina;
*Rua 1º de Maio (Início Giovanna Feltrin até o final).
14*RCD110;
*Tifa Uecker;
*Divisa Pomerode;
*Divisa São Roque;
*Loteamento do Juca;
*Rua Giovani Carlini;
*Rua Pomeranos;
*Rua Mansueto Uber.
16*Pomeranos Caravágio;
*Dolorata.
0103*Rio Rosina
04*Santa Terezinha
05*Rio Mergulhão;
*Rio dos Norte;
*Barra do Avencal;
*Alto Pedra Preta;
*Pedra Preta.
06*Rio Milanês
08*Palmeiras;
*Palmeiras Central;
*Alto Palmeiras;
Rio Bonito.
0209*Rua Guilherme Marquardt;
*Rua Alemanha;
*Rua Itália;
*Rua Paraíba;
*Rua Ricardo Hoffmann;
*Rua Holanda;
*Rua Rio Grande do Sul;
*Rua D.PedroII (Início Cedro Artefatos até o fim);
*Rua Angelo Purim.
11*Rua Tiroleses(Depois do Loteamento Trainotti);
*Rua Leandro Dorigatti;
*Rua Ribeirão do Ouro.
18*Rua São Bernardo (Início Catafesta);
*Alto Rio Cunha;
*Alto São Bernardo;
*Baixo Rio Cunha (até Maria Leitempergher).
19*Rua Ceará;
*Rua D. Pedro II(início até Cedro Artefatos );
*Rua José Odorizzi;
*Rua Maranhão;
*Rua Brasília (Início Marcos Trisotto até final);
*Avenida Tiradentes (Início até Ivan Felippi);
*Rua Tercílio Berri;
*Rua Acre;
*Rua Jorge Lacerda;
*Rua Nereu Ramos.
20*Rua Sete de Setembro;
*Rua Minas Gerais;
*Rua Basílio Leitempergher;
*Rua Bolívia;
*Rua Argentina;
*Rua Pietro Domenico Dallabrida;
*Rua Brasília (até Marcos Trisotto);
*Rua São Bernardo (até o Vasselai);
*Rua Alberto Klug.

EDITAL NRO.001/2011 CTNEIP

Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva para contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

001/2011- PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Formação de cadastro de reserva para contratações temporárias em situações de excepcional interesse público.

O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS representado pelo Sr. Fernando Tomaselli, seu Dd. Prefeito, no uso de suas atribuições legais considerando o disposto na legislação municipal, e suas alterações posteriores:

Torna público que se acham abertas as inscrições para Formação de cadastro de reserva para contratações temporárias em situações de excepcional interesse público, observadas as normas e procedimentos deste Edital e da legislação de regência.

1- Da Inscrição

1.1 - Local e Período:

Local: Secretaria de Educação de Rio dos Cedros, situada na Rua Jorge Lacerda, n.545, Centro, em Rio dos Cedros, Santa Catarina; Fone: (0xx) 47 3386-1050 - ramal 2300.

Período: 31/10 a 18/11

Horário:
Matutino: 8 às 11h30m
Vespertino: 13h30min às 16h30m

Cópia integral do edital de processo seletivo e maiores informações junto à Prefeitura de Rio dos Cedros, situada na Rua Nereu Ramos, nro.205, Centro, em Rio dos Cedros, Santa Catarina; fone: (0xx) 47 3386-1050 e no site www.riodoscedros.sc.gov.br.

Rio dos Cedros, 31 de outubro de 2011.

Fernando Tomaselli
Prefeito de Rio dos Cedros