Prefeitura de Corupá - SC

Notícia:   Salários de até 10 mil são oferecidos pela Prefeitura de Corupá - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 003/2013

LUIZ CARLOS TAMANINI, Prefeito do Município de Corupá, no uso de suas atribuições legais e considerando a falta de profissional para as diversas áreas de secretarias da administração municipal, torna público que estarão abertas no período de 25 de abril a 10 de maio de 2013, no horário compreendido entre 8h as 12h e das 14h as 17h, as inscrições para o Teste Seletivo de candidatos para provimento de vaga que especifica na Administração Municipal, regendo-se pelas disposições do presente Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Este Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento das vagas criada por tempo determinado e reger-se-á pela Legislação em vigor (Lei Complementar Municipal 014/09, de 15/12/2009), sendo o vínculo de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com contribuição para o Regime Geral de Previdência (INSS).

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Serão permitidas as inscrições de forma pessoal, por correspondência e por meio eletrônico, desde que acompanhada por toda a documentação exigida no presente edital.

2.2 - O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

2.3 - Em ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o cargo indicado na Ficha de Inscrição será considerado o que constar da Ficha de Inscrição.

2.4 - O candidato deverá preencher na ficha de inscrição o código do cargo que pretende atuar, munidos da documentação relacionada no item 3 e mediante preenchimento e entrega da Ficha de Inscrição, conforme modelo Anexo I.

2.5 - No ato da inscrição presencial o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição devidamente assinado pelo atendente, o qual obrigatoriamente deverá ser membro da Comissão Executora.

2.6 - A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.

2.7 - É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (federal, estadual ou municipal) que tenham sido demitidos a bem do serviço público, por abandono de cargo, bem como aqueles exonerados em estágio probatório em razão de inaptidão para o cargo.

2.8 - Se houver inscrição de candidatos na situação mencionada no parágrafo anterior, o mesmo terá sua contratação rescindida.

2.9 - Todos os atos relativos a inscrição deverão ser feitos junto ou direcionados a Secretaria Municipal de Saúde, sito a Rua: Nereu Ramos, nº. 401 - Centro - Corupá - SC, ou pelo e-mail saude@corupa.sc.gov.br sob o título "INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 003/2013".

3 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

3.1 - São condições para a inscrição:

a) Preencher corretamente a Ficha de Inscrição do Processo Seletivo, prevista no Anexo I;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até o último dia da inscrição;

d) Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

e) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

f) Apresentar fotocópia ou arquivo digital da Cédula de Identidade (frente e verso);

g) Apresentar fotocópia ou arquivo digital do CPF;

h) Apresentar fotocópia ou arquivo digital do Comprovante de Residência (Conta de água, Telefone ou Luz que comprove local de residência), ou o candidato deverá apresentar como prova para comprovar a residência, declaração prevista no Anexo III;

i) Fornecer com exatidão todos os demais dados necessários para o preenchimento da ficha de inscrição;

j) Conhecer e estar de acordo com as exigências do edital.

3.2 - Considerando a urgência na contratação, as inscrições serão homologadas e publicadas na data provável de 13 de maio de 2013.

4 - LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

4.1 - A Análise de Títulos será aplicada no dia 14 de maio de 2013, na Secretaria Municipal de Saúde, sito a Rua: Nereu Ramos, nº. 401 - Centro - Corupá - SC.

4.2 - Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ ou horários diferentes, salvo o disposto no Item 8.3.

5 - DA DIVULGAÇÃO

5.1 - A divulgação oficial deste Processo Seletivo dar-se-á através do Diário Oficial do Município, dos meios de comunicação disponíveis e de uso comum no Município, bem como no mural de avisos afixados no Edifício Sede da Prefeitura Municipal.

6 - DO NÚMERO DE VAGAS, FUNÇÃO, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E GRAU DE ESCOLARIDADE:

6.1 - O número total de vagas e sua distribuição estão definidos, conforme quadro abaixo: Ministrar remédios sob prescrição médica;

CÓDIGONº DE VAGASFUNÇÃOSALÁRIOCARGA HORÁRIAGRAU DE ESCOLARIDADE
1CRMÉDICO DE ESF10.116,1840 SUPERIOR, REGISTRO ÓRGÃO DE CLASSE
2CRFONOAUDIÓLOGO2203,8835 SUPERIOR, REGISTRO ÓRGÃO DE CLASSE
3CRENFERMEIRO2203,8840 SUPERIOR, REGISTRO ÓRGÃO DE CLASSE
4CRFISIOTERAPEUTA2203,8832 SUPERIOR, REGISTRO ÓRGÃO DE CLASSE
5.1
5.2
CRODONTÓLOGO5.690,34
2.986.67
40
20
SUPERIOR, REGISTRO ÓRGÃO DE CLASSE
6CRTÉCNICO EM ENFERMAGEM1.054,9640 TÉCNICO E REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE
7CRFISCAL AMBIENTAL1.679,7135 ENSINO MÉDIO, CNH "B"
8CRAUXILIAR EM ENFERMAGEM894,7940 ENSINO MÉDIO

7 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção primária, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Verificar e atestar óbito; Analisar e interpretar exames laboratoriais e radiográficos; Conceder atestados de saúde; Coordenar e auxiliar as atividades dos serviços de saúde; Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecologia e obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e ontra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Técnicos em Enfermagem, ACD e THD; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. Executar tarefas afins ao cumprimento das atividades acima descritas.

FONOAUDIÓLOGO

Desenvolve trabalho de prevenção e correção na área de comunicação escrita e oral, voz e audição; Participa de equipes de diagnóstico e realiza terapia fonoaudiológica; Ensina exercícios corretivos à pacientes; Promove a reintegração dos pacientes à família e outros grupos familiares; Elabora pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas; Participa de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; Participa de grupos de trabalho para fins de formulação de diretrizes, planos e programas afetos ao município; Atende ao público; Participar e/ou coordenar programas específicos na comunidade e ambientes escolares e postos de saúde (público alvo), definir resultados a serem atingidos, definir a linha de trabalho, assim como assessorar e prestar orientação aos familiares; Executa quaisquer outras atividades correlatas.

ENFERMEIRO

Coordenar as atividades de enfermagem; Aplicar injeções; Ministrar remédios sob prescrição médica; Coleta de exames e tratamentos diversos aos pacientes, sob orientação médica; Prestar os primeiros socorros a acidentados, fazendo curativos e em casos mais graves efetuar o encaminhamento hospitalar; Responder pela reposição e validade dos medicamentos; Planejar, organizar, supervisionar, coordenar e executar os serviços que lhe forem afins nas Unidades Municipais de Saúde, bem como, participar da elaboração e execução de Programa Saúde da Familia; Demais atividades afins.

FISIOTERAPEUTA

Planejar, organizar e administrar serviços gerais e específicos de fisioterapia, bem como assessorar autoridades em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres; Ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, operatório ou de pacientes com dificuldade motora, fazendo demonstrações e orientando o paciente, visando sua recuperação; Fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou liberação da agressividade estimular a sociabilidade; Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; Participar e/ou coordenar programas específicos na comunidade e ambientes escolares e postos de saúde (público alvo), definir resultados a serem atingidos, definir a linha de trabalho, assim como assessorar e prestar orientação aos familiares; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

5.1 e 5.2 ODONTÓLOGO

Integrar-se com equipe de saúde da Unidade para qual for designado; Participar do planejamento, organização, execução, acompanhamento e avaliação dos programas (ações) de saúde priorizados para a área de abrangência da Unidade de Saúde, região e município; Organiza, controla e executa ações de atendimento odontológico; Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal; Realiza extrações, restaurações, limpeza profilática, orienta a comunidade quanto a prevenção das doenças da boca e seus cuidados participando de campanhas de saúde bucal, zela pelos instrumentos utilizados no consultório; Orientar a clientela da unidade de atendimento, individualmente ou em grupo, em assunto de Odontologia Preventiva e Sanitária; Verifica e registra os dados de cada paciente; Executa tarefas correlatas determinadas pelo supervisor.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Exerce atividades auxiliares, de nível técnico atribuídas à equipe de enfermagem como: assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle de das doenças transmissíveis em geral; na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; executar atividades de assistência de enfermagem e realiza atividades educativas na área de prevenção e promoção da saúde; integrar a equipe de saúde. Executa outras tarefas correlatas.

FISCAL AMBIENTAL

Executar trabalhos de fiscalização no campo de saneamento e melhoria do meio ambiente; Exercer ação fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos; Organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação com relação ao meio ambiente; Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; Inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio ambiental, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação irregular; Emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais; Acompanhar a conservação dos rios, flora e fauna de parques e reservas florestais do município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental; Instaurar processos por infração verificada pessoalmente; Participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações; Realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; Articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário; Redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados; Formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

FISCAL AMBIENTAL

Auxiliar no atendimento a pacientes sob a supervisão e orientação do médico, e enfermeiro; Cumprir ou fazer cumprir prescrições médicas; Esterilizar e conservar o instrumental médico; Observar e registrar sintomas e sinais vitais apresentados pelos pacientes para reconhecimento de autoridade superior; Participar da preparação e assistência a pacientes nos períodos pré e pós-operatórios, nos trabalhos de obstetrícia e ainda em exames especializados; Participar de programas de aprimoramento profissional; desempenhar outras tarefas semelhantes, em especial, nos Programas Saúde da Família desenvolvidos no Município.

8 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

8.1 - As provas escrita e entrevista serão dispensadas (salvo disposto no item 8.3), dar-se-á por processo de análise de títulos, conforme estabelecido no artigo 250 da Lei Complementar nº. 014/09.

8.2- Serão classificados os candidatos em ordem decrescente partindo do que obtiver maior titulação.

8.3- Para os cargos de Fiscal Ambiental e Auxiliar em Enfermagem será realizada prova escrita na forma de redação sobre assunto correlato a área de atuação e desempenho do cargo e a mesma será aplicada sob responsabilidade da Secretaria de Saúde (para o cargo de Auxiliar em Enfermagem) e da Secretaria Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (para o cargo de Fiscal Ambiental) na data de 14/05/2013, as 9:00h na Secretaria Mu­nicipal de Educação, localizada á Rua Jorge Lacerda, 85, Centro, Corupá.

8.4 - O resultado final da seleção será divulgado na data provável posterior a 15 de maio de 2013.

9 - DO APROVEITAMENTO:

9.1 - Os candidatos classificados serão convocados para atender as necessidades que surgirem no Município de Corupá

9.2 - O candidato classificado que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá todos os direitos sobre as mesmas.

9.3 - As contratações serão efetuadas conforme necessidade do Município de Corupá, por tempo determinado, pelos prazos previs­tos na Lei Complementar no 014/09.

10 - DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO:

10.1 - São condições para a admissão:

a) Carteira de trabalho com nº PIS/PASEP;

b) 01 (uma) foto 3X4;

c) Cópia de comprovante de residência e número de telefone;

d) Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica.

e) Cópia dos seguintes documentos:

e.1) Carteira de identidade (frente e verso);

e.2) CPF;

e.3) Título de eleitor

e.4) Certidão de nascimento ou casamento;

e.5) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

e.6) Certificado de reservista para candidatos do sexo masculino e tipo sanguíneo;

e.7) Certidões de antecedentes criminais e cíveis;

e.8) Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda, contendo nome e data de nascimento;

e.9) Cópia do certificado de conclusão de escolaridade exigido para o cargo, com registro no respectivo Órgão de Fiscalização;

f) Declaração firmando termo de responsabilidade de que ao to­mar posse não está acumulando cargos de acordo com o Art. 37, item XVI, da Constituição Federal, e não ter sofrido no exercício de função pública as penalidades em Lei.

g) Declaração de bens;

h) Ter aptidão física e menta para o exercício da função, a ser comprovada por exame médico realizado pelo médico perito do Município;

i) Convocação para contratação de acordo com processo seletivo para o cargo.

10.2 - A relação dos candidatos classificados será divulgada no en­dereço eletrônico: www.corupa.sc.gov.br e www.diariomunicipal. sc.gov.br, e no mural do Município de Corupá

11 - ADVERTÊNCIAS

11.1 - Em qualquer fase do processo seletivo ou após a seleção, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será auto­maticamente desligado ou eliminado do processo.

11.2 - A Administração Pública poderá rescindir, unilateralmen­te, os contratos provenientes destas admissões, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

I - Prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, listadas a seguir:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando construir ato de concorrência ao órgão para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato e indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo, em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo de honra e boa fama ou ofensas físicas praticada contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

II - Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

III - Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Federal n 9.801/99.

IV - Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.

V - Extinção do repasse financeiro relativo aos Programas a que os cargos encontram-se atrelados pelos Governos Estadual e Federal.

VI - Superação da necessidade excepcional e temporária de ser­vidor ACTs.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita e expressa das condições do pro­cesso de seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

12.2 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comis­são Coordenadora do Concurso.

12.3 - Não haverá segunda chamada para nenhuma das avalia­ções, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

12.4 - O acompanhamento de editais, avisos e comunicados re­ferentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.

12.5 - Os candidatos aprovados poderão ser chamados a qualquer momento a partir da divulgação do resultado final e durante o prazo de vigência deste Processo Seletivo Simplificado.

12.6 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço, en­quanto estiver participando do Processo Seletivo e no período sub­seqüente, se aprovado. São de nteira responsabilidade do candi­dato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

12.7 - A atualização cadastral deve ser feita por escrito e assinada pelo candidato e encaminhada à Prefeitura Municipal de Corupá. O Município de Corupá não assumirá qualquer responsabilidade decorrente da não localização de candidato que mudou e não pro­moveu sua atualização de endereço.

12.8 - A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado não gera ao Município a obrigatoriedade de sua contratação.

12.9 - A Comissão Especial do Processo Seletivo será responsável pela aplicação e realização de todos os tipos de prova, podendo, para tanto, valer-se do auxílio dos demais servidores pertencentes ao quadro municipal.

12.10 - A vigência do presente Processo Seletivo Simplificado será de (01) um ano.

12.11 - Faz parte integrando do presente edital

ANEXO I - Ficha de Inscrição

ANEXO II - Relação de Títulos e Experiência Profissional

ANEXO III - Modelo de Declaração de Residência

12.12 - Fica nomeada Comissão para acompanhamento do pro­cesso seletivo com os nomes dos Servidores Municipais Efetivos, Darci Rutsatz, Jean Maciel Diel e Daniele Hanemann Berner

12.13 - Este edital entra em vigor na data de sua publicação.