O Senhor José Raimundo Viana, Prefeito Municipal de Bonito de Minas - MG - comunica aos interessados que em cumprimento do Artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, acrescida das modificações introduzidas conforme inciso II do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, Art. 19 do ADCT da Constituição Federal já citada, Lei Orgânica Municipal, Estatuto do Servidor Público Municipal, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Servidor Público e do Magistério Municipal, Lei Complementar nº 13, de 17 de setembro de 2007, que altera e atualiza o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais e do Magistério Municipal, bem como e Decretos que dispõem sobre a Constituição da Comissão de Supervisão do Concurso Público 01/2007, denominada como CESA, Regulamentação de Concursos Públicos e Pontos de Títulos, Cargos e Empregos Públicos Reservados para Deficiente e Estágio Probatório, fará realizar Concurso Público de Provas Objetivas Eliminatórias, Provas de Títulos e de Provas Práticas se necessárias se fizerem, destinado ao preenchimento de Cargos do Quadro Permanente do Executivo Municipal, listados nos itens 3.1.2 a 3.1.9 e relativos a provas práticas 3.1.10, 3.1.11 e seus subitens e no Anexo I, nos termos e condições do presente Edital, cujo conhecimento em geral é essencial a todo candidato.
1- INSTRUÇÕES ESPECIAIS:
1.1 - O concurso a ser executado pela Empresa Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda, contratada como previsto na Lei 8.666 e suas modificações, Processo Licitatório - Carta-Convite nº 10 homologado aos 22/11/2007, publicado na forma da lei, será realizado em cumprimento ao disposto acima, que dispõe sobre cargos efetivos do Quadro de Pessoal e do Magistério da Prefeitura Municipal de Bonito de Minas - MG.
1.2 - O concurso será regido por este Edital e pela legislação pertinente arrolada em sua apresentação e conduzido pela CESA, constituída por Decreto do Executivo Municipal nº 238, com decisões referendadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
1.3 - O concurso visa ao provimento de vagas no Quadro de Pessoal e do Magistério Municipal de Bonito de Minas, estabelecidas em leis, quantificadas no anexo I deste edital, acrescidas daquelas que vierem a vagar ou forem criadas no prazo de validade do concurso, preenchidas por candidatos aprovados, obedecidas à ordem de classificação dos inscritos.
1.4 - Os cargos contingenciados com provimento por contratos administrativos, serão rescindidos e providos, quando da nomeação e posse do candidato aprovado, classificado, convocado, a partir da data da homologação deste concurso, para vagas contidas no anexo I deste edital, de acordo com a necessidade administrativa da Prefeitura nos termos e critérios estabelecidos pela Lei Responsabilidade Fiscal nº. 101/2000, de 04/05/2 000.
1.5 - As normas permanentes a respeito de concursos públicos municipais estão dispostas na legislação supra mencionada. Este Edital regulamenta exclusivamente a realização do presente concurso. A reserva de quotas por situação especial de deficiência, a realização de estágio probatório conforme estabelecido no Parágrafo 4º do Art.41, CF/88 de 05 de outubro de 1988, acrescida das modificações introduzidas conforme inciso II do Art. 3º da EC/ 04 de junho de 1998, as atribuições, direitos e deveres dos ocupantes do Quadro de Pessoal são as constantes da legislação relativa ao PCCV dos Servidores Civis e do Magistério, e os Estatutos correspondentes do Executivo de Bonito de Minas - MG.
1.6 - O Anexo I do presente Edital especifica o cargo, o número de vagas dos cargos criados por lei, a escolaridade e pré-requisitos exigidos do candidato para o cargo ao qual tenha se inscrito, a carga horária, o vencimento e o valor da taxa de inscrição ao Concurso.
1.6.1 - Estabelecido nos termos do inciso VIII do art. 37 da CF/88 de 05 de outubro de 1988 da CF/88, o candidato portador de deficiência, aprovado e classificado dentro do número de vagas oferecidas neste processo seletivo será nomeado e terá lotação e exercício em unidades municipais de conformidade com sua classificação específica, e suas opções de estabelecidas por sua necessidade, observada a proporcionalidade entre o quantitativo de vagas destinadas à ampla concorrência e a todos portadores de deficiência, que se enquadrem nos termos do Decreto nº 240, de 30 de novembro de 2007 e a alternativa aos candidatos de ampla concorrência.
1.6.2 - Os candidatos aprovados somente poderão ser nomeados uma única vez, levando-se em consideração a classificação de cada um, a existência de vaga e o interesse da administração, a existência de reserva financeira e orçamentária e o acatamento pleno à Lei de Responsabilidade Fiscal nº. 101/2000, de 04/05/2 000.
1.6.3 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.
2- DAS INSCRIÇÕES:
2.1 - As inscrições serão recebidas no período, local e horários:
2.1.1 - Período: de 17 de dezembro a 09 de janeiro de 2008
2.1.2 - Horário: 8:00 às 11:00 horas e 13:00 as 17:00 horas-dias úteis
2.1.3 - Locais:
2.1.3.1.- BONITO DE MINAS-MG
Prefeitura Municipal de Bonito de Minas
Avenida José Borges Monteiro nº 20 - Centro -
Telefone: nº 038. 3625.6294 - 038.3625.6101
CEP: 39.490.000 - E-mail marciodepaula@msn.com
Responsável Técnico: Márcio Antônio de Paula Rodrigues
2.2 - O Candidato, no ato da inscrição, deverá fornecer:
a- Cópia e original da cédula de identidade ou carteira de trabalho, que também deverá ser apresentado para admissão do candidato na sala onde serão realizadas as provas escritas;
b- Comprovação da documentação inserida no item 7. e seus subitens por ocasião da posse no cargo concursado;
c- Recibo do depósito de pagamento da taxa de inscrição, no valor expresso no Anexo I, efetivado em entidade bancária abaixo descrita, que deverá ser apensado à ficha de inscrição, conforme abaixo:
Banco Bradesco S/A - Agência nº 1943.7 - Conta Corrente nº 10.289.0 - Concurso Público
d- Não será aceito depósito de taxa de inscrição efetivada em caixa-eletrônico.
2.3 - A inscrição só estará completa com o pagamento da taxa, o preenchimento da ficha própria e sua validação pela assinatura do responsável pelo processo de recebimento das inscrições efetivadas pelo candidato ou seu procurador legal.
2.4 - A inexatidão das declarações ou irregularidades dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato, sem prejuízo de outras medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
2.5 - Não haverá devolução de qualquer taxa, nem substituição para outro cargo ou outro candidato, após a efetivação da inscrição.
2.6 - A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procuração lavrada em Cartório de Registros, não se aceitando inscrições por via postal, sendo vedada substituição de qualquer dos comprovantes exigidos, apensados à "Ficha de Inscrição".
2.7 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição seja qual for o motivo alegado.
2.8 - As atribuições destinadas aos ocupantes dos cargos concursados, nos termos do presente Edital, estão descritas no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município e no Anexo II deste Edital.
2.9 - Constará da ficha de inscrição do concursante a seguinte informação: "O candidato, tacitamente, aceita as normas e condições estabelecidas neste edital, e na legislação aqui referida, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, declarando a total submissão ao editado.
3 - DO PROCESSO SELETIVO:
3.1 - O processo seletivo constará de:
3.1.1 - DAS PROVAS:
3.1.1.1 - Será proposto para todas as provas o sistema de múltipla escolha, com quatro alternativas para cada enunciado, sendo uma única correta. Rasuras, duplicidade e emendas em questões da "Folha de Resposta Oficial (gabarito) determinarão a invalidade da questão".
3.1.1.2 - Provas de múltipla escolha, de caráter eliminatório, com duração de 03 (três) horas, valorizadas de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, com peso de 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão, abrangendo matérias de Português, Matemática, Gestão Educacional, Conhecimento Geral e Específica da Área Inscrita, distribuídas para os seguintes cargos:
3.1.2 - PROVA ELIMINATÓRIA -OBJETIVA Nº 01- NÍVEL ENSINO ELEMENTAR ALFABETIZADO
Para os cargos de:
Auxiliar de Obras e Serviços |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Oficial de Obras e Serviços Carpinteiro |
Oficial de Obras e Serviços Pedreiro |
Oficial de Obras e Serviços Borracheiro |
Oficial de Obras e Serviços Bombeiro Hidráulico |
Oficial de Obras e Serviços Pintor |
Servente Administrativo |
Vigia |
15 - Questões de Português
15 - Questões de Matemática
10 - Questões de Conhecimentos Gerais
3.1.3-PROVA ELIMINATÓRIA - OBJETIVA Nº 02 - NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL 1ª a 4ª SÉRIES
Para os cargos de:
Auxiliar de Serviços de Educação Básica |
Motorista CNH "D" |
Mecânico |
Operador de Máquina Pesada |
15 - Questões de Português
15 - Questões de Matemática
10 - Questões Específicas do Cargo Concorrido
3.1.4 -PROVA ELIMINATÓRIA- OBJETIVA Nº 03 - NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL 5ª a 8ª SÉRIES
Para os cargos de:
Auxiliar Administrativo |
Atendente de Saúde |
Auxiliar Comunitário |
Auxiliar de Biblioteca |
Auxiliar de Consultório Dentário - ACD |
Auxiliar de Contabilidade |
Auxiliar de Enfermagem |
Auxiliar de Saúde |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
15 - Questões de Português
15 - Questões de Matemática
10 - Questões Específicas do Cargo Concorrido
3.1.5 PROVA ELIMINATÓRIA - OBJETIVA Nº 4 -NÍVEL ENSINO MÉDIO/TÉCNICO
Para os cargos de:
Assistente Administrativo |
Operador de Sistema, Manutenção e Informática |
Técnico Agrícola |
Técnico em Contabilidade |
Técnico em Enfermagem |
- 10 questões de Português
- 10 questões de Matemática
- 20 questões Específicas do Cargo Concorrido
3.1.6 - PROVA ELIMINATÓRIA - OBJETIVA Nº 05 - ENSINO MÉDIO
Para os cargos de:
Professor de Ensino Fundamental 1ª a 4ª Séries |
Professor de Creche e Pré-Escola |
- 10 questões de Português
- 10 questões de Matemática
- 20 questões Específicas do Cargo Concorrido
3.1.7 - PROVA ELIMINATÓRIA - OBJETIVA Nº 06 - ENSINO SUPERIOR
Para os cargos de:
Especialista em Educação Básica Pedagogo |
Professor Ciências |
Professor Geografia |
Professor História |
Professor Matemática |
Professor Inglês |
Professor Educação Física |
- 15 questões de Português
- 05 questões de Gestão Educacional
- 20 questões Específicas do Cargo Concorrido
3.1.8 - PROVA ELIMINATÓRIA - OBJETIVA Nº 07 - ENSINO SUPERIOR)
Para o cargo de:
Professor Português |
- 15 questões de Conhecimentos Geral
- 05 questões de Gestão Educacional
- 20 questões Específicas do Cargo Concorrido
3.1.9 - PROVA ELIMINATÓRIA - OBJETIVA Nº 08 - ENSINO SUPERIOR
Para os cargos de:
Assistente Social |
Cirurgião Dentista |
Enfermeiro |
Médico Clínico Geral |
Nutricionista |
- 15 questões de Português
- 25 questões Específicas do Cargo Concorrido
3.1.10 - PROVAS PRÁTICAS ELIMINATÓRIAS PARA OS CARGOS ABAIXO DISCRIMINADOS:
3.1.10.1 - Motorista CNH "D";
3.1.10.2 - Operador de Máquina Pesada ;
3.1.10.3 - Mecânico;
3.1.10.4 - Oficial de Obras e Serviços Pedreiro;
3.1.10.5 - Oficial de Obras e Serviços Borracheiro;
3.1.10.6 - Oficial de Obras e Serviços Carpinteiro;
3.1.10.7.- Oficial de Obras e Serviços Pintor;
3.1.10.8 - Oficial de Obras e Serviços Bombeiro Hidráulico.
3.1.11 - DAS PROVAS PRÁTICAS :
3.1.11.1 - Os candidatos aos cargos de Motorista e Operador de Máquina, Pedreiro, Carpinteiro, Bombeiro Hidráulico, Pintor e Borracheiro, aprovados na Prova Objetiva, serão convocados por Edital para prestar a "Prova Prática", no município sede do pleito concursal, em local, data, e horário a serem divulgados conforme consta da lei municipal.
3.1.11.2 - A prova prática, de caráter eliminatório, constará de avaliação do conhecimento e das habilidades do candidato em sua área específica. E os de direção e condução de veículos e máquinas, em percurso de no máximo 20 (vinte) minutos no que tanger aos seguintes itens: 1) documentos e equipamentos obrigatórios; 2) manobras (garagem de frente e de ré, retorno, baliza e estacionamento); 3) condução no trânsito (sinalização, semáforo, contramão, controle de embreagem e ladeira); 4) obediência às leis do transito.
3.1.11.3 - A prova prática de direção poderá ser realizada por Escola Especializada para Condutores autorizada por órgão oficial de trânsito em veículo de propriedade da contratante, compreendidos como ônibus, caminhão, máquinas de pequeno, médio ou grande porte, dentro de cada necessidade local.
3.1.11.4 - Será considerado não apto o candidato reprovado em qualquer um dos itens indicados e selecionados no item 3.1.11.2.
3.1.11.5 - O candidato considerado não apto tomará ciência das razões de sua reprovação ao término da respectiva prova e assinará, obrigatoriamente, a Ficha Individual de Avaliação na modalidade de sua Prova Prática.
3.1.11.6 - O candidato deverá comparecer para prestar a prova prática de sua especialidade e de direção munido de documento de identidade original e da carteira de identidade e de habilitação na categoria exigida de CNH-"D"ou "E".
3.1.11.7 - O candidato que, uma vez convocado, deixar de comparecer à prova prática, será, automaticamente, eliminado do concurso.
3.1.11.8 - Em hipótese alguma haverá segunda chamada para a prova prática ou sua realização fora da data, do horário, da cidade e do local predeterminados.
3.1.11.9 - Não existirá nota numeral por aplicação de Prova Prática, mas sim classificados os candidatos como, excelente, muito bom, bom e insuficiente.
3.2 - As provas de português e de matemática versarão sobre o conteúdo programático divulgado no Anexo III.
3.3 - As provas específicas abrangerão matérias e temas próprios que o cargo venha requerer para que o candidato possa exercer e desempenhar plenamente as atribuições a ele pertinentes.
3.4 - Será anulada a questão que, na folha de respostas, contenha mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível, sendo obrigatório à anotação e registro na folha de resposta oficial, em todas as questões.
3.4.1 - Serão desclassificados os candidatos que não obtiverem o mínimo de cinqüenta por cento de acertos nas provas objetivas eliminatórias consignadas nos itens 3.1.2 a 3.1.9, deste Edital;
3.5 - O número de questões de cada matéria, admitida para as provas de caráter eliminatório, a escolaridade e o peso de cada questão são especificados e previstos nos itens 3.1.2 a 3.1.9 deste edital, relativos às provas objetivas nº 01 a nº 08.
3.5.1 - As provas práticas serão qualificadas nos termos do subitem 3.1.11.9.
4 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
4.1 - As provas serão realizadas, na cidade de Bonito de Minas/MG. No sábado, dia 26 de janeiro de 2008, podendo ocorrerem em dois (02) turnos e/ou em mais dias, se necessário se fizer. Locais prováveis para realização das provas:
a) - Escola Estadual Professor Henrique de Matos
b) - Horário e turnos serão publicados nos classificados em Jornal com abrangência de Circulação Regional, bem como" (On-Line e Escrita), Jornal Específico para Concursos Públicos, com a escolha entre os existentes com circulação no Estado - Seção Minas Gerais. Será ainda divulgado por afixação nos Quadros de Avisos e Sites da Prefeitura e Câmara Municipal, nos Órgãos Municipais descentralizados, caso existam e no Site da Empresa licitada, www.impellizzieri.com.br e no local onde se der as inscrições.
4.1.1 - É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e editais referentes ao concurso, bem como se certificar da data, local e horário da aplicação das provas.
4.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para seu início, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha, comprovantes de sua inscrição, de identidade (RG), ou Carteira Profissional ou do Trabalho, ou documento de fé pública que o identifique. Não serão aceitos Titulo de Eleitor, Certidão de Casamento ou Nascimento bem como outros similares.
4.3 - Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walk-man, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica.
4.4 - O candidato, ao terminar a prova, entregará todo o material a ela referente, compreendido do caderno de provas e a via personalizada original da "Folha de Resposta Oficial" totalmente preenchida, que será conferida com seu cartão de inscrição pelo aplicador ou fiscal de sala, antes de sua retirada do local, retendo para si a parte consignada sob a legenda: Cópia do Candidato contendo o cargo concorrido, o número da inscrição e o nome do concursante.
4.5 - Se assim decidir a CESA, após o encerramento das provas poderá ser divulgado, por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, o gabarito extra-oficial relativo às questões aplicadas.
4.6 - O desempenho do candidato nas provas será apurado através de "LEITURA ÓTICA" em sua "Folha Oficial de Respostas". Não poderá ela, em hipótese alguma, conter rasuras, omissões, bem como o seu preenchimento incompleto, inclusive quanto a falta da assinatura do candidato, que determinara sua invalidade.
5 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:
5.1 - Será aprovado, na primeira etapa, o candidato que obtiver nota igual ou superior 50% (cinqüenta por cento) de acertos nas provas objetivas escritas de caráter eliminatório.
5.2 - O candidato aprovado, deverá fornecer, no ato de sua nomeação, a documentação solicitada no item 7. e seus subitens.
5.2.1. Fica também obrigado a fazer a entrega da documentação que possuir, nos termos do § 9º do Art. 4º do Decreto nº 239 de 28/ 11/2007 e da constante do item 5.5 deste Edital, contra-recibo da CESA, no prazo de até cinco (05) dias úteis a contar do dia subseqüente a data da divulgação e publicação da primeira etapa, (primeiro resultado parcial, relativo a pontos de provas objetivas) para exame e análise pela Comissão de Concurso.
5.2.2 - Constatada a autenticidade dos documentos fornecidos, a CESA anotará, em modelo próprio a pontuação concedida como Pontos de Títulos, nos termos do Anexo I do Decreto nº 239. de 28./ 11/2007, que será inserida e somada ao resultado de provas objetivas, após publicada e divulgada na forma da lei, a pontuação dos títulos, para conhecimento dos candidatos.
5.2.3 - A publicação do resultado da segunda etapa dar-se-á somente após o julgamento e resposta quanto à existência ou não de recursos interpostos por concorrentes, contra a pontuação consignada pela CESA como "Pontos de Títulos", se julgada correta com o provimento favorável e nos termos editados.
5.3 - A nota final de cada candidato corresponderá ao total de pontos obtidos nas provas objetivas escritas de caráter eliminatório, para os candidatos aos cargos especificados nos itens, 3.1.2 a 3.1.9 à somatória dos pontos de títulos e ao ítem 3.1.10, 3.1.11 e seus subitens, relativos a "Provas Práticas" atendidos os termos editados.
5.4 - Os candidatos serão classificados da seguinte forma:
5.4.1 - Na divulgação do resultado parcial: O 1º resultado parcial (1ª etapa) dar-se-á em ordem decrescente da soma dos resultados obtidos pelo candidato nas provas objetivas escritas de caráter eliminatório, em ordem alfabética, linguagem global incluindo todos os candidatos aprovados, reprovados ou ausentes, de acordo com item 5.1 acima.
5.4.2 - O 2º resultado parcial (2ª etapa) dar-se-á em ordem decrescente, resultante da soma dos pontos obtidos pelo candidato nas provas objetivas escritas de caráter eliminatório, depois de estabelecidos e inseridos os pontos de títulos na forma editada.
5.4.3 - A divulgação dos subitens 5.4.1 e 5.4.2, somente será feita após análise e julgamento de recursos interpostos, caso venham a existir, obedecido ao contido no item 6 e subitens.
5.4.4 - Na divulgação do resultado final:- O resultado final e a classificação dos candidatos, incluindo todos os concursantes, aprovados, reprovados ou ausentes, efetivar-se-á em ordem decrescente de notas, em listas de classificação, separadas por cargos, contendo número de inscrição, nome do candidato e nota final total, representada pela somatória dos pontos obtidos em:
I - provas objetivas escritas eliminatórias;
II - questões retificadas no gabarito oficial em decorrência de recursos acatados;
III - questões anuladas, caso existam ( item 6, subitens 6.1.1 a 6.1.3.);
IV - pontos de títulos nos termos do anexo I do Decreto 539. de 30 de novembro de 2007;
V - resultado obtido na prova prática para os candidatos inseridos neste contexto
5.5 - Na hipótese de igualdade de pontos, a preferência será considerada pelo critério estabelecido conforme consta do anexo I, do Decreto nº 539. de 30 de novembro de 2007; que o Regulamenta e que assim dispõe:
(a) for estável na função pública, na Prefeitura Municipal de Bonito de Minas - MG, no cargo concursado; (art. 19, parágrafo 1º e 2º do ADCT.
(b) for detentor do maior tempo de experiência nas atribuições e qualificações exigidas para o desempenho do cargo concorrido, seja ele do âmbito federal, estadual, municipal ou privado, desde que inscrito para cargo com atribuições correlatas.
(c) for detentor do maior nível de escolaridade na área inscrita.
(d) houver obtido maior nota na prova de conhecimento específico, português ou matemática, obedecida a seqüência de inserção;
(e) for casado, união estável, viúvo, divorciado, ou separado judicialmente, com o maior número de dependentes, obedecida à seqüência da inserção.
(f) ter a idade maior, com observância às decisões contidas no Estatuto de Idoso.
6 - DO RECURSO:
6.1 - Caberá recurso pelo reclamante, sem efeito suspensivo, formulado por ofício devidamente fundamentado, relativo a pontos de provas objetivas, no prazo de dois (02) dias úteis, no horário do expediente da Prefeitura Municipal de Bonito de Minas, a contar do primeiro dia útil subseqüente à data de publicação do 1º resultado parcial, designado como primeira etapa, que conterá, obrigatoriamente, hora, dia, mês, ano, bem como as assinaturas dos membros da CESA e da Empresa responsável pelo processo concursal, desde que:
a) contra questão da prova, em que seja demonstrado o erro material e que tenha sido registrado por solicitação o candidato, nos termos do item 6.3, na folha de ocorrências existente no recinto de aplicação das provas;
b) contra erro ou omissão na atribuição de pontos ou na classificação;
c) contenha prova documental objetiva e não subjetiva;
d) contenha provas e justificativas pormenorizadas;
e) se trate de um único recurso para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões.
6.1.1. Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito e ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado;
6.1.2. Se do exame dos recursos resultar anulação da questão, o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso;
6.1.3. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificado o gabarito, extra-oficial divulgado após o encerramento da aplicação das provas objetivas eliminatórias e antes de recursos que possam ser interpostos contra questões desta provas serão elas corrigidas de acordo com a folha de respostas oficial, identificada com o nome do candidato, o número de inscrição, o cargo concorrido e sua assinatura, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente de impugnações;
6.1.4. A decisão dos recursos será dada a conhecer, por meio de comunicação expressa para conhecimento da CESA, que a divulgará aos recursantes.
6.2 - O recurso, endereçado a CESA, que após análise e julgamento, prolatará sua decisão e o encaminhará à Empresa Contratada, para os procedimentos legais, deverá ser protocolado, junto a Secretaria de Administração da Prefeitura de Bonito de Minas, com hora, dia, mês e ano, não podendo ser aceito após o encerramento do expediente e fora do prazo concedido em Edital;
6.3 - Reclamação sobre a existência de erro em quesitos das provas somente terá provimento quando comunicada, registrada e assinada pelo candidato e pelo aplicador ou fiscal, na folha de ocorrências que se encontrará, para esse fim, à disposição do candidato por ocasião de aplicação das provas.
7 - DA NOMEAÇÃO:
7.1 - O candidato que por qualquer motivo não se apresentar para a posse no prazo previsto na legislação municipal pertinente, a contar da data de aviso da nomeação, que lhe será entregue sob protocolo, perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada rigorosamente, a ordem de classificação.
7.2 - O candidato aprovado deverá manter, sempre atualizado, seu endereço junto a Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade deste Concurso, sob pena de se assim não proceder, perder o direito à nomeação ou a posse, após convocação formalmente registrada e publicada na forma expressa em lei pertinente.
7.3 - A admissão nos cargos públicos referidos neste edital estará condicionada à comprovação da habilitação exigida para exercício do cargo pleiteado.
7.4 - O candidato deverá entregar no ato de inscrição a documentação exigida no edital do concurso, e, ao tomar posse, fazer juntada dos seguintes, por cópia autenticada:
(a) certidão de nascimento ou de casamento;
(b) título de eleitor e comprovante de quitação com a justiça eleitoral;
(c) certificado de reservista, se do sexo masculino;
(d) laudo médico fornecido pela junta médica designada pela Prefeitura Municipal, atestando encontrar-se em pleno gozo de saúde física e mental e apto a desempenhar as funções do cargo para o qual foi nomeado;
(e) cédula de identidade;
(f) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal;
(g) prova de habilitação profissional e de inscrição definitiva no órgão fiscalizador da profissão que irá exercer, se for o caso;
(h) comprovação por documento oficial ou de credibilidade a juízo da Secretaria Municipal de Administração, de que preenche os demais requisitos do anexo I do edital.
(i) prova da escolaridade exigida pelo edital;
(j) comprovação exigida para o exercício do cargo;
(k) Atestado de bons antecedentes.
(l) outras exigidas por lei.
7.5 - O Concurso Público regido por este Edital terá o prazo de validade de dois anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, por igual período. (CF/88-inciso III art.37).
8 - CONDIÇÕES GERAIS DA PROVA:
8.1 - Não se concederá vista a qualquer das provas, a não ser por ordem judicial.
9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham aqui estabelecidos, na legislação própria e inseridos em sua ficha de inscrição.
9.2 - Será excluído do concurso, em quaisquer de suas fases, o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) agir em descortesia, violência física ou verbal, ameaçar, constranger ou ofender qualquer dos membros da CESA. ou da equipe de aplicação das provas;
c) for surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como utilizando livros, anotações, impressos, instrumento eletro-eletrônico não fornecido pela Comissão, ou ainda, for responsável por falsa identidade de pessoas;
d) valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;
e) negar-se a entregar à fiscalização qualquer objeto não permitido.
9.3. Não serão acatadas ingerências externas que de qualquer modo possam influir direta ou indiretamente no resultado do concurso, a não ser atos ou decisões de pessoas ou órgãos em razão do ofício e em obediência às normas legais reguladoras do processo seletivo, considerando-se tais tentativas de manipulação como atos de improbidade administrativa, como definidos na lei nº 8.429 de 02 jul 92, ou infrações penais, conforme as normas da legislação penal.
9.4 - Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.
9.5 - Reserva-se à Prefeitura Municipal o direito de utilizar qualquer meio de comunicação e divulgação que julgar necessário em qualquer fase do concurso, substituindo-o sem prévio aviso.
9.5 - Este Edital será publicado no quadro de avisos e nos sites, caso existam, da Prefeitura e Câmara Municipal, divulgado por publicação na Imprensa deste município, ou que nele tenha penetração, e, resumidamente, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, bem como no site www.impellizzieri.com.br.
9.6 - Eventuais modificações que possam ser introduzidas neste edital serão levadas ao conhecimento público mediante afixação nos quadros de avisos aqui já referidos, podendo a CESA utilizar-se dos meios de comunicação existentes no município ou região, para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos que se fizerem necessários para prestar informações aos candidatos ou ao público.
9.7 - Não se obrigam as pessoas e órgãos envolvidos no concurso ou na administração municipal ao fornecimento, por via telefônica, postal ou internet, de informações quanto à posição do candidato no concurso, considerando-se mera cortesia à prática destes atos.
9.8. - Expedir-se-á em favor de candidato aprovado competente certificado comprobatório da classificação alcançada pelo concursante no certame, conforme determina o Decreto pertinente.
9.9 - Todo o processo seletivo, inclusive legislação e atos normativos alusivos ao pleito serão remetidos pela Administração Municipal, contra-recibo, à Promotoria de Justiça e ao Juiz de Direito da Comarca, no decorrer de suas emissões, no sentido de possibilitar o conhecimento, a fiscalização e a instrução probatória em eventuais pleitos às instâncias judiciais.
9.10 - Dos Imprevistos - Ocorrendo imprevisto que dificulte ou impossibilite a realização das provas no dia, local e horário estabelecidos, reserva-se às pessoas ou órgãos relacionados com o processo seletivo o direito de adiar o evento em comunicação fundamentada.A Administração Municipal comunicará aos interessados, pelos meios adequados e pela remessa direta e individual de correspondência aos candidatos inscritos,de alterações, se existentes.
9.11 - Os casos omissos neste edital, e nele não contidos, inclusive quanto à alteração do local de realização de provas, ou dúvidas que surjam durante o processo seletivo ou outros que possam advir, serão analisados e decididos pela CESA e informados expressamente à Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda, "ad-referendum" do Senhor Prefeito Municipal, bem como, publicados nos moldes determinados por lei.
9.12 - A Administração Municipal de Bonito de Minas, não se responsabilizará por transporte, alimentação e moradia de candidatos residentes em outros municípios, que sejam aprovados, classificados dentre o numero de vagas, nomeados e empossados, com absoluta e rigorosa obediência e observância da lista de classificação numérica dos concorrentes.
9.13 - O Chefe do Poder Executivo Municipal homologará o resultado do concurso, após a publicação e divulgação da classificação final, no prazo estabelecido em lei com embasamento no relatório conclusivo elaborado pela CESA.
9.14 - O candidato aprovado, classificado dentre o número de vagas oferecidas para concurso, terá sua posse, quando se der, vinculada ao sistema previdenciário e trabalhista existente à data da convocação, nomeação, posse e exercício.
Prefeitura Municipal de Bonito de Minas, 11 de dezembro de 2007
José Raimundo Viana
Prefeito Municipal
Miguel Borges de Figueiredo
Secretário Geral
Ernani Viana de Souza
Chefe de Gabinete
ANEXO I
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2007 DE 22 DE NOVEMBO DE 2007
CARGOS APROVADOS POR LEIS COMPLEMENTARES OFERECIDOS PARA CONCURSO PÚBLICO CONFORME DETERMINA A LOM E A CF/88.
NOME DO CARGO | NÚMERO DE VAGAS | ESCOLARIDADE MÍNIMA | PRÉ-REQUISITOS PARA A POSSE | VENCIMENTO BASE MENSAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL | TAXA DE INSCRIÇÃO 4% VENCIMENTO |
Auxiliar de Obras e Serviços (pesados) | 20 | Elementar (Alfabetizado) | Comprovar Experiência de 12 meses | 380,00 | 40 hs | 15,20 |
Auxiliar de Serviços Gerais (leves) | 20 | Elementar (Alfabetizado) | Comprovar Experiência de 12 meses | 380,00 | 40 hs | 15,20 |
Oficial de Obras e Serviços Carpinteiro | 03 | Elementar (Alfabetizado) | Comprovar Experiência um ano | 480,38 | 40 hs | 19,22 |
Oficial de Obras e Serviços Pedreiro | 03 | Elementar (Alfabetizado) | Comprovar Experiência um ano | 480,38 | 40 hs | 19,22 |
Oficial de Obras e Serviços Borracheiro | 03 | Elementar (Alfabetizado) | Comprovar Experiência um ano | 480,38 | 40 hs | 19,22 |
Oficial de Obras e Serviços Bombeiro Hidráulico | 03 | Elementar (Alfabetizado) | Comprovar Experiência um ano | 480,38 | 40 hs | 19,22 |
Oficial de Obras e Serviços Pintor | 03 | Elementar (Alfabetizado) | Comprovar Experiência um ano | 480,38 | 40 hs | 19,22 |
Servente Administrativo | 01 | Elementar (Alfabetizado) | Comprovar Experiência um ano | 380,00 | 40 hs | 15,20 |
Vigia | 02 | Elementar (Alfabetizado) | Comprovar Experiência um ano | 380,00 | 40 hs | 15,20 |
Auxiliar de Serviços de Educação Básica | 15 | Ensino Fundamental 1 ª a 4ª Séries | Comprovar Escolaridade e Experiência um ano. | 389,60 | 40 hs | 15,60 |
Motorista CNH D | 06 | Ensino Fundamental 1ª a 4ª séries | Comprovar Escolaridade, Comprovar CNH "D", Direção Defensiva e Primeiros Socorros | 480,38 | 40 hs | 19,22 |
Mecânico | 02 | Ensino Fundamental 1ª a 4ª séries | Comprovar Escolaridade e Experiência 12 meses | 601,26 | 40 hs | 24,05 |
Operador de Máquina Pesada | 02 | Ensino Fundamental 1ª a 4ª séries | Comprovar "Escolaridade, Experiência dois anos e Habilitação CNH" C ou D", Direção Defensiva e Primeiros Socorros | 601,26 | 40 hs | 24,05 |
Auxiliar Administrativo | 02 | Ensino Fundamental 5ª a 8ª Séries | Comprovar Escolaridade, Experiência de 12 meses e Informática | 441,33 | 40 hs | 17,65 |
Atendente de Saúde | 02 | Ensino Fundamental 5ª a 8ª Séries | Comprovar Escolaridade e Experiência 12 meses | 441,33 | 40 hs | 17,65 |
Auxiliar Comunitário | 03 | Ensino Fundamental 5ª a 8ª Séries | Comprovar Escolaridade e Experiência de 12 meses | 441,33 | 40 hs | 17,65 |
Auxiliar de Biblioteca | 02 | Ensino Fundamental 5ª a 8ª Séries | Comprovar Escolaridade e Experiência um ano. | 409,52 | 40 hs | 16,40 |
Auxiliar de Consultório Dentário | 04 | Ensino Fundamental 5ª a 8ª Séries | Comprovar Escolaridade e Experiência 12 meses | 441,33 | 40 hs | 17,65 |
Auxiliar de Contabilidade | 01 | Ensino Fundamental 5ª a 8ª Séries | Comprovar Escolaridade e Experiência dois anos | 441,33 | 40 hs | 17,65 |
Auxiliar de Enfermagem | 03 | Ensino Fundamental 5ª a 8ª Séries | Comprovar Escolaridade e Experiência 12 meses | 441,33 | 40 hs | 17,65 |
Auxiliar de Saúde | 05 | Ensino Fundamental 5ª a 8ª Séries | Comprovar Escolaridade e Experiência 12 meses | 441,33 | 40 hs | 17,65 |
Auxiliar de Secretaria Escolar | 05 | Ensino Fundamental 5ª a 8ª Séries | Comprovar Escolaridade e Experiência um ano. | 409,52 | 40 hs | 16,40 |
Assistente Administrativo | 06 | Ensino Médio | Comprovar Escolaridade e Experiência de 12 meses e Curso de Informática | 572,01 | 40 hs | 22,88 |
Operador Sistema Manutenção e Informática | 02 | Ensino Médio | Comprovar Escolaridade e Experiência de 12 meses em Manutenção e Informática | 572,01 | 30 hs | 22,88 |
Técnico Agrícola | 01 | Ensino Médio Técnico | Comprovar Escolaridade e Registro Órgão da Classe | 572,01 | 40 hs | 22,88 |
Técnico em Contabilidade | 02 | Ensino Médio Técnico | Comprovar Escolaridade e De Curso Técnico em Contabilidade e Experiência 12 meses | 572,01 | 40 hs | 22,88 |
Técnico em Enfermagem | 06 | Ensino Médio c/ COREN | Comprovar Escolaridade, Experiência de 12 meses e Registro Órgão da Classe | 572,01 | 40 hs | 22,88 |
Professor de Ensino Fundamental de 1ª a 4ª Series | 20 | Magistério e/ou Normal Superior ou Pedagogia | Comprovar Escolaridade e Registro no Órgão da Classe | 614,00 | 25 hs | 24,60 |
Professor Creche e Pré-Escola | 05 | Magistério e/ou Normal Superior ou Pedagogia | Comprovar Escolaridade e Registro no Órgão da Classe | 614,00 | 25 hs | 24,60 |
Especialista em Educação Básica Pedagogo | 01 | Superior em Pedagogia com Especificação | Comprovar Escolaridade e Registro no Órgão da Classe | 1.513,00 | 25 hs | 61,00 |
Professor de Ciências de 5ª a 8ª Séries do Ensino Fundamental | 01 | Superior com Especificação na Área Inscrita | Comprovar Escolaridade e Registro no Órgão da Classe | 6,90 Hora Aula | Hora Aula | 24,60 |
Professor de Educação Física de 5ª a 8ª Séries do Ensino Fundamental | 01 | Superior com Especificação na Área Inscrita | Comprovar Escolaridade e Registro no Órgão da Classe | 6,90 Hora Aula | Hora Aula | 24,60 |
Professor de Geografia de 5ª a 8ª Séries do Ensino Fundamental | 01 | Superior com Especificação na Área Inscrita | Comprovar Escolaridade e Registro no Órgão da Classe | 6,90 Hora Aula | Hora Aula | 24,60 |
Professor de História de 5ª a 8ª Séries do Ensino Fundamental | 01 | Superior com Especificação na Área Inscrita | Comprovar Escolaridade e Registro no Órgão da Classe | 6,90 Hora Aula | Hora Aula | 24,60 |
Professor de Matemática de 5ª a 8ª Séries do Ensino Fundamental | 01 | Superior com Especificação na Área Inscrita | Comprovar Escolaridade e Registro no Órgão da Classe | 6,90 Hora Aula | Hora Aula | 24,60 |
Professor de Inglês de 5ª a 8ª Séries do Ensino Fundamental | 01 | Superior com Especificação na Área Inscrita | Comprovar Escolaridade e Registro no Órgão da Classe | 6,90 Hora Aula | Hora Aula | 24,60 |
Professor de Português de 5ª a 8ª Séries do Ensino Fundamental | 01 | Superior com Especificação na Área Inscrita | Comprovar Escolaridade e Registro no Órgão da Classe | 6,90 Hora Aula | Hora Aula | 24,60 |
Assistente Social | 01 | Superior | Comprovar Escolaridade e Registro | 1.606,11 | 22 hs | 64,24 |
Cirurgião Dentista | 01 | Superior | Comprovar Escolaridade e Registro | 2.503,54 | 40 hs | 100,14 |
Enfermeiro | 02 | Superior | Comprovar Escolaridade e Registro | 2.503,54 | 40 hs | 100,14 |
Médico Clínico Geral | 01 | Superior | Comprovar Escolaridade e Registro | 7.923,47 | 40 hs | 164,38 |
Nutricionista | 01 | Superior | Comprovar Escolaridade e Registro | 1.606,11 | 22 hs | 64,24 |