Prefeitura de Mairinque - SP

Notícia:   Salários até R$ 1.334,03 na Prefeitura de Mairinque - SP [reaberto]

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2007

EDITAL DE ABERTURA

O Prefeito do Município de Mairinque, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado, através da Empresa ASSESSORARTE - Serviços Especializados Ltda., sob a coordenação da Comissão de Concurso Público Municipal, nomeada através da Portaria nº 231/2007 em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos para provimento dos cargos abaixo relacionados, constantes do item 1.1, dos cargos atualmente vagos, dos que vagarem e forem futuramente criados e necessários ao Município de Mairinque durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo regime jurídico CLT - Consolidação das Leis do trabalho. Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a saber:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1- DOS CARGOS

1.1- Os cargos, códigos, vagas existentes, vagas em reservas, salários e carga horária semanal e os respectivos requisitos e os valores das taxas de inscrições, são os especificados abaixo:

Código Cargo

Cargos

Vagas

Vagas reservadas para Portadores de Deficiência

Salário e Jornada Semanal

Escolaridade e Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição

01

Almoxarife

06

01

R$ 778,59
40 h

Ensino Médio Completo e Conhecimentos de Informática

R$ 30,00

02

Assistente Diretor de Escola

04

01

R$ 1.152,11
40 h

Licenciatura Plena em Pedagogia e 3 (três) anos de exercício no magistério

R$ 48,00

03

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

50

03

R$ 545,74
40 h

Ensino Médio com habilitação para o Magistério em Educação Infantil - Curso Normal

R$ 30,00

04

Auxiliar de Almoxarifado

01

--

R$ 545,74
40 h

Curso Ensino Fundamental

R$ 18,00

05

Auxiliar de Enfermagem do Trabalho

01

--

778,59
40 h

Curso Ensino Fundamental - Ciclo II - COREN

R$ 18,00

06

Coordenador de Eventos

01

--

R$ 1.006,58
40 h

Ensino Médio Completo

R$ 30,00

07

Dentista

09

01

R$ 1.334,03
20 h

Ensino Superior Completo em Odontologia e registro no Conselho de Classe

R$ 48,00

08

Encarregado de Manutenção

01

--

R$ 909,56
20 h

Curso Técnico em Informática e experiência comprovada

R$ 30,00

09

Encarregado de Turma

15

01

R$ 909,56
40 h

5ª a 8ª série do Ensino Fundamental

R$ 18,00

10

Fiscal Tributário

06

01

R$ 1.006,58
40 h

Ensino Médio Completo e Conhecimentos de Informática

R$ 30,00

11

Guarda (Civil Municipal (masculino)

18

--

R$ 630,63 escala

Ensino Médio Completo, ter idade entre 18 de 30 anos, estatura mínima, descalço, de 1,65m e CNh "B" gozar de boa saúde e condição física.

R$ 30,00

12

Médico

19

01

R$ 1.334,03
20 h

Nível Superior em Medicina e registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 48,00

13

Oficial de Comunicação Visual

01

--

R$ 778,59
40 h

5ª a 8ª série do Ensino Fundamental

R$ 18,00

14

Oficial de Escola

07

01

R$ 630,63
40 h

Ensino Médio Completo e Conhecimentos de Informática (Word e Excell)

R$ 30,00

15

Oficial de Manutenção

01

--

R$ 715,52
40 h

Ensino Médio Completo

R$ 30,00

16

Operador de Caldeira

02

--

R$ 630,63
40 h

1ª a 4ª série do Ensino Fundamental

R$ 18,00

17

Orientador Educacional

01

--

R$ 1.091,48
40 h

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica em Orientação Educacional e 1 (um) ano de exercício no magistério

R$ 48,00

18

Professor de Ensino Fundamental - Ciclo II - Ciências

07

01

R$ 6,34 hora/aula

Curso de Licenciatura Plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente

R$ 48,00

19

Professor de Ensino Fundamental - Ciclo II - Educação Artística

03

01

R$ 6,34 hora/aula

20

Professor de Ensino Fundamental - Ciclo II - Geografia

05

01

R$ 6,34 hora/aula

21

Professor de Ensino Fundamental - Ciclo II - Língua Inglesa

04

01

R$ 6,34 hora/aula

22

Professor de Ensino Fundamental - Ciclo II - Língua
Portuguesa

08

01

R$ 6,34 hora/aula

23

Professor Substituto de Ensino Fundamental - Ciclo II - Matemática

19

01

R$ 6,34 hora/aula

24

Resgatista

16

01

R$ 778,59
40 h

Ensino Médio Completo

R$ 30,00

1.3- Os valores das taxas de inscrições deverão ser recolhidas, até o dia 12 de novembro de 2007, preferencialmente nas agências do Banco Real S/A, ou em qualquer agência bancária, casas lotéricas ou qualquer outra agência credenciada integrante da rede de compensação bancária nacional. Nos valores das taxas de inscrições já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários pelo recebimento das inscrições.

2- DAS INSCRIÇÕES

As inscrições realizar-se-ão de 24 de outubro à 9 de novembro de 2.007, , excetuando-se, pontos facultativos e feriados, das 9:00h às 16:00 horas, na Prefeitura Municipal de Mairinque, localizada na avenida Lamartine Navarro, 514, Centro em Mairinque, SP, na Escola de Informática Aprender, na avenida Francisco de Assis Pinto de Oliveira, 92, Centro em Mairinque, SP e pela internet, durante todo o período, nos endereços eletrônicos: www.mairinque.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br, nos termos do item 2.5.

2.1.1- Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no Cargo.

2.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.2.1 - Não haverá coincidência de horários para realização das provas para os cargos abaixo relacionados, podendo o candidato se inscrever para dois cargos em concurso, desde que observado o critério abaixo.

2.2.1.1- A não coincidência somente se dará para os cargos elencados na tabela abaixo, integrantes da mesma linha, não se responsabilizando a Assessorarte Serviços Especializados e nem a Prefeitura Municipal de Mairinque por qualquer coincidência de horários não previstos neste edital.

Cargo

Não coincidira com

01 - Almoxarife

10 - Fiscal Tributário

02 - Assistente Diretor de Escola

17 - Orientador Educacional

14 - Oficial de Escola

03 - Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

14 - Oficial de Escola

10 - Fiscal Tributário

08 - Encarregado de Manutenção

15 - Oficial de Manutenção

18 - Prof. Ensino Fundamental Ciclo II - Ciências

23 - Prof. Substituto Ensino Fundamental Ciclo II - Matemática

21 - Prof. Ensino Fundamental Ciclo II - Inglês

22 - Prof. Ensino Fundamental. Ciclo II - Português

2.3- No ato da inscrição o candidato deverá comparecer nos locais determinados no item 2.1 munido de Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Trabalho (CTPS) e Cadastro Pessoa Física (CPF), ler o Edital de Abertura e preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

2.3.1- Ser brasileiro e se estrangeiro atender aos requisitos legais;

2.3.2- Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos;

2.3.3- Possuir habilitação, na data da posse, para o Cargo a que concorre;

2.3.4- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.3.5- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.6- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Cargo a que concorre;

2.3.7- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.8- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.3.9- Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

2.3.10- Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Cargo, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os empregos ou cargos em comissão.

2.4- A ficha de inscrição realizada pessoalmente deverá ser preenchida e conferida nos locais designados no item 2.1, para tanto, o candidato deverá informar, ao atendente, seus dados pessoais, código e o cargo para o qual irá se inscrever, e de posse do comprovante de inscrição e o boleto bancário gerado efetuar o devido pagamento para a efetivação de sua inscrição.

2.4.1- O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição, realizadas pessoalmente ou via internet.

2.5 - Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

2.5.1- Acessar um dos endereços eletrônicos www.mairinque.sp.gov.br ou www.assessorarte.com.br, durante o período de inscrição (24/10/2007 a 09/11/2007, até as 23:59 h);

2.5.2- Localizar o "link" correspondente ao concurso público;

2.5.3- Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

2.5.4- Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 1.2, correspondente ao nível de escolaridade do Cargo pretendido, até a data limite de 12 de novembro de 2.007.

2.5.4.1- Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data limite para o pagamento;

2.5.5- Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada; 2.5.6- O Município de Mairinque e a Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Ltda., não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnicas que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.6- O candidato que vier a ser habilitado no concurso público de que trata este Edital poderá ser investido no Cargo se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, o interesse público, bem como a disponibilidade financeira do município.

2.6.1- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.7- O candidato que optar pela inscrição via internet deverá recolher a taxa de inscrição de acordo com os valores constantes no subitem 1.2 deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.7.1- A Taxa de Inscrição que trata o subitem anterior deverá ser recolhida, até o dia 12 de novembro de 2.007, nos termos do item 1.3, preferivelmente nas agências do Banco Real S.A.

2.7.2- As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.7.3- Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.8- Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.9- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.10- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído e via internet, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

2.11- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.11.1- O candidato será responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição realizada pessoalmente ou via internet, devendo para tanto preencher atentamente todos os campos constantes do documento.

2.12- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Assessorarte Serviços Especializados e referendados pela Comissão de Concurso Público Municipal, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 15 (quinze) dias após o término das mesmas.

2.12.1- O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do concurso público, e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso, se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição, quer pessoalmente ou pela internet.

2.13- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através de listagem pela Comissão de Concurso Público Municipal, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.14- A relação completa de candidatos inscritos será divulgada, através de afixação, na Prefeitura Municipal de Mairinque, sita na Avenida Lamartine Navarro, 514, Centro em Mairinque SP, e nos endereços eletrônicos: www.mairinque.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br.

2.15- A Comissão de Concurso Público Municipal poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo candidato.

2.16- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão de Concurso Público Municipal e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Especializados Ltda. , por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.17- A Comissão de Concurso Público Municipal e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Especializados Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.18- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissão de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental).

2.19- Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pelo Município de Mairinque.

3- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1- Será assegurada aos portadores de deficiência a participação neste concurso público, 5% de reservas das vagas oferecidas, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto federal n° 3.298/99 de 20/1 2/1 999,

3.1.1- Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4°, do Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal n° 5.296/04 de 02/12/2004.

3.1.2- Para efeito de cálculo as frações resultantes maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subseqüente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

3.2- No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

3.2.1- Os candidatos que optarem em realizar a inscrição como portador de deficiência deverão encaminhar o laudo, pessoalmente ou por sedex, para a Divisão de Protocolo e Expediente da Prefeitura de Mairinque sita à rua Avenida Lamartine Navarro, 514, Centro, Mairinque - SP, CEP 18.120.000 até o dia 9 de novembro de 2007.

3.2.2- Os documentos enviados fora do prazo não serão conhecidos, e o candidato não terá a condição especial atendida ou será considerado não portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado.

3.3- Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, duração horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1- O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4- Os candidatos portadores de deficiência não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Cargos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.

3.5.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4- Após admissão no Cargo a que concorreu como candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do Cargo, bem como aposentadoria por invalidez.

3.6-. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Mairinque que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o Cargo pretendido.

3.7- A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, frente às rotinas do Cargo, obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Prefeitura Municipal de Mairinque, através de equipe multiprofissional.

3.7.1-. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.8- A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, cuja realização se dará durante o período de vigência do contrato de experiência.

3.9- Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

3.10- Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Cargo pretendido.

3.11- As vagas reservadas ao portador de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.12- Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4- DAS PROVAS

4.1- O concurso constará de Provas Objetivas, que versarão sobre Português, Matemática e Conhecimentos Específicos, Prova de Títulos e Teste de Aptidão Física (TAF), sendo que cada Cargo terá uma combinação específica de modalidades de provas.

4.2- Cada Cargo terá uma modalidade específica de prova, ou combinação, conforme tabela a seguir:

CARGOS

PROVAS

Almoxarife

Português, Matemática e Conhecimentos Específicos

Assistente Diretor de Escola

Português, Conhecimentos Específicos e Títulos

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

Português, Matemática e Conhecimentos Específicos

Auxiliar de Almoxarifado

Português, Matemática e Conhecimentos Específicos

Auxiliar de Enfermagem do Trabalho

Conhecimentos Específicos

Coordenador de Eventos

Português e Matemática

Dentista

Conhecimentos Específicos

Encarregado de Manutenção

Português, Matemática e Conhecimentos Específicos

Encarregado de Turma

Português, Matemática

Fiscal Tributário

Português, Matemática e Conhecimentos Específicos

Guarda (Civil Municipal (masculino)

Português, Matemática, Conhecimentos Específicos e Teste de Aptidão Física

Médico

Conhecimentos Específicos

Oficial de Comunicação Visual

Português, Matemática e Conhecimentos Específicos

Oficial de Escola

Português, Matemática e Conhecimentos Específicos

Oficial de Manutenção

Português, Matemática e Conhecimentos Específicos

Operador de Caldeira

Português e Matemática

Orientador Educacional

Português, Conhecimentos Específicos e Títulos

Professor de Ensino Fundamental - Ciclo II - Ciências

Português, Conhecimentos Específicos e Títulos

Professor de Ensino Fundamental - Ciclo II - Educação Artística

Português, Conhecimentos Específicos e Títulos

Professor de Ensino Fundamental - Ciclo II - Geografia

Português, Conhecimentos Específicos e Títulos

Professor de Ensino Fundamental - Ciclo II - Língua Inglesa

Português, Conhecimentos Específicos e Títulos

Professor de Ensino Fundamental - Ciclo II - Língua Portuguesa

Português, Conhecimentos Específicos e Títulos

Professor Substituto de Ensino Fundamental - Ciclo II - Matemática

Português, Conhecimentos Específicos e Títulos

Resgatista

Português, Matemática e Conhecimentos Específicos

4.2.1- As provas de conhecimentos gerais (Português e Matemática) visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.2.2- As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Cargo público.

4.2.3- As provas de títulos visam aferir o aperfeiçoamento acadêmico relacionado diretamente com as atividades do Cargo público em concurso.

4.2.4-O Teste de Aptidão Física visa aferir as condições físicas necessárias e exigidas para o desempenho do Cargo público de Guarda Civil Municipal.

4.3- O programa das provas, é o constante do Anexo I, e estará à disposição dos candidatos no local das inscrições e nos endereços eletrônicos: www.mairinque.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br.

5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1- As provas objetivas realizar-se-ão em dias, locais e horários a serem divulgados oportunamente no Jornal que publica os atos oficiais do Município de Mairinque "Jornal Folha de Mayrink", e afixado no prédio da Prefeitura Municipal, a exclusivo critério da Comissão de Concurso Público Municipal.

5.1.1- Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e, no local constante do Edital de Convocação para Provas Objetivas.

5.1.2- Os dias, horários e locais, também serão divulgados através dos endereços eletrônicos: www.mairinque.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br apenas em caráter informativo.

5.1.3- Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar a publicação dos referidos Editais de Convocação para Provas pelo "Jornal Folha de Mayrink".

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público Municipal, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.5.2- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.

5.5.3- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.

5.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto nº 2 e borracha.

5.8- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9- Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.11- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2- Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.11.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível .

5.11.4- O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferência e subsídio de eventual recurso.

5.12- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.12.2- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.12 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13- O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 1 (uma) hora de seu início.

5.13.1- O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

5.13.2- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de respostas e o caderno de provas, podendo, no entanto, copiar, no verso de sua Ficha de Inscrição, suas respostas, para conferência posterior.

5.13.3- Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

5.14- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15- O não comparecimento para a realização da prova excluirá automaticamente o candidato do concurso.

6- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS DE APTIDÃO FÍSICA

6.1- Será considerado habilitado para a prestação das provas de aptidão física os candidatos ao Cargo de Guarda Civil Municipal (masculino) que se enquadrarem nos termos do item 7.3 do presente edital.

6.2- As provas de aptidão física realizar-se-ão em dias, locais e horários a serem divulgados após a realização das provas objetivas, divulgados no Jornal que publica os atos oficiais do Município de Mairinque "Jornal Folha de Mayrink", e afixado no prédio da Prefeitura Municipal, a exclusivo critério da Comissão de Concurso Público Municipal.

6.2.1- Só será permitida a participação do candidato na prova de aptidão física, na respectiva data, horário e, no local constante do Edital de Convocação para Provas de Aptidão Física.

6.2.2- Os dias, horários e locais, também serão divulgados através dos endereços eletrônicos: www.mairinque.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br apenas em caráter informativo.

6.2.3- Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar a publicação dos referidos Editais de Convocação para Provas pelo "Jornal Folha de Mayrink".

6.3- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

6.4- O candidato que vier a ser convocado para a prestação das provas de aptidão física deverá apresentar no dia da prova, antes do início das mesmas, atestado médico expedido por órgão público ou privado de saúde que comprove o bom estado de saúde e a capacidade para realização dos testes físicos descritos no item 7.4, importando a não apresentação do atestado médico a eliminação do candidato na prova de aptidão física, bem como na reprovação do candidato não cabendo recurso posterior.

7- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

7.1 - As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

7.2- As provas de conhecimentos gerais e específicos constarão de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

7.2.1- As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão correta terá o valor de 2,5 (dois pontos e meio), sendo considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

7.3- O candidato que na prova objetiva obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos estará eliminado do concurso.

7.4-O Teste de Aptidão Física para o cargo de Guarda Civil Municipal (masculino) será avaliado conforme a tabela abaixo:

Tabela - Masculino

TESTES

PONTOS

Barra

Abdominal

Corrida 50 m

Corrida 12 min

*Apoio de frente

até 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

De 41 a 45 anos

De 46 a 50 anos

De 51 a 55 anos

01

14

10"25

1400

02

 

 

 

 

 

 

10

20

01

16

10"00

1500

04

 

 

 

 

 

10

20

30

01

18

9"75

1600

06

 

 

 

 

10

20

30

40

01

20

9"50

1700

08

 

 

 

10

20

30

40

50

01

22

9"25

1800

10

 

 

10

20

30

40

50

60

01

24

9"00

1900

12

 

10

20

30

40

50

60

70

01

26

8"75

2000

14

10

20

30

40

50

60

70

80

02

28

8"50

2100

16

20

30

40

50

60

70

80

90

03

30

8"25

2200

18

30

40

50

60

70

80

90

100

04

32

8"00

2300

20

40

50

60

70

80

90

100

 

05

34

7"75

2400

22

50

60

70

80

90

100

 

 

06

36

7"50

2500

24

60

70

80

90

100

 

 

 

07

38

7"25

2600

26

70

80

90

100

 

 

 

 

08

40

7"00

2700

28

80

90

100

 

 

 

 

 

09

42

6"75

2800

30

90

100

 

 

 

 

 

 

10

44

6"50

2900

32

100

 

 

 

 

 

 

 

11

46

6"25

3000

34

100

 

 

 

 

 

 

 

7.4.1- A nota será obtida pela média simples da soma da pontuação de cada exercício dividido por 5 (cinco).

7.5- Os candidatos aprovados no concurso para o Cargo de Guarda Civil Municipal deverá participar do Curso de Formação Inicial de Guarda Civil Municipal, na condição de Aluno Guarda Municipal, conforme disposto no Decreto Municipal nº 3.718 de 11 de fevereiro de 1992.

7.6- O Curso de Treinamento será realizado na cidade de Mairinque e o Aluno Guarda Municipal, será convocado oportunamente, sendo que o referido curso consistirá de freqüência e aproveitamento em curso intensivo de formação, treinamento e capacitação física para o exercício do cargo,

7.7 - As informações sobre data(s), horário(s) e local(is) para a matrícula desse Curso serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento

7.8- A duração do Curso de Treinamento será de 60 (sessenta) dias (das 7:00 às 10:50 horas e das 13:00 às 16:40 horas), em regime de dedicação exclusiva, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

7.8.1 - Na matrícula do Curso de Treinamento, os candidatos deverão proceder à entrega de:

7.8.2 - cópia autenticada (ou de cópia simples acompanhada do original) da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria "B", que deverá estar dentro do prazo de validade, não plastificada e em perfeito estado de conservação (não dilacerada), bem como sem restrição para exercício de atividades remuneradas. Se na CNH constar "restrição para exercício de atividades remuneradas", o candidato deverá, obrigatoriamente, assinar formulário em que declare sua ciência de que, no momento da posse, a CNH deverá estar livre de tal restrição;

7.8.3 - atestado médico específico, datado de até 30 (trinta) dias anteriores à data da prova, que o capacite, especificamente, a realizar testes de ESFORÇO FÍSICO INTENSO de acordo com o estabelecido neste Edital, conforme modelo constante em Anexo;

7.8.4 - assinatura em termo de responsabilidade do próprio candidato (fornecido pela Prefeitura Municipal); e assinatura em termo (fornecido pela Prefeitura Municipal) autorizando a realização de investigação social, de caráter sigiloso, pela Guarda Civil Municipal.

7.9- No Curso de Treinamento, os candidatos deverão cumprir, rigorosamente, o horário estabelecido no Programa.

7.9.1- Os candidatos convocados para o Curso de Treinamento, terão sua matrícula cancelada, serão dispensados do curso e eliminados do Concurso quando:

7.9.2 - não atingir noventa por cento (90%) de freqüência; ou

7.9.3 - não revelar aproveitamento no Curso; ou

7.9.4 - não atingir capacitação física necessária para o cargo; ou

7.9.5 -. tiver conduta repreensível na vida publica e privada.

7.9.6 - Os critérios de aprovação constam deste Edital.

7.9.7 - No ato da matrícula para o Curso de Treinamento, o candidato receberá cópia do programa completo desse Curso.

7.9.8 - O caráter do Curso de Treinamento será eliminatório e classificatório.

7.9.9 - Os candidatos que lograrem aprovação no Curso de Treinamento farão parte da Lista de Classificação Final, sendo os demais eliminados do Concurso Público.

7.9.10 - Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para a realização da matrícula para o Curso de Treinamento, nem para as atividades a serem desempenhadas no seu transcorrer.

8- DOS TÍTULOS (somente para os cargos da área do magistério)

8.1- Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados de conclusão de cursos ou diplomas que tenham relação com a área da Educação, devidamente registrados no Ministério da Educação, de Especialização ou Pós Graduação "Latu Sensu", com carga horária de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, Mestrado, Doutorado "Strictu Sensu", Licenciatura Plena em área/disciplina diversa da utilizada como pré-requisito e curso de formação continuada, conforme itens abaixo.

8.2- Os títulos serão pontuados na seguinte forma:

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

COMPROVANTES

a) Doutorado (cópia autenticada)

3,0

Diploma devidamente registrado, declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

b) Mestrado (cópia autenticada)

2,0

c) Licenciatura Plena em área/disciplina diversa daquela de inscrição para o concurso (não utilizada como pré-requisito), concluída até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à ÁREA DE EDUCAÇÃO (xérox autenticada) - Atenção: Ver as especificações no campo de comprovantes para avaliação.

1,0

Diploma devidamente registrado, declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
ATENÇÃO:
1. Não serão aceitos os cursos apostilados.
2. O candidato para obter a pontuação neste item deverá apresentar o documento que ateste possuir o REQUISITO MÍNIMO para o cargo juntamente com o comprovante de Licenciatura em área diversa da inscrição.

d) Pós Graduação lato Sensu (especialização) na área de Educação com carga horária mínima de 360 horas concluída até a data de apresentação dos títulos. (cópia autenticada)

2,0

Certificado, Certidão, Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de declaração de conclusão de curso deve vir acompanhada do respectivo Histórico Escolar.

e) Formação continuada promovida pelo MEC ou SEE ou Departamentos e Secretarias Municipais de Educação de Mairinque, com carga horária mínima de 180 horas (PROFA ou Letra e Vida)

2,0

Certificado, Certidão, Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso (cópia autenticada)

8.3.1- Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

8.3.2- Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

8.3.3- Somente serão considerados como títulos os cursos que tenham relação direta com a área da Educação.

8.4- A pontuação aferida (no máximo 10 pontos) será acrescida da nota final do candidato e computada para efeito de classificação.

8.5- Os candidatos habilitados para a contagem da pontuação por titulação, serão convocados oportunamente no "Jornal Folha de Mayrink" por listagem em ordem alfabética.

9- DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

9.1.1- A pontuação aferida na prova de títulos será acrescida à nota final do candidato e computada para efeito de classificação.

9.1.2- A nota final para o cargo de Guarda Civil Municipal, será considerada a média simples obtida entre a Prova Objetiva e o Teste de Aptidão Física.

9.2- Será de 3 (três) dias o prazo para a interposição de recurso referente à formulação das questões da prova objetiva e à divulgação do gabarito oficial, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato junto à Prefeitura do Município de Mairinque, na avenida Lamartine Navarro, 514, Centro em Mairinque - SP.

9.3- Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público Municipal, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

9.4- No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

9.4.1- for mais idoso;

9.4.2- tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos sob sua dependência.

10- RESULTADOS E RECURSOS

10.1- O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado oficialmente através do "Jornal Folha de Mayrink", e a titulo informativo, pela internet nos endereços www.mairinque.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Mairinque, em até 5 (cinco) dias úteis após a aplicação das provas.

10.2- Caberá recurso referente a formulação das questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do edital respectivo, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato junto à Prefeitura do Município de Mairinque, na avenida Lamartine Navarro, 514 - Centro em Mairinque - SP.

10.2.1- Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, Cargo e seu número de inscrição.

10.2.2- Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

10.2.3- As provas objetivas de todos candidatos, para o mesmo Cargo, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

10.2.4- A decisão proferida pela Banca Examinadora, referendada pela Comissão de Concurso Público Municipal, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado no jornal que publica os atos oficiais do município e divulgado através dos endereços www.mairinque.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br.

10.3 - O resultado final do concurso será publicado oficialmente no "Jornal Folha de Mayrink", e divulgado pela internet nos endereços eletrônicos www.mairinque.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br e no prédio da Prefeitura Municipal de Mairinque em até 30 (trinta) dias após a realização das provas.

10.4- Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público Municipal, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do edital respectivo, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

10.5- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

11- DA NOMEAÇÃO

11.1- A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

11.2- A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Cargo, far-se-á, pelo Município de Mairinque, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso.

11.3- A convocação será feita através da imprensa local responsável pela publicação dos atos oficiais do município, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

11.3.1- Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pelo Município de Mairinque.

11.4- Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

11.4.1- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

11.4.2- É facultado ao Município de Mairinque exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital e pela Divisão de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

11.5- Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

15.5.1- A convocação que trata o item anterior, será realizada através de telegrama com aviso de recebimento e o candidato deverá apresentar-se a Prefeitura Municipal de Mairinque na data estabelecida no mesmo.

11.6- Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 12.3.1, terão o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver) e Atestados de Antecedentes Criminais.

11.7- Na nomeação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

11.8- Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Cargo no qual venha a ser investido.

11.9- O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério do Município de Mairinque, por igual período.

12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

12.2- A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso Público Municipal e será publicada oportunamente.

12.3- Cabe exclusivamente ao Município de Mairinque o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

12.4- Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concurso Público Municipal, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver a folha de resposta;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público Municipal.

12.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.6- O candidato deverá entregar, após o encerramento da prova objetiva seu caderno de questões e a folha de resposta personalizada, ao fiscal de sala.

12.6.1- Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando, qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos utilizados, mantendo-se porém, pelo prazo de validade do concurso público, os registros eletrônicos.

12.7- Todas as convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através do "Jornal Folha de Mayrink", que publica os atos oficiais do Município, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

12.7.1- As comunicações realizadas através da internet, ou se eventualmente, encaminhadas via correio, possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pelo Município de Mairinque.

12.8- O candidato terá prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

12.9- Caberá ao Prefeito do Município de Mairinque a homologação dos resultados finais. 12.10- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público Municipal.

Mairinque, 15 de outubro de 2007.

Dennys Veneri
Prefeito Municipal

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVAS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

OPERADOR DE CALDEIRA

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Acentuação gráfica; Crase; Ortografia; Encontros vocálicos; Dígrafos; Adjetivo; Pontuação; Substantivo - gênero, número, grau; Separação de sílabas; Pronomes; Sinônimo; Antônimo; Verbos e Interpretação de texto.

MATEMÁTICA: Adição, subtração, divisão e multiplicação de números inteiros e fracionários; Porcentagem; Geometria; Medidas: de comprimento, de superfície, de capacidade, de massa, de tempo.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

AUXILIAR DE ALMOXARIFADO ( * )

ENCARREGADO DE TURMA

GUARDA (GCM) ( * )

OFICIAL DE COMUNICAÇÃO VISUAL ( * )

( * ) Atenção verificar também os respectivos programas de conhecimentos específicos

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Estrutura das palavras; Classes gramaticais; Flexão verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise sintática: termos da oração, classificação de orações.

MATEMÁTICA: Conjunto Numérico r, N, inteiros; Potenciação; Radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Equação do 2° grau; Fatoração; Porcentagem; Juros simples e compostos; Relações e Funções; Área, perímetro, volume e densidade; Área das figuras planas; Sistema decimal de medidas; Razões e proporções.

AUXILIAR DE ALMOXARIFADO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos em Informática: WORD, EXCEL E INTERNET.

GUARDA CIVIL MUNICIPAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Técnicas de vigilância

- Serviços de Guarda

- Registro de ocorrências

- Medidas de emergência

- Segurança física das instalações

- Proteção de entradas não permitidas

- Prevenção de sabotagem

- Noções básicas de socorros de urgência

- Prevenção e combate a princípios de incêndio

- Classificação de incêndios

- Propagação de calor e agentes de extinção

- Lei Federal 8069/90 - Estatuto da criança e do adolescente.

Titulo I - Capitulo I - da política de atendimento;

Titulo II - Capitulo II - do direito a Liberdade, ao respeito e a dignidade;

Titulo II - Capitulo III - do direito à convivência familiar e comunitária; e

Titulo III - Capitulo I - da prevenção.

OFICIAL DE COMUNICAÇÃO VISUAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Técnicas de Consulta via internet; conhecimentos de programas do pacote Microsoft Office; Desenvolvimento de arquivos eletrônicos; técnica em Adobe Photoshop, Corel Draw e PageMaker.

2. Conhecimento de técnicas de fotografia; prática em operação de câmera fotográfica; técnicas de enquadramento fotográfico.

3. Conhecimento em diagramação de páginas, ilustração digital e tratamento de imagem.

4. Redação oficial.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

MEDEIROS, João Bosco. Correspondência: Técnicas de Comunicação Criativa. São Paulo. Atlas.

MANUAL DE REDAÇÃO: Folha de São Paulo: Publifolha, 2001(3ª ed).

Hoppe, Altair. Adobe Photoshop para fotógrafos, designers e operadores digitais. Santa Catarina. Photos.

Savichi, Louiseana Borges; Negreni, Fabiano. Corel Draw 12 Básico e detalhado. Santa Catarina. Visual Books.

Fraga,Simone. Adobe PageMaker 7: Básico e Detalhado. Santa Catarina. Visual Books.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

ALMOXARIFE ( * )

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL ( * )

COORDENADOR DE EVENTOS ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO ( * )

FISCAL TRIBUTÁRIO ( * )

OFICIAL DE ESCOLA ( * )

OFICIAL DE MANUTENÇÃO ( * )

RESGATISTA ( * )

( * ) Atenção verificar também os respectivos programas de conhecimentos específicos

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos R, N, inteiros; Expressões Algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e Inequação do 1° grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Compostos; Equação do 2° grau; Funções do 1° e do 2° graus; Geometria; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: Unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.

ALMOXARIFE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Recebimento, guarda e entrega de materiais;

- Lançamento das requisições de materiais;

- Identificação dos itens e conhecimento de materiais;

- Sistema métrico e sistema inglês de medidas;

- Inventário;

- Contagem física;

- Organização de almoxarifado;

- Conceitos de estoque médio;

- Sistema de controle contábil de Notas Fiscais;

- Administração de materiais e estoque;

- Separação e avaliação de bens inservíveis.

- Noções de informática - Word - Excel - Internet

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

BRASIL - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. N. 9394, 20/12/96. Diretrizes e bases da educação nacional: legislação e normas básicas para sua implementação. São Paulo: 1998.

Lei 8069 - Estatuto da criança e do adolescente.

Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil, V. I, II e III; Brasília: MEC/SEF/DPE/COEDI/1998.

PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO: (PNE)

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. CNE/CEB

ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

− Hardware e Arquitetura de microcomputadores;

− Instalação e configuração de equipamentos de microinformática em geral, e de rede locais e remotas;

− Sistema operacional Windows em todas as suas versões, inclusive server;

− Software em geral, como aplicativos, antivírus, etc;

− Redes e protocolos (TCP/IP);

− Procedimentos de rotinas de backup em servidores de rede;

− Confecção do cabeamento de rede em geral.

FISCAL TRIBUTÁRIO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Sistema Constitucional Tributário.

- Competência Tributária.

- Tributos e suas espécies.

- Fontes do Direito Tributário: vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária.

OFICIAL DE ESCOLA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Lei Federal 8069/90 - Estatuto da criança e do adolescente.

Conhecimentos em Informática: WORD, EXCEL E INTERNET.

OFICIAL DE MANUTENÇÃO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Conhecimentos em Informática: WORD, EXCEL E INTERNET.

RESGATISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções Básicas de Primeiros Socorros

- Aspectos legais do socorrismo

- Etapas básicas do socorrismo - Sinais vitais

- Sinais de apoio

- Roteiro de prioridades no atendimento

- Exame físico

- Reanimação cardiopulmonar (rcp)

- Hemorragias

- Lesões traumáticas

- Técnicas de imobilizações

- Técnicas de transportes

- Afogamento

Fontes para pesquisa

- Revistas, Jornais e Manuais

- Internet (www.cdof.com.br/11)

AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- Características sociais dos grupos de trabalhadores;

- Aspectos psicológicos nas relações trabalhador/equipe de saúde e trabalhador/trabalho;

- Legislação trabalhista;

- Normas de segurança, higiene e medicina do trabalho;

- Avaliação e controle de riscos do ambiente de trabalho;

- Poluição e resíduos industriais;

- Princípios básicos de fisiologia do trabalho;

- Ergonomia aplicada ao trabalho;

- Doenças Ocupacionais;

- Toxicologia aplicada ao trabalho;

- Análise estatística de dados;

- Inquéritos epidemiológicos do ambiente de trabalho;

- Atuação do enfermeiro nos programas de assistência à saúde dos trabalhadores: administração, assistência,
pesquisa e educação em enfermagem do trabalho;

- Aspectos legais e éticos em enfermagem do trabalho.

Bibliografia sugerida:

Medicina do Trabalho - Doenças Profissionais - RENÉ MENDES.

Medicina e Segurança do Trabalho - Manual de Legislação - EDITORA ATLAS.

Psicologia do Trabalho Industrial - LEON WALTER.

Classificação Brasileira de Ocupações - Ministério do Trabalho - FUNDACENTRO.

Avaliação de Saúde em Enfermagem do Trabalho - IVONE BULHÕES.

Enfermagem do Trabalho / Vol. II - IVONE BULHÕES.

Diretrizes para uma Política de Saúde do Trabalhador e o SUS - Ministério da Saúde.

Estatística para a Saúde - RUI LAURENTI.

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

ORIENTADOR EDUCACIONAL

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E SUBSTITUTO - CICLO II (CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, GEOGRAFIA, LÍNGUA INGLESA, LINGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA)

CONTEÚDOS BÁSICOS DE LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Redação.

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

FERREIRA, Naura Syria Carapeto. AGUIAR, Márcia Angela da S. (Orgs) Gestão da educação: impasses, perspectivas e compromissos. 3ª parte: Gestão escolar: estruturas e interações. São Paulo: Cortez, 2000.

HORA, D. L. Gestão democrática na escola: artes e ofícios da participação coletiva. Campinas: Papirus, 1994.

LIMA, Licínio C. Organização escolar e democracia radical: Paulo Freire e a governação democrática da escola pública. São Paulo: Cortez; Instituto Paulo Freire, 2000.

LUCK, Heloisa. FREITAS, Kátia Siqueira. A escola participativa: o trabalho do gestor escolar. Rio de Janeiro: DP&A, 2000.

MENEZES, J. G. C. (org.) Estrutura e funcionamento do ensino básico. São Paulo: Pioneira, 1998.

OLIVEIRA, I.B. et al. A democracia no cotidiano da escola. Rio de Janeiro: DO&A, 1999.

PARO, V. Administração escolar: introdução crítica. São Paulo: Cortez, 2000.

PARO, V. Gestão democrática da escola pública. São Paulo: Ática, 1997.

THURLER Mônica Gather. Inovar no interior da escola. Porto Alegre: Artmed, 2001.

BIBLIOGRAFIA GERAL

AQUINO, Júlio Groppa Indisciplina na escola; alternativas teóricas e práticas. São Paulo; Summus.

CARVALHO, Rosita Edler. Removendo barreiras para a aprendizagem. Porto Alegre: Meditação.

DELORS, Jacques (Org.) Educação: um tesouro a descobrir. Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI.

ESTEBAN, Maria Teresa (Org.) Avaliação: uma prática em busca de novos sentidos. Rio de Janeiro: DP&A, 2001. FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade. São Paulo: Paz e Terra.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. São Paulo: Paz e Terra.

FURLLAN, M. HARGREAVES, A. A escola como organização aprendente: buscando uma educação de qualidade. Porto Alegre: Armed.

HUTCHISON, D. Educação ecológica: idéias sobre consciência ambiental. Porto Alegre: Armed.

A TAILLE, Ives de. OLIVEIRA, Marta Kohl de Dantas, Heloisa. Piaget, Vygotsky e Wallon: teorias peisogenéticas em discussão.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: UNESCO. PARO, V. Qualidade do ensino: a contribuição dos pais. São Paulo: Xamã.

PERRENOUD, Philippe. A Pedagogia na escola das diferenças: FRAGMENTOS DE UMA SOCIOLOGIA DO FRACASSO. Porto Alegre: Artmed.

PERRENOUD, Philippe. Novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed.

RABELO, Edmar Henrique. Avaliação: novos tempos, novas práticas. Petrópolis I Vozes.

LEGISLAÇÃO BÁSICA

BRASIL - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. N. 9394, 20/12/96. Diretrizes e bases da educação nacional: legislação e normas básicas para sua implementação. São Paulo: 1998.

Lei 8069 - Estatuto da criança e do adolescente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 - Da educação (artigos 204 a 214)

EMENDA CONSTITUCIONAL 14.

PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO: (PNE)

Emenda Constitucional n° 20, Convenção n° 138 da OIT. Convenção n° 182 da OIT. Lei federal n° 10.097/00.

Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental . CNE/CEB

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. CNE/CEB

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. CNE/CEB

Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. CNE/CEB

ORIENTADOR EDUCACIONAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

A criança em seu desenvolvimento global: 0 a 6 anos

A criança enquanto cidadã e os seus direitos conquistados e garantidos A interação creche-pré-escola: educação e cuidado

A concepção de creche: equipamento educativo

Brincar: formas privilegiada e prazerosa de aprender e desenvolver. Políticas para a educação infantil e o processo histórico

BIBLIOGRAFIA

Bee, H. A criança em desenvolvimento. S.P.: Harper e Row do Brasil, 1977.

Brasil. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília. Diário Oficial. Imprensa Nacional, 16/07/1 990.

____ Secretaria de Educação Fundamental. Programa de Desenvolvimento Profissional Continuado. Ministério da Educação - Referencial Curricular para Educação Infantil, vol. I - páginas de 11 à 86.

____ Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, artigos 208, inciso V - título 5, capítulo II, seção II, art. 29.

Cavicchia, D.C. O Cotidiano da Creche: Um projeto pedagógico. S.P.: Rayola, 1993. Terceira parte, páginas 175 à 183.

FERREIRA, Maria C. R. (org.). Os fazeres na educação infantil. São Paulo: Cortez, 1998.

FRIEDMAN, A. Brincar, crescer e aprender: o resgate do jogo infantil. S.P.: Moderna , 1996, unidades I e III, páginas de 13 à 25 e de 53 à 70.

MEC. Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças. M.M. Campos e F. Rosemberg. Brasília: MEC/COEDI, 1995.

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

___________ Missão Terra: o resgate do planeta - Agenda 21, feita por crianças e jovens (tradução DIMENSTEIN, Gilberto - O cidadão de papel: a infância, a adolescência e os direitos humanos no Brasil - São Paulo: Ática, 1993.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - CICLO II (CIÊNCIAS)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

· Caracterização dos materiais encontrados no ambiente.

· Transformações físicas e químicas dos materiais.

· Organização das matérias na terra e suas transformações.

· Energia no ambiente.

· Equilíbrio e movimento dos corpos.

· Organização funcional dos seres vivos.

· Organização do universo e do sistema solar.

· Interações dos seres vivos.

· Origem e continuidade da vida.

· Ecossistemas Brasileiros.

· Desequilíbrios ambientais.

· Qualidade de vida no mundo atual.

· Saúde do Brasileiro.

· O ensino de ciências no Ensino Fundamental.

- Desenvolvimento histórico e social das ciências e suas implicações para o ensino.

- Relações entre ciência, tecnologia, sociedade e educação.

- Metodologia do Ensino de ciências.

- Critérios para seleção dos conteúdos de ensino.

- Planejamento de atividades de ensino.

- Critérios para análise e seleção de livros didáticos e outros recursos.

- Procedimentos didáticos adequados.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: ciências naturais. Brasília: MEC/SEF

BUCHER, R. Drogas e drogadição no Brasil. Porto Alegre: Artes Médicas.

CARVALHO, Anna Maria Pessoa; GIL-PÉREZ, Daniel. Formação de professores de ciências: tendências e inovações. 2.ed. São Paulo: Cortez.

CURTIS, Helena. Biologia. Tradução Heni Sauaia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.

DALLARI, Sueli. G. A saúde do Brasileiro. São Paulo Ed. Moderna.

FERRI, M. G.; MOTOYAMA, S. História das ciências no Brasil. São Paulo: EPU/EDUSP/CNPQ.

FRACALANZA, H., AMARAL, I, GOUVEIA, M. O ensino de Ciências no 1º grau. São Paulo: Atual.

HENNIG, G. J. Metodologia do ensino de ciências. Porto Alegre: Mercado Aberto.

LEINZ, Vitor, AMARAL, Sérgio E. Geologia Geral. São Paulo: Ed. Nacional.

MATSUURA, Oscar T. Atlas do Universo. São Paulo, Scipione.

NEIMAN, Zysman. Era verde: ecossistemas brasileiros ameaçados. São Paulo: Atual.

OLIVEIRA, Daisy L. (org). Ciências nas salas de aula. Porto Alegre. Mediação.

PENTEADO, Heloísa D. Penteado. Meio ambiente e formação de professores. São Paulo: Cortez..

RONAN, Colin A. História ilustrada da ciência. Tradução Jorge Rnéas Fortes. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1987. v 3, 4.

WEISSMANN, H. (org.). A didática das Ciências Naturais: contribuições e reflexões. Porto Alegre: Artmed.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - CICLO II (EDUCAÇÃO ARTÍSTICA)

CONHECIMENTOS ESPECIFICOS

· Teorias e concepções da arte: pensamento antigo e pós-moderno.

· As dimensões da arte e suas principais articulares. Elementos básicos das composições artísticas (coreográficas, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras.

· Das origens da dança, do teatro, da música e das artes visuais à contemporaneidade. Características, produções e produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências no Brasil e no Mundo.

· O ensino de educação artística no ensino fundamental O conhecimento arte no currículo escolar: razões e finalidades.

· A metodologia do ensino de arte.

· O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sociocultural do ser humano.

· As diferentes linguagens artísticas e a educação.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA

ARGAN, Giulio C. Arte Moderna: do Iluminismo aos movimentos contemporâneos. São Paulo: Cia das letras.

BARBOSA, Ana Mae Tavares Bastos. A imagem do ensino da arte: anos oitenta e novos tempos. São Paulo/Porto Alegre: Perspectiva/Iochpe.

BENNETT, Roy. Uma breve história da música. Rio de Janeiro.

BOAL, Augusto. O teatro do oprimido e outras poéticas, políticas. São Paulo: Civilização Brasileira. BOSI, Alfredo. Reflexão sobre Arte. São Paulo. Ática.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: arte. Brasília: MEC/SEF.

COLABRESE, Omar. A linguagem da arte. Rio de Janeiro: globo.

DUARTE JUNIOR, João Francisco. Fundamentos Estéticos da Educação. Campinas Papirus.

FARO, Antonio José. Pequena história da dança. Rio de janeiro: Jorge Zahar.

FERRAZ, Maria Heloísa; FUSARI, Maria F. Metodologia do ensino de arte. São Paulo: Cortez.

FUSARI, M.F.R. FERRAZ, M.H.C.T. Arte na educação escolar. São Paulo: Cortez.

GARDNER, Howard. As artes e o desenvolvimento humano. Porto alegre: Artes Médicas.

GOMBRICH, Ernest H. A história da arte. São Paulo: L.T.C.

IAVELBERG, Rosa. Para gostar de aprender arte: sala de aula e a formação de professores. Porto Alegre: Artmed.

JEANDOT, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo: Scipione.

MAGALDI, Sábato. Programa de teatro brasileiro. São Paulo: Difel.

NUNES, Benedito. Introdução à filosofia da arte. São Paulo: Ática.

OSSONA, Paulina. A educação pela dança. São Paulo: Summus.

PAREYSON, Luigi. Os problemas da estética. São Paulo: Martins Fontes.

PARSONS, Michel. Compreender a arte. Lisboa: Presença.

PORCHER, Louis (org). Educação Artística: luxo ou necessidade? 5ª ed. São Paulo. Summus.

ROCCO, Edwin Parra. Produção plástica da criança e novas tecnologias. In: PIMENTEL, Lúcia Gouveia (coord.). Dimensões da arte e seu ensino. Belo Horizonte: C/ Arte.

SCHAFFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: UNESP.

SPOLIN, Viola. Improvisação para o teatro. São Paulo: Perspectiva.

ZANINI, Walter (org). História Geral da Arte no Brasil. São Paulo: Instituto Walter Moreira Salles.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - CICLO II (GEOGRAFIA)

CONHECIMENTOS ESPECIFICOS

· Globalização e as novas territorialidades: as redes de cidades.

· A urbanização brasileira e cidadania. Campo e a cidade: terra, trabalho e cidadania.

· O Brasil das questões socioambientais.

· Os desafios da conservação ambiental: as interações entre sociedade e natureza.

· Globalização: as novas transformações políticas, sócio-econômicas e culturais provocadas pela nova ordem mundial e pelos impactos ambientais provocados pelas inovações tecnológicas e novos conceitos econômicos mundiais.

· Desenvolvimento sustentável.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA

ALMEIDA, Rosângela Doin; PASSINI, Elza Y. Espaço geográfico: ensino e representação. São Paulo: Contexto.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: geografia. Brasília: MEC/SEF, 1997.

CARLOS, Ana Fani Alessandri. Geografia na sala de aula. São Paulo: Contexto.

CARLOS, Ana Fani Alessandri. Novos Caminhos da Geografia. São Paulo: Contexto.

CAVALCANTI, L. S. Geografia: escola e construção do conhecimento. Campinas: Papirus.

DIEGUES, Antonio Carlos Sant´Ana. O mito moderno da natureza intocada. São Paulo: Hucitec.

IANNI, Otavio Teorias da Globalização. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira.

MARTINI, André Roberto. Fronteiras e Nações. São Paulo: Contexto.

ROSS, Jurandyr L. Sanches, (org.). Geografia do Brasil. São Paulo: Edusp.

SANTOS, Milton. O espaço do cidadão. São Paulo: Nobel.

__________ . Por uma outra globalização. Rio de Janeiro: Record.

__________ . Por uma geografia nova. Da crítica da geografia à geografia crítica. São Paulo: EDUSP.

SPOSITO, Maria Encarnação B. Capitalismo e urbanização. São Paulo: Contexto.

TEIXEIRA Guerra, Antonio José; CUNHA, Sandra Baptista da (org.). Geomorfologia e Meio Ambiente. Rio de Janeiro: Bertrand.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - CICLO II (LÍNGUA INGLESA)

CONHECIMENTOS ESPECIFICOS

English Language and Communicative Skills

· Phonology, Syntax and Morphology

· Language as discourse

· Comprehension Skills: Reading

Literature

· Englysh and American Literature: Historical Background

· Remarkable writers in English and American Literature

Theory and Teaching Practice

· Foreign Language Teaching Methods in the 20th Century

· The Communicative Approach

· Setting and Restricting Objectives

· Integrating the four Skills

· Techniques and Resources

· The Socio-cultural Dimension of Foreign Langhage Teaching

· Materials evaluation

· Language Assessment

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: língua estrangeira. Brasília: MEC/SEF.

CELANI, M. A. A. Ensino de Segunda Língua: redescobrindo as origens. São Paulo.

CELCE-MURELA, M. e LARSEN-FREEMAN, D. The grammar book: an ESLIEFL Teachr´s course. Heinle e Heinle.

CELCE-MURELA, M. e McINTOSH, L. Teaching English as a second or foreign Language. Newbury House Publishers: Heinle e Heinle.

GENESEE, F.; UPSHUR, F. Classrrom: based Evaluation in Second Language Education. Cambridge University Press.

GOWER, R. Past into Present: an anthology of british and american literature. Longman.

GRANT, L. Weel said. Heinle e Heinle.

GRELLET, F. Developing Reading Skills. Cambridge University Press.

HIGH, P. An Outline of American Literature. Longman.

MCCARTHY, M.; CARTER, R.Language as Discourse: Perspectives for Language Teachers.

NUNAN, D. Designing Tasks for the Communicative Classroom. Cambridge: University Press.

OXFORD, R. Language learning strategies: what every teacher schould know. Newbury House.

RICHARD-AMATO, P. Making it happen. Longman.

RICHARDS, J.C. Approaches and Methods in Language Teaching: a description and analysis. Cambridge University Press.

STEVICH, E. W. Working with teaching methods: what´s at stake? Heinle e Heinle.

UNDERHILL, A. Sound Foundations. Heinemann.

UR, P. A course in language teaching: practice and theory. Cambridge University Press.

WIDDOWSON, H. G. Teaching Language as Communication. Oxford University Press.

WIDDOWSON, H. G. O ensino de línguas para a comunicação. São Paulo: Editora Papirus.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - CICLO II (LÍNGUA PORTUGUESA)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

A Língua Portuguesa na perspectiva tradicional

· Gramática normativa e histórica.

A Língua Portuguesa na perspectiva da lingüística

· Som / fonema

· Morfema e alormofia

· Processos sintáticos

· Propriedades semânticas das palavras, das orações e do enunciado.

Literatura

· História literária

· Teoria da literatura

· A literatura infantil e juvenil na escola

· Obras literárias

Linguagem e ensino

· Linguagem: uso e função

· Discurso ou texto

· Língua oral e língua escrita

· Variação lingüística e norma

· Gramática e criatividade

· Leitura e produção de texto

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: língua portuguesa. Brasília: MEC/SEF, 1997.

BOSI. Alfredo. História concisa da literatura brasileira. São Pulo: CULTRIX.

CHIAPPINI, Lígia, CITELLI, Adilson (coord). Aprender e ensinar com textos não escolares. São Paulo: Cortez.

CHIAPPINI, Lígia, NAGAMINE, Helena, MICHELETTI, Guaraciaba (coord). Aprender e Ensinar com Textos Didáticos e Paradidáticos. São Paulo: Cortez.

COUTINHO, A. A literatura no Brasil. São Paulo: Global.

CUNHA, C. e CINTRA L. Nova Gramática do Português. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.

EAGLETON, Terry. Teoria da literatura: uma introdução. São Paulo: Martins Fontes.

GERALDI, J. W. e CITELLI, P. Aprendendo a escrever com textos dos alunos. São Paulo: Cortez.

GNERRE, M. Escrita linguagem e poder. São Paulo: Martins Fontes.

ILARI, Rodolfo; GERALDI, J. W. Semântica. São Paulo: Ática.

KAUFMAN, A. M.; RODRIGUEZ, M. H. Escola, leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artes Médicas.

KHÉDE, Sônia Salomão (org). Literatura infanto-juvenil: um gênero polêmico. Petrópolis: Vozes.

KLEIMAN, A. Texto e leitor: aspectos cognitivos da leitura. Campinas: Pontes.

KLEIMAN, A. Oficina de leitura: teoria e prática. Campinas: Pontes.

KOCH, Ingedore G. Vilaça; TRAVAGLIA, L. C. A coerência textual. São Paulo: Contexto.

KOCH, Ingedore G. Vilaça. A coesão textual. São Paulo: Contexto.

MOISÉS, Massaud. A literatura Portuguesa. São Paulo: Cultrix.

SARAIVA, A. J. História da literatura portuguesa. Porto: Editora Porto.

PROFESSOR SUBSTITUTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - CICLO II (MATEMÁTICA)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

· Conjunto dos números reais.

· Variação de grandezas. Função polinominal do 1° grau. Função polinominal do 2° grau. Função modular. Função Exponencial. Função logarítmica. Funções trigonométricas.

· Sistemas lineares. Matrizes. Determinantes. Estudo dos sistemas lineares. Polinômios. Equações polinominais. Números Complexos.

· Poliedros. Corpos Redondos. Planos. Paralelismo. Perpendicularismo. Projeções. Distâncias. Ângulos. Triângulos. Polígonos. Circunferência. Construções geométricas elementares.

· Isometrias (reflexões em retas, translações, e rotações) e homotetias. Congruência e semelhança.

· Sistema de coordenadas cartesianas. Coordenadas polares. Distâncias entre dois pontos. Ponto médio de um segmento. Alinhamento de três pontos. Coeficiente angular de uma reta. Equações da reta (geral, segmentaria, reduzida). Posições relativas entre retas. Distância de ponto à reta. Pontos notáveis do triângulo. Equação da circunferência.

· Noções básicas de estatística. Organização da informação. Medidas de tendência central e de dispersão. Distribuição normal.

· Análise combinatória. Binômio de Newton.

· Eventos mutuamente exclusivos, complementares e independentes. Probabilidade condicional.

· Noções básicas de Matemática Financeira. Progressões Aritméticas e Geométricas.

· O ensino da Matemática no Ensino Fundamental.

· As atuais propostas curriculares de matemática para o ensino Fundamental e Médio.

· Objetivos do ensino de Matemática e critérios de seleção de conteúdos.

· Uso da sala-ambiente e de recursos no processo de ensino-aprendizagem de matemática: (livros, calculadora, vídeo, computador, jornal, revistas, jogos, outros materiais).

· Alguns caminhos para "fazer Matemática" na sala de aula

· O recurso à resolução de problemas;

· O recurso à história da Matemática.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: matemática. Brasília: MEC/SEF, 1997.

BUSSAB, Wilson e MORETIN, Pedro. Estatística Básica. Editora Saraiva.

D´AMBRÓSIO, N e D´AMBRÓSIO, U. Matemática Comercial e financeira com complementos de Matemática e introdução ao cálculo. São Paulo: Nacional.

D´AMBRÓSIO, U. Da Realidade à ação: reflexões sobre Educação Matemática. UNICAMP, Campinas.

DANTE, L.R. Didática da resolução de problemas. São Paulo: Ática.

DAVIS, P.J. e HERSH, R. O sonho de Descartes. Trad. Mário C. Moura. Livraria Francisco Alves, Rio de Janeiro.

IEZZI, Gelson e outros. Coleção Fundamentos de Matemática Elementar. São Paulo: Atual, 1997. Volumes 1, 5, 9 e 10.

IFRAH, Georges. Os números: história de uma grande invenção. Trad. Stella M. F. Senra. 2. Ed. Rio de Janeiro: Globo.

LEDERGERBER-RUOFF, E.B. Isometria e ornamentos no Plano Euclidiano. São Paulo: Atual Editora.

WAGNER, R. Eduardo. Construções geométricas. IMPA/VITAE.

DENTISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. MÉTODOS DE PREVENÇÃO DA CÁRIE DENTAL E DOENÇAS PERIODONTAIS:

1.1 Escovação;

1.2 Dieta;

1.3 Fluoretos;

1.4 Selante de fóssulas e fissuras;

1.5 Cárie de mamadeiras;

1.6 Níveis de prevenção;

1.7 Dentifrícios.

2. ANESTESIOLOGIA EM ODONTOLOGIA.

2.1 Técnicas;

2.2 Acidentes e complicações;

2.3 Farmacologia.

3. ERUPÇÃO DENTAL.

3.1 Diferenciação entre decíduos e permanentes;

3.2 Cronologia;

3.3 Transtornos.

4. RADIOLOGIA EM ODONTOLOGIA.

4.1 Técnicas;

4.2 Filmes e Métodos de procedimento radiográfico;

4.3 Fatores na produção de imagem radiográfica;

4.4 Interpretação;

4.5 Anatomia radiográfica disto-maxilo-mandibular;

4.6 Aspectos radiográficos das alterações e lesões do órgão dental;

4.7 Aspectos radiográficos das periapicopatias;

4.8 Aspectos radiográficos das lesões ósseo-maxilo­mandibulares

4.9 Aspectos radiográficos do periodonto.

5. SEMIOLOGIA

5.1 Aspectos normais da mucosa bucal;

5.2 Elementos de diagnósticos: sinais e sintomas;

5.3 Exames complementares em Odontologia;

5.4 Doenças incomuns na cavidade bucal;

5.5 Câncer bucal;

5.6 AIDS.

6. DENTÍSTICA.

6.1 AMÁLGAMA

6.1.a Indicação

6.1 .b Preparo cavitário

6.1 .c Manipulação

6.1 .d Condensação

6.1.e Escultura

6.1.f Polimento

6.1 .g Proteção do Complexo dentina-polpa

6.1 .h Tipos

MÉDICO

Endocrinologia: diabetes melitus tipo 1 e 2, doenças da tireóide, distúrbios do eixo hipotálamo-hipófise-adrenal; Nefrologia: malformações e infecções do trato urinário, litíase urinária; Cardiologia: hipertensão arterial sistêmica, insuficiência cardíaca congestiva, endocardite infecciosa, taquiarritmias, bradiarritmias, doença arterial coronariana; Dermatologia: infecções e neoplasias cutâneas, doenças auto-imunes que acometem a pele e anexos; Imunologia: doenças reumáticas; Pneumologia: infecções e neoplasias do trato respiratório, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma brônquica; Infectologia: doenças sexualmente transmissíveis, vacinação, profilaxia anti-rábica; Hematologia: anemias carenciais, anemias hemolíticas, leucoses; Nutrologia: obesidade, anorexia nervosa, bulimia, desnutrição; Gastroenterologia: doenças pépticas, neoplasias do trato digestivo, hepatites, etilismo; Intoxicação e envenenamento; Adinamia circulatória aguda; Insuficiência respiratória aguda; Restauração Hemodinâmica; Politraumatismo; Abdômen agudo; Estado de inconsciência; Queimaduras; Distúrbios hedroeletrolíticos e ácidos-básicos; Enfermidades do aparelho geritourinário; Doenças reumáticas; Doenças Sexualmente transmissíveis; Doenças infecto-contagiosas e parasitórias; Doenças neurológicas; Avitaminoses; Ortopedia; Noções gerais de Epidemiologia das doenças infecto-contagiosas; Noções gerais de Epidemiologia das doenças crônico-degenerativas; Diretrizes básicas do Sistema Único de Saúde; Diretrizes do programa saúde na família; Norma Operacional Básica de 1996 - NOB; Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 2001; Constituição Federal - Capítulo da Saúde; Lei Federal 8080/90.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Harrison. Medicina Interna. Editora Guanabara/Coogan. 13a edição.