UNIVASF - Universidade Federal do Vale do São Francisco

Notícia:   Salário de até R$ 2.282,23 para Professor Substituto - Univasf

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVASF - UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO

EDITAL Nº 22 DE 07 DE ABRIL DE 2011

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina-PE CEP 5 6304-205.
Tel.: (87)38 62.38 69 - home page: www.univasf.edu.br

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 19 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2008, e considerando as disposições da Lei no. 8.745 de 09 de dezembro de 1993, alterada pela Lei no. 9.849 de 2 6 de outubro de 1999, do Decreto no. 6.944 de 21 de agosto de 2009, torna público que estarão abertas, no período de 11/04 a 17/04/2011, as inscrições para Processo Seletivo Simplificado (PSS) para a contratação de Professor Substituto, nas condições que seguem:

1. Das vagas, área de conhecimento, área de atuação, formação profissional exigida, regime de trabalho, valor da inscrição e prazo de vigência do contrato:

V
A
G
A
S

ÁREA DO CONHECIMENTO

ÁREA DE ATUAÇÃO

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

REGIME DE TRABALHO

COLEGIADO / CAMPUS DE LOTAÇÃO

VALOR DA INSCRI- ÇÃO

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

01

Arqueologia

Pré-História do Brasil; Pré-história da África; Pré‑História do Velho Mundo; Pré-História do Novo Mundo; Arqueologia Histórica I e II;
Laboratório I e II, História Indígena I e II, Participação em Núcleo Temático.

Graduação em Arqueologia, História ou Geografia

20h

Arqueologia e Preservação Patrimonial/ Campus São Raimundo Nonato

R$ 40,00

1 ano

01

Engenharia Elétrica

Sistemas Elétricos

Graduação em Engenharia Elétrica, Eletrônica ou de Telecomunicações ou com formação em áreas afins.

20h

Engenharia Elétrica/ Campus Juazeiro

R$ 40,00

1 ano

01

Ensino de Ciências com ênfase na Biologia do Corpo Humano

Biologia do Corpo Humano, Ciência e Diversidade Humana. Metodologia da
Pesquisa Científica, Núcleo Temáticos.

Graduação em Enfermagem com especialização.

20h

Ciências da Natureza/ Campus Senhor do Bonfim

R$ 40,00

1 ano

01

Estatística

Estatística para
Administração;
Probabilidade e Estatística; Bioestatística; Estatística Aplicada à Engenharia.

Graduação em Estatística, , Matemática, Engenharia ou Economia.

20h

Engenharia de Produção/ Campus Juazeiro

R$ 40,00

1 ano

01Medicina de Comunidade e Saúde da FamíliaIntrodução a Medicina; Ética e Bioética; Saúde da Família e Comunidade; Residência em Saúde da Família; Internato; Núcleo Temático; Atividade da Policlínica.Graduação em Medicina20hMedicina/ Campus PetrolinaR$ 40,001 ano
01Metereologia e Bioclimatologia AnimalMeteorologia e Climatologia Agrícola, Bioclimatologia e Ambiência Animal, Comportamento e Bem Estar Animal, Participação em Núcleos Temáticos, e oferta de Disciplinas Eletivas.Graduação em Zootecnia ou Engenharia Agrícola ou Agronomia20hZootecnia/ Campus Ciências AgráriasR$ 40,006 meses
01PMC do Sistema NervosoPatologia Médico-Cirúrgica do Sistema Nervoso; Neuroanatomia; Participação nos núcleos temáticos e na rede Hospitalar.Graduação em Medicina com Especialização em Neurologia ou Neurocirurgia OU com mestrado.20hMedicina/ Campus PetrolinaR$ 40,006 meses
01Projetos MecânicosElementos de Máquinas, Desenho Mecânico, Vibrações Mecânicas Mecanismos, Manutenção Mecânica e Hidráulica e Pneumática.Graduação em Engenharia: Mecânica, Mecatrônica, Naval, Aeronáutica, Automobilística ou áreas afins. Ou Graduação em Engenharia com pós graduação em Engenharia Mecânica.20hEngenharia Mecânica/ Campus JuazeiroR$ 40,001 ano
01TermofluidosTermodinâmica, e Fenômenos de TransporteGraduação em Engenharia Mecânica, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Naval, Engenharia Aeronáutica, Engenharia Automotiva, Engenharia Química, Engenharia de Alimentos ou Graduação em Engenharia com pós graduação na área de Termofluidos.20hEngenharia Mecânica/ Campus JuazeiroR$ 40,001 ano

1.1 O Professor Substituto aprovado neste PSS ficará lotado no colegiado acadêmico para o qual prestou a seleção, podendo, a critério da Administração, ministrar disciplinas de sua a área de conhecimento/ área de atuação em outro curso/campus.

2. Dos requisitos dos candidatos

2.1 Poderão se candidatar à presente seleção de Professor Substituto, brasileiros que atendam às seguintes exigências, que deverão ser comprovadas no ato da contratação:

a) gozar dos direitos políticos;

b) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

c) ter idade mínima de 18 anos completos;

d) comprovar formação profissional e titulação exigidas para a área de conhecimento a qual concorreu;

e) não seja ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei no 7.596 de 10/04/87;

f) comprovar formalmente a compatibilidade de horários, se servidor de nível superior da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas;

3. Das inscrições

3.1 Período e horário: das 8 horas do dia 11 de abril às 23 horas e 50 minutos do dia 17 de abril de 2011, exclusivamente pela internet no endereço eletrônico (www.concurso.univasf.edu.br).

3.2 O valor da taxa de inscrição, estabelecido no quadro do item 1, deverá ser recolhido no Banco do Brasil, através do formulário (GRU) adquirido pela internet no endereço (www.concurso.univasf.edu.br), e o seu preenchimento dar-se-á conforme segue: Unidade Favorecida Código (UG) 154421, Gestão 2 6230, Recolhimento Código 28883-7, Referência Código 10041909, Competência 04/2011.

3.3 O candidato é o único responsável pelo correto e completo preenchimento do requerimento de inscrição.

3.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deve certificar-se de que atenderá a todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, conforme item 2.1 deste edital.

3.5 A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.6 Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da administração.

3.7 O pagamento da GRU poderá ser até o dia 18/04/2011 desde que o candidato tenha efetuado a inscrição até as 23 horas e 50 minutos do dia 17/04/2011.

3.8 Não serão aceitas inscrições ou pagamentos condicionais ou extemporâneos.

3.9 A confirmação da inscrição será disponibilizada no site: (www.concurso.univasf.edu.br) a partir do dia 26/04/2011.

3.10 Os programas das áreas de conhecimento/área de atuação estarão disponíveis no local das inscrições e no endereço eletrônico da UNIVASF (www.concurso.univasf.edu.br), conforme o Anexo II deste edital.

3.11 Expirado o prazo das inscrições e verificada a inexistência de candidatos inscritos para determinada(s) área(s), poderão ser reabertas as inscrições para a classe imediatamente inferior, sendo posteriormente divulgado o cronograma das provas.

4. Da isenção da taxa de inscrição

4.1 Conforme o Decreto 6.593, de 02.10.2008, publicado em 03.10.2008, o candidato poderá requerer isenção da taxa de inscrição desde que:

4.1.2 Esteja inscrito no cadastro para programas sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o decreto no 6.135, de 2 6.0 6.2007;

4.1.3 Seja membro de família de baixa renda, nos termos do decreto acima;

4.2 O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato, conforme modelo (Anexo III) disponibilizado na página eletrônica da UNIVASF: (www.concurso.univasf.edu.br), no qual deverá constar: indicação do número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e declaração de que atende à condição descrita no item 4.1 e subitens. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto 83.93 6, de 0 6 de setembro de 1979.

4.3 O candidato deverá entregar juntamente com o requerimento, cópia do RG.

4.4 Somente serão aceitos os requerimentos entregues na Secretaria de Recursos Humanos - SRH (Prédio da Reitoria), na Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina-PE, das 08 às 18 h, com intervalo para almoço, das 12 às 14h, nos dias 11 e 12/04/2011.

4.5 A Comissão responsável pelo Processo de Seleção Simplificada informará ao candidato acerca do deferimento ou não do seu pedido.

4. 6 Caso a isenção não seja deferida, o candidato deverá pagar a taxa de inscrição para concorrer às vagas do processo seletivo simplificado.

5. Da remuneração

5.1 A remuneração do Professor Substituto será correspondente ao valor estabelecido para o nível 1(um) das classes Auxiliar, Auxiliar com Especialização, Assistente ou Adjunto da carreira docente do Magistério Superior, para o qual o contratado possua a qualificação requerida, conforme disposto no Decreto no 94. 664, de 23 de julho de 1987, na Lei Delegada 13/92 e nas Leis 11.344/200 6 e 11.784/2008, observando no cálculo o regime de 20 horas semanais, ficando proibida qualquer alteração salarial ou progressão funcional por titulação, conforme tabela abaixo:

Cargo / classe / padrão

Regime de trabalho

Remuneração básica (R$)

Retribuição por Titulação (R$)

Gratificação Executiva de Magistério Superior (R$)

Remuneração Total (R$)

Professor Adjunto I

20h

747,97

564,26

970,00

2.282,23

Professor Assistente I

20h

645,76

226,77

965,56

1.838,09

Professor Auxiliar I com Especialização

20h

557,51

78,18

961,12

1.596,81

Professor Auxiliar I

20h

557,51

0,00

961,12

1.518,63

6. Das especificações do Processo Seletivo Simplificado (PSS)

6.1 O PSS será coordenado por uma Comissão Organizadora, designada pelo Reitor, a qual definirá uma Banca Examinadora para cada vaga, constituída de três professores indicados pelo Colegiado solicitante.

6.2 O PSS não se constitui em concurso público para ingresso efetivo na Carreira do Magistério Superior.

6.3 O PSS deverá constar de prova didática aberta ao público, exceto para os candidatos concorrentes, e de exame de títulos (com pontuação constante no Anexo I), conforme tabela abaixo discriminada:

AVALIAÇÃO

NOTA

PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

CARÁTER

Prova Didática

Até 100

0, 6

60

ELIMINATÓRIO

Exame de Títulos

Até 100

0,4

40

CLASSIFICATÓRIO

6.4 A prova didática, que visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, observará o tema estabelecido por sorteio com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. O candidato que não comparecer ao sorteio do ponto estará automaticamente eliminado. O tema a ser exposto na aula didática será sorteado entre os assuntos constantes de cada programa.

6.4.1 Caso haja mais de um candidato inscrito em determinada área, todos os candidatos deverão comparecer no início dos trabalhos, no horário previamente informado no sorteio do tema, para sorteio da ordem de apresentação na prova didática. O não comparecimento no sorteio da ordem de apresentação no horário previsto implicará, também, na eliminação do candidato.

6.5 Esta prova, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos.

6.6 No momento do sorteio da ordem de apresentação da prova didática o candidato deverá entregar para a banca examinadora envelope contendo currículo e comprovações (cópias dos títulos), para efeitos de pontuação na prova de títulos.

6.6.1 Os documentos de que trata o item 6. 6 não serão devolvidos ao candidato.

6.7 O candidato deverá elaborar e entregar o Plano de Aula à Banca Examinadora, em três vias.

6.8 Para efeitos de pontuação na prova didática serão observados dos candidatos:

a) conhecimento sobre o assunto;

b) clareza de exposição, capacidade de expressão e de síntese;

c) linguagem correta e adequada;

d) utilização adequada do tempo;

e) elaboração e execução do plano de aula.

6.9 O candidato que não obtiver o mínimo de 70 (setenta) pontos na nota da prova didática será desclassificado.

6.10 Em caso de empate na classificação final serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:, I - maior nota obtida na prova didática, II - maior nota no exame de títulos acadêmicos, III - maior idade.

6.11 Não será admitida revisão da prova didática ou segunda chamada.

6.12 O quadro geral das notas obtidas pelos candidatos será divulgado no endereço eletrônico (www.concurso.univasf.edu.br).

6.13 O exame de titulação recairá sobre os documentos apresentados pelo candidato no dia da realização da prova didática, aferindo-se a pontuação conforme anexo I deste edital. Os documentos não certificados ou não comprovados não serão analisados pela Banca Examinadora.

6.14 A Comissão Organizadora não disponibilizará equipamentos audiovisuais para a realização da prova didática. Caso queira utilizar tais recursos, o candidato deverá providenciá-los.

7.Da realização das provas

7.1 O sorteio do ponto e a prova de aptidão didática serão realizados no Campus de Petrolina­PE.

7.2 O sorteio do ponto acontecerá no dia 28/04/2011, em horário a ser divulgado posteriormente.

7.3 O sorteio da ordem de apresentação e a prova didática serão realizados na data de 29/04/2011, respeitando-se o intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas do sorteio do ponto.

7.4 Caso haja elevado número de inscritos, o local e a data de realização da prova poderão ser modificados.

8.Dos recursos

8.1 No prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado, os candidatos poderão apresentar recurso à Comissão Examinadora, desde que fundamentado, que responderá por escrito, quanto ao mérito do pedido.

9.Das Disposições Gerais

9.1 Juntamente com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste edital e a regulamentação pertinente ao Processo Seletivo Simplificado.

9.2 O contrato do Professor Substituto observará o prazo estabelecido no quadro do item 1, podendo ser prorrogado (cfr. Inciso IV do art. 20, c/c o § 30 do art. 40 da Lei 8.745/93, com redação dada pela Lei no 9.849/99).

9.3 Os candidatos que já foram contratados com fundamento nas Leis 8.745/93 e 9.849/99, somente poderão ser novamente contratados após decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

9.4 Uma vez emitido o parecer conclusivo da Comissão Organizadora, o resultado será encaminhado ao Reitor para homologação e autorização da contratação e publicação no Diário Oficial da União.

9.5 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância das disposições da Lei no 8.745/93, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e do exclusivo interesse e conveniência da Universidade.

9.6 O Coordenador do Colegiado ao qual o professor substituto esteja vinculado comunicará à Secretaria de Recursos Humanos - SRH, com antecedência de 30 dias, o encerramento do contrato a fim de cessar o pagamento correspondente ao salário do professor substituto, caso não seja solicitada a renovação.

9.7 O presente Edital poderá ser revogado a qualquer momento, desde que motivo superveniente ou relevante assim o exigir, sem que isso venha gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.

9.8 Por ocasião do término do prazo de vigência do contrato, nenhuma indenização é devida ao contratado, tendo em vista a natureza jurídica do contrato de que trata este edital, salvo o pagamento de férias e gratificação natalina proporcional aos meses trabalhados.

9.9 A extinção do contrato de Professor Substituto se dará pelo término do prazo contratual, por iniciativa do contratado, comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou da Unidade, ou ainda poderá ser rescindido unilateralmente pela UNIVASF, sem que gere a obrigação de indenizar o contratado, caso este incorra na prática dos ilícitos previstos nos incisos I a XII do artigo 132 da Lei no 8.112/90, com alterações posteriores.

9.10 O processo seletivo simplificado terá prazo de validade de 01 (um) ano, contado a partir da data da sua homologação, podendo ser prorrogado a critério da Administração.

9.11 O Processo Seletivo de que trata este Edital está regulamentado pela Lei 8745/93 e pela Lei 9849/99.

9.12 Não será devolvida qualquer documentação dos candidatos, mesmo os que não foram aprovados.

9.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do PSS.

PAULO CÉSAR DA SILVA LIMA
Vice-Reitor no Exercício do Cargo de Reitor

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Área de conhecimento: ARQUEOLOGIA

1. Introdução aos estudos arqueológicos: objetos e a necessidade da Arqueologia;

2. A Origem do Homem;

3. Povoamento pré-histórico da Europa e da Ásia;

4. Teoria do Povoamento Americano;

5. A pré-história do Nordeste do Brasil;

6. Conceito de Arqueologia Histórica;

7. Aportes Teóricos em Arqueologia Histórica;

8. Aplicação da Matriz de Harris em Estratigrafia de Sítios Históricos;

9. Fontes da Arqueologia Histórica;

10. Arqueologia Histórica no Brasil e América Latina.

Área de conhecimento: ENGENHARIA ELÉTRICA

1. Circuitos de corrente contínua;

2. Circuitos de corrente alternada;

3. Circuitos elétricos trifásicos;

4. Análise de circuitos RLC no domínio da freqüência;

5. Circuitos acoplados magneticamente;

6. Conversão eletromecânica de energia;

7. Transformadores;

8. Máquinas elétricas;

9. Instalações elétricas;

10. Recursos energéticos.

Área de conhecimento: ENSINO DE CIÊNCIAS COM ENFASE NA BIOLOGIA DO CORPO HUMANO (Colegiado de Ciências da Natureza/ Campus Senhor do Bonfim)

1. Ensino de Ciências da Natureza;

2. Fisiologia do Corpo Humano e ensino de Ciências;

3. Anatomia do Corpo Humano e Ensino de Ciências;

4. O Corpo Humano e o Meio Ambiente;

5. Sexualidade;

6. Aspectos Nutricionais relevantes ao ensino de ciências;.

7. Diversidade e gênero;

8. Promoção de saúde escolar.

Área de conhecimento: ESTATÍSTICA

1. Probabilidade;

2. Variáveis aleatórias: discretas e contínuas;

3. Distribuições de probabilidade;

4. Métodos de amostragem e distribuições amostrais;

5. Estimação de parâmetros;

6. Teste de hipóteses;

7. Correlação e regressão;

8. Testes não-paramétricos.

Área de conhecimento: MEDICINA DE COMUNIDADE E SAÚDE DA FAMÍLIA

1. Territorialização;

2. Pré-natal;

3. Doenças sexualmente transmissíveis;

4. Diabetes Melitos;

5. Hipertensão arterial sistêmica;

6. Vacinação;

7. Puericultura;

8. Vigilância epidemiológica;

9. Princípios gerais da oncologia;

10. Princípios e diretrizes do SUS para a atenção básica.

Área de conhecimento: METEOROLOGIA E BIOCLIMATOLOGIA ANIMAL

1. Estrutura da organização meteorológica mundial (OMM). Estações meteorológicas: ordinárias, principais e agrometeorológicas;

2. Radiação solar, balanço de energia, temperatura, pressão atmosférica, vento, insolação e fotoperiodismo;

3. A água na atmosfera e os processos de transferência: evaporação e evapotranspiração, condensação (nuvens, chuva, nevoeiro, orvalho, geada);

4. Noções relativas aos diferentes tipos de clima do Brasil;

5. Termorregulação;

6. Trocas térmicas entre animais e o ambiente;

7. Adaptação dos animais ao ambiente: aspectos fisiológicos e comportamentais;

8. Interrelações entre o bem-estar, o comportamento, e os rendimentos zootécnicos;

9. Manejo do ambiente para o bem estar dos animais de pesquisa e produção;

10. Observação e medida do comportamento animal.

Área de conhecimento: PMC DO SISTEMA NERVOSO

1. Evolução neuropsicomotora;

2. Distúrbios estásticos do desenvolvimento cerebral;

3. Hemorragias intracranianas;

4. Encefalopatias não progressivas da infância;

5. Cefaléia, traumatismo de crânio e encéfalo;

6. Trauma raquimedular;

7. Epilepsias e síndromes epilépticas;

8. Edema cerebral, hipertensão intracraniana, hidrocefalias;

9. Distúrbios da unidade motora;

10. Doenças de origem vascular;

11. Distúrbios neurocutâneos;

12. ParKinsonismo;

13. Morte cerebral.

Área de conhecimento: PROJETOS MECÂNICOS

1. Desenho de elementos de máquinas: Padronizações e simplificações;

2. Mecanismos articulados comuns e estudo de forças atuantes;

3. Concentração de tensões e teorias de falha em carregamento variado;

4. Elementos de máquinas de fixação;

5. Transmissões por engrenagens;

6. Sistemas e circuitos hidráulicos;

7. Sistemas e circuitos pneumáticos;

8. Sensores de medição de carga;

9. Técnicas preditivas de manutenção;

10. Estudo das vibrações mecânicas em sistemas lineares de um grau de liberdade.

Área de conhecimento: TERMOFLUIDOS

1. Mecanismos de transferência de calor: condução, convecção e radiação;

2. Primeira lei da termodinâmica para sistemas e para volume de controle;

3. Segunda lei da termodinâmica para Volumes de Controle;

4. Entropia;

5 Ciclos de Potência;

6. Ciclos de Refrigeração;

7. Propriedades de Substâncias Puras;

8. Escoamento interno de fluidos viscosos e incompressíveis;

9. Camada Limite hidrodinâmica e térmica;

10. Perda de carga localizada e distribuída.