Prefeitura de Presidente Venceslau - SP

Notícia:   Salário de R$ 715,99 em Presidente Venceslau - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008 (CARGO DE PROFESSOR AUXILIAR)

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU, por meio da Comissão Organizadora do Concurso Público em epígrafe, especialmente constituída por meio da Portaria n° 68/2008, faz saber que fará realizar, por meio da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - VUNESP, em local, data e horário a serem oportunamente divulgados, Concurso Público regido de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital, para provimento de cargo de Professor Auxiliar, no regime estatutário.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CARGO E DAS VAGAS

1. O Concurso Público destina-se ao provimento do cargo adiante discriminado, das vagas existentes e as que vierem a existir ou as que forem criadas durante o prazo de sua validade.

2. O cargo, número de vagas, requisito, taxa de inscrição, código do cargo e salário base estão estabelecidos na tabela que segue:

CARGO

VAGAS

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

CÓDIGO DO CARGO

SALÁRIO BASE (R$)

Professor Auxiliar

40

Escolaridade: Curso normal em nível médio ou superior ou licenciatura plena em pedagogia, com habilitação específica para o magistério na educação infantil.

40,00

001

715,99

3. A lotação e a fixação do horário de trabalho para o cargo em concurso serão estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau, em escalas que atendam às necessidades dos serviços.

4. O salário base mencionado no item 2 deste Capítulo, neste Edital, refere-se ao mês de janeiro de 2008.

5. Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Complementar n° 1, de 10 de abril de 1992, e Lei Complementar n° 45, de 09 de março de 2005) e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal.

6. A jornada de trabalho a ser cumprida será de 40 (quarenta) horas semanais e será exercida no âmbito da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau, de acordo com suas necessidades e conveniências da Administração.

7. As atribuições do cargo encontram-se especificadas no Anexo I deste Edital.

8. Às pessoas portadoras de necessidades especiais são asseguradas, desde que aprovadas, 5% (cinco por cento) das vagas do presente Concurso Público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, em obediência ao disposto na Lei Federal n° 7853/89 e no Decreto Federal n° 3.298/99.

8.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão d Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e aos critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

8.2. Os portadores de necessidades especiais, quando da inscrição, deverão obedecer ao procedimento descrito no item 11 e seus subitens, do Capítulo II, deste Edital.

8.3. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos.

9. Caberá à Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau convocar ou não convocar os candidatos aprovados, de conformidade com seus critérios administrativos, tais como: impacto na folha de pagamento e limite máximo de gastos com pessoal, estabelecido na legislação vigente, entre outros.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 11 a 22 de fevereiro de 2008, pela Internet (item 4 deste Capítulo). A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

1.1. Não será permitida inscrição por meio postal, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2. São requisitos para inscrição:

2.1. possuir, na data da posse, o requisito estabelecido no item 2, do Capítulo I, deste Edital;

2.2. ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.3. conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3. São requisitos para ingresso:

3.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, da Constituição Federal de 1988 e demais disposições da lei;

3.2. estar em dia com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

3.3. estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.4. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; 3.5. não ter sido exonerado a bem do serviço público;

3.6. não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

3.7. ter capacidades física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas em avaliação médica;

4. Para inscrever-se o candidato deverá:

4.1. acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição;

4.2. localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público;

4.3. ler na íntegra o Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

4.4. imprimir o boleto bancário;

4.4.1. efetuar o pagamento da inscrição, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), até a data-limite para encerramento das inscrições.

4.4.2. para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data-limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário. 4.5. Às 16 horas de 22 de fevereiro de 2008, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada (horário de Brasília).

4.6. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, a partir de 72 horas após o encerramento do período das inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, no telefone (0xx1 1) 3874-6300, para verificar o ocorrido.

5. O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque.

6. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação. 6.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou não for efetivado o pagamento por agendamento, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito.

7. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio de transferência bancária ou depósito bancário, depósitos em caixa eletrônico, pelo correio ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

7.1. Não haverá devolução da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

7.2. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

8. O candidato será responsável por qualquer erro, ou omissão, bem como pelas informações prestadas.

9. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

10. No ato de inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios do estabelecido nos itens 2 e 3 deste Capítulo, sendo obrigatória a sua entrega quando da posse.

11. O candidato portador de necessidades especiais deverá:

a) especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador;

b) entregar ou encaminhar: requerimento, acompanhado de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, com a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova; e c) entregar ou encaminhar: requerimento específico sobre a necessidade de preparação de prova especial (braile ou ampliada).

11.1. Esses documentos deverão ser:

a) entregues, até 22 de fevereiro de 2008, pessoalmente ou por procuração, em dias úteis, das 8 às 16 horas, na Fundação VUNESP, na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo, SP; ou

b) encaminhados, até 22 de fevereiro de 2008, por sedex, para a Fundação VUNESP, na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo, SP; CEP 05002-062.

11.2. O candidato que não atender ao solicitado nos itens 11 e 11.1., deste Capítulo não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, nem terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

11.3. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão convocados pela Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau para perícia médica, munidos de exames complementares que comprovem a deficiência, com finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência declarada, nos termos do Capítulo IX, deste Edital.

11.4. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

11.4.1. tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo;

11.4.1. não comparecer à perícia médica.

11.5. Será excluído da Lista Especial (portadores de necessidades especiais aprovados) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de necessidades especiais pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral.

11.6. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

11.6.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

11.7. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo, e de aposentadoria por invalidez.

III - DAS PROVAS

1. O Concurso Público consistirá de provas conforme descrito no quadro abaixo.

CARGO

FASES / PROVAS

Nº DE QUESTÕES

Professor Auxiliar (código 001)

1ª fase: Prova Objetiva:

- Língua Portuguesa

- Matemática

- Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

 

15

15

20

2ª fase: Prova de Títulos

- Avaliação de Títulos

 

2. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será composta de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada uma.

3. A Prova Objetiva terá a duração de 3 (três) horas e versará sobre o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital.

5. A Prova de Títulos será realizada em conformidade como determinado no Capítulo VI deste Edital.

IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS (OBJETIVA E DE TÍTULOS)

1. As provas serão realizadas na cidade de Presidente Venceslau.

1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade de Presidente Venceslau, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos.

2. O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário e local constantes do Edital de Convocação.

2.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para as respectivas provas, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

2.1.1. original de um dos seguintes documentos de identificação:

a) Cédula de Identidade (RG), com foto que permita a sua identificação; ou

b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, com foto que permita a sua identificação; ou

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com foto que permita a sua identificação; ou

d) Certificado de Alistamento Militar, com foto que permita a sua identificação; ou

e) Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos termos da Lei Federal n.° 9.503/97, com foto que permita a sua identificação e dentro do prazo de validade); ou

f) Passaporte, com foto que permita a sua identificação, dentro do prazo de validade.

2.1.2. caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n°. 2 e borracha macia.

2.1.3. comprovante de inscrição.

3. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 dias. O candidato poderá realizar a prova, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

3.1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 2.1.1., deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

3.2. Em caso de não apresentar, no dia da realização da prova, por motivo de esquecimento, um dos documentos citados neste item, o candidato fará a prova condicionalmente, mediante preenchimento e assinatura de formulário próprio, comprometendo-se, até o final da respectiva prova, a apresentar documento hábil de identificação, sob pena de ter sua prova anulada.

3.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4. Não será admitido na sala ou local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

7. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante no Edital de Convocação, deverá entregar a correção em formulário específico, devidamente datado e assinado, ao fiscal da sala.

7.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

8. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação no local em que estiver prestando a prova.

9. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

10. Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

10.1. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se em local, data e após o horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto no item 2.1 deste Capítulo;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

f) lançar meios ilícitos para a realização da prova;

g) não devolver ao fiscal, segundo critérios estabelecidos neste Edital, material de aplicação;

h) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

i) durante o processo, não atender a uma das disposições estabelecidas deste Edital;

j) perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

11. A Prova Objetiva e a Prova de Títulos tem data prevista para sua realização em 30 de março de 2008.

11.1. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação.

11.2. A confirmação da data e horário e informação sobre o local para a realização da prova deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado na imprensa local, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

11.3. Nos 3 dias que antecederem a data prevista para a Prova Objetiva, o candidato poderá ainda:

11.3.1. verificar listagem afixada na Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau; ou

11.3.2. consultar o site www.vunesp.com.br; ou

11.3.3. contatar o Disque VUNESP, no telefone (0xx1 1) 3874-6300.

11.4. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, o mesmo deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido.

11.4.1. Ocorrendo o caso constante deste item, poderá o candidato participar do Concurso e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, no dia da prova, formulário específico.

11.4.2. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

11.4.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

11.5. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da Prova Objetiva depois de transcorrido o tempo de 50% de sua duração.

11.6. No ato da realização da Prova Objetiva, o candidato receberá a Folha Definitiva de Respostas e o Caderno de Questões.

11.6.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

11.6.2. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala.

11.6.2.1. O candidato, após 1 hora e 30 minutos do início da prova ou ao seu final, levará consigo somente o Caderno de Questões.

11.6.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

11.6.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

11.6.5. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

11.6.6. Não será concedido tempo adicional para a transcrição das respostas para a Folha Definitiva de Respostas.

V - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

1.1 . A nota da Prova Objetiva será obtida pela fórmula:

NP = Na x 100
Tq

1.1.1. Legenda:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

1.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos na prova.

2. O candidato não habilitado será excluído do Concurso.

VI - DA PROVA DE TÍTULOS

1. A entrega de títulos, por todos os candidatos ocorrerá simultaneamente com a Prova Objetiva, na mesma data e local.

1.1. Sua avaliação será realizada em conformidade com o disposto no Anexo III deste Edital.

1.2. Os títulos não poderão ser entregues fora da data e do local preestabelecidos estabelecidos no Edital de Convocação.

2. A Prova de Títulos terá caráter eminentemente classificatório.

3. A pontuação máxima dos títulos será de 10 (dez) pontos.

4. A entrega e comprovação dos títulos serão de exclusiva responsabilidade do candidato.

5. Os títulos entregues serão inutilizados após decorrido o prazo de 180 dias corridos, contado da data da homologação do Concurso.

VII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final dos candidatos corresponderá à somatória da nota na Prova Objetiva e dos pontos atribuídos aos Títulos.

VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

1.1 com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

1.2. que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Pedagógicos e Legislação;

1.3. que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

1.4. que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;

1.5. mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

2. Persistindo o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados) que serão publicadas na imprensa local, afixadas na Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau - SP, Estado de São Paulo, na Travessa Tenente Osvaldo Barbosa, 180 - Centro, Presidente Venceslau - SP, bem como disponibilizadas pela Fundação VUNESP, no site www.vunesp.com.br.

2. A Lista Especial dos aprovados (portadores de necessidades especiais) será publicada na imprensa local, em ordem alfabética, sendo concedidos 2 (dois) dias úteis, a partir da data da publicação, para que os interessados retirem o formulário para a perícia médica na Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau - SP, Estado de São Paulo, na Travessa Tenente Osvaldo Barbosa, 180 - Centro, Presidente Venceslau - SP, no horário das 8:00h às 16:30h horas.

2.1. O exame médico específico será realizado em órgão a ser indicado pela Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

3. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, por meio de requerimento do mesmo, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

4. A indicação do profissional pelo interessado, deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no item 2 deste Capítulo, neste Edital.

5. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, contados da realização do exame.

6. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

7. Findo o prazo estabelecido no item anterior, serão publicadas na imprensa local, afixadas na Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau - SP, Estado de São Paulo, na Travessa Tenente Osvaldo Barbosa, 180 - Centro, Presidente Venceslau - SP, e divulgados no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br, as Listas de Classificação Final (Geral e Especial), das quais serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na perícia médica, bem como os que deixarem de comparecer para essa perícia.

8. O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da Lista de Classificação Final Geral. 9. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

X - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contada, inclusive a data da publicação na imprensa local de Presidente Venceslau ou do fato que lhe deu origem.

2. Quando o recurso se referir a:

2.1. gabarito da prova objetiva: deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão, em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia);

2.2. outra divulgação: deverá ser elaborado em 2 (duas) vias) de igual teor (original e cópia).

3. Devem constar do recurso: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, nome e código do cargo para o qual se inscreveu, o questionamento, endereço, bem como a fundamentação ou o embasamento com as devidas razões do recurso.

4. O recurso deverá ser protocolado no Paço Municipal da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau - SP, Estado de São Paulo, no horário das 8:00 h às 16:30 h, na Travessa Tenente Osvaldo Barbosa, 180 - Centro, Presidente Venceslau - SP.

5. Os recursos recebidos serão encaminhados à Fundação VUNESP para análise e manifestação a propósito do argüido, após o que serão devolvidos à Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau para decisão.

6. As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação, em resumo, na imprensa local de Presidente Venceslau, e no site www.vunesp.com.br.

7. O(s) ponto(s) relativo(s) a questão(es) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todo(s) candidato(s) presente(s) à(s) prova(s). No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá ocorrer, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou desclassificar o candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

8. Serão indeferidos os recursos interpostos fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, e aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

XI -DA HOMOLOGAÇÃO

1. Publicada a Lista de Classificação Final dos candidatos na imprensa local de Presidente Venceslau, o resultado será homologado por ato do Senhor Prefeito Municipal, sendo objeto de publicação na imprensa local.

XII - DA NOMEAÇÃO

1. A nomeação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau.

2. A convocação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado na imprensa local, além de correspondência oficial registrada, com Aviso de Recebimento (AR), a ser encaminhada para o endereço informado pelo candidato na ficha de inscrição.

3. Quando convocado, o candidato deverá comparecer ao local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado.

3.1. O não comparecimento implicará em desclassificação e eliminação automática do Concurso.

4. Considerado apto para o desempenho do cargo, o candidato deverá, obrigatoriamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, apresentar/entregar na Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau:

4.1 (duas) fotos 3X4 (recentes);

4.2. Carteira de Identidade (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

4.3. Cadastro de Pessoa Física regularizada (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

4.4. PIS/PASEP (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

4.5. Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples) e estar quite com a Justiça Eleitoral;

4.6. Certidão de Nascimento (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

4.7. Certificado de Reservista (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

4.8. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública da área de seu domicílio (original);

4.9. Certidão de Casamento, se for casado (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

4.10. Certidão de Nascimento dos filhos (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

4.11. Carteira de Vacina (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

4.12. Carteira de Vacina de filhos menores de 14 anos (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

4.13. Documento de habilitação específica para o exercício do cargo (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

4.14. Registro no Conselho respectivo (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

4.15. Certidão e/ou declaração emitida pelo órgão competente, em que conste cargo ou emprego exercido naquele órgão, horário de trabalho e respectivos vencimentos, para comprovação de acúmulo lícito de cargo ou emprego público (original);

4.16. Declaração de acúmulo ou não de cargo/emprego/função públicos (original);

4.17. Certidão expedida pelo órgão competente, indicando o tipo de aposentadoria (somente para os aposentados em cargo/emprego/função públicos, desde que os cargos estejam previstos nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal) - (original);

4.18. Outros documentos que a Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

5. Para ingresso não serão aceitos protocolos.

6. Após a apresentação/entrega dos documentos mencionados no item 4, deste Capítulo, neste Edital, o candidato será nomeado por meio de Portaria e de Termo de Posse pelo Prefeito Municipal.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A convocação para nomeação dos candidatos habilitados, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau, obedecerá à ordem de classificação, não gerando a aprovação o direito à nomeação.

2. Para efeito de nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em inspeção de saúde, conforme previsto no Capítulo XII, deste Edital, bem como apresentação/entrega dos documentos que lhe forem exigidos.

3. A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidades em documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso.

4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na imprensa local de Presidente Venceslau e no site www.vunesp.com.br.

5. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do Lei Federal n° 7853/89 e no Decreto Federal n° 3.298/99.

6. Fica delegada competência ao Presidente da Comissão para tomar providências necessárias à realização de todas as fases do Concurso, inclusive a convocação de pessoal para execução e/ou acompanhamento dos trabalhos afetos ao concurso.

7. O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

8. Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, após a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados por meio de formulário protocolado na Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau.

9. A Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade do Concurso Público.

9.1. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

10. Os aposentados em emprego/função/cargo públicos somente serão nomeados, mediante aprovação neste Concurso, se os cargos estiverem previstos nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. 10.1. Neste caso, o aposentado deverá apresentar, na data da nomeação, para análise, certidão expedida pelo órgão competente, que indique o tipo de aposentadoria.

11. As informações sobre o presente Concurso Público serão prestadas:

11.1. até a publicação da homologação do resultado final: pela Fundação VUNESP, no site www.vunesp.com.br, ou por meio do Disque VUNESP, pelo telefone (0xx1 1) 3874-6300, de segunda à sexta-feira, das 8 às 20 horas; 11.2. após a homologação do resultado final: pela Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau.

12. A Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau e a Fundação VUNESP se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público e de objetos esquecidos ou danificados no local ou na sala de prova.

13. A Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau e a Fundação VUNESP não emitirão declaração de desempenho e/ou de aprovação ou de não aprovação no Certame, pois a própria publicação na imprensa local de Presidente Venceslau é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

14. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Concurso Público, serão comunicados e/ou publicados em jornal onde são divulgadas as publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

15. A Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

16. O candidato que recusar o provimento do cargo deverá manifestar sua desistência por escrito, sendo excluído do Concurso Público.

17. Toda menção a horário, neste Edital e em outros atos dele decorrentes, terá como referência o horário oficial de Brasília.

18. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros, só mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso, os registros eletrônicos.

19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Professor Auxiliar

Na educação infantil, em atividade de auxilio ao professor titular da classe ou turma.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa - Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Matemática - Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação de 1.° e 2.° graus. Sistema de equações do 1.° grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Pedagógicos - Conceito e objetivos. A criança: desenvolvimento bio-psico-social, orientações metodológicas. Planejamento: organização do tempo e do espaço; rotina diária. Cuidados com a criança: alimentação, higiene, saúde, segurança. Atividades lúdicas.

Legislação:

Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96.

Lei Federal n.° 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n.° 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II - artigos. 7.° a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Título III.

Lei Orgânica do Município - (área de Educação).

Observações:

1) considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições; e

2) legislação municipal disponível no site da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau, no endereço www.presidentevenceslau.sp.gov.br.

ANEXO III - TABELA DE TÍTULOS

TÍTULOS

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

a) Doutor em área relacionada à Educação, obtido até 31 de dezembro de 2007.

Diploma devidamente registrado ou declaração / certificado de conclusão de curso.

3,5

1

3,5

b) Mestre em área relacionada à Educação, obtido até 31 de dezembro de 2007.

2,5

1

2,5

c) Pós-Graduação lato sensu (especialização ou aperfeiçoamento) na área da Educação, obtido até 31 de dezembro de 2007, com, no mínimo, 360 horas.

Certificado de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo carimbo, assinatura do responsável e a respectiva carga horária.

1,0

1

1,0

d) Licenciatura Plena em disciplina do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio, concluída até 31 de dezembro de 2007.

Diploma devidamente registrado ou declaração / certificado de conclusão de curso.

1,5

1

1,5

e) Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, concluída até 31 de dezembro de 2007, desde que não utilizada como requisito para provimento do cargo.

1,5

1

1,5

-

TOTAL DE PONTOS

10,00

NORMAS RELATIVAS AOS TÍTULOS:

1. Não serão aceitos títulos fora do prazo determinado para sua entrega.

2. Não serão avaliados títulos não especificados na tabela.

3. Será permitida a apresentação dos títulos por procuração mediante entrega do respectivo mandato, com firma reconhecida, acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador e apresentação do comprovante de inscrição.

4. Os títulos deverão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor.

4.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos.

5. Não será computado como título o curso que se constituir em pré-requisito para a inscrição no concurso. 5.1. Assim sendo, no caso de apresentação, para pontuação, do título especificado no item "e" da tabela de títulos, o candidato deverá apresentar, também, comprovante da habilitação utilizada como pré-requisito para provimento do cargo.

6. Os cursos realizados no exterior deverão ser reavaliados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes.

7. Após a entrega dos títulos pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, a juntada ou substituição de quaisquer documentos.

ANEXO VI - MODELO DE RECURSO Ao Prefeito Municipal da Prefeitura de Presidente Venceslau.

Nome: __________________________________________________________________________________

N.º de Inscrição: ___________________________________________________ R.G. ___________________

Código: ______________________________________________ Cargo _____________________________

Endereço ________________________________________________________________________________

Questionamento: ___________________________________________________________________________

Embasamento: ____________________________________________________________________________

Local e Data _______________________________, _______ de ________________________ de _________

Assinatura: ____________________________

ANEXO V - CRONOGRAMA

DATAS PREVISTAS

EVENTOS

11.02.2008

Início das inscrições

22.02.2008

Término das inscrições

Até 20.03.2008

Data prevista para publicação do Edital de Convocação para a Prova Objetiva e para a Prova de Títulos

30.03.2008

Data prevista para aplicação da Prova Objetiva e da Prova de Títulos

01.04.2008

Data prevista para publicação do gabarito das Prova Objetiva

As demais datas serão divulgadas oportunamente

E para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente Edital.

Presidente Venceslau, em 29 de janeiro de 2008.

Prefeito Municipal