UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   Salário de R$ 4.651,59 para Professor da UFU - MG

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFU - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 054/2011

Desenvolvimento Humano e Social / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE

Concurso Público de Provas e Títulos para Preenchimento de Vagas de professor da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Uberlândia - UFU

O Pró - Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/ nº 1.046, de 12 de dezembro de 2008, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2008, seção 2, p. 16; e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos aprovado pelo Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987, o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, e demais legislação pertinente e complementar; considerando os termos da Resolução do Conselho Diretor - CONDIR nº 08/2007, alterada pela Resolução nº 06/2009 de 06 de julho de 2009; e ainda considerando os dispositivos da Lei nº. 8.745/93, modificada pela MP nº. 525/2011 publicado no D.O.U. em 15 de fevereiro de 2011, página 1, seção 1; considerando ainda o Decreto nº 7.485 de 18 de maio de 2011, publicado no D.O.U. em 19 de maio de 2011, página 6, seção 1, que dispõe sobre a constituição de banco de professores-equivalentes, torna público que será realizado Concurso Público de Provas e Títulos, para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Uberlândia, pela Faculdade de Medicina Veterinária, mediante as normas contidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O concurso visa ao preenchimento, pelos candidatos nele habilitados e aprovados e considerados aptos, em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação, das vagas destinadas a atender a Faculdade de Medicina Veterinária.

2 - DO REGIME JURÍDICO/REGIME DE TRABALHO/ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1 - O regime jurídico será o da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2.2 - O Regime de trabalho é o de Dedicação Exclusiva, com obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em 2 (dois) turnos diários completos, e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

2.2.1 - No regime de Dedicação Exclusiva o Professor deverá assinar Termo de Compromisso de cumprimento do regime de trabalho.

2.2.2 - O candidato nomeado em regime de dedicação exclusiva somente poderá ter alterado esse regime depois de decorridos, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício de cargo de professor no referido regime.

2.3 - São atribuições do cargo de professor as atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de administração universitária, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pelas Unidades Acadêmicas e Unidades Especiais de Ensino ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes e demais disposições do artigo 173 do Regimento Geral da Universidade e outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da legislação interna da Instituição.

2.3.1 - No exercício de suas atribuições o professor incumbir-se-á de:

I. participar da elaboração da proposta pedagógica de sua Unidade;

II. Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua Unidade;

III. Zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V. Ministrar, com freqüência obrigatória, as aulas que lhe forem designadas pela sua Unidade, nos dias letivos e horários fixados pela Unidade competente, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VI. Promover e desenvolver atividades de pesquisa e de extensão; e.

VII. Colaborar com as atividades de articulação da UFU com a comunidade.

2.3.2 - Todo professor fica obrigado a ministrar, no mínimo, oito horas aulas semanais.

3 - REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 - O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo, se atender às seguintes exigências:

a) ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos. Se estrangeiro, ser portador de visto permanente;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) ser portador de titulação obtida em curso credenciado e reconhecido nos termos da legislação pertinente, indispensável à investidura no cargo de professor;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada perante a Junta Médica da UFU;

g) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo outra penalidade disciplinar;

h) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse;

4 - DA ESPECIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

Área

Nº de Vagas

Qualificação Mínima Exigida

Regime de Trabalho

Tecnologia e Inspeção de Carnes, Ovos, Mel, Pescado e Derivados.

01

- Graduação em Medicina Veterinária,

- Mestrado na área de concentração em Tecnologia e Inspeção de Produtos de Origem Animal,

- Dissertação ou Tese na área do concurso.

Dedicação Exclusiva.

5 - REMUNERAÇÃO DO CARGO

5.1 - Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de R$ 304,00.

5.1.1 - Assistente nível 1: R$ 4.651,59.

6 - DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

6.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.2 - As inscrições serão feitas na Secretaria da Faculdade de Medicina Veterinária, Bloco 2T, Sala 105, situado na Rua. Ceará, s/nº, Campus Umuarama em Uberlândia/MG - CEP 38400-902, no horário de 8 as 11h e de 14 as 17h. Informações pelo telefone: (34) 3218-2228 e Email: famev@ufu.br.

6.2.1 - O período de inscrições será de 11 a 25 de julho de 2011, nos dias úteis do período e terá início no mínimo 15(quinze) dias após a publicação deste Edital.

6.2.2 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.

6.2.2.1 - A inscrição poderá ser feita também pelo correio, obrigatoriamente via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 25 de julho de 2011.

6.2.3 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso público por conveniência ou interesse da Universidade.

6.3 - Ao se inscreverem, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento em formulário próprio com declaração de acatamento às normas do Concurso, disponível na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do concurso;

b) comprovante do recolhimento da taxa de Inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) do Banco do Brasil S/A. A GRU - Guia de Recolhimento da União para pagamento poderá ser encontrada no sítio da UFU no www.ufu.br, acesse o link Serviços UFU/GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público;

c) apresentar cópia do CPF;

d) apresentar cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

e) apresentar cópia da Cédula de Identidade com foto ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

f) prova de quitação com a justiça eleitoral, atestada pela certidão de quitação eleitoral extraída do site do Tribunal Superior Eleitoral); e quando couber, prova de quitação com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);

g) três vias do Curriculum lattes, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios.

h) no caso de estrangeiros, cópia do passaporte atualizado, com visto permanente; quando da investidura no cargo será exigido o passaporte segundo as normas do Conselho Nacional de Imigração

6.3.1 - Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada;

6.3.2- Os programas, a sistemática do concurso, o edital completo e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição e no sítio de internet oficial da UFU (www.ufu.br), a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do edital.

6.3.3 - No ato da inscrição, a Unidade Acadêmica responsável pela realização do Concurso disponibilizará ao candidato, a pontuação correspondente às atividades didáticas e/ou profissionais e produções científicas e/ou artísticas, em observância ao que dispõem os itens relacionados nos incisos I e II, do parágrafo 3º do art. 19 da Resolução no 08/2007, do CONDIR.

6.4 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394/96.

6.5 - A Unidade Acadêmica divulgará, em até dez dias após o encerramento das inscrições, no sítio de internet oficial da UFU, sobre o resultado do deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas, observando o período mínimo de 15(quinze) dias, entre o fim do período de inscrições e o início da primeira prova.

6.5.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.

6.6 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

6.6.1 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

6.6.2 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.

7 - DAS PROVAS E TÍTULOS

7.1 - O concurso público de provas e títulos será realizado em uma etapa compreendendo as seguintes avaliações:

I - prova escrita, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

II - prova didática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório; e

III - apreciação de títulos, valendo 100 pontos, de caráter classificatório.

7.2 - A(s) questão (ões) e/ou o(s) tema(s) da prova escrita será (ão) selecionado(s) por sorteio a partir de uma lista elaborada pela Comissão Julgadora, abrangendo assuntos do programa adequado a esse tipo de prova. O candidato, obrigatoriamente, deverá estar presente no ato dos sorteios do (s) tema (s) e/ou questão (ões) das provas escrita e didática.

7.2.1 - Depois de sorteadas a (s) questão (ões) e/ou tema (s) e antes de iniciada a prova escrita, o candidato disporá de um prazo mínimo de duas horas para consulta de obras ou trabalhos publicados.

7.2.2 - A prova escrita terá duração de quatro horas, não sendo permitida a utilização de quaisquer materiais de referência, sejam eles de consulta ou elaborados pelo candidato em momento anterior à prova.

7.3 - A prova didática consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, abrangendo assuntos do programa.

7.3.1 - A prova didática, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela Comissão Julgadora.

7.3.2 - A prova didática será realizada em sessão pública, devendo ser gravada para efeito de registro em conformidade com o Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009.

7.4 - Na apreciação de títulos, serão atribuídos até 100 pontos para as seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos cinco anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

7.4.1 - Valoração dos títulos acadêmicos: Doutorado - 80 pontos. Mestrado - 75 pontos. Especialização - 73 pontos e Graduação - 70 pontos. Na valoração dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau.

7.5 - A valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida nos termos do art. 19, da Resolução no 08/2007, do CONDIR.

7.5.1 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas e/ou profissionais receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

7.5.2 - O candidato de maior pontuação nas atividades de produção científica e/ou artística receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

7.5.3 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabela a seguir.

ATIVIDADES

Pontos

1. Publicação de artigo técnico-científico em periódico nacional/internacional, com corpo editorial.

3

(0,6 por publicação)

2. Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica
nacional/internacional;

0,55

(0,11 por publicação)

3. Publicação de resumo em anais de reunião científica nacional/internacional;

0,15

(0,03 por publicação)

4. Publicação de resumo técnico-científico em periódico ou boletim técnico;

0,25

(0,025 por publicação)

5. Publicação de crítica e resenha em revista científica ou prefácio de obras especializadas ou espetáculos.

0,1

(0,02 por ano)

6. Publicação de livro e/ou capítulo de livro cultural e/ou técnico;

1,5

(0,75 por publicação)

7. Publicação de prefácio, posfácio ou apresentação de obras em geral;

0,1

(0,02 por ano)

8. Edição, organização e/ou coordenação de livros ou coleções;

0,4

(0,08 por atividade)

9. Tradução de livros e/ou capítulos de livros;

0,4

(0,08 por tradução)

10. Produção de caderno didático publicado por meio de editora com corpo editorial;

0,25

(0,05 por produção)

11. Participação em comissão de julgadora de eventos científicos, artísticos, culturais, esportivos, técnicas e de banca de qualificação para o exercício profissional nos casos em que couber.

0,25

(0,05 por participação)

12. Participação em comissão organizadora de reuniões científicas, artísticas, culturais, técnicas e esportivas nos casos em que couber.

0,2

(0,04 por participação)

13. Participação em conselho editorial;

0,4 (0,08 por ano)

14. Participação como membro titular em bancas de defesa de projetos, estágio supervisionado, monografia, dissertação de mestrado, tese de doutorado nos casos em que couber;

0,75

(0,15 por participação)

15. Patente registrada nos casos em que couber;0,2 por patente
16. Apresentação de trabalho ou mostra documental em reunião científica nacional e/ou internacional;0,25

(0,025por apresentação)

17. Palestras, conferências e/ou minicursos proferidos em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos científicos nacionais e/ou internacionais, ou em eventos isolados nos casos em que couber;0,4

(0,08 por atividade)

18. Participação em mesa redonda, painéis e/ou debates em eventos científicos nacionais/internacionais, ou em eventos isolados, quando couber;0,25

(0,05 por

participação)

19. Relatório de pesquisa e/ou extensão devidamente comprovado;0,5

(0,1 por relatório)

20. Premiação de trabalhos artísticos, arquitetônicos, científicos, literários em eventos esportivos e culturais.0,1

(0,02 por premiação)

Observação: A pontuação está distribuída por ano em acordo com o estabelecido pela Resolução nº 08/2007 no seu artigo 19, transcrito a seguir:

APRECIAÇÃO DE TÍTULOS - ATIVIDADES DIDÁTICAS/PROFISSIONAIS (Máximo de 10 pontos; Resolução nº 08/2007, DO CONSELHO DIRETOR)

ATIVIDADES

Pontos

1. DOCÊNCIA

 

1.1 No ensino superior

4 (0,8 por ano)

1.2 No ensino médio

1 (0,2 por ano)

2. ORIENTAÇÕES

 

2.1. Estágio supervisionado

0,3 (0,06 por orientação)

2.2. Monografia ou trabalho de conclusão de curso

0,6 (0,12 por orientação)

2.3. Iniciação científica

0,6 (0,12 por orientação)

2.4. Prog. Educação Tutorial - PET

0,5 (0,1 por orientação)

2.5. Especialização

0,5 (0,1 por orientação)

2.6. Mestrado

1 (0,2 por orientação)

2.7. Doutorado

1,5 (0,3 por orientação)

8 - DA CLASSIFICAÇÃO GERAL

8.1 - Cada examinador dará uma pontuação entre zero e 100 pontos, por prova de cada candidato, imediatamente depois de sua realização e apreciação.

8.2 - A nota de cada prova será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída pelos examinadores.

8.3 - A nota da apreciação de título será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída pelos examinadores.

8.4 - A classificação geral dos candidatos far-se-á pela média aritmética das notas obtidas na apreciação de títulos, na prova escrita e na prova didática, nos termos do Artigo 16 do Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009, anexo II.

8.5 - Será considerado desclassificado do concurso o candidato que obtiver pontuação inferior a 70 pontos na classificação geral.

8.6 - O Resultado final do concurso será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

9 - DA COMISSÃO JULGADORA

9.1 - O concurso será realizado por comissão julgadora, constituída por 03 (três) membros, sendo pelo menos um professor de outra Instituição de Ensino Superior e será presidida por docente da UFU, membro da Comissão.

9.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, em até dez dias corridos antes da realização da primeira prova do concurso público de provas e títulos.

9.1.2 - Será considerado impedido o membro da Banca que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.

9.2. - Será considerado suspeito o membro da Banca que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

9.2.1 - O membro da Banca que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

9.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do concurso, da pessoa que os causou.

9.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.

9.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.

9.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do concurso.

9.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do concurso, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhada do parecer conclusivo e resultado final do concurso.

11 - DOS RECURSOS

11.1 - Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões e ou temas, desde que devidamente fundamentado e encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por sedex.

11.2 - A Comissão Julgadora deverá dar vista da prova escrita e das pontuações obtidas individualmente na prova didática, e na apreciação de títulos, mediante solicitação do candidato por escrito, após a divulgação do resultado final do concurso.

11.3 - Não será permitido ao candidato conhecer o conteúdo ou a pontuação individual obtida pelos demais candidatos, exceto as informações de caráter público e geral.

11.4 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de dois dias úteis subseqüentes à divulgação do resultado final do concurso.

11.5 - A vista de prova e da pontuação individual e o recurso poderão ser promovidos e efetivados pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

11.6 - O conteúdo dos pareceres, referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados ao resultado final do concurso, estará à disposição dos candidatos ou de seus procuradores legalmente constituídos, na respectiva Unidade Acadêmica.

11.7 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem os mesmos recorrido.

12 - DO CANDIDATO APROVADO

12.1 - A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

12.2 - No ato da posse o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado; no caso de ter nacionalidade portuguesa estar amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

b) Cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

c) Prova de quitação com a justiça eleitoral e com o serviço militar, quando couber (para brasileiros natos ou naturalizados);

d) No caso de estrangeiros, cópia do passaporte;

e) Cópia autenticada da documentação comprobatória da qualificação mínima exigida para o Concurso.

f) Comprovar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - O prazo de validade do presente Concurso Público de Provas e Títulos será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.

13.2 - Será excluído do concurso o candidato que:

I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

II - valendo-se da condição de servidor público, utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Comissão Julgadora;

IV - durante a realização da prova for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

V - não atender às determinações regulamentares da Universidade.

13.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.

14 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 21 de junho de 2011.

Sinésio Gomide Júnior