SAEB - Secretaria da Administração do Estado - BA

Notícia:   Saeb - BA abre seleção com 24 vagas de nível superior

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 01/2013

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei estadual nº. 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei estadual nº 7.992 de 28.12.2001 regulamentada pelo Decreto estadual nº 11.571 de 03.06.2009, de acordo com a Instrução Normativa nº 009 de 09.05.2008 e Instrução Normativa de nº 014 de 28 de dezembro de 2012, consoante às normas contidas neste Edital.

I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão criada com a Portaria nº 002, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 03 de janeiro de 2013;

O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, prorrogável por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Secretário da Administração.

2. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma etapa, Análise Curricular, eliminatória e classificatória, aplicada à todas às Funções Temporárias;

3. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

4. Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de contrato REDA com o Poder Executivo do Estado.

II. DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VALOR DA INSCRIÇÃO.

1. A Função Temporária e respectivos códigos, área de atuação, número de vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração (vencimento básico + gratificação de função), carga horária semanal e valor da inscrição são os estabelecidos no Quadro 01 a seguir:

Quadro 01 - Função Temporária

Código de Inscrição

Função Temporária

Área de Atuação SAEB



V
A
G
A
S

Nº de Vagas Portador Deficiência

Total de Vagas

Pré-Requisitos/ Escolaridade

Remuneração (Vencimento Básico + Gratificação de Função)

C
H

S
E
M
A
N
A
L

Valor da Inscrição

101

Técnico de Nível Superior

Superintendência de Atendimento ao Cidadão

01

00

01

Nível Superior Completo em Administração

991,80 + 1.289,34 = 2.281,14

40h

Gratuita

102

Técnico de Nível Superior

Superintendência de Atendimento ao Cidadão

12

01

13

Nível Superior Completo em Direito

991,80 + 1.289,34 = 2.281,14

40h

Gratuita

103

Técnico de Nível Superior

Superintendência de Atendimento ao Cidadão

05

00

05

Nível Superior Completo em Serviço Social

991,80 + 1.289,34 = 2.281,14

40h

Gratuita

104

Técnico de Nível Superior

Superintendência de Atendimento ao Cidadão

02

00

02

Nível Superior Completo em Enfermagem

991,80 + 1.289,34 = 2.281,14

40h

Gratuita

105

Técnico de Nível Superior

Superintendência de Atendimento ao Cidadão

01

00

01

Nível Superior Completo em Comunicação Social ou Marketing ou Relações Públicas

991,80 + 1.289,34 = 2.281,14

40h

Gratuita

106

Técnico de Nível Superior

Superintendência de Atendimento ao Cidadão

01

00

01

Nível Superior Completo em Educação Física

991,80 + 1.289,34 = 2.281,14

40h

Gratuita

107

Técnico de Nível Superior

Superintendência de Atendimento ao Cidadão

01

00

01

Nível Superior Completo em Psicologia

991,80 + 1.289,34 = 2.281,14

40h

Gratuita

2. A remuneração de Técnico de Nível Superior (Código da função 101; 102; 103; 104; 105; 106 e 107) com carga horária de 40 hs é constituída pelo vencimento básico de 991,80(novecentos e noventa e um real e oitenta centavos), acrescido de uma gratificação equivalente a 1.289,34 (mil duzentos e oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos).

3. Haverá na remuneração o acréscimo, por dia útil trabalhado, de auxílio refeição de R$ 9,00 (nove reais) e de auxílio transporte.

4. Será oferecida, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial.

5. A jornada de trabalho será de 08(oito) horas diárias e 40(quarenta) horas semanais, estando os ocupantes das respectivas Funções Temporárias submetidos a regime jurídico específico.

6. A descrição Sumária das Funções Temporárias consta no Anexo I deste Edital.

7. Ao inscrever-se, o candidato deverá observar os itens Código de Inscrição e Pré-Requisitos/Escolaridade.

8. As vagas serão preenchidas segundo a ordem decrescente de pontuação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria da Administração do Estado da Bahia.

9. Do total de vagas destinadas a cada área de atuação e das que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste concurso público, 5% serão reservadas aos candidatos com deficiência, nos termos da Lei Estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, e a Lei Estadual nº 6.339, de 6 de novembro de 1991.

10. A descrição Sumária das Funções Temporárias consta no Anexo I deste Edital.

11. O cronograma previsto das atividades do Processo Seletivo Simplificado consta no Anexo II deste Edital.

III. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na Função Temporária se atender as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária escolhida, de acordo com o discriminado no Capítulo II, Quadro 01.

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

h) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Pública Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;

i) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

2. No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

IV. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via Internet, no período das 8h30min do dia 18/01/2013 às 18h00 do dia 24/01/2013 (horário da Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo.

3. Para inscrever-se, via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico selecao.saeb.ba.gov.br e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3.1. Ler as instruções e preencher eletronicamente o "Cadastro para Inscrição" e a "Ficha de Inscrição Obrigatória" correspondente à Função Temporária a qual pretende se inscrever, de forma completa e correta conforme o item 5 deste Capítulo, inclusive assinalar o Termo de Responsabilidade;

3.2. Ao inscrever-se o candidato deverá optar pela Ficha de Inscrição Obrigatória correspondente ao Código de Inscrição da Função Temporária para a qual pretende concorrer.

3.3. A inscrição somente será confirmada se o candidato preencher de forma completa e correta e assinalar todos os campos eletrônicos.

3.4. Somente serão processadas as inscrições preenchidas eletronicamente e de forma correta.

3.5. O candidato somente terá a sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item 3 e respectivos subitens deste Capítulo.

3.6. É dever do candidato manter sob sua guarda o aviso eletrônico gerado ao término da sua inscrição.

3.7. A Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB não se responsabiliza por solicitações de Inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4. O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a primeira cancelada, sendo considerada validada a última inscrição. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.

4.1. A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á mediante aferição da data e horário dos dados gerados e gravados quando da conclusão da inscrição feita pelo candidato.

5. As informações prestadas no Cadastro para Inscrição e na Ficha de Inscrição Obrigatória serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento eletrônico e oficial de forma completa, correta, sem erros de digitação e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

6. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

V. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal/1988, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da Função Temporária.

2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004.

3. Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de realização da etapa e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4. Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal de nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a no Cadastro para Inscrição e preencher eletronicamente a Ficha de Inscrição Obrigatória para a Função Temporária a que pretende concorrer. Ainda no período das inscrições, encaminhar, via SEDEX, à Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, Secretaria da Administração da Bahia - SAEB, endereço 2ª Avenida nº 200, Plataforma III, 1º andar - Salas 105, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador - BA, CEP 41.475-003, os documentos indicados a seguir:

4.1. Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições estipulado neste edital, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção da Função Temporária.

5. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

6. As publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado conterão:

6.1 Os candidatos habilitados nas etapas, em ordem decrescente de pontuação final, conforme estabelecido no Capítulo X, item 3 deste edital, de acordo com a Função Temporária declarada no ato da inscrição.

6.2 Os candidatos habilitados nas etapas, portadores de deficiência, separadamente, com a pontuação final por Função Temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição, constando sua classificação específica na condição de portador de deficiência.

7. Após publicação da lista de classificação, Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas, conforme previsto no Capítulo II, Quadro 1, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da Função Temporária.

8. Será eliminado da lista de classificação o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não for constatada na perícia oficial.

9. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência com estrita observância da ordem de classificação final.

10. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito de ser contratado para as vagas reservadas a portadores de deficiência.

11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.

12. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

VI. DAS ETAPAS

O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma etapa, Análise Curricular, eliminatória e classificatória.

VII. DA ANÁLISE CURRICULAR

1. A Análise Curricular será realizada pela Comissão no período de 25/01/2013 até 28/01/2013 através da análise dos Dados Cadastrais e da Ficha de Inscrição Obrigatória, preenchidos eletronicamente por meio do endereço eletrônico selecao.saeb.ba.gov.br.

2. A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os dados curriculares que serão informados e preenchidos eletronicamente pelo candidato por meio do endereço eletrônico selecao.saeb.ba.gov.br.

3. Na análise curricular serão avaliadas as competências (conhecimento, habilidades e atitude), nível de escolaridade; experiência acumulada; cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, para cada Função Temporária, segundo os requisitos definidos no Quadro 2 a seguir:

Quadro 02 - Requisitos de Avaliação - Análise Curricular

Experiência Profissional compatível com a descrição da Função Temporária

 

Cursos de Aperfeiçoamento: Extensão e Pós-graduação com até 10 anos de realização *, compatíveis com a descrição da Função Temporária

 

Curso de Informática com até 5 anos de realização *

 

Sem experiência

0

Não Possui

0

Básico**

1

Até 06(seis) meses

1,5

Curso(s) de Aperfeiçoamento concluído(s).Total de carga horária de 80h

0,5

Avançado**

1,5

Maior que 06(seis) meses a 01(um) ano

3,5

Curso(s) de Extensão concluído(s). Carga horária de 80h até 360h

1,5

 

 

Maior que 01(um) ano até 03(três) anos

4,5

Curso de Pós-graduação concluído e reconhecido pelo MEC.Total de carga horária igual ou acima de 360h

2,5

 

 

Maior que 03(três) anos até 06(seis) anos

5.5

 

 

 

 

Acima de 06(seis) anos

6

 

 

 

 

* Contados a partir da data de publicação do edital

** Diferenciados e comprovados através de atestado ou certificado

4. A Análise Curricular terá caráter eliminatório e classificatório. A pontuação máxima obtida na Análise Curricular é de 10(dez) pontos para a Função Temporária e considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação igual ou superior a 05 (cinco) pontos, desde que atendidas as exigências dos Capítulos III e IV deste Edital.

5. O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

6. A Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB divulgará no Diário Oficial do Estado, relação contendo apenas os candidatos habilitados por ordem decrescente de pontuação na Análise Curricular.

7. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares apresentados e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

VIII. DA CLASSIFICAÇÃO

1. Para as Funções Temporárias a pontuação final dos candidatos habilitados será igual ao resultado obtido na Analise Curricular.

2. Os candidatos habilitados com pontuação igual ou superior a 05 (cinco) serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com o número de vagas da Função Temporária concorrida.

3. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:

a) tiver a maior idade, considerando-se dia, mês e ano, Lei Federal nº 10.741 01/10/2003.

IX. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

1. A Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, através da Comissão publicará o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Estado da Bahia, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão:

a) Os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

b) Os candidatos habilitados, portadores de deficiência, separadamente, com a nota final, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

X. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto ao resultado da Análise Curricular do Processo Seletivo Simplificado.

2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada etapa referida no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado à etapa diversa da questionada.

5. Os recursos deverão ser digitados e entregues em 01 (uma) via original.

6. Cada item deverá ser apresentado em folha separado, identificado conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso
Processo Seletivo Simplificado:
Candidato:
Código de Inscrição e Opção da Função Temporária:
Nº de Inscrição:
Nº do Documento de Identidade:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:

7. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão e entregues no Setor de Protocolo da Secretaria da Administração da Bahia - SAEB, endereço 2ª Avenida nº 200, Plataforma III, 1º andar - Salas 105, Centro Administrativas da Bahia - CAB, Salvador-BA devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

8. Os recursos poderão ser enviados, ainda, por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão, Secretaria da Administração da Bahia - SAEB, endereço 2ª Avenida nº 200, Plataforma III, 1º andar - Salas 105, Centro Administrativas da Bahia - CAB, Salvador - BA, CEP 41.475-003, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

9. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Secretaria ou quando encaminhado, via SEDEX, a data da postagem.

10. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11. A decisão do recurso será dada a conhecer através da publicação em Diário Oficial do Estado da Bahia.

XI. DA CONTRATAÇÃO

1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo II, Quadro 01, por ordem de classificação final com a pontuação final em ordem decrescente e por Função Temporária.

1.1. O candidato deverá comprovar as informações contidas no currículo com a cópia de toda a documentação autenticada, no período da contratação, no que diz respeito a Especificações constante no Quadro 01 e Quadro 02 do Capitulo VII.

1.2. O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação publicado para entrega da documentação exigida.

2. No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, e registro no PIS/PASEP;

b) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória;

c) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);

d) Original e cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função Temporária no qual foi inscrito - Certificado de conclusão de curso de graduação e especialização na área devidamente registrada, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e respectivo registro profissional no Conselho ou Ordem competente;

e) Original e cópia de documento de comprovação dos cursos de aperfeiçoamento e/ou de informática, declarados na Ficha de Inscrição Obrigatória - Certificado fornecido por instituição de ensino reconhecido ou regulamentado pelo Ministério da Educação (MEC);

f) Original e cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado;

g) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

h) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

i) Declaração de Bens;

j) Número de conta corrente no Banco do Brasil;

l) Original e cópia de comprovante de residência;

m) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

n) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.

- Hemograma completo

- Glicemia

- Parasitológico de Fezes

- Sumário de Urina

- Acuidade Visual

- Raio-X do tórax com laudo

- Eletrocardiograma - a partir de 40 anos

- PSA (Próstata) - homens a partir de 40 anos

- Mamografia - mulheres acima de 40 anos

2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária.

XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes.

2. Todos os cálculos para cômputo da pontuação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para mais sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).

3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia) pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, por meio do titular da Comissão.

6. Não será fornecido a candidato qualquer, documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

8. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da Análise Curricular, o candidato deverá encaminhar declaração à Comissão e entregar no Setor de Protocolo da Secretaria da Administração da Bahia - SAEB, endereço 2ª Avenida nº 200, Plataforma III, 1º andar - Sala 105, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador-BA devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

9. A referida declaração de que se trata no item 8 deste Capítulo, também poderá ser enviada por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão, Secretaria da Administração da Bahia - SAEB, endereço 2ª Avenida nº 200, Plataforma III, Térreo, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador - BA, CEP 41.475-003, devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão referida no item 1 do Capítulo I no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

11. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

Salvador, 04 de janeiro de 2013.

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Administração

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA / FORMAÇÃO EXIGIDA / ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

Código de Inscrição - 101 / Função Temporária - Técnico de Nível Superior em Administração

- Realizar as atividades de planejamento com a gestão da unidade da prestação de serviços;

- Realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática para operacionalização dos sistemas de informação e consulta a bancos de dados e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade;

- Implementar e simplificar gestão de rotinas administrativas;

- Verificar o funcionamento de suas unidades segundo regimentos e regulamentos vigentes, para propor e efetivar sugestões;

- Digitar e operar equipamentos diversos para atender necessidades administrativas.

- Proceder à reprodução, expedição e arquivamento de documentos e correspondências oficiais;

- Prestar informações gerais ao público dentro de sua área de competência;

- Prestar assessoramento em questões de administração, supervisão e qualidade de serviços;

- Controlar, analisar e propor alterações nos contratos diversos.

Código de Inscrição - 102 / Função Temporária - Técnico de Nível Superior em Direito

- Realizar as atividades privativas em bacharel em Direito, relacionados com processamento de feitos voltados para os servidores públicos do estado;

- Realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática para operacionalização dos sistemas de informação e consulta a bancos de dados e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade;

- Acompanhar de processos judiciais;

- Emitir parecer sobre assunto de natureza jurídica;

- Prestar assessoramento jurídico;

- Controlar, analisar e propor alterações nos contratos diversos;

- Estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudência e outros documentos, para adequar os fatos à legislação aplicável.

Código de Inscrição - 103 / Função Temporária - Técnico de Nível Superior em Serviço Social

- Realizar atividades de orientação; esclarecimento, autorização, sob supervisão, voltados para os servidores públicos do estado;

- Realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática para operacionalização dos sistemas de informação e consulta a bancos de dados e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade;

- Atuação na área de Diabetes e Obesidade;

- Realizar atendimentos de Serviço Social individual ou em grupo aos servidores públicos;

- Realizar visitas técnicas em ambiente domiciliar e hospitalar;

- Realizar analise de dados e autorizar, o agendamento e perícias hospitalares e domiciliares;

- Desenvolver atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual do servidor público;

- Elaboração de diretrizes, atos normativos e programas de ação social referente a campos diversos de atuação, como orientação e reabilitação profissionais, voltada para os servidores públicos.

Código de Inscrição - 104 / Função Temporária - Técnico de Nível Superior em Enfermagem

- Realizar atividades de enfermagem, voltados para os servidores públicos do estado;

- Realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática para operacionalização dos sistemas de informação e consulta a bancos de dados e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade;

- Atuar na área de Diabetes e Obesidade;

- Realizar atendimentos de Enfermagem individual ou em grupo aos servidores públicos;

- Realizar visitas técnicas em ambiente domiciliar e hospitalar;

- Prestar orientação e esclarecimento a indivíduos ou grupos portadores de Diabetes e Obesidades;

- Desenvolver atividades técnicas-administrativas na elaboração de normas, instruções, roteiros e rotinas específicas, para padronizar procedimentos e racionalizar os trabalhos, no sentido de servirem de apoio a atividades afins;

- Executar trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais, ou assessora em assuntos de enfermagem, emitindo pareceres, para realizar levantamentos, identificar problemas, estudar soluções, elaborar programas e projetos e desenvolver pesquisas.

Código de Inscrição - 105 / Função Temporária - Técnico de Nível Superior em Comunicação Social ou Marketing ou Relações Públicas

- Realizar atividades de Comunicação Social, Marketing e Relações Públicas, voltadas para os servidores públicos do estado;

- Realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática para operacionalização dos sistemas de informação e consulta a bancos de dados e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade;

- Prestar orientação e divulgação ao clube do desconto;

- Organizar e dirigir os programas de divulgação, preparando o material publicitário e selecionando os veículos de comunicação, a fim de despertar o interesse do servidor público para utilização do serviço;

- Determinar os recursos e técnicas de comunicação e divulgação de caráter institucional para os servidores públicos;

- Controlar o desenvolvimento dos demais programas de relações públicas, orientando os executores na solução de problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho e avaliação de efeitos.

Código de Inscrição - 106 / Função Temporária - Técnico de Nível Superior em Educação Física

- Realizar atividades privativas de bacharel em Educação Física, relacionadas a avaliação, prescrição e orientação de atividades físicas individualizadas, voltadas para os beneficiários do Planserv, inscritos no programa;

- Realizar avaliação física periódica em pacientes de Diabetes e Obesidade inscritos no Programa;

- Prescrever programa de atividade física individualizado, de acordo com as características físicas e funcionais de cada paciente e acompanhar a sua evolução;

- Orientar os pacientes sobre as práticas das atividades prescritas;

- Realizar atividades de grupo visando integração e adesão aos programas de exercícios físicos;

- Estabelecer junto à equipe multidisciplinar, estratégias de adesão dos pacientes ao tratamento proposto;

- Buscar ampliar o vínculo com as famílias, tornando-as parceiras no incentivo às atividades propostas;

- Realizar outras atividades, como membro da equipe multiprofissional, em conformidade com as propostas da Política Nacional de Promoção da Saúde.

Código de Inscrição - 107 / Função Temporária - Técnico de Nível Superior em Psicologia

- Realizar atividades privativas de bacharel em Psicologia, relacionadas ao atendimento em psicoterapia do paciente portador de Diabetes e Obesidade, beneficiários do Planserv, inscritos no programa;

- Avaliar e tratar os aspectos emocionais que interfiram na qualidade de vida do paciente, seu nível de estresse e adesão ao tratamento global prescrito;

- Evitar práticas que levem a psiquiatrização e a medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

- Buscar ampliar o vínculo com as famílias, tornando-as parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e de integração;

- Acompanhar a evolução psicológica do paciente durante a sua permanência no Centro;

- Avaliar a condição emocional e a capacidade de enfrentamento do paciente;

- Realizar intervenções psicossociais de modo a reduzir os danos nas relações interpessoais que a doença possa causar na vida do paciente;

- Realizar intervenções junto à equipe de saúde;

- Realizar atendimento em psicoterapia do paciente portador de Diabetes e Obesidade.