Polícia Civil - PI

Notícia:   Reabertos concursos 001, 002 e 003/2012 da Polícia Civil do Piauí

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL N° 03/2012

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA POLÍCIA CIVIL DO PIAUÍ

O ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, nos termos do Art. 37, incisos I e II da Constituição Federal, Art. 54, incisos I e II da Constituição Estadual, considerando as vagas existentes nos Quadros de Pessoal da Polícia Civil, cujos efetivos foram fixados pelo Anexo I da Lei Complementar Estadual n° 172, de 23 de agosto de 2011, observando ainda, as disposições da Lei Complementar Estadual n° 37, de 09 de março de 2004, torna pública a abertura das inscrições do Concurso Público para o preenchimento de vagas nos cargos de AGENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS e AGENTE SUPERIOR DE SERVIÇOS, e formação de cadastro de reserva observada as disposições legais aplicadas e consoante o estabelecido no presente Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso será realizado sob a responsabilidade da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, através do seu Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE.

1.2. O provimento dos cargos observará as diretrizes e normas deste Edital, inclusive quanto à compatibilidade entre as atividades exercidas e a área de conhecimento peculiar ao Concurso.

1.2.1. O candidato aprovado não poderá solicitar remoção durante o estágio probatório, conforme o disposto no art. 1, § 6°, do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí - Lei Complementar n° 13, de 03 de janeiro de 1994.

1.3. Qualquer legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a esta, posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

1.4. Em atendimento ao art. 6° do Estatuto (Lei Complementar estadual n° 13/1994), na redação dada pela Lei Complementar estadual n° 84, de 07 de maio de 2007, serão reservado 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público a candidatos portadores de deficiências, de acordo com os critérios definidos no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

1.4.1. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência nos cargos/especialidade/município ou grupo de concorrência com número de vagas igual ou superior a 05 (cinco).

1.5. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final.

1.6. Serão oferecidas 32 (trinta e duas) vagas para o cargo de Agente Técnico de Serviço (Grupo Ocupacional Técnico - GOT) e 04 (quatro) vagas para o cargo de Agente Superior de Serviços (Grupo Ocupacional Superior - GOS), distribuídas conforme Quadros 1, 2 e 3 deste Edital.

1.7. Serão ofertadas vagas para Cadastro de Reserva dos cargos constantes do Quadro 4, deste Edital.

1.8. O candidato ao se inscrever para um Grupo de Concorrência poderá ser lotado em qualquer Unidade Policial Civil constituinte dos referidos Grupos.

1.9. O cargo/especialidade, escolaridade exigida, lotação e número de vagas, constam nos Quadros 1, 2, 3 e 4, deste Edital.

Quadro 1 - GRUPO OPERACIONAL/CARGO/ESPECIALIDADE, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO E VAGAS

CARGO/ ESPECIALIDADE

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO

VAGAS

CONCORRÊNCIA AMPLA

PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Grupo Ocupacional Técnico / Agente Técnico de Serviços / Auxiliar de Necropsia

Ensino Médio completo e curso técnico na área de saúde reconhecido pelo órgão competente

Teresina

03

-

Parnaíba

02

-

Grupo Ocupacional Técnico / Agente Técnico de Serviços / Técnico de Tecnologia da Informação

Ensino Médio completo e curso técnico na área correspondente reconhecido pelo órgão competente

Teresina

02

-

TOTAL DE VAGAS

07

-

Quadro 2 - CARGO/ESPECIALIDADE, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO E VAGAS

CARGO/ ESPECIALIDADE

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

GRUPOS DE CONCORRÊNCIA

VAGAS

CONCORRÊNCIA AMPLA

PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Grupo Ocupacional Técnico / Agente Técnico de Serviços / Técnico de Apoio às Atividades Policiais Civis

Ensino Médio completo

GRUPO A

Buriti dos Lopes
Cocal dos Alves
Luís Correia
Parnaíba

02

-

GRUPO B

Piracuruca
Piripiri
Pedro II

01

-

GRUPO C

Esperantina
Matias Olímpio
Barras
Batalha
Luzilândia

02

-

GRUPO D

Campo Maior
Castelo do Piauí

01

-

GRUPO E

Água Branca
Amarante
Floriano

02

-

GRUPO F

Elesbão Veloso
Valença do Piauí
Oeiras

02

-

GRUPO G

Picos
Fronteiras
Paulistana
Pio IX
Simões
Jaicós

02

-

GRUPO H

Canto do Buriti
São João do Piauí
São Raimundo Nonato

02

-

GRUPO I Guadalupe
Uruçuí

01

-

GRUPO J

Bom Jesus
Curimatá
Corrente
Gilbués
Santa Filomena

02

-

GRUPO K

Teresina e Região
Metropolitana

07

01

TOTAL DE VAGAS

24

01

Quadro 3 - CARGO/ESPECIALIDADE, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO E VAGAS

CARGO/ ESPECIALIDADE

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO

VAGAS

CONCORRÊNCIA AMPLA

PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Grupo Ocupacional Superior /Agente Superior de Serviços / Analista de Tecnologia da Informação

Curso Superior na respectiva área do cargo em Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação

Teresina

02

-

Grupo Ocupacional Superior / Agente

Superior de Serviços / Assistente Social

Curso Superior na respectiva área do cargo em Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho/Ordem Competente

Teresina

01

-

Grupo Ocupacional Superior / Agente Superior de Serviços / PsicólogoCurso Superior na respectiva área do cargo em Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho/Ordem CompetenteTeresina01-
TOTAL DE VAGAS04-

Quadro 4 - CARGO/ESPECIALIDADE, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO E VAGAS

CARGO/ ESPECIALIDADE

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO

VAGAS

Grupo Operacional Técnico / Agente Técnico de Serviços / Técnico de Tecnologia da Informação

Ensino Médio completo e curso técnico na área correspondente reconhecido pelo órgão competente

Parnaíba

Cadastro de Reserva

Floriano

Picos

Grupo Operacional Superior / Agente Superior de Serviços / Analista de Tecnologia da Informação

Curso Superior na respectiva área do cargo em Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação

Parnaíba

Cadastro de Reserva

Floriano

Picos

Grupo Operacional Superior / Agente Superior de Serviços / Assistente Social

Curso Superior na respectiva área do cargo em Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho/Ordem Competente

Parnaíba

Cadastro de Reserva

Floriano

Picos

Grupo Operacional Superior / Agente Superior de Serviços / Psicólogo

Curso Superior na respectiva área do cargo em Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho/Ordem Competente

Parnaíba

Cadastro de Reserva

Floriano

Picos

2. ATRIBUIÇÕES, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO INERENTES AOS CARGOS

2.1. Agente Técnico de Serviços - o desempenho de atividade de caráter técnico-administrativo, de nível intermediário, em conformidade com habilidades especificas, concernentes ao exercício das competências constitucionais e legais da Administração Pública e a execução de políticas públicas setoriais.

2.1.1. Jornada de trabalho: integral, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com duração diária e escala de trabalho fixada de acordo com as peculiaridades de suas funções.

2.1.2. Remuneração: R$ 574,34 (quinhentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), conforme Lei Estadual n° 172, de 23 de agosto de 2011.

2.2. Agente Superior de Serviços - o desempenho de atividades profissionais de nível superior, em conformidade com uma habilitação profissional especifica, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais da Administração Pública e a execução de políticas públicas.

2.2.1. Jornada de trabalho: integral, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com duração diária e escala de trabalho fixada de acordo com as peculiaridades de suas funções.

2.2.2. Remuneração: R$ 957,24 (novecentos e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos), conforme Lei Estadual n° 172, de 23 de agosto de 2011.

3. INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação de todas as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais este não poderá alegar desconhecimento.

3.2. As inscrições serão realizadas no endereço www.uespi.br/nucepe, no período compreendido entre as 8h do dia 26.03.2012 e as 18h do dia 13.04.2012 (horário do Piauí), conforme os seguintes procedimentos:

a) efetuar o Cadastro, Preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via Internet;

b) imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição e efetuar sua quitação, impreterivelmente, até às 18h (horário do Piauí) do dia 16.04.2012.

3.2.1. As inscrições para os Candidatos Portadores de Deficiência, Doadores de Sangue e Medula Óssea, conforme as Leis Estaduais n° 5.268, de 10.12.2002, n° 5.397, de 29.06.2004, bem como a Lei n° 4.835, de 23.05.1996, serão realizadas no endereço www.uespi.br/nucepe, no período compreendido entre as 8h do dia 26.03.2012 e as 18h do dia 13.04.2012 (horário do Piauí), conforme os seguintes procedimentos:

a) efetuar o Cadastro, Preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via Internet;

b) para os Candidatos Portadores de Deficiência - remeter até 16.04.2012 a documentação solicitada no item 3.6 deste Edital;

c) para os Candidatos Doadores de Sangue e Medula Óssea - remeter até 16.04.2012 a documentação solicitada nos itens 3.8 e 3.9 deste Edital.

3.2.2. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, do direito de excluir do Concurso Público aquele que preencher o requerimento com dados incorretos e/ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, a não veracidade das informações prestadas.

3.2.3. O candidato é totalmente responsável pelas informações contidas no Requerimento de Inscrição e a inexatidão das afirmativas ou irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, ficando o candidato desclassificado, de forma irrecorrível, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e/ou criminal.

3.3. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Correios ou Receita Federal, em tempo hábil para conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

3.4. A Taxa de Inscrição em hipótese alguma será devolvida, exceto em caso de não realização do Concurso ou de sua revogação por ato unilateral da Administração Pública, a mesma custará R$ 40,00 (quarenta reais) para Agente Técnico de Serviços e R$ 60,00 (sessenta reais) para Agente Superior de Serviços, deverá ser recolhida através de boleto bancário junto ao Banco do Brasil ou aos seus correspondentes bancários, através de débito em conta corrente (na opção "CONVÊNIOS" nos Caixas Eletrônicos), em espécie ou em cheque. Neste caso, se, por qualquer motivo, o cheque for devolvido, a inscrição a ele referente NÃO será efetivada.

3.4.1. O pagamento em terminais eletrônicos via envelopes, depósitos, DOC, TED e/ou transferências bancárias NÃO será aceito em hipótese alguma.

3.4.2 Os pedidos de inscrição somente serão acatados e terão validade após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, obedecendo o horário e a data estabelecida no subitem 3.2 deste Edital.

3.5. Não serão deferidos pedidos de isenção de pagamento do valor da Taxa de Inscrição, exceto nos casos previstos nas Leis Estaduais n° 5.268, de 10.12.2002, n° 5.397, de 29.06.2004, bem como na Lei n° 4.835, de 23.05.1996.

3.6. Os candidatos portadores de deficiência, além de executarem a ação prevista no subitem 3.2.1, letra a), deverão ainda, enviar via SEDEX, impreterivelmente, até o dia 16.04.2012, (última data para postagem) ao Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, localizado à Rua João Cabral, 2231/Norte - CEP: 64.002-150 - Bairro Pirajá, em Teresina - Piauí, conforme preceitua o Decreto n° 3.298/99 em seus arts. 39 e 40, a seguinte documentação:

a) laudo médico (original ou fotocópia autenticada) expedido no prazo máximo de 01 (um) ano antes do término das inscrições, atestando a especificidade, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deverá conter o nome e o documento de Identidade (RG) e CPF do candidato; e ainda, a assinatura, carimbo, e CRM do profissional, que deverá especificar no laudo que o candidato é portador de deficiência.

b) solicitação de acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção de prova ampliada, para os deficientes visuais ou amblíopes;

c) solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir;

d) formulário constante do Anexo III, deste Edital.

3.7. Para efeito de classificação do tipo de deficiência apresentada pelo candidato, serão observadas as categorias constantes do Art. 4°, Incisos I ao V do Decreto Federal n° 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, quais sejam:

I - deficiência física;

II - deficiência auditiva;

III - deficiência visual;

IV - deficiência mental;

V - deficiência múltipla.

3.8. Os candidatos Doadores de Sangue cadastrados no HEMOPI, além de executarem a ação prevista no subitem 3.2.1, letra a), deverão ainda, enviar via SEDEX, impreterivelmente, até o dia 16.04.2012 (última data para postagem) ao Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, localizado à Rua João Cabral, 2231/Norte - CEP: 64.002-150 - Bairro Pirajá em Teresina - Piauí, a seguinte documentação, que deverá ser emitida pelo HEMOPI:

a) Declaração de efetivo doador do HEMOPI;

b) Histórico do HEMOPI contendo no mínimo 03 (três) doações de sangue no período de 01 ano até o último dia de inscrição deste Concurso Público.

3.9. Os candidatos Doadores de Medula Óssea cadastrados no HEMOPI, além de executarem a ação prevista no subitem 3.2.1, letra a), deverão ainda, enviar, via SEDEX, impreterivelmente, até o dia 16.04.2012 (última data para postagem) ao Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, localizado à Rua João Cabral, 2231/Norte - CEP: 64.002-150 - Bairro Pirajá em Teresina - Piauí, a seguinte documentação, que deverá ser emitida pelo HEMOPI:

a) Declaração de efetivo DOADOR DE MEDULA ÓSSEA.

3.10. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem 3.6, serão considerados como pessoas não portadoras de deficiências, portanto não terão sua inscrição efetivada, em virtude da falta de pagamento da taxa de inscrição.

3.10.1. O candidato portador de deficiência que, no pedido de inscrição, não declarar sua condição, não poderá recorrer administrativamente em favor de sua situação.

3.10.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados nos subitens 3.8 e 3.9 serão considerados como não-doadores, portanto não terão sua inscrição efetivada em virtude da falta de pagamento da taxa de inscrição.

3.11. O NUCEPE divulgará até o dia 25.04.2012 a relação provisória das inscrições deferidas para os Portadores de Deficiência e Doadores. O candidato que teve seu pedido de isenção indeferido poderá imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição e efetuar sua quitação, impreterivelmente, até as 18h (horário do Piauí) do dia 27.04.2012, participando, dessa forma, para o concurso Publico.

3.11.1 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido neste Edital estará automaticamente excluído do concurso público.

3.12. A confecção de provas ampliadas e a presença de monitores no momento da realização da Prova Escrita Objetiva ficam a cargo do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE e o Programa de capacitação para a manutenção do vínculo empregatício com os candidatos aprovados ficará a cargo da Secretaria da Administração - SEAD.

3.13. O Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Administração - SEAD, com base na avaliação da Perícia Médica do IAPEP, decidirá sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência e sobre a compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo, conforme preceitua o Art. 43, §2°, Inciso V do Decreto Federal 3.298/99.

3.15. A publicação da homologação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, sendo uma contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, com sua classificação geral no concurso, (caso este candidato obtenha a pontuação necessária); e uma lista específica, onde constarão os pontos e a classificação apenas dos candidatos portadores de deficiência, em cada cargo/especialidade.

3.16. A Secretaria da Administração do Estado do Piauí - SEAD ficará responsável pela criação de uma Equipe Multiprofissional que avaliará os candidatos portadores de deficiência durante o estágio probatório.

3.17. O Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, tais como falhas de comunicação e congestionamento que impossibilitem a transferência de dados.

3.18. No caso do candidato inscrever-se mais de uma vez neste Concurso Público, considerar-se-á válida a última inscrição, ou seja, a de numeração maior, com o respectivo pagamento.

3.19. O candidato não poderá alterar sua opção por cargo/especialidade/local de concorrência depois de efetivada sua inscrição (pagamento efetuado), em hipótese alguma.

4. CARTÃO DE INFORMAÇÃO

4.1. O candidato deverá imprimir o Cartão de Informação, GARANTIA DA EFETIVAÇÃO DE SUA INSCRIÇÃO, no qual constarão as informações de data, horário e local de realização da Prova Escrita Objetiva, que estará disponível a partir do dia 14.05.2012, no endereço eletrônico www.uespi.br/nucepe.

5. PROCESSO SELETIVO

5.1. Prova Escrita Objetiva - A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, aplicada a todos os cargos, com duração de 04 (quatro) horas, será do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, e uma única resposta correta, realizada no dia 20.05.2012 (domingo), no horário de 8h e 30min às 12h e 30min (horário do Piauí), na cidade de Teresina - PI, sendo vedada a consulta a quaisquer textos, versando sobre o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital e terá suas questões assim distribuídas:

Quadro 5 - ESTRUTURA INTRÍNSECA DA PROVA

Matéria

DisciplinasNº de QuestõesTotal de Pontos por Matéria

Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

10

30

Noções de Lógica

10

Noções de Informática

10

Conhecimentos Específicos

Específica do Cargo

30

30

TOTAIS

60

60

5.1.1. A Prova Escrita Objetiva valerá 60 (sessenta) pontos.

5.1.2. As repostas serão marcadas no CARTÃO-RESPOSTA, único e definitivo documento, para efeito de correção eletrônica, que se fará através de leitura óptica, justificando por isso o uso obrigatório, por parte do candidato, de caneta esferográfica transparente com tinta de cor azul ou preta, obedecendo rigorosamente, para tanto, as instruções contidas no supracitado documento.

5.1.3. Em virtude do exposto no subitem 5.1.2. não será concedida, em hipótese alguma, revisão de Provas, nem recontagem de pontos, ou preenchimento extemporâneo do Cartão-Resposta, independentemente do motivo alegado para uma possível solicitação neste sentido.

5.1.4. O Cartão-Resposta preenchido em desacordo ao subitem 5.1.2. eliminará, automaticamente, o candidato deste Concurso Público.

5.1.5. As questões que o candidato deixar sem resposta ou com dupla marcação não serão consideradas na apuração dos pontos por ele auferidos, mesmo que uma das marcações esteja correta.

5.1.6. A entrega, ao final da Prova Escrita Objetiva, do Cartão-Resposta, assinado e devidamente preenchido, assim como do Caderno de Questões, é de responsabilidade exclusiva do candidato, de modo que o seu descumprimento implica-lhe a eliminação deste Concurso Público.

5.1.7. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta em virtude de erro do candidato, independentemente do motivo alegado por este.

5.1.8. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

5.1.9. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados na cidade Teresina, o NUCEPE reserva-se o direito de realizar as provas em dias e turnos posteriores ao previsto no supracitado Edital.

5.1.10. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização da Prova serão disponibilizados no site www.uespi.br/nucepe.

5.2 PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.2.1. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da Prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora em relação ao horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica transparente com tinta de cor azul ou preta.

5.2.2. O candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das Provas NÃO será permitido o acesso ao Centro de Aplicação. Os portões dos Centros de Aplicação de Provas serão fechados, RIGOROSAMENTE, às 8 horas e 30 minutos.

5.2.3. O candidato somente terá acesso à sala de aplicação de prova munido do Cartão de Informação de que trata o subitem 4.1., e do Documento Original de Identidade Civil, Militar, Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda, Carteira Nacional de Habilitação, informado no ato de inscrição e que possibilite a conferência de assinatura e foto.

5.2.4. No caso de perda do documento de identificação utilizado no ato inscricional, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência de Distrito Policial, expedido com prazo máximo de antecedência de 30 dias da data de realização das Provas e um documento original, de fé pública, que possibilite a conferência de assinatura e foto, não sendo aceitas fotocópias, mesmo que autenticadas.

5.2.4.1. São considerados documentos de identificação que tenham fé pública aqueles expedidos pelas secretarias de Segurança Pública, Diretoria Geral da Polícia Civil, Forças Armadas e Polícia Militar, bem como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Carteira expedida por Ordens ou Conselhos.

5.2.5. Não serão aceitos documentos de identificação que se encontrem com data de validade expirada, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, nem cópias de documentos, ainda que autenticadas.

5.2.6. Os candidatos poderão ser submetidos durante a aplicação das provas à filmagem, à fotografia, ao recolhimento de impressões digitais, ou ainda, à revista com o detector de metais.

5.2.7. O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar da sala de aplicação das provas não poderá a ela retornar para dar-lhe continuidade, exceto se isto se der por razões de ordem fisiológica ou médica, caso em que será acompanhado por fiscal do Concurso, devidamente habilitado para tal. O retorno do candidato na referida situação somente poderá ocorrer dentro do horário estabelecido para a realização da Prova.

5.2.8. As salas de realização das Provas que serão destinadas a cada um dos candidatos com deficiência são denominadas por este Núcleo como Sala Especial, selecionadas sob a observância das condições de acesso, bem como da facilidade de localização destas.

5.2.9. O candidato não poderá, em hipótese alguma, nas dependências dos Centros de Aplicação de Provas, portar (mesmo que desligado), nem usar celular e/ou demais aparelhos de comunicação, cálculo ou registro de dados, assim como relógios de qualquer tipo, bolsas, sacolas, livros, revistas, jornais, papéis para rascunho, lápis, lapiseiras, borrachas, boinas, bonés, chapéus, armas e óculos escuros, sob pena de isto caracterizar tentativas de fraude, cuja consequência será a sua eliminação imediata do Concurso, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.

5.2.10. O NUCEPE não se responsabiliza por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

5.2.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá solicitar atendimento especial ao NUCEPE, até 72 (setenta e duas horas) antes da realização da Prova Escrita Objetiva.

5.2.12. O candidato somente poderá retirar-se da sala e do Centro de Aplicação, em definitivo, após 2 (duas) horas do início da prova, excetuando-se apenas os casos justificados por razões de ordem médica.

5.2.13. Os 02 (dois) últimos candidatos presentes na sala só poderão retirar-se juntos, assinando, na ocasião, a Folha de Ocorrência de Prova.

6 CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

6.1. Será considerado APROVADO, às vagas de Agente Técnico de Serviços e Agente Superior de Serviços o candidato que, cumulativamente, alcançar pontuação igual ou superior a 60% do total de pontos da prova, obtiver, no mínimo, 50% do total de pontos de cada uma das matérias constantes do Quadro 5, e que, estiver dentro do limite de 06 (seis) vezes o número de vagas estabelecidas neste Edital.

6.2. Somente será considerado CLASSIFICADO aquele candidato que estiver dentro do limite de vagas estabelecidas por este Edital considerando cargo/especialidade/município ou grupo de lotação local de lotação, conforme Quadros 1, 2 e 3 deste Edital.

6.3. Será considerado CLASSIFICADO, às vagas de Cadastro de Reserva, constantes do Quadro 4 deste Edital, o candidato que, cumulativamente, alcançar pontuação igual ou superior a 60% do total de pontos da prova, obtiver, no mínimo, 50% do total de pontos de cada uma das matérias constantes do Quadro 5, e que, estiver até a classificação de número 05 (cinco).

6.4. Consideram-se matéria para fins de categorização da Prova Escrita Objetiva deste Concurso as seguintes: 1) Conhecimentos Básicos e 2) Conhecimentos Específicos.

6.5. Serão considerados ELIMINADOS deste Concurso, para todos os efeitos, os demais candidatos que não atenderem aos requisitos fixados nos subitens 6.1 e 6.3.

6.6. Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados ELIMINADOS no Concurso Público.

6.7. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento dos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, conforme preceitua o Art. 41, incisos I ao IV, do Decreto Federal 3.298/99.

6.8. Além da classificação por Grupo de Concorrência, haverá uma classificação geral por Cargo visando o preenchimento de vagas em outros Grupos de Concorrência que não houve classificados e aprovados.

7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Havendo empate na totalização dos pontos para o Resultado Final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei n° 10.741, de 01.10.2003 (Estatuto do Idoso).

7.2. Persistindo o empate, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência para o candidato que obtiver:

- maior número de pontos na Disciplina Especifica do Cargo;

- maior número de pontos na Disciplina de Língua Portuguesa;

- maior número de pontos na Disciplina de Noções de Informática;

- maior idade.

8. RECURSOS

8.1. Os gabaritos e as questões das provas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.uespi.br/nucepe.

8.2. O candidato poderá interpor, individual ou coletivamente, um único recurso relativo à contestação do gabarito ou da elaboração de questões da Prova Escrita Objetiva, utilizando-se de Formulário próprio para interposição de recurso, disponível no site www.uespi.br/nucepe devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Organizadora do Concurso Público, e entregue no Protocolo Geral da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, no Campus Poeta Torquato Neto, em Teresina-PI, no horário de 8h às 18h.

8.3. Os recursos serão examinados pela Comissão Elaboradora das respectivas especialidades, o que constitui a última instância para recurso, sendo a Comissão soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.4. Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, os pontos a esta correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram as Provas, independentemente da autoria da formulação do recurso.

8.5. Se houver modificação no Gabarito Preliminar decorrente dos recursos, a prova será corrigida de acordo como o Gabarito Oficial.

8.6. Serão desconsiderados os recursos remetidos via postal, fax ou por meio eletrônico ou em desacordo com o subitem 8.2. deste Edital.

8.7. Os resultados dos recursos serão divulgados observando-se o Cronograma de Execução - Anexo I deste Edital.

9. RESULTADO

9.1. A divulgação da relação dos candidatos aprovados e classificados no Concurso Público será feita até o dia 11.06.2012. Serão consideradas válidas apenas as listas oficialmente disponibilizadas no endereço eletrônico www.uespi.br/nucepe, homologadas pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí - SSPPI, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Piauí.

9.2. A publicação do resultado final do Concurso será feita em 02 (duas) listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a daqueles que possuam deficiência, e a segunda, somente a destes últimos.

10. REQUISITOS PARA INVESTIDURA

10.1. O candidato aprovado neste Concurso Público deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, na data da posse, os seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado ou classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital e em seus anexos.

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 13 do Decreto n.° 70.436, de 18.04.1972;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) Estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;

e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) Firmar declaração de não estar cumprindo sansão por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

g) Estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí;

i) Possuir os documentos comprobatórios da Escolaridade exigida constante dos Quadros 1, 2, 3 e 4 deste Edital;

j) Apresentar Declaração de Acumulação Lícita de Cargos ou Empregos Públicos;

k) Possuir registro junto a Ordem/Conselho de Classe referente à especialidade, quando for o caso;

I) Estar em situação regular junto ao Conselho de Classe da sua categoria profissional, quando for o caso;

m) Apresentar atestado de Antecedentes Policiais e Criminais;

n) Apresentar 02 (duas) fotografias 3x4 recentes;

o) Apresentar originais e cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Casamento (quando for o caso), Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, se do gênero masculino, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP (se possuir);

10.2. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 10.1 deste Edital acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízos das sanções legais cabíveis.

11. PROVIMENTO DOS CARGOS

11.1. O provimento dos cargos dar-se-á conforme as necessidades e possibilidades da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí - SSPPI, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos, cabendo aos candidatos aprovados, na ordem de classificação, optarem pelas vagas destinadas ao Grupo de Concorrência para a qual concorreu.

11.2. A posse implica aceitação expressa do cargo/especialidade e do município de lotação indicados para o seu exercício e condiciona-se à satisfação dos requisitos referidos no subitem 10.1. deste Edital.

11.3. A publicação da nomeação será feita no Diário Oficial do Estado do Piauí.

11.4. Ressalvada a opção pelo reposicionamento no final da lista dos classificados, o candidato nomeado que não tomar posse no cargo será excluído do Concurso.

11.5. Ao candidato nomeado será enviada carta postal, com Aviso de Recebimento (AR), comunicando-lhe o ato de nomeação. Este documento terá, exclusivamente, a finalidade de conferir agilidade ao processo de chamada dos candidatos nomeados, não se caracterizando, em hipótese alguma, como meio de comunicação oficial da nomeação.

11.6. A comunicação oficial da nomeação dar-se-á conforme determinado no subitem 11.5, não podendo o candidato, em hipótese alguma, no caso de expirar o prazo determinado à posse, ainda que não tenha recebido o a correspondência mencionada no subitem supracitado, requerer sua posse intempestiva sob alegação de desconhecimento de sua nomeação.

11.7. A nomeação dos candidatos portadores de deficiência, classificados, dar-se-á a cada 05 (cinco) nomeações de candidatos oriundos das vagas de ampla concorrência.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O candidato será ELIMINADO do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, se:

- for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da Prova Escrita Objetiva, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não autorizadas e/ou portando equipamentos não permitidos, conforme subitem 5.2.9, deste Edital;

- não comparecer ou chegar atrasado nos locais de realização da Prova Escrita Objetiva;

- apresentar documentação falsa ou inexata;

- agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas; - for responsável por falsa identificação pessoal;

- não devolver integralmente o material recebido no ato da Prova Escrita Objetiva;

- desrespeitar as normas deste Edital.

12.2 Os atos relativos ao presente Concurso Público, a exemplo de convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí.

12.3 O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas informações relativas ao resultado do Concurso Público por telefone.

12.4 A Administração Pública do Estado do Piauí reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e à necessidade do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes estabelecidas neste Edital.

12.5 O presente Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração Pública do Estado do Piauí.

12.6 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

12.7 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, será tornada nula a sua participação no Concurso Público, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e criminal.

12.8 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso para provimento de cargos e a apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

12.9 O Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE não se responsabiliza por prejuízos de qualquer ordem, causados ao candidato, decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou informação errada quanto ao endereço do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12.10 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstâncias que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado oficialmente através dos meios de comunicação locais.

12.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE e pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí - SSPPI, no que a cada um couber, apreciação e/ou decisão.

12.12 Fica eleito o Foro da cidade de Teresina - PI, para dirimir qualquer demanda judicial porventura decorrente deste Concurso.

Teresina (PI), 23 de março de 2012

ROBERT RIOS MAGALHÃES
Secretário de Segurança Pública

ANEXO 1

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

ATIVIDADEPERÍODO

Lançamento do Edital

23.03.2012

Período de Inscrições

26.03 a 13.04.2012

Prazo final para pagamento da taxa de inscrição

16.04.2012

Prazo final (data de postagem) para envio de documentação dos candidatos que pleiteiam isenção da taxa de inscrição (doadores e portadores de deficiência)

16.04.2012

Resultado das inscrições deferidas para candidatos que pleitearam isenção de taxa

Até 25.04.2012

Pagamento da taxa de inscrição para candidatos que pleitearam isenção de taxa e tiveram seu pleito indeferido

25 a 27.04.2012

Divulgação dos locais de aplicação da Prova Escrita Objetiva através do Cartão de Informação na Internet

Até 14.05.2012

Realização da Prova Escrita Objetiva

20.05.2012

Divulgação do Gabarito Preliminar

Até 22.05.2012

Recursos contra questões e gabarito da Prova Escrita Objetiva

23 e 24.05.2012

Resultado dos Recursos contra questões e gabarito da Prova Escrita Objetiva e Divulgação do Gabarito Oficial

Até 01.06.2012

Resultado Final

Até 11.06.2012

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: AGENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA A língua padrão culta nas suas modalidades oral e escrita, nesta incluídos os aspectos formais relativos à ortografia oficial, à acentuação gráfica e à pontuação. A palavra: estrutura, processos de formação, classificação, flexão e emprego. Articulações sintáticas da oração e o período simples. A sintaxe de concordância nominal e de concordância verbal. O texto: compreensão, interpretação e articulações semântico-textuais.

NOÇÕES DE LÓGICA Entendimento da estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Resolução de situações-problema. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA Componentes básicos de um computador: CPU, Memória e Periféricos. Sistema Operacional Windows XP. Microsoft Office: Word;

Excel. Conceitos básicos de Internet. Internet Explorer e Mozilla Firefox. Noções de Utilização do MS Outlook - Envio e recebimento de mensagens (incluindo a utilização de arquivos anexos); Localização de mensagens nas pastas; Organização das mensagens em pastas e subpastas; Manutenção do catálogo de endereços; Nota sobre as versões dos softwares: MS Windows XP; MS-Word 2007 e MS-Excel 2007, MS-Outlook Express versão 6.0; MS Internet Explorer: versão 6.0 ou posterior. Mozilla Firefox versão 3.0 ou superior.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICO

TÉCNICO DE APOIO ÀS ATIVIDADES POLICIAIS CIVIS Conhecimentos básicos em Administração: características básicas das organizações, natureza, finalidade, evolução, níveis e departamentalização. Processo administrativo: planejamento, organização, e controle. Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos e pastas; Expedição e distribuição de correspondência; Noções básicas de relações humanas; Noções de controle de material; Noções básicas de atendimento ao público; Documentos Oficiais: estrutura e organização do requerimento, da certidão, do atestado, da declaração, da ata, do relatório, da circular, da portaria, do memorando; Formas de tratamento; Noções de recebimento e transmissão de informações.

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Conhecimentos Específicos: Conceitos de processamento de dados. Sistemas Operacionais e ferramentas (Windows NT, Windows 2000 e Windows XP). Conhecimentos básicos em redes de computadores. Elementos de Teleprocessamento. Cabos (metálicos e ópticos) e conectores de redes de computadores. Meios de comunicação de dados. Componentes de redes de computadores: Hubs, Switches, Repetidores e Roteadores. Cabeamento Estruturado. Protocolos de comunicação de dados. Modelos OSI e Internet. Principais Aplicações/Serviços do modelo Internet. Montagem e configuração de Hardware e periféricos. Instalação e configuração de periféricos/adaptadores. Conhecimentos básicos de Organização e Arquitetura de Computadores. Instalação, suporte e customização de: Windows XP e 2000 Professional, Clientes Telnet, Antivírus, Microsoft Office 2000 e Open Office, Microsoft Outlook 2000, Internet Explorer, Netscape e Opera. Domínio do ambiente Windows. Domínio das ferramentas do Microsoft Office 2000 e Open Office. Suporte a clientes utilizando módulos de controle remoto. Configuração local de redes de computadores em ambiente Windows. Criação e recuperação de Backup/cópias de segurança.

AUXILIAR DE NECROPSIA

Manutenção da vida, fluxo da energia e da matéria. Níveis tráficos, cadeia e teia alimentar. Ciclos biogeoquímicos: água, oxigênio, carbono e nitrogênio. Estudo de populações e comunidades. Distribuição da vida na terra. Ecossistemas aquáticos e terrestres. O homem e a utilização dos recursos naturais. Uso da água. Uso do solo: erosão e desmatamento. Poluição de águas doces, mares e atmosfera. Lixo. A saúde do brasileiro. Diversidade e organização das células. Estrutura celular básica. Fotossíntese. Respiração celular. Divisão celular. Diversidade celular nos organismos multicelulares. Sistemas de classificação dos seres vivos. Vírus. Monera: bactérias e cianofíceas. Protistas. Fungos. Plantas: briófitas, pteridófitos, gimnospermas e angiospermas. Animais: poríferos, cnidários, platelmintos, asquelmintos, anelídeos, moluscos, artrópodos, equinodermos e cordados (protocordados e vertebrados). Célula, tecido, órgão, aparelho e sistema. O tegumento: mucosa, pele e seus anexos. O esqueleto. O sistema muscular estriado ou voluntário. O aparelho circulatório. O aparelho respiratório. O aparelho digestivo. O aparelho urinário. O aparelho reprodutor. O sistema nervoso e os órgãos dos sentidos. As glãndulas endócrinas. As principais doenças passíveis de vacinação. Doenças sexualmente transmissíveis. As concepções da hereditariedade. Teoria cromossômica da herança genética. Elementos químicos. Reações químicas. Propriedades da matéria (misturas e substâncias químicas). Características gerais dos metais. Interação da água com outras substâncias. Ácidos, bases, sais e óxidos. Estudo de álcool metílico, etílico, éter dielítico, formol, acetona, ácido acético e fenol.

CARGO: AGENTE SUPERIOR DE SERVIÇOS

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA Análise de textos, objetivando reconhecer, entre outros aspectos: O tema ou a idéia global do texto ou, ainda, o tópico de um parágrafo; O argumento principal defendido pelo autor; O objetivo ou finalidade pretendida; A síntese do seu conteúdo global; As características do tipo ou do gênero textual em que se realizam; A função (referencial, expressiva, apelativa, poética) que desempenham; A fidelidade de paráfrases a seus segmentos de origem; Relações de intertextualidade; Informações explícitas e implícitas veiculadas; O nível (formal ou informal) da linguagem; As relações lógico-discursivas (causalidade, temporalidade, conclusão, comparação, finalidade, oposição, condição, explicação, adição, entre outras) estabelecidas entre parágrafos, períodos ou orações; Elementos seqüenciadores que asseguram a continuidade do texto; Relações de sentido entre as palavras (sinonímia, antonímia, hiperonímia e paronímia); Efeitos de sentido pretendidos pelo uso de certos recursos lexicais e gramaticais; Usos metafóricos e metonímicos das palavras e expressões; Marcas lingüísticas a partir das quais se pode identificar o autor, o destinatário do texto e o tipo de relações sociais entre eles. Morfossintaxe: Processos de formação de palavras; Radicais, prefixos e sufixos; Colocação, regência e concordância nominal e verbal. Padrão escrito no nível culto: ortografia, acentuação gráfica, pontuação. Figuras de linguagem (pensamento, sintaxe e palavra).

NOÇÕES DE LÓGICA Entendimento da estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Resolução de situações-problema. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA Conceitos básicos de operação de microcomputadores. Noções básicas de operação de microcomputadores em rede local. Operação do sistema operacional Windows 7 e MS-Windows XP: uso de arquivos, pastas e operações mais freqüentes, uso de aplicativos e ferramentas, uso dos recursos da rede e Painel de controle. MS Word 2007 - Utilização de janelas e menus; Barras de Ferramentas; Faixa de opções; Estilos; Operações com arquivos; Layout da página; Impressão de documentos e configuração da impressora; Edição de textos; Voltar e repetir últimos comandos; exibição da página (características e modos de exibição); Utilização de cabeçalhos e rodapés; Formatação no Word; Criação e manipulação de tabelas e textos multicolunados; Correspondências; Revisão; Referências; Proteção de documentos e utilização das ferramentas. Operação da planilha MS-Excel 2007: Utilização de janelas e menus; Barra de ferramentas; Operações com arquivos: Layout da página; Confecção, formatação e impressão de planilhas; Comandos copiar, recortar, colar, inserir, voltar e repetir; Revisão; Gráficos; Características e modos de exibição; Utilização de cabeçalhos e rodapés; Dados; Utilização de mesclagem de células, filtro, classificação de dados. Operação do apresentador MS­Power Point 2007: conceitos básicos; principais comandos aplicáveis às lâminas; modelos de apresentação; ferramentas diversas, temas e estilos. Noções de utilização do MS Internet Explorer 8 - Manutenção dos endereços Favoritos; Ferramentas; Utilização do Histórico; Noções de navegação em hipertexto. Segurança da informação e procedimentos de segurança. Procedimentos de backup.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ANALISTA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO Tecnologia da Informação: visão geral, evolução, tendências, aplicações nos planejamento, modelos de gestão e governança. Sistema Operacional: conceitos básicos, arquitetura básica, gerenciamento de processos, de processador, de memória, de dispositivos e de informações. Conhecimento dos Ambientes Operacionais Linux e Windows. Banco de Dados: conceitos básicos, modelos de dados, projeto conceituai, lógico e físico, Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados; Desenvolvimento de Modelo Entidade Relacionamento, Linguagem SQL, Banco de dados Distribuídos, Replicação, Data Warehouse; Sistemas de informação: metodologias de desenvolvimento, ciclo de vida, técnicas de levantamento e análise de dados e negócios, projetos lógico e físico, desenvolvimento para a Web, qualidade, segurança e controle. Tecnologia de redes: conceitos básicos, arquiteturas, tipos de protocolos, avaliação de desempenho, redes integradas de dados e voz, segurança de redes; introdução a sistemas distribuídos; sistemas distribuídos e serviços web. Engenharia de Software: Conceitos de Engenharia de Software, processos de desenvolvimento de Software, conceitos de Gerência de Processos de Software, métricas de Processo e Projeto de Software, planejamento de Projeto de Software, análise e gestão de risco, garantia da Qualidade de Software, conceitos e princípios orientados a objetos. Paradigmas de Linguagens de Programação: Imperativo, Orientado a Objetos, Funcional, Lógico, Dirigidas a Eventos, Programação Web (PHP, Javascript, Java, Webservices).

ASSISTENTE SOCIAL Gênese e trajetória do Serviço Social no Brasil. A questão social, suas expressões na conjuntura brasileira e o projeto ético-político do Serviço Social. Seguridade social: assistência social, previdência social, saúde e legislação específica. Políticas sociais e gestão de programas e projetos sociais. Instrumentalidade no trabalho do Assistente Social. Elaboração de laudos e pareceres sociais. Regulamentação especifica do Serviço Social. A prática da pesquisa social no processo de intervenção profissional.

PSICÓLOGO Estruturas Clínicas: Psicopatologia: neuroses, psicoses, perversões, Distúrbio emocional: diagnóstico, psicoterapia, antecedentes; Psicologia Familiar: O trabalho com a família - orientação e aconselhamento; Psicologia Escolar: Avaliação, acompanhamento, orientação dos pais e educadores, relação entre a dificuldade escolar e problema emocional, o inconsciente como linguagem e a escrita inconsciente; Noções básicas de psicanálise: Mecanismos de defesa, Formação do aparelho psíquico, Fases psico-sexuais - Freud; Distúrbios emocionais da criança: significado do sintoma, mecanismos de defesa, o brincar; Tratamento de dependentes químico, atendimento de família, oficinas terapêuticas, atendimento individuais; Adolescentes: o processo adolescente, questões desenvolvimentais na adolescência normal e no colapso adolescente, patologias, formas de intervenção terapêutica; Trabalho com grupos em instituições;

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

NOME:
RG:CPF:
Tipo de deficiência:
Requeiro junto ao Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, as seguintes condições especiais:

________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
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________________________________________________________________________________________
para que eu possa realizar as provas do Concurso Público para Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí - SSPPI.

Nestes termos,
aguardo deferimento.

________________________, _____/ _____/ 2012.

__________________________________
Assinatura

ATENÇÃO: ESTE FORMULÁRIO DEVERÁ SER IMPRESSO E ENVIADO JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO SUBITEM 3.6 em suas alíneas a), b), c) e d)