Procuradoria Regional do Trabalho - 9ª Região - PR

Notícia:   PRT da 9ª Região seleciona Estagiários de Direito para cadastro reserva

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO

EDITAL Nº 001 /2014 - SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

ÁREA JURÍDICA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 9.ª REGIÃO torna pública a abertura de processo seletivo visando à contratação de estagiários, na área de Direito, em conformidade com o que dispõe a Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, com a Portaria PGR/MPU n.º 378, de 09 de agosto de 2010, Portaria PGR/MPU nº 379, de 09 de agosto de 2010, Portaria PGR/MPU n.º 576, de 12 de novembro de 2010, Portaria PGT n.º 491, de 05 de dezembro de 2008, a Resolução CNMP n.º 42 de 16 de junho de 2009, Portaria PGR n.º 155, de 30 de março de 2011 e a Portaria PGT n.º 214, de 25 de abril de 2011.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS.

Art. 1º O processo seletivo será organizado e desenvolvido pela Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região (www.prt9.mpt.gov.br).

Art. 2º O processo seletivo destina-se à formação de cadastro de reserva de estagiários de nível superior do curso de Direito na Procuradoria Regional do Trabalho da 9.ª Região e nas Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Cascavel, Campo Mourão, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina, Maringá, Pato Branco, Ponta Grossa e Umuarama.

Parágrafo Único - O presente processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses prorrogáveis, a critério da administração, por igual período.

Art. 3º O programa de estágio no âmbito do Ministério Público do Trabalho, com vínculo de natureza não-empregatícia, objetiva proporcionar ao estudante a experiência prática na sua linha de formação em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino, constituindo-se em instrumento de integração, aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.

2. REQUISITOS.

Art. 4º Somente poderão participar do processo seletivo e, posteriormente, integrar o programa de estágio:

I - os acadêmicos do Curso de Direito que estejam regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas de ensino superior credenciadas pelo órgão competente e conveniadas com o Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 9.ª Região. A listagem das instituições de ensino conveniadas está disponível no site www.prt9.mpt.gov.br/prt9/estagio.

II - os acadêmicos do Curso de Direito que tenham concluído 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso; que estejam matriculados a partir do 3º ano, para os cursos anuais; ou que estejam matriculados a partir do 5º período, para os cursos semestrais.

Parágrafo Único. A comprovação do requisito contido no inciso II do presente artigo ocorrerá mediante a apresentação de documento emitido pela instituição de ensino que ateste, sob pena de indeferimento da inscrição, o ano ou o período em que o acadêmico do Curso de Direito esteja matriculado.

3. INSCRIÇÕES E ENTREGA DE DOCUMENTOS.

Art. 5º As inscrições serão realizadas de 24 de fevereiro a 19 de março de 2014, das 13h00min às 18h00min, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho e das Procuradorias do Trabalho nos Municípios, devendo o candidato apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

I - documentação expedida pela instituição de ensino que comprove o cumprimento do requisito previsto no artigo 4º, II, deste edital;

II - ficha de inscrição preenchida (anexo III);

III - no caso de candidatos portadores de deficiência, o laudo médico previsto no artigo 8º deste edital;

IV - os candidatos que concorrem pelo sistema de cota para minorias étnico-raciais deverão apresentar, também, a declaração específica de opção para participar por este sistema (anexo IV).

§1º . No momento da inscrição o candidato deverá escolher o local da realização das provas e a respectiva opção de lotação.

§2º . Ao candidato será permitida a escolha de um único local de lotação.

§3º . No ato da inscrição os candidatos poderão realizar a doação voluntária de 02 (duas) latas de leite em pó integral, que serão destinadas a entidades filantrópicas.

Art. 6º . A relação dos inscritos será publicada no dia 21 de março de 2014 no endereço eletrônico www.prt9.mpt.gov.br.

4. VAGAS DESTINADAS A ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA E SISTEMA DE COTAS PARA MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS

Art. 7º . Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no presente processo seletivo para as pessoas com deficiência.

Art. 8º . A comprovação da deficiência será feita mediante laudo médico, apresentado em original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto n.º 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações.

Art. 9º . Os candidatos com deficiência poderão concorrer a todas as vagas oferecidas, reservando-se o percentual citado no artigo 7º aos candidatos que declararem sua condição no ato da inscrição preliminar, observados os requisitos desse edital.

Art. 10 . No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia da prova deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

Art. 11 . Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no presente processo seletivo ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

Art. 12 . Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais o candidato deverá:

I - efetuar sua inscrição conforme os procedimentos previstos neste edital;

II - assinar declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema (anexo IV);

Art. 13 . As vagas 10ª, 11ª, 20ª, 21ª, 30ª, 31ª, e assim sucessivamente, integrantes da classificação geral, serão destinadas, respectivamente, aos candidatos com deficiência e aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

Parágrafo Único. As vagas reservadas aos candidatos com deficiência e aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais serão revertidas aos demais candidatos se não houver inscrição e/ou aprovação de candidatos na referida condição.

5. DAS PROVAS, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

Art. 14 . As provas serão aplicadas no dia 23 de março de 2014, os locais de aplicação das provas serão divulgados no site www.prt9.mpt.gov.br na data provável de 21 de março de 2014.

Art. 15 . As provas terão início às 09:00 horas com duração máxima de 03:00 (três horas). Não haverá segunda chamada; a ausência, por qualquer motivo no dia da prova, acarretará a eliminação do candidato.

Parágrafo único - Não será permitida a entrada de candidato após o horário estabelecido para o início das provas.

Art. 16 . O candidato deverá apresentar-se no local onde realizará as provas com 30 (trinta) minutos de antecedência munido de documento de identidade e caneta azul ou preta.

Art. 17 . O processo seletivo será composto por 02 (duas) etapas:

I - a primeira constituída por uma prova objetiva com 30 (trinta) questões de múltipla escolha, valendo 60 pontos, sendo 02 (dois) pontos cada questão, que versará sobre os temas integrantes do Anexo I do presente edital;

II - a segunda constituída de uma dissertação, com no máximo 20 linhas, versando sobre tema integrante do Anexo I do presente edital, valendo 40 (quarenta) pontos.

§1º . As provas referentes às duas etapas serão aplicadas na mesma data e horário.

§2º . Será eliminado do processo seletivo o candidato que não alcançar a média de 30 pontos (15 questões) na prova objetiva.

§3º . Será eliminado do processo seletivo o candidato que não alcançar a média de 20 pontos na prova dissertativa.

§4º . Somente serão corrigidas e pontuadas as redações dos candidatos que obtiverem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação atribuída à prova objetiva.

§5º . A nota final do candidato consistirá na soma entre as notas da prova objetiva e da prova dissertativa.

Art. 18 . Caso haja candidatos com a mesma nota final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

I . Maior nota na prova objetiva;

II . O que for mais idoso.

Art. 19 . Ao término da prova o candidato deverá devolver a folha da dissertação e o gabarito, sob pena de eliminação do processo seletivo.

Parágrafo Único - O gabarito das questões de múltipla escolha será divulgado no endereço eletrônico www.prt9.mpt.gov.br.

Art. 20 . Deverão o penúltimo e o antepenúltimo candidato permanecer em sala até que o último entregue a folha da dissertação e o gabarito, devendo cada um escrever e assinar o seu nome em ata própria. Parágrafo Único. A não aceitação em permanecer na sala acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo.

Art. 21 . Não serão permitidas consultas à legislação ou a qualquer outro material doutrinário ou jurisprudencial.

Art. 22 . Caso constatado, a qualquer tempo, a utilização, pelo candidato, de processo ou meio ilícito para sua aprovação, a prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções cabíveis.

6. RECURSOS, DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO E CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

Art. 23 . Após a publicação do gabarito provisório, que ocorrerá no dia 24 de março, será concedido prazo de 01 (um) dia útil, a contar do dia subsequente à divulgação do gabarito, aos candidatos interessados em interpor recurso quanto ao mérito das questões.

§1º . Os recursos deverão ser interpostos por intermédio do Formulário contido no Anexo II.

§2º Os recursos deverão ser protocolados nas sedes da Procuradoria Regional do Trabalho e das Procuradorias do Trabalho nos Municípios.

§3º . Não serão aceitos recursos enviados por via postal, fac-símile ou qualquer outro meio que não pessoalmente.

Art. 24 . Apurados os resultados será publicado edital contendo:

I - classificação geral dos candidatos em todo o Estado do Paraná;

Parágrafo único - Será concedido prazo de 01 (um) dia para interposição de recurso quanto à eventuais erros na correção da prova objetiva e/ou reconsideração da avaliação da prova de dissertação.

Art. 25 . Após a divulgação do resultado definitivo a convocação dos candidatos aprovados será realizada por edital publicado no site www.prt9.mpt.gov.br à medida que surjam vagas nas Unidades do Ministério Público do Trabalho no Estado do Paraná, respeitada a opção de lotação dos candidatos, devendo ser observado a ordem de classificação.

Parágrafo Único. O candidato será convocado exclusivamente para a localidade indicada no ato da inscrição independentemente da posição obtida na classificação geral.

Art. 26 . A partir da publicação do edital de convocação, o candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia subsequente à publicação, para se manifestar a respeito do interesse em preencher a vaga, nos termos definidos no referido edital, sob pena de ser excluído do Processo Seletivo.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27 . - O estágio terá duração de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 02 (dois) anos.

Art. 28 . O estágio com pessoas com deficiência não se submete ao limite temporal citado no artigo anterior e poderá ser prorrogado até a conclusão do curso.

Art. 29 . A carga horária do estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em jornadas de 04 (quatro) horas, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente da Procuradoria Regional do Trabalho, sem prejuízo das atividades discentes do estagiário.

Art. 30 . É assegurado ao estagiário recesso remunerado de 30 dias a cada ano estagiado.

Art. 31 . O estagiário receberá bolsa mensal no valor de R$ 800,00 e auxílio-transporte no valor de R$ 7,00 por dia de efetivo estágio realizado.

Art. 32 . Será providenciada a contratação de seguro contra acidentes pessoais, mediante apólice coletiva de seguro.

Art. 33 . Serão assegurados ao estudante integrante do programa de estágio os benefícios previstos nas normas legais e regulamentares, respeitados os condicionamentos neles estabelecidos.

Art. 34. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos.

Art. 35 . O candidato deverá atentar às orientações contidas no presente edital. Não serão fornecidas informações acerca do processo seletivo via telefone.

Art. 36 . O presente Processo Seletivo não prejudicará a convocação dos candidatos aprovados em processos seletivos anteriores que estejam vigentes.

Art. 37 . Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador de Estágio da Procuradoria Regional do Trabalho da 9.ª Região mediante protocolização de requerimento pela parte interessada.

Curitiba, 17 de fevereiro de 2014.

Patrícia Blanc Gaidex
Coordenadora Regional de Estágios

ANEXO I - PROGRAMA

1. DIREITO CONSTITUCIONAL

Constituição: conceito, objeto, classificação. Fundamentos, objetivos e princípios da Constituição da República. Teorias sobre a aplicabilidade das normas constitucionais. Noções de hermenêutica constitucional. Direitos e garantias fundamentais (individuais, coletivos e sociais). Competência legislativa. Administração Pública. Princípios informadores. Organização. Regime jurídico constitucional dos servidores públicos (arts. 37 a 41). Poder Judiciário. Competência constitucional da Justiça do Trabalho. Funções Essenciais à Justiça. Princípios gerais da atividade econômica. Seguridade Social:. Previdência, Assistência e Saúde. Meio Ambiente. Direito à educação. Direitos da criança e do adolescente. Noções de Teoria Geral do Estado. Equilíbrio de Poderes e sistema de freios e contrapesos. Conceitos de Estado Democrático de Direito e de Princípio Democrático. Ações constitucionais. Controle de constitucionalidade. Súmula vinculante: conceito e eficácia.

2. DIREITOS HUMANOS

Noções de Teoria Geral dos Direitos Humanos: histórico, gerações (ou dimensões) e características dos Direitos Humanos. Direitos Fundamentais: conceito. Eficácia horizontal dos Direitos Fundamentais. Tratados internacionais de direitos humanos. Jurisprudência do STF. Hierarquia, incorporação e impacto dos tratados internacionais de direitos humanos no direito interno. Sistemas e instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos.

3. REGIME JURÍDICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E TUTELA DOS INTERESSES TRANSINDIVIDUAIS

Atribuições do Ministério Público do Trabalho conforme a Constituição da República e a Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União, artigos 1º a 8; 17 a 21 e 83 a 86). Ação Civil Pública: conceito, legitimidade, objeto, características (Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985). Interesses difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos - Título III da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Legitimação para a defesa dos interesses transindividuais. Peculiaridades da coisa julgada na tutela de interesses transindividuais. Termo de ajustamento de conduta: conceito, finalidade, formalização, características, execução, acordo judicial. Inquérito Civil: conceito, natureza, finalidade. Hipóteses de atuação do Ministério Público do Trabalho na qualidade de órgão interveniente (custus legis).

4. DIREITO DO TRABALHO

Conceito, características, divisão, fundamentos e formação histórica. Fontes. Princípios. Renúncia e transação no Direito do Trabalho. Comissões de Conciliação Prévia. Relação de trabalho e relação de emprego. Relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, eventual, temporário, avulso. Empregado/Empregador: Conceito e caracterização. Empresa e estabelecimento. Grupo econômico. Sucessão de empregadores. Consórcio de empregadores. Situações de responsabilização empresarial. Estágio. Aprendizagem. Cooperativas de mão-de-obra. Contratos de trabalho por equipe. Trabalho Portuário. Trabalho do adolescente, trabalho da mulher, trabalho do Índio. Trabalho escravo. Empregado doméstico.Trabalho rural. Terceirização. Trabalho temporário. Contrato de emprego (requisitos, efeitos, hipóteses, modalidades, nulidades, alterações interrupções, suspensão, cessação). Vícios de consentimento e nulidades contratuais. Alteração, suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho. Trabalho voluntário. Trabalho ilícito e trabalho proibido. Poderes do empregador: diretivo, regulamentar, fiscalizatório e disciplinar. Duração do trabalho. Jornadas especiais de trabalho. Trabalho noturno. Repousos. Remuneração e salário. Equiparação salarial. Estabilidade e garantias provisórias de emprego. FGTS. Prescrição e decadência. Meio ambiente do trabalho. Funções das normas de segurança e de medicina do trabalho. Normas Regulamentadoras. Atividades insalubres. Atividades Perigosas. Discriminação. Súmulas da jurisprudência uniformizada do TST.

Direito Coletivo do Trabalho: definição, conteúdo, função, fonte e princípios. Acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho. Conflitos coletivos. Organização sindical. Modelo sindical brasileiro. Lei de Greve (Lei n.º 7783/89).

5. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

Princípios. Fontes. Autonomia. Interpretação. Integração. Partes, procuradores, representação, substituição processual e litisconsórcio. Assistência Judiciária. Justiça gratuita. Jus Postulandi. Mandato tácito. Atos, termos e prazos processuais. Prazos do Ministério Público. Vícios do ato processual. Comissão de Conciliação Prévia. Dissídio individual: procedimentos comum e sumaríssimo. Petição inicial. Citação. Intimação. Audiência. "Arquivamento". Conciliação. Resposta do reclamado. Defesa direta e indireta. Revelia. Exceções. Contestação. Compensação. Reconvenção. Provas no processo do trabalho. Ônus. Sentença. Recursos. Execução provisória e execução definitiva. Execução de títulos extrajudiciais. Embargos. Inquérito para apuração de falta grave. Dissídio Coletivo. Ação Cautelar. Ação rescisória. Ação civil pública. Mandado de Segurança. Súmulas da jurisprudência uniformizada do TST.

6. DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Aplicação da lei processual no tempo e no espaço. Interpretação da lei processual. Princípios constitucionais do processo. Jurisdição: conceito, características, finalidade, princípios e espécies. Competência. Organização judiciária. Conexão e continência. Ministério Público. Funções essenciais à Justiça. Partes. Procuradores. Ação. Conceito. Elementos. Condições. Classificação. Processo. Conceito. Natureza jurídica. Classificação. Processo e Procedimento. Formação, suspensão e extinção do processo. Atos processuais: conceito, classificação e forma. Comunicação dos atos processuais: citação e intimação. Prazos processuais. Partes: capacidade processual. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Denunciação à lide. Chamamento ao processo. Nomeação à autoria. Oposição. Assistência. Procedimento comum ordinário e procedimento sumário. Petição inicial. Requisitos. Indeferimento. Pedido. Cumulação de Pedidos. A resposta do réu. Revelia e seus efeitos. Tutela antecipada. Recursos. Mandado de Segurança. Ação Popular.

7. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR

Lei de introdução ao Código Civil: característica, função e dispositivos. Noções de direito civil. Direito Objetivo e Direito Subjetivo. Divisão do direito em público e privado. Vigência e eficácia da lei Nº tempo. Interpretação e integração. Pessoa física: início e fim. Personalidade. Capacidade. Domicílio. Pessoa Jurídica: início e fim. Capacidade e Representação. Responsabilidade. Domicílio. Bens. Fatos e Atos jurídicos. Negócio jurídico. Validade e eficácia. Teoria das nulidades. Vícios. Atos ilícitos e responsabilidade. Teoria geral das obrigações. Conceito. Elementos constitutivos e fontes das obrigações. Modalidades. Extinção. Mora. Responsabilidade civil. Teoria geral dos contratos. Conceito. Classificação. Contratos em espécie. Código de Defesa do Consumidor: Dos direitos do consumidor (Disposições gerais. Da política nacional de relações de consumo. Dos direitos básicos do consumidor. Da qualidade de produtos e serviços, da prevenção e da reparação dos danos). Da defesa do consumidor em juízo.

8. DIREITO ADMINISTRATIVO

Princípios da Administração Pública. Poderes da administração. Poder de Polícia. Ato administrativo. Anulação e revogação. Desconcentração e descentralização administrativa. Bens públicos.

9. LÍNGUA PORTUGUESA (com base no acordo ortográfico da língua portuguesa, promulgado pelo Decreto n.º 6.583/2008) Compreensão e interpretação de texto. Ortografia oficial. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Flexão nominal e verbal. Artigo. Verbo. Pontuação. Crase. Acentuação Gráfica. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número grau. Estrutura e formação das palavras. Pronome. Conjunção. Preposição. Comparativos e superlativos. Figuras e vícios de linguagem.

PRODUÇÃO DE TEXTO - Na avaliação da produção de texto será considerada a competência do candidato em produzir um texto com argumentos consistentes, com clareza, objetividade e organização das ideias, de acordo com a norma padrão da língua, adequação de termos lingüísticos e coerência com a temática sugerida.

CRONOGRAMA

· 17/02/2014 - Publicação do Edital nº 001/2014

· De 24/02 a 19/03/2014 - Período das inscrições com a entrega da documentação

· 21/03/2014 - Divulgação dos inscritos, do local e horário das provas

· 23/03/2014 - Realização das provas

· 24/03/2014 - Divulgação dos gabaritos da prova objetiva

· 25 /03/2014 - Prazo para interposição de recurso contra gabarito da prova objetiva

· 26/03/2014 - Divulgação do resultado da prova objetiva

· 26 a 28/03/14 - Correção das provas subjetivas

· 31/03/2014 - Divulgação do resultado da prova subjetiva

· 01 /04/2014 - Prazo para interposição de recurso contra gabarito da prova subjetiva

· 03/04/2014 - Divulgação do resultado final

· 07/04/2014 - Início dos procedimentos para contratação dos candidatos aprovados