Procuradoria Regional do Trabalho - 8ª Região - PA

Notícia:   PRT da 8ª Região abre vaga para Estágio Acadêmico para alunos de Direito

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

EDITAL PRT8ª Nº 03, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011

3º PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE 2011 DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO PARA FORMAÇÃO DO QUADRO RESERVA DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR DO CURSO DE DIREITO.

A Procuradora-Chefe, da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região, com fundamento no Regulamento do Programa de Estágio do Ministério Público da União aprovado pela Portaria PGR/MPU Nº. 378, de 9 de agosto de 2010, alterada pela Portaria PGR/MPU Nº. 576, de 12 de novembro de 2010, e Portaria PGR/MPU nº. 155, de 30 de março de 2011, resolve abrir o 3º Processo Seletivo Público de 2011 para contratações de estagiários de nível superior, observadas as disposições constantes neste Edital.

I. INSTRUÇÕES GERAIS

1. O processo seletivo destina-se à formação de cadastro reserva de estagiários de nível superior do curso de DIREITO, para atender às demandas da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região.

2. Os pré-requisitos para inscrição neste processo seletivo são:

2.1. Estar matriculado em uma das Instituições de Ensino Superior conveniadas com a Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região, relacionadas no Anexo I.

2.2. Ter concluído, no mínimo, 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos necessários para conclusão do curso superior.

2.3. Não estar cursando o último semestre do curso de Direito.

3. As atribuições básicas dos candidatos aprovados neste processo seletivo estarão relacionadas com a sua pretensa formação profissional.

4. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo às pessoas portadoras de necessidades especiais que, no momento da inscrição, declararem e comprovarem tal condição e cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais da(s) qual(is) sejam portadoras.

4.1. O candidato que se declare portador de necessidades especiais deverá anexar à documentação de inscrição LAUDO MÉDICO detalhado expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores ao término da data da pré inscrição, do qual conste expressamente que a necessidade especial se enquadre na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº. 3.298, de 20/12/1999.

4.2. Na falta do relatório médico ou não contendo este as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato não portador de necessidades especiais, mesmo que declarada tal condição.

5. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo para as pessoas que se declararem participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

5.1. Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o candidato deverá:

a) efetuar sua inscrição optando pela participação do sistema de cotas, nos prazos definidos no item II deste Edital;

b) assinar declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema (Anexo III) e apresentá-lo no ato da confirmação de inscrição;

c) comparecer, quando convocado à entrevista pessoal, munido de carteira de identidade original e comprovante de renda familiar.

5.1.1. O candidato convocado que não comparecer à entrevista pessoal ou comparecer sem portar documento original de identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos.

6. Ficam destinadas as vagas 10ª, 20ª, 30ª e assim sucessivamente aos candidatos portadores de necessidades especiais e/ou aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais. Havendo as duas situações no mesmo processo seletivo, prioritariamente, convoca-se o candidato portador de necessidades especiais e, na vaga seguinte 11ª, 21ª, 31ª e assim sucessivamente, convoca-se o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

II. DA PRÉ-INSCRIÇÃO E DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

1. Os estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão, inicialmente, realizar a pré-inscrição preenchendo a Ficha disponibilizada no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região: www.prt8.mpt.gov.br no período das 08h do dia 03/10/2011 às 22h do dia 13/10/2011, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período.

2. A Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3. A confirmação das inscrições será feita por ordem alfabética, sendo divulgado no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região no dia 14/10/2011 e ocorrerão no período de 17 a 28/10/2011, no horário de 09h as 13h e 14h as 18h, devendo os interessados comparecerem ao prédio-sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região, situado na Rua dos Mundurucus, nº. 1794, Batista Campos - Belém/PA, munidos dos seguintes documentos:

3.1. Carteira de Identidade (original);

3.2. CPF (original);

3.3. Declaração de escolaridade, conforme anexo IV, expedido pela Instituição de Ensino conveniada;

3.4. 1 kg (1 quilo) de leite em pó integral (pacote ou lata), que serão revertidos para entidades filantrópicas com sede no Estado do Pará. Os candidatos que não tiverem condições de arcar com tal ônus poderão ser dispensados da exigência, desde que, em requerimento formulado à Comissão, justifiquem tal situação, anexando documentação comprobatória.

3.4.1. Será vedado o recebimento de produto que não contenha a inscrição "leite em pó integral".

3.5. laudo médico na forma prevista no subitem 4.1, do item I, no caso de o candidato se declarar portador de necessidades especiais;

3.6. declaração específica de opção para participar da seleção pelo sistema de cotas para minorias étnico-raciais.

3.7. instrumento de mandato, no caso de inscrição realizada por procurador.

4. No caso previsto no subitem anterior, a procuração deverá ser assinada pelo candidato, em nome do procurador, e entregue juntamente com cópia da Carteira de Identidade do candidato e do procurador sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

5. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

6. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato da Comissão de seleção para Estágio.

III. DAS PROVAS

1. A avaliação de conhecimento específico far-se-á por intermédio de questões objetivas, discursivas e/ou práticas relativas ao programa das disciplinas contidas no Anexo II deste Edital.

2. A prova objetiva, primeira fase, conterá 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha.

3. A prova objetiva será aplicada no dia 06/11/11, e em local e hora a serem previamente divulgados, com duração de 3 horas, não sendo permitido o acesso de candidatos ao local da prova após o horário fixado para o seu início.

4. A data de aplicação da prova poderá ser alterada por ato da Comissão de Seleção para Estágio, nesse caso será divulgado no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região.

5. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção.

6. Para obter pontuação na questão, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos campos do Cartão de Respostas. As marcações incorretas no Cartão de Respostas acarretarão a anulação da questão.

7. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato e consistirá na sua identificação e na marcação da resposta desejada para cada item.

7.1. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato, quando houver marcação rasurada, emendada, campo de marcação não preenchido integralmente ou que ultrapasse os limites do campo.

8. O candidato deverá apresentar-se no local da prova (nas duas fases) com 60 (sessenta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição e carteira de identidade.

8.1. O fechamento dos portões ocorrerá 30 (trinta) minutos antes do início das provas, momento em que será vedado a qualquer candidato retardatário o ingresso no estabelecimento onde ocorrerá a aplicação do exame.

8.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

9. Não será permitido ao candidato utilizar qualquer meio de consulta durante a realização da prova Objetiva, bem como o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos.

10. O candidato somente poderá consultar leis e códigos sem anotações e jurisprudência, na prova discursiva.

11. Será eliminado do processo seletivo, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido utilizando material diverso.

12. Não será permitido o empréstimo de material de consulta entre os candidatos.

13. Serão considerados aptos para realizarem a prova discursiva, segunda fase, os candidatos aprovados na prova objetiva.

14. Serão automaticamente desclassificados da prova objetiva os candidatos que não alcançarem o mínimo de 50% da pontuação atribuída.

15. Serão considerados aprovados na prova objetiva os 50 melhores classificados, respeitados os empates na última posição.

16. A data e local da prova discursiva serão divulgados no site www.prt8.mpt.gov.br, por ocasião da divulgação da relação de aprovados na primeira fase.

17. Serão automaticamente desclassificados da prova discursiva os candidatos que não alcançarem o mínimo de 50% da pontuação atribuída.

IV. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final dos candidatos será feita por meio da média aritmética das notas obtidas nas provas objetiva e discursiva.

2. Havendo empate, o desempate se dará pela maior nota na prova discursiva. Persistindo aquele, levar-se-á em consideração a maior nota na prova discursiva, nessa ordem: Matéria Específica, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Processual Civil.

3. Caso o empate permaneça, terá preferência o candidato mais idoso.

V. DOS RECURSOS

1. Caberá recurso dirigido à Comissão de seleção para Estágio em face das provas objetiva e discursiva no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a data de divulgação do gabarito preliminar das provas, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico informado acima, o qual deverá ser entregue no prédio-sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região, situado na Rua dos Mundurucus, nº. 1794, Batista Campos - Belém/PA.

2. Os prováveis recursos referentes a este processo seletivo serão analisados e decididos pela Comissão responsável pela elaboração da prova.

3. Se do exame de recursos resultar anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

VI. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

1. O candidato aprovado será convocado para contratação por meio de mensagem de correio eletrônico, obedecendo-se a ordem de classificação ao longo da validade da presente seleção e de acordo com as necessidades da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região .

2. O candidato quando convocado deverá manifestar o interesse ou não à vaga nos 2 (dois) dias úteis subsequentes (excluído o dia do início e incluído o do vencimento) à data do envio da mensagem de correio eletrônico, sendo considerado desistente após este prazo.

2.1. No mesmo dia do envio da mensagem pelo Setor de Pessoal da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região, será disponibilizado no site da PRT-8ª, na Seção de Seleção de Estágio de Direito da Sede, o nome completo do convocado e o prazo para a manifestação de interesse no preenchimento da vaga de estágio.

2.2. O candidato interessado deverá manifestar interesse em realizar o estágio para o e-mail prt8.administrativo@mpt.gov.br.

3. O candidato convocado poderá desistir da vaga, definitivamente ou temporariamente. No caso de desistência temporária, o candidato poderá renunciar a sua classificação, e passará a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de validade desse processo seletivo. A desistência, definitiva ou temporária, poderá ser feita por meio de correio eletrônico a ser encaminhado à Divisão Administrativa (prt8.administrativo@mpt.gov.br).

4. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.

5. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região, a Instituição de Ensino e o Estagiário.

6. Não poderão ser contratados os candidatos que realizam estágio em outro órgão público ou empresa privada.

7. São incompatíveis com o estágio do Ministério Público o exercício de atividades concomitantes em outro ramo do Ministério Público, com a advocacia, pública ou privada, ou o estágio nessas áreas, bem como o desempenho de função ou estágio no Judiciário ou na Polícia Civil ou Federal.

VII. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do Edital do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração.

VIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

2. Os servidores do quadro efetivo da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região interessados em estagiar nesta Instituição Ministerial deverão participar desta seleção pública.

3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região.

4. O estágio terá duração de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, até o limite de 2 (dois anos).

4.1. O prazo especificado no item anterior será contado cumulativamente com outros estágios realizados em outros ramos do MPU, em momento anterior ao estágio realizado no MPT.

4.2. Completados dois anos de estágio no MPU (MPF, MPT, MPM ou MPDFT), o estagiário deverá ser desligado obrigatoriamente, para o mesmo curso.

5. A jornada semanal do estágio será de 20 (vinte) horas.

6. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região:

6.1. a realização do estágio em áreas cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;

6.2. o recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais);

6.3. a concessão de seguro contra acidentes pessoais;

6.4. a concessão de auxílio-transporte no valor de R$ 7,00 (sete reais) por dia estagiado; e

6.5. A obtenção de Termo de Realização de Estágio, ao final do estágio.

7. O estagiário servidor ou empregado público não fará jus à bolsa de estágio e ao auxílio-transporte e poderá cumprir jornada mínima de 4 (quatro) horas semanais.

8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de seleção para Estágio.

RITA MOITTA PINTO DA COSTA

Procuradora-Chefe

PRT/8ª Região

ANEXO I

RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO CONVENIADAS COM A PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

· Universidade Federal do Pará - UFPA

· Universidade da Amazônia - UNAMA

· Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA

· Faculdade Ideal - FACI

· Faculdade do Pará - FAP

· Instituto de Estudos Superiores da Amazônia - IESAM

· Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará - IFPA

· Faculdade de Belém - FABEL

· Faculdade Integrada Brasil Amazônia - FIBRA

· Escola Superior Madre Celeste/Instituto Superior de Educação - ESMAC

· Faculdade Metropolitana da Amazônia - FAMAZ

· Faculdades Integradas Ipiranga - FAINTIPI

· Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA

· Escola Superior da Amazônia - ESAMAZ

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MATÉRIA ESPECÍFICA: 1. Princípios Constitucionais do Ministério Público (artigos 127 e 129 da CF). 2. Lei Complementar n. 75/93. 3. Ação Civil Pública: Conceito, Legitimidade, Objeto, Características, Legislação aplicável. 4. Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta: Formalização do Termo e Execução, Acordo Judicial. 5. Inquérito Civil Público: Conceito, Natureza, Finalidade, Resoluções n. 69/2007 e 87/2009 do CSMPT, Arquivamentos, Casos. 6. Regras especiais processuais para o Ministério Público: Prazos, Justificativas. 7. Ações Afirmativas: Conceito, Tipos, Requisitos. 8. Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos: Aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Título III) 9. Lei nº8429, de 2/6/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) 10. Dano Moral Coletivo

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1.Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Emendas Constitucionais e Emendas Constitucionais de Revisão: princípios fundamentais. 2. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos, dos direitos sociais, dos direitos de nacionalidade, dos direitos políticos. 3. Da organização político-administrativa: das competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 4. Da Administração Pública: disposições gerais, dos servidores públicos. 5. Do Poder Executivo: das atribuições e responsabilidades do presidente da república. 6. Do Poder Legislativo: do processo legislativo, da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7. Do Poder Judiciário: disposições gerais, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais, dos Tribunais e Juízes do Trabalho, dos Tribunais e Juízes Eleitorais, dos Tribunais e Juízes Militares, dos Tribunais e Juízes dos Estados. 8. Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Advocacia e da Defensoria Públicas. 9. Súmulas Vinculante do STF.

DIREITO DO TRABALHO: 1. Princípios do Direito do Trabalho. 2. Contrato Individual de Trabalho: Requisitos, Espécies. 3. Empregado, Empregador: Definição. 4. Trabalhador Avulso: OGMO - Órgão Gestor de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário e Aquaviário, Políticas Públicas. 5. Trabalho Proibido. Trabalho do Adolescente. Aprendizagem. Exploração Sexual. Estágio. 6. Formas de Extinção da Relação de Emprego: Verbas rescisórias, Homologações. 7. Direito Coletivo do Trabalho: Sindicatos, Acordos Coletivos de Trabalho, Convenções Coletivas de Trabalho, Mediação/MPT. 8. Cooperativas, Terceirização e Fraudes na Relação de Trabalho. 9. Assédio Moral: Conceito. 10. Redução do Trabalhador à Condição Análoga a de Escravo: Trabalho Degradante, Conceito. 11. Meio Ambiente do Trabalho: Conceito, Segurança e Saúde no Trabalho. 12. Concurso Público: Artigo 37, incisos II, V e IX, da CF. 13. Trabalho da Mulher: Discriminação de Gênero. 14. Trabalho de Estrangeiro. 15. Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: 1. Organização Judiciária Trabalhista. 2. Competência da Justiça do Trabalho. 3. Procedimento Ordinário e Sumaríssimo. 4. Petição Inicial: Requisitos. 5. Citação, Intimação. 6. Defesa. 7. Meios de prova. Ônus. 8. Sentença: Julgamento Com/Sem Resolução de Mérito, Requisitos. 9. Recursos Trabalhistas. 10. Prazos Processuais: Prazos do Ministério Público. 11. Mandado de Segurança. 12. Ação Rescisória: Cabimento, Prazo, Legitimidade. 13. Hipóteses de Atuação do MPT como custus legis. 14. Execução: Embargos de Terceiros. 15. Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1. Jurisdição. 2. Noções Básicas de Organização Judiciária. 3. Competência. 4. Ação: Pressupostos Processuais e Condições da Ação. 5. Respostas do Réu. 6. Processo: Procedimento e Relação Jurídica Processual.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO

Declaramos que (NOME DO ALUNO) é aluno (a) regularmente matriculado (a) no curso de _________________________________________ desta Instituição de Ensino e que, até esta data, já cumpriu, no mínimo, 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos exigidos para o curso.

(Local), / /2011

_________________________________________
Assinatura e identificação do responsável

(Esta declaração deverá ser impressa em papel timbrado da instituição de ensino)