Procuradoria Regional do Trabalho - 8ª Região - PA

Notícia:   PRT da 8ª Região abre 2 vagas para estagiários de nível superior

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

EDITAL PRT8ª Nº 01, DE 02 DE MAIO DE 2012

1º PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE 2012 DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO PARA FORMAÇÃO DO QUADRO RESERVA DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO.

A Procuradora-Chefe, da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região, com fundamento no Regulamento do Programa de Estágio do Ministério Público da União aprovado pela Portaria PGR/MPU Nº 378, de 9 de agosto de 2010, alterada pela Portaria PGR/MPU Nº 576, de 12 de novembro de 2010, e Portaria PGR/MPU nº 155, de 30 de março de 2011, resolve abrir o 1º Processo Seletivo Público de 2012 para contratações de estagiários de nível superior, observadas as disposições constantes neste Edital.

I. INSTRUÇÕES GERAIS

1. O processo seletivo destina-se à formação de cadastro reserva de estagiários de nível superior dos cursos de ADMINISTRAÇÃO e TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA, para atender às demandas da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região.

2. Os pré-requisitos para inscrição neste processo seletivo são:

2.1. Estar matriculado em uma das Instituições de Ensino Superior conveniadas com a Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região, relacionadas no Anexo II.

2.2. Ter concluído, no mínimo, 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos necessários para conclusão do curso superior.

3. As atribuições básicas dos candidatos aprovados neste processo seletivo estarão relacionadas com a sua pretensa formação profissional.

II. DA PRÉ-INSCRIÇÃO E DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

1. Os estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão, inicialmente, realizar a pré-inscrição preenchendo a Ficha disponibilizada no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região: www.prt8.mpt.gov.br no período de 14/05 a 20/05/2012, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período.

2. A Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3. A confirmação das inscrições ocorrerá no período de 21 a 25/05/2012, no horário de 13h às 18h30min, devendo os interessados comparecerem ao prédio-sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região, situado na Rua dos Mundurucus, nº 1794, Batista Campos - Belém/PA, munidos dos seguintes documentos:

3.1. Carteira de Identidade (original);

3.2. CPF (original);

3.3. Declaração de escolaridade, conforme anexo III, expedido pela Instituição de Ensino conveniada;

3.4. 1 kg (1 quilo) de leite em pó integral (pacote ou lata), que serão revertidos para entidades filantrópicas com sede no Estado do Pará. Os candidatos que não tiverem condições de arcar com tal ônus poderão ser dispensados da exigência, desde que, em requerimento formulado à Comissão, justifiquem tal situação, anexando documentação comprobatória.

3.4.1 Será vedado o recebimento de produto que não contenha a inscrição "leite em pó integral".

3.5 instrumento de mandato, no caso de inscrição realizada por procurador.

3.5.1 No caso previsto no subitem anterior, a procuração deverá ser assinada pelo candidato, em nome do procurador, e entregue juntamente com cópia da Carteira de Identidade do candidato e do procurador sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

3.6 As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.7. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato da Comissão de seleção para Estágio.

III. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

1. O processo seletivo será feito mediante aplicação de prova objetiva, com o total de 30 questões;

2. A prova está prevista para ocorrer no dia 14 de junho de 09h às 12h, em Belém, ou em outra data previamente divulgada no site www.prt8.mpt.gov.br;

3. É de inteira responsabilidade do candidato, verificar no site www.prt8.mpt.gov.br a confirmação ou alteração do dia, hora e local de realização da prova;

4. As provas serão de língua portuguesa e conhecimentos específicos da área de estágio e obedecerão ao programa descrito no Anexo I;

5. O candidato deverá apresentar-se ao local da prova com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição e carteira de identidade;

6. Serão classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 50% de acertos na prova objetiva, sendo que a classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato. Caso haja empate no somatório de pontos, será considerado, nesta ordem, para classificação:

a) Maior número de pontos obtidos na prova de Português;

b) Maior número de semestres cursados;

c) Maior idade.

6.1 Persistindo o empate, a classificação será definida por sorteio.

IV. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

1. O resultado do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico: www.prt8.mpt.gov.br e afixado na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região.

V. DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação dar-se-á sem vínculo empregatício com o Ministério Público do Trabalho, nos termos da Lei 11.788, de 25/09/2009 e Portaria PGR/MPU Nº 378, de 09/18/2010, e obedecerá à ordem de classificação, observado o disposto no próximo item. Será feita mediante assinatura do Termo de Compromisso de Estágio que será firmado em 3 (três) vias, assinadas por representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região, pelo Estagiário ou seu representante ou assistente legal, e pela Instituição de Ensino;

1.1. Tendo em vista que a Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região possui somente duas vagas para estágio de Administração, respectivamente no horário matutino e no horário vespertino, no momento da convocação, o candidato classificado, caso o curso universitário seja do mesmo turno da vaga, deverá adaptar o seu horário de aula ao horário da vaga de estágio, de forma a não coincidirem, sob pena de ser convocado o candidato subsequente, e assim sucessivamente até que o convocado possa cumprir o horário dentro do turno disponibilizado pela PRT-8ª.

1.2. O candidato deverá preencher em campo específico na ficha de inscrição, a sua disponibilidade de horário de estágio.

1.3. O candidato convocado que não quiser e/ou não puder mudar o seu horário para o horário solicitado pela PRT-8ª terá prioridade (observada a ordem de classificação) para ocupar a vaga do turno mais conveniente, quando houver disponibilidade.

1.4. As negociações de horário com o aluno serão feitas por meio eletrônico e disponibilizadas no site da PRT-8ª.

1.5. Para o preenchimento das vagas, a PRT-8ª possui o seguinte cronograma:

Vaga disponível no horário da manhã (previsão para Agosto/2012); vaga disponível no horário da tarde (previsão para fevereiro/2013).

2. Documentos a serem apresentados:

Ficha Cadastral e uma fotografia 3x4;

Declaração para inclusão;

Histórico escolar;

Declaração de matrícula emitida pela instituição de ensino;

Cópia dos seguintes documentos pessoais, que deverão ser conferidos com os originais:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Comprovante de quitação com as obrigações militares (no caso de homens);

d) Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

e) Atestado médico comprovando a aptidão clínica para realização do estágio.

VI. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data publicação do resultado, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região.

VII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O estagiário aprovado em processo seletivo, quando convocado, não poderá recusar o ingresso imediato no estágio, sob pena de ser considerado desistente ou posicionar-se ao final da fila para efeito de nova convocação;

2. A jornada de estágio será de 4 (quatro) horas diárias, no total de 20 (vinte) horas semanais;

3. A bolsa de estágio atualmente corresponde a R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme Portaria PGR/MPU nº 165, de 14 de abril de 2010;

4. O valor do auxílio transporte é de R$ 7,00 (sete reais) por dia efetivamente estagiado, conforme fixado pela Portaria PGR/MPU nº 568, de 13 de novembro de 2008;

5. O servidor público não fará jus à bolsa de estágio, conforme disposição do art. 6º, § 5º, da Portaria PGR/MPU Nº 378, de 09/08/2010;

6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.

Belém, 02 de maio de 2012.

Rita Moitta Pinto da Costa
Procuradora-Chefe

PRT-8ª Região

ANEXO I

PROGRAMA

Português: Compreensão e interpretação de textos. Ortografia Oficial. Acentuação Gráfica. Emprego de classes de palavras. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras. Morfologia.

Direito Administrativo: Atos e Contratos Administrativos (conceito, classificação, requisitos, espécies). Princípios da Administração Pública. Art. 37 CF.

Licitações e Contratos: Conceito. Finalidade. Modalidades. Limites. Dispensas. Princípios. Fases. Formalização e Alteração dos Contratos.

Noções de administração financeira e orçamentária: Orçamento Público. Empenho. Despesas Públicas. Receitas Públicas (conceitos, princípios orçamentários).

Lei 8.112/1990: Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição. Direitos e Vantagens. Deveres e Proibições. Penalidades

ANEXO II

RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO CONVENIADAS COM A PROCURADORIA REGIONAL
DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

Universidade Federal do Pará - UFPA

Universidade da Amazônia - UNAMA

Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA

Faculdade Ideal - FACI

Faculdade do Pará - FAP

Instituto de Estudos Superiores da Amazônia - IESAM

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará - IFPA

Faculdade de Belém - FABEL

Faculdade Integrada Brasil Amazônia - FIBRA

Escola Superior Madre Celeste/Instituto Superior de Educação - ESMAC

Faculdade Metropolitana da Amazônia - FAMAZ

Faculdades Integradas Ipiranga - FAINTIPI

Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA

Escola Superior da Amazônia - ESAMAZ

ANEXO III

DECLARAÇÃO

Declaramos que (NOME DO ALUNO), (MATRÍCULA NÚMERO), é aluno (a) regularmente matriculado (a) no curso de ________________________________________________________ desta Instituição de Ensino e que, até esta data, já cumpriu, no mínimo, 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos exigidos para o curso.

________________________ (Local), _____ /_____ /2012

______________________________
Assinatura e identificação do responsável
(Esta declaração deverá ser impressa em papel timbrado da instituição de ensino)