Procuradoria Regional da República da 3ª Região - SP

Notícia:   PRR 3ª Região prorroga novamente inscrições de seleção para estágio

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 3ª REGIÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS EM DIREITO

2º SEMESTRE DE 2012

DISPOSIÇÕES GERAIS

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região convida os estudantes de Direito das Faculdades conveniadas, que tenham concluído ao menos 40% (quarenta por cento) da carga horária ou créditos de seus cursos, e que estejam, no máximo no 8º semestre, para os cursos semestrais, ou 4º ano, para os cursos anuais, para participarem do processo seletivo para o seu programa de estágio.

A comprovação da conclusão da carga horária ou créditos escolares acima descritos se fará por meio de documento emitido pela Instituição de Ensino e deverá ocorrer no momento da inscrição.

O servidor integrante das carreiras do Ministério Público da União, que declinar interesse em realizar estágio nas unidades do ramo em que for lotado deverá participar da seleção pública.

Relação de Faculdades de Direito conveniadas com a PRR/3ª Região:

- Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo;

- Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus;

- Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU);

- Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP);

- Fundação Getúlio Vargas (FGV);

- Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC);

- Universidade de São Paulo (USP);

- Universidade Paulista (UNIP);

- Universidade Presbiteriana Mackenzie;

- Universidade São Caetano do Sul (USCS);

- Universidade São Francisco (USF);

- Universidade São Judas Tadeu (USJT).

1. O processo seletivo constituir-se-á de 3 (três) fases:

1ª) seleção de históricos escolares

2ª) prova objetiva

3ª) prova discursiva

PRIMEIRA FASE

2. A primeira fase compreende a análise dos históricos escolares, aplicando-se a média aritmética ponderada com os respectivos pesos entre as seguintes matérias:

a) Direito Constitucional (peso 3)

b) Direito Penal (peso 3)

c) Direito Civil (peso 2)

d) Teoria Geral do Processo (peso 2)

3. A média ponderada dividida pela média de aprovação da respectiva faculdade gerará o índice de classificação.

4. Serão convocados para a realização da prova dissertativa os 300 (trezentos) primeiros candidatos, conforme a ordem do índice de classificação. Em caso de empate na última classificação, serão convocados todos os candidatos empatados.

5. O resultado da primeira fase, juntamente com as datas das provas, será divulgado em 18/10/2012, por PORTARIA afixada no andar térreo da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, na Avenida Brigadeiro Luís Antônio nº 2020 - andar térreo, e no endereço eletrônico: www.prr3.mpf.gov.br > Estágio > Processos Seletivos em Andamento

DA PROVA

6. As segunda e terceira fases serão realizadas concomitantemente e consistirão na realização de prova dividida em duas partes, a primeira objetiva e a segunda dissertativa, com duração total de 04 (quatro) horas.

6.1. A prova objetiva será composta de 35 (trinta e cinco) questões de múltipla escolha assim divididas:

Disciplina

Nº de Questões

Direito Constitucional

10

Direito Penal

10

Direito Civil

5

Teoria Geral do Processo

5

Noções Gerais de Ministério Público

5

6.1.1. Será considerado habilitado o candidato que obtiver pontuação em todas as matérias e um mínimo de 60% de acertos na prova.

6.2. A prova discursiva consistirá em uma dissertação, regida por tópicos, referente a qualquer das matérias listadas no item 2.

6.2.1. Na prova discursiva serão avaliados, além do conhecimento técnico, as linguagens portuguesa e jurídica.

6.2.2. Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos habilitados na prova objetiva.

6.3. Serão considerados habilitados para a quarta fase, os candidatos que lograrem obter nota mínima 6,0 (seis) na prova discursiva.

6.4. A classificação final dos candidatos habilitados se dará pela média da pontuação obtida nas provas objetiva e discursiva.

6.4.1. Em caso de empate a classificação se dará pelo índice de classificação obtido na primeira fase.

6.4.2. Persistindo o empate, a classificação se dará pela média ponderada obtida na primeira fase relativa às notas de Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Civil e Teoria Geral do Processo, consideradas isolada e sucessivamente.

7. As provas serão realizadas nos dias 20 e 21/10/2012 (sábado e domingo), das 08:30 às 12:30 horas, dividindo-se o número de candidatos habilitados na primeira fase pela ordem alfabética.

8. A data em que o candidato deverá comparecer para a realização das provas escritas será definida quando da publicação da relação dos candidatos habilitados na primeira fase.

DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

9. Os gabaritos da prova objetiva (preliminar e definitivo), bem como as listas dos candidatos habilitados nas diversas fases do processo seletivo, serão publicados no site da PRR/3ª Região (www.prr3.mpf.gov.br > Estágio > Processos Seletivos em Andamento) e afixados em sua sede.

10. O prazo para recursos relativos às questões e ao gabarito da prova objetiva será de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito do último dia de prova.

10.1. O recurso será dirigido à Comissão de Estágio, devidamente fundamentado, e deverá ser entregue na Seção de Protocolo Administrativo da PRR/3ª Região até às 19h do último dia do prazo.

10.2. Não serão admitidos recursos apresentados por e-mail ou fax.

10.3. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.4. Se houver alteração do gabarito preliminar por força de impugnações, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais etapas.

10.6. Será concedida revisão da prova discursiva ao candidato que a requerer por escrito, no prazo de 02 (dois) dias úteis da data da publicação da lista preliminar dos candidatos habilitados nesta etapa.

DA CONVOCAÇÃO

11. Os candidatos aprovados serão convocados quando do surgimento das vagas seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação, oportunidade em que serão orientados pela Seção de Estágio quanto aos procedimentos administrativos do Programa de Estágio da Procuradoria Regional da República da 3ª Região.

Parágrafo Único. A contratação e locação de estagiários se fará rigorosamente atendendo a ordem de vacância das vagas associada à classificação obtida pelo candidato.

DAS VAGAS

12. O processo será realizado para seleção de 107 (cento e sete) vagas, reservando-se a Procuradoria Regional da República da 3ª Região o direito de proceder às contratações na medida do interesse e das necessidades.

§1º. Fica garantida a reserva de 10% das vagas durante a validade do processo seletivo aos candidatos portadores de deficiência, participantes do sistema de cotas para minorias étnico-raciais e integrantes do Programa Universidade para Todos (PROUNI) - nesta ordem de prioridade;

§2º. As vagas reservadas aos candidatos relacionados no parágrafo acima serão revertidas, no todo ou em parte, aos demais candidatos, se não houver inscrição e/ou aprovação de candidatos naquelas situações elencadas.

DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

13. Os candidatos portadores de deficiência serão inscritos em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que as atividades de estágio sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, a ser comprovada mediante laudo médico original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições.

Parágrafo Único - Caso o candidato nesta condição obtenha classificação mais vantajosa na lista geral de candidatos habilitados, esta prevalecerá.

14. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deve indicar qual a sua deficiência e mencionar se necessita de condições especiais para a realização da prova.

15. Serão adotadas todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos portadores de deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pelo PRR/3ª Região.

16. No prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação final do processo seletivo, os portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se a avaliação de Equipe Multiprofissional para verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, bem como se há compatibilidade entre a deficiência e as atividades de estágio.

§1º. A Equipe Multiprofissional será designada pelo(a) Procurador(a)-Chefe da PRR/3ª Região.

§2º. Concluindo a Equipe Multiprofissional pela inexistência da deficiência, o candidato será excluído da lista específica de vagas reservadas, remanescendo, contudo, na lista geral de candidatos habilitados.

§3º. Concluindo a Equipe Multiprofissional pela incompatibilidade da deficiência com o exercício das funções de estagiário, o candidato será excluído de ambas as listas de aprovação, as quais serão republicadas com as devidas retificações.

DOS CANDIDATOS PARTICIPANTES DO SISTEMA DE COTAS PARA MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS

17. Serão os candidatos participantes do sistema de cotas para minorias étnico-raciais inscritos em igualdade de condições com os demais.

Parágrafo Único - Caso o candidato nesta condição obtenha classificação mais vantajosa na lista geral de candidatos habilitados, esta prevalecerá.

18. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, juntamente com documentos constantes no item 28 deste Edital, o TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE COTAS PARA MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS (Anexo II deste Edital) optando pela participação através do sistema de cotas, devidamente preenchido e assinado, e comprovante de renda familiar.

DOS CANDIDATOS INTEGRANTES DO PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS - PROUNI

19. Serão os candidatos integrantes do Programa Universidade para Todos - PROUNI - inscritos em igualdade de condições com os demais.

Parágrafo Único - Caso o candidato nesta condição obtenha classificação mais vantajosa na lista geral de candidatos habilitados, esta prevalecerá.

20. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, juntamente com documentos constantes no item 28 deste Edital, declaração específica, emitida pela Instituição de Ensino, relatando sua condição, caso este opte em concorrer por esta modalidade. Se o modo de ingresso na Instituição de Ensino já constar do Histórico Escolar do candidato não será necessária a apresentação desta declaração;

DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS

21. A publicação do resultado final dos processos seletivos será feita, em lista única contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, participantes do sistema de cotas para minorias étnico-raciais e participantes do Programa Universidade para Todos - PROUNI.

Parágrafo Único - No caso específico dos candidatos habilitados das condições com deficiência, participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais e integrantes do Programa Universidade para Todos - PROUNI, para o preenchimento das vagas a eles destinada, prioritariamente convocar-se-á o candidato com deficiência (10ª, 20ª, 30ª posições e assim sucessivamente) em seguida o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais (11ª, 21ª, 31ª posições e assim sucessivamente) e, em último o estudante integrante do Programa Universidade para Todos - PROUNI (12ª, 22ª, 32ª posições e assim sucessivamente).

DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

22. O resultado do processo seletivo terá validade de 9 (nove) meses, podendo ser prorrogado a critério do(a) Procurador(a)-Chefe, uma vez, por até o mesmo período.

DA INSCRIÇÃO

I - DA PRÉ-INSCRIÇÃO

23. Os estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão, inicialmente, realizar a pré-inscrição preenchendo a Ficha de Inscrição para Estágio, disponibilizada no site da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (www.prr3.mpf.gov.br > Estágio > Processos Seletivos em Andamento), no período das 17h do dia 24/09/2012 às 17h do dia 05/10/2012, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer solicitação feita fora desse período.

Parágrafo Único - Antes de efetuar a pré-inscrição o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

24. A Procuradoria Regional da República da 3ª Região não se responsabilizará por solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

25. Após o envio dos dados preenchidos no formulário eletrônico de pré-inscrição o candidato receberá em seu endereço eletrônico e-mail contendo a confirmação do recebimento de seus dados, bem como lhe será fornecido o seu número de pré-inscrição.

26. O interessado somente poderá avançar para as fases seguintes de inscrição definitiva (PRESENCIAL ou PELO CORREIO), após realizar sua pré-inscrição e estando de posse do número respectivo.

27. Os pré-inscritos que não realizarem a inscrição definitiva (PRESENCIAL ou PELO CORREIO) até a data aprazada, estarão automaticamente excluídos do processo seletivo.

II - DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

28. Uma vez realizada a pré-inscrição, os interessados em efetuar sua inscrição pessoalmente deverão comparecer ao edifício sede da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, nº 2020 - andar térreo - Bela Vista - São Paulo, no período de 08 a 16/10/2012 (dias úteis), das 14:00 às 18:00 horas, munidos dos seguintes documentos:

- Ficha de Inscrição devidamente preenchida

- 01 Foto 3X4 (afixada na ficha de pré-inscrição no devido campo);

- Cédula de Identidade (original e cópia);

- Histórico Escolar detalhado e atualizado, não valendo para esse fim o modelo simplificado e no qual deverá constar o total da carga horária já cursada bem como também o total da carga horária do curso;

- Documento emitido pela instituição de ensino, informando o percentual da carga horária/créditos já cumprido ou a carga horária/créditos já cumpridos e o total (100%) exigido para conclusão do curso superior de Direito, caso a informação não conste de seu Histórico Escolar;

- Curriculum Vitae;

- Laudo médico na forma prevista no Capítulo "DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA" deste Edital, no caso de o candidato se declarar portador de deficiência;

- Declaração específica de opção para participar da seleção pelo sistema de cotas para minorias étnico-raciais (Conforme modelo da PORTARIA PGR Nº 155 DE 30 DE MARÇO DE 2011), parte integrante deste Edital, e comprovante de renda familiar, caso opte-se por esta modalidade;

- Declaração específica, emitida pela Instituição de Ensino, de opção para participar da seleção como estudante integrante do Programa Universidade para Todos - PROUNI, caso opte-se por esta modalidade. Caso o modo de ingresso já conste do Histórico Escolar do candidato não é necessária a apresentação desta declaração;

- Instrumento de mandato, particular ou público, com poderes específicos, no caso de inscrição presencial realizada por procurador.

Parágrafo Único - Caso não tenha sido entregue documento emitido pela instituição de ensino, indicando expressamente a conclusão de, pelo menos, 40% da carga horária, a efetivação da inscrição ficará condicionada à verificação deste requisito. E, se for constatado o não cumprimento, o candidato estará automaticamente excluído do processo seletivo.

29. Efetivada sua inscrição, o candidato receberá comprovante de inscrição definitiva.

Parágrafo Único - O número de pré-inscrição fornecido anteriormente ao candidato tornar-se-à definitivo e deverá ser utilizado para identificação em sua prova.

30. A inscrição será feita sem pagamento de qualquer taxa.

31. Os candidatos deverão consultar o conteúdo programático sobre o qual serão arguidos nas provas objetiva e discursiva, o qual faz parte integrante deste Edital - Anexo I.

III - DA INSCRIÇÃO PELO CORREIO

32. Uma vez realizada a pré-inscrição, poderão, os candidatos interessados, efetuar sua inscrição através dos Correios com o envio de todos os documentos a ela necessários, constantes no item 28 deste Edital, no período de 24/09/12 a 16/10/2012.

33. O endereçamento do envelope deverá ser efetuado da seguinte forma:

Processo Seletivo para Estágio em Direito - 2º Semestre/2012
A/C Seção de Estágio PRR/3ª Região
Av. Brigadeiro Luís Antônio, 2020
CEP 01318-002 - São Paulo/SP

34. Serão considerados inválidos os pedidos de inscrição recebidos fora do prazo estipulado ou que não contenham todos os documentos necessários.

§1º - A Procuradoria Regional da República da 3ª Região não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida no prazo estipulado, qualquer que seja o motivo alegado.

§2º - Os envelopes serão sempre abertos na presença de dois Servidores lotados na Seção de Estágio PRR/3ª Região.

35. A confirmação da inscrição e convocação para prova se dará através da lista de convocados a ser publicada no dia 18/10/2012, no site da PRR/3ª Região (www.prr3.mpf.gov.br > Estágio > Processos Seletivos em Andamento) e também afixada em sua sede.

36. O candidato responsabilizar-se-à pelo correto envio de todos os documentos exigidos para a inscrição, bem como pelas despesas daí decorrentes, não sendo aceitos pedidos posteriores de inscrição após a publicação da lista de convocados para a realização das provas (item 5 deste Edital).

Parágrafo Único - No caso das inscrições via Correio, confirmando-se a inscrição, o número de pré-inscrição fornecido anteriormente ao candidato tornar-se-à definitivo e deverá ser utilizado para identificação em sua prova.

DO ESTÁGIO

37. O estágio tem duração mínima de 6 (seis) meses e máxima de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos.

38. O estágio firmado com portador de deficiência não se submete ao limite temporal previsto no item anterior, podendo ser prorrogado até a conclusão do curso.

39. A jornada diária é de 4 (quatro) horas, preferencialmente no período vespertino.

40. O estagiário receberá mensalmente bolsa-auxílio, atualmente no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais), acrescida de R$ 7,00 (Sete reais) por dia efetivo de estágio, referente a auxílio transporte

São Paulo, 18 de setembro de 2012.

SÉRGIO MONTEIRO MEDEIROS
Coordenador de Estágio em Direito da Procuradoria Regional da República da 3ª Região

Calendário - 2º Semestre/2012

ETAPA/ATIVIDADE

DATA

Pré-inscrições

24/09/12 a 05/10/12

Inscrições pelo correio

24/09/12 a 16/10/12

Inscrições presenciais

08/10/12 a 16/10/12

Publicação de lista de convocados para prova

18/10/12

Provas

20/10/12 e 21/10/12

Publicação do gabarito preliminar e questões da prova objetiva

22/10/2012

Prazo para recursos

23/10/12 e 24/10/12

Apreciação dos recursos

25/10/12 e 26/10/12

Publicação do resultado dos recursos e do gabarito definitivo da prova objetiva

29/10/12

Publicação da lista de candidatos habilitados na prova objetiva

06/11/12

Publicação da lista preliminar dos candidatos habilitados na prova discursiva (sem a classificação)

13/11/12

Prazo para pedido de revisão

14/11/12 e 16/11/12

Revisão

21/11/12

Resultado final das provas

22/11/12

Obs.: O presente calendário está sujeito a alterações, cabendo aos candidatos acompanharem as datas das diversas fases na página da PRR/3ª Região (www.prr3.mpf.gov.br > Estágio > Processos seletivos em andamento).

ANEXO I

Programa para o Processo Seletivo de Estagiários de Direito

- 2º Semestre/2012

DIREITO CIVIL

- Conceito de Direito. Normas morais e normas jurídicas. Direito Subjetivo e Objetivo. A divisão entre o direito público e o privado.

- Fontes (ou formas) do Direito: lei, costume, doutrina, jurisprudência, princípios gerais.

- Lei de introdução ao Código Civil. Conceito de lei. Interpretação e aplicação da lei. Fontes, processos e resultados da interpretação. Lacunas da lei. Analogia. Eqüidade. Vigência. Publicação e revogação. Conflito de leis no tempo e retroatividade. Direitos adquiridos.

- Codificação. Código Civil de 2002. Princípios. Unificação do direito privado.

- Das pessoas. Pessoa natural. Início da personalidade. Condição jurídica do nascituro. Fim da pessoa natural. Morte presumida. Comoriência. Incapacidade absoluta e incapacidade relativa. Registro Civil. Índios. Proteção aos incapazes. Emancipação.

- Pessoa jurídica. Natureza e classificação das pessoas jurídicas. Constituição e extinção da pessoa jurídica de direito privado e suas espécies. Responsabilidade civil. Entidades sem personalidade jurídica. Desconsideração da personalidade.

- Direitos da personalidade: noção e características. Espécies.

- Domicílio: noção e características. Domicílio da pessoa natural: espécies e pluralidade de domicílios. Domicílios da pessoa jurídica.

- Dos bens jurídicos: conceito, características e classificação. Dos bens considerados em si mesmos. Dos bens reciprocamente considerados. Dos bens considerados sob o ponto de vista do titular do domínio.

- Do negócio jurídico: conceito. Fato e ato jurídico. Existência, validade e eficácia do negócio jurídico. Interpretação dos negócios jurídicos. Defeitos do negócio jurídico. Teoria das nulidades. Meios de prova do negócio jurídico.

- Dos atos ilícitos. Da responsabilidade subjetiva e da responsabilidade objetiva. Excludente de responsabilidade por ato ilícito.

- Prescrição e decadência.

- Das obrigações em geral. Conceito, fontes, classificação espécies de obrigações. Elementos constitutivos. Inexecução das obrigações. Extinção das obrigações. Mora.

- Teoria geral dos contratos. Da evicção. Das arras. Dos vícios redibitórios. Dos contratos em espécies.

- Da responsabilidade civil. Responsabilidade subjetiva e objetiva. Responsabilidade contratual e extracontratual.

DIREITO CONSTITUCIONAL

- Constituição: Conceito, classificação, objeto e elementos.

- Poder Constituinte. Supremacia Constitucional. Limites ao poder de reforma.

- Princípios e normas constitucionais. Espécies. Eficácia sistemática (revogação e recepção das normas jurídicas). Interpretação, integração e aplicação.

- Direitos e Garantias Fundamentais. A doutrina dos Direitos Fundamentais e sua evolução. As gerações dos Direitos Fundamentais. Direitos Fundamentais no Brasil. Remédios Constitucionais.

- Estado Brasileiro - A Federação. O Federalismo: Origens e Características. A repartição constitucional de Competências. União Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios. Intervenção.

- A organização dos Poderes do Estado - a "Separação dos Poderes":

- Poder Executivo.

- Poder Legislativo: as espécies normativas e o processo legislativo.

- Poder Judiciário e as funções essenciais à Justiça.

- Jurisdição constitucional. Controle de Constitucionalidade. Ações constitucionais. Crimes de responsabilidade.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

- Conflito de interesses, pretensão, lide e processo.

- Jurisdição: conceito, características, finalidade, princípios e espécies. Acesso á Justiça

- Organização da Justiça Federal: Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Juizados Especiais e juizes federais.

- Competência. Conceito. Critérios determinativos e fontes normativas. Competência absoluta e relativa. Conexão e continência, prorrogação da competência e perpetuação da jurisdição.

- Ministério Público. Funções e garantias. Organização do Ministério Público Federal. Funções essenciais à Justiça.

- Partes: capacidade processual. Substituição processual. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros: Denunciação da lide. Chamamento ao processo. Nomeação à autoria. Oposição. Assistência.

- Processo. Princípios fundamentais.

- Ação: conceito, elementos, condições e classificação. Cumulação de ações.

- Pressupostos processuais.

- Atos processuais: conceito, classificação e forma. Comunicação dos atos processuais: citação e intimação. Prazos processuais. Invalidade dos atos processuais.

- Formação, suspensão e extinção do processo.

- Petição inicial: requisitos e indeferimento.

- Resposta do réu: contestação, exceções e reconvenção. Ação declaratória incidental. Revelia.

- Providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo.

DIREITO PENAL

- Princípios de Direito Penal.

- Teoria da lei penal. Norma penal. Norma penal em branco. Aplicação da lei penal. Interpretação. Analogia. Princípio da reserva legal. Eficácia da lei penal no tempo e no espaço. Concurso aparente de normas.

- Teoria do Crime: conceito e elementos. Crime e contravenção. Teoria da ação. Crimes comissivos e crimes omissivos. Crimes omissivos puros e comissivos por omissão.

- Teoria do tipo. Função, classificação, elementos e estrutura. Estrutura do tipo nos crimes comissivos dolosos. Dolo e seus elementos. Preterdolo. Erro de tipo.

- Antijuridicidade. Conceito, caráter e causas de exclusão.

- Culpabilidade. Imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de comportamento conforme o direito. Erro de proibição.

- Condições de punibilidade. Conceito. Condições objetivas. Escusas absolutórias.

- Estrutura do crime culposo. Culpa consciente e culpa inconsciente. Estrutura do crime omissivo. A posição de garantidor.

- Tentativa. Atos preparatórios e atos de execução. Crime exaurido. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime impossível. Crime putativo.

- Sujeito ativo e sujeito passivo do crime. Crimes comuns, próprios e de mão própria. Objeto do crime.

- Concurso de pessoas. Autoria. Co-autoria. Participação. Circunstâncias comunicáveis e incomunicáveis. Concurso necessário.

- Concurso de crimes. Erro na execução.

- Teoria da pena. Conceito, fundamento, fim e espécies. Penas privativas de liberdade. Limite e regime penal. Direitos dos presos. Detração penal. Penas restritivas de direitos. Pena de multa. Aplicação da pena. Circunstâncias judiciais, agravantes e atenuantes. Causas de aumento e de diminuição da pena. Qualificadoras. Reincidência.

- Da suspensão condicional da pena. Do livramento condicional. Dos efeitos da condenação. Da reabilitação. Das medidas de segurança.

- Da extinção da punibilidade.

- Ação Penal. Ação penal pública e ação penal privada.

NOÇÕES GERAIS DE MINISTÉRIO PÚBLICO

- Ministério Público. Funções, garantias e vedações. CF, art. 129

- Organização do Ministério Público Federal. Lei Complementar nº 75/93.

- Funções essenciais à Justiça.

ANEXO II MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE COTAS PARA MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS

IDENTIFICAÇÃO

Nome do candidato

Nº da inscrição

Filiação - nome do pai

Filiação - nome da mãe

Naturalidade

Nacionalidade

Carteira de identidade

CPF

Curso

 

DECLARAÇÃO DE AUTORRECONHECIMENTO

Declaro que me reconheço como _____________________________________ e os motivos que me levaram a optar pelo sistema de cotas para minorias da seleção de estagiários da PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 3ª REGIÃO são:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

Local e Data: _____/_____/_____

São Paulo, ______ de de 2012.

Assinatura do Candidato:

Recebido em: _____/_____/_____

São Paulo, ______ de de 2012.

Recebido por: (assinatura e carimbo)